III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2015

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Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 15 de Chimoio, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 VC Construtora do Save, Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, segundo consta da acta número quatro, da Sociedade VC Construtora do Save, Limitada, com o NUEL 100423774, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios Nelson de
Texto do artigo · p. 16 Nascimento Vieira Sacataria e Tomé Filipe Félix Correia, onde foi deliberada a cedência parcial de quotas do sócio Tome Filipe Félix Correia, cedendo a titulo gratuito, cem mil meticais correspondentes a um por cento do capital, ao sócio Nelson de Nascimento Viera Sacataria e dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital ao senhor Hugo Filipe da Costa Conceição Costa Pires, que entra para a sociedade como novo sócio, com a quota que lhe foi cedida, ficou ainda deliberado que a sociedade será administrada, pelos seus sócios em conjunto.
Texto do artigo · p. 16 Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos quarto e nono que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 16 ......................................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, subscrito é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas tituladas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 16 a) Nelson do Nascimento Viera Sacataria, uma quota no valor cinco milhões e cem mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital;
Número ou marcador · p. 16 b) Tomé Felipe Félix Correia: uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Hugo Filipe da Costa Conceição Pires, uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
Número ou marcador · p. 16 a) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes;
Número ou marcador · p. 16 b) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus sócios, Hugo Filipe da Costa Conceição Pires, Nelson de Nascimento Vieira Sacataria e Tome Filipe Félix Correia.
Número ou marcador · p. 16 Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 VSP Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da VSP Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o número catorze mil quatrocentos e dezoito a folhas cento vinte e cinco do livro C traço trinta e cinco, com o capital social de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Cassamo Momade Cassamo Valy, equivalente a cem por cento do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, onde
Texto do artigo · p. 16 o Cassamo Momade Cassamo Valy, manifestou interesse em dividir a quota que possui na sociedade no seu valor nominal de trezentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social em duas novas quotas desiguais, sendo que reserva para si uma quota com o valor nominal duzentos e noventa e sete mil meticais e cede uma quota com o valor nominal de três mil meticais a favor do senhor Fayaz Cassamo Valy, que entra na sociedade como novo sócio. E por consequência desta cessão altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 16 Uma quota com o valor nominal de duzentos noventa e sete mil meticais, pertencente ao sócio Cassamo Momade Cassamo Valy, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 16 Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Fayaz Cassamo Valy, equivalente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 16 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Food Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100614391, uma entidade denominada Food Logistics, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Food Logistics Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 16 a) A actividade de importação, exportação, logística, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares; e
Número ou marcador · p. 16 b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector da indústria alimentar.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlia Paulina Guimarães; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
Número ou marcador · p. 16 a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
Número ou marcador · p. 17 b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
Número ou marcador · p. 17 c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 17 Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 17 (Composição e designação da administração)
Texto do artigo · p. 17 É nomeado administrador para o quadriénio dois mil e quinze barra dois mil e dezoito Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Construções LM & D, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia onze de Junho de dois mil e quinze, nesta Cidade de Maputo e na sua sede na cidade de Maputo da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Construções LM & D, Limitada, reuniram-se os sócios: Luís Morgado Alfredo Cherindza e Terenciano Sebastião Dengo, sócios da mesma sociedade, totalizando assim cem por cento do capital social, com …
Texto do artigo · p. 17 Único: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 17 Assim, presentes decidiram elevar o capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais da nova família, sendo a importância do aumento de oitenta mil meticais, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 17 .....................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, o que correspondente a soma de duas quotas desiguais, setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, correspondente a setenta e cinco por cento e o sócio Terenciano sebastião Dengo, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 17 Ainda disseram que em tudo o mais não alterado nesta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 17 Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a presente sessão da qual lavrou-se a presente acta que vai assinada pelos presentes.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 17 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Maquechemu & Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Maquechemu & Filhos, Limitada matriculada, sob NUEL 100104369 deliberaram o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 Único: Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade. Em consequência desta deliberação alterase o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objectivo
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades de comércio na área de estação de serviços, e produtos afins respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades civis, comerciais, ou industriais, nacionais e estrangeiras, mesmo que com objecto diferente incluindo as que são reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Tecnopainel, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes e Fernando Verdasca
Texto do artigo · p. 17 Boaventura uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnopainel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tema sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto indústria de fabrico de materiais de construção e préfabricados e comercialização, prestação de serviços e venda a grosso e a retalho de diversos materiais de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Gobida Construções, Limitada representado pelo sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma outra quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Verdasca / Verdasca, S.A, com sede na Rua Fátima,
Texto do artigo · p. 18 número três, lugar de Areias, Freguesia de Gondemaria, concelho de Ourém, NIPC 501 820 361 e matriculada no Registo Comercial sob o mesmo número representado por seu presidente do conselho de administração Fernando Verdasca Boaventura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão, cessão e alienação de quotas
Texto do artigo · p. 18 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas e alienadas sem consentimento doutro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o dinheiro de preferência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade e suas representações, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme.
Texto do artigo · p. 18 Segundo Cartório Notarial da Beira, dezassete de Abril de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
Texto do artigo · p. 18 2RM Security Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que acta de assembleia geral extraordinária datada de oito de Maio de dois mil e quinze, os sócios da 2 RM Security Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade da Matola, deliberaram, a cessão total de quotas da sócia Analytical Risk Management (Pty), LTD, a favor dos restantes sócios em igual proporção, apartando-se deste modo da sociedade e nada mais tem a ver com a sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova composição:
Texto do artigo · p. 18 .......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 Único) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Miguel Tatia Branco;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto.
Texto do artigo · p. 18 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Matola, vinte e cinco de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 18 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 MS Technology, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e quinze, da sociedade MS Technology, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100477084, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Amélia Alex Francisco Rafael a favor do sócio Dércio Ivan Simbine, e posterior divisão por novos sócios. Em consequência das alterações verificadas deliberam ainda os sócios na alteração integral do pacto social, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguinte:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de MS Technology, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Arcas, número trinta, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
Número ou marcador · p. 18 a) A prestação de serviços de consulta e de assistência no âmbito da informática e a importação e comercialização de equipamentos e/ou consumíveis de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas, organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da informática e ciências auxiliares ou periféricas;
Número ou marcador · p. 18 b) Desenvolvimento de actividades de telecomunicações, nomeadamente no sector de prestação de serviços de valor acrescentado, consultoria e prestação de serviços de formação nas referidas áreas;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços de processamento automático de informação, de
Texto do artigo · p. 19 consulta técnico-económica e de estudos de mercado, prestação de serviços relacionados com a promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) Prestação de serviços de segurança eletrónica;
Número ou marcador · p. 19 f) Prestação de serviços de organização de eventos, ornamentação e entretenimento.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Ivan Simbine, correspondente a trinta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra no valor nominal de oito mil meticais pertencente ao sócio Tess Shanyqua Ivan Simbine, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 19 c) Outra ainda no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Orlando Francisco Vuma, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 19 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
Número ou marcador · p. 19 c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 19 d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
Número ou marcador · p. 19 e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 19 f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
Número ou marcador · p. 19 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Convocatória e reuniões da assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
Número ou marcador · p. 19 a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 19 c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Quórum constitutivo e deliberativo
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
Número ou marcador · p. 19 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 19 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 d) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um a cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 19 Três) O conselho de administração ou administrador único são dispensados de prestação de caução.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 19 a) Pela assinatura de um dos administradores ou do administrador único;
Número ou marcador · p. 19 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Omissões
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 20 Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade os senhores Dércio Ivan Simbine e Orlando Francisco Vuma.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 20 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Montepuez Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de catorze de Abril, de dois mil e quinze, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, com capital social de um milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, em proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Como resultado da alteração parcial dos estatutos da sociedade, estes passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) (...) Dois) (...) Três) (...)
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedadepode ter balanços semestrais, sujeitos à proposta do conselhode administração, acompanhado por um parecer ou confirmação do fiscal único queuma auditoria com nível de parecer foi realizada,sendo que ambosdevem serdevidamente aprovadospela assembleia gerale, neste caso, os dividendos intermediários podem serpagos nostermos permitidospela lei aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) (...) Dois) (...) Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, vinte e tres de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 J&K – Júnior & Kiara, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitoas de publicação, da sociedade J&K – Júnior & Kiara, Limitada, matriculada sob NUEL 100602822, entre, Flávio Yen Ah Kom, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mércia Portraite Hing Fi, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, topdos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do código comercial, as clausúlas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPITULO I
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de J&K – Júnior & Kiara,Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração é por tempo inderteminado, contando o seu início a partir da data do registo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prospecção,exploração e comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 20 c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada
Texto do artigo · p. 20 ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
Número ou marcador · p. 20 d) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
Número ou marcador · p. 20 e) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
Número ou marcador · p. 20 f) Promoção de empresas;
Número ou marcador · p. 20 g) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
Número ou marcador · p. 20 h) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
Número ou marcador · p. 20 i) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 20 j) Catering.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flavio Yen Ah Kom;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mercia Portraite Hing Fi.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleiageral,
Texto do artigo · p. 20 o capital podera ser aumentado mediante, entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito d preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 21 a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 21 b) Em caso de falência insolvência ou incapacidade de um sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A amortização referida no número anterior seráefectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 21 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleiageral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleiageral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes orgãos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleiageral é constituida por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e constado exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O quórum para a assembleia geral reunir e de dois terços do capital social, no mínimo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A assembleiageral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo estes períodos ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Texto do artigo · p. 21 A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário integrá-la.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota nao for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, quatro de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Eu Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhasuma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número vinte e quatro da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominacao de Eu Technologies Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Instalações comerciais, industriais e civis;
Número ou marcador · p. 21 b) Compra e venda de material mecanico;
Número ou marcador · p. 21 c) Indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 21 d) Compra e venda de materiais eléctricos;
Número ou marcador · p. 21 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 f) Prestação de serviços demanutenção mecânica e eléctrica.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído em três quotas desiguais de seguinte forma: Uma quota valor nominal correspondente a vinte e seis mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento, pertencente ao sócio: Paolo Pozza.
Texto do artigo · p. 22 Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a doze por centos, pertencente ao socio Dennis Cumerlato uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e dois por centos, pertencente ao sócio Elmar Schoepf.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
Número ou marcador · p. 22 a) Valor do capital a aumentar resulta da
Texto do artigo · p. 22 decisão dos três socios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão darà sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao únicos sócio e, querendo-o mais do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que desejar ceder ou alienar a quota, e fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de umúnico sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliderações de assembléias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um socio ou mandatário.
Número ou marcador · p. 22 Três) Ficam desde já nomeadoosenhor Elmar Schoepf, como gerente e procurador da empresa.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios da sociedade poderão gastar de zero à trezentos mil meticais, para as necessidades de gasto sa sociedade, sem carecer de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortizações de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade, mediante deliberação da assembléia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 22 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Texto do artigo · p. 22 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  4. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  5. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
  8. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  9. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  16. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  17. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  18. Texto do artigo, página 15: de Chimoio, quatro de Março de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 15: VC Construtora do Save, Limitada
  20. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dezasseis de Abril de dois mil e quinze, segundo consta da acta número quatro, da Sociedade VC Construtora do Save, Limitada, com o NUEL 100423774, reuniram-se em Assembleia Geral Extraordinária, os sócios Nelson de
  21. Texto do artigo, página 16: Nascimento Vieira Sacataria e Tomé Filipe Félix Correia, onde foi deliberada a cedência parcial de quotas do sócio Tome Filipe Félix Correia, cedendo a titulo gratuito, cem mil meticais correspondentes a um por cento do capital, ao sócio Nelson de Nascimento Viera Sacataria e dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital ao senhor Hugo Filipe da Costa Conceição Costa Pires, que entra para a sociedade como novo sócio, com a quota que lhe foi cedida, ficou ainda deliberado que a sociedade será administrada, pelos seus sócios em conjunto.
  22. Texto do artigo, página 16: Em consequência desta deliberação, ficam alterados os artigos quarto e nono que passam a ter a seguinte redacção:
  23. Texto do artigo, página 16: ......................................................................
  24. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, subscrito é de dez milhões de meticais, correspondente à soma de três quotas tituladas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 16: a) Nelson do Nascimento Viera Sacataria, uma quota no valor cinco milhões e cem mil meticais, correspondentes a cinquenta e um por cento do capital;
  29. Número ou marcador, página 16: b) Tomé Felipe Félix Correia: uma quota no valor de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social;
  30. Número ou marcador, página 16: c) Hugo Filipe da Costa Conceição Pires, uma quota no valor de dois milhões e quatrocentos mil meticais, correspondentes a vinte e quatro por cento do capital.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação expressa da assembleia geral alterando-se, subsequentemente, o pacto social para o que se observarão as formalidades legalmente estabelecidas na lei comercial.
  32. Número ou marcador, página 16: a) As deliberações que importem o aumento ou diminuição do capital social, devem ser tomadas por uma maioria simples em relação aos votos dos sócios presentes;
  33. Número ou marcador, página 16: b) Para efeitos do estipulado no número anterior, a assembleia geral deverá reunir-se tendo como quórum, no mínimo, setenta por cento dos sócios e do respectivo capital social.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  36. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade tem por função principal assegurar a gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos seus sócios, Hugo Filipe da Costa Conceição Pires, Nelson de Nascimento Vieira Sacataria e Tome Filipe Félix Correia.
  38. Número ou marcador, página 16: Três) O funcionamento da administração bem como os actos a praticar pelo administrador serão regidos, de preferência, pelas disposições da lei comercial.
  39. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 16: VSP Holding, Limitada
  41. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta deliberada no dia vinte e sete de Maio de dois mil e quinze, pelas dez horas reuniram em assembleia geral extraordinária, na sede social da VSP Holding, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o número catorze mil quatrocentos e dezoito a folhas cento vinte e cinco do livro C traço trinta e cinco, com o capital social de trezentos mil meticais, pertencente ao sócio Cassamo Momade Cassamo Valy, equivalente a cem por cento do capital social, procedeu-se na sociedade em epígrafe, cessão de quotas, onde
  42. Texto do artigo, página 16: o Cassamo Momade Cassamo Valy, manifestou interesse em dividir a quota que possui na sociedade no seu valor nominal de trezentos mil meticais equivalente a cem por cento do capital social em duas novas quotas desiguais, sendo que reserva para si uma quota com o valor nominal duzentos e noventa e sete mil meticais e cede uma quota com o valor nominal de três mil meticais a favor do senhor Fayaz Cassamo Valy, que entra na sociedade como novo sócio. E por consequência desta cessão altera-se o artigo quinto dos estatutos que rege e dita e passa a ter a seguinte nova redacção:
  43. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  45. Texto do artigo, página 16: Capital social
  46. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  47. Texto do artigo, página 16: Uma quota com o valor nominal de duzentos noventa e sete mil meticais, pertencente ao sócio Cassamo Momade Cassamo Valy, equivalente a noventa e nove por cento do capital social;
  48. Texto do artigo, página 16: Uma quota com o valor nominal de três mil meticais, pertencente ao sócio Fayaz Cassamo Valy, equivalente a um por cento do capital social.
  49. Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por esta mesma reunião continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  50. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Maputo, quinze de Junho de dois mil
  51. Texto do artigo, página 16: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 16: Food Logistics, Limitada
  53. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100614391, uma entidade denominada Food Logistics, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  55. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  56. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Food Logistics Limitada, tem a sua sede social em Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  57. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  58. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social:
  60. Número ou marcador, página 16: a) A actividade de importação, exportação, logística, distribuição, comercialização, representação comercial, de produtos alimentares; e
  61. Número ou marcador, página 16: b) A prestação de serviços de consultoria e assessoria técnica no sector da indústria alimentar.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ainda, na prossecução do seu objecto social, sem dependência de qualquer outra formalidade, fornecer e prestar, directa ou indirectamente, bens e/ou serviços complementares ou conexos àquele, nos termos da lei aplicável.
  63. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  64. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais, correspondente às seguintes quotas:
  66. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Júlia Paulina Guimarães; e
  67. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  68. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  69. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  70. Texto do artigo, página 16: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, designado(s) por deliberação dos sócios, a qual fixará a duração do(s) respectivo(s) mandato(s).
  71. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  72. Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela(s) assinatura(s):
  74. Número ou marcador, página 16: a) Em conjunto, de um administrador e de um mandatário da sociedade, nos termos e limites específicos do instrumento de mandato;
  75. Número ou marcador, página 17: b) Em singelo, de um administrador, nos precisos termos que tiver sido designado, em acta donde conste a sua nomeação e respectiva delegação de poderes;
  76. Número ou marcador, página 17: c) Por um único ou mais mandatários da sociedade, nos termos do(s) respectivo(s) instrumento(s) de mandato.
  77. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um só administrador ou mandatário com poderes bastantes.
  78. Número ou marcador, página 17: Três) É expressamente vedado aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente, em fianças, abonações, avales, letras de favor ou outros actos ou contratos análogos.
  79. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA SEXTA
  80. Texto do artigo, página 17: (Composição e designação da administração)
  81. Texto do artigo, página 17: É nomeado administrador para o quadriénio dois mil e quinze barra dois mil e dezoito Boaventura David Lázaro Guimarães Dumangane.
  82. Texto do artigo, página 17: Maputo, três de Junho de dois mil e quinze.
  83. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Construções LM & D, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dia onze de Junho de dois mil e quinze, nesta Cidade de Maputo e na sua sede na cidade de Maputo da sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, denominada, Construções LM & D, Limitada, reuniram-se os sócios: Luís Morgado Alfredo Cherindza e Terenciano Sebastião Dengo, sócios da mesma sociedade, totalizando assim cem por cento do capital social, com …
  86. Texto do artigo, página 17: Único: Aumento do capital social e alteração parcial do pacto social.
  87. Texto do artigo, página 17: Assim, presentes decidiram elevar o capital social de vinte mil meticais para cem mil meticais da nova família, sendo a importância do aumento de oitenta mil meticais, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quarto do pacto social anterior, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  88. Texto do artigo, página 17: .....................................................................
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cem mil meticais, o que correspondente a soma de duas quotas desiguais, setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Morgado Alfredo Chirindza, correspondente a setenta e cinco por cento e o sócio Terenciano sebastião Dengo, com vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento.
  91. Texto do artigo, página 17: Ainda disseram que em tudo o mais não alterado nesta acta continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  92. Texto do artigo, página 17: Não havendo mais nada a tratar deu-se por encerrada a presente sessão da qual lavrou-se a presente acta que vai assinada pelos presentes.
  93. Texto do artigo, página 17: Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze.
  94. Texto do artigo, página 17: — O Técnico, Ilegível.
  95. Texto do artigo, página 17: Maquechemu & Filhos, Limitada
  96. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Junho de dois mil e quinze, da sociedade Maquechemu & Filhos, Limitada matriculada, sob NUEL 100104369 deliberaram o seguinte:
  97. Texto do artigo, página 17: Único: Acréscimo da actividade mineira no objecto da sociedade.
  98. Texto do artigo, página 17: Foi aprovado o acréscimo da actividade mineira, no objecto da actividade. Em consequência desta deliberação alterase o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte redacção:
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 17: Objectivo
  101. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades de comércio na área de estação de serviços, e produtos afins respectivamente.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades civis, comerciais, ou industriais, nacionais e estrangeiras, mesmo que com objecto diferente incluindo as que são reguladas por leis especiais.
  103. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá desenvolver a actividade de exploração mineira de pedras preciosas, semipreciosas e industriais.
  104. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  105. Texto do artigo, página 17: Conservatória do Registo de Entidades Legais em Maputo, onze de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 17: Tecnopainel, Limitada
  107. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia um de Abril de dois mil e quinze, lavrada de folhas cento e nove e seguintes do livro de escrituras diversas número noventa e oito, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído entre sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes e Fernando Verdasca
  108. Texto do artigo, página 17: Boaventura uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  109. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Tecnopainel, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tema sua sede na cidade da Beira, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em outras partes do país e do mundo.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto indústria de fabrico de materiais de construção e préfabricados e comercialização, prestação de serviços e venda a grosso e a retalho de diversos materiais de construção.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 17: O capital social da constituição da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma.
  124. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de oitocentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Gobida Construções, Limitada representado pelo sócio Diogo José de Sousa Gonçalves Lopes;
  125. Número ou marcador, página 17: b) Uma outra quota de valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sociedade Verdasca / Verdasca, S.A, com sede na Rua Fátima,
  126. Texto do artigo, página 18: número três, lugar de Areias, Freguesia de Gondemaria, concelho de Ourém, NIPC 501 820 361 e matriculada no Registo Comercial sob o mesmo número representado por seu presidente do conselho de administração Fernando Verdasca Boaventura.
  127. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  128. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuindo quantas vezes forem necessárias desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  129. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  130. Texto do artigo, página 18: (Divisão, cessão e alienação de quotas
  131. Texto do artigo, página 18: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas e alienadas sem consentimento doutro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o dinheiro de preferência.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  133. Texto do artigo, página 18: (Gerência e representação)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade e suas representações, dispensada de caução fica a cargo do sócio gerente Diogo José Frade de Sousa Gonçalves Lopes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos amplos poderes legalmente consentidos.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcial, os seus poderes.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  137. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos mandatários da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  138. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  140. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes foram necessárias para deliberar sobre assuntos do artigo.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos são regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 18: Está conforme.
  149. Texto do artigo, página 18: Segundo Cartório Notarial da Beira, dezassete de Abril de dois mil e quinze. A Conservadora e Notária Técnica, Argentina Ndazirenhe Sitole.
  150. Texto do artigo, página 18: 2RM Security Moz, Limitada
  151. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que acta de assembleia geral extraordinária datada de oito de Maio de dois mil e quinze, os sócios da 2 RM Security Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na cidade da Matola, deliberaram, a cessão total de quotas da sócia Analytical Risk Management (Pty), LTD, a favor dos restantes sócios em igual proporção, apartando-se deste modo da sociedade e nada mais tem a ver com a sociedade.
  152. Texto do artigo, página 18: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo terceiro, que passa a ter a seguinte nova composição:
  153. Texto do artigo, página 18: .......................................................................
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 18: Único) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é no valor nominal de cem mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  157. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Alfredo Miguel Tatia Branco;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, o correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Lúcio Guilherme da Silva Neto.
  159. Texto do artigo, página 18: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  160. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Matola, vinte e cinco de Maio de dois mil
  161. Texto do artigo, página 18: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 18: MS Technology, Limitada
  163. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de treze de Março de dois mil e quinze, da sociedade MS Technology, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100477084, com o capital social de vinte mil meticais, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de cessão da totalidade da quota detida pela sócia Amélia Alex Francisco Rafael a favor do sócio Dércio Ivan Simbine, e posterior divisão por novos sócios. Em consequência das alterações verificadas deliberam ainda os sócios na alteração integral do pacto social, que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguinte:
  164. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  166. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de MS Technology, Limitada doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  167. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 18: Sede
  169. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua das Arcas, número trinta, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  173. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o seguinte:
  174. Número ou marcador, página 18: a) A prestação de serviços de consulta e de assistência no âmbito da informática e a importação e comercialização de equipamentos e/ou consumíveis de informática e respectivas periferias, programas, manuais e revistas, organização e realização de cursos de formação profissional no domínio da informática e ciências auxiliares ou periféricas;
  175. Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento de actividades de telecomunicações, nomeadamente no sector de prestação de serviços de valor acrescentado, consultoria e prestação de serviços de formação nas referidas áreas;
  176. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços de processamento automático de informação, de
  177. Texto do artigo, página 19: consulta técnico-económica e de estudos de mercado, prestação de serviços relacionados com a promoção de vendas, assistência técnica e manutenção de equipamentos;
  178. Número ou marcador, página 19: d) Prestação de serviços de limpeza;
  179. Número ou marcador, página 19: e) Prestação de serviços de segurança eletrónica;
  180. Número ou marcador, página 19: f) Prestação de serviços de organização de eventos, ornamentação e entretenimento.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades ainda que estas tenham objecto social diferente, e nelas adquirir interesses e exercer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras, exercer cargos de gerência e administração ou exercer quaisquer outras actividades em qualquer outro ramo de comércio e industria permitido por lei, em que os sócios acordem e haja devida autorização.
  182. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 19: Capital social
  184. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  185. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de seis mil meticais, pertencente ao sócio Dércio Ivan Simbine, correspondente a trinta por cento do capital social;
  186. Número ou marcador, página 19: b) Outra no valor nominal de oito mil meticais pertencente ao sócio Tess Shanyqua Ivan Simbine, correspondente a quarenta por cento do capital social; e
  187. Número ou marcador, página 19: c) Outra ainda no valor nominal de seis mil meticais pertencente ao sócio Orlando Francisco Vuma, correspondente a trinta por cento do capital social.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  189. Número ou marcador, página 19: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção do capital social por si detido.
  190. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 19: Prestações suplementares e suprimentos
  192. Texto do artigo, página 19: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também ser chamados a realizar prestações suplementares, em ambos os casos nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  193. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 19: Transmissão e oneração de quotas
  195. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e a cessão de quotas entre os sócios são livres.
  196. Número ou marcador, página 19: Dois) É também livre a transmissão das quotas por morte ou por doação, desde que os sucessores ou transmissários, consoante o caso, sejam cônjuge, ascendentes ou descendentes do sócio.
  197. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 19: Amortização de quotas
  199. Número ou marcador, página 19: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um dos sócios.
  200. Número ou marcador, página 19: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Se o sócio for julgado falido ou insolvente;
  202. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota de um dos sócios for dada em penhor, penhorada ou arrestada, sem que nestes dois últimos casos tenha sido deduzida oposição judicialmente julgada procedente pelo respectivo titular;
  203. Número ou marcador, página 19: c) Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  204. Número ou marcador, página 19: d) Em caso de venda ou adjudicação judiciais;
  205. Número ou marcador, página 19: e) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  206. Número ou marcador, página 19: f) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património.
  207. Número ou marcador, página 19: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão do sócio.
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 19: Convocatória e reuniões da assembleia geral
  210. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral ordinária reunirá uma vez por ano dentro dos três meses seguintes ao fecho de cada ano fiscal para:
  211. Número ou marcador, página 19: a) Deliberar sobre as contas anuais e o relatório da administração referentes ao exercício;
  212. Número ou marcador, página 19: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
  213. Número ou marcador, página 19: c) Eleger os administradores, após o termo do respectivo mandato.
  214. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  215. Número ou marcador, página 19: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer dos sócios, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  217. Texto do artigo, página 19: Quórum constitutivo e deliberativo
  218. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
  219. Número ou marcador, página 19: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  220. Número ou marcador, página 19: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social:
  221. Número ou marcador, página 19: a) Aumento ou redução do capital social;
  222. Número ou marcador, página 19: b) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  223. Número ou marcador, página 19: c) Alteração aos estatutos da sociedade;
  224. Número ou marcador, página 19: d) Nomeação e destituição de administradores.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 19: Administração e gestão da sociedade
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração composto por um a cinco membros, ou por um administrador único.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O conselho de administração ou administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) O conselho de administração ou administrador único são dispensados de prestação de caução.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) O mandato do conselho de administração ou administrador único é de três anos, podendo os mesmos ser reeleitos.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  232. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  233. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada:
  234. Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura de um dos administradores ou do administrador único;
  235. Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, em conformidade com os respectivos instrumentos de mandato.
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: Contas da sociedade
  238. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  239. Número ou marcador, página 20: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até ao final do mês de Março do ano seguinte àquele a que se referem os documentos.
  240. Número ou marcador, página 20: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras (balanço, demonstração de resultados, fluxo de caixa e respectivas notas) do ano transacto e, ainda, a proposta de aplicação de resultados.
  241. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os documentos referidos no número três anterior serão enviados pela administração a todos os sócios, até quinze dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 20: Omissões
  244. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 20: Disposições finais e transitórias
  247. Texto do artigo, página 20: Ficam desde já nomeados como Administradores da sociedade os senhores Dércio Ivan Simbine e Orlando Francisco Vuma.
  248. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, quinze de Maio de dois mil
  249. Texto do artigo, página 20: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 20: Montepuez Ruby Mining, Limitada
  251. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de catorze de Abril, de dois mil e quinze, a sociedade comercial Montepuez Ruby Mining, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero dois quatro dois seis um três, com capital social de um milhão, quatrocentos e sessenta mil e quinhentos meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, em proceder à alteração parcial dos estatutos da sociedade.
  252. Texto do artigo, página 20: Como resultado da alteração parcial dos estatutos da sociedade, estes passam a ter a seguinte nova redacção:
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  255. Número ou marcador, página 20: Um) (...) Dois) (...) Três) (...)
  256. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedadepode ter balanços semestrais, sujeitos à proposta do conselhode administração, acompanhado por um parecer ou confirmação do fiscal único queuma auditoria com nível de parecer foi realizada,sendo que ambosdevem serdevidamente aprovadospela assembleia gerale, neste caso, os dividendos intermediários podem serpagos nostermos permitidospela lei aplicável.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) (...) Dois) (...) Três) Enquanto houver suprimentos dos sócios por liquidar, a sociedade não irá distribuir dividendos, salvo acordo expresso por deliberação dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá proceder com adiantamento sobre lucros aos sócios, mediante deliberação da assembleia geral e sujeito a parecer positivo do conselho de administração e do fiscal único, observadas as disposições legais aplicáveis.
  261. Texto do artigo, página 20: Maputo, vinte e tres de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  262. Texto do artigo, página 20: J&K – Júnior & Kiara, Limitada
  263. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitoas de publicação, da sociedade J&K – Júnior & Kiara, Limitada, matriculada sob NUEL 100602822, entre, Flávio Yen Ah Kom, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, Mércia Portraite Hing Fi, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, topdos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do código comercial, as clausúlas seguintes:
  264. Número ou marcador, página 20: CAPITULO I
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de J&K – Júnior & Kiara,Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra de representação em território nacional ou estrangeiro.
  269. Número ou marcador, página 20: Três) A duração é por tempo inderteminado, contando o seu início a partir da data do registo do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  272. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  273. Número ou marcador, página 20: a) Prospecção,exploração e comercialização de recursos minerais;
  274. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de recursos minerais;
  275. Número ou marcador, página 20: c) Estabelecer e conceder formas de consultoria da mais variada
  276. Texto do artigo, página 20: ordem, angariação e apoio a investidores, prestação de todo o tipo de informações, serviços de agenciamento diverso;
  277. Número ou marcador, página 20: d) Pesquisa de terrenos para construção, residencial e turismo;
  278. Número ou marcador, página 20: e) Prospecção de áreas de aptidão mineira;
  279. Número ou marcador, página 20: f) Promoção de empresas;
  280. Número ou marcador, página 20: g) Aconselhamento e acção na área da comunicação;
  281. Número ou marcador, página 20: h) Importação e/ou exportação de bens de consumo e outros legalmente autorizados;
  282. Número ou marcador, página 20: i) Construção civil, e actividade de compra e venda de imóveis;
  283. Número ou marcador, página 20: j) Catering.
  284. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto da empresa poderá ser modificado, mediante resolução dos sócios.
  285. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto quer não, bem como cooperar ou associar se com, ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
  286. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
  287. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quarenta mil meticais, dividido em duas quotas, sendo:
  291. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Flavio Yen Ah Kom;
  292. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Mercia Portraite Hing Fi.
  293. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleiageral,
  294. Texto do artigo, página 20: o capital podera ser aumentado mediante, entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  295. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  298. Número ou marcador, página 20: Um) É livre a divisão e cessão de quotas entre sócios, ou destes, a favor da própria sociedade.
  299. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e ecessão de quotas a favor de terceiros carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  300. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta dias, indicando os termos da sociedade e a identificação potencial cessionário.
  301. Número ou marcador, página 21: Quatro) Não desejando os restantes sócios a exercer o direito d preferência que lhes é conferido do número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  302. Número ou marcador, página 21: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é de nenhum efeito.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  304. Texto do artigo, página 21: (Amortização)
  305. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá efectuar amortização de quotas nos seguintes casos:
  306. Número ou marcador, página 21: a) Se a quota tenha sido arrolada penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  307. Número ou marcador, página 21: b) Em caso de falência insolvência ou incapacidade de um sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular, nas condições a serem acordadas pelas partes.
  308. Número ou marcador, página 21: Dois) A amortização referida no número anterior seráefectuada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo em curso e da parte correspondente de reservas.
  309. Número ou marcador, página 21: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleiageral.
  310. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  311. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleiageral é o órgão máximo da sociedade e das suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutos são obrigatórios para os restantes orgãos.
  314. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleiageral é constituida por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e constado exercício e para deliberar sobre quasquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  315. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral reunirá, extraordinariamente sempre convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  316. Número ou marcador, página 21: Quatro) O quórum para a assembleia geral reunir e de dois terços do capital social, no mínimo.
  317. Número ou marcador, página 21: Cinco) As deliberações da assembleia geral sao tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  319. Texto do artigo, página 21: A assembleiageral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, telex ou telefax, ou outro comprovativo, dirigido aos sócios com a antecedência mínima de vinte dias, podendo estes períodos ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  323. Texto do artigo, página 21: A gerência, administração e representação da em juízo a fora dele, activa e passivamente, será feita por um ou mais gerentes, conforme deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  325. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) O balanço e contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a assembleia geral para aprovação.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  329. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que seja necessário integrá-la.
  330. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou extinção de alguns dos sócios, quando sejam vários os respectivos sucessores ou herdeiros, estes designarão entre si um que todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota nao for autorizada, ou se a respectiva autorização for negada.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolverá nos casos previstos na lei.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 21: Todos os casos omissões serão regulados pelas disposições da lei das sociedades por quotas de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  338. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, quatro de Maio de dois mil e quinze.
  339. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  340. Texto do artigo, página 21: Eu Technologies, Limitada
  341. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia três de Março de dois mil e quinze, lavrada de folhasuma e seguintes do Livro de escrituras avulsas número vinte e quatro da Terceira Conservatória de Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior da referida Conservatória foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  344. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominacao de Eu Technologies Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  347. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  351. Número ou marcador, página 21: a) Instalações comerciais, industriais e civis;
  352. Número ou marcador, página 21: b) Compra e venda de material mecanico;
  353. Número ou marcador, página 21: c) Indústria e comércio;
  354. Número ou marcador, página 21: d) Compra e venda de materiais eléctricos;
  355. Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação;
  356. Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços demanutenção mecânica e eléctrica.
  357. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, distribuído em três quotas desiguais de seguinte forma: Uma quota valor nominal correspondente a vinte e seis mil meticais, equivalente a vinte e seis por cento, pertencente ao sócio: Paolo Pozza.
  361. Texto do artigo, página 22: Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a doze por centos, pertencente ao socio Dennis Cumerlato uma quota no valor nominal de sessenta e dois mil meticais, equivalente a sessenta e dois por centos, pertencente ao sócio Elmar Schoepf.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 22: (Aumento de capital)
  364. Número ou marcador, página 22: Um) Ocapital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que:
  365. Número ou marcador, página 22: a) Valor do capital a aumentar resulta da
  366. Texto do artigo, página 22: decisão dos três socios.
  367. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 22: (Suprimentos)
  369. Texto do artigo, página 22: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão darà sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  370. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  371. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  372. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada à sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerá ao únicos sócio e, querendo-o mais do que um, as quotas serão divididas pelos interessados na proporção da participação.
  373. Número ou marcador, página 22: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independentes.
  374. Número ou marcador, página 22: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretenderem quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que desejar ceder ou alienar a quota, e fazê-lo livremente a quem e como entender.
  375. Número ou marcador, página 22: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de umúnico sócio com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  379. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios far-se ao representar por si ou através de pessoa que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  380. Número ou marcador, página 22: Três) As deliderações de assembléias gerais serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  383. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de um socio ou mandatário.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) Ficam desde já nomeadoosenhor Elmar Schoepf, como gerente e procurador da empresa.
  386. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios da sociedade poderão gastar de zero à trezentos mil meticais, para as necessidades de gasto sa sociedade, sem carecer de assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 22: (Amortizações de quotas)
  389. Texto do artigo, página 22: A sociedade, mediante deliberação da assembléia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócios, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Morte ou incapacidade)
  392. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios.
  393. Texto do artigo, página 22: A sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Responsabilidade)
  396. Texto do artigo, página 22: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissões dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissões dos seus comissários.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 22: (Contas e resultados)
  399. Texto do artigo, página 22: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  400. Texto do artigo, página 22: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitegrá-lo;
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