III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2015

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Texto do artigo · p. 22 Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Texto do artigo · p. 22 O remanescente constituirá divedendo para os sócios na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Tendas Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e doze, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Tomás Armando Portraite, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 22 Estatutos da sociedade Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de,Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida eseja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviço no ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 22 c) Exploração de pedras ornamentais para construção civil;
Número ou marcador · p. 22 d) Exportação e importação;
Número ou marcador · p. 22 e) Construção de edifícios, estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 22 f) Consultoria e fiscalização na área de construção civil;
Número ou marcador · p. 23 g) Importação, comercialização e fornecimentos de diversos bens e serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma e única quota do mesmo valor, pertencente aoúnico sócio Tomas Armando Portraite.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 23 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Contrato do sócio com a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 23 Um)Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
Texto do artigo · p. 23 que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 23 b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 23 c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
Texto do artigo · p. 23 Um)A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Autorização)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 23 dezasseis de Junhode dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e uma e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais: Gideon Francois Benade, casado, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 23 zimbabweana, portador do passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio, Nicole Anne Benade, casada com Gideon Francois Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Jacobus Benade, casado, natural de ChivhuZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio e Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga- Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Mudança da sede, representação e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Ensino superior profissionalizante;
Número ou marcador · p. 23 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e distribuição de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideone François Benade, uma quota de valor nominal de quinze por cento do capital, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana, e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nicole Ann Benade e Jocobus Benade, respectivamente.
Texto do artigo · p. 24 Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 24 Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculações)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qual quer dos sócios, desde que sejam simultaneamente dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão divisão transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Participação em outras sociedades ou empresas)
Número ou marcador · p. 24 Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 24 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Pagamento pela quotas amortizada)
Texto do artigo · p. 24 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
Texto do artigo · p. 24 anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Início da actividade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 24 Chimoio, vinte de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 24 — O Conservador e Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Olaba Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e seis a trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Olaba Mining,Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe número mil e quatrocentos setenta e seis rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 24 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 25 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ter obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimento
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira: Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Save Up Traiding Enerprise e a outra quota no valor de vinte e quatro milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Olaba Zambézia-S. A.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 25 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício acima referido;
Número ou marcador · p. 25 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, E, -mail
Texto do artigo · p. 25 ou fax expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A expedição das cartas registadas, fax ou E-mail podem ser substituídos pelas assinaturas de três sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião não depende da mencionada antecedência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por seis administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores exercer: Quatro) Os mais amplos poderes
Texto do artigo · p. 25 representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de doís administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O mandato do conselho fiscal será de dois anos podendo ser renovado.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral regra geral reúnese na sede social, mas poderá reunir-se noutro local desde que o presidente de mesa decida.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios deliberam sobre matérias que especialmente lhes são atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não sejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados a totalidade dos sócios e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas em maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida por cinco administradores eleito em assembleia geral para cada mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete aos administradores exercer:
Número ou marcador · p. 25 a) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro, em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos actos pela:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Assinatura conjunta de três administradores.
Número ou marcador · p. 25 Três) Assinatura de mandatários ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 26 A fiscalização de todos negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, dezassete de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 HS Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e entrada de novo sócio Tobias Joaquim Dai, na sociedade matriculada sob o n.º 8.501 a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze,e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente á soma de três quotas sócios assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta e nove mil meticais, correspondente à setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bo Hu;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tobias Joaquim Dai;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Sun.
Texto do artigo · p. 26 Beira, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Edmundo Paulo Colaço, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edmundo Paulo Colaço, sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o
Texto do artigo · p. 26 NUEL 100507608 que Edmundo Paulo Colaço solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a firma Edmundo Paulo Colaço Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada. (EPC Serviços Limitada).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nas áreas de comércio, prestação de serviços e logística.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Na área de comércio a sociedade esta vocacionada a:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e venda de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Três) Na área de prestação de serviços a sociedade esta vocacionada a:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança (Safety);
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na área de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Na área de logística a sociedade esta vocacionada a:
Número ou marcador · p. 26 a) Suporte na organização e realização de eventos;
Número ou marcador · p. 26 b) Assistência e transporte de bens.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, rua de Sofala número mil quinhentos trinta e um, primeiro andar, cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de dez mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Edmundo Paulo Colaço e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 26 O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Edmundo Paulo Colaço, desde já nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Aquisição de bens)
Texto do artigo · p. 26 A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 26 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
Número ou marcador · p. 26 a) Oitenta por cento para constituição do fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 26 b) Vinte por cento que representar o dividendo serão canalizado ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Despesas de constituição)
Texto do artigo · p. 26 As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Omissões)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, vinte de Abril de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Muando Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muando Servico, Limitada, matriculada sob NUEL 100604892, Virgío Leitão Muando, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kruss Gomes, casa número treze mil trezentos quarenta e oito, décimo segundo Bairro- Munhava , cidade da Beira, constituí uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Muando Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Rent-a-
Texto do artigo · p. 27 -car; mobiliário; construção civil, restauração e comércio.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Leitão Muando.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Leitão Muando desde já nomeado sócio-gerente.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beiras, dez de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Decom, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decom Limitada, matriculda sob NUEL 100547147, entre, Desidério António Azevedo Fernandes, solteiro, maior, natural de Luabo – Chinde, de nacionalidade moçambicana e Muhamad Arif, solteiro, maior, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Decom, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Luís Inácio, número cento e setenta e sete, primeiro andar, direita, baixa, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A Sociedade tem por principal objecto as actividades de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que se a sociedade achar conveniente, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de setenta cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Desidério António Azevedo Fernandes;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhamad Arif.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 27 o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício
Texto do artigo · p. 28 do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Oneração de quotas)
Texto do artigo · p. 28 As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos e prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais dois milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de
Texto do artigo · p. 28 carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
Número ou marcador · p. 28 Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 28 a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
Número ou marcador · p. 28 b) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
Número ou marcador · p. 28 c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
Número ou marcador · p. 28 d) A exclusão de sócios;
Número ou marcador · p. 28 e) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
Número ou marcador · p. 28 f) A constituição de reservas extraor/ dinárias, além da reserva legal;
Número ou marcador · p. 28 g) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
Número ou marcador · p. 28 h) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 i) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 j) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, investimentos da sociedade de montante superior ao correspondente em meticais a USD cinquenta mil dólares americano;
Número ou marcador · p. 28 k) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a um milhão de meticais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Actas das assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
Número ou marcador · p. 28 a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
Número ou marcador · p. 28 b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
Número ou marcador · p. 28 c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 28 d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
Número ou marcador · p. 28 e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
Número ou marcador · p. 28 f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
Número ou marcador · p. 28 SECÇÃO II Administração
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Composição, Competências)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 29 a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  2. Texto do artigo, página 22: O remanescente constituirá divedendo para os sócios na proporção das quotas.
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  4. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 22: Tendas Investimentos Sociedade Unipessoal, Limitada,
  9. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Janeiro de dois mil e doze, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes, do livro de escrituras diversas número setenta e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, foi constituído por Tomás Armando Portraite, uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á nos termos das cláusulas seguintes:
  10. Texto do artigo, página 22: Estatutos da sociedade Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal Limitada.
  11. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  14. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de,Tendas Investimentos, Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que o sócio o decida eseja legalmente autorizado.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviço no ramo de construção civil;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Comércio de materiais de construção civil;
  23. Número ou marcador, página 22: c) Exploração de pedras ornamentais para construção civil;
  24. Número ou marcador, página 22: d) Exportação e importação;
  25. Número ou marcador, página 22: e) Construção de edifícios, estradas e pontes;
  26. Número ou marcador, página 22: f) Consultoria e fiscalização na área de construção civil;
  27. Número ou marcador, página 23: g) Importação, comercialização e fornecimentos de diversos bens e serviços.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Por decisãodo sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, representado por uma e única quota do mesmo valor, pertencente aoúnico sócio Tomas Armando Portraite.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 23: (Aumento de capital)
  34. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão do sócio.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  37. Texto do artigo, página 23: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  40. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao único sócio, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sua sociedade.
  41. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderá nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Derrogação)
  44. Texto do artigo, página 23: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Contrato do sócio com a sociedade)
  47. Texto do artigo, página 23: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre o sócio único e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 23: (Contas e resultados)
  50. Texto do artigo, página 23: Um)Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros
  51. Texto do artigo, página 23: que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  52. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  53. Número ou marcador, página 23: b) Constituição de outras reservas que seja decidido criar, em quantias que o sócio julgar conveniente;
  54. Número ou marcador, página 23: c) O remanescente constituirá dividendo para o sócio.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
  57. Texto do artigo, página 23: Um)A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição do sócio, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  58. Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio decidir.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Autorização)
  64. Texto do artigo, página 23: A sociedade entra em actividade na data da assinatura e reconhecimento notarial do presente contrato.
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 23: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira,
  69. Texto do artigo, página 23: dezasseis de Junhode dois mil e quinze. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 23: Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada
  71. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Maio de dois mil e quinze, lavrada das folhas oitenta e uma e seguinte do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e nove da Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais: Gideon Francois Benade, casado, natural de Harare-Zimbabwe, de nacionalidade
  72. Texto do artigo, página 23: zimbabweana, portador do passaporte n.º DN3665516, emitido em três de Maio de dois mil e treze, e residente nesta cidade de Chimoio, Nicole Anne Benade, casada com Gideon Francois Benade, sob regime de comunhão de bens, natural de Bulawayo, de nacionalidade zimbabweana, portadora do Passaporte n.º DN371934, emitido pela República do Zimbabwe, em oito de Maio de dois mil e treze e residente no Zimbabwe e acidentalmente nesta cidade de Chimoio, Jacobus Benade, casado, natural de ChivhuZimbabwe, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 06ZA00017180, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, em sete de Maio de dois mil e doze e residente nesta cidade de Chimoio e Eliote Manuel Chademana, solteiro, natural da Penhalonga- Província de Manica, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 060100096331A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em cinco de Janeiro de dois mil onze, e residente no bairro número quatro, nesta cidade de Chimoio, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 23: (Sede e denominação)
  75. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Instituto Superior Politécnico Njerenje, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 23: (Mudança da sede, representação e duração)
  78. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência poderá deslocar livremente a sua sede social fora da cidade de Chimoio.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) Criação de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro deverão ser mediante a deliberação da assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição da presente escritura pública.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  83. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto:
  84. Número ou marcador, página 23: a) Ensino superior profissionalizante;
  85. Número ou marcador, página 23: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades para além da principal ou associar-se com outras empresas ou ainda participar no capital de outras desde que tragam benefícios para a sociedade e os sócios acordem.
  86. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  87. Texto do artigo, página 24: (Capital social e distribuição de quotas)
  88. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: uma quota de valor nominal de vinte e cinco mil meticais, equivalentes a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Gideone François Benade, uma quota de valor nominal de quinze por cento do capital, equivalente a trinta por cento, pertencente ao sócio Eliote Manuel Chademana, e duas quotas de valores nominais de cinco mil meticais cada, equivalentes a dez por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Nicole Ann Benade e Jocobus Benade, respectivamente.
  89. Texto do artigo, página 24: Só será admitida a entrada de novos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  90. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído de acordo com as necessidades, mediante a deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  93. Texto do artigo, página 24: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora ele, activa e passivamente será exercida pelos sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com dispensa de caução com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de ambos sócios.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 24: (Mandatários ou procuradores)
  96. Texto do artigo, página 24: Por acto da gerência, a sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 24: (Vinculações)
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se em todos os seus actos e contratos pelas assinaturas de qual quer dos sócios, desde que sejam simultaneamente dois sócios.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 24: (Obrigações de letras de favor, fianças e abonações)
  102. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  103. Número ou marcador, página 24: Dois) As obrigações mencionadas no número anterior do presente artigo ocorrerão exclusivamente quando a assembleia geral assim o deliberar por uma maioria simples.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 24: (Cessão divisão transmissão de quotas)
  106. Número ou marcador, página 24: Um) Não sãs permitidas cessões e divisões de quotas, no todo ou em parte, onerosa ou gratuitamente, aos estranhos, sem a deliberação por maioria absoluta da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de cessão e divisão de quotas as sócias gozam, em primeiro lugar, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) Os casos mencionados nos números anteriores do presente artigo, não se aplicam a transmissão mortes causa por herança aos descendentes.
  109. Número ou marcador, página 24: Quatro) Caso não hajam descendentes a quota reverterá a favor da sociedade ou será dividida equitativamente entre os sócios, sendo pago ao herdeiro correspondente a quota.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  111. Texto do artigo, página 24: (Participação em outras sociedades ou empresas)
  112. Número ou marcador, página 24: Um) Mediante prévia deliberação das sócias fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) É vedado as sócias solitária ou conjuntamente, por si ou por interposta pessoa exercer actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade, salvo nos casos da deliberação da assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  116. Texto do artigo, página 24: As sócias podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de trinta dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  120. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  121. Número ou marcador, página 24: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicado ao seu titular;
  122. Número ou marcador, página 24: c) Por parelha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  123. Número ou marcador, página 24: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois dos sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo nono deste contrato.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  125. Texto do artigo, página 24: (Pagamento pela quotas amortizada)
  126. Texto do artigo, página 24: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo
  127. Texto do artigo, página 24: anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente a provado.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Início da actividade)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde já o gerente autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer faca ás despesas de constituição.
  131. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  132. Texto do artigo, página 24: Chimoio, vinte de Maio de dois mil e quinze.
  133. Texto do artigo, página 24: — O Conservador e Notário A, Ilegível.
  134. Texto do artigo, página 24: Olaba Mining, Limitada
  135. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Junho de dois mil e quinze, lavrada a folhas vinte e seis a trinta e três, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e dois traço A, do Cartório Notarial da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido cartório, constituiu-se uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede
  139. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Olaba Mining,Limitada, e rege-se pelo presente estatuto e pela legislação aplicável em vigor na República de Moçambique e tem a sua sede na Avenida do Zimbabwe número mil e quatrocentos setenta e seis rés-do-chão, podendo estabelecer ou encerrar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional, mediante deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 24: Duração
  142. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do respectivo registo comercial.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  145. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal actividade:
  146. Número ou marcador, página 24: a) Exploração mineira;
  147. Número ou marcador, página 24: b) Construção civil;
  148. Número ou marcador, página 25: c) Imobiliária;
  149. Número ou marcador, página 25: d) Prestação de serviços;
  150. Número ou marcador, página 25: e) Importação e exportação.
  151. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes, pode também exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal.
  152. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações.
  153. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, ter obtidas as necessárias autorizações, dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, bem como associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  154. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, prestações e suprimento
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  156. Texto do artigo, página 25: Capital social
  157. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de sessenta milhões de meticais correspondendo á soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira: Uma quota no valor nominal de trinta e seis milhões de meticais, correspondendo a sessenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Save Up Traiding Enerprise e a outra quota no valor de vinte e quatro milhões de meticais, correspondendo a quarenta por cento do capital social, pertencente a sociedade Olaba Zambézia-S. A.
  158. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração pode deliberar o aumento de capital social através de uma ou mais emissões de acções e fixar as respectivas condições.
  159. Número ou marcador, página 25: Três) Os accionistas podem prestar à sociedade os suprimentos de que ela possa carecer, com juros e outras condições a fixar pelos mesmos.
  160. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício para:
  163. Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas do exercício acima referido;
  164. Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados.
  165. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral, poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente, deliberar sobre os assuntos ligados ao interesse da sociedade.
  166. Número ou marcador, página 25: Três) Será convocada pelo presidente da mesa, por meio de carta registada, E, -mail
  167. Texto do artigo, página 25: ou fax expedidos com antecedência mínima de quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exigir outras formalidades.
  168. Número ou marcador, página 25: Quatro) A expedição das cartas registadas, fax ou E-mail podem ser substituídos pelas assinaturas de três sócios num aviso convocatório da reunião. Neste caso a reunião não depende da mencionada antecedência.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 25: Administração da sociedade
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por seis administradores eleitos em assembleia geral para um mandato de três anos renováveis.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores exercer: Quatro) Os mais amplos poderes
  174. Texto do artigo, página 25: representando a sociedade dentro em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservam à assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo em parte os seus poderes.
  176. Número ou marcador, página 25: Seis) A sociedade fica obrigadas pela assinatura de doís administradores, ou pela assinatura de mandatários, nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 25: Sete) Em caso nenhum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheios aos objectivos ou fim da sociedade, sob pena de imediata revogação do mandato e indemnização por perdas e danos a sociedade. Em todo o caso as tais obrigações serão consideradas nulas ou de nenhum efeito.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 25: (Conselho fiscal)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização de todos os negócios da sociedade incumbirá a um conselho fiscal composto por três membros, ainda que não sócios, eleitos pela assembleia geral, servindo um deles como presidente.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) O mandato do conselho fiscal será de dois anos podendo ser renovado.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho fiscal poderá ser assessorado por auditores independentes quando entender necessário.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  184. Texto do artigo, página 25: (Reuniões ordinárias e extraordinárias)
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral será uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses, após o fim de cada exercício, salvo se a autoridade fiscal permitir a dilatação deste período.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente sempre que devidamente convocada.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral regra geral reúnese na sede social, mas poderá reunir-se noutro local desde que o presidente de mesa decida.
  188. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios deliberam sobre matérias que especialmente lhes são atribuídas pela lei ou fixadas na respectiva convocatória a luz dos presentes estatutos e sobre as quais não sejam compreendidas nas atribuições de outros órgãos da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  190. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  191. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia só pode funcionar em primeira convocação se estiverem presentes ou representados a totalidade dos sócios e em segunda convocação, com qualquer número de sócios presentes ou representados.
  192. Número ou marcador, página 25: Dois) Qualquer que seja a forma de votação, as deliberações serão tomadas em maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, salvo se a disposição legal imperativa exigir maioria qualificada.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  194. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida por cinco administradores eleito em assembleia geral para cada mandato de três anos renováveis.
  196. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores terão a remuneração que lhes for fixada pela assembleia geral.
  197. Número ou marcador, página 25: Três) Compete aos administradores exercer:
  198. Número ou marcador, página 25: a) Os mais amplos poderes representando a sociedade dentro, em juízo e fora dela, activa ou passivamente de praticar todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os estatutos não reservem a assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores poderão constituir mandatários e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Forma de obrigar a sociedade)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica validamente obrigada em todos actos pela:
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Assinatura conjunta de três administradores.
  204. Número ou marcador, página 25: Três) Assinatura de mandatários ou procurador no âmbito do respectivo mandato.
  205. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração não pode obrigar a sociedade em letras, fianças, abonações, prestar garantias, praticar quaisquer actos ou celebrar contratos estranhos aos negócios sociais.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  207. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  208. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei e por deliberação dos sócios que, entretanto regularão a sua liquidação em tudo quanto não estiver disposto na lei comercial.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
  211. Texto do artigo, página 26: A fiscalização de todos negócios da sociedade será incumbida a auditores independentes.
  212. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, dezassete de Junho de dois mil
  216. Texto do artigo, página 26: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 26: HS Mining, Limitada
  218. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas e entrada de novo sócio Tobias Joaquim Dai, na sociedade matriculada sob o n.º 8.501 a folhas sessenta e cinco verso do livro C-treze,e por conseguinte os sócios decidem alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  219. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 26: Capital social
  222. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de trezentos setenta e cinco mil meticais, correspondente á soma de três quotas sócios assim distribuídos:
  223. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de cento cinquenta e nove mil meticais, correspondente à setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Bo Hu;
  224. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de setenta e quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Tobias Joaquim Dai;
  225. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de trinta e sete mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Hui Sun.
  226. Texto do artigo, página 26: Beira, vinte e nove de Abril de dois mil e quinze. — O Conservador, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 26: Edmundo Paulo Colaço, Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Edmundo Paulo Colaço, sociedade Unipessoal Limitada, matriculada sob o
  229. Texto do artigo, página 26: NUEL 100507608 que Edmundo Paulo Colaço solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa do Código Comercial as clásulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  233. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a firma Edmundo Paulo Colaço Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada. (EPC Serviços Limitada).
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto realizar as actividades seguintes:
  237. Número ou marcador, página 26: a) A sociedade tem por objecto o fornecimento de bens e serviços, nas áreas de comércio, prestação de serviços e logística.
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) Na área de comércio a sociedade esta vocacionada a:
  239. Número ou marcador, página 26: a) Compra e venda de bens e serviços;
  240. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação.
  241. Número ou marcador, página 26: Três) Na área de prestação de serviços a sociedade esta vocacionada a:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços nas áreas de higiene e segurança (Safety);
  243. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de recursos humanos, contabilidade e auditoria.
  244. Número ou marcador, página 26: Quatro) Na área de logística a sociedade esta vocacionada a:
  245. Número ou marcador, página 26: a) Suporte na organização e realização de eventos;
  246. Número ou marcador, página 26: b) Assistência e transporte de bens.
  247. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Esturro, rua de Sofala número mil quinhentos trinta e um, primeiro andar, cidade da Beira, Sofala, Moçambique.
  250. Número ou marcador, página 26: Dois) Por decisão do sócio a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique e ainda serem criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  253. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  254. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de dez mil meticais, representando uma quota pertencente ao sócio Edmundo Paulo Colaço e encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 26: (Aumento de capital)
  260. Texto do artigo, página 26: O capital poderá ser aumentado por decisão do sócio, nos termos legais.
  261. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  264. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade pertencem ao sócio Edmundo Paulo Colaço, desde já nomeado administrador.
  265. Texto do artigo, página 26: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura do administrador.
  266. Texto do artigo, página 26: Parágrafo segundo. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 26: (Aquisição de bens)
  269. Texto do artigo, página 26: A administração fica autorizada a iniciar, de imediato, a actividade social, podendo, designadamente, adquirir bens móveis ou imóveis, tomar de arrendamento quaisquer locais, celebrar contratos de locação financeira ou outros destinados a financiar a sua actividade, no âmbito do objecto social.
  270. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 26: (Aplicação de resultados)
  272. Número ou marcador, página 26: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício, deduzir-se-ão, pela ordem seguinte:
  273. Número ou marcador, página 26: a) Oitenta por cento para constituição do fundo de reserva;
  274. Número ou marcador, página 26: b) Vinte por cento que representar o dividendo serão canalizado ao sócio.
  275. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  276. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  277. Texto do artigo, página 26: (Despesas de constituição)
  278. Texto do artigo, página 26: As despesas de constituição serão suportadas pela sociedade.
  279. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 26: (Balanço)
  281. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  282. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se ao com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  285. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  287. Texto do artigo, página 27: (Omissões)
  288. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial, aprovado pelo decreto-lei número dois barra dois mil e nove de vinte e quatro de Abril e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  289. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, vinte de Abril de dois mil e quinze.
  290. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: Muando Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Muando Servico, Limitada, matriculada sob NUEL 100604892, Virgío Leitão Muando, solteiro maior, natural da cidade da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Kruss Gomes, casa número treze mil trezentos quarenta e oito, décimo segundo Bairro- Munhava , cidade da Beira, constituí uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com o seguinte estatuto:
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma Muando Serviços — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: Rent-a-
  298. Texto do artigo, página 27: -car; mobiliário; construção civil, restauração e comércio.
  299. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  301. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: O capital social é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Virgílio Leitão Muando.
  304. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único: O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  305. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 27: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Virgílio Leitão Muando desde já nomeado sócio-gerente.
  307. Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  308. Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 27: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  311. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beiras, dez de Maio de dois mil e quinze.
  312. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 27: Decom, Limitada
  314. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Decom Limitada, matriculda sob NUEL 100547147, entre, Desidério António Azevedo Fernandes, solteiro, maior, natural de Luabo – Chinde, de nacionalidade moçambicana e Muhamad Arif, solteiro, maior, natural de Karachi – Paquistão, de nacionalidade Paquistanesa, todos residente na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  315. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Decom, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 27: (Sede, estabelecimentos e representações)
  321. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Luís Inácio, número cento e setenta e sete, primeiro andar, direita, baixa, cidade da Beira.
  322. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer parte do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  323. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  327. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A Sociedade tem por principal objecto as actividades de agenciamento de navios, agenciamento de mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de frete e fretamento para as mercadorias em trânsito internacional, agenciamento de navegação, prestação de serviços, agenciamento e representações, importação e exportação e outras actividades que se a sociedade achar conveniente, bem como de outras actividades conexas, similares e afins.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, no exercício da sua actividade, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, para, nomeadamente, formar novas sociedades, consórcios e/ou associações em participação.
  330. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social, quotas e meios de financiamento
  331. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  332. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  333. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos mil meticais e corresponde à soma de duas quotas desiguais, a seguir indicadas:
  334. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de setenta cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Desidério António Azevedo Fernandes;
  335. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de vinte cinco por cento da totalidade do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Muhamad Arif.
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  337. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  338. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral,
  339. Texto do artigo, página 27: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas em dinheiro ou em espécie, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 27: (Transmissão de quotas)
  342. Número ou marcador, página 27: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por deliberação tomada em assembleia geral, assim como se encontra sujeita ao exercício
  344. Texto do artigo, página 28: do direito de preferência da sociedade, a ser exercido nos termos da lei, e, caso esta não o exerça, dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propõe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  346. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 28: (Oneração de quotas)
  348. Texto do artigo, página 28: As quotas não poderão ser, total ou parcialmente, oneradas, sem prévia autorização da sociedade.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá, mediante prévia deliberação da assembleia geral, amortizar as quotas dos sócios, nos casos de exclusão ou exoneração do respectivo titular com fundamento na lei ou nos presentes estatutos.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A amortização de quota poderá, de acordo com o que for deliberado em assembleia geral, resultar na extinção da quota e consequente redução do capital social ou, alternativamente, na sua redistribuição pelos demais sócios, na proporção das quotas tituladas por estes últimos, sem afectar o capital social.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) Deliberada a amortização de quota, o respectivo titular terá direito a receber, da sociedade, uma contrapartida correspondente ao valor da quota, apurado por meio de avaliação a ser efectuada por auditor independente.
  354. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos e prestações suplementares)
  356. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a administração.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá exigir aos sócios a realização de prestações suplementares de capital, na proporção das respectivas participações sociais, até ao montante máximo do correspondente em meticais dois milhões de meticais.
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO I Assembleia geral
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  362. Número ou marcador, página 28: Um) Competem à assembleia geral todos os poderes que lhe são atribuídos por lei e pelos presentes estatutos.
  363. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais são convocadas por qualquer dos administradores, por meio de
  364. Texto do artigo, página 28: carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção que poderá ser enviado por e-mail, e expedida com uma antecedência mínima de quinze dias.
  365. Número ou marcador, página 28: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se até ao dia trinta e um de Março de cada ano, para deliberar sobre o balanço, contas e o relatório da administração referentes ao exercício anterior, a aplicação dos resultados da sociedade e, sempre que necessário, a nomeação dos órgãos sociais da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 28: Quatro) Serão válidas as deliberações tomadas em assembleia geral, sobre quaisquer matérias, ainda que não constem da respectiva ordem de trabalhos ou não tenham sido precedidas de convocatória, caso todos os sócios se encontrem presentes ou devidamente representados e concordem deliberar sobre tais matérias.
  367. Número ou marcador, página 28: Cinco) A assembleia geral poderá deliberar, em primeira convocação, sempre que se encontre presente ou representado mais do que setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for a percentagem de capital social presente ou representada.
  368. Número ou marcador, página 28: Seis) As reuniões de assembleia geral serão presididas pelo presidente do conselho de administração, caso o haja, e não havendo quem assuma tal cargo, por qualquer administrador da sociedade, sem prejuízo de, na ausência ou impossibilidade destes, poderem ser presididas por qualquer dos sócios.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 28: (Deliberações da assembleia geral)
  371. Número ou marcador, página 28: Um) Dependem de deliberação de assembleia geral, além das que resultem de lei ou dos demais artigos dos presentes estatutos, as seguintes matérias:
  372. Número ou marcador, página 28: a) A aprovação do balanço, das contas e do relatório da administração referentes a cada exercício social;
  373. Número ou marcador, página 28: b) A transferência da sede da sociedade para qualquer parte do território nacional;
  374. Número ou marcador, página 28: c) A aplicação de resultados de cada exercício social e distribuição de lucros ou dividendos;
  375. Número ou marcador, página 28: d) A exclusão de sócios;
  376. Número ou marcador, página 28: e) A aquisição de quotas próprias, a título oneroso;
  377. Número ou marcador, página 28: f) A constituição de reservas extraor/ dinárias, além da reserva legal;
  378. Número ou marcador, página 28: g) A criação de associações entre a sociedade e terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como adquirir e transmitir participações em outras sociedades existentes ou a constituir;
  379. Número ou marcador, página 28: h) A alteração dos estatutos da sociedade, incluindo os aumentos, reduções ou reintegrações do capital social, sem prejuízo das alterações que por força da lei e dos presentes estatutos dependam de simples decisão da administração da sociedade;
  380. Número ou marcador, página 28: i) A extensão da actividade da sociedade a outras áreas distintas do seu objecto principal, assim como, sempre que necessário, a redução das áreas de actividade da sociedade;
  381. Número ou marcador, página 28: j) A contratação de empréstimos ou outras formas de financiamento, bem como a prestação de quaisquer espécies de garantias, pessoais ou reais, investimentos da sociedade de montante superior ao correspondente em meticais a USD cinquenta mil dólares americano;
  382. Número ou marcador, página 28: k) A contratação de obrigações de valor superior ao correspondente em meticais a um milhão de meticais.
  383. Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações de assembleia geral são tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos emitidos.
  384. Número ou marcador, página 28: Três) Na contagem dos votos, não serão tidas em consideração as abstenções.
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: (Actas das assembleias gerais)
  387. Número ou marcador, página 28: Um) Das reuniões de assembleia geral deverá ser lavrada acta no livro de actas da assembleia geral, em folhas soltas, organizadas em conformidade com a lei, ou em documento notarial avulso.
  388. Número ou marcador, página 28: Dois) As actas de assembleia geral devem conter:
  389. Número ou marcador, página 28: a) O local, dia, hora e a ordem de trabalhos da reunião;
  390. Número ou marcador, página 28: b) A identificação de quem tenha presidido à reunião, bem como de quem a tenha secretariado (se aplicável);
  391. Número ou marcador, página 28: c) A referência aos documentos e relatórios submetidos à assembleia geral;
  392. Número ou marcador, página 28: d) O teor das propostas submetidas a votação e o resultado das respectivas votações, incluindo o teor das deliberações tomadas;
  393. Número ou marcador, página 28: e) A menção do sentido de voto de algum sócio que assim o requeira; e
  394. Número ou marcador, página 28: f) As assinaturas de todos os sócios presentes, dos representantes dos sócios que se tenham feito representar, de quem tenha conduzido e secretariado a reunião e, no caso de se tratar de acta notarial avulsa, a assinatura do notário ou ajudante de notário que tenha estado presente.
  395. Número ou marcador, página 28: SECÇÃO II Administração
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Composição, Competências)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral e serão ou não remunerados conforme for deliberado em assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  400. Número ou marcador, página 29: a) Orientar e gerir todos os negócios da sociedade, praticando todos os actos, directa ou indirectamente, relacionados com o seu objecto social;
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