III SÉRIE — n.º 48

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 48/2021

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Auditoria independente)
Texto do artigo · p. 15 Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, atribuições fixadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados nos termos da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme.
Texto do artigo · p. 15 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — A Notária, Sandra C. Lucas.
Texto do artigo · p. 16 Elmar Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101486370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elmar Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 16 Teófilo Feliciano Pedro, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058552C, emitido aos 26 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão 7 U/C Namarrepo, n.º 394, bairro de Napipine, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 16 Marcos Raul dos Santos, natural de Mutana - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289126M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Elmar Comercial, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade Elmar Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Marrere em frente da UniLúrio, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Comércio de material escolar;
Número ou marcador · p. 16 b) Comércio de material e equipamento de escritório;
Número ou marcador · p. 16 c) Comércio de material e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 16 d) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 16 e) Prestação em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 16 f) Importação de medicamento.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Feliciano Pedro;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Marcos Raul dos Santos, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Teófilo Feliciano Pedro que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474666, sociedade unipessoal Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miguel Filipe Koehler de Sotomaior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA155632, emitido em Maputo (Moçambique) a 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023.
Texto do artigo · p. 16 Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, 8.º G, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Miguel Filipe Koehler de Sotomaior.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Decisões do sócio único e administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Enopsol , Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101329003, a sociedade
Texto do artigo · p. 17 Enopsol, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Enopsol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada de Zámbia N9.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 17 Construção civil e obras públicas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 17 b) Obras de urbanização;
Número ou marcador · p. 17 c) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 17 d) Instalações elétricas e de equipamentos hidráulicos;
Número ou marcador · p. 17 e) Obras hidráulicas; e
Número ou marcador · p. 17 f) Fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Belizário Manuel Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Mpáduè, zona de expansão, Tete, nascido aos 21 de Janeiro de 1996, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100391888B,
Texto do artigo · p. 17 emitido em Chimoio, a 1 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 122579557, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Valdemar Carlos Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Chipanga, rua 1 de Maio, Moatize, nascido aos 2 de Junho de 1991, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110363710, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 c) Faria Joaquim Luís, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado em Songo, Avenida Agostinho Neto, bairro Julius Nyerere, nascido aos 22 de Julho de 1990, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110145489, com um valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Belizário Manuel Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 17 Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
Texto do artigo · p. 17 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 17 Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101471675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração e início)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir data da atribuição da licença pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, no povoado de Mavoco, no posto administrativo de Matola Rio.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços do ensino.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal desde que obtenham a necessária
Texto do artigo · p. 18 autorização ou associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 18 Do capital social, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Leopoldina Felisberto Nhantumbo Manjate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo único sócio competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, ficará a cargo de sócio desde já nomeado gerente, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 18 Para vincular a sociedade, em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do sócio e de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Periodicidade e competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum)
Texto do artigo · p. 18 As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócio que representa a totalidade do capital.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 18 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte do sócio, enquanto a quota se permanecer indivisa passará para os herdeiros, que indicará um representante.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Liquidação e dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2021.—
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101482456, denominada Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único, Venceslau Vicente Ombe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) Venda de medicamentos com importação & exportação e outras mercadorias permitidas pela lei vigente no território moçambicano.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Venceslau Vicente Ombe, é de trinta mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Venceslau Vicente Ombe ou administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários à boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Pemba, 18 de Fevereiro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GK Megaruma, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482219, uma entidade denominada GK Megaruma, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 19 Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 19 Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em Moçambique, com sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6
Texto do artigo · p. 19 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 19 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Megaruma, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação GK Megaruma, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) A prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 19 b) A mineração;
Número ou marcador · p. 19 c) O processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 19 d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
Texto do artigo · p. 19 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5% do capital social, pertencente à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 20 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 20 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 20 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 20 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 20 f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 20 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 20 h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 20 j) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 20 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 l) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 20 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos os sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos
Texto do artigo · p. 20 seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 20 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 GK Nipacue, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482197, uma entidade denominada GK Nipacue, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 20 Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 20 Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em moçambique, com sede na Rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Nipacue, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação GK Nipacue, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) A prospecção e pesquisa de minerais;
Número ou marcador · p. 21 b) A mineração;
Número ou marcador · p. 21 c) O processamento de minerais;
Número ou marcador · p. 21 d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a
Texto do artigo · p. 21 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5% do capital social, pertencente à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada,
Texto do artigo · p. 21 e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Validade das deliberações)
Número ou marcador · p. 21 Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 21 a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
Número ou marcador · p. 21 f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
Número ou marcador · p. 21 g) A contratação e a concessão de empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 21 j) Emissão de títulos;
Número ou marcador · p. 21 k) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 l) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma de vinculação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 22 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado
Texto do artigo · p. 22 por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 22 Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 GK Taquinha, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482200, uma entidade denominada GK Taquinha, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
Texto do artigo · p. 22 Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em Moçambique, com sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
Texto do artigo · p. 22 outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Taquinha, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Auditoria independente)
  3. Texto do artigo, página 15: Quando tal seja legalmente devido ou mediante deliberação da Assembleia Geral, os documentos de prestação de contas da sociedade poderão ser verificados por empresa independente de auditoria.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, ou os que forem eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, os quais terão, atribuições fixadas nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade será partilhado entre os accionistas com observância ao disposto na lei geral.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados nos termos da legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 15: Está conforme.
  13. Texto do artigo, página 15: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, 18 de Janeiro de 2021. — A Notária, Sandra C. Lucas.
  14. Texto do artigo, página 16: Elmar Comercial, Limitada
  15. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101486370, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Elmar Comercial, Limitada, constituída entre os sócios:
  16. Texto do artigo, página 16: Teófilo Feliciano Pedro, solteiro, natural de Ribaue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100058552C, emitido aos 26 de Agosto de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente quarteirão 7 U/C Namarrepo, n.º 394, bairro de Napipine, cidade de Nampula; e
  17. Texto do artigo, página 16: Marcos Raul dos Santos, natural de Mutana - Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101289126M, emitido aos 26 de Agosto de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula residente no bairro Central, cidade de Nampula.
  18. Texto do artigo, página 16: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 16: Denominação
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Elmar Comercial, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 16: Sede
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade Elmar Comercial, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a sua sede no bairro de Marrere em frente da UniLúrio, cidade de Nampula.
  25. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  28. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Comércio de material escolar;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Comércio de material e equipamento de escritório;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Comércio de material e equipamento informático;
  32. Número ou marcador, página 16: d) Comércio de produtos alimentares;
  33. Número ou marcador, página 16: e) Prestação em diversas áreas;
  34. Número ou marcador, página 16: f) Importação de medicamento.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 16: Capital social
  38. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  39. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Teófilo Feliciano Pedro;
  40. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Marcos Raul dos Santos, respectivamente.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 16: Administração e representação da sociedade
  43. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, fica a cargo do sócio Teófilo Feliciano Pedro que desde já é nomeado administrador.
  44. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
  45. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  46. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção dos dois sócios.
  47. Texto do artigo, página 16: Nampula, aos 24 de Fevereiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  48. Texto do artigo, página 16: Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  49. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101474666, sociedade unipessoal Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada. Miguel Filipe Koehler de Sotomaior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CA155632, emitido em Maputo (Moçambique) a 29 de Agosto de 2018 e válido até 29 de Agosto de 2023.
  50. Texto do artigo, página 16: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá com base nos artigos que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede social)
  53. Texto do artigo, página 16: A Energia Positiva – Sociedade Unipessoal, Limitada adopta o tipo de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada (doravante designada por a sociedade), sendo constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede sita na Avenida 24 de Julho, n.º 1093, 8.º G, cidade de Maputo.
  54. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de consultoria e apoio a gestão de negócios, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  59. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Miguel Filipe Koehler de Sotomaior.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 16: (Decisões do sócio único e administração)
  62. Número ou marcador, página 16: Um) As decisões do sócio único serão lavradas num livro destinado a esse fim.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é gerida e representada por um administrador único, o qual está isento de prestar caução e será remunerado de acordo com o que for oportunamente decidido pelo sócio único.
  64. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador único é eleito por mandatos de 4 (quatro) anos renováveis e mantém-se no seu cargo até que a este renuncie ou até à data em que o sócio único decida destituí-lo.
  65. Número ou marcador, página 16: Quatro) O sócio único é desde já nomeado administrador único da sociedade e manter-se-á em exercício de funções até à data em que a mesma nomeie outra pessoa para o cargo.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, do administrador único ou de um procurador, termos nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato.
  69. Texto do artigo, página 16: Maputo, 9 de Março de 2021.O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 16: Enopsol , Limitada
  71. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Maio de dois mil e vinte, foi registada, sob o NUEL 101329003, a sociedade
  72. Texto do artigo, página 17: Enopsol, Limitada, constituída por documento particular aos 26 de Maio de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e representações sociais)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Enopsol, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Matundo, Estrada de Zámbia N9.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  83. Texto do artigo, página 17: Construção civil e obras públicas, nomeadamente:
  84. Número ou marcador, página 17: a) Edifícios e monumentos;
  85. Número ou marcador, página 17: b) Obras de urbanização;
  86. Número ou marcador, página 17: c) Vias de comunicação;
  87. Número ou marcador, página 17: d) Instalações elétricas e de equipamentos hidráulicos;
  88. Número ou marcador, página 17: e) Obras hidráulicas; e
  89. Número ou marcador, página 17: f) Fundações e captações de água.
  90. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  93. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas nomeadamente:
  94. Número ou marcador, página 17: a) Belizário Manuel Alberto, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Mpáduè, zona de expansão, Tete, nascido aos 21 de Janeiro de 1996, natural de Chimoio, província de Manica, portador de Bilhete de Identidade n.° 060100391888B,
  95. Texto do artigo, página 17: emitido em Chimoio, a 1 de Fevereiro de 2016, titular do NUIT 122579557, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por centos do capital social;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Valdemar Carlos Luís Fernando, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado no bairro Chipanga, rua 1 de Maio, Moatize, nascido aos 2 de Junho de 1991, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110363710, com um valor nominal de 600.000,00MT (seiscentos mil meticais), correspondentes a quarenta por cento do capital social;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Faria Joaquim Luís, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente e domiciliado em Songo, Avenida Agostinho Neto, bairro Julius Nyerere, nascido aos 22 de Julho de 1990, natural da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.° 110104685080J, emitido em Tete, aos 15 de Julho de 2019, titular do NUIT 110145489, com um valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a vinte por cento do capital social.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  99. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação, competências e vinculação)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio Belizário Manuel Alberto, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 17: (Legislação aplicável)
  106. Texto do artigo, página 17: Todas as questões não especificamente previstas pelo presente instrumento serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  107. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Tete, 12 de Fevereiro de 2021. — O Conser-
  108. Texto do artigo, página 17: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  109. Texto do artigo, página 17: Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e sete de Janeiro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101471675, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela cláusulas seguintes:
  111. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  114. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Escola Comunitária de Mavoco – Sociedade Unipessoal, Limitada e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Duração e início)
  117. Texto do artigo, página 17: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, com início a partir data da atribuição da licença pelo Ministério de Educação e Desenvolvimento Humano.
  118. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, no povoado de Mavoco, no posto administrativo de Matola Rio.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços do ensino.
  124. Número ou marcador, página 17: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades directa ou indirectamente ligadas ao objecto principal desde que obtenham a necessária
  125. Texto do artigo, página 18: autorização ou associar-se a outras, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou ainda constituir novas sociedades.
  126. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II
  127. Texto do artigo, página 18: Do capital social, cessão e amortização de quotas
  128. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  130. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social subscrito é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Leopoldina Felisberto Nhantumbo Manjate.
  131. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou por capitalização da parte ou totalidade dos lucros ou reservas ou ainda por reavaliação do imobilizado, devendo-se observar para tal efeito, as formalidades exigidas por lei.
  132. Número ou marcador, página 18: Três) Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelo único sócio competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediatamente e integralmente realizado.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  135. Texto do artigo, página 18: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  138. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar a quota nos casos previstos na lei.
  139. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração da sociedade
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade bem como, a sua representação em juízo ou fora dele, ficará a cargo de sócio desde já nomeado gerente, ficando sob a sua responsabilidade a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) A fiscalização dos actos da administração compete à assembleia geral dos sócios.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  146. Texto do artigo, página 18: (Forma de obrigar a sociedade)
  147. Texto do artigo, página 18: Para vincular a sociedade, em todos os actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do sócio e de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  148. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Da assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  150. Texto do artigo, página 18: (Periodicidade e competências)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) São competências da assembleia geral as definidas nos termos do Código Comercial, e outras submetidas a sua análise e que por lei ou contracto não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  154. Texto do artigo, página 18: (Quórum)
  155. Texto do artigo, página 18: As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas quando assistidas por sócio que representa a totalidade do capital.
  156. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Do balanço, liquidação e dissolução da sociedade
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 18: (Balanço)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente será dado um balanço fechado numa data a fixar pela administração da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Os lucros líquidos apurados no balanço terão a seguinte aplicação:
  161. Texto do artigo, página 18: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  162. Número ou marcador, página 18: b) O remanescente das reservas supra indicadas servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte do sócio, enquanto a quota se permanecer indivisa passará para os herdeiros, que indicará um representante.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 18: (Liquidação e dissolução)
  167. Número ou marcador, página 18: Um) A liquidação da sociedade será feita nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  168. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  171. Texto do artigo, página 18: Todos os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e por demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  172. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, 29 de Janeiro de 2021.—
  173. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 18: Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  175. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101482456, denominada Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelo sócio único, Venceslau Vicente Ombe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  178. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Gio Pharma – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, podendo abrir representações em todas as províncias do país.
  179. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 18: Duração
  181. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta a partir da data da sua constituição.
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 18: Objecto
  184. Número ou marcador, página 18: Um) Venda de medicamentos com importação & exportação e outras mercadorias permitidas pela lei vigente no território moçambicano.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) Exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias, mediante a autorização das entidades de tutela.
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 18: Capital social
  188. Texto do artigo, página 18: O capital social, correspondente a uma única quota, pertencente a Venceslau Vicente Ombe, é de trinta mil meticais.
  189. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 18: Administração
  191. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade é exercida pelo sócio único ou por um administrador ou procurador nomeado, mediante ou não caução.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  194. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Venceslau Vicente Ombe ou administrador devidamente credenciado.
  195. Número ou marcador, página 19: Dois) O relacionamento com a banca bem como os movimentos de requisição e levantamento de cheques, solicitação e obtenção de saldos ou outros instrumentos bancários necessários à boa gestão do negócio, estará a cargo do sócio que poderá delegar estes poderes a alguém, estranho ou não à sociedade.
  196. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  198. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  199. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o liquidatário nomeado de poderes especiais para o efeito.
  200. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Pemba, 18 de Fevereiro de 2021. —
  201. Texto do artigo, página 19: A Técnica, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: GK Megaruma, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482219, uma entidade denominada GK Megaruma, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 19: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  205. Texto do artigo, página 19: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
  206. Texto do artigo, página 19: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em Moçambique, com sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6
  207. Texto do artigo, página 19: de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  208. Texto do artigo, página 19: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Megaruma, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  209. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  212. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação GK Megaruma, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  213. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  214. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 19: a) A prospecção e pesquisa de minerais;
  225. Número ou marcador, página 19: b) A mineração;
  226. Número ou marcador, página 19: c) O processamento de minerais;
  227. Número ou marcador, página 19: d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  229. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Do capital social
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  232. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de
  233. Texto do artigo, página 19: 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
  235. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5% do capital social, pertencente à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares e suprimentos)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  241. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  242. Número ou marcador, página 19: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  243. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  244. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  245. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  246. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  248. Número ou marcador, página 19: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  249. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  251. Número ou marcador, página 19: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  252. Número ou marcador, página 20: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada, e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  253. Número ou marcador, página 20: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  254. Número ou marcador, página 20: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 20: (Validade das deliberações)
  257. Número ou marcador, página 20: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  258. Número ou marcador, página 20: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  259. Número ou marcador, página 20: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  260. Número ou marcador, página 20: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 20: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
  262. Número ou marcador, página 20: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  263. Número ou marcador, página 20: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  264. Número ou marcador, página 20: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
  265. Número ou marcador, página 20: j) Emissão de títulos;
  266. Número ou marcador, página 20: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 20: l) O aumento ou a redução do capital social;
  268. Número ou marcador, página 20: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  269. Número ou marcador, página 20: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos os sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  271. Número ou marcador, página 20: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos
  272. Texto do artigo, página 20: seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração, o qual terá voto de qualidade.
  277. Número ou marcador, página 20: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 20: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 20: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  280. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 20: (Forma de vinculação)
  282. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
  283. Número ou marcador, página 20: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  284. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Balanço e aprovação de contas)
  287. Texto do artigo, página 20: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Aplicação dos resultados)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  294. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Disposições transitórias)
  297. Texto do artigo, página 20: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
  298. Texto do artigo, página 20: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 20: GK Nipacue, Limitada
  300. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482197, uma entidade denominada GK Nipacue, Limitada.
  301. Texto do artigo, página 20: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
  302. Texto do artigo, página 20: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
  303. Texto do artigo, página 20: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em moçambique, com sede na Rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane.
  304. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Nipacue, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  305. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  308. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação GK Nipacue, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  314. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Sommerschield, rua 1301.
  315. Número ou marcador, página 21: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
  316. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  319. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social a realização das seguintes actividades:
  320. Número ou marcador, página 21: a) A prospecção e pesquisa de minerais;
  321. Número ou marcador, página 21: b) A mineração;
  322. Número ou marcador, página 21: c) O processamento de minerais;
  323. Número ou marcador, página 21: d) A comercialização de minerais; e e)A importação e exportação de minerais e da fábrica e equipamento necessário para prosseguir as actividades da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comercias conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  325. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente à soma das seguintes quotas:
  329. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 19.900,00MT, correspondente a
  330. Texto do artigo, página 21: 99,5% do capital social, pertencente à sócia Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd; e
  331. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT, correspondente a 0,5% do capital social, pertencente à sócia Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigíveis, aos sócios, prestações suplementares de capital no montante, termos e condições a serem definidas por deliberação da assembleia geral.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  337. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre e não requer qualquer consentimento.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecerá sempre de consentimento prévio da sociedade que será dado em assembleia geral.
  340. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência, relativamente à cessão de quotas a terceiros, a ser exercido na proporção das respectivas quotas e de acordo com os termos e condições oferecidos ou propostos por tal terceiro.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  344. Número ou marcador, página 21: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente no primeiro trimestre de cada ano para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício financeiro do ano anterior, relatório da administração e do relatório dos auditores, caso exista, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que os sócios julgarem necessário.
  347. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e deliberar validamente, sem dependência de prévia convocatória, se estiverem presentes ou representados todos os sócios e estes manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre um determinado assunto, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  348. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral será convocada pelo presidente de conselho de administração através de uma carta registada,
  349. Texto do artigo, página 21: e com a antecedência mínima de quinze dias relativamente à data da reunião, excepto nos casos em que a lei exige outras formalidades.
  350. Número ou marcador, página 21: Seis) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou quando concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere, excepto nos casos em que a lei não o permita.
  351. Número ou marcador, página 21: Sete) Os sócios poderão ser representados, nas reuniões da assembleia geral, por um procurador a quem conferirão por escrito o respectivo mandato.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 21: (Validade das deliberações)
  354. Número ou marcador, página 21: Um) Estão sujeitos à deliberação dos sócios, em assembleia geral, os seguintes actos:
  355. Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  356. Número ou marcador, página 21: b) A alienação ou oneração das quotas dos sócios a terceiros;
  357. Número ou marcador, página 21: c) A constituição ou penhora de ónus e de garantias sobre o património da sociedade;
  358. Número ou marcador, página 21: d) Qualquer investimento da sociedade de valor superior ou equivalente a vinte mil dólares norte-americanos; e)A abertura e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social;
  359. Número ou marcador, página 21: f) A aquisição de participações sociais em outras sociedades e de outros bens a terceiros;
  360. Número ou marcador, página 21: g) A contratação e a concessão de empréstimos;
  361. Número ou marcador, página 21: h) A concessão de créditos, descontos, financiamentos, pré-pagamentos, pagamentos diferidos ou a prática de quaisquer outras transacções que sejam recomendadas pelo gerente; i)A exigência de prestações suplementares de capital;
  362. Número ou marcador, página 21: j) Emissão de títulos;
  363. Número ou marcador, página 21: k) A alteração dos estatutos da sociedade;
  364. Número ou marcador, página 21: l) O aumento ou a redução do capital social;
  365. Número ou marcador, página 21: m) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização das quotas, a exclusão dos sócios e outros actos que a lei indique estão igualmente sujeitos à aprovação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral deverão ser votadas por todos sócios e serão tomadas por maioria simples a menos que a lei preveja outra forma.
  368. Número ou marcador, página 21: Quatro) As actas das assembleias gerais deverão identificar os nomes dos sócios e dos seus representantes, o valor das quotas de cada um e as deliberações que foram tomadas, devendo ainda ser assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  370. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A gestão e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por um, três ou cinco administradores, que podem ser sócios ou não, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição. A assembleia geral também procederá à eleição do presidente do conselho de administração o qual terá voto de qualidade.
  373. Número ou marcador, página 22: Três) Sem prejuízo do disposto no número anterior, Thomas Junker, Ahmet Konte e Geert Klok são designados membros do conselho de administração até à primeira assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 22: Quatro) O conselho de administração poderá constituir procuradores da sociedade.
  375. Número ou marcador, página 22: Cinco) A gestão e representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  377. Texto do artigo, página 22: (Forma de vinculação)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, pela assinatura única do presidente do conselho de administração, ou ainda de um procurador nos limites do seu mandato.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um gerente ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  380. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Balanço e aprovação de contas)
  383. Texto do artigo, página 22: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos resultados)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros líquidos apurados, será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte remanescente dos lucros será distribuída pelos sócios de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  388. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  390. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei ou quando assim for determinado
  391. Texto do artigo, página 22: por deliberação da assembleia geral, salvo se o contrário for decidido em assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 22: (Disposições transitórias)
  394. Texto do artigo, página 22: Até à realização da primeira assembleia geral da sociedade, a ter lugar dentro de seis meses após a celebração da escritura de constituição da sociedade, serão nomeados gerentes e investidos de todos os poderes necessários para a abertura de contas bancárias, celebração de escritura de constituição, registos (comercial e fiscal), negociação de projectos de investimento, negociação de contratos com entidades públicas (governamentais ou paraestatais) e privadas, negociação de contratos de arrendamento, entre outros.
  395. Texto do artigo, página 22: Maputo, 10 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 22: GK Taquinha, Limitada
  397. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 17 de Fevereiro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101482200, uma entidade denominada GK Taquinha, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 22: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre: Graphit Kropfmuehl Mauritius Ltd, sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente nas Maurícias, com sede social na A/C Intercontinental Trust Limited, Level 3, Alexander House 35, Cybercity, Eben Mauricia, registada sob o n.º 109234, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane; e
  399. Texto do artigo, página 22: Grafite Kropfmuehl de Moçambique, Limitada. sociedade comercial por quotas, constituída à luz do Direito vigente em Moçambique, com sede na rua 1301, casa n.º 61, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, registada sob o n.º 100095122, neste acto representada pelo senhor Geert Hendrik Klok, maior, de nacionalidade holandesa, titular de Documento de Identificação de Residência Estrangeira n.º 11NL00004032N, emitido a 6 de Julho de 2017, pelos Serviços Provinciais de Migração da Cidade de Maputo, residente no bairro Belo Horizonte, distrito de Boane. Que, pelo presente contrato de sociedade,
  400. Texto do artigo, página 22: outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada GK Taquinha, Limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
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