III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2015

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Número ou marcador · p. 29 b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 h) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 29 i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 29 Três) A administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do administrador Aesiderio António Azevedo Fernandes.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo quarto. Em ampliação dos poderes normais da administração, o administrador poderá ainda:
Número ou marcador · p. 29 a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO III Fiscalização
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 29 Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
Texto do artigo · p. 29 o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 29 Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição transitória)
Número ou marcador · p. 29 Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade: Desidério António Azevedo Fernandes,
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador ora nomeado auferirá uma remuneração de acordo com a decisão da assembleia geral, ficando dispensado de prestar caução.
Texto do artigo · p. 29 V. Outras declarações
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado quatrocentos mil meticais já foi depositado numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei aplicada ao caso e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 29 VI. Disposição final As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, onze de Maio de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Grupo Ema, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e oito e seguintes do livro número vinte e três de escrituras avulsas, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi operada uma cessão de quotas e entrou o novo sócio:
Texto do artigo · p. 29 Que, em consequência, desta operação artigo sexto do capital social passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 29 Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio: Ivo Paulo Correia da Gama Faia;
Texto do artigo · p. 29 Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia: Elisa António Carqueijeiro;
Texto do artigo · p. 29 A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertence a sócia: Elisa António Carqueijeiro., desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todos actos, e contratos uma assinatura dos .....
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Registo Civil e Notariado da Beira, aos
Texto do artigo · p. 29 dezoito de Maio de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 30 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 30 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 30 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
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Lista · p. 30 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 30 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 30 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 30 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 30 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 30 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 30 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 30 Preço — 52,50MT
Parágrafo · p. 30 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: b) Convocar e conduzir as reuniões de assembleia geral;
  2. Número ou marcador, página 29: c) Elaborar e apresentar em assembleia geral ordinária o relatório de administração e contas anuais;
  3. Número ou marcador, página 29: d) Elaborar e apresentar em assembleia geral quaisquer projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  4. Número ou marcador, página 29: e) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  5. Número ou marcador, página 29: f) Gerir a estrutura organizativa da sociedade, em tudo quanto não contrarie a lei, os presentes estatutos ou as deliberações da assembleia geral;
  6. Número ou marcador, página 29: g) Gerir as participações sociais detidas pela sociedade em sociedades existentes ou a constituir, não contrariando eventuais deliberações sociais tomadas em assembleia geral;
  7. Número ou marcador, página 29: h) Sempre que necessário, delegar poderes em quaisquer dos seus membros; e
  8. Número ou marcador, página 29: i) Constituir mandatários da sociedade e definir os limites dos seus poderes.
  9. Número ou marcador, página 29: Dois) A deliberação por força da qual sejam delegados poderes aos administradores deverá estabelecer os limites da respectiva delegação.
  10. Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá, no âmbito das respectivas competências, constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos, nos termos dos limites dos respectivos mandatos.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 29: (Vinculação da sociedade)
  13. Texto do artigo, página 29: Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária e suficiente a assinatura do administrador Aesiderio António Azevedo Fernandes.
  14. Texto do artigo, página 29: Parágrafo quarto. Em ampliação dos poderes normais da administração, o administrador poderá ainda:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Comprar, vender, efectuar contratos de leasing e tomar de arrendamento ou trespasse quaisquer bens móveis e imóveis de e para a sociedade; e
  16. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir viaturas automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de leasing.
  17. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO III Fiscalização
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  20. Texto do artigo, página 29: Não será obrigatória a fiscalização da sociedade, salvo nos casos em que a lei assim
  21. Texto do artigo, página 29: o exija ou se os sócios, reunidos em assembleia geral, deliberarem instituir um conselho fiscal ou confiarem a fiscalização da sociedade a um fiscal único.
  22. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 29: (Exercício social)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincidirá com o ano civil.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e todos os demais documentos de prestação de contas referentes a cada exercício social, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até trinta e um de Março do ano imediatamente seguinte.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
  29. Texto do artigo, página 29: Os lucros que resultarem do balanço anual de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Vinte por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente vinte por cento do capital social;
  31. Número ou marcador, página 29: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral, incluindo a possibilidade de constituição ou reforço de quaisquer outras reservas extraordinárias que forem julgadas convenientes à prossecução do objecto social.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  33. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se mediante deliberação da assembleia geral, bem como nos demais casos previstos por lei.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução nomeará os respectivos liquidatários, caso estes não devam corresponder aos membros que integram a administração.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO
  37. Texto do artigo, página 29: (Disposição transitória)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) Fica, desde já, nomeado para o cargo de administrador da sociedade: Desidério António Azevedo Fernandes,
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador ora nomeado auferirá uma remuneração de acordo com a decisão da assembleia geral, ficando dispensado de prestar caução.
  40. Texto do artigo, página 29: V. Outras declarações
  41. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios, sob sua responsabilidade, declaram que o montante correspondente à totalidade do capital social realizado quatrocentos mil meticais já foi depositado numa instituição bancária em conta aberta em nome da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 29: Dois) O presente contrato rege-se, em tudo o que for omisso, pela lei aplicada ao caso e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou aplicação, as partes escolhem como foro competente o Tribunal Judicial da Província de Sofala, com expressa renúncia a qualquer outro.
  43. Texto do artigo, página 29: VI. Disposição final As Partes estão cientes de que deve ser promovido o registo comercial obrigatório do acto ora titulado, dentro do prazo legalmente estabelecido para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, onze de Maio de dois mil e quinze.
  45. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 29: Grupo Ema, Limitada
  47. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de folhas setenta e oito e seguintes do livro número vinte e três de escrituras avulsas, da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, foi operada uma cessão de quotas e entrou o novo sócio:
  48. Texto do artigo, página 29: Que, em consequência, desta operação artigo sexto do capital social passa a ter a seguinte nova redacção:
  49. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
  52. Texto do artigo, página 29: Uma quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, do capital social, pertencente ao sócio: Ivo Paulo Correia da Gama Faia;
  53. Texto do artigo, página 29: Outra quota no valor de cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia: Elisa António Carqueijeiro;
  54. Texto do artigo, página 29: A gerência e administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente pertence a sócia: Elisa António Carqueijeiro., desde já nomeada gerente, com dispensa de caução, mas para obrigar a sociedade, em todos actos, e contratos uma assinatura dos .....
  55. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Registo Civil e Notariado da Beira, aos
  56. Texto do artigo, página 29: dezoito de Maio de dois mil e quinze. O Notário, Ilegível.
  57. Título de secção, página 30: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  58. Texto lido por imagem, página 30: Nossos serviços: — Maketização, Criação de Layouts e Logótipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restauração de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ............................ 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT Preço da assinatura anual: Séries I .......... 5.000,00MT II .......... 2.500,00MT III .......... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral: I .......... 2.500,00MT II .......... 1.250,00MT III .......... 1.255,00MT
  59. Título de secção, página 30: Nossos serviços:
  60. Título de secção, página 30: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  61. Título de secção, página 30: — Impressão em Off-set e Digital;
  62. Título de secção, página 30: — Encadernação e Restauração de Livros;
  63. Título de secção, página 30: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  64. Parágrafo, página 30: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  65. Parágrafo, página 30: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  66. Parágrafo, página 30: Preço da assinatura anual: Séries
  67. Lista, página 30: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  68. Lista, página 30: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  69. Parágrafo, página 30: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  70. Parágrafo, página 30: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  71. Parágrafo, página 30: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  72. Parágrafo, página 30: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  73. Parágrafo, página 30: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  74. Parágrafo, página 30: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  75. Parágrafo, página 30: Preço — 52,50MT
  76. Parágrafo, página 30: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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