III SÉRIE — n.º 47

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 47/2020

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Número ou marcador · p. 22 a) Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Geraldo Carlos Fernandes; e
Número ou marcador · p. 22 b) Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Gil Orlando Bembele.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão corrente da sociedade será ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 22 legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução, liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 SONDAMAR, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte das sociedade SONDAMAR, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1083, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100551225, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da sua sede social para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154 rés-do- -chão, cidade de Maputo, à divisão e cessão de quotas, em que a sócia Ana Ruth do Rosário Barca cede integralmente a sua quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Lwandle Technologies (Pty) Ltd e a Metocean Services International (Pty) Ltd. divide a sua quota, com valor nominal de dezanove mil meticais, em três quotas desiguais, designadamente uma com valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) por cento do capital social que cede a favor da empresa Underwater Surveys (Pty) Ltd., e outra com valor nominal de cinco mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a vinte e oito vírgula trinta e três por cento que cede a favor da sociedade Lwandle Technologies (Pty) Ltd., enquanto a terceira quota no valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos pertence a sociedade Metocean Services International
Texto do artigo · p. 23 (Pty) Ltd. Como resultado da alteração da sede social, divisão e cessão de quotas, deliberou-se proceder à alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,68MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.34 % (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Metocean Services International (PTY) Ltd.,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Underwater Surveys (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Supermercado Fahad, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158578, uma entidade denominada, Supermercado Fahad, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Rashide Ahmad Cardoso Bique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185458M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Bare, n.º 999, bairro do Alto-Mae, na cidade Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Maria Judite António Cardoso, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do n.°110100210482N, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520 andar, na cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Supermercado Fahad, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2870, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé A, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado. Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto principal o comércio geral por grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes, ariscos, cosméticos e aparelhos de eletrodomésticos e comércio geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim dispostas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rashide Ahmad Cardoso Bique correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria Judite António Cardoso correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores. O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de dezembro, e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Transportes Kokani e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212696, uma entidade denominada, Transportes Kokani e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
Texto do artigo · p. 23 Segunda. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adapta o nome de Transportes Kokani & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Avenida de Namaacha, parcela n.º 15847.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 i) Transporte de carga, aluguer de diversos e outros serviços não especificados; ii) Importação e exportação de bens e materiais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão e alienação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 24 Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Turconstroi, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Março de 2020, exarada na sede
Texto do artigo · p. 24 social da sociedade denominada Turconstroi, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 8.597 a fls 182 do Livro C-102, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 24 Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos, no valor nominal de oitocentos mil meticais, a favor do senhor Victor Manuel dos Santos Fialho Costa;
Texto do artigo · p. 24 Alteração do artigo 11.º relativo às formas de obrigar a sociedade, a nomeação do administrador único e assinante de contas bancárias da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º e 11.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ...........................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costa e Hugo Manuel dos Santos Fialho Costa.
Texto do artigo · p. 24 ............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com poderes bastantes para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações
Texto do artigo · p. 25 relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 25 Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Umbrella Investment Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, uma entidade denominada, Umbrella Investment Holdings, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Raimundo João Zandamela, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Celso Francisco Fulane, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007375574C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, residente na Avenida das Indústrias quarteirão 134, casa n.º 842, bairro do Tsalala, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Nasser Abel Muária, solteiro, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002092101, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar Flat n.º 23 cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Constituição de sociedade e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Umbrella Investment Holdings, Limitada (doravante, a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833,1.º andar JAT V-1, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Consultoria e gestão de participações;
Número ou marcador · p. 25 b) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos;
Número ou marcador · p. 25 c) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
Número ou marcador · p. 25 d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
Texto do artigo · p. 25 i)Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e ii) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.296.000,00MT (um milhão, duzentos e noventa e seis mil meticais), representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 712.800,00MT (setecentos e doze mil e oitocentos meticais), representativa de 55%
Texto do artigo · p. 25 (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 518.400,00MT (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor de 64.800,00 MT (sessenta e quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os administradores estão isentos de apresentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável, desde que esta representação seja aprovada e deliberada por meio de uma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Nomeação de administradores)
Texto do artigo · p. 25 É nomeado o seguinte administrador:
Texto do artigo · p. 25 O senhor Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no Quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 26 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Vilanculos Tourism & Services, Limitada, (Vilatours, Limitada)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número quinhentos e treze, a folhas oitenta e duas do livro C segundo, com a data de vinte e seis de Outubro de dois mil e doze e no livro E quinto, com a data de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total, divisão de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita
Texto do artigo · p. 26 de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Tipo e firma
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Vilatours Moz Consultores, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Consultoria e pesquisas científicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Gestão, pesquisa e implementação de projectos sociais para desenvolvimento das comunidades locais;
Número ou marcador · p. 26 c) Gestão e pesquisas de empresas e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultoria e pesquisa em psicologia social e de organizações, psicologia clínica, HIV e SIDA, tuberculose e malária;
Número ou marcador · p. 26 e) Consultoria e pesquisa em género, direitos humanos, advocacia e investigação em higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 26 f) Consultoria e pesquisa em hotelaria e turismo, guia de turismo e turística, gestão de informação turístico,
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão e prestação de serviços de bar, restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 26 h) Prestação de serviços de tradução e interpretação de língua portuguesa a língua estrangeira ou vice-versa;
Número ou marcador · p. 26 i) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade financeira, auditoria e inventário, compra e venda de produtos diversos, consultoria em marketing e promoção, prestação de serviços de transporte, táxi e transferências;
Número ou marcador · p. 26 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil
Texto do artigo · p. 26 meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, Carlos Chatio Huo, casado, natural de Fequete, Ddistrito de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602479401N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 114287751, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e um mil meticais, para a sócia Izélia Joaquina António Dobolo Húo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101422834B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 119436710 e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sociedade, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Parceiros
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios que desde já são nomeados como sócios gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os gerentes da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Lucros e aumento de capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do
Texto do artigo · p. 27 exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e aos sócios, privilegiando se assim for.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição dos sócios, as suas quotas continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
Texto do artigo · p. 27 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 27 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 27 de Vilankulo, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299260, uma entidade denominada, Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, de nacionalidade portuguesa, Natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00053602B, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Friedrivh Engels, n.º 149, 2.º andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a designação de Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem como objecto, prestação de serviços e consultoria nos seguintes ramos:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços e consultoria na área de comunicação;
Número ou marcador · p. 27 b) Promoção, organização de eventos;
Número ou marcador · p. 27 c) Consultoria nas áreas de mídia;
Número ou marcador · p. 27 d) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, que corresponde a cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 27 Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 YHB e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e quarenta e sete mil zero cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada YHB e Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Yaya Bocoum, casado, natural de Douentza Mopiti-Mali, República de Mali, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03ML32300C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula. Cheik Ebdel Kadar Yaya Bocoum, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03ML00054492M, emitido a 4 de Julho de 2013, pela Direcção de Migração de Nampula, representado pelo seu pai Yaya Bocoum, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML3200C, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de socie-
Texto do artigo · p. 27 dade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Texto do artigo · p. 27 ATIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de YHB e Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na rua de Monomotapa, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Comércio não especificado e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 28 a) Do sócio Yaya Bocoum, a quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
Número ou marcador · p. 28 b) Do sócio Cheik Ebdel Kadar Yaya Bocoum, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Número ou marcador · p. 28 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos
Texto do artigo · p. 28 Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Yaya
Texto do artigo · p. 28 Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 28 a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão de quotas a sócios ou estranhos e mediante consentimento dos sócios por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por dinheiro do sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 28 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral dos sócios reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 28 fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Convocação
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podemos requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Formalidades
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Remuneração
Texto do artigo · p. 28 A remuneração dos membros do conselho de direcção e fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Lucros
Texto do artigo · p. 28 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Perdas
Texto do artigo · p. 28 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 28 Previsão
Texto do artigo · p. 28 Em tudo que tiver omitido, serão resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 23 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ZUCATO Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Outubro de 2019 da sociedade ZUCATO Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100481073, deliberaram a divisão de quota do sócio António José Rodrigues Duarte, com vista à sua transmissão total.
Texto do artigo · p. 29 Com consequência, alteram o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de 5 quotas distribuídas da seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Carlos Manuel Vasco Duarte, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) Zulina Maria Sousa Rodrigues Duarte, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meti-
Texto do artigo · p. 29 cais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) António José Rodrigues Duarte, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 29 d) António José Rodrigues Duarte, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 INM
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 30 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 30 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 30 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 30 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 30 Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 30 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Preço — 150,00MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Geraldo Carlos Fernandes; e
  2. Número ou marcador, página 22: b) Cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondentes à 50% e pertencentes ao sócio Gil Orlando Bembele.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante decisão dos sócios, alterando-o em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares)
  6. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  8. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação)
  9. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores a eleger em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
  11. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandados podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente nos negócios sociais.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Direcção geral)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão corrente da sociedade será ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  18. Texto do artigo, página 22: (Formas de obrigar a sociedade)
  19. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela do director-geral devidamente nomeado em assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  22. Texto do artigo, página 22: (Balanço e prestação de contas)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  24. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  26. Texto do artigo, página 22: (Resultados e sua aplicação)
  27. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  28. Texto do artigo, página 22: legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 22: (Dissolução, liquidação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  35. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  36. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto esteja omisso nesse estatuto, regular-se-á pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 22: SONDAMAR, Limitada
  39. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por a acta de vinte de Janeiro de dois mil e vinte das sociedade SONDAMAR, Limitada, com sede na Rua da Resistência n.º 1083, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100551225, os sócios deliberaram, por unanimidade, proceder à mudança da sua sede social para a Avenida Patrice Lumumba, n.º 1154 rés-do- -chão, cidade de Maputo, à divisão e cessão de quotas, em que a sócia Ana Ruth do Rosário Barca cede integralmente a sua quota com valor nominal de mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, a favor da sociedade Lwandle Technologies (Pty) Ltd e a Metocean Services International (Pty) Ltd. divide a sua quota, com valor nominal de dezanove mil meticais, em três quotas desiguais, designadamente uma com valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) por cento do capital social que cede a favor da empresa Underwater Surveys (Pty) Ltd., e outra com valor nominal de cinco mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e seis centavos, correspondente a vinte e oito vírgula trinta e três por cento que cede a favor da sociedade Lwandle Technologies (Pty) Ltd., enquanto a terceira quota no valor nominal de seis mil seiscentos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos pertence a sociedade Metocean Services International
  40. Texto do artigo, página 23: (Pty) Ltd. Como resultado da alteração da sede social, divisão e cessão de quotas, deliberou-se proceder à alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  41. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  44. Texto do artigo, página 23: A sede da sociedade é em Maputo, Moçambique, na Avenida Patrice Lumumba n.º 1154, rés-do-chão, cidade de Maputo, a sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar, transferir ou encerrar, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  45. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  46. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  49. Texto do artigo, página 23: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 3 (três) quotas distribuídas da seguinte forma:
  50. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,68MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.34 % (trinta e três vírgula trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Metocean Services International (PTY) Ltd.,
  51. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Underwater Surveys (Pty) Ltd.
  52. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de valor nominal de 6.666,66MT (seis mil seis centos sessenta e seis meticais e sessenta e oito centavos), representativa de 33.33 % (trinta e três vírgula trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Lwandle Technologies (Pty) Ltd.
  53. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  54. Texto do artigo, página 23: Supermercado Fahad, Limitada
  55. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101158578, uma entidade denominada, Supermercado Fahad, Limitada.
  56. Texto do artigo, página 23: Rashide Ahmad Cardoso Bique, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185458M, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Avenida Mahomed Siad Bare, n.º 999, bairro do Alto-Mae, na cidade Maputo;
  57. Texto do artigo, página 23: Maria Judite António Cardoso, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do n.°110100210482N, residente na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 520 andar, na cidade Maputo.
  58. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede e duração)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Supermercado Fahad, Limitada, tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2870, rés-do-chão, Bairro do Alto-Maé A, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado. Por decisão dos sócios a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  63. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o comércio geral por grosso e retalho com importação e exportação de produtos alimentares, carnes, ariscos, cosméticos e aparelhos de eletrodomésticos e comércio geral.
  65. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas assim dispostas:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Rashide Ahmad Cardoso Bique correspondente a 50% do capital social;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente à sócia Maria Judite António Cardoso correspondente a 50% do capital social.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  73. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  74. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores. O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliená-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  80. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de dezembro, e demais legislações aplicáveis.
  81. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 23: Transportes Kokani e Serviços, Limitada
  83. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101212696, uma entidade denominada, Transportes Kokani e Serviços, Limitada, entre:
  84. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Ório Simão Benzane, casado, natural de Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, rua 1.º de Agosto, casa n.º 480, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100447834F, emitido no dia trinta e um de Agosto de dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil de Pemba;
  85. Texto do artigo, página 23: Segunda. Julieta Francisco Baloi Benzane, casado, natural de Mapai-Chicualacuala e residente na cidade de Pemba, Avenida 25 de Setembro, casa n.º 10, portadora do Bilhete de Identidade n.º 020101368572I, emitido no dezoito de Julho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Pemba.
  86. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente contrato, constituem uma sociedade que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação, natureza e duração)
  89. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adapta o nome de Transportes Kokani & Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Província de Maputo, Distrito de Boane, Posto Administrativo da Matola-Rio, Avenida de Namaacha, parcela n.º 15847.
  90. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade constitui-se por um tempo indeterminado e o seu início senta-se a partir da data do respectivo contrato social.
  91. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras firmas de representação social no país, e transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  92. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto, a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  95. Número ou marcador, página 24: i) Transporte de carga, aluguer de diversos e outros serviços não especificados; ii) Importação e exportação de bens e materiais.
  96. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto, que sejam permitidas por lei, desde que a assembleia geral delibere e se obtenha a necessária autorização.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, e integralmente realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social e é dividido em duas partes iguais, assim, distribuídas:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ório Simão Benzane;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Julieta Francisco Baloi Benzane.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 24: (Cessão e alienação)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, a qual fora reservado o direito de preferência na sua aquisição, em caso de os sócios estiverem interessados em exerce-lo colectivamente.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) A divisão ou cessão parcial ou total das quotas a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  106. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  107. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  108. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Ório Simão Benzane que desde já fica designado administrador e Julieta Francisco Baloi Benzane que desde já fica designada gerente.
  109. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador e da gerente.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  115. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  116. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 24: (Balanço e contas)
  122. Número ou marcador, página 24: Um) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em 30 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos a assembleia geral ordinária até trinta e um de Março de cada ano seguinte.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) O director deverá apresentar as contas do exercício económico acompanhadas de aplicação de um relatório e de uma proposta de aplicação dos resultados líquidos disponíveis.
  124. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  125. Texto do artigo, página 24: Turconstroi, Limitada
  126. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 4 de Março de 2020, exarada na sede
  127. Texto do artigo, página 24: social da sociedade denominada Turconstroi, Limitada, com a sua sede nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 8.597 a fls 182 do Livro C-102, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
  128. Texto do artigo, página 24: Cessão na totalidade de quota detida pelo sócio Rosa Maria da Silva Nogueira dos Santos, no valor nominal de oitocentos mil meticais, a favor do senhor Victor Manuel dos Santos Fialho Costa;
  129. Texto do artigo, página 24: Alteração do artigo 11.º relativo às formas de obrigar a sociedade, a nomeação do administrador único e assinante de contas bancárias da sociedade.
  130. Texto do artigo, página 24: Que, em consequência dos operados actos, ficam assim alterados os artigos 4.º e 11.º dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  131. Texto do artigo, página 24: ...........................................................
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 24: Capital social
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa e outras duas iguais no valor nominal de trezentos e cinquenta mil meticais, pertencentes cada uma delas aos sócios Patrícia Manuel dos Santos Fialho Costa e Hugo Manuel dos Santos Fialho Costa.
  135. Texto do artigo, página 24: ............................................................
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 24: Administração
  138. Texto do artigo, página 24: A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio Victor Manuel dos Santos Fialho Costa, que desde já fica nomeado administrador único da sociedade, com poderes bastantes para abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças, receber e retirar das estações postais toda a correspondência postal e telegráfica, vales, encomendas e outros valores registados ou não, que pertençam a sociedade e sejam dirigidos, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixando saldos, passar recibos e dar ou aceitar quitações, contratar e transigir acerca de qualquer assunto ou negócio em que seja interessada, assinar contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo, gerir os negócios da sociedade e efectuar todas as operações
  139. Texto do artigo, página 25: relativas ao objecto social; assinar contratos de arrendamento, contrair empréstimos, ou realizar quaisquer outras operações financeiras ou de crédito, junto de instituições bancárias ou financeiras, nacionais ou estrangeiras, nos termos da lei; celebrar contratos com colaboradores ou consultores técnicos; constituir mandatários para determinados actos; podendo tratar todos assuntos perante todas as entidades, autoridades e repartições públicas, ministérios, direcções, migração, conservatórias, cartórios notariais, executar ou fazer cumprir os preceitos legais ou estatutários.
  140. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 4 de Março de 2020. — O Técnico,
  141. Texto do artigo, página 25: Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 25: Umbrella Investment Holdings, Limitada
  143. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101292924, uma entidade denominada, Umbrella Investment Holdings, Limitada.
  144. Texto do artigo, página 25: Raimundo João Zandamela, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo;
  145. Texto do artigo, página 25: Celso Francisco Fulane, solteiro, natural da cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101007375574C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos 16 de Novembro de 2016, residente na Avenida das Indústrias quarteirão 134, casa n.º 842, bairro do Tsalala, província de Maputo; e
  146. Texto do artigo, página 25: Nasser Abel Muária, solteiro, natural da cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101002092101, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 18 de Novembro de 2015, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 3703, 8.º andar Flat n.º 23 cidade de Maputo.
  147. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade (doravante o contrato), nos seguintes termos:
  148. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  149. Texto do artigo, página 25: (Constituição de sociedade e sede)
  150. Número ou marcador, página 25: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas denominada Umbrella Investment Holdings, Limitada (doravante, a sociedade) conforme reserva de nome que se anexa.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 833,1.º andar JAT V-1, cidade de Maputo-Moçambique.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) Mediante decisão dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  153. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  154. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  155. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto principal:
  156. Número ou marcador, página 25: a) Consultoria e gestão de participações;
  157. Número ou marcador, página 25: b) A sociedade poderá ainda participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação com outras empresas ou sociedades para desenvolvimento de projectos;
  158. Número ou marcador, página 25: c) Realizar, directa ou indirectamente, qualquer que seja a forma, operações abrangidas pelo âmbito do seu objecto social, incluindo a realização de quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares ao mesmo, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes,
  159. Número ou marcador, página 25: d) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a qualquer outro ramo do comércio ou indústria legalmente permitido, podendo ainda:
  160. Texto do artigo, página 25: i)Actuar, tanto em Moçambique como no estrangeiro, por sua própria conta ou por conta de terceiros, seja individualmente ou através de uma sociedade participada conjunta, associação, grupo de interesse económico e/ou sociedade sob qualquer forma não proibida por lei; e ii) Adquirir sob qualquer forma, participações em negócios e empresas moçambicanas e, qualquer que seja o seu objecto social.
  161. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  162. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.296.000,00MT (um milhão, duzentos e noventa e seis mil meticais), representado por três quotas distribuídas da seguinte forma:
  164. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 712.800,00MT (setecentos e doze mil e oitocentos meticais), representativa de 55%
  165. Texto do artigo, página 25: (cinquenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Raimundo João Zandamela;
  166. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 518.400,00MT (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos meticais), representativa de 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Francisco Fulane;
  167. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 64.800,00 MT (sessenta e quatro mil e oitocentos meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nasser Abel Muária.
  168. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  169. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores nomeados pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores manter-se-ão nos respectivos cargos até renunciarem ou se a assembleia geral, por meio de deliberação, determine a sua substituição.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) Os administradores estão isentos de apresentar caução e não terão direito à remuneração, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão ser representados por terceiros na execução dos seus deveres e obrigações nos termos da lei aplicável, desde que esta representação seja aprovada e deliberada por meio de uma assembleia geral.
  174. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  175. Texto do artigo, página 25: (Nomeação de administradores)
  176. Texto do artigo, página 25: É nomeado o seguinte administrador:
  177. Texto do artigo, página 25: O senhor Raimundo João Zandamela, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101563015P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 27 de Maio de 2019, residente no Quarteirão 14, casa n.º 804, bairro da Liberdade, província de Maputo.
  178. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  179. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  180. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  181. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  182. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos poderes conferidos ao abrigo da respectiva procuração.
  183. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  184. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  185. Texto do artigo, página 26: Por decisão dos sócios, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  186. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA OITAVA
  187. Texto do artigo, página 26: (Distribuição de lucros)
  188. Número ou marcador, página 26: Um) Em cada ano civil, é reservado 20% (vinte por cento) dos lucros, havendo-os, à reserva da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 26: Dois) O ano social coincide com o ano civil e assim far-se-á uma análise dos lucros obtidos durante o ano e mediante a decisão dos sócios, poderá ser definido o plano de uso dos fundos para as despesas sociais e encargos da sociedade.
  190. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA NONA
  191. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  192. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão conceder à sociedade as prestações suplementares de que ela necessite desde que a sua aprovação seja deliberada em assembleia geral.
  193. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA
  194. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  195. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei.
  196. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  197. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 26: Vilanculos Tourism & Services, Limitada, (Vilatours, Limitada)
  201. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de vinte de Janeiro de dois mil e vinte, da assembleia geral da sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane sob o número quinhentos e treze, a folhas oitenta e duas do livro C segundo, com a data de vinte e seis de Outubro de dois mil e doze e no livro E quinto, com a data de trinta de Janeiro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve cessão total, divisão de quotas e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita
  202. Texto do artigo, página 26: de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção dos artigos primeiro, segundo, terceiro, quarto, quinto, sexto, sétimo, oitavo, nono e décimo do pacto social para uma nova e seguinte:
  203. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 26: Tipo e firma
  205. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Vilatours Moz Consultores, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  206. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 26: Sede
  208. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na área Municipal da Vila de Vilankulo, província de Inhambane República de Moçambique.
  209. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para outro local, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  212. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social:
  213. Número ou marcador, página 26: a) Consultoria e pesquisas científicas;
  214. Número ou marcador, página 26: b) Gestão, pesquisa e implementação de projectos sociais para desenvolvimento das comunidades locais;
  215. Número ou marcador, página 26: c) Gestão e pesquisas de empresas e de recursos humanos;
  216. Número ou marcador, página 26: d) Consultoria e pesquisa em psicologia social e de organizações, psicologia clínica, HIV e SIDA, tuberculose e malária;
  217. Número ou marcador, página 26: e) Consultoria e pesquisa em género, direitos humanos, advocacia e investigação em higiene e segurança no trabalho;
  218. Número ou marcador, página 26: f) Consultoria e pesquisa em hotelaria e turismo, guia de turismo e turística, gestão de informação turístico,
  219. Número ou marcador, página 26: g) Gestão e prestação de serviços de bar, restauração e alojamento;
  220. Número ou marcador, página 26: h) Prestação de serviços de tradução e interpretação de língua portuguesa a língua estrangeira ou vice-versa;
  221. Número ou marcador, página 26: i) Consultoria e prestação de serviços de contabilidade financeira, auditoria e inventário, compra e venda de produtos diversos, consultoria em marketing e promoção, prestação de serviços de transporte, táxi e transferências;
  222. Número ou marcador, página 26: j) Importação e exportação.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: Capital social
  225. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de sessenta mil
  226. Texto do artigo, página 26: meticais, correspondente a três quotas desiguais sendo: quarenta por cento do capital social, equivalente a vinte e quatro mil meticais, Carlos Chatio Huo, casado, natural de Fequete, Ddistrito de Inhassoro, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portador do Bilhete de Identidade n.º 080602479401N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 114287751, trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a vinte e um mil meticais, para a sócia Izélia Joaquina António Dobolo Húo, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Chibuene, área Municipal da Vila de Vilankulo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101422834B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 25 de Julho de 2016, titular do NUIT 119436710 e vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para a sociedade, respectivamente.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  229. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  230. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário, desde que as circunstâncias assim o exigem para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 26: Parceiros
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ter parceria com todas instituições/organizações nacionais ou internacionais, sendo as parcerias a ser identificadas as áreas específicas e os moldes das parcerias, poderá ainda receber doações individuais ou colectivos, nacionais ou estrangeiros.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência da sociedade
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos dois sócios que desde já são nomeados como sócios gerentes da sociedade.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) Os gerentes da sociedade poderão delegar toda a parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem a respectiva procuração, a este com todos os limites de competência.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 26: Lucros e aumento de capital social
  240. Número ou marcador, página 26: Um) Os lucros da sociedade evidenciados pelos documentos de prestação de contas do
  241. Texto do artigo, página 27: exercício, e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão necessariamente ser afectos à realização e aos sócios, privilegiando se assim for.
  242. Número ou marcador, página 27: Dois) O aumento de capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  243. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  244. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  245. Número ou marcador, página 27: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  246. Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a família nem os filhos ou representantes legalmente constituídos não mostrar interesse pela quota do cedente, este decidirá pela sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo dono dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  249. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental, interdição dos sócios, as suas quotas continuará com os herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos.
  250. Texto do artigo, página 27: Que em tudo o mais não alterado continua
  251. Texto do artigo, página 27: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  252. Texto do artigo, página 27: de Vilankulo, 30 de Janeiro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 27: Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  254. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101299260, uma entidade denominada, Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  255. Texto do artigo, página 27: É celebrado e constituído o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  256. Texto do artigo, página 27: Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, de nacionalidade portuguesa, Natural de Lisboa, portador do DIRE n.º 11PT00053602B, emitido aos 18 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na Avenida Friedrivh Engels, n.º 149, 2.º andar, Maputo.
  257. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  259. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a designação de Vivo Comunicação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Lucas Elias Kumato, na cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  260. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  262. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da data da assinatura do presente contrato.
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem como objecto, prestação de serviços e consultoria nos seguintes ramos:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços e consultoria na área de comunicação;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Promoção, organização de eventos;
  268. Número ou marcador, página 27: c) Consultoria nas áreas de mídia;
  269. Número ou marcador, página 27: d) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade comercial ou de serviço que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  270. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  271. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  272. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio único Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha, que corresponde a cem por cento do capital.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem Frederico Miguel das Neves Carneiro Silvério Rocha.
  276. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador e gerente fica autorizado a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa, bem como constituir mandatários para a pratica de actos determinados ou de determinada categoria.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 27: (Normas supletivas)
  279. Texto do artigo, página 27: Nos casos omissos regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal da Cidade de Maputo.
  280. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Março de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  281. Texto do artigo, página 27: YHB e Serviços, Limitada
  282. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos e quarenta e sete mil zero cinquenta e seis, a cargo de Cálquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada YHB e Serviços, Limitada constituída entre os sócios: Yaya Bocoum, casado, natural de Douentza Mopiti-Mali, República de Mali, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03ML32300C, emitido aos 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Migração de Nampula. Cheik Ebdel Kadar Yaya Bocoum, solteiro, natural de Nampula, Moçambique, de nacionalidade maliana, residente em Nampula, portador do DIRE n.º 03ML00054492M, emitido a 4 de Julho de 2013, pela Direcção de Migração de Nampula, representado pelo seu pai Yaya Bocoum, de nacionalidade maliana, portador do DIRE n.º 03ML3200C, emitido a 12 de Janeiro de 2017, pela Direcção Provincial de Migração de Nampula. Celebra entre si o presente contrato de socie-
  283. Texto do artigo, página 27: dade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  284. Texto do artigo, página 27: ATIGO PRIMEIRO
  285. Texto do artigo, página 27: Denominação
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de YHB e Serviços, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  288. Texto do artigo, página 27: Sede
  289. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua de Monomotapa, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  290. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 28: Duração
  292. Texto do artigo, página 28: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  293. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  295. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  296. Número ou marcador, página 28: a) Comércio não especificado e prestação de serviços;
  297. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades independentemente do seu objecto social.
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 28: Capital social
  300. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente a soma das seguintes quotas:
  301. Número ou marcador, página 28: a) Do sócio Yaya Bocoum, a quota de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a setenta e cinco porcento;
  302. Número ou marcador, página 28: b) Do sócio Cheik Ebdel Kadar Yaya Bocoum, a quota de cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  305. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá elevado numa ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  306. Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  308. Texto do artigo, página 28: Suprimentos
  309. Texto do artigo, página 28: Os sócios poderão fazer a caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 28: Administração
  312. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio Yaya
  313. Texto do artigo, página 28: Bocoum, que desde já é nomeado administrador para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  316. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  317. Texto do artigo, página 28: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 28: b) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  322. Texto do artigo, página 28: A cessão de quotas a sócios ou estranhos e mediante consentimento dos sócios por deliberação em assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: Divisão de quotas
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por dinheiro do sócio.
  327. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  328. Texto do artigo, página 28: Obrigações acessórias
  329. Texto do artigo, página 28: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  330. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  331. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  332. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral dos sócios reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  333. Número ou marcador, página 28: Dois) O ano social coincide com o ano civil. Três) O balanço e as contas de resultados
  334. Texto do artigo, página 28: fecham-se com a data de 31 de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia 31 de Março do ano seguinte.
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: Convocação
  337. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podemos requerentes fazê-la directamente.
  338. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 28: Formalidades
  340. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: Remuneração
  343. Texto do artigo, página 28: A remuneração dos membros do conselho de direcção e fixada pela assembleia geral.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 28: Lucros
  346. Texto do artigo, página 28: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 28: Perdas
  349. Texto do artigo, página 28: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  350. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  351. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  352. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  353. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  354. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um de entre si a todos representante na sociedade.
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
  356. Texto do artigo, página 28: Previsão
  357. Texto do artigo, página 28: Em tudo que tiver omitido, serão resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  358. Texto do artigo, página 28: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  359. Texto do artigo, página 29: ZUCATO Moçambique, Limitada
  360. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 25 de Outubro de 2019 da sociedade ZUCATO Moçambique, Limitada, matriculada sob o registo NUEL 100481073, deliberaram a divisão de quota do sócio António José Rodrigues Duarte, com vista à sua transmissão total.
  361. Texto do artigo, página 29: Com consequência, alteram o artigo quarto dos estatutos o qual passa a ter a seguinte redacção:
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  364. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de 5 quotas distribuídas da seguinte proporção:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Carlos Manuel Vasco Duarte, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Zulina Maria Sousa Rodrigues Duarte, com o valor de 20.000,00MT (vinte mil meti-
  367. Texto do artigo, página 29: cais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social;
  368. Número ou marcador, página 29: c) António José Rodrigues Duarte, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social;
  369. Número ou marcador, página 29: d) António José Rodrigues Duarte, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social.
  370. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo de Entidades Legais, em Maputo, 18 de Fevereiro de 2020.
  371. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 30: INM
  373. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  374. Título de secção, página 30: NOSSOS SERVIÇOS:
  375. Parágrafo, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  376. Parágrafo, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  377. Parágrafo, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  378. Parágrafo, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  379. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  380. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  381. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual:
  382. Lista, página 30: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  383. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura semestral:
  384. Lista, página 30: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  385. Parágrafo, página 30: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  386. Título de secção, página 30: Delegações:
  387. Parágrafo, página 30: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  388. Lista, página 30: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  389. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  390. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  391. Parágrafo, página 30: Preço — 150,00MT
  392. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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