III SÉRIE — n.º 5
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 5/2014
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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: (Pagamento do dividendo)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade somente pode pagar dividendos à conta de lucro líquido do exercício e de reservas de lucros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dividendo obrigatório)
- Texto do artigo, página 29: Os accionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, em cada exercício, a importância que vier a ser determinada com a aplicação das regras fixadas no número um do artigo quatrocentos e cinquenta e dois, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Maputo, nove de Dezembro de dois mil
- Texto do artigo, página 29: e treze. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Janeiro de dois mil e catorze foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil cento e vinte e cinco centavos, a cargo do Conservador Macassute Lenco, técnico superior e mestrado em Ciências Jurídicas foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre os sócios: Rosario Adriano, solteiro, maior, natural de Inlute-Gile, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Nampula, no Bairro Muatala, U/C Micolene número setenta e sete, com NUIT 107035095, portador do Bilhete de Identidade n.º 0300521917T, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos vinte e cinco de Janeiro de dois mil e sete, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo definitivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais: turmalina, ouro, quartzo, granadas, amozonite, rubi e aguas-marinhas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de sessenta mil meticais, correspondente à soma de uma quota, pertencente ao sócio único Rosário Adriano, equivalente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral mediante entradas em dinheiro ou em espécie.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A deliberação do aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Suprimentos
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer à caixa os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo sócio único Rosário Adriano, que desde já fica nomeado Administrador para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá delegar os seus poderes no seu todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador e/ou seus mandatários, não poderão obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias, fianças ou abonações e letras.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito
- Texto do artigo, página 30: de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias a contar da verificação ou do conhecimento de um dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 30: Dois) Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nos casos de insolvência do sócio, cessão de quotas sem prévia anuência da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 30: A cessão de quotas a sócios ou estranhos é mediante consentimento dos sócios, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Divisão de quotas
- Número ou marcador, página 30: Um) A quota pode ser dividida mediante consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não carece de autorização especial da sociedade a divisão da quota a favor de um outro sócio bem como a divisão de quotas por herdeiros do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Obrigações acessórias
- Texto do artigo, página 30: Os sócios obrigam-se a exercer os cargos de conselho de direcção durante os primeiros seis meses de actividade sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral dos sócios reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e as contas de resultados fecham-se com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da assembleia geral a realizar até o dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Convocação
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada pelos directores e, quando não fizerem a convocação requerida podem os requerentes fazê-la directamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Formalidade
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral é convocada por meio de cartas, com aviso de recepção, dirigidas
- Texto do artigo, página 30: aos sócios com antecedência de quinze dias, devendo mencionar a agenda, o local, a data e a hora de realização.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Remuneração
- Texto do artigo, página 30: A remuneração dos membros do conselho de direcção é fixada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade, depois de deduzida a importância para a constituição da reserva legal e feitas as deduções que os sócios acordarem, serão repartidos entre os sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Perdas
- Texto do artigo, página 30: Na proporção da divisão de lucros serão suportadas as despesas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Quando a dissolução derive da deliberação dos sócios, todos serão nomeados liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso da morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, antes continuará com os herdeiros do falecido ou representante legal do interdito que nomearão um dentre si a todos representante na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 30: Previsão
- Texto do artigo, página 30: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela Legislação vigente aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, treze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Conservador, Macassute Lenço.
- Texto do artigo, página 30: GFA Airways, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e catorze, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100456737 uma sociedade denominada GFA Airways, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Genito Francisco Auonauaia, casado com Noemia Armindo Eduardo Pinto, sob regime de comunhão geral de bens, residente na Cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identificação n.° 030101935387P, de dois
- Texto do artigo, página 31: de Fevereiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula;
- Texto do artigo, página 31: Tomas Joséjoaquim, casado com Regina Aniceto Macamo, sob regime de comunhão geral de bens, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110101183483F, de dois de Junho de dois mil e onze, emitido pelo Arquivo de Identificacao Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 31: Roque da Fonseca Muchanga, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100211522M, de onze de Maio de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a designação de GFA Airways, Limitada, e tem a sua sede na Rua dos Fortes, número cento e quarenta um, Bairro Vinte e Cinco de Junho B, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de transporte aéreo.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de dez milhões de meticais, dividido pelos sócios, Genito Francisco Auonauaia, com o valor de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital, Tomás José Joaquim, com um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital e Roque da Fonseca Muchanga, com o valor de um milhão e quinhentos mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 31: Ocapital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes de direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decida a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando os novos dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Genito Francisco Auonauaia e Tomás José Joaquim.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar por ano para apreciação e aprovação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedeade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, catorze de Janeiro de dois mil e catorze. — O Técnico, Ilegível.
- Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 32: Nossos serviços:
- Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
- Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
- Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ...............................8.600,00MT — As três séries por semestre ........................ 4.300,00MT
- Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
- Texto lido por imagem, página 32: Preço
- Lista, página 32: I ..................................................................... 4.300,00MT II .................................................................... 2.150,00MT III ................................................................... 2.150,00MT Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 32: I ..................................................................... 2.150,00MT II .................................................................... 1.075,00MT III ................................................................... 1.075,00MT
- Texto lido por imagem, página 32: Séries
- Título de secção, página 32: Delegações:
- Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
- Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
- Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
- Parágrafo, página 32: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Brevemente em Pemba.
- Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
- Parágrafo, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo da Cidade de Maputo
- Certidão de registo Tovisi Imo, Limitada
- Certidão de registo Tovisi Energia, Limitada
- Certidão de registo American Bureau of Shipping Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Investimento e Tecnologias, Limitada
- Certidão de registo Cashew Yetu, Limitada
- Certidão de registo Techfem Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Norgeste, Limitada
- Certidão de registo Design for All – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Marriott, Limitada
- Certidão de registo Serralharia Nelia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação de Transportadores Famba Kwatse
- Certidão de registo Scania Mozambique, S.A.
- Certidão de registo Itmoz Venture – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo RSS Holdings, Limitada
- Certidão de registo Bucuane & Valina – Consultoria e Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Caetano Equipamentos, S.A.
- Certidão de registo Mineral Sagrada Rosario – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GFA Airways, Limitada
- Certidão de registo Mult Truck Equipamentos e Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PM Coelho – Engenharia e Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EEGP – Consultores, Limitada
- Certidão de registo Deda Comercial, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EMTPM – Empresa Municipal de Transportes Rodoviários de Maputo
- Certidão de registo Phillips Foods Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Media Group, S.A.