III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2021

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Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso não haja herdeiros, poderão os sócios interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo que fica omisso no presente contrato de sociedade regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor no ordemanemnto jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mumu Madeira Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101481786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 29 Lin Xianzhi, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, prpvíncia de Nampula; e
Texto do artigo · p. 29 Beibei Liang, natural de Anhui, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH4352416, emitido a 22 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mumu Madeira Industry, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Fábrica de processamento de madeira, contraplacato e tecto falso;
Número ou marcador · p. 29 b) Transformação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Beibei Liang, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo,
Texto do artigo · p. 29 ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 17 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nacional Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101492818 uma sociedade denominada Nacional Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Jindun Building Materials Holding Company, sociedade comercial com sede na República das Ilhas Marshall, com o certificado de registo n.º 105970, emitido sob as disposições da Lei de sociedades anónimas das Ilhas Marshall, e devidamente representada pelo seu sócio único senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, de nacionalidade Jordânia, casado, residente em Mbabane, na Swazilandia; e
Texto do artigo · p. 29 Indochina Industries Incorporation, sociedade comercial com sede na República das Ilhas Marshall, com o certificado de registo n.º 105970, emitido sob as disposições da lei de sociedades anónimas das Ilhas Marshall, e devidamente representada pelo seu sócio único senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, de nacionalidade jordânia, casado, residente em Mbabane, na Swazilandia.
Texto do artigo · p. 29 Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nacional Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 30 a) Produção e comercialização de cimento;
Número ou marcador · p. 30 b) Produção e comercialização de aço;
Número ou marcador · p. 30 c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
Número ou marcador · p. 30 f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 g) Transporte geral e logística;
Número ou marcador · p. 30 h) Comércio por a grosso e a retalho, de todos tipos de produtos;
Número ou marcador · p. 30 i) Importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 30 a) Jindun Building Materials Holding Company, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e,
Número ou marcador · p. 30 b) Indochina Industries Incorporation, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 30 A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administradores)
Texto do artigo · p. 30 A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 31 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Disposição final
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 27 de Janeiro de 2021, pelas 10 horas, procedeu-se na sede social da sociedade Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100404923, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento de pessoal técnico especializado, agenciamento, prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamento de carga pesada, com e sem operador, e sua manutenção, prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de veículos) com e/ou motorista, serviços logísticos no sector da energia, com importação e exportação relacionados com o objecto principal, ou para outro efeito, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) …
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pemba Mall, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100851792, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e décima quinta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Pereira, correspondente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamed Shahid Momade Sidique, equivalente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota do valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Assane Amade Assane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 d) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 31 e) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais)
Texto do artigo · p. 31 pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
Número ou marcador · p. 31 i) Rui Armando Carriço da Costa e Mohamed Shahide Momade Sidique; ou Rui Armando Carriço da Costa e Luís Manuel Pereira; ou Rui Armando Carriço da Costa e Assane Amade Assane; ii) Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Luís Manuel Pereira; ou Luís Filipe Lopes ferreira de Almeida e Assane Amade Assane; iii) Assane Amade Assane e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Assane Amade Assane e Luís Manuel Pereira; ou Assane Amade Assane e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101471373, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 31 Bento António Mikoy Júnior, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854193N, emitido aos 20 de
Texto do artigo · p. 32 Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Kelven Nelson Mikoy, solteiro, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º AB0820675, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 32 Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 32 que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Objectivo
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo social:
Número ou marcador · p. 32 a) Estudos e projectos;
Número ou marcador · p. 32 b) Arquitectura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 32 c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 32 d) Gestão de contratos;
Número ou marcador · p. 32 e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a 50% (cinquenta por cento)
Texto do artigo · p. 32 do capital social, pertencente aos sócios Bento António Mikoy Júnior e Kelven Nelson Mikoy.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Bento António Mikoy Júnior, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 28 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Sky Telecom, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492834 uma entidade denominada Sky Telecom, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Mauro Bruno Nhamona, estado civil solteiro natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kongolote, quarteirão 71, casa n.º 3536A, cidade da Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 19 de Setembro de 2017, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Hilda Albino Mandlate, estado civil solteiro natural de Maputo, residente na Matola, bairro Kongolote, quarteirão-71, casa n.º 3536A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200628665F, emitido no dia 23 de Agosto de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Sky Telecom Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.° 245, rés-do-chão, Maputo Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Venda, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas, acessórios e equipamentos de telecomunicações, comunicação e informáticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Acessoria, intermediação e desenho de projectos na area de Telecomunicações, comunicação, informáticos e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria, projecção e execução de projectos de telecomunicações, comunicação, informáticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Venda, manutenção, instalação, consultoria, projecção e execução de projectos e serviços de refrigeração.
Número ou marcador · p. 32 c) Criação, manutenção, venda e intermediacao de aplicativos e softwares.
Número ou marcador · p. 32 e) Venda, montagem, instalação e manutenção de equipamento de vedação e de segurança electrónica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 32 a) Mauro Bruno Nhamona – com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) corresponde a 70% do capital;
Número ou marcador · p. 32 b) Hilda Albino Mandlate – com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde a 30% do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a Mauro Bruno Nhamona, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Supamoto, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483479, sociedade comercial por quotas Supamoto, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Pirmeiro. Emerging Cooking Solutions Sweden AB, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Suécia, com sede social em Ideon Science Park, Scheelevagen 15, 223 70 Lund - Suécia, registada na Conservatória de Registo de Empresas da Suécia sob o n.º 556890-4766, neste acto representada por Taciana Catarina Pereira De Peão Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 1 de Abril de 2026, na qualidade de procuradora nomeada através de procuração datada de 25 de Janeiro de 2021; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Carl Mattias Ohlson de nacionalidade Sueca, portador do Passaporte n.º 95040421, emitido em Sveriges Ambassad Lusaka no dia 12 de Julho de 2018 e válido até 12 de Julho de 2023.
Texto do artigo · p. 33 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Supamoto, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento de fogões ecológicos e combustíveis de cozinha renováveis adaptados aos países em desenvolvimento, incluindo a importação, fabrico, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de fogões ecológicos e combustíveis de cozinha renováveis, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT, representativa de 80% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Emerging Cooking Solutions Sweden AB; e
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carl Mattias Ohlson.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 33 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à
Texto do artigo · p. 33 exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
Número ou marcador · p. 33 b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
Número ou marcador · p. 33 c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
Número ou marcador · p. 33 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 33 Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 33 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 33 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 34 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 34 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 34 Cinco)Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo director regional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 34 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros)
Número ou marcador · p. 34 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483487, sociedade unipessoal Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Hans Jurie Moolman, casado, em regime de separação de bens com Philippa Gwen Moolman, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04931603, emitido a 21 de Setembro de 2015 pelo Departamento de Assuntos Internos.
Texto do artigo · p. 34 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade), sendo
Texto do artigo · p. 34 constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 34 O objecto social da sociedade consiste na consiste na promoção e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda e arrendamento de imóveis, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hans Jurie Moolman.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I.
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Take Away Macomia De Ismail Ussene Ali, E.I, com
Texto do artigo · p. 35 NUEL 101488683, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Ismail Ussene Ali, casado, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101239794N, emitido em Pemba, aos 31 de Maio de 2011 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I,. Tem a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 35 Tem por objecto: Exploração de um estabelecimento turístico (bar e take away). Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006 de 12 de Março.
Texto do artigo · p. 35 Iniciou as suas actividades a um de Abril de
Texto do artigo · p. 35 dois mil e quinze. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, um de
Texto do artigo · p. 35 Março de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Thavela Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada na Conservatória dos Registos de Montepuez, a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notaria técnica, da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Santos Pinto Veloso e Thavela Santos Pinto Veloso uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thavela Construções, Limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade usa a denominação Thavela Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da sociedade, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação internacional e, se for o caso, no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social principal desenvolver actividades nos seguintes ramos:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 35 b) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 c) Construção de obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 35 d) Outras actividades que poderão ser definidas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Santos Pinto Veloso, com uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), que correspondem a setenta e cinco por cento do valor; e
Número ou marcador · p. 35 b) Thavelas Santos Pinto Veloso, neste acto, representado por Santos Pinto Veloso, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário.
Número ou marcador · p. 35 Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social ou se deverá ser aumentado o valor nominal do existente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Os deveres são livres transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Amostração de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode amostrar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Por insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 35 c) No caso de morte ou extensão do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só poderá amostrar as quotas se a data da liberação e depor de satisfazer a contrapartidas de uma amortização
Texto do artigo · p. 35 a sua situação líquida não ser inferior a uma soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberarão da redução do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Comunicação a assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade reunir-se-á ordinariamente
Texto do artigo · p. 35 e extraodinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutras sociedades qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividade diferentes que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência será feita pelo sócio Santos Pinto Veloso, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores e seus colaboradores e com justa causa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a prévia deliberação da sociedade, poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinadas ou especial de negócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Contas e resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra determinada, será
Texto do artigo · p. 35 feito um balanço para avaliar os seguintes indicadores:
Número ou marcador · p. 35 a) Impacto da actividade;
Número ou marcador · p. 35 b) Constituição de fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 35 c) Encaminhamento dos lucros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Todos os casos omissos do presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente pela lei de sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notarido
Texto do artigo · p. 35 de Montepuez, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros, poderão os sócios interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  2. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 29: Em tudo que fica omisso no presente contrato de sociedade regularão o Código Comercial de Moçambique e as demais disposições em vigor no ordemanemnto jurídico moçambicano.
  5. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 29: Mumu Madeira Industry, Limitada
  7. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101481786, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
  8. Texto do artigo, página 29: Lin Xianzhi, natural de Fujian, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, prpvíncia de Nampula; e
  9. Texto do artigo, página 29: Beibei Liang, natural de Anhui, China, de nacionalidade chinesa, portador de passaporte n.º EH4352416, emitido a 22 de Outubro de 2029, pelos Serviços de Migração da República Popular da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  10. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Denominação
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mumu Madeira Industry, Limitada.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 29: Sede
  16. Texto do artigo, página 29: A sociedade Mumu Madeira Industry, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Muanona, cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: Duração
  19. Texto do artigo, página 29: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social:
  23. Número ou marcador, página 29: a) Fábrica de processamento de madeira, contraplacato e tecto falso;
  24. Número ou marcador, página 29: b) Transformação de produtos diversos;
  25. Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral;
  26. Número ou marcador, página 29: d) Importação e exportação.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 29: Capital social
  30. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  31. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), equivalente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Lin Xianzhi; e
  32. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 30% do capital social, pertencente à sócia Beibei Liang, respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo,
  36. Texto do artigo, página 29: ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
  37. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  38. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  39. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  40. Texto do artigo, página 29: Nampula, 17 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 29: Nacional Holding, Limitada
  42. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021,foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101492818 uma sociedade denominada Nacional Holding, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 29: Entre:
  44. Texto do artigo, página 29: Jindun Building Materials Holding Company, sociedade comercial com sede na República das Ilhas Marshall, com o certificado de registo n.º 105970, emitido sob as disposições da Lei de sociedades anónimas das Ilhas Marshall, e devidamente representada pelo seu sócio único senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, de nacionalidade Jordânia, casado, residente em Mbabane, na Swazilandia; e
  45. Texto do artigo, página 29: Indochina Industries Incorporation, sociedade comercial com sede na República das Ilhas Marshall, com o certificado de registo n.º 105970, emitido sob as disposições da lei de sociedades anónimas das Ilhas Marshall, e devidamente representada pelo seu sócio único senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, de nacionalidade jordânia, casado, residente em Mbabane, na Swazilandia.
  46. Texto do artigo, página 29: Que pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Forma, denominação e sede)
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Nacional Holding, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no Parque Industrial de Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo, em Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  55. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade seja devidamente reconhecida por um notário público.
  56. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento das seguintes actividades, com importação e exportação:
  59. Número ou marcador, página 30: a) Produção e comercialização de cimento;
  60. Número ou marcador, página 30: b) Produção e comercialização de aço;
  61. Número ou marcador, página 30: c) Produção e comercialização de todos os tipos de materiais de construção civil;
  62. Número ou marcador, página 30: d) Produção e comercialização de tintas e seus derivados;
  63. Número ou marcador, página 30: e) Produção e comercialização de tubos plásticos PVC e seus derivados;
  64. Número ou marcador, página 30: f) Produção de todo o tipo de eletrodomésticos;
  65. Número ou marcador, página 30: g) Transporte geral e logística;
  66. Número ou marcador, página 30: h) Comércio por a grosso e a retalho, de todos tipos de produtos;
  67. Número ou marcador, página 30: i) Importação e exportação de todos os tipos de produtos alimentares e agrícolas.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  69. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades comerciais existente ou sociedades comerciais a serem constituídas, se permitido por lei.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  72. Texto do artigo, página 30: O capital social é fixado em 200.000,00MT (duzentos mil meticais) representados por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Jindun Building Materials Holding Company, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e,
  74. Número ou marcador, página 30: b) Indochina Industries Incorporation, 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a 50% do capital social.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 30: (Aumento e redução do capital social)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelo sócio único, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal dos já existentes.
  79. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  80. Texto do artigo, página 30: (Cessão de participação social)
  81. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  82. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 30: (Exoneração e exclusão de sócio)
  84. Texto do artigo, página 30: A exoneração e exclusão de sócio, será de acordo com a lei moçambicana vigente.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ihab Nabeel Wajeeh Bustami, que assumirá as funções de presidente do conselho de administração, e com a remuneração que vier a ser fixada.
  88. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  90. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou por um administrador ou mandatário, quando existam ou seja especialmente nomeados para o efeito.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 30: (Administradores)
  94. Texto do artigo, página 30: A actividade do administrador é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  99. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  101. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio único mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  102. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 30: (Vinculação da sociedade)
  105. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  106. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração;
  107. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos pelos sócios da sociedade;
  108. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  109. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer membro do conselho de administração ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  111. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  115. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  116. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  117. Número ou marcador, página 31: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio único, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  119. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  120. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 31: Disposição final
  125. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  126. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Março de 2021. O Técnico, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 31: Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada
  128. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de 27 de Janeiro de 2021, pelas 10 horas, procedeu-se na sede social da sociedade Onstream Oilfield Services Mozambique, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar Direito, em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100404923, a alteração parcial dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte nova redacção no artigo terceiro:
  129. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  130. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  131. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  132. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de fornecimento de pessoal técnico especializado, agenciamento, prestação de serviços de aluguer de máquinas e equipamento de carga pesada, com e sem operador, e sua manutenção, prestação de serviços de rent-a-car (aluguer de veículos) com e/ou motorista, serviços logísticos no sector da energia, com importação e exportação relacionados com o objecto principal, ou para outro efeito, podendo ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou acessórias ao objecto principal.
  133. Número ou marcador, página 31: Dois) …
  134. Texto do artigo, página 31: Que em tudo não alterado pelo presente, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  135. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Fevereiro de 2021.O Técnico, Ilegível.
  136. Texto do artigo, página 31: Pemba Mall, Limitada
  137. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi alterado o pacto social da sociedade Pemba Mall, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula sob n.º 100851792, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual alteram as cláusulas sexta e décima quinta dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  138. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  139. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA SEXTA
  140. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  141. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT), correspondendo à soma de cinco (5) quotas distribuídas da seguinte forma:
  142. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Luís Manuel Pereira, correspondente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
  143. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais) pertencente ao sócio Mohamed Shahid Momade Sidique, equivalente a 25,5% (vinte e cinco vírgula cinco por cento) do capital social;
  144. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota do valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) pertencente ao sócio Assane Amade Assane, correspondente a 15% (quinze por cento) do capital social;
  145. Número ou marcador, página 31: d) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais) pertencente ao sócio Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social;
  146. Número ou marcador, página 31: e) Uma quota do valor nominal de 1.700.000,00MT (um milhão e setecentos mil meticais)
  147. Texto do artigo, página 31: pertencente ao sócio Rui Armando Carriço da Costa, equivalente a 17% (dezassete por cento) do capital social.
  148. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  149. Número ou marcador, página 31: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  150. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  151. Número ou marcador, página 31: Um) (…). Dois) (…). Três) (…). Quatro) (…). Cinco) (…). Seis) A sociedade fica obrigada, em relação a todos os actos ou negócios, pela assinatura conjunta dos sócios nas seguintes modalidades:
  152. Número ou marcador, página 31: i) Rui Armando Carriço da Costa e Mohamed Shahide Momade Sidique; ou Rui Armando Carriço da Costa e Luís Manuel Pereira; ou Rui Armando Carriço da Costa e Assane Amade Assane; ii) Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida e Luís Manuel Pereira; ou Luís Filipe Lopes ferreira de Almeida e Assane Amade Assane; iii) Assane Amade Assane e Mohamed Shahid Momade Sidique; ou Assane Amade Assane e Luís Manuel Pereira; ou Assane Amade Assane e Luís Filipe Lopes Ferreira de Almeida.
  153. Texto do artigo, página 31: Nampula, 4 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 31: Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada
  155. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101471373, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada, constituída entre os sócios:
  156. Texto do artigo, página 31: Bento António Mikoy Júnior, solteiro, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101854193N, emitido aos 20 de
  157. Texto do artigo, página 32: Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  158. Texto do artigo, página 32: Kelven Nelson Mikoy, solteiro, natural de Nampula, portador de Passaporte n.º AB0820675, emitido aos 5 de Fevereiro de 2020, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula.
  159. Texto do artigo, página 32: Celebram o presente contrato de sociedade
  160. Texto do artigo, página 32: que se rege com base nos artigos que se seguem:
  161. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 32: Denominação
  163. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Project Consultores, Arquitectura e Engenharia Civil, Limitada.
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 32: Sede
  166. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social nos país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizados pela lei.
  167. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 32: Objectivo
  170. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo social:
  171. Número ou marcador, página 32: a) Estudos e projectos;
  172. Número ou marcador, página 32: b) Arquitectura e urbanismo;
  173. Número ou marcador, página 32: c) Fiscalização de obras públicas e privadas;
  174. Número ou marcador, página 32: d) Gestão de contratos;
  175. Número ou marcador, página 32: e) Prestação de serviços de consultoria em engenharia.
  176. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objectivo principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  177. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  178. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 32: Capital social
  181. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a duas quotas, equivalente a 50% (cinquenta por cento)
  182. Texto do artigo, página 32: do capital social, pertencente aos sócios Bento António Mikoy Júnior e Kelven Nelson Mikoy.
  183. Texto do artigo, página 32: Parágrafo Único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 32: Administração e representação da sociedade
  186. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente e fica a cargo do senhor Bento António Mikoy Júnior, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura do senhor para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  187. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  188. Texto do artigo, página 32: Nampula, 28 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 32: Sky Telecom, Limitada
  190. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101492834 uma entidade denominada Sky Telecom, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  191. Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Mauro Bruno Nhamona, estado civil solteiro natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Kongolote, quarteirão 71, casa n.º 3536A, cidade da Matola; portador do Bilhete de Identidade n.º 110101137043M, emitido no dia 19 de Setembro de 2017, em Maputo; e
  193. Texto do artigo, página 32: Segundo. Hilda Albino Mandlate, estado civil solteiro natural de Maputo, residente na Matola, bairro Kongolote, quarteirão-71, casa n.º 3536A, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200628665F, emitido no dia 23 de Agosto de 2017, em Maputo.
  194. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
  195. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  197. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Sky Telecom Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.° 245, rés-do-chão, Maputo Moçambique. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  200. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  201. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  203. Texto do artigo, página 32: O objecto da sociedade consiste nas seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 32: a) Venda, fornecimento, instalação e manutenção de sistemas, acessórios e equipamentos de telecomunicações, comunicação e informáticos;
  205. Número ou marcador, página 32: b) Acessoria, intermediação e desenho de projectos na area de Telecomunicações, comunicação, informáticos e outros serviços afins no âmbito do regulamento de licenciamento comercial;
  206. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria, projecção e execução de projectos de telecomunicações, comunicação, informáticos;
  207. Número ou marcador, página 32: d) Venda, manutenção, instalação, consultoria, projecção e execução de projectos e serviços de refrigeração.
  208. Número ou marcador, página 32: c) Criação, manutenção, venda e intermediacao de aplicativos e softwares.
  209. Número ou marcador, página 32: e) Venda, montagem, instalação e manutenção de equipamento de vedação e de segurança electrónica.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  211. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) dividido pelos sócios nas seguintes proporções:
  213. Número ou marcador, página 32: a) Mauro Bruno Nhamona – com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais) corresponde a 70% do capital;
  214. Número ou marcador, página 32: b) Hilda Albino Mandlate – com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais) corresponde a 30% do capital.
  215. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  217. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a Mauro Bruno Nhamona, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  218. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  221. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  222. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  223. Texto do artigo, página 33: Supamoto, Limitada
  224. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483479, sociedade comercial por quotas Supamoto, Limitada.
  225. Texto do artigo, página 33: Entre:
  226. Texto do artigo, página 33: Pirmeiro. Emerging Cooking Solutions Sweden AB, uma sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Suécia, com sede social em Ideon Science Park, Scheelevagen 15, 223 70 Lund - Suécia, registada na Conservatória de Registo de Empresas da Suécia sob o n.º 556890-4766, neste acto representada por Taciana Catarina Pereira De Peão Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102262820J, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 1 de Abril de 2026, na qualidade de procuradora nomeada através de procuração datada de 25 de Janeiro de 2021; e
  227. Texto do artigo, página 33: Segundo. Carl Mattias Ohlson de nacionalidade Sueca, portador do Passaporte n.º 95040421, emitido em Sveriges Ambassad Lusaka no dia 12 de Julho de 2018 e válido até 12 de Julho de 2023.
  228. Texto do artigo, página 33: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: (Tipo, denominação social e duração)
  231. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Supamoto, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a Sociedade).
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  236. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 33: Um) O objecto social da sociedade consiste no fornecimento de fogões ecológicos e combustíveis de cozinha renováveis adaptados aos países em desenvolvimento, incluindo a importação, fabrico, montagem, comércio a grosso e a retalho (em dinheiro ou em prestações) de fogões ecológicos e combustíveis de cozinha renováveis, peças e equipamentos associados, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  239. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  240. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota com o valor nominal de 80.000,00MT, representativa de 80% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Emerging Cooking Solutions Sweden AB; e
  244. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota com o valor nominal de 20.000,00MT, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Carl Mattias Ohlson.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: (Prestações adicionais e suprimentos)
  247. Número ou marcador, página 33: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  248. Número ou marcador, página 33: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
  249. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
  252. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios previstos no Código Comercial.
  253. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá igualmente proceder à
  254. Texto do artigo, página 33: exclusão ou exoneração de sócios nos seguintes casos:
  255. Número ou marcador, página 33: a) Por falta de pagamento, no prazo fixado pelos sócios, de prestações suplementares ou acessórias devidamente aprovadas;
  256. Número ou marcador, página 33: b) Por falta de pagamento o valor do suprimento, no prazo fixado no contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e o sócio;
  257. Número ou marcador, página 33: c) No caso de dissolução, insolvência ou falência de qualquer sócio; e
  258. Número ou marcador, página 33: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento.
  259. Número ou marcador, página 33: Três) No caso de amortização da quota nos casos de exclusão ou exoneração de sócios, com ou sem consentimento do sócio, o valor da quota a ser amortizada será aferido por auditor de contas sem relação com a sociedade, devendo a contrapartida ser paga em prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação do valor da quota a amortizar.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
  262. Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  263. Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  264. Número ou marcador, página 33: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  270. Número ou marcador, página 34: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  271. Texto do artigo, página 34: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  272. Número ou marcador, página 34: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  273. Número ou marcador, página 34: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  274. Número ou marcador, página 34: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  275. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  278. Número ou marcador, página 34: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  279. Número ou marcador, página 34: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  280. Número ou marcador, página 34: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros. Os administradores não devem executar quaisquer propostas de venda ou alienação da totalidade ou da maior parte da sociedade ou dos seus bens, a menos que tais propostas tenham sido aprovadas pelos sócios em assembleia geral.
  281. Texto do artigo, página 34: Cinco)Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes i) por qualquer outro administrador ou ii) pelo director regional da sociedade, nos termos e condições estabelecidos no respectivo mandato.
  282. Número ou marcador, página 34: Seis) A sociedade obriga-se:
  283. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  284. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  286. Texto do artigo, página 34: (Ano financeiro)
  287. Texto do artigo, página 34: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 34: (Lucros)
  290. Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  291. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  292. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  294. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  295. Número ou marcador, página 34: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  296. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Março de 2021. O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 34: Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  298. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101483487, sociedade unipessoal Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  299. Texto do artigo, página 34: Entre:
  300. Texto do artigo, página 34: Hans Jurie Moolman, casado, em regime de separação de bens com Philippa Gwen Moolman, de nacionalidade sul africana, residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A04931603, emitido a 21 de Setembro de 2015 pelo Departamento de Assuntos Internos.
  301. Texto do artigo, página 34: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede social)
  304. Texto do artigo, página 34: A Sweet Lagoon – Sociedade Unipessoal, Limitada. adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a Sociedade), sendo
  305. Texto do artigo, página 34: constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita Avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 453, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  308. Texto do artigo, página 34: O objecto social da sociedade consiste na consiste na promoção e gestão imobiliária, incluindo a compra e venda e arrendamento de imóveis, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  309. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hans Jurie Moolman.
  312. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 34: (Decisões do sócio único e administração)
  314. Número ou marcador, página 34: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  315. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  316. Número ou marcador, página 34: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  317. Número ou marcador, página 34: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  318. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  320. Texto do artigo, página 34: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  321. Texto do artigo, página 34: Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 34: Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I.
  323. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia um de Março de dois mil vinte e um, foi constituída uma empresa em nome individual denominada Take Away Macomia De Ismail Ussene Ali, E.I, com
  324. Texto do artigo, página 35: NUEL 101488683, cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo empresário Ismail Ussene Ali, que se regerá pelas cláusulas seguintes: Ismail Ussene Ali, casado, natural de Montepuez, portador do Bilhete de Identidade n.° 020101239794N, emitido em Pemba, aos 31 de Maio de 2011 e residente na cidade de Pemba. Constitui a empresa em nome individual denominada Take Away Macomia de Ismail Ussene Ali, E.I,. Tem a sua sede na Avenida General Alberto Chipande, cidade de Pemba.
  325. Texto do artigo, página 35: Tem por objecto: Exploração de um estabelecimento turístico (bar e take away). Nos termos do artigo 2 do Decreto n.º 2/2006 de 12 de Março.
  326. Texto do artigo, página 35: Iniciou as suas actividades a um de Abril de
  327. Texto do artigo, página 35: dois mil e quinze. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, um de
  328. Texto do artigo, página 35: Março de dois mil e vinte e um. — A Técnica, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 35: Thavela Construções, Limitada
  330. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada na Conservatória dos Registos de Montepuez, a folhas quarenta e uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número dezasseis, a cargo de Sandra de Piedade Matias Cossa, conservadora e notaria técnica, da referida conservatória, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre Santos Pinto Veloso e Thavela Santos Pinto Veloso uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Thavela Construções, Limitada, que se regulará nos termos constantes dos artigos seguintes:
  331. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  333. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade usa a denominação Thavela Construções, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  334. Número ou marcador, página 35: Dois) A duração é de tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  337. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  338. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da sociedade, poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação internacional e, se for o caso, no estrangeiro.
  339. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  340. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  341. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social principal desenvolver actividades nos seguintes ramos:
  342. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços na área de construção civil;
  343. Número ou marcador, página 35: b) Vias de comunicação;
  344. Número ou marcador, página 35: c) Construção de obras hidráulicas;
  345. Número ou marcador, página 35: d) Outras actividades que poderão ser definidas pela sociedade.
  346. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  348. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  349. Número ou marcador, página 35: a) Santos Pinto Veloso, com uma quota de 375.000,00MT (trezentos e setenta e cinco mil meticais), que correspondem a setenta e cinco por cento do valor; e
  350. Número ou marcador, página 35: b) Thavelas Santos Pinto Veloso, neste acto, representado por Santos Pinto Veloso, com uma quota de vinte e cinco por cento, correspondente a 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais).
  351. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma vez ou mais vezes mediante a entrada em numerário.
  352. Número ou marcador, página 35: Três) A deliberação do capital indicará se são criadas novas quotas de capital social ou se deverá ser aumentado o valor nominal do existente.
  353. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 35: (Divisão e cessão de quotas)
  355. Texto do artigo, página 35: Os deveres são livres transmissão total ou parcial de quotas.
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 35: (Amostração de quotas)
  358. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode amostrar as quotas nos seguintes casos:
  359. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo com o respectivo titular;
  360. Número ou marcador, página 35: b) Por insolvência ou falência do titular;
  361. Número ou marcador, página 35: c) No caso de morte ou extensão do seu titular, se os seus sucessores pretenderem alienar a quota a terceiros.
  362. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só poderá amostrar as quotas se a data da liberação e depor de satisfazer a contrapartidas de uma amortização
  363. Texto do artigo, página 35: a sua situação líquida não ser inferior a uma soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberarão da redução do capital social.
  364. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 35: (Comunicação a assembleia geral)
  366. Texto do artigo, página 35: A sociedade reunir-se-á ordinariamente
  367. Texto do artigo, página 35: e extraodinariamente sempre que for necessário.
  368. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  369. Texto do artigo, página 35: (Participação noutras sociedades)
  370. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, mediante deliberação do proprietário neste sentido, ter participações noutras sociedades qualquer que seja a modalidade de participação e áreas de actividade diferentes que sejam permitidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  373. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência será feita pelo sócio Santos Pinto Veloso, que terá igualmente todos os poderes necessários na administração, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, comprar e vender, admitir e despedir trabalhadores e seus colaboradores e com justa causa.
  374. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a prévia deliberação da sociedade, poderá constituir procurador da sociedade para a prática de actos determinadas ou especial de negócios.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 35: (Contas e resultados)
  377. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Em cada obra determinada, será
  378. Texto do artigo, página 35: feito um balanço para avaliar os seguintes indicadores:
  379. Número ou marcador, página 35: a) Impacto da actividade;
  380. Número ou marcador, página 35: b) Constituição de fundo de reserva legal;
  381. Número ou marcador, página 35: c) Encaminhamento dos lucros.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  384. Texto do artigo, página 35: Todos os casos omissos do presente estatuto serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente pela lei de sociedade por quotas.
  385. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notarido
  386. Texto do artigo, página 35: de Montepuez, 5 de Fevereiro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 36: INM
  388. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  389. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  390. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  391. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  392. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  393. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  394. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  395. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  396. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  397. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  398. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  399. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  400. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
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