III SÉRIE — n.º 47
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 47/2020
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- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a soma a única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio Gaurav Vasantbhai Patel.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral pelo sócio.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e representação da empresa, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio Gaurav Vasantbhai Patel, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução;
- Número ou marcador, página 15: Dois) Para que a empresa fique obrigada, basta a assinatura do administrador;
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com a anuência do outro sócio;
- Número ou marcador, página 15: Quatro) O administrador terá também uma remuneração que lhe for fixada pela sociedade;
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 4 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Jolly Roger Diving, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco do mês de Maio de dois mil e vinte foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101300595, uma entidade legal denominada Jolly Roger Diving, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Entre: Victor Theodor Sargent, casado com Madelein Sargent em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de passaporte n.° M00240636, emitido no 2 de Janeiro de 2018 na África do Sul; e
- Texto do artigo, página 15: Fred Raymond Booyse, casado com Iris Gisela Kubina Booyse em regime de comunhão total de bens, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.° M00133286, emitido em 2 de Dezembro na África do Sul. É celebrado o presente contrato social que
- Texto do artigo, página 15: se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: Com a denominação Jolly Roger Diving, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.° 1154, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 15: a) Actividades de mergulho amador, formação de mergulhadores e exploração de contros de mergulho;
- Número ou marcador, página 15: b) Transporte marítimo de passageiros no âmbito do turismo;
- Número ou marcador, página 15: c) Outras actividades turísticas; d)Importação de materiais de construção, ferramentas, equipamento e outros bens;
- Número ou marcador, página 15: e) Prestação de serviços de alojamento e de campismo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades nas áreas industriais ou comercial, bem como a prestação de serviços, construção e outras actividades relacionadas, desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Participação noutras entidades)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade poderá, no âmbito da realização do seu objecto participar em outras existentes ou a constituir-se ou associar-se a terceiros em qualquer das formas previstas na lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, totalmente subscrito e totalmente realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e está dividido em duas quotas desiguais subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 15: a) Victor Theodor Sargent, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) Fred Raymond Booyse, uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas com a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os aumentos de capital serão efectuados na proporção das quotas detidas pelos sócios, salvo deliberação em contrário.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da assembleia geral da sociedade, ficando reservado aos restantes sócios o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 16: Três) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização de quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 16: a) Acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for penhorada, arrestada, arrematada ou adjudicada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Com excepção do caso previsto na alínea a) do número anterior, a amortização é feita pelo valor a ser determinado por avaliador independente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e, as suas deliberações, quando tomadas legalmente vinculam a gerência. A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e ainda, para deliberação sobre quaisquer outros assuntos para os quais tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a Lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa, por meio da carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida a quinze dias, para assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ser noutro local quando as circunstâncias assim o obrigarem, desde que não prejudique os direitos legítimos e interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Dependem, especialmente das deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 16: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 16: b) Fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, e o regresso da sociedade dissolvida à actividade;
- Número ou marcador, página 16: c) Contrair empréstimos ao mercado nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um representante.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso algum poderá o gerente obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, em fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: Três) Nomear-se-á o administrador da sociedade para o efeito de conformidade com deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade nomeia Fred Raymond Booyse como administrador da mesma e concede-lhe plenos poderes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade obriga-se pela:
- Número ou marcador, página 16: a) Assinatura de um dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Assinatura de mandatário nos exactos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce.
- Número ou marcador, página 16: Três) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Em nenhuma circunstância poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Lucros)
- Número ou marcador, página 16: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixadas pela assembleia geral em observância do estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 16: fechar-se-ão com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá dissolver-se nos termos e nos casos determinados na lei e pela deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Omissões)
- Texto do artigo, página 16: Todas as omissões a estes estatutos serão reguladas de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, 5 de Março de 2020. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Labaica, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Marco de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101130428, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Labaica, Limitada, constituída entre os sócios: José Ibraimo Abudo, casado com Laila Momade Ussene sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Nampula, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000952M, de dezanove de Novembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, Mussena Abdala Amade, casado com Olga Delfim Mussena Amade, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, natural da cidade de Angoche, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101723899I, de vinte e cinco de Dezembro de dois mil e dezasseis, emitido na Cidade de Nampula e Rogério Omar, solteiro, natural de Boila - Angoche, residente na cidade de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030201332592J, de vinte e dois de Junho de dois mil e onze, emitido na cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Labaica, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no bairro de Machel, cidade de Angoche e distrito de Angoche.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação no país e/ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços, relacionados com:
- Número ou marcador, página 17: a) Construção e reparação de tanques piscícolas;
- Número ou marcador, página 17: b) Construção e reparação de barcos de madeira de pesca e passageiros;
- Número ou marcador, página 17: c) Transporte marítimo de passageiros e carga;
- Número ou marcador, página 17: d) Construção e reparação de furos e poços de água.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 17: Três) No exercício do seu objecto, a sociedade poderá associar-se com outras sociedades para a prossecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, adquirir quotas, acções ou partes e participações financeiras em sociedades constituídas ou a constituir, ainda que com objecto, mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, divido e representado por três quotas, distribuído pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) José Ibraimo Abudo, com uma quota de cinquenta mil meticais;
- Número ou marcador, página 17: b) Mussena Abdala Amade, com uma quota de vinte e cinco mil meticais; c)Rogério Omar, com uma quota de vinte e cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pode ser feito por dois administradores designados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores designados pelos sócios, incluindo a movimentação das contas bancárias, ou ainda por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: Três) É vedado a qualquer dos administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por um dos administradores ou elementos ligados à sociedade, devidamente autorizados pela administração.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 4 de Março de 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: M. M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Outubro de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto social da sociedade M. M. Integrated Steel Mills (Mozambique), Limitada, registada sob número 100157349, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram o artigo terceiro e dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 17: .....................................................................
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a produção e comercialização de chapas de zinco e seus derivados, incluindo decapagem e outro processamento da matéria-prima, o fabrico de chapas lisas de ferro, tubos soldados de ferro,
- Texto do artigo, página 17: perfis abertos de diversas secções e medidas, pregos arame de ligação, varões, e de tintas, com a importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade mediante a deliberação da assembleia geral poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que não sejam proibidas por lei.
- Texto do artigo, página 17: Nampula, 11 de Dezembro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289362, uma entidade denominada Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Ismail Ussene Ali, casado, com Jenabai Amade Ussene, em regime de comunhão geral de bens, natural de Montepuez, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, casa n.º 2177, flat 7, Avenida Vladimir Lenine, titular do Bilhete de Identidade n.º 020101239794N, emitido aos 31 de Maio de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Pemba. Que pelo presente instrumento, constitui,
- Texto do artigo, página 17: uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Macomia Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no distrito de Marracuene, parcela 4583, bairro de Cumbeza, localidade de Michafutene, na província de Maputo,que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto o comércio a retalho de combustíveis e óleos lubrificantes, Actividades de panificação, serviços de mercearia, venda de telemóveis, recargas e credelec, lavagem e lubrificação de viaturas, serviços de restauração, venda de assessórios de viaturas, farmácia, serviço de taxi e rent-a-car.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Ismail Ussene Ali.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Ismail Ussene Ali, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 18: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Ismail Ussene Ali com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101289362, uma entidade denominada Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 18: Anton Calitz, solteiro, de nacionalidade sul-africana, residente, na cidade de Maputo, Talhão 479/480, Bairro Costa do Sol, Maputo cidade, portador do DIRE n.º 11ZA00001100A, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 14 de Maio de 2019 válido até o dia 14 de Maio de 2020.
- Texto do artigo, página 18: Constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito e particular que se rege pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Max Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto o seguinte:
- Número ou marcador, página 18: a) Consultoria de gestão de riscos;
- Número ou marcador, página 18: b) Consultoria de gestão de crises;
- Número ou marcador, página 18: c) Consultoria de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 18: d) Investigações especiais;
- Número ou marcador, página 18: e) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 18: f) Serviços de motorista;
- Número ou marcador, página 18: g) Gestão de viagens;
- Número ou marcador, página 18: h) Outros serviços afins ou conexos
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ligadas, directa ou indirectamente, com o objecto principal ou outros, desde que devidamente autorizada e deliberada pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Sede social
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no anexo, sito no Talhão 479/480, Bairro costa do Sol, Maputo cidade, podendo criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A sociedade irá durar por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a uma única quota representativa de cem por cento do capital social pertencente ao sócio Anton Calitz.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado o reduzido, uma ou mais vezes, por decisão do sócio, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão e divisão de quotas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios é livre e a terceiros dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade com antecedência mínima de trinta dias úteis, por carta registada, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado e as demais condições da cessão, sendo nula qualquer cessão sem observância dos estatutos.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV D assembleia geral, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: A gestão da sociedade compete ao sócio, através de seu representante, sendo necessária a intervenção no máximo de apenas um para obrigar a sociedade em actos e contractos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: O ano comercial coincide com o ano civil e o balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, sendo de seguida submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos determinados pela lei e pela resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: MCT Mozambique Corredor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2020, foi matriculada
- Texto do artigo, página 19: na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101301826, uma entidade denominada, MCT Mozambique Corridor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada. Domingos Ângelo Give, solteiro, natural de
- Texto do artigo, página 19: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava-sede, Q. 8 casa n.º 537, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100415076A, emitido ao 9 de 4 de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MCT Mozambique Corredor Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 585, cidade de Maputo, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de transporte público de mercadorias em veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Domingos Ângelo Give.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 19: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo único sócio Domingos Ângelo Give, podendo este nomear gestores ou corpo directivo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 19: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Domingos Ângelo Give com plenos poderes para nomear mandatário (s) à sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Cassos omissos)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: MZ Alimentos e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por esta acta de nove do mês de Setembro de dois mil e dezanove da sociedade MZ Alimentos e Serviços Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de 25 mil meticais, matriculada sob NUEL 100822822, deliberaram a mudança de nome da sociedade, e consequentemente a alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro da denominação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação MZ Carriers e Logistics Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Nica Técnica – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101229734, a cargo de sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Nica Técnica – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gabriel Rosário Nicaraça, portador do Bilhete de Identidade n.º 0301702885026C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula, constitui uma sociedade comercial por quotas unipessoal, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Firma
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a firma Nica Técnica
- Texto do artigo, página 19: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Urbano Central, Rua Monomutapa 221, primeiro andar da TDM.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer de viaturas e máquinas;
- Número ou marcador, página 19: e) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 19: f) Vias de comunicação
- Número ou marcador, página 19: g) Fabrico de pavé e blocos;
- Número ou marcador, página 19: h) Consultoria;
- Número ou marcador, página 19: i) Instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 19: j) Fundação e capitação de água;
- Número ou marcador, página 19: k) Recolha de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 19: l) Venda de lubrificantes.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo à uma única quota de igual valor nominal pertencente ao sócio Gabriel Rosário Nicaraça.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio único declara que o capital social já está à disposição da empresa.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela fica a cargo de seu único sócio Gabriel Rosário Nicaraça, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é necessária a assinatura de seu administrador.
- Texto do artigo, página 19: Nampula, 21 de Outubro 2019. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Opastac Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de 31 de Dezembro de dois mil e dezanove, a sociedade Opastac Mozambique, Limitada, matriculada sob NUEL 100473089, deliberou o seguinte:
- Texto do artigo, página 20: Um) Mudança da sede social para a Rua dos Ofícios, n.º 5, Bairro Central, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 20: Dois) Alteração do n.º 2, do artigo 1.º do pacto social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 20: 1. (...).
- Número ou marcador, página 20: 2. A sociedade tem a sua sede em Moçambique, Maputo Cidade, Bairro Central, Rua dos Ofícios, n.º 5.
- Número ou marcador, página 20: 3. (...).
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Residencial Atlantis, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Junho do ano dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e dois e ss, á folhas vinte sete, do livro de notas para escrituras diversas número um traço 33, desta Conservatória do Registos e Notariado de Nacala-Porto, a cargo de Fernando Saranque, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Residencial Atlantis, Limitada, pelos senhores Momade Ziad Ossman, solteiro, maior, natural de Nacala-Porto, residente na Província de Nampula, Distrito de Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146113C, emitido em 24 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula e Zaquia Mahomed Issac, solteiro, natural de Ilha de Moçambique, residente na Província de Distrito de Nacala-Porto, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101431642A, emitido ao 16 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil de Nampula nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adopta a dominação de Residencial Atlantis, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado contando-se o seu inicia a partir da data da escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sede da sociedade é em Nacala-Porto, sem número, Posto Administrativo de Mutiva, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração fica autorizada a deslocar a sede social para qualquer outro local de Moçambique, pode transferir, abrir ou encerrar qualquer subsidiária, sucursal ou agência, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando entender conveniente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Hotelaria e turismo, de pequena dimensão, podendo futuramente passar para média e grande dimensão;
- Número ou marcador, página 20: b) Organização, promoção e gestão de conferências e eventos sócio culturais e outros;
- Número ou marcador, página 20: c) A sociedade poderá também efectuar trabalhos de prestação de serviços de catering e transporte turístico;
- Número ou marcador, página 20: d) Para além destas actividades a sociedade poderá desenvolver o ramo de agenciamento de viagens;
- Número ou marcador, página 20: e) Aquisição, venda, trespasse, importação e exportação de meios móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 20: f) Prestação de serviços a fim;
- Número ou marcador, página 20: g) A sociedade efectuará o comércio a grosso e a retalho de produtos alimentares e outros derivados, matérias-primas ou produtos acabados bem assim de máquinas e equipamentos de hotelaria;
- Número ou marcador, página 20: h) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades desde que obtenha as necessárias autorizações, bem assim adquirir participações noutras sociedades que tenham, ou não, um objecto social semelhante ao seu.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades relacionadas com o seu objecto, com carácter subsidiário ou complementar desde que não sejam proibidas por lei ou ainda, participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que devidamente autorizado pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, é realizado em dinheiro, sendo de25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), subscrito em duas quotas sendo iguais de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos
- Texto do artigo, página 20: meticais) cada uma das partes, equivalentes 50% (cinquenta porcento) do capital social para cada um dos sócios Momade Ziad Ossman e Zaquia Mahomed Issac, respectivamente.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas e a sua divisão é livre e a estranhos depende do consentimento da sociedade, que terá sempre direito de preferência o qual, de seguida, se defere aos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente será exercida por um dos sócios indistintamente que desde já se nomeia administrador, com dispensa de caução sendo suficiente a assinatura do mesmo para obrigar a sociedade em actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa, já os mandatários não poderão brigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao(s) administrador(es) praticar(em) actos e documentos estranhos a sociedade, tais como letras de favor, fianças, abonações, e outros semelhantes sem deliberação prévia.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A administração poderá constituir mandatários da sociedade, nos termos da legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com pelos menos quinze dias de antecedência, salvo quando a lei impuser outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral, pode se reunir sem observância de formalidades prévias de convocação, desde que se represente o sócio e se manifeste a vontade de que a assembleia-geral de sócios e as decisões de obrigar a sociedade perante terceiros serão sempre expressas em acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 20: Três) Qualquer sócio ausente poderá fazer-
- Texto do artigo, página 20: -se representar nas assembleias gerais por procuração ou acta.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para provação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que isso se torne necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Lucros líquidos
- Número ou marcador, página 21: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade subsistira, com os herdeiros ou representante legal, respectivamente. Os herdeiros deverão nomear dentre eles, um a quem a todos represente enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Arrolamento, penhora, arresto
- Texto do artigo, página 21: Em caso de arrolamento, penhora, arresto ou inclusão de quota em massa falida ou insolvente, a sociedade poderá amortizar a quota do sócio respectivo. A sociedade poderá ainda amortizar a quota, se esta for cedida sem o consentimento daquela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Falecimento do sócio)
- Texto do artigo, página 21: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposição diversas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) Todas as despesas resultantes da
- Texto do artigo, página 21: constituição da sociedade, designadamente, as desta escritura, registo e outras despesas inerentes, serão suportadas pela sociedade que constituíram despesas de instalação em custos plurianuais sujeitos a amortização.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso aplicar-se-á o Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável em Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme.
- Texto do artigo, página 21: Conservatória dos Registos e Notariado de Nacala-Porto, 5 de Março de 2020. O Conservador, Fernando Saranque.
- Texto do artigo, página 21: Residencial In & Out – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Novembro de dois
- Texto do artigo, página 21: mil e dezanove, da Residencial In & Out – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na Avenida de Namaacha, Posto Administrativo da Matola-Rio, Boane, bairro Mevanine, quarteirão 2, casa n.º 78-B, com capital social de trinta mil meticais, matriculada sob NUEL 101053369, delibera a transformação da sociedade unipessoal em sociedade por quota e mudança do nome de Residencial In & Out, sociedade Unipessoal, passando a designar-se de Casa da Malta, Lda, o aumento do capital social em mais trinta mil meticais com a entrada da nova sócia Denise Marlene Natália Sitoe, passando a ser de sessenta mil meticais e, formas de obrigar a sociedade que ficará obrigada por duas assinaturas dos sócios, Ismael Abubacar de Oliveira e Denise Marlene Natália Sitoe.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração da denominação, aumento do capital social e formas de obrigar a sociedade, são alterados a redacção dos artigos primeiro, quinto e oitavo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade passa a ter a denominação de Casa da Malta, Limitada – Sociedade por quota, localizada na Avenida e Namaacha, Posto Administrativo da Matola-Rio, Boane, bairro Mevanine, quarteirão 2, casa n.º 78-B.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, passa a ser de 60.000,00 meticais (sessenta mil meticais), divididos em 30.000,0MT (trinta mil meticais), para o sócio Ismael Abubacar de Oliveira e, 30.000,00MT (trinta mil meticais), para a sócia Denise Marlene Natália Sitoe, o que corresponde a 50% para cada um dos sócios.
- Texto do artigo, página 21: ............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade ficará obrigada pelas assinaturas dos sócios, Ismael Abubacar de Oliveira e Denise Marlene Natália Sitoe.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Socilvas Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa, de dez de Fevereiro de dois mil e vinte, a assembleia geral da então
- Texto do artigo, página 21: denominada Socilvas Limitada, com sede no Bairro Sommerschield, Rua Faralay, n.º 97, na cidade de Maputo, Distrito Urbano n.º 1, matriculada sob NUEL 100336707, deliberou a alteração de sede social para o Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Em consequência da alteração, é alterada a redacção do número dois do artigo primeiro dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) Mantém-se. Dois) A sociedade é de âmbito nacional, tem sua sede no Bairro Municipal Costa do Sol, Avenida da Marginal, quarteirão, n.º 54, casa n.º 60, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que justifique a sua existência, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: SOLMAT Manutenção Industrial e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Janeiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101281434, uma entidade denominada SOLMAT Manutencao Industrial e Servicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 21: Geraldo Carlos Fernandes, casado com Ana Luís Sitoe Fernandes, em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100986370Q, de quatro de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Gil Orlando Bembele, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100663997C, de quinze de Março de dois mil e dezoito, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação SOLMAT Manutenção Industrial e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maguiguana, n.º 2203, 1.º andar, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede social, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto a exploração nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 22: a)Limpeza de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 22: b) Manutenção industrial;
- Número ou marcador, página 22: c) Montagem e manutenção de equipamento de segurança.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer outras actividades permitidas por lei e poderá ainda adquirir participações, maioritárias ou minoritárias no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas que são:
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- Certidão de registo E.A – Electro África, Limitada
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