III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2015

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Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, correio electrónico ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Na primeira convocatória o quórum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio constituinte, mencionado no presente estatuto –
Texto do artigo · p. 8 o senhor Ivo Paulo Correia da Gama Faia, que é nomeado desde já gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela assinatura do segundo sócio constituinte, o senhor Ivo Paulo Correia da Gama Faia ou o seu representante legal;
Número ou marcador · p. 8 b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro, do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme.
Texto do artigo · p. 8 Primeiro Cartório Notarial da Beira, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 8 Fujian Food Indústria Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento setenta e uma à folhas cento setenta e duas, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Song Chen,casado com Hai Xi Zhou, natural da China de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 chinesa, acidentalmente residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Fujian Food Industria — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Sede social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Indústria de processamento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio a retalho e o grosso com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, está integralmente subscrito e é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento da quota pertencente ao único sócio Song Chen.
Texto do artigo · p. 9 Parágrafo único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do único sócio Song Chen.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente, na ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 O exercício económico
Texto do artigo · p. 9 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 9 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 9 e seis de Maio de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Vitalys, Fábrica e Comércio, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade das quotas que o sócio Safieddine Moustapha, possui na sociedade Vitalys, Fábrica e Comércio, Limitada, no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pelo novo sócio admitido na sociedade, a senhor Omran Taki, e à designação do sócio Omran Taki como administrador da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novo sócio e nomeação de administrador alteram as cláusulas terceira e quarta do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 9 Uma quota de cinquenta por cento pertencente a Cheaib Hussein, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais e outra de cinquenta por cento pertencente a Omran Taki correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Texto do artigo · p. 9 A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio Omran Taki, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para a representação ser feita e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme.
Texto do artigo · p. 9 Primeiro Cartório Notarial da Beira, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
Texto do artigo · p. 9 Supermercado da Baixa-Beira, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de
Texto do artigo · p. 10 dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta e uma do livro número vinte e seis de escrituras avulsas, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi alterada a sede social da sociedade, entrou uma nova sócia e foi elevado o capital social que era de dez milhões de mil meticais, sendo a importância do aumento de dez milhões de meticais, realizada e subscrita em dinheiro que já deu entrada na caixa social, pelos sócios do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 10 Que em consequência da alteração da sede social, do aumento do capital e entrada da nova sócia, os artigos primeiro e terceiro dos respectivos estatutos passaram a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade denomina-se Supermercado da Baixa- Beira, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua, de Bagamoio número cento cinquenta e oito–Maquinino.
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas de valor igual distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 10 Uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente ao sócio, Mahomed Faruk Esmail Mahomed, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente ao sócio Muhammad Hassam Faruk Esmail, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente a sócia Anisha Banoo Faruk Esmail, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente a sócia, Amrin Faruk Esmail, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente a sócia Zaheda Abdul Gafar.
Texto do artigo · p. 10 A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertence ao sócio, Mahomed Faruk Esmail Mahomed, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e para obrigar a sociedade, em todos actos, e contratos a sua assinatura apenas basta e no caso da sua ausência as assinaturas dos sócios subsequentes são validas desde momento que sejam pelo menos duas assinaturas de qualquer dos sócios conjuntamente basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo os actos relativamente a movimentação das contas da respectiva sociedade. Está conforme.
Texto do artigo · p. 10 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
Texto do artigo · p. 10 Chocolamb, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chocolamb, Limitada, matriculada sob NUEL 100573385, entre José Carlos Beirão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Eurídice Cristina Antonieta da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a firma Chocolamb, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Samora Moisés Machel, número dois mil cento e vinte e três, segundo andar, no Bairro do Esturro, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem como objectivo social a confecção e comercialização de doces e salgados.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 O capital social, é de vinte mil meticais, subdividido em duas quotas, sendo uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio José Carlos Beirão e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Eurídice Cristina Antonieta da Silva.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 A gerência fica a cargo do sócio maioritário José Carlos Beirão ou da pessoa a quem ele conferir poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral é constituída pelos dois sócios e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade obriga-se com a assinatura única do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio e a sociedade do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A sociedade poderá iniciar de imediato a sua actividade, ficando a gerência autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a
Texto do artigo · p. 10 levantar as entradas necessárias para ocorrer as despesas do normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 Todo e qualquer caso omisso nos presentes estatutos serão supridos pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Beira, cinco de Fevereiro de dois mil quinze.
Texto do artigo · p. 10 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ima África Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ima África Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercício das actividades de transportes rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 10 b) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 10 c) Compra e venda de mercadorias e materiais;
Número ou marcador · p. 10 d) Importações e exportações;
Número ou marcador · p. 10 e) Serviços portuários;
Número ou marcador · p. 10 f) Armazenagens de mercadorias e materiais.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente
Texto do artigo · p. 11 autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Número ou marcador · p. 11 a) Valor do capital a aumentar resulte da decisão de único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao único sócio e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores indepedentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se nem a sociedade nem o sócio pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio e ou a pedido de único sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que
Texto do artigo · p. 11 o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio far-se- á representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliderações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio ou mandatário.
Número ou marcador · p. 11 Três) Fica desde já nomeado o Ivo Paulo Correia da Gama Faia, como gerente e procurador da empresa.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade , mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 11 a) Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 11 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
Texto do artigo · p. 11 legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 11 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Texto do artigo · p. 11 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Texto do artigo · p. 11 Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime do sócio.
Texto do artigo · p. 11 O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100561891, entre Francisco Dionísio Sampaio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação de FDS Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sede fica instalada na Beira, podendo abrir
Texto do artigo · p. 12 ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto; peritagem, supre intendência e conferência de navios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais convenientes aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital é de trinta mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Francisco Dionísio Sampaio Júnior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Dionísio Sampaio Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Balanço e conta
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Lucros de exercício
Número ou marcador · p. 12 Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução
Texto do artigo · p. 12 A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Jurisdição e disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, quinze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Livramento, Sousa e Lino, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão da quota que o
Texto do artigo · p. 12 sócio Eduardo Ferreira Livramento, possui na sociedade no valor de três milhões e quinhentos mil meticais em cinco partes sendo uma de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que mantém para si e outras quatro partes iguais no valor de qutrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais cada uma que as cede aos novos sócios admitidos na sociedade Susana Fátima Soares Livramento, Eduardo Filipe Soares Livramento, Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento e Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento, valores estes que declara já ter recebido. Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e admissão de novos sócios alteram o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é sete milhões de meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 12 a) Eduardo Ferreira Livramento, com uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Leonel de Sousa Oliveira, com uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) João Jacinto dos Santos, com uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 d) Susana Fátima Soares Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 e) Eduardo Filipe Soares Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgulas vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 f) Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis virgula vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 g) Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis virgula vinte e cinco por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 13 dezanove de Maio de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Beiraponto, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão, cessão da totalidade das quotas que os sócios Henrique Margarido e Napoleão Portinha Tavares possuem na sociedade no valor total de duzentos mil meticais, valor este que declaram já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pelos novos sócios admitidos na sociedade, a senhora Helena Maria Filipe Alves, e os senhores António Marques Martins e Francisco José Pinto de Amaral e à designação destes novos sócios como administradores da sociedade. Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e admissão de novos sócios e nomeação de nova administração alteram o texto do artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 13 .....................................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Helena Maria Filipe Alves;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente a António Marques Martins;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Francisco José Pinto de Amaral;
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida
Texto do artigo · p. 13 pelos sócios Helena Maria Filipe Alves, António Marques Martins e Francisco José Pinto de Amaral que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 13 Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 13 dezanove de Maio de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 13 EFL-Produtos Alimentares, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Susana Fátima Soares Livramento, Eduardo Filipe Sores Livramento, Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento e Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada EFL – Produtos Alimentares, Limitada, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de EFL – Produtos Alimentares, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, quinhentos e vinte e quatro, Manga, na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Industria Alimentar;
Número ou marcador · p. 13 b) Indústria de panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 13 c) Indústria de lacticíneos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 13 e) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Susana Fátima Soares Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Filipe Soares Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 13 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
Texto do artigo · p. 14 o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 14 a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 14 b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 14 c) Alteração do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 14 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida por Eduardo Ferreira Livramento, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 14 Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 14 dezanove de Maio de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 14 Das Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas sessenta a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zamila, licenciado em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Alberino Sequeres, solteiro, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010001999N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em seis de Setembro de dois mil nove e residente no bairro Vila Nova, nestacidade de Chimoio e Victória Machisse Nhamano, solteira,natural de Choa-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572438C, emitido pelos Serviços Provincais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Setembro de dois mil e onze e residente no bairro Vila Nova, localidade Urbana Número Três, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta denominação de Das Construções, Limitada e vai ter a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Domingos Alberino Sequeres e Victória Machisse Nhamano, respectivamente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 15 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 15 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 15 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 15 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, sócios-gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  5. Número ou marcador, página 8: Um) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem, também por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações cuja Lei imponha a convocação e a realização formal da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: Três) Uma deliberação escrita, assinada por todos os sócios ou pelos seus representantes e que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou com os presentes estatutos é válida e vinculativa como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  8. Número ou marcador, página 8: Quatro) Considera-se que os sócios reuniram-se em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o sócio maioritário.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade e a convocatória deve ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários à tomada de deliberações, quando seja esse o caso.
  11. Número ou marcador, página 8: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses dos sócios.
  12. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, correio electrónico ou outro meio comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  13. Número ou marcador, página 8: Quatro) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelo sócio que detenha, pelo menos vinte por cento do capital social e com antecedência mínima de duas semanas.
  14. Número ou marcador, página 8: Cinco) Na primeira convocatória o quórum necessário para a assembleia geral reunir é de três quartos do capital social, no mínimo, e em segunda convocatória, seja qual for o número dos sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representam.
  15. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  16. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II De gerência e representação da sociedade
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio constituinte, mencionado no presente estatuto –
  19. Texto do artigo, página 8: o senhor Ivo Paulo Correia da Gama Faia, que é nomeado desde já gerente com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  21. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade ficará obrigada:
  22. Número ou marcador, página 8: a) Pela assinatura do segundo sócio constituinte, o senhor Ivo Paulo Correia da Gama Faia ou o seu representante legal;
  23. Número ou marcador, página 8: b) Pela assinatura de um mandatário ao qual os sócios tenham conferido uma delegação de poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  25. Número ou marcador, página 8: Três) Em caso algum poderão os gerentes comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  28. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  32. Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: No caso da morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada, ou se a respectiva autorização for denegada.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 8: A dissolução terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei número dez barra dois mil e cinco, de vinte e três de Dezembro, do Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco de vinte e sete de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 8: Está conforme.
  42. Texto do artigo, página 8: Primeiro Cartório Notarial da Beira, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  43. Texto do artigo, página 8: Fujian Food Indústria Sociedade Unipessoal, Limitada
  44. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e seis de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento setenta e uma à folhas cento setenta e duas, do livro de escrituras avulsas número noventa e oito do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituída por Song Chen,casado com Hai Xi Zhou, natural da China de nacionalidade
  45. Texto do artigo, página 9: chinesa, acidentalmente residente na cidade da Beira, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 9: Denominação
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Fujian Food Industria — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 9: Sede social
  51. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  52. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, agências e quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do país.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 9: Duração
  55. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituição por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  56. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  57. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  58. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  59. Número ou marcador, página 9: a) Indústria de processamento de produtos alimentares;
  60. Número ou marcador, página 9: b) Comércio a retalho e o grosso com importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações e licenças.
  62. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 9: Capital social
  64. Texto do artigo, página 9: O capital social, está integralmente subscrito e é de um milhão de meticais, correspondente a cem por cento da quota pertencente ao único sócio Song Chen.
  65. Texto do artigo, página 9: Parágrafo único: Por deliberação do sócio poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios.
  66. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 9: Alteração do capital social
  68. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sob proposta da gerência, fixando na assembleia geral as condições da sua realização, reembolso sem prejuízo porém do sócio gozar de preferência nos termos em que forem deliberados.
  69. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  70. Texto do artigo, página 9: Divisão e cessão de quotas
  71. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão parcial ou total da quota depende da autorização prévia da assembleia geral.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio gozam do direito de preferência da aquisição da quota ou parte dela.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  74. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  75. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade em todos os seus actos e contratos bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensada de caução, estará a cargo do único sócio Song Chen.
  76. Número ou marcador, página 9: Dois) Para obrigar a sociedadeé bastante a assinatura do sócio gerente.
  77. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente, na ausência ou impedimento, poderá, em todo ou em parte, delegar os seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, devendo para o efeito outorgar o respectivo instrumento de mandato.
  78. Número ou marcador, página 9: Quatro) O gerente é vedado de assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta responsabilidade exclusivamente da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  80. Texto do artigo, página 9: O exercício económico
  81. Texto do artigo, página 9: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 9: Morte ou interdição
  84. Texto do artigo, página 9: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os herdeiros, ou representante, do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a cota permanecer indivisa.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: Dissolução da sociedade
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei, e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício a data da sua dissolução.
  88. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
  92. Texto do artigo, página 9: e seis de Maio de dois mil e quinze. — A Notária, Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 9: Vitalys, Fábrica e Comércio, Limitada
  94. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas vinte e duas a folhas vinte e três do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se à cessão da totalidade das quotas que o sócio Safieddine Moustapha, possui na sociedade Vitalys, Fábrica e Comércio, Limitada, no valor de cento e vinte e cinco mil meticais, valor este que declara já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pelo novo sócio admitido na sociedade, a senhor Omran Taki, e à designação do sócio Omran Taki como administrador da sociedade. Que, em consequência da cessão de quotas, admissão de novo sócio e nomeação de administrador alteram as cláusulas terceira e quarta do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  96. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  97. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondentes à soma de quotas assim distribuídas:
  99. Texto do artigo, página 9: Uma quota de cinquenta por cento pertencente a Cheaib Hussein, correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais e outra de cinquenta por cento pertencente a Omran Taki correspondente a cento e vinte e cinco mil meticais.
  100. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  101. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  102. Texto do artigo, página 9: A gerência e administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente ficará a cargo do sócio Omran Taki, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para a representação ser feita e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  103. Texto do artigo, página 9: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
  104. Texto do artigo, página 9: Está conforme.
  105. Texto do artigo, página 9: Primeiro Cartório Notarial da Beira, dezoito de Maio de dois mil e quinze. — A Notária Técnica, Jaquelina Jaime Nuva Singano Vinho.
  106. Texto do artigo, página 9: Supermercado da Baixa-Beira, Limitada
  107. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e quatro de Abril de
  108. Texto do artigo, página 10: dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta e cinco a folhas cinquenta e uma do livro número vinte e seis de escrituras avulsas, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi alterada a sede social da sociedade, entrou uma nova sócia e foi elevado o capital social que era de dez milhões de mil meticais, sendo a importância do aumento de dez milhões de meticais, realizada e subscrita em dinheiro que já deu entrada na caixa social, pelos sócios do seguinte modo:
  109. Texto do artigo, página 10: Que em consequência da alteração da sede social, do aumento do capital e entrada da nova sócia, os artigos primeiro e terceiro dos respectivos estatutos passaram a ter a seguinte nova redacção:
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: A sociedade denomina-se Supermercado da Baixa- Beira, Limitada, com sede na cidade da Beira, Rua, de Bagamoio número cento cinquenta e oito–Maquinino.
  112. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  113. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte milhões de meticais, correspondente a soma de cinco quotas de valor igual distribuídas pelos sócios do seguinte modo:
  115. Texto do artigo, página 10: Uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente ao sócio, Mahomed Faruk Esmail Mahomed, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente ao sócio Muhammad Hassam Faruk Esmail, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente a sócia Anisha Banoo Faruk Esmail, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente a sócia, Amrin Faruk Esmail, uma quota de quatro milhões de meticais do capital social pertencente a sócia Zaheda Abdul Gafar.
  116. Texto do artigo, página 10: A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertence ao sócio, Mahomed Faruk Esmail Mahomed, desde já nomeado gerente, com dispensa de caução e para obrigar a sociedade, em todos actos, e contratos a sua assinatura apenas basta e no caso da sua ausência as assinaturas dos sócios subsequentes são validas desde momento que sejam pelo menos duas assinaturas de qualquer dos sócios conjuntamente basta para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos incluindo os actos relativamente a movimentação das contas da respectiva sociedade. Está conforme.
  117. Texto do artigo, página 10: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, oito de Maio de dois mil e quinze. — O Conservador e Notário, Mário de Amélia Michone Torres.
  118. Texto do artigo, página 10: Chocolamb, Limitada
  119. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Chocolamb, Limitada, matriculada sob NUEL 100573385, entre José Carlos Beirão, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e Eurídice Cristina Antonieta da Silva, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Chocolamb, Limitada, tem a sua sede social na Avenida Samora Moisés Machel, número dois mil cento e vinte e três, segundo andar, no Bairro do Esturro, na cidade da Beira, província de Sofala, podendo criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  123. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objectivo social a confecção e comercialização de doces e salgados.
  124. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 10: O capital social, é de vinte mil meticais, subdividido em duas quotas, sendo uma quota de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento, pertencente ao sócio José Carlos Beirão e oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento, pertencente ao sócio Eurídice Cristina Antonieta da Silva.
  127. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  128. Texto do artigo, página 10: A gerência fica a cargo do sócio maioritário José Carlos Beirão ou da pessoa a quem ele conferir poderes para o efeito.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral é constituída pelos dois sócios e funciona nos termos da legislação em vigor ao caso aplicável.
  131. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  132. Texto do artigo, página 10: A sociedade obriga-se com a assinatura única do sócio gerente.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 10: A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando o sócio e a sociedade do direito de preferência.
  135. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 10: A sociedade poderá iniciar de imediato a sua actividade, ficando a gerência autorizada a celebrar quaisquer negócios, bem como a
  137. Texto do artigo, página 10: levantar as entradas necessárias para ocorrer as despesas do normal funcionamento da sociedade.
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  139. Texto do artigo, página 10: Todo e qualquer caso omisso nos presentes estatutos serão supridos pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Beira, cinco de Fevereiro de dois mil quinze.
  141. Texto do artigo, página 10: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 10: Ima África Logistic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  143. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Dezembro de dois mil e catorze, lavrada de folhas vinte e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas número vinte e dois da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  144. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  146. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ima África Logistcs – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  147. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  149. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  150. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  151. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  152. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  153. Número ou marcador, página 10: a) Exercício das actividades de transportes rodoviário de carga;
  154. Número ou marcador, página 10: b) Indústria e comércio;
  155. Número ou marcador, página 10: c) Compra e venda de mercadorias e materiais;
  156. Número ou marcador, página 10: d) Importações e exportações;
  157. Número ou marcador, página 10: e) Serviços portuários;
  158. Número ou marcador, página 10: f) Armazenagens de mercadorias e materiais.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente
  160. Texto do artigo, página 11: autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  161. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, pertencente a um único sócio, correspondente a cem por cento do capital social pertencente a Vincent Pierre Jacques Ghislain Hachez.
  164. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  166. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  167. Número ou marcador, página 11: a) Valor do capital a aumentar resulte da decisão de único sócio.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 11: (Suprimentos)
  170. Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  172. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  173. Número ou marcador, página 11: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao único sócio e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
  174. Número ou marcador, página 11: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores indepedentes.
  175. Número ou marcador, página 11: Três) Se nem a sociedade nem o sócio pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, faze-lo livremente a quem e como entender.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelo sócio e ou a pedido de único sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que
  180. Texto do artigo, página 11: o motivo justificar.
  181. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio far-se- á representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  182. Número ou marcador, página 11: Três) As deliderações de assembleias geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  185. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio gerente com dispensa de caução.
  186. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um sócio ou mandatário.
  187. Número ou marcador, página 11: Três) Fica desde já nomeado o Ivo Paulo Correia da Gama Faia, como gerente e procurador da empresa.
  188. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimento expresso da assembleia geral.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  190. Texto do artigo, página 11: (Amortizações de quotas)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade , mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  192. Número ou marcador, página 11: a) Se qualquer quota ou parte for arestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem previa amortização da sociedade;
  193. Número ou marcador, página 11: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  194. Número ou marcador, página 11: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembleia geral.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 11: (Morte ou incapacidade)
  198. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado
  199. Texto do artigo, página 11: legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indivisa.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Responsabilidade)
  202. Texto do artigo, página 11: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Contas e resultados)
  205. Texto do artigo, página 11: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  206. Texto do artigo, página 11: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  207. Texto do artigo, página 11: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime do sócio.
  208. Texto do artigo, página 11: O remanescente constituirá dividendo para o sócio na proporção de única quota.
  209. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  211. Texto do artigo, página 11: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  212. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 11: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na Republica de Moçambique.
  214. Texto do artigo, página 11: FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal Limitada
  215. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FDS Serviços & Consultoria, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100561891, entre Francisco Dionísio Sampaio Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui uma uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 11: Denominação e duração
  218. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de FDS Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal Limitada.
  219. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  220. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  221. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  222. Texto do artigo, página 12: A sede fica instalada na Beira, podendo abrir
  223. Texto do artigo, página 12: ou encerrar sucursais agências, delegações ou qualquer outro tipo de representação, território nacional ou estrangeiro, desde que se obtenha as necessárias autorizações.
  224. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  225. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  226. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto; peritagem, supre intendência e conferência de navios.
  227. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto, a sociedade pode efectuar todas a operações de ordem financeira e comercial, que directa ou indirectamente estejam ligados a referida actividade.
  228. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas, criar novas sociedades, associar-se de forma mais convenientes aos seus interesses, de qualquer entidade singular ou colectiva, ou nela tomar interesses sobre qualquer forma, nos termos da legislação aplicável em vigor.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  230. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) O capital é de trinta mil meticais totalmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondendo a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Francisco Dionísio Sampaio Júnior.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando a desenvolvimento da sociedade, o capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo o aumento ser sempre proporcional as quotas de cada um dos sócios. Não haverá prestações suplementares, a sociedade poderá receber dos sócios quantias com quiseram para suprir as necessidades da caixa social e que lhe serão lançadas a crédito em contas especiais para as retirar nos termos e condições que convencionarem com a assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  234. Texto do artigo, página 12: Gerência
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensa de caução e com ou sem remuneração, fica a cargo do sócio único Francisco Dionísio Sampaio Júnior, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de poderes legalmente consentidos.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio único poderá designar um ou mais mandatários a neles delegar ou total ou parcialmente, os seus poderes. O sócio, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 12: Balanço e conta
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  240. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro.
  241. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 12: Lucros de exercício
  243. Número ou marcador, página 12: Um) Anualmente será apresentado um balanço fechado com a data trinta e um de Dezembro.
  244. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos lucros líquidos apurados serão reservados para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  245. Número ou marcador, página 12: Três) Os lucros remanescentes terão aplicação que os sócios decidirem, podendo ser destinado a formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 12: Dissolução
  248. Texto do artigo, página 12: A sociedade só se dissolve nos casos expressamente previstos na lei.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 12: Jurisdição e disposições finais
  251. Número ou marcador, página 12: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão um entre si que a todos represente a sociedade devendo mandatar enquanto as quotas permaneceram indivisa.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) O presente pacto social ora rubricado pelos sócios, após lido em voz alta, na presença de todas partes interessadas e devidamente autenticada pelo notário, entra imediatamente em vigor.
  254. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, quinze de Maio de dois mil e quinze.
  255. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 12: Livramento, Sousa e Lino, Limitada
  257. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas quarenta a folhas quarenta e duas do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão da quota que o
  258. Texto do artigo, página 12: sócio Eduardo Ferreira Livramento, possui na sociedade no valor de três milhões e quinhentos mil meticais em cinco partes sendo uma de um milhão setecentos e cinquenta mil meticais que mantém para si e outras quatro partes iguais no valor de qutrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais cada uma que as cede aos novos sócios admitidos na sociedade Susana Fátima Soares Livramento, Eduardo Filipe Soares Livramento, Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento e Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento, valores estes que declara já ter recebido. Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e admissão de novos sócios alteram o texto do artigo quarto do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  259. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  260. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é sete milhões de meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  261. Número ou marcador, página 12: a) Eduardo Ferreira Livramento, com uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 12: b) Leonel de Sousa Oliveira, com uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  263. Número ou marcador, página 12: c) João Jacinto dos Santos, com uma quota no valor nominal de um milhão, setecentos e cinquenta mil meticais, correspondentes a vinte cinco por cento do capital social;
  264. Número ou marcador, página 12: d) Susana Fátima Soares Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgula vinte e cinco por cento do capital social;
  265. Número ou marcador, página 12: e) Eduardo Filipe Soares Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis vírgulas vinte e cinco por cento do capital social;
  266. Número ou marcador, página 12: f) Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis virgula vinte e cinco por cento do capital social;
  267. Número ou marcador, página 12: g) Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento, com uma quota no valor nominal de quatrocentos, trinta sete mil e quinhentos meticais, correspondentes a seis virgula vinte e cinco por cento do capital social;
  268. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
  269. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  270. Texto do artigo, página 13: dezanove de Maio de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 13: Beiraponto, Limitada
  272. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e sete a folhas trinta e nove do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, procedeu-se à divisão, cessão da totalidade das quotas que os sócios Henrique Margarido e Napoleão Portinha Tavares possuem na sociedade no valor total de duzentos mil meticais, valor este que declaram já ter recebido, desligando-se da sociedade e adquiridas pelos novos sócios admitidos na sociedade, a senhora Helena Maria Filipe Alves, e os senhores António Marques Martins e Francisco José Pinto de Amaral e à designação destes novos sócios como administradores da sociedade. Que, em consequência da divisão, cessão de quotas e admissão de novos sócios e nomeação de nova administração alteram o texto do artigo quarto e o número um do artigo décimo primeiro do pacto social os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  273. Texto do artigo, página 13: .....................................................................
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  275. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  276. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de sessenta e oito mil meticais, correspondentes a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente a Helena Maria Filipe Alves;
  277. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente a António Marques Martins;
  278. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de sessenta e seis mil meticais, correspondentes a trinta e três por cento do capital social, pertencente a Francisco José Pinto de Amaral;
  279. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida
  281. Texto do artigo, página 13: pelos sócios Helena Maria Filipe Alves, António Marques Martins e Francisco José Pinto de Amaral que ficam desde já nomeados administradores, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  282. Texto do artigo, página 13: Que em tudo o mais não alterado se mantém o texto do contrato social original da constituição da sociedade.
  283. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  284. Texto do artigo, página 13: dezanove de Maio de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegivel.
  285. Texto do artigo, página 13: EFL-Produtos Alimentares, Limitada
  286. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas trinta e uma a folhas trinta e seis do livro de escrituras avulsas número cinquenta e três, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do mestre João João Ndaipa, notário superior do referido cartório, foi constituída entre Susana Fátima Soares Livramento, Eduardo Filipe Sores Livramento, Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento e Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada EFL – Produtos Alimentares, Limitada, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  287. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  289. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de EFL – Produtos Alimentares, Limitada.
  290. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, contando a partir da data da celebração da escritura.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Aeroporto, quinhentos e vinte e quatro, Manga, na cidade da Beira.
  293. Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  294. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Industria Alimentar;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Indústria de panificação e pastelaria;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Indústria de lacticíneos e seus derivados;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Importação e exportação;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Outras actividades que a sociedade achar convenientes.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, e mediante deliberação da gerência, associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio ou indústria, que resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  302. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil de meticais, correspondente à seguinte distribuição:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Susana Fátima Soares Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente ao sócio Eduardo Filipe Soares Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Ana Filipa de Jesus Ferreira Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais pertencente à sócia Eduarda Sofia da Nóbrega Martins Livramento correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  309. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  310. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  311. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  313. Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios carecem do consentimento dos demais sócios, gozando a sociedade de preferência, seguida dos sócios.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros dependem do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  317. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode amortizar as quotas nos seguintes casos:
  318. Número ou marcador, página 14: a) Acordo com o respectivo titular;
  319. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular.
  320. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  321. Número ou marcador, página 14: Três) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo
  322. Texto do artigo, página 14: o preço apurado pago em prestações mensais consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  323. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  325. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço de contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  326. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar, sem dependência de prévia convocatória, se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 14: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  329. Número ou marcador, página 14: a) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  330. Número ou marcador, página 14: b) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  331. Número ou marcador, página 14: c) Alteração do contrato da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  333. Número ou marcador, página 14: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital corresponde um voto.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) São tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade e sua representação, será exercida por Eduardo Ferreira Livramento, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  339. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração terá todos os poderes necessários à gestão dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, onerar e alienar bens móveis ou imóveis bem como ceder de exploração e trespasse estabelecimento comercial da sociedade, e ainda tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluíndo naqueles os veículos automóveis.
  340. Número ou marcador, página 14: Três) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  341. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social é o ano civil. Dois) Os lucros apurados, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  344. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  350. Texto do artigo, página 14: dezanove de Maio de dois mil e quinze. O Técnico, Ilegivel.
  351. Texto do artigo, página 14: Das Construções, Limitada
  352. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro de dois mil e catorze, lavrada das folhas sessenta a sessenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e cinco, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’Almeida Jumá Zamila, licenciado em direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Domingos Alberino Sequeres, solteiro, natural de Catandica-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 010001999N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, em seis de Setembro de dois mil nove e residente no bairro Vila Nova, nestacidade de Chimoio e Victória Machisse Nhamano, solteira,natural de Choa-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101572438C, emitido pelos Serviços Provincais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em doze de Setembro de dois mil e onze e residente no bairro Vila Nova, localidade Urbana Número Três, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  353. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  355. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  356. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta denominação de Das Construções, Limitada e vai ter a sua sede no bairro Vila Nova, nesta cidade de Chimoio. A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto: a) Construção civil.
  363. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  364. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  365. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  367. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente á soma de duas quotas iguais de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a cinquenta por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Domingos Alberino Sequeres e Victória Machisse Nhamano, respectivamente.
  368. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  370. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  371. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 15: (Cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  376. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 15: (Amortização)
  378. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  379. Número ou marcador, página 15: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  380. Número ou marcador, página 15: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  381. Número ou marcador, página 15: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  382. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  383. Número ou marcador, página 15: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  386. Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  387. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da administração e representação
  388. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  390. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios, que desde já ficam nomeados, sócios-gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  391. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  392. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 15: (Direcção geral)
  395. Número ou marcador, página 15: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  396. Número ou marcador, página 15: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  397. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  399. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura separada de qualquer um dos sócios.
  400. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
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