III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2018

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Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando José Goncalves Cavaco;
Número ou marcador · p. 34 b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiluva de Catarina Baptista Pinto.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 34 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócio Orlando José Goncalves Cavaco e Xiluva de Catarina Baptista Pinto, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os administradores poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Obrigações
Texto do artigo · p. 34 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Herdeiros
Texto do artigo · p. 34 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Amortização
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Texto do artigo · p. 34 Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 23 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100961466, dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibrahimo Mia Alussene, casado, natural de Machava, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777314P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 277, Machava, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objeto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Ferragem;
Número ou marcador · p. 34 b) Fabrico de chapas de zinco;
Número ou marcador · p. 34 c) Quinagem diversa em chapas;
Número ou marcador · p. 34 d) Fabricação de blocos;
Número ou marcador · p. 34 e) Importação exportação e comercialização a grosso e a retalho de material e equipamentos para a produção de chapas de zinco.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100%, pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibrahimo Mia Alussene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Prestação suplementar
Texto do artigo · p. 35 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração gerência e representação
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibrahimo Mia Alussene.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Forma de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
Texto do artigo · p. 35 pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Mandatos de gerentes e procuradores
Texto do artigo · p. 35 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Morte, interdição e inabilitação de sócios
Texto do artigo · p. 35 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 27 Fevereiro de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 35 Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Capemba, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade Campemba, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 100500396, deliberarm a eleição de novo gerente, e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo nono, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade nomeia ao cargo do gerente da sociedade o senhor Ronald Daniel Jordan.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 36 Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Orlando José Goncalves Cavaco;
  2. Número ou marcador, página 34: b) Outra quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Xiluva de Catarina Baptista Pinto.
  3. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único. O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 34: Divisão e cessão de quotas
  6. Número ou marcador, página 34: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  9. Número ou marcador, página 34: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  11. Texto do artigo, página 34: Administração e representação da sociedade
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo de todos os sócio Orlando José Goncalves Cavaco e Xiluva de Catarina Baptista Pinto, que desde já são nomeados administradores com dispensa de caução, sendo obrigatório a assinatura de qualquer um dos administradores para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contractos.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores poderão constituir mandatários, com poderes que julgarem convenientes para a representação da sociedade.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) Os administradores poderão também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 34: Obrigações
  17. Texto do artigo, página 34: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contractos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 34: Herdeiros
  20. Texto do artigo, página 34: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito, exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  22. Texto do artigo, página 34: Amortização
  23. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  24. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 34: Balanço
  26. Texto do artigo, página 34: Os balanços sociais serão encerrados em 31 de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  32. Texto do artigo, página 34: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 34: Omissos
  35. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  36. Texto do artigo, página 34: Nampula, 23 de Janeiro de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 34: A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  38. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100961466, dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Ibrahimo Mia Alussene, casado, natural de Machava, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100777314P, emitido aos 8 de Fevereiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Machava-sede, Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 34: Denominação
  41. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de A.B. Steel – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 34: Duração
  44. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: Sede
  47. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se na Avenida das Indústrias, n.º 277, Machava, província de Maputo.
  48. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 34: Objeto
  52. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  53. Número ou marcador, página 34: a) Ferragem;
  54. Número ou marcador, página 34: b) Fabrico de chapas de zinco;
  55. Número ou marcador, página 34: c) Quinagem diversa em chapas;
  56. Número ou marcador, página 34: d) Fabricação de blocos;
  57. Número ou marcador, página 34: e) Importação exportação e comercialização a grosso e a retalho de material e equipamentos para a produção de chapas de zinco.
  58. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  60. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 35: Capital social
  63. Texto do artigo, página 35: O capital social, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), subscrito em dinheiro e não realizados, correspondendo a 100%, pertencente a uma única quota a favor do senhor Ibrahimo Mia Alussene.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  65. Texto do artigo, página 35: Prestação suplementar
  66. Texto do artigo, página 35: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  67. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 35: Administração gerência e representação
  69. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Ibrahimo Mia Alussene.
  70. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar a sociedade
  72. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados
  73. Texto do artigo, página 35: pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 35: Mandatos de gerentes e procuradores
  76. Texto do artigo, página 35: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 35: Morte, interdição e inabilitação de sócios
  79. Texto do artigo, página 35: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  80. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 35: Disposições gerais
  82. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  83. Texto do artigo, página 35: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  84. Texto do artigo, página 35: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  85. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  87. Texto do artigo, página 35: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  88. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 27 Fevereiro de 2018. — A Técnica,
  92. Texto do artigo, página 35: Ilegível.
  93. Texto do artigo, página 35: Capemba, Limitada
  94. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito da sociedade Campemba, Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo da Entidades Legais sob NUEL 100500396, deliberarm a eleição de novo gerente, e consequente alteração parcial dos estatutos no artigo nono, o qual passa a ter seguinte nova redacção:
  95. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  96. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 35: A sociedade nomeia ao cargo do gerente da sociedade o senhor Ronald Daniel Jordan.
  98. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  99. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  100. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  101. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  102. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  103. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  104. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  105. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  106. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  107. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  108. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  109. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  110. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  111. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  112. Título de secção, página 36: Delegações:
  113. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  114. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  115. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  116. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  117. Parágrafo, página 36: Preço — 210,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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