III SÉRIE — n.º 5

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 5/2014

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Texto do artigo · p. 29 (Pagamento do dividendo)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Dividendo obrigatório)
Texto do artigo · p. 29 Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 29 e treze. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e cinco centavos, a cargo do Conservador Macassute Lenco, técnico superior e mestrado em Ciências Jurídicas foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rosario Adriano, solteiro, maior, natural de Inlute-Gile, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no Bairro Muatala, U/C Micolene número setenta e sete, com NUIT 107035095, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300521917T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e sete, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais: turmalina, ouro, quartzo, granadas, amozonite, rubi e aguas-marinhas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Rosário Adriano, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Suprimentos
Texto do artigo · p. 30 Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rosário Adriano, que desde já fica nomeado Administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
Texto do artigo · p. 30 de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Divisão de quotas
Número ou marcador · p. 30 Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações acessórias
Texto do artigo · p. 30 Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Convocação
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Formalidade
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
Texto do artigo · p. 30 aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Remuneração
Texto do artigo · p. 30 A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Lucros
Texto do artigo · p. 30 Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Perdas
Texto do artigo · p. 30 Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 Previsão
Texto do artigo · p. 30 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Macassute Lenço.
Texto do artigo · p. 30 GFA Airways, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456737 uma sociedade denominada GFA Airways, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Genito Francisco Auonauaia, casado com Noemia Armindo Eduardo Pinto, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 030101935387P, de dois
Texto do artigo · p. 31 de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 31 Tomas Joséjoaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Roque da Fonseca Muchanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100211522M, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a designação de GFA Airways, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Fortes, número cento e quarenta um, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios, Genito Francisco Auonauaia, com o valor de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, Tomás José Joaquim, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital e Roque da Fonseca Muchanga, com o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 31 Ocapital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Genito Francisco Auonauaia e Tomás José Joaquim.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 Nossos serviços:
Texto lido por imagem · p. 32 Nossos serviços:
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Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Texto lido por imagem · p. 32 Preço
Lista · p. 32 I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 32 I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
Texto lido por imagem · p. 32 Séries
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: (Pagamento do dividendo)
  2. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Dividendo obrigatório)
  5. Texto do artigo, página 29: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
  6. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
  7. Texto do artigo, página 29: e treze. — O Notário, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 29: Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada
  9. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e cinco centavos, a cargo do Conservador Macassute Lenco, técnico superior e mestrado em Ciências Jurídicas foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rosario Adriano, solteiro, maior, natural de Inlute-Gile, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no Bairro Muatala, U/C Micolene número setenta e sete, com NUIT 107035095, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300521917T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e sete, que se rege pelos artigos seguintes:
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: Denominação
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 29: Sede
  15. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 29: Duração
  18. Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 30: Objecto
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais: turmalina, ouro, quartzo, granadas, amozonite, rubi e aguas-marinhas.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: Capital social
  25. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Rosário Adriano, equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  28. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 30: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rosário Adriano, que desde já fica nomeado Administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
  41. Texto do artigo, página 30: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  46. Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 30: Divisão de quotas
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: Obrigações acessórias
  53. Texto do artigo, página 30: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
  57. Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  60. Texto do artigo, página 30: Convocação
  61. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 30: Formalidade
  64. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
  65. Texto do artigo, página 30: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 30: Remuneração
  68. Texto do artigo, página 30: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 30: Lucros
  71. Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
  72. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  73. Texto do artigo, página 30: Perdas
  74. Texto do artigo, página 30: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  76. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  78. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
  79. Número ou marcador, página 30: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  81. Texto do artigo, página 30: Previsão
  82. Texto do artigo, página 30: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Legislação vigente aplicável.
  83. Texto do artigo, página 30: Nampula, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Macassute Lenço.
  84. Texto do artigo, página 30: GFA Airways, Limitada
  85. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456737 uma sociedade denominada GFA Airways, Limitada.
  86. Texto do artigo, página 30: Genito Francisco Auonauaia, casado com Noemia Armindo Eduardo Pinto, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 030101935387P, de dois
  87. Texto do artigo, página 31: de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
  88. Texto do artigo, página 31: Tomas Joséjoaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
  89. Texto do artigo, página 31: Roque da Fonseca Muchanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100211522M, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  90. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  93. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de GFA Airways, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Fortes, número cento e quarenta um, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 31: Duração
  96. Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 31: Objecto
  99. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 31: Capital social
  104. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios, Genito Francisco Auonauaia, com o valor de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, Tomás José Joaquim, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital e Roque da Fonseca Muchanga, com o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
  107. Texto do artigo, página 31: Ocapital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  108. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  110. Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  111. Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 31: Administração
  114. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Genito Francisco Auonauaia e Tomás José Joaquim.
  115. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  116. Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  120. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  121. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  124. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  126. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  130. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 31: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
  132. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  133. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  134. Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
  135. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  136. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  137. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  138. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  139. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  140. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
  141. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  142. Texto lido por imagem, página 32: Preço
  143. Lista, página 32: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
  144. Lista, página 32: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
  145. Texto lido por imagem, página 32: Séries
  146. Título de secção, página 32: Delegações:
  147. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  148. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  149. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  150. Parágrafo, página 32: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
  151. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  152. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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