III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2021

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Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação GK Taquinha, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) A prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 22 b) A mineração;
Número ou marcador · p. 22 c) O processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 22 d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5 % do capital social, pertencente
Texto do artigo · p. 23 à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) Competem à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 23 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando
Texto do artigo · p. 23 concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 23 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 23 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 23 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 23 f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 23 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 23 h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 23 j) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 23 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 l) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 23 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores,
Texto do artigo · p. 23 que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 24 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou para-estatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 10 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101407381, entidade legal supra constituída por:
Texto do artigo · p. 24 Sheinaz Abdul Azize Bava, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100079711Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 24 E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 24 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, rua de Bárue, cidade de Chimoio, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a venda de material desportivo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sheinaz Abdul Azize Bava.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
Texto do artigo · p. 24 carecer, nos termos e condições da sua decisão.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que
Texto do artigo · p. 24 a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Com o conhecimento do sócio;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 24 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. 9 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 InfoServ, Limitada
Parágrafo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10148100, denominada InfoServ, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios José
Texto do artigo · p. 25 António e Laurinda Lina Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de InfoServ, Limitada (Informática & Serviços, Limitada), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assemblei geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de frios, electricidade e pintura em interior e exterior de casas;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de manutenção, recarga e inspecção de extintores de incêndios;
Número ou marcador · p. 25 e) Logística e procurement;
Número ou marcador · p. 25 f) Design gráfico;
Número ou marcador · p. 25 g) Formação;
Número ou marcador · p. 25 h) Consultoria multi-disciplinar;
Número ou marcador · p. 25 i) Acessoria na criação e registo de empresas;
Número ou marcador · p. 25 j) Limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 k) Serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 25 l) Desenho de páginas web;
Número ou marcador · p. 25 m) Desenvolvimento de sistemas informáticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O captal social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil
Texto do artigo · p. 25 meticais e acha-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio José António, correspondente a 80% do capital social; e
Número ou marcador · p. 25 b) Quatro mil meticais, pertencente à sócia Laurinda Lina Mateus, correspondente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O captal social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio José António, que desde já fica nomeado gerente-geral, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) No desempenho das suas funções,
Texto do artigo · p. 25 o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Assinatura que obriga a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
Número ou marcador · p. 25 a) A assinatura individualizada do gerente-geral;
Número ou marcador · p. 25 b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Constituição de mandatários
Texto do artigo · p. 25 A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência em delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Responsabilidades do gerente
Texto do artigo · p. 25 É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as consideram nulas e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Pemba, 25 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 25 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101481018, uma entidade denominada Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Domingos Armando Chitula, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102816537M, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16, distrito municipal.
Texto do artigo · p. 25 Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Boquiço A (Intaka 2), município de Matola, quarteirão 10, casa n.º 297.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O socio único poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Serviços de casa de hóspedes e prestações de serviços de hospedagem;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços de hotelaria e turimo & comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços, contabiliade, auditoria, consultoria financeira e de projectos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Domingos Armando.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 10 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mafuia Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 25 a 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 26 Mahomed Ikbal Ossman Hassam, casado, natural de vila da Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118438B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 26 Zaida Maria Satar Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100528930C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 26 Muhammad Ikbal Ossman Hassam, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100910275B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e desaseis, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo pai, o senhor Mahomed Ikbal Ossman Hassam. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
Texto do artigo · p. 26 exibição do seu documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 26 E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mafuia Trading, Limitada, e terá a sua sede no talhão n.º 1/28, na planta da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, que deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio geral a groso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 d) Compra, venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção civil e outros meios circulantes;
Número ou marcador · p. 26 e) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 f) Actividades de safári e outros;
Número ou marcador · p. 26 g) Atividades de importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessoria e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Satar Abdula; e
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ikbal Ossman Hassam, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora ele, activa e passivamente, fica, a cargo do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam e Zaida Maria Satar Abdula, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 27 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 27 Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Chimoio, 3 de Março de 2021. – O Notário
Texto do artigo · p. 27 A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mina Garment Industry, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101474399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mina Garment Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 27 Su Biaoxiong, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, titular de passaporte n.º EB5836684, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
Texto do artigo · p. 27 In Chunbin, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, titular de passaporte n.º EJ1687390, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula; e
Texto do artigo · p. 27 Longrow Industry, Limitada, registada sob o NUEL 100582422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo seu administrador Lin Xianzhi, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian,
Texto do artigo · p. 27 titular do passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
Texto do artigo · p. 27 Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mina Garment Industry, Limitada, sita na zona industrial, bairro de Muanona, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Indústria têxtil;
Número ou marcador · p. 27 b) Produção e comercialização de roupas, biquinis e cuecas;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Su Biaoxiong;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Longrow Industry, Limitada; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Chunbin, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Eats, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101415228, uma entidade denominada Moz Eats, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Eliaz Acbar, casado, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Idetintificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230/268, distrito municipal Kampfumo; e
Texto do artigo · p. 28 Naim Yakin Hamad, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204559605S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230, distrito municipal Kampfumo.
Texto do artigo · p. 28 Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Moz Eats, Limitada, e será regida pelo presente contrato e demais legislação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1338.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de entrega de refeições ou de alimentos confecionados ou não, de alimentos gerais, através de um aplicativo;
Número ou marcador · p. 28 b) A distribuição de bens e produtos relacionados por transporte;
Número ou marcador · p. 28 c) Serviços de entrega de bens diversos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, que obedecerá a seguinte divisão:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Naim Yakin Hamad.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, representação da sociedade e transição)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sόcios, até à realização da primeira assembleia geral, podendo os sόcios decidir sobre a alteração da administração ou mantê-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda por procurador designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A administração, gerência e representarão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração e gerência, nos termos e limites previstos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Do balanço, prestação, responsabilidade ilimitada, dissolução e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social das actividades é coincidente com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas e um relatόrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Responsabilidade ilimitada)
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dívidas contraídas pela sociedade, as mesmas apenas serão pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação dos sócios de liquidarem as dívidas com o seu património pessoal.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amotização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualque forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Das disposições finais e casos omissos
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 29 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sόcios, herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 22: (Denominação)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação GK Taquinha, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
  11. Número ou marcador, página 22: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  12. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  16. Número ou marcador, página 22: a) A prospecção e pesquisa de minerais;
  17. Número ou marcador, página 22: b) A mineração;
  18. Número ou marcador, página 22: c) O processamento de minerais;
  19. Número ou marcador, página 22: d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
  25. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
  26. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5 % do capital social, pertencente
  27. Texto do artigo, página 23: à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  37. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) Competem à assembleia geral todos poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  43. Número ou marcador, página 23: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  44. Número ou marcador, página 23: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  45. Número ou marcador, página 23: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando
  46. Texto do artigo, página 23: concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  47. Número ou marcador, página 23: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 23: (Validade das deliberações)
  50. Número ou marcador, página 23: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  51. Número ou marcador, página 23: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  52. Número ou marcador, página 23: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  53. Número ou marcador, página 23: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 23: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
  55. Número ou marcador, página 23: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  56. Número ou marcador, página 23: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  57. Número ou marcador, página 23: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
  58. Número ou marcador, página 23: j) Emissão de títulos;
  59. Número ou marcador, página 23: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 23: l) O aumento ou a redução do capital social;
  61. Número ou marcador, página 23: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  64. Número ou marcador, página 23: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores,
  68. Texto do artigo, página 23: que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 23: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 23: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Forma de vinculação)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  77. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  78. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 23: (Balanço e aprovação de contas)
  80. Texto do artigo, página 23: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Aplicação dos resultados)
  83. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  86. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  87. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 24: (Disposições transitórias)
  90. Texto do artigo, página 24: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou para-estatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
  91. Texto do artigo, página 24: Maputo, 10 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 24: Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da Republica, que, no dia dezasseis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101407381, entidade legal supra constituída por:
  94. Texto do artigo, página 24: Sheinaz Abdul Azize Bava, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100079711Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação de Manica, Chimoio, a vinte e nove de Maio de dois mil e quinze, residente no bairro 16 de Junho, na cidade de Chimoio.
  95. Texto do artigo, página 24: E por ela foi dito que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, denominada Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos seguintes:
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Tipo societário)
  98. Texto do artigo, página 24: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  100. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  101. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Índico Sports – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, rua de Bárue, cidade de Chimoio, na província de Manica.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá decidir a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  106. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  112. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a venda de material desportivo.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, no valor nominal de igual valor, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Sheinaz Abdul Azize Bava.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 24: (Alteração do capital social)
  118. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vez sob decisão da gerência.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  121. Texto do artigo, página 24: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta
  122. Texto do artigo, página 24: carecer, nos termos e condições da sua decisão.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  125. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  127. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  129. Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento ou interdição do sócio gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão de entre si um que
  130. Texto do artigo, página 24: a todos os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
  133. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil, e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à apreciação do sócio-gerente.
  134. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente, serão da responsabilidade de gerência.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quota)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  138. Número ou marcador, página 24: a) Com o conhecimento do sócio;
  139. Número ou marcador, página 24: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal do sócio;
  140. Número ou marcador, página 24: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da respectiva quota, com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  144. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  145. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 24: Está conforme. 9 de Março de 2021. — O Notário, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 24: InfoServ, Limitada
  150. Parágrafo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 10148100, denominada InfoServ, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios José
  151. Texto do artigo, página 25: António e Laurinda Lina Mateus, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  154. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de InfoServ, Limitada (Informática & Serviços, Limitada), é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na avenida 25 de Setembro, no bairro Cimento, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por simples deliberação dos sócios em assemblei geral, mudar a sua sede social dentro do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 25: Duração
  158. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da outorga e assinatura da escritura pública.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  161. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal:
  162. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de informática;
  163. Número ou marcador, página 25: b) Venda e fornecimento de material de escritório e informático;
  164. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de frios, electricidade e pintura em interior e exterior de casas;
  165. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de manutenção, recarga e inspecção de extintores de incêndios;
  166. Número ou marcador, página 25: e) Logística e procurement;
  167. Número ou marcador, página 25: f) Design gráfico;
  168. Número ou marcador, página 25: g) Formação;
  169. Número ou marcador, página 25: h) Consultoria multi-disciplinar;
  170. Número ou marcador, página 25: i) Acessoria na criação e registo de empresas;
  171. Número ou marcador, página 25: j) Limpeza e jardinagem;
  172. Número ou marcador, página 25: k) Serviços de serigrafia;
  173. Número ou marcador, página 25: l) Desenho de páginas web;
  174. Número ou marcador, página 25: m) Desenvolvimento de sistemas informáticos.
  175. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal que os sócios acordem, podendo ainda participar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, não proibida por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  176. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 25: Capital social
  178. Número ou marcador, página 25: Um) O captal social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil
  179. Texto do artigo, página 25: meticais e acha-se dividido em duas quotas, pertencentes aos sócios seguintes:
  180. Número ou marcador, página 25: a) Uma de dezasseis mil meticais, pertencente ao sócio José António, correspondente a 80% do capital social; e
  181. Número ou marcador, página 25: b) Quatro mil meticais, pertencente à sócia Laurinda Lina Mateus, correspondente a 20% do capital social.
  182. Número ou marcador, página 25: Dois) O captal social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades do artigo quadragésimo primeiro da lei das sociedades por quotas.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  184. Texto do artigo, página 25: Gerência
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio José António, que desde já fica nomeado gerente-geral, com despensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao gerente geral ou a quem sua vez fizer representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) No desempenho das suas funções,
  188. Texto do artigo, página 25: o gerente-geral poderá ser assistido por um ou mais gerentes com funções de natureza exclusiva e por áreas de actividade, sendo todos eles empregados da sociedade nomeados pela gerente com o aval da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 25: Assinatura que obriga a sociedade
  191. Número ou marcador, página 25: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos actos e contratos, é bastante:
  192. Número ou marcador, página 25: a) A assinatura individualizada do gerente-geral;
  193. Número ou marcador, página 25: b) A assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  194. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 25: Constituição de mandatários
  197. Texto do artigo, página 25: A gerente poderá delegar os seus poderes total ou parcialmente em pessoas estranhas à sociedade mediante procuração passada para tal fim, estabelecendo os limites e condições de competência em delegados ou constituir mandatários da sociedade nos termos do artigo ducentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial, fixando-lhes as atribuições e poderes dos respectivos mandatos.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 25: Responsabilidades do gerente
  200. Texto do artigo, página 25: É proibido aos gerente ou procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e semelhanças, sob pena de indemnizarem a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade que, em todo o caso, as consideram nulas e sem nenhum efeito.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  202. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  203. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será liquidada como os sócios deliberarem.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  205. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  206. Texto do artigo, página 25: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas, de onze de Abril de mil novecentos e um, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  207. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Pemba, 25 de Novembro de 2019. —
  208. Texto do artigo, página 25: A Técnica, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 25: Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada
  210. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que a 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101481018, uma entidade denominada Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  211. Texto do artigo, página 25: Domingos Armando Chitula, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110102816537M, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, solteiro, residente na cidade de Maputo, bairro Ferroviário, quarteirão 84, casa n.º 16, distrito municipal.
  212. Texto do artigo, página 25: Constitui, pelo presente escrito particular, uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  215. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Intaka Accomodation – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Boquiço A (Intaka 2), município de Matola, quarteirão 10, casa n.º 297.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) O socio único poderá ainda deliberar sobre a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  226. Número ou marcador, página 26: a) Serviços de casa de hóspedes e prestações de serviços de hospedagem;
  227. Número ou marcador, página 26: b) Serviços de hotelaria e turimo & comércio de produtos alimentares;
  228. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços, contabiliade, auditoria, consultoria financeira e de projectos.
  229. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Domingos Armando.
  233. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 26: (Aumento e redução do capital social)
  235. Texto do artigo, página 26: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 26: (Administração da sociedade)
  238. Texto do artigo, página 26: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  240. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do socio único ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 26: (Disposição final)
  244. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  245. Texto do artigo, página 26: Maputo, 10 de Março de 2021. – O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 26: Mafuia Trading, Limitada
  247. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Março de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas 25 a 29 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 2/2021, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  248. Texto do artigo, página 26: Mahomed Ikbal Ossman Hassam, casado, natural de vila da Catandica, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100118438B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio;
  249. Texto do artigo, página 26: Zaida Maria Satar Abdula, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100528930C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e um de Novembro de dois mil e dezessete, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio; e
  250. Texto do artigo, página 26: Muhammad Ikbal Ossman Hassam, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100910275B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e dois de Março de dois mil e desaseis, e residente na rua de Sussundenga, no bairro 2, na cidade de Chimoio, representado neste acto pelo pai, o senhor Mahomed Ikbal Ossman Hassam. Verifiquei a identidade dos outorgantes pela
  251. Texto do artigo, página 26: exibição do seu documento de identificação acima referido.
  252. Texto do artigo, página 26: E por eles foi dito que, pelo presente acto, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  253. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  254. Texto do artigo, página 26: (Sede e denominação)
  255. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mafuia Trading, Limitada, e terá a sua sede no talhão n.º 1/28, na planta da cidade de Chimoio.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 26: (Mudança da sede, representação e duração)
  258. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio, bem como criar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro, que deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  259. Número ou marcador, página 26: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura pública.
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  262. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  263. Número ou marcador, página 26: a) Comércio geral a groso e a retalho;
  264. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços;
  265. Número ou marcador, página 26: c) Imobiliária;
  266. Número ou marcador, página 26: d) Compra, venda e aluguer de viaturas, máquinas e equipamentos agrícolas e para construção civil e outros meios circulantes;
  267. Número ou marcador, página 26: e) Construção civil;
  268. Número ou marcador, página 26: f) Actividades de safári e outros;
  269. Número ou marcador, página 26: g) Atividades de importação e exportação de bens e serviços.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de acessoria e/ou complementar da actividade principal.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Capital social e distribuição de quotas)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  274. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam;
  275. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) do capital social, pertencente à sócia Zaida Maria Satar Abdula; e
  276. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Ikbal Ossman Hassam, respectivamente.
  277. Número ou marcador, página 26: Dois) Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Alteração do capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes, sob proposta da gerência, fixado na assembleia geral nas condições da sua realização e reembolso, para além dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  283. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora ele, activa e passivamente, fica, a cargo do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam e Zaida Maria Satar Abdula, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Mahomed Ikbal Ossman Hassam.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  287. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão fazer à sociedade os suplementos que destacarem os termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 27: (Mandatários ou procuradores)
  290. Texto do artigo, página 27: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 27: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 27: (Cessão, divisão e transmissão de quotas)
  297. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas entre os dois sócios, seu cônjuge, irmão, irmãs, ascendentes e descendentes é livre.
  298. Número ou marcador, página 27: Dois) A cessão de quotas em favor das demais pessoas depende do consentimento da sociedade, ficando neste caso, atribuída esta em primeiro lugar, o direito de preferência.
  299. Número ou marcador, página 27: Três) É nula qualquer decisão de cessão ou alienação de quotas feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  302. Número ou marcador, página 27: Um) Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) É vedado os sócios solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa, exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 27: (Início da actividade)
  306. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  307. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Chimoio, 3 de Março de 2021. – O Notário
  311. Texto do artigo, página 27: A, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 27: Mina Garment Industry, Limitada
  313. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101474399, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Mina Garment Industry, Limitada, constituída entre os sócios:
  314. Texto do artigo, página 27: Su Biaoxiong, de nacionalidade chinesa, natural de Guangdong, titular de passaporte n.º EB5836684, emitido a 19 de Março de 2018, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula;
  315. Texto do artigo, página 27: In Chunbin, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian, titular de passaporte n.º EJ1687390, emitido a 25 de Fevereiro de 2020, Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula; e
  316. Texto do artigo, página 27: Longrow Industry, Limitada, registada sob o NUEL 100582422, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, representada pelo seu administrador Lin Xianzhi, de nacionalidade chinesa, natural de Fujian,
  317. Texto do artigo, página 27: titular do passaporte n.º EJ3297027, emitido a 25 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da República da China, residente na cidade de Nacala Porto, província de Nampula.
  318. Texto do artigo, página 27: Que celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mina Garment Industry, Limitada, sita na zona industrial, bairro de Muanona, posto administrativo de Muanona, distrito de Nacala Porto, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  324. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  325. Número ou marcador, página 27: a) Indústria têxtil;
  326. Número ou marcador, página 27: b) Produção e comercialização de roupas, biquinis e cuecas;
  327. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  329. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 27: Capital social
  331. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas, assim distribuídas:
  332. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 650.000,00MT (seiscentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 65% do capital social, pertencente ao sócio Su Biaoxiong;
  333. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia Longrow Industry, Limitada; e
  334. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente ao sócio Lin Chunbin, respectivamente.
  335. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  337. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Lin Xianzhi, que desde já é nomeado administrador.
  338. Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  339. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  340. Número ou marcador, página 28: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  342. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  343. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado na lei.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  346. Texto do artigo, página 28: Em todos os casos omissos regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  347. Texto do artigo, página 28: Nampula, 4 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  348. Texto do artigo, página 28: Moz Eats, Limitada
  349. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101415228, uma entidade denominada Moz Eats, Limitada.
  350. Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre os seguintes outorgantes:
  351. Texto do artigo, página 28: Eliaz Acbar, casado, natural de Pebane, portador de Bilhete de Identidade n.º 110200205600S, emitido a 24 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Idetintificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230/268, distrito municipal Kampfumo; e
  352. Texto do artigo, página 28: Naim Yakin Hamad, solteiro, maior, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110204559605S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 15 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, rua dos Irmãos Roby, n.º 230, distrito municipal Kampfumo.
  353. Texto do artigo, página 28: Os outorgantes constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  354. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  355. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede social)
  357. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a denominação Moz Eats, Limitada, e será regida pelo presente contrato e demais legislação.
  358. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Josina Machel, n.º 1338.
  360. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral, bem como poderão ser criadas, outras sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em território nacional e no estrangeiro.
  361. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  362. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  363. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  364. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de entrega de refeições ou de alimentos confecionados ou não, de alimentos gerais, através de um aplicativo;
  365. Número ou marcador, página 28: b) A distribuição de bens e produtos relacionados por transporte;
  366. Número ou marcador, página 28: c) Serviços de entrega de bens diversos.
  367. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  368. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios, capital social e quotas
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a duas quotas, que obedecerá a seguinte divisão:
  372. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Eliaz Acbar; e
  373. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Naim Yakin Hamad.
  374. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante subscrição de novas entradas de sócios, em dinheiro ou outros valores.
  375. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 28: (Administração, representação da sociedade e transição)
  377. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidas pelos dois sόcios, até à realização da primeira assembleia geral, podendo os sόcios decidir sobre a alteração da administração ou mantê-la.
  378. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois sócios ou ainda por procurador designado para o efeito.
  379. Número ou marcador, página 28: Três) A administração, gerência e representarão da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juizo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna bem como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  380. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração e gerência, nos termos e limites previstos do respectivo mandato.
  381. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Do balanço, prestação, responsabilidade ilimitada, dissolução e amortização de quotas
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social das actividades é coincidente com o ano civil.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a admnistração da sociedade organizar as contas e um relatόrio respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  386. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 28: (Responsabilidade ilimitada)
  388. Texto do artigo, página 28: Em caso de dívidas contraídas pela sociedade, as mesmas apenas serão pagas com o património da sociedade, não existindo qualquer obrigação dos sócios de liquidarem as dívidas com o seu património pessoal.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  390. Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  393. Texto do artigo, página 28: (Amotização das quotas)
  394. Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  395. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo;
  396. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada ou dada em penhor sem o consentimento da sociedade, arrestada ou por qualque forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  397. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições finais e casos omissos
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  399. Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
  400. Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os restantes sόcios, herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
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