III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2018
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- Número ou marcador, página 27: a) Jóias pagas no momento da admissão e não sujeitos as quotas mensais;
- Número ou marcador, página 27: b) Doações, subsídios, contribuições ou outras subvenções;
- Número ou marcador, página 27: c) Quaisquer rendimentos ou receitas resultantes da actividade do Telecentro, da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou por outras forma os decorrentes da administração da associação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da composição, organização, funcionamento
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos)
- Número ou marcador, página 27: Um) A associação com os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 27: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 27: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral e os órgãos máximos, sendo:
- Número ou marcador, página 27: Três) É constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os estatutos, são de cumprimento obrigatórios para todos os membros, mesmo os que tiverem votados contra.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) em caso de impedimento de qualquer ordem o membro poderá fazer-se representar por outro membro mediante carta endereçado ao presidente da mesma.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 27: (Periocidade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano no decurso de primeiro trimester, e extraordinariamente sempre que haja motivos que o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso qualquer dos casos a convocatória é feita pelo Presidente da Mesa de Assembleia Geral sob proposta do Conselho de Direcção ou Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 20 ( vinte) dias devendo constar do aviso convocatória a data, hora, local e agenda de trabalho.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 27: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vogal e um secretário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 27: ( Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) A Assembleia Geral considera-se válida e com poderes para deliberar em primeira convocação quando presentes ou representadas pelo menos, mais de metade dos membros e em seguida convocação meia hora depois com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A Assembleia Geral extraordinária poderá ser convocada a pedido de um grupo de membros e funcionará achando-se presente a maioria absoluta dos membros que subscrevem o pedido, considerando-se no caso de isso não acontecer, que desistiram do pedido.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 27: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos dos membros presents ou representadas em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 28: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre as alterações dos estatutos exigirem uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações para a dissolução da associação exigem uma maioria qualificadas de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 28: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: a) Fixar o valor da jóia;
- Número ou marcador, página 28: b) Apreciar e aprovar o orçamento de funcionamento;
- Número ou marcador, página 28: c) Apreciar e aprovar o plano de actividades;
- Número ou marcador, página 28: d) Eleger os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 28: e) Deliberar sobre alterações dos estatutos:
- Número ou marcador, página 28: f) Ractificar os acordos assinados com organizações ou outras associações;
- Número ou marcador, página 28: g) Apreciar e aprovar o balanço e as contas do ano anterior;
- Número ou marcador, página 28: h) Apreciar e decidir sobre os processos disciplinares submetidos para o efeito pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 28: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho de Direcção é o órgão colegial de execução e controle sendo constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção realiza-se uma vez por mês e extraordinariamente sempre que julgar conveniente e existirem motivos que justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples de votos, e em casos de empate, o presidente usará o seu voto de qualidade para o desempate.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 28: ( Competências do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 28: Um) São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 28: a) Cumprir e fazer cumprir as deliberações e disposição estatuários, regulamentos e demais deliberações da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 28: b) Representar a associação em Juízo e foram dela, active e passivamente através do seu Presidente ou um dos membros do Conselho Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Elaborar regulamentos e submetêlos a explicação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: d) Elaborar o relatório e o plano de actividades, e submeté-los a apreciação e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 28: e) Estabelecer desenvolver relações de intercâmbio e cooperação com organizações;
- Número ou marcador, página 28: f) Propor a Assembleia Geral a criação de Delegações ou outras formas de representações em qualquer canto do país;
- Número ou marcador, página 28: g) Elaborar a submeter ao parecer do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de contas respeitantes ao exercício financeiro do ano findo, bem como o orçamento para seguinte;
- Número ou marcador, página 28: h) Elaborar processos disciplinares e submeté-los á apreciação e decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho de Direcção pode criar comissões de trabalho designando os respectivos membros que são necessariamente os associados, sem prejuízo de inclusão de técnicos para assessoria especializada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 28: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 28: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e auditoria, composto por um presidente, um secretário, e um relator.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O Conselho Fiscal reúne uma vez por trimestre, podendo reunir mais vezes sempre que haja motivos que justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria simples de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 28: a) Acompanhar a execução e cumprimento dos planos de actividades financeiras e orçamento de associação;
- Número ou marcador, página 28: b) Analizar relatórios financeiros da actividade do Telecentro por trimestre e submeté-los no Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 28: c) Emitir o seu parecer sobre o balanço e relatório de contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 28: d) Velar pelo bom funcionamento dos órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 28: e) Fiscalizar o cumprimento dos estatutos, regulamentos e deliberação da assembleia;
- Número ou marcador, página 28: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 28: Competências de cada um dos titulares dos órgãos sociais
- Texto do artigo, página 28: As competências de cada um dos titulares dos órgãos sociais serão objecto de regulamento interno.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado da
- Texto do artigo, página 28: Manhiça, 22 de Março de 2004. — O Ajudante, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Direccão Nacional de Assuntos Religiosos
- Texto do artigo, página 28: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 28: Certifico, que no livro A, folhas 19 (dezanove) de Registos das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob número 19 (dezanove) a Igreja de Cristo de Moçambique, cujos titulares são:
- Texto do artigo, página 28: Manteiga Bulaisse – Pastor Presbítero; Alberto Pepesso – Líder Geral; Rosário Henriques Mora – Diácono; Magaia Mário – Secretário; António Macombo Mucharana – Tesou-
- Texto do artigo, página 28: reiro.
- Texto do artigo, página 28: A presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisições de bens, e outros previsto nos estatutos da Igreja.
- Texto do artigo, página 28: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Director Nacional, Arão Asserone Litsure.
- Texto do artigo, página 28: Até Amanhã – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963442, a entidade legal supra constituída por Rosa Maria Lunenburg, casado sob regime de comunhão de bens com Jonathan Lunemburgo, natural da África do Sul e residente na Cidade de Inhambane praia da Barra, portador do Passaporte n.º A02856644, emitido na República da África do Sul a vinte de Setembro de dois mil e treze e válido até dezanove de Setembro de dois mil e vinte e três, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Até Amanhã – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede em Inhambane, no Bairro Conguiana Praia da barra, podendo abrir sucursais, delegações, agências
- Texto do artigo, página 29: ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral a sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração de empreendimentos turísticos, hoteleiros tais como: empreendimento residenciais, restaurante e bar, mergulho e natação, pesca desportiva e similares;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio, importação e exportação, prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal , participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota que representa 100% (cem porcento) do capital social, subscrita pela sócia Rosa Maria Lunemburgo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder á sociedade oa suprimentos de que ela necessite, nas condições que forem definidas por decisão unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão das quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre queisquer
- Texto do artigo, página 29: outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Gerencia da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida por Rosa Maria Lunenburg, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade ou um dos sócios a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Forma de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se disolve nos termos fixados por lei ou por deliberaçào unânime dos seus membros.
- Número ou marcador, página 29: Dois) serão liquidatários os sócios em exercício à data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Omissões)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Inhambane, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Machin – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NÚEL 100474344, datado de 29 e Julho de 2013, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Nádia Milena Neves, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500633284B, emitido aos 9 de Novembro de 2010, pela
- Texto do artigo, página 29: Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Belo Horizonte, rua das Dalias, quarteirão 2, Município de Boane, Província de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Machin – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na a sociedade tem a sua sede no quarteirão 23, casa n.º 504, Bairro Mussumbuluco, Município da Matola, Província de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela Assembleia Geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços de manutenção e repação de máquinas e equipamentos industriais (pesados);
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de recrutamento de mão de obra;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de construção civil;
- Número ou marcador, página 29: d) Serviços de limpeza geral e jardinagem;
- Número ou marcador, página 29: e) Desmatamento de terra;
- Número ou marcador, página 29: f) Comércio a retalho de produtos de beleza e higiene.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade também vai executar actividades relacionadas com a importação e exportação de bens relacionados com objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito da sociedade é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única, Nádia Milena Neves.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A administração, gestão e a repres-entação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Nádia Milena Neves.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 30: a) A assinatura da sócia única senhora Nádia Milena Neves;
- Número ou marcador, página 30: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Texto do artigo, página 30: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 6 de Março de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: ALH – Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de de Abril de dois mil e dezasseis, foi efectuada por Lídia Jorge Zandamela, solteira, maior, natural de Chókwe, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Matundo, titular de Bilhete de Identidade n.º 090101299385 P, de 4 de Julho de 2011 e Rogério Carvalho Figueiredo, solteiro, menor, natural de Chicumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, Bairro Matundo, titular do Bilhete de Identidade n.º 0901006100628I,
- Texto do artigo, página 30: de 28 de Outubro de 2011, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai, representando legalmente neste acto pela sua progenitora Lídia Jorge Zandamela, a transformação de comerciante em nome individual com a firma ALH – Investimentos, E.I, com sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, matriculado sob o n.º 100703769, na Conservatória do Registo de Entidade Legais, constituído em 12 de Fevereiro de 2016, e transforma-se de comerciante em nome individual para sociedade por quotas responsabilidade limitada, com a denominação ALH – Investimentos, Limitada, com NUEL 100731118, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de ALH – Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, Bairro Chingodzi, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços na área de manutenção e reparação de máquinas;
- Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços na área de consultoria em engenharia;
- Número ou marcador, página 30: c) Catering;
- Número ou marcador, página 30: d) Actividades de engenharia técnicas afins;
- Número ou marcador, página 30: e) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 30: f) Instituto de beleza e salão de cabeleireiro e manutenção física;
- Número ou marcador, página 30: g) Alugueres de viaturas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares ou subsidiárias ou ainda afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT, corresponde à 75% do capital social pertencente á Lídia Jorge Zandamela;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor de 500.000,00MT, correspondente à 25% do capital social pertencente ao Rogério de Carvalho Figueiredo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelos sócios, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que algum sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer de acordo com as condições estipuladas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas ou ainda a constituição de quaisquer ónus ou encargo sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral, mediante perecer prévio dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção a sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação, bem como quando as quotas forem cedidas a terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade, mediante previa deliberação dos sócios, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de noventa dias (90) a contar da data do conhecimento de que a quota foi penhorada, arrestada, empenhada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que obrigue a transferência da mesma para terceiros e se a quota for cedida sem o consentimento exigido no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O preço de amortização das quotas será pago em prestações mensais, iguais e sucessivas, não inferiores à seis representadas por igual número de título de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo no mercado financeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia Lídia Jorge Zandamela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria, a quem compete:
- Número ou marcador, página 31: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 31: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) Emitir pareceres sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 31: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reunira em sessão ordinária uma vez em cada ano para a apreciação, alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e em sessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até 31 de Dezembro de cada ano e será submetida a apreciação dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 31: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Em caso da morte ou incapacidade de um dos sócios, a sociedade subsistira na prossecução do seu escopo social, sendo a sua quota transferida para os seus herdeiros, podendo estes se fazerem representar por mandatários e poder-se-á indicar dentre os herdeiros um deles que representara os demais enquanto a quota se mantiver indivisa, como igualmente o incapaz será representado pelo seu mandatário legal.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 31: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para efeito e sendo a dissolução resultado de deliberação dos sócios serão eles os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 31: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 14 de Dezembro de 2017. — O Con-
- Texto do artigo, página 31: servador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 31: Intermetal S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, da sociedade Intermetal S.A.,
- Texto do artigo, página 31: com sede nesta cidade de Maputo, Rua Major General Domingos Fondo n.º 53, com o capital social de cento e dez milhões de meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 14502, a folhas 177 do livro C-35, deliberaram efectuar a alteração parcial do objecto social da sociedade, passando a incorporar “o exercício da actividade de transporte de carga, dentro do território nacional e nos países da SADC.”
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da deliberação efectuada, é alterada a redacção do número um do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a importação e distribuição de matériasprimas metálicas, ferrosas, não ferrosas e de construção, elementos de ligação, comércio nacional e internacional, compreendendo, importação e exportação, o exercício da actividade de transporte de carga, dentro do território nacional e nos países da SADC, prestação de serviços, comissões, consignações e representação de marcas e patentes, podendo, mediante deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades industriais ou comerciais não proibidas por lei.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 6 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Tudo bem, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e uma a cento e sete do livro de notas para escrituras diversas n.º 5D, desta Conservatória perante Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior, foi constituída entre: Edwin Joel Goodgall, Chantel Cynthia Goodgall Chadwin Ryan Goodgall e João Tolentino Alice Nhaposse foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Tudo Bem, Limitada, com sede na Praia de Bilene, Província de Gaza, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional ou internacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto da sociedade
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Turismo e construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que os sócios assim o deliberem e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e de cem mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, de igual, e no valor nominal de vinte e cinco mil mil meticais cada, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, distribuídas pelos sócios Edwin Joel Goodgall, Chantel Cynthia Goodgall, Chadwin Ryan Goodgall e João Tolentino Alice Nhaposse.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão das quotas, total ou parcial, entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão das quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade dado em assembleia geral, à qual fica reservado
- Texto do artigo, página 32: o direito de preferência na sua aquisição. Três) No caso da sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos e prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 32: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio Edwin Joel Goodgall que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do sócio Edwin Joel Goodgall ou, pela assinatura de outro mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então, liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 32: Um) Um sócio pode exonerar-se da sociedade, mediante carta devidamente fundamentada com reconhecida a sua assinatura, enderecada a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A exclusão de sócio só poderá ser feita por unanimidade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Bilene, 6 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 32: Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100961113, a entidade legal supra constituída por:
- Texto do artigo, página 32: Guilherme Júlio Tembe, solteiro natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100134321C, emitido pelo Arquivo
- Texto do artigo, página 32: de Identificação Civil da cidade de Maputo, aos quinze de Agosto de dois mil e dezassete e residente no bairro Mussumbuluco, cidade da Matola, quarteirão, 9 casa n.º 307, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como firma Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem sede no bairro Nhangave, Localidade de Quissico, Distrito de Zavala.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 32: a) Desenvolver actividades turísticas no que concerne alojamento, restauração e bebidas entre outras relacionadas;
- Número ou marcador, página 32: b) Igualmente irá icluir a actividade agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Capital
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro depositado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal pertencente ao sócio único Guilherme Júlio Tembe.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato do administrador tem a duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Disposição transitória
- Texto do artigo, página 32: É desde já nomeado administrador o senhor Guilherme Júlio Tembe, solteiro de 53 anos de idade, residente Maputo, bairro Mussumbuluco.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 33: Inhambane, 13 de Fevereiro de 2018. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, oitocentos sessenta e quatro mil setecentos quarenta e seis, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal por responsabilidade limitada denominada Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier, maior de 27 anos de idade, natural de Cuamba-Niassa, portadora de Carta de Condução n.º 10275288/2 emitido em 30 de Maio de 2016 pelo Inater, residente na Cidade de Nampula Bairro Urbano Central Rua de Cahora Bassa n.º 50.
- Texto do artigo, página 33: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Anaadi
- Texto do artigo, página 33: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro Urbano Central, na cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria e fiscalização de obras;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção de material de construção;
- Número ou marcador, página 33: d) Fornecimento de bens e serviços; e
- Número ou marcador, página 33: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), corresponde a soma de uma quota da sócia Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Administração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, e confiada à sócia única Ilda Caluamba Guido Nunes Xavier.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Exercício, civil, lucros e perdas)
- Número ou marcador, página 33: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço encerra a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 6 de Junho de 2017. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: OX, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia Dezanove de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, novecentos quarenta e sete mil oitocentos trinta e oito, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominado OX, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 33: Orlando José Gonçalves Cavaco, solteiro, natural de Mertola-Portugal, de nacionalidade portuguesa, filho de João Cavaco Gonçalves e de Ilda Gonçalves Afonso Cavaco, portador do DIRE n.º 03PT00036060J, emitido aos 12 de Setembro de 2017, pelo Serviço de Migração Civil de Nampula, e residente em Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane;
- Texto do artigo, página 33: Xiluva de Catarina Baptista Pinto, solteira, natural de Mecuburi, de nacionalidade moçambicana, filha de Eduardo Pinto e de Catarina Alberto, portadora do Bilhete Identidade n.º 030101570280A, emitido em 5 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Nampula e residente na cidade de Nampula, na Avenida Eduardo Mondlane.
- Texto do artigo, página 33: Celebra entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de OX, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, Avenida Francisco Manyanga, n.º 117, rés-do-chão, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Duração
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto social fornecimento de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Capital social
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, sendo:
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