III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2020

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Texto do artigo · p. 7 Dekra Industrial Inspection, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101301257, uma entidade denominada Dekra Industrial Inspection, Limitada, constituída entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro: Dekra Services (PTY) Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 1990/005750/07, com sede em Lesliestraat 36, Vereeniging, 1939, África do Sul, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 7 Segundo: Dekra Certification (PTY) Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação da República da África do Sul, registada sob n.º 1996/017786/07, com sede em 265 West Street Tuinhof Office Park, Taaibos Building
Texto do artigo · p. 8 Ground Floor, Centurion, Gauteng, 0046, África do Sul, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Firma)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Dekra Industrial Inspection, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, 148, Sommerschield II, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviços de testes, inspecção, certificação, perícia, engenharia, desenho e procurement de equipamento mineiro, petroquímico e para a geração de energia, entre outros bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 8 b) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 8 c) Prestação de serviços de gestão, de administração, de formação e outros serviços relacionados; e
Número ou marcador · p. 8 d) Importação e exportação de bens e matérias primas para o exercício da sua actividade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, nos termos abaixo:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento)do capital social, pertencente à sócia Dekra Services (PTY) Ltd; e
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento)do capital social, pertencente à sócia Dekra Certification (PTY) Ltd.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumentos de capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não pode ser deliberado o primeiro aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial. Aumento subsequente de capital social somente podem ser deliberados quando se mostrar integralmente realizado o aumento anterior.
Texto do artigo · p. 8 Três)A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 8 a) A modalidade e o montante do aumento do capital social; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 8 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 8 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 8 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os sócios irão aprovar, por deliberação de assembleia geral, o valor das prestações suplementares e o período da respectiva realização, em conformidade com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 8 Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições acordadas para a referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção da
Texto do artigo · p. 9 notificação, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número quatro do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 9 A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 9 c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
Número ou marcador · p. 9 e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
Número ou marcador · p. 9 Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
Texto do artigo · p. 9 Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 9 São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
Texto do artigo · p. 9 a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta ou email dirigido aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocatória mencionar
Texto do artigo · p. 9 o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 9 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competência da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras matérias que a lei ou os estatutos indiquem como reservadas para a assembleia geral, as seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 9 a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
Número ou marcador · p. 9 c) A exclusão de sócios e a amortização de quotas;
Número ou marcador · p. 9 d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
Número ou marcador · p. 10 g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
Número ou marcador · p. 10 h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
Número ou marcador · p. 10 j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
Número ou marcador · p. 10 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 l) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 10 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 10 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada por um, dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 10 passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade e, em especial:
Número ou marcador · p. 10 a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por dois ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 10 d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO III Dois órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 10 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os membros do conselho fiscal e
Texto do artigo · p. 10 o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 10 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 10 A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social e fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a
Texto do artigo · p. 11 ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 11 Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 11 a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta reserva represente, pelo menos, a quinta parte do montante total do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 11 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Das disposições transitórias
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por dois administradores, senhores Gavin Wrighte Johan Gerber.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 E.A – Electro África, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, E.A – Electro África – Sociedade por Quotas, Limitada, sita na rua de Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100655675, os sócios Hélder Pedro Chabela, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito milhões de meticais, (18.000.000,00MT), correspondente a sessenta por centos (60%), do capital social, Angelina da Conceição Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, (12.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta milhões de meticais (650.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e noventa milhões de meticais (390.000.000,00MT), que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencentes ao sócio Hélder Pedro Chabela;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta milhões de meticais, (260.000.000,00MT) que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente a Sócia Angelina da Conceição Carvalho.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Enkanthus, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513277, uma entidade denominada, Enkanthus, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Nelson José Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651621B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 25 de Maio de 2019, com o NUIT 103458080, Nádia Solange Penetra Libom, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027307B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 27 de Agosto de 2015, com o NUIT 100477262, Paolla Maline Uetimane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100651622S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 4 de Maio de 2016, representada por sua mãe, Nádia Solange Penetra Libom e Denzel Alecsander Uetimane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104558582A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Maio de 2019, representado por seu pai, Nelson José Uetimane, os quatro sócios residem no mesmo domicílio, bairro do Belo Horizonte (Chinonanquila), rua de Jacarandás n.º 39, município de Boane.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Enkanthus, Limitada. É uma sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua do Palmar, n.º 250, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) A importação e exportação de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a grosso e retalho de recargas físicas e electrónicas, material informático, aparelhos electrodomésticos, electrónicos e incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
Número ou marcador · p. 11 d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios, bijuterias, perfumes, cosméticos e produtos de higiene e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 11 f) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de medicamentos, material e equipamento hospitalar, e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 11 g) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados;
Número ou marcador · p. 11 h) Aluguer e comércio a retalho e grosso com importação e exportação de motociclos, viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos relacionados;
Número ou marcador · p. 12 i) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de flores, plantas, sementes, fertilizantes e outros produtos e equipamentos agrícolas relacionados;
Número ou marcador · p. 12 j) Compra e venda com importação e exportação, prospecção, pesquisa e exploração de minérios;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços, comércio ou indústria; k)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 l) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, marketing, acessória jurídica, cobranças, área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
Número ou marcador · p. 12 m) Actividade de emprego e gestão de recursos humanos, serviços administrativos e de apoio, de informação e de comunicação, organização de todo tipo de eventos e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 12 n) Prestação de serviços de logística, procurement, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 12 o) Gestão, conservação e intermediação no arrendamento e na venda, de imóveis (e condomínios);
Número ou marcador · p. 12 p) Prestação de serviços de limpeza, fumigação, manutenção de jardins, recolha de resíduos sólidos e líquidos (lixo), serviço de mudanças, transporte de mercadorias, de passageiros e valores; q)Agência de viagem, turismo e hotelaria, restauração e bares;
Número ou marcador · p. 12 r) Pesca, agricultura e agro-pecuária, exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
Número ou marcador · p. 12 s) Construção civil, obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 12 t) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
Número ou marcador · p. 12 u) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
Número ou marcador · p. 12 Três) Poderá adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas
Texto do artigo · p. 12 para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) E poderá, exercer outras actividades comerciais ou industriais dentro dos limites estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e fica constituído por quatro quotas, uma de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson José Uetimane, outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Nádia Solange Penetra Libom, outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Paolla Maline Uetimane e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Denzel Alecsander Uetimane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota a estranhos, obriga-se a solicitar por escrito o respectivo consentimento à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento oferecidos e a data da realização da pretendida transação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Até a deliberação da assembleia geral, ficam nomeados gerente e sub-gerente os senhores Nelson José Uetimane e Nádia Solange Penetra Libom, respectivamente.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Nelson José Uetimane e Nádia Solange Penetra Libom, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101010550, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Caetano Zacarias Uage, maior de idade, solteiro, natural de Morrimone, distrito de Nacala-aVelha, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104673650 F, residente em Muhala, cidade de Nampula, Namutequeliua, província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a denominação Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Anchilo, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, na estrada nacional n.º 8, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, o sócio pode transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Comercialização de medicamentos farmacêuticos; e
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota única, equivalente a cem por cento para o sócio Caetano Zacarias Uage.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Mediante deliberação do sócio pode haver prestação suplementar de capital e/ ou suprimento de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Caetano Zacarias Uage, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 13 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 31 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101253368 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101068489A, emitido aos 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a designação de Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, Zona de quadre Shop, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como principais objectos:
Texto do artigo · p. 13 Prestação de serviços de fumigação e esgoto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Benigno Hoxa Jeremias Sitóe.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Nampula, 2 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que for contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo 90, do Código Comercial e registada
Texto do artigo · p. 13 na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade legal 101293548, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Hélio António Ismael Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104714752A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 175, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a denominação de HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa n.º 175, quarteirão 61, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto construção industrial e metalomecânica tais como:
Número ou marcador · p. 13 a) Instalação de estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 13 b) Instalação, lubrificação e alinhamento de equipamento mecânico;
Número ou marcador · p. 13 c) Fabricação de estruturas mecânicas;
Número ou marcador · p. 13 d) Sistemas eléctricos e instrumentação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os socios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade podera efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para ao sócio Hélio António Ismael Banze, respectivamente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Hélio António Ismael Banze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode tambem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador terá também uma
Texto do artigo · p. 14 remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. —
Texto do artigo · p. 14 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças, Limitada (IMGECF), Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101191559, realizada na sua sede social sita na Avenida Narciso Pedro, bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Custódio Gabriel Massicame, com os seguintes pontos de agenda: I. Cessão de quotas; e II. Alteração parcial do pacto social, foi decidido o seguinte:
Texto do artigo · p. 14 Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão, pelos seus valores nominais, das quotas dos sócios Lopes João Magaia e Domingos Valente Mafumisse, no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) cada uma, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, ao sócio Custódio Gabriel Massicame.
Texto do artigo · p. 14 Por sua vez, o sócio Custódio Gabriel Masssicame, declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as duas quotas por si recebidas com a quota que detêm, também no valor de 260.000,00MT
Texto do artigo · p. 14 (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a trinta três vírgula trinta e três por cento do capital social, numa única quota no valor de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
Texto do artigo · p. 14 Quanto ao segundo ponto da agenda, o sócio Custódio Gabriel Massicame, com vista a coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, decidiu alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, decidiu manter apenas as redacções dos artigos dois, três, quatro, número dois do artigo cinco e artigo sete, do pacto social, e a alterar os restantes, passando a sociedade em consequência da alterações, a reger-se apenas nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada IMGECF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGOS DOIS
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 ---------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 ----------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) ----------------------------------------------Dois) ----------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Custódio Gabriel Massicame.
Número ou marcador · p. 14 Dois) ---------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 Não são exigíveis prestações suplementares mas, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição do sócio)
Número ou marcador · p. 14 Um) -----------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 Dois) ---------------------------------------------Três) ---------------------------------------------
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 14 Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A gerência ou administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 14 (Conta bancária)
Texto do artigo · p. 14 A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os participantes.
Texto do artigo · p. 15 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 15 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 15 Maxixe, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, 101236463, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Gaurav Vasantbhai Patel, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.o J1742856, emitido pelo Seriço de Migração da Índia, aos 19 de Outubro de 2010, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
Número ou marcador · p. 15 CAPITULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a denominação Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 Sita na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Matador, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio a retalho e grosso;
Número ou marcador · p. 15 b) Terciarização de serviços.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Dekra Industrial Inspection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101301257, uma entidade denominada Dekra Industrial Inspection, Limitada, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro: Dekra Services (PTY) Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação da República da África do Sul, registada sob o n.º 1990/005750/07, com sede em Lesliestraat 36, Vereeniging, 1939, África do Sul, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  4. Texto do artigo, página 7: Segundo: Dekra Certification (PTY) Ltd, sociedade constituída nos termos da legislação da República da África do Sul, registada sob n.º 1996/017786/07, com sede em 265 West Street Tuinhof Office Park, Taaibos Building
  5. Texto do artigo, página 8: Ground Floor, Centurion, Gauteng, 0046, África do Sul, neste acto representada pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, advogada da MXR Advogados & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, nos termos da Acta do Conselho de Administração, que se anexa;
  6. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida nos termos e condições que se estabelecem a seguir:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: (Firma)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Dekra Industrial Inspection, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas, 148, Sommerschield II, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-ão criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviços de testes, inspecção, certificação, perícia, engenharia, desenho e procurement de equipamento mineiro, petroquímico e para a geração de energia, entre outros bens móveis e imóveis;
  22. Número ou marcador, página 8: b) Prestação de serviços de consultoria;
  23. Número ou marcador, página 8: c) Prestação de serviços de gestão, de administração, de formação e outros serviços relacionados; e
  24. Número ou marcador, página 8: d) Importação e exportação de bens e matérias primas para o exercício da sua actividade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, bem como praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  26. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se a elas sob qualquer forma permitida por lei.
  27. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e meios de financiamento
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas, nos termos abaixo:
  31. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento)do capital social, pertencente à sócia Dekra Services (PTY) Ltd; e
  32. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento)do capital social, pertencente à sócia Dekra Certification (PTY) Ltd.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Aumentos de capital social)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por qualquer forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Não pode ser deliberado o primeiro aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial. Aumento subsequente de capital social somente podem ser deliberados quando se mostrar integralmente realizado o aumento anterior.
  37. Texto do artigo, página 8: Três)A deliberação da assembleia geral de aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  38. Número ou marcador, página 8: a) A modalidade e o montante do aumento do capital social; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  39. Número ou marcador, página 8: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital social for por incorporação de reservas;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  41. Número ou marcador, página 8: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  42. Número ou marcador, página 8: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os aumentos do capital social serão efectuados nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  44. Número ou marcador, página 8: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas participações sociais, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, o direito de preferência ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada por maioria necessária à alteração dos estatutos.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, até ao dobro do capital social à data do aumento, ficando os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios irão aprovar, por deliberação de assembleia geral, o valor das prestações suplementares e o período da respectiva realização, em conformidade com a lei em vigor.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
  51. Texto do artigo, página 8: Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de quotas)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou entre sociedades do mesmo grupo.
  55. Número ou marcador, página 8: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros, fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e, caso a sociedade não o exerça, dos sócios na proporção das respectivas quotas.
  56. Número ou marcador, página 8: Três) Para efeitos do disposto no número anterior, o sócio que pretenda transmitir a sua quota, ou parte desta, deverá notificar à sociedade, por escrito, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições acordadas para a referida cessão, nomeadamente, as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da cessão.
  57. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade deverá pronunciarse sobre o direito de preferência, no prazo máximo de trinta dias a contar da recepção da
  58. Texto do artigo, página 9: notificação, entendendo-se que a sociedade não pretende adquirir as quotas caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  59. Número ou marcador, página 9: Cinco) Caso a sociedade não exerça o direito de preferência que lhe assiste, nos termos do disposto no número quatro do presente artigo, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias, notificar, por escrito, os demais sócios para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  60. Número ou marcador, página 9: Seis) No caso da sociedade e os sócios renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, a quota poderá ser transmitida nos termos legais.
  61. Número ou marcador, página 9: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais sócios e a terceiros as transmissões efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 9: (Oneração de quotas)
  64. Texto do artigo, página 9: A oneração, total ou parcial, de quotas depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no artigo anterior.
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 9: (Amortização de quotas)
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A amortização de quotas só poderá ter lugar nos casos de exclusão de sócio, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos casos de exoneração de sócio, nos termos legais.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá deliberar a exclusão dos sócios nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 9: a) Quando, por decisão transitada em julgado, o sócio for declarado falido ou for condenado pela prática de qualquer crime económico;
  70. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota do sócio for arrestada, penhorada, arrolada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente;
  71. Número ou marcador, página 9: c) Quando o sócio transmita a sua quota, sem observância do disposto no artigo nono dos presentes estatutos, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 9: d) Se o sócio envolver a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social; e
  73. Número ou marcador, página 9: e) Se o sócio se encontrar em mora, por mais de seis meses, na realização da sua quota, das entradas em aumentos de capital ou em efectuar as prestações suplementares a que foi chamado.
  74. Número ou marcador, página 9: Três) Se a amortização de quotas não for acompanhada da correspondente redução de capital, as quotas dos restantes sócios serão proporcionalmente aumentadas, fixando a assembleia geral o novo valor nominal das mesmas.
  75. Texto do artigo, página 9: Quarto) A amortização será feita pelo valor nominal da quota amortizada, acrescido da correspondente parte nos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio para com a sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nas condições a determinar pela assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se a sociedade tiver o direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  79. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir quotas próprias e realizar sobre elas as operações que se mostrem convenientes ao interesse social.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as quotas não conferem direito a voto nem à recepção de dividendos.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  82. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da assembleia geral
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
  85. Texto do artigo, página 9: São órgãos da sociedade: a) A assembleia geral; b) A administração; e c)O conselho fiscal ou o fiscal único, caso
  86. Texto do artigo, página 9: a sociedade entenda necessário.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscalização, caso exista, cujo mandato é de um ano.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  92. Número ou marcador, página 9: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por Lei e pelos presentes estatutos.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral serão convocadas pela Administração da sociedade ou por outras entidades legalmente competentes para o efeito, por meio de carta ou email dirigido aos sócios, com quinze dias de antecedência, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, devendo a convocatória mencionar
  97. Texto do artigo, página 9: o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  98. Número ou marcador, página 9: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida, com a indicação do objecto, por sócios que representem, pelo menos, a décima parte do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  99. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral ordinária reúne no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  100. Número ou marcador, página 9: Cinco) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleias gerais irregularmente convocadas, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestam a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  101. Número ou marcador, página 9: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais nos termos legalmente permitidos.
  102. Número ou marcador, página 9: Sete) Os sócios indicarão por carta dirigida à sociedade quem os representará na assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 9: Oito) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontrem presentes ou representados os sócios titulares de, pelo menos, sessenta por cento do capital social, e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  104. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 9: (Competência da assembleia geral)
  106. Número ou marcador, página 9: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras matérias que a lei ou os estatutos indiquem como reservadas para a assembleia geral, as seguintes deliberações:
  107. Número ou marcador, página 9: a) A chamada e a restituição das prestações suplementares; b)A prestação de suprimentos, bem como os termos e condições em que os mesmos devem ser prestados;
  108. Número ou marcador, página 9: c) A exclusão de sócios e a amortização de quotas;
  109. Número ou marcador, página 9: d) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias; e)O exercício do direito de preferência da sociedade para alienação de quotas a terceiros e o consentimento para a oneração das quotas dos sócios;
  110. Número ou marcador, página 9: f) A eleição, remuneração e destituição de administradores;
  111. Número ou marcador, página 10: g) A fixação ou dispensa da caução a prestar pelos administradores;
  112. Número ou marcador, página 10: h) A aprovação do relatório da administração, do balanço e das contas do exercício da sociedade;
  113. Número ou marcador, página 10: i) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
  114. Número ou marcador, página 10: j) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou os administradores;
  115. Número ou marcador, página 10: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  116. Número ou marcador, página 10: l) O aumento e a redução do capital social;
  117. Número ou marcador, página 10: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  118. Número ou marcador, página 10: n) A aquisição de participações em sociedades com o objecto diferente do da sociedade, em sociedade de capital e indústria ou de sociedades reguladas por lei especial.
  119. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos representativos de cinquenta por cento do capital social mais um voto, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  120. Número ou marcador, página 10: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  121. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 10: (Administração)
  124. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada por um, dois ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de três membros.
  125. Número ou marcador, página 10: Dois) Faltando temporária ou definitivamente todos os administradores, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  126. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações do conselho de administração, caso exista, deverão ser tomadas pela maioria dos votos dos membros presentes.
  127. Número ou marcador, página 10: Quatro) A administração poderá delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
  128. Número ou marcador, página 10: Cinco) O conselho de administração poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  130. Texto do artigo, página 10: (Competências da administração)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão e representação da sociedade competem à administração.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e
  133. Texto do artigo, página 10: passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade e, em especial:
  134. Número ou marcador, página 10: a) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  135. Número ou marcador, página 10: b) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  136. Número ou marcador, página 10: d) Constituir mandatários da sociedade, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos.
  137. Número ou marcador, página 10: Três) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  138. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa a sua destituição, constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
  142. Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura de um administrador, caso a sociedade seja administrada apenas por um administrador;
  143. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, caso a sociedade seja administrada por dois ou mais administradores;
  144. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um administrador, nos termos e limites dos poderes que lhe forem conferidos pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
  145. Número ou marcador, página 10: d) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e nos limites do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de mandatários com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  147. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Dois órgão de fiscalização
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO
  149. Texto do artigo, página 10: (Fiscalização)
  150. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral, caso entenda necessário, pode deliberar confiar a fiscalização dos negócios sociais a um conselho fiscal ou a um fiscal único, que deverá ser um auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  151. Número ou marcador, página 10: Dois) Caso a assembleia geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do conselho fiscal.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: (Composição)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral que proceder à eleição do conselho fiscal indicará o respectivo presidente do conselho fiscal.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) Um dos membros efectivos do conselho fiscal terá de ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas devidamente habilitada.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os membros do conselho fiscal e
  158. Texto do artigo, página 10: o fiscal único são eleitos na assembleia geral ordinária, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
  159. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 10: (Funcionamento)
  161. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal, quando exista, reúnese trimestralmente e sempre que for convocado pelo presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
  162. Número ou marcador, página 10: Dois) Para que o conselho fiscal possa reunir validamente é necessária a presença da maioria dos seus membros efectivos.
  163. Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  164. Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho fiscal poderão realizar-se na sede social ou em qualquer outro local previamente indicado no respectivo aviso convocatório.
  165. Número ou marcador, página 10: Cinco) As actas das reuniões do conselho fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar os membros presentes, as deliberações tomadas, os votos de vencido e respectivas razões, bem como os factos mais relevantes verificados pelo conselho fiscal no exercício das suas funções e ser assinadas pelos membros presentes.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Auditorias externas)
  168. Texto do artigo, página 10: A administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  169. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  170. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 10: (Ano social)
  172. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social e fiscal coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a
  173. Texto do artigo, página 11: ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência ao último dia de cada ano financeiro e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  177. Texto do artigo, página 11: Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  178. Número ou marcador, página 11: a) 20% (vinte por cento) serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta reserva represente, pelo menos, a quinta parte do montante total do capital social;
  179. Número ou marcador, página 11: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação)
  182. Texto do artigo, página 11: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições transitórias
  184. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  186. Texto do artigo, página 11: Até à primeira reunião da assembleia geral, a administração da sociedade será exercida por dois administradores, senhores Gavin Wrighte Johan Gerber.
  187. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico,
  188. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 11: E.A – Electro África, Limitada
  190. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de dois mil e vinte, pelas nove horas, na sede social da empresa, E.A – Electro África – Sociedade por Quotas, Limitada, sita na rua de Aveiro, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo, matriculada sob o NUEL 100655675, os sócios Hélder Pedro Chabela, detentor de uma quota no valor nominal de dezoito milhões de meticais, (18.000.000,00MT), correspondente a sessenta por centos (60%), do capital social, Angelina da Conceição Carvalho, detentora de uma quota no valor nominal de doze milhões de meticais, (12.000.000,00MT), que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social.
  191. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  193. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos e cinquenta milhões de meticais (650.000.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e noventa milhões de meticais (390.000.000,00MT), que corresponde a sessenta por cento (60%), do capital social, pertencentes ao sócio Hélder Pedro Chabela;
  195. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de duzentos e sessenta milhões de meticais, (260.000.000,00MT) que corresponde a quarenta por cento (40%), do capital social, pertencente a Sócia Angelina da Conceição Carvalho.
  196. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
  197. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  198. Texto do artigo, página 11: Enkanthus, Limitada
  199. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100513277, uma entidade denominada, Enkanthus, Limitada.
  200. Texto do artigo, página 11: Nelson José Uetimane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100651621B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 25 de Maio de 2019, com o NUIT 103458080, Nádia Solange Penetra Libom, casada, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100027307B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 27 de Agosto de 2015, com o NUIT 100477262, Paolla Maline Uetimane, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100651622S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 4 de Maio de 2016, representada por sua mãe, Nádia Solange Penetra Libom e Denzel Alecsander Uetimane, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100104558582A, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos 14 de Maio de 2019, representado por seu pai, Nelson José Uetimane, os quatro sócios residem no mesmo domicílio, bairro do Belo Horizonte (Chinonanquila), rua de Jacarandás n.º 39, município de Boane.
  201. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade por quotas que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Enkanthus, Limitada. É uma sociedade por quotas, tendo a sua sede no bairro da Polana Cimento, rua do Palmar, n.º 250, cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Duração da sociedade)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  208. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  209. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  210. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  211. Número ou marcador, página 11: a) A importação e exportação de bens e serviços;
  212. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a grosso e retalho de recargas físicas e electrónicas, material informático, aparelhos electrodomésticos, electrónicos e incluindo telemóveis, acessórios e artigos relacionados;
  213. Número ou marcador, página 11: c) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, tabacos e produtos relacionados;
  214. Número ou marcador, página 11: d) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de papelaria, livraria, consumíveis de escritório e material escolar e outros relacionados;
  215. Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de produtos têxteis, vestuários, calçados e acessórios, bijuterias, perfumes, cosméticos e produtos de higiene e outros relacionados;
  216. Número ou marcador, página 11: f) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de medicamentos, material e equipamento hospitalar, e outros relacionados;
  217. Número ou marcador, página 11: g) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de material de construção, ferragens, equipamento sanitário, acessórios para canalização, climatização, decoração e outros relacionados;
  218. Número ou marcador, página 11: h) Aluguer e comércio a retalho e grosso com importação e exportação de motociclos, viaturas, camiões, máquinas de manuseamento e outros equipamentos relacionados;
  219. Número ou marcador, página 12: i) Comércio a retalho e grosso com importação e exportação de flores, plantas, sementes, fertilizantes e outros produtos e equipamentos agrícolas relacionados;
  220. Número ou marcador, página 12: j) Compra e venda com importação e exportação, prospecção, pesquisa e exploração de minérios;
  221. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços, comércio ou indústria; k)Exploração de postos de abastecimento de combustíveis;
  222. Número ou marcador, página 12: l) Prestação de serviços de advocacia, consultoria, fiscalidade, contabilidade, publicidade, marketing, acessória jurídica, cobranças, área informática e desenvolvimento de softwares de apoio a gestão;
  223. Número ou marcador, página 12: m) Actividade de emprego e gestão de recursos humanos, serviços administrativos e de apoio, de informação e de comunicação, organização de todo tipo de eventos e actividades relacionadas;
  224. Número ou marcador, página 12: n) Prestação de serviços de logística, procurement, manuseamento de cargas e despacho aduaneiro;
  225. Número ou marcador, página 12: o) Gestão, conservação e intermediação no arrendamento e na venda, de imóveis (e condomínios);
  226. Número ou marcador, página 12: p) Prestação de serviços de limpeza, fumigação, manutenção de jardins, recolha de resíduos sólidos e líquidos (lixo), serviço de mudanças, transporte de mercadorias, de passageiros e valores; q)Agência de viagem, turismo e hotelaria, restauração e bares;
  227. Número ou marcador, página 12: r) Pesca, agricultura e agro-pecuária, exploração florestal, meio ambiente, combustíveis;
  228. Número ou marcador, página 12: s) Construção civil, obras públicas e habitação;
  229. Número ou marcador, página 12: t) A representação comercial de sociedades, grupos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique, de marcas, patentes, mercadorias ou produtos;
  230. Número ou marcador, página 12: u) A participação directa ou indirecta em projectos de desenvolvimento e de investimento.
  231. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda prestar serviços no ramo da gestão de participações sociais de outras sociedades, como forma indirecta de exercício de actividades económicas e ainda a prestação de serviços diversos às empresas suas participadas ou terceiros.
  232. Número ou marcador, página 12: Três) Poderá adquirir e alienar participações em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade limitada bem como associar-se com outras pessoas jurídicas
  233. Texto do artigo, página 12: para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
  234. Número ou marcador, página 12: Quatro) E poderá, exercer outras actividades comerciais ou industriais dentro dos limites estabelecidos por lei.
  235. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  236. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  237. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e fica constituído por quatro quotas, uma de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Nelson José Uetimane, outra de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Nádia Solange Penetra Libom, outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente à sócia Paolla Maline Uetimane e outra de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio Denzel Alecsander Uetimane.
  238. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 12: Um) É livre a divisão ou cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  241. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece sempre do consentimento da sociedade.
  242. Número ou marcador, página 12: Três) Na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com direito de acrescer entre si.
  243. Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretender ceder a sua quota a estranhos, obriga-se a solicitar por escrito o respectivo consentimento à sociedade, indicando a identidade do adquirente, o preço, as condições de pagamento oferecidos e a data da realização da pretendida transação.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  245. Texto do artigo, página 12: (Administração formas de obrigar a sociedade)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) Até a deliberação da assembleia geral, ficam nomeados gerente e sub-gerente os senhores Nelson José Uetimane e Nádia Solange Penetra Libom, respectivamente.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: dos sócios Nelson José Uetimane e Nádia Solange Penetra Libom, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  248. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  249. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  250. Texto do artigo, página 12: Em tudo que se mostrar omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique, e demais legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 12: Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101010550, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Caetano Zacarias Uage, maior de idade, solteiro, natural de Morrimone, distrito de Nacala-aVelha, província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030104673650 F, residente em Muhala, cidade de Nampula, Namutequeliua, província de Nampula. É celebrado o presente contracto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a denominação Farmácia Universo – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede em Anchilo, posto administrativo de Anchilo, distrito de Nampula, na estrada nacional n.º 8, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia, o sócio pode transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  258. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  260. Número ou marcador, página 12: a) Comercialização de medicamentos farmacêuticos; e
  261. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a retalho de produtos f a r m a c ê u t i c o s , m é d i c o s , ortopédicos, cosméticos e de higiene, em estabelecimentos especializados.
  262. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 12: Capital social
  265. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente à soma da quota única, equivalente a cem por cento para o sócio Caetano Zacarias Uage.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação do sócio pode haver prestação suplementar de capital e/ ou suprimento de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  267. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 13: Administração e representação da sociedade
  269. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do único sócio Caetano Zacarias Uage, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  271. Número ou marcador, página 13: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a terceiros por meio de procuração.
  272. Número ou marcador, página 13: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade.
  273. Texto do artigo, página 13: Nampula, 31 de Agosto de 2018. O Conservador, Ilegível.
  274. Texto do artigo, página 13: Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  275. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o número 101253368 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 030101068489A, emitido aos 4 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, residente na cidade de Nampula:
  276. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  278. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a designação de Fumiger e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  281. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede social no bairro Urbano Central, Zona de quadre Shop, cidade de Nampula.
  282. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  283. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  284. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  286. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como principais objectos:
  287. Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços de fumigação e esgoto.
  288. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades de prestação de serviços, comerciais e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  289. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que o objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Benigno Hoxa Jeremias Sitóe.
  293. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  295. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por único sócio administrador Benigno Hoxa Jeremias Sitóe, com dispensa de caução e com ou sem remuneração.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo a movimentação das contas bancárias é obrigatório apenas assinatura do sócio/administradorou de um representante indicado pelo sócio/administrador mediante uma procuração.
  297. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  298. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  299. Texto do artigo, página 13: Nampula, 2 de Dezembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  300. Texto do artigo, página 13: HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  301. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que for contrato de sociedade celebrado nos termos de artigo 90, do Código Comercial e registada
  302. Texto do artigo, página 13: na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número único da Entidade legal 101293548, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade de limitada entre Hélio António Ismael Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104714752A, passado pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 30 de Agosto de 2019, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, quarteirão 61, casa 175, celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  304. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  305. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a denominação de HBC Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa n.º 175, quarteirão 61, podendo por deliberação do seu sócio transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando o sócio achar conveniente.
  306. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 13: Duração
  308. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e tem o seu início a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidades Legais.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 13: Objecto
  311. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto construção industrial e metalomecânica tais como:
  312. Número ou marcador, página 13: a) Instalação de estruturas mecânicas;
  313. Número ou marcador, página 13: b) Instalação, lubrificação e alinhamento de equipamento mecânico;
  314. Número ou marcador, página 13: c) Fabricação de estruturas mecânicas;
  315. Número ou marcador, página 13: d) Sistemas eléctricos e instrumentação.
  316. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os socios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessarias autorizações.
  317. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade podera efectuar representação comercial de sociedade domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  318. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedades ja constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  320. Texto do artigo, página 14: Capital social
  321. Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito integralmente e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a soma de única quota, correspondente a 100% (cem por cento) para ao sócio Hélio António Ismael Banze, respectivamente.
  322. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  324. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único Hélio António Ismael Banze, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução.
  325. Número ou marcador, página 14: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador.
  326. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode tambem substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio.
  327. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador terá também uma
  328. Texto do artigo, página 14: remuneração que lhe for fixada pela sociedade. Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. —
  329. Texto do artigo, página 14: A Conservadora, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças, Limitada (IMGECF), Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária vinte e dois de Novembro de dois mil e dezassete, da sociedade em epigrafe, matriculada sob o NUEL 101191559, realizada na sua sede social sita na Avenida Narciso Pedro, bairro Chamboneseis, na cidade de Maxixe, onde estiveram presentes os sócios, Lopes João Magaia, Domingos Valente Mafumisse e Custódio Gabriel Massicame, com os seguintes pontos de agenda: I. Cessão de quotas; e II. Alteração parcial do pacto social, foi decidido o seguinte:
  332. Texto do artigo, página 14: Em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a cessão, pelos seus valores nominais, das quotas dos sócios Lopes João Magaia e Domingos Valente Mafumisse, no valor de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais) cada uma, equivalentes a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, ao sócio Custódio Gabriel Massicame.
  333. Texto do artigo, página 14: Por sua vez, o sócio Custódio Gabriel Masssicame, declarou aceitar estas cessões nos termos aqui deliberados, tendo decidido unificar as duas quotas por si recebidas com a quota que detêm, também no valor de 260.000,00MT
  334. Texto do artigo, página 14: (duzentos e sessenta mil meticais), equivalente a trinta três vírgula trinta e três por cento do capital social, numa única quota no valor de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital.
  335. Texto do artigo, página 14: Quanto ao segundo ponto da agenda, o sócio Custódio Gabriel Massicame, com vista a coadunar o pacto social com as deliberações acabadas de tomar, decidiu alterar parcialmente o pacto social e transformar a sociedade em unipessoal. Para tal, decidiu manter apenas as redacções dos artigos dois, três, quatro, número dois do artigo cinco e artigo sete, do pacto social, e a alterar os restantes, passando a sociedade em consequência da alterações, a reger-se apenas nos termos constantes dos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  337. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio de Gestão, Comércio e Finanças – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada IMGECF – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGOS DOIS
  340. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 14: ---------------------------------------------------
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  343. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 14: ----------------------------------------------------
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  346. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 14: Um) ----------------------------------------------Dois) ----------------------------------------------
  348. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  349. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 780.000,00MT (setecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Custódio Gabriel Massicame.
  351. Número ou marcador, página 14: Dois) ---------------------------------------------
  352. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  353. Texto do artigo, página 14: (Suprimentos)
  354. Texto do artigo, página 14: Não são exigíveis prestações suplementares mas, o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pelo sócio único.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  356. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição do sócio)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) -----------------------------------------------
  358. Número ou marcador, página 14: Dois) ---------------------------------------------Três) ---------------------------------------------
  359. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  360. Texto do artigo, página 14: (Decisões do sócio único)
  361. Número ou marcador, página 14: Um) Caberá ao sócio único, decidir sobre a prática dos seguintes actos:
  362. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço ou das contas do exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) É da exclusiva competência do sócio único deliberar sobre a alteração dos principais activos da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  365. Texto do artigo, página 14: (Gerência, representação e forma de obrigar a sociedade)
  366. Número ou marcador, página 14: Um) A gerência ou administração da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único o qual, representa a sociedade, podendo delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas por meio de procuração.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu gerente ou de um procurador com poderes para tal.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZ
  369. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  370. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  371. Número ou marcador, página 14: ARTIGO ONZE
  372. Texto do artigo, página 14: (Convocatória da assembleia geral)
  373. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias.
  374. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOZE
  375. Texto do artigo, página 14: (Conta bancária)
  376. Texto do artigo, página 14: A movimentação da conta bancária será feita pelo sócio único e na sua ausência poderá delegar alguém por meio de procuração.
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TREZE
  378. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CATORZE
  381. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 14: Em tudo o que não estiver previsto nos presentes estatutos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: E, não havendo mais nada a tratar, encerrouse a presente reunião, de que se lavrou a presente acta que depois de lida e aprovada, vai ser assinada por todos os participantes.
  384. Texto do artigo, página 15: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  385. Texto do artigo, página 15: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  386. Texto do artigo, página 15: Maxixe, vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte. — A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 15: Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  388. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, 101236463, a cargo do conservador Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios Gaurav Vasantbhai Patel, solteiro maior, natural da Índia, nacionalidade indiana, portador de Passaporte n.o J1742856, emitido pelo Seriço de Migração da Índia, aos 19 de Outubro de 2010, residente na cidade de Nampula, que se rege com base nos artigos que seguem:
  389. Número ou marcador, página 15: CAPITULO I Da denominação
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  392. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a denominação Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 15: Sede
  395. Texto do artigo, página 15: Sita na cidade de Nampula, posto administrativo de Muatala, bairro de Matador, podendo por deliberação dos seus sócios transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os mesmos acharem conveniente.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  398. Texto do artigo, página 15: A sociedade Ishwa Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Comércio a retalho e grosso;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Terciarização de serviços.
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