III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2018

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Texto do artigo · p. 19 Express – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100920921, uma entidade denominada Express – Traduções e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Abdul Remane Ismael Valgy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202786380Q, emitido aos 7 de Novembro de 2014, residente no bairro Infulene A, casa n.º 179, Q. 17, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social sede duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social Express – Traduções e Serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade unipessoal limitada, tem sua sede no bairro de Jardim, rua do Jardim, 1.º andar, n.º 157, Cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 20 b) Aluguer de equipamentos de tradução para conferência;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de artigos para papelaria;
Número ou marcador · p. 20 d) Comercialização de equipamentos de informática e acessórios com importações e exportações;
Número ou marcador · p. 20 e) Internet café;
Número ou marcador · p. 20 f) A sociedade poderá também exercer outras atividades comerciais desde que para os efeitos requeira as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao mesmo sócio único Abdul Remane Ismael Valgy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração, fiscal da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio Abdul Remane Ismael Valgy.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 UMC Consultores, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais de cem mil meticais cada pertencentes aos sócios Carlos Gideon José Munguambe, Kelly Harriet da Cangela Uandela, Humberto António Saeze, Benilde Geraldo Muxlhanga e Ivo Zacarias Manjate respectivamente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Jantino Propriedade Agricultura, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco dias do mês de Agosto, de dois mil e dezassete, da sociedade Jantino Propriedade Agricultura, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100476304, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 720.000,00MT que o sócio Martinho da Silva de Almeida possuía no capital social e que cedeu a Johannes Petrus Basson, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 20 Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado é de três milhões e seiscentos mil meticais (3.600.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 1.620.000,00MT (um milhão, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Johannes Petrus Basson;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Jaranza Boedery (PTY) limited.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 REC, Limitada
Texto do artigo · p. 20 ADENDA
Parágrafo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 86, de 2 de Junho de 2017, no artigo quinto (capital social) na alínea b), onde se lê: “uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a quatro por cento”, deve-se ler: “uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinco por cento”.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Leck & Potgieter Acesso, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sita, no Parque Industrial de Beleluane, número cento e trinta e nove, rés-do-chão, Bairro Beleluane, provincia de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100074273, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do enderenço da sociedade e o artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sedeada na Vila Esperança, condomínio Mozal, n.º 141, R/C, Bairro Beleluane, distrito de Boane, NUIT 400209871, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jason Adolf Pienaar.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência ou corpo administrativo nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JJ Tomé – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Tomé – Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, matriculada sob o NUEL 100237628, deliberaram a alteração do artigo quinto dos seus estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá, nos termos legais e mediante deliberação da Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos representativos do capital social, exigir dos sócios e na proporção das respetivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante máximo de quinhentos milhões de meticais, nos termos e condições do que for deliberado em Assembleia Geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares realizadas pelos sócios podem ser incorporadas em aumentos de capital social, por conversão, total ou parcial, das mesmas.
Texto do artigo · p. 21 A eleição de António Manuel da Silva Melo (Presidente), Laurent Philippe Pierre Sevaistre (Vogal) e José Manuel Oliveira Neves (Vogal), como membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2016/2019.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 JJ Tomé – Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Tomé – Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, matriculada sob o NUEL 100237628, deliberaram a cessão da quota no valor de seiscentos e treze mil e duzentos meticais que a sócia TECNIARTE – Projectos e Construções, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu uma à sócia João Jacinto Tomé, S.A.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da divisão e cessões verificadas, é alterada a redacção do número um, do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e trinta mil e oitocentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital da sociedade, pertencente à João Jacinto Tomé, S.A.;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente à João Jacinto Tomé, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Dois) (Mantém-se igual). Três) (Mantém-se igual). Quatro) (Mantém-se igual).
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Omar Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução e liquidação da mesma.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Guest House-Consolata, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta
Texto do artigo · p. 21 e seis a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi constituída pelos sócios Diamantino Guapo Antunes e Pedro Elias Sisto, uma sociedade por quotas denominada Guest House-Consolata, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Guest na Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, bem como abrir ou encerrar sucursais, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de empreendimentos turísticos de hospedaria e acomodação, alojamento, serviços de restaurante e bar e guest house.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social desde que autorizado pelas entidades competentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Diamantino Guapo Antunes, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio.
Texto do artigo · p. 21 Pedro Elias Sisto, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Aumento de capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que se observe as formalidades
Texto do artigo · p. 22 estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 22 Três) Após a recepção da proposta da cedência, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer, a transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director, nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Três) O director poderá delegar por procuração as suas competências a qualquer trabalhador do quadro do pessoal ou pessoas estranhas a mesma com consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) E vedado ao director obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto soacial.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e das contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo director.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo director, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas, com antecedência mínima de quinze dias, sendo reduzido para sete dias, as assembleias gerais extrordinárias.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
Texto do artigo · p. 22 Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos estabelecidos na lei e sobre esta matéria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comúm os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 22 Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Ancuabe Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Ancuabe Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 100836599, deliberaram a adenda do contrato a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kukwira, S.A.;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Primeiro de Maio Mining, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Orera Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pellegrini Catering Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório notarial, procedeu-se na sociedade Pellegrini Catering Moçambique, Limitada, a cessão da totalidade da quota da sócia Fidirevisa Italia, S.P.A., no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, que cedeu a sociedade Pellegrini Catering Congo-SARL, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 ............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Pellegrini Catering Overseas S.A.; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital
Texto do artigo · p. 23 social, pertencente a sócia Pellegrini Catering Congo – SARL.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 23 A Ajudante da Notária, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Petromoc Bunkering, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Abril de dois mil e dezas-sete, a sociedade comercial Petromoc Bunkering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero quatro três cinco zero cinco cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Petróleos de Moçambique, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e Augusta Energy DMCC., detentora de uma quota com um valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade a alteração total dos estatutos da sociedade de modo a conformar os mesmos com os termos acordados no acordo parassocial datado de 27 de Outubro de 2016, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Petromoc Bunkering, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte marítimo comercial;
Número ou marcador · p. 23 b) Distribuição e comercialização de produtos petrolíferos para o segmento de abastecimento de navios, embarcações, plataformas e unidades flutuantes diversas, (bunkering);
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços conexos na área de cabotagem;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços de agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 23 e) Abastecimento de combustíveis a navios, embarcações, plataformas e unidades flutuantes diversas para o mercado nacional e internacional, mas apenas para abastecimentos do tipo ship-to-ship;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Augusta Energy DMCC; e,
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil Meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Petróleos de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições para a sua realização.
Número ou marcador · p. 23 Três) A deliberação da assembleia geral referente a um possível aumento do capital social deverá incluir considerações relativamente aos seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 23 a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 23 b) O valor nominal das novas participações;
Número ou marcador · p. 23 c) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 23 d) Os termos e condições em que os sócios e terceiros podem participar no aumento;
Número ou marcador · p. 23 e) Se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes; e
Número ou marcador · p. 23 f) Os prazos para realização das participações do capital decorrentes do aumento.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Em caso de qualquer aumento do capital social, os sócios terão o direito de preferência na subscrição do aumento do capital social na proporção das suas quotas, a ser exercido nos termos gerais, salvo se este direito de preferência for limitado ou suprimido por meio de deliberação da assembleia geral que reúna os votos da maioria do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios, bem como a transmissão de quotas entre entidades do mesmo grupo para efeitos puramente de reorganização da estrutura societária do sócio em questão, desde que o novo sócio esteja sob o controlo da mesma gestão que o sócio que esteja a transmitir a quota.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A divisão e a transmissão de quotas a terceiros carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio que pretenda transmitir total ou parcialmente a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada endereçada ao conselho de administração ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, garantias a oferecer e receber e a data de transmissão.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Sem prejuízo do número um do presente artigo, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) A sociedade dispõe de 30 (trinta) dias e os sócios de 15 (quinze) dias de calendário, contados da data da sua notificação para exercer
Texto do artigo · p. 24 o direito de preferência. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 24 Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Se a quota for objecto de penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 24 c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e,
Número ou marcador · p. 24 d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição, inabilitação ou dissolução do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota. Os herdeiros, representantes legais exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela administração, uma vez por ano. A reunião ordinária será realizada no primeiro trimestre imediato ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço anual de contas e relatório da administração referentes ao exercício findo, aplicação de resultados, eleição dos membros do conselho de administração quando existam vagas neste órgão e para quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 Três) É dispensada a realização da reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se período mais longo não for exigido por lei, dando-se a conhecer o lugar, o dia, a hora, a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
Texto do artigo · p. 24 -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Quórum e votação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar desde que estejam presentes ou representados ambos os sócios, representando pelo menos 75% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Caso o quórum referido no número anterior não se encontre constituído, convocar-se-á nova reunião da assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores, são eleitos pela assembleia geral sendo que, dois dos membros do conselho de administração serão indicados pelo sócio Augusta Energy DMCC e um será indicado pelo sócio Petróleos de Moçambique, S.A., que será o presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A supervisão das actividades diárias da sociedade e dos serviços de gestão corrente da sociedade prestados nos termos dos acordos celebrados entre os sócios e a sociedade será confiada a um director-geral.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) O director-geral será designado pelo sócio Augusta Energy DMCC, sujeito a aprovação do sócio Petróleos de Moçambique, S.A.
Número ou marcador · p. 24 Seis) A sociedade poderá ter um vice-director-geral que actuará como substituto do director-geral e será designado pelo sócio Petróleos de Moçambique, S.A, sujeito a aprovação do sócio Augusta Energy DMCC.
Número ou marcador · p. 24 Sete) O conselho de administração nomeará um secretário da sociedade e definirá as suas funções, mandato, remuneração e demais condições conforme for necessário. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do secretário da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Oito) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores não serão remunerados. Entretanto, os administradores terão direito a senha de presença nas reuniões do conselho de administração, cujo montante será fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um dos administradores, director geral ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
Número ou marcador · p. 24 Dez) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 24 Onze) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado ou entidades governamentais ou ainda outros
Texto do artigo · p. 25 documentos e instrumento legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob iniciativa ou sob proposta do director-geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências e responsabilidades do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem como as que a assembleia geral nele delegar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir vender, permutar ou, por qualquer forma, operar bens móveis ou imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 25 c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 25 d) Trespassar estabelecimento de uma propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ceder exploração dos mesmos;
Número ou marcador · p. 25 e) Contrair empréstimo ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 25 f) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 25 g) Analisar e discutir o orçamento operacional anual de operação e orçamento anual de capital a ser aprovado pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 h) Deliberar sobre a adopção ou qualquer alteração substancial em um método ou política de contabilidade;
Número ou marcador · p. 25 i) Deliberar sobre qualquer alteração substancial à estratégia geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 j) Deliberar sobre os poderes dos assinantes e operações de qualquer conta bancária; e
Número ou marcador · p. 25 k) Deliberar sobre os poderes, deveres e limites da autoridade a ser delegada à gerência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração pode delegar alguns dos seus poderes a um ou alguns dos seus membros, incluindo a gestão corrente da sociedade e nomeação de mandatários para a prática de determinados actos dentro dos poderes conferidos por procuração.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, finanças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário mediante convocação de qualquer administrador. A convocação será feita com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada, email, fax, salvo, se for possível reunir todos os membros por meio sem muitas formalidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração considera-se regularmente constituído, em primeira convocação, se estiverem presentes a maioria dos seus membros. E em segunda convocação, se estiverem 2 (dois) membros presentes. A reunião do conselho de administração na qual o quórum esteja reunido é competente para exercer todos os seus poderes e deliberar sobre todas e quaisquer matérias da sua competência nos termos dos presentes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A deliberação escrita assinada pela maioria dos administradores será válida e eficaz como se se tratasse de uma acta de uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por votos favoráveis da maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Todos os administradores presentes nas reuniões do conselho de administração deverão assinar o respectivo nome no livro de presenças a ser mantido pela sociedade para esse efeito.
Número ou marcador · p. 25 Sete) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 25 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O conselho de administração deve assegurar que a sociedade tenha todos os livros obrigatórios mantidos na sede da sociedade ou outro local no país, conforme for necessário, devidamente comunicado às autoridades competentes e disponível para consulta dos administradores, sócios e demais entidades autorizadas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os lucros líquidos apurados de cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 25 a) Pelo menos 20% (vinte por cento) será destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal até este representar um quinto da soma do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá nos casos em que efectuar balanço semestral, proceder a pagamentos aos sócios por meio de dividendos intermediários, tomando em consideração as disposições legais aplicáveis e o número um acima.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá deduzir dos dividendos a distribuir a qualquer dos sócios, todos os montantes que forem devidos pelo respectivo sócio à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Não serão pagos outros dividendos aos sócios para além dos lucros.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Unitrans Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por de trinta de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 13.615 a folhas 110 verso do livro C-33, em virtude de um dos sócios ter cedido a sua quota para uma nova sociedade, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de dois mil meticais que o sócio Unitrans Supply Chain Solutions (PTY), Limited possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Unitrans Holdings Proprietary Limited e, em consequência da cessão efectuada, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a dez mil dólares norte americanos, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, equivalente a nove mil e novecentos dólares norteamericanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertecente à sócia Unitrans Offshore Limited;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a cem dólares norte-americanos, correspondente a um por cento do capital social, pertecente à sócia Unitrans Holdings Proprietary Limited.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. —
Texto do artigo · p. 26 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cityad, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de maio de dois mil e dezassete, da sociedade Cityad, Limitada, matriculada sob NUEL 15108, a folhas 86, do livro C-37, deliberaram a alteração do objecto social, acrescentando os seguintes pontos:
Texto do artigo · p. 26 Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo terceiro dos estatutos:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 26 a) Marketing;
Número ou marcador · p. 26 b) Agenciamento comercial;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Consultadoria em gestão;
Número ou marcador · p. 26 e) Participações sociais;
Número ou marcador · p. 26 f) Cedência para exploração de meios imobilizados;
Número ou marcador · p. 26 g) Serviços de logística;
Número ou marcador · p. 26 h) Comprar e concessionar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sucesso Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete a sociedade Sucesso Construções, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 14281, procedeu
Texto do artigo · p. 26 a alteração da sede social da referida sociedade da Rua da Mozal, Km 5,3, na cidade da Matola, Província de Maputo, para Rua da Tanzânia, n.º 39-A, na Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo segundo dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 ............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na Rua da Tanzânia, n.º 39-A, na Província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Associação Telecentro da Manhiça
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e quarto, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de Notas para escrituras diversas número dois terço B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manhiça, a cargo de Cecílio Moisés Bila, técnicos médio dos registos e notariado, com funções notariais, foi constituída entre André Novidades dos Reis Manhiça, Jaime Pedro Elija, Armando Manuel Timana, Violeta Samo Gudo, Benedito Armando Chavana, Dinis António Ernesto Muianga, Elias Raul Seth Langa, Ernesto Silvestre Manhiça, Joaquim David Alberto David e Carlos Fernando Pedro, uma associação que se regerá pelas disposições constantes do artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 26 A Associação Telecentro da Manhiça, abrevidamente por ATM, é uma pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrtaiva, financeira e patrimonial, regendo-se pelas presents estatutos e demais legisla,cão em vigor.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A ATM, tem a sua sede na Vila da Manhiça, podendo criar e encerrar nos termos da lei, delegação ou outras formas de representação em qualquer ponto da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da ATM é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 27 Um) A ATM tem por objective geral e promover o acesso as tecnologias de informação e comunicação paras as Comunidades do Distrito da Manhiça como forma de contribuir para o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 27 Dois) No prosseguimento do seu objectivo a ATM visará alcançar, em especial; os seguintes fins:
Número ou marcador · p. 27 a) Gerir o Telecentro da Manhiça em benefício das comunidades locais e do público em geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Gerir e operacionalizar a Rádio Comunitário KOMATI;
Número ou marcador · p. 27 c) Prestar atenção especial as necessidades das comunidades menos desfavorecidas, com destaque para as mulheres e jovens;
Número ou marcador · p. 27 d) Fornecer a formação, informação e comunicação para o desenvolvimento local.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Dos membros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 (Requisitos)
Texto do artigo · p. 27 Podem ser membros da ATM todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação apartidária, sexo, etnia usos e costumes, condições sociais ou crença religiosa, que aceitam os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 ( Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 27 A ATM terá três categoria de membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Fundadores – Os que participaram na condição e criação da associação e que são membros do actual Comité de Acompanhamento local;
Número ou marcador · p. 27 b) Objectivos – Os sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos e contribuem com a sua inteligência e acção para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 27 c) Honorários – Todos os indivíduos ou pessoas colectivos que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos desta distinção por terem contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 (Admissão)
Número ou marcador · p. 27 Um) membros efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção em face da proposta apresentada por pelo menos dois membros na posse plena dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A admissão como membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho da Direcção.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 (Direitos e deveres dos sócios)
Número ou marcador · p. 27 Um) São direitos dos membros fundadores efectivos:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de voto livremente:
Número ou marcador · p. 27 b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação bem como propor listas ou nomes para preenchimento de vagas para esses lugares;
Número ou marcador · p. 27 c) Gozar de todos os direitos estabelecidos pelos estatutos e demais normas da associação, em especial os inerentes no cargo que ocupa:
Número ou marcador · p. 27 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 27 a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral , serm direito a voto;
Número ou marcador · p. 27 b) Gozar das regalia que serão estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 (Deveres)
Texto do artigo · p. 27 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 27 a) Cumprir com as deliberações estatuárias e demais normas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 27 b) Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
Número ou marcador · p. 27 c) Aceitar e desempenhar exemplarmente as funções para que foram eleitos ou designados;
Número ou marcador · p. 27 d) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
Número ou marcador · p. 27 e) Contribuir para prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe fores incumbidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 (Receitas)
Texto do artigo · p. 27 Constituem receitas da associação:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Express – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100920921, uma entidade denominada Express – Traduções e Serviços. Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Abdul Remane Ismael Valgy, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110202786380Q, emitido aos 7 de Novembro de 2014, residente no bairro Infulene A, casa n.º 179, Q. 17, Cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos presentes artigos.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação social sede duração)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade ora criada adopta a denominação social Express – Traduções e Serviços.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade unipessoal limitada, tem sua sede no bairro de Jardim, rua do Jardim, 1.º andar, n.º 157, Cidade de Maputo e constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Tradução e interpretação;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Aluguer de equipamentos de tradução para conferência;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de artigos para papelaria;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Comercialização de equipamentos de informática e acessórios com importações e exportações;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Internet café;
  18. Número ou marcador, página 20: f) A sociedade poderá também exercer outras atividades comerciais desde que para os efeitos requeira as devidas autorizações.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao mesmo sócio único Abdul Remane Ismael Valgy.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 20: A administração, fiscal da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio Abdul Remane Ismael Valgy.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 20: Em tudo, o que for omisso no presente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 20: UMC Consultores, Limitada
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 20: Capital social
  32. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), e corresponde à soma de cinco quotas iguais de cem mil meticais cada pertencentes aos sócios Carlos Gideon José Munguambe, Kelly Harriet da Cangela Uandela, Humberto António Saeze, Benilde Geraldo Muxlhanga e Ivo Zacarias Manjate respectivamente.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que definirá as formas e condições do aumento.
  34. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 20: Jantino Propriedade Agricultura, Limitada
  36. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e cinco dias do mês de Agosto, de dois mil e dezassete, da sociedade Jantino Propriedade Agricultura, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100476304, os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 720.000,00MT que o sócio Martinho da Silva de Almeida possuía no capital social e que cedeu a Johannes Petrus Basson, alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
  37. Texto do artigo, página 20: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  39. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado é de três milhões e seiscentos mil meticais (3.600.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas desiguais a saber:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 1.620.000,00MT (um milhão, seiscentos e vinte mil meticais), correspondente a quarenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Johannes Petrus Basson;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 1.980.000,00MT (um milhão, novecentos e oitenta mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Jaranza Boedery (PTY) limited.
  44. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 20: REC, Limitada
  46. Texto do artigo, página 20: ADENDA
  47. Parágrafo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 86, de 2 de Junho de 2017, no artigo quinto (capital social) na alínea b), onde se lê: “uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a quatro por cento”, deve-se ler: “uma quota no valor de cinco mil meticais correspondentes a cinco por cento”.
  48. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 20: Leck & Potgieter Acesso, Limitada
  50. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, nesta cidade e na sede social da sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sita, no Parque Industrial de Beleluane, número cento e trinta e nove, rés-do-chão, Bairro Beleluane, provincia de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100074273, deliberaram a alteração dos estatutos no seu artigo um, a mudança do enderenço da sociedade e o artigo sétimo, nomeação da representante da sociedade o qual passa a ter a seguinte redacção:
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO UM
  52. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  53. Texto do artigo, página 20: Leck & Potgieter Acesso, Limitada, sedeada na Vila Esperança, condomínio Mozal, n.º 141, R/C, Bairro Beleluane, distrito de Boane, NUIT 400209871, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  54. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  55. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 20: Administração
  57. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Jason Adolf Pienaar.
  58. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência ou corpo administrativo nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  59. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  60. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  61. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 21: JJ Tomé – Moçambique, Limitada
  63. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Tomé – Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, matriculada sob o NUEL 100237628, deliberaram a alteração do artigo quinto dos seus estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  64. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá, nos termos legais e mediante deliberação da Assembleia Geral, por maioria absoluta de votos representativos do capital social, exigir dos sócios e na proporção das respetivas quotas, prestações suplementares de capital de que a sociedade careça para o desenvolvimento da sua actividade, até ao montante máximo de quinhentos milhões de meticais, nos termos e condições do que for deliberado em Assembleia Geral quanto ao prazo, montante e demais condições relevantes.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares realizadas pelos sócios podem ser incorporadas em aumentos de capital social, por conversão, total ou parcial, das mesmas.
  69. Texto do artigo, página 21: A eleição de António Manuel da Silva Melo (Presidente), Laurent Philippe Pierre Sevaistre (Vogal) e José Manuel Oliveira Neves (Vogal), como membros do Conselho de Administração para o quadriénio 2016/2019.
  70. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 21: JJ Tomé – Moçambique, Limitada
  72. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de sete de Dezembro de dois mil e dezasseis, da sociedade JJ Tomé – Moçambique, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o capital social de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, matriculada sob o NUEL 100237628, deliberaram a cessão da quota no valor de seiscentos e treze mil e duzentos meticais que a sócia TECNIARTE – Projectos e Construções, Limitada, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu uma à sócia João Jacinto Tomé, S.A.
  73. Texto do artigo, página 21: Em consequência da divisão e cessões verificadas, é alterada a redacção do número um, do artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  75. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado, é de dois milhões e quarenta e quatro mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
  78. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de um milhão, quatrocentos e trinta mil e oitocentos meticais, correspondente a setenta por cento do capital da sociedade, pertencente à João Jacinto Tomé, S.A.;
  79. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de seiscentos e treze mil e duzentos meticais, correspondente a trinta por cento do capital social da sociedade, pertencente à João Jacinto Tomé, S.A.
  80. Número ou marcador, página 21: Dois) (Mantém-se igual). Três) (Mantém-se igual). Quatro) (Mantém-se igual).
  81. Texto do artigo, página 21: Maputo, 1 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 21: Omar Trading, Limitada
  83. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e uma a vinte e duas do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e sete, traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Batça Banu Amade Mussa, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, a dissolução e liquidação da mesma.
  84. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 2 de Fevereiro de 2018. — O Téc-
  85. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  86. Texto do artigo, página 21: Guest House-Consolata, Limitada
  87. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, exarada de folhas trinta
  88. Texto do artigo, página 21: e seis a folhas trinta e oito do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e setenta e sete traço D, no Balcão de Atendimento Único, sito na Avenida Josina Machel, número cento cinquenta e um, perante mim Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício no Segundo Cartório Notarial, foi constituída pelos sócios Diamantino Guapo Antunes e Pedro Elias Sisto, uma sociedade por quotas denominada Guest House-Consolata, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  89. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  90. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  91. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Guest na Avenida 24 de Julho, n.º 496, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, bem como abrir ou encerrar sucursais, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  95. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de empreendimentos turísticos de hospedaria e acomodação, alojamento, serviços de restaurante e bar e guest house.
  98. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto social desde que autorizado pelas entidades competentes na República de Moçambique.
  99. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quotas)
  101. Texto do artigo, página 21: O capital social, subscrito em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais pertencente ao sócio Diamantino Guapo Antunes, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  103. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio.
  104. Texto do artigo, página 21: Pedro Elias Sisto, equivalente a cinquenta porcento do capital social.
  105. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 21: (Aumento de capital social)
  107. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da sociedade poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral desde que se observe as formalidades
  108. Texto do artigo, página 22: estabelecidas pela lei das sociedades por quotas, mediante novas entradas ou incorporação de lucros ou reservas livres.
  109. Número ou marcador, página 22: Dois) Nos aumentos de capital, os sócios gozarão do direito de preferência na subscrição das novas quotas.
  110. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  112. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  113. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento escrito dos sócios não cedentes, aos quais é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  114. Número ou marcador, página 22: Três) Após a recepção da proposta da cedência, os sócios dispõem de quinze dias, para, querendo, exercer os respectivos direitos de preferência.
  115. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer, a transmissão da quota do sócio que não obedeça o disposto no presente artigo e demais preceitos imperativos legais.
  116. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência da sociedade)
  118. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um director, nomeado pela assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 22: Dois) Ao director nomeado serão conferidos poderes necessários para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  120. Número ou marcador, página 22: Três) O director poderá delegar por procuração as suas competências a qualquer trabalhador do quadro do pessoal ou pessoas estranhas a mesma com consentimento dos sócios.
  121. Número ou marcador, página 22: Quatro) E vedado ao director obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto soacial.
  122. Número ou marcador, página 22: Cinco) O director fica dispensado da prestação de caução.
  123. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  124. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  125. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral é constituida por todos os sócios e reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano para apreciação do balanço e das contas do exercício findo e para deliberar outros assuntos para que tenha sido convocada, e em sessao extraordinária sempre que for necessário e com aprovação do respectivo director.
  126. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada pelo respectivo director, por escrito, seguindose as formalidades legalmente exigidas, com antecedência mínima de quinze dias, sendo reduzido para sete dias, as assembleias gerais extrordinárias.
  127. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  128. Texto do artigo, página 22: (Destino dos lucros apurados no balanço anual)
  129. Texto do artigo, página 22: Os resultados líquidos apurados depois de deduzidos os impostos e outras obrigações, em cada exerício, nomeadamente a percentagem de fundo de reserva legal e a percentagem de reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral, terá aplicação que for determinado pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  131. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos estabelecidos na lei e sobre esta matéria.
  133. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 22: (Morte e incapacidade)
  135. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer dos sócios os herdeiros ou representantes do falecido exercerão em comúm os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
  136. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  137. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  138. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto nao estiver especialmente regulamentado nos presentes estatutos aplicarse-á a legislação comercial e demais legislação aplicável vigente na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 2 de Março de 2018. — O Notário,
  140. Texto do artigo, página 22: Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 22: Ancuabe Mining, Limitada
  142. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dez de Novembro de dois mil e dezasseis, da sociedade Ancuabe Mining, Limitada, matriculada sob NUEL 100836599, deliberaram a adenda do contrato a redacção do artigo quarto do pacto social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  143. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  144. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  146. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de quinhentos mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  147. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos mil meticais, representativa de quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Kukwira, S.A.;
  148. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Primeiro de Maio Mining, Limitada; e
  149. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota com o valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, representativa de trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Orera Mining, Limitada.
  150. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Dezembro de 2017. O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 22: Pellegrini Catering Moçambique, Limitada
  152. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura datada de dezanove de Fevereiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e oito a folhas setenta e uma do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e noventa e nove traço A, do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, a cargo de Sérgio Custódio Miambo, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório notarial, procedeu-se na sociedade Pellegrini Catering Moçambique, Limitada, a cessão da totalidade da quota da sócia Fidirevisa Italia, S.P.A., no valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital social, que cedeu a sociedade Pellegrini Catering Congo-SARL, com todos os direitos e obrigações, livres de quaisquer ónus ou encargos e pelo respectivo valor nominal.
  153. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da cessão de quota acima referida, altera-se o artigo quinto dos estatutos da sociedade, referente ao capital social, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  154. Texto do artigo, página 22: ............................................................
  155. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  157. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de vinte mil meticais e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  158. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil meticais, representativa de noventa e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Pellegrini Catering Overseas S.A.; e
  159. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de cinco por cento do capital
  160. Texto do artigo, página 23: social, pertencente a sócia Pellegrini Catering Congo – SARL.
  161. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 21 de Fevereiro de 2018. —
  162. Texto do artigo, página 23: A Ajudante da Notária, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 23: Petromoc Bunkering, Limitada
  164. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de dezoito de Abril de dois mil e dezas-sete, a sociedade comercial Petromoc Bunkering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo das Entidades legais de Maputo sob o número um zero zero quatro três cinco zero cinco cinco, com capital social de vinte mil meticais, estando representadas todas as sócias, nomeadamente Petróleos de Moçambique, S.A., detentora de uma quota com um valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, e Augusta Energy DMCC., detentora de uma quota com um valor nominal de doze mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social da sociedade, deliberaram por unanimidade a alteração total dos estatutos da sociedade de modo a conformar os mesmos com os termos acordados no acordo parassocial datado de 27 de Outubro de 2016, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  165. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  168. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Petromoc Bunkering, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  169. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  170. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  171. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 23: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  174. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  176. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  177. Número ou marcador, página 23: a) Transporte marítimo comercial;
  178. Número ou marcador, página 23: b) Distribuição e comercialização de produtos petrolíferos para o segmento de abastecimento de navios, embarcações, plataformas e unidades flutuantes diversas, (bunkering);
  179. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços conexos na área de cabotagem;
  180. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços de agenciamento de navios;
  181. Número ou marcador, página 23: e) Abastecimento de combustíveis a navios, embarcações, plataformas e unidades flutuantes diversas para o mercado nacional e internacional, mas apenas para abastecimentos do tipo ship-to-ship;
  182. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços de consultoria e gestão de negócios.
  183. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  184. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  185. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  187. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  188. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota com valor nominal de 12.000,00 MT (doze mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente à Augusta Energy DMCC; e,
  189. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com valor nominal de 8.000,00MT (oito mil Meticais), correspondente a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente à Petróleos de Moçambique, S.A.
  190. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social uma ou mais vezes, definindo as modalidades, termos e condições para a sua realização.
  191. Número ou marcador, página 23: Três) A deliberação da assembleia geral referente a um possível aumento do capital social deverá incluir considerações relativamente aos seguintes aspectos:
  192. Número ou marcador, página 23: a) A modalidade e o montante do aumento do capital;
  193. Número ou marcador, página 23: b) O valor nominal das novas participações;
  194. Número ou marcador, página 23: c) As reservas a incorporar, se o aumento de capital for por incorporação de reservas;
  195. Número ou marcador, página 23: d) Os termos e condições em que os sócios e terceiros podem participar no aumento;
  196. Número ou marcador, página 23: e) Se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das quotas existentes; e
  197. Número ou marcador, página 23: f) Os prazos para realização das participações do capital decorrentes do aumento.
  198. Número ou marcador, página 23: Quatro) Em caso de qualquer aumento do capital social, os sócios terão o direito de preferência na subscrição do aumento do capital social na proporção das suas quotas, a ser exercido nos termos gerais, salvo se este direito de preferência for limitado ou suprimido por meio de deliberação da assembleia geral que reúna os votos da maioria do capital social.
  199. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
  201. Número ou marcador, página 23: Um) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  202. Número ou marcador, página 23: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação da assembleia geral e consoante cada caso concreto.
  203. Número ou marcador, página 23: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  204. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 23: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
  206. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios, bem como a transmissão de quotas entre entidades do mesmo grupo para efeitos puramente de reorganização da estrutura societária do sócio em questão, desde que o novo sócio esteja sob o controlo da mesma gestão que o sócio que esteja a transmitir a quota.
  207. Número ou marcador, página 23: Dois) A divisão e a transmissão de quotas a terceiros carecem de informação prévia à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio que pretenda transmitir total ou parcialmente a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência, através de carta registada endereçada ao conselho de administração ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento, garantias a oferecer e receber e a data de transmissão.
  209. Número ou marcador, página 23: Quatro) Sem prejuízo do número um do presente artigo, gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  210. Número ou marcador, página 24: Cinco) A sociedade dispõe de 30 (trinta) dias e os sócios de 15 (quinze) dias de calendário, contados da data da sua notificação para exercer
  211. Texto do artigo, página 24: o direito de preferência. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  212. Número ou marcador, página 24: Seis) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  213. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  214. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  215. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  216. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  217. Número ou marcador, página 24: b) Se a quota for objecto de penhora, arresto ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  218. Número ou marcador, página 24: c) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e,
  219. Número ou marcador, página 24: d) Se, sem acordo com os restantes sócios, um dos sócios cometer irregularidades das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) Fica expressamente excluída a possibilidade de amortização da quota em caso de falecimento, interdição, inabilitação ou dissolução do seu titular, cabendo, no primeiro caso aos seus herdeiros o exercício do direito a ingresso na sociedade, e nas demais situações, aos representantes legais do titular da quota. Os herdeiros, representantes legais exercerão os direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  221. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  224. Texto do artigo, página 24: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  226. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  227. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela administração, uma vez por ano. A reunião ordinária será realizada no primeiro trimestre imediato ao termo de cada exercício, para deliberar sobre o balanço anual de contas e relatório da administração referentes ao exercício findo, aplicação de resultados, eleição dos membros do conselho de administração quando existam vagas neste órgão e para quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  228. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, quando convocada pela administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  229. Número ou marcador, página 24: Três) É dispensada a realização da reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  230. Número ou marcador, página 24: Quatro) A assembleia geral será convocada pela administração, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, se período mais longo não for exigido por lei, dando-se a conhecer o lugar, o dia, a hora, a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  231. Número ou marcador, página 24: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  232. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  233. Texto do artigo, página 24: (Representação em assembleia geral)
  234. Número ou marcador, página 24: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-
  235. Texto do artigo, página 24: -se representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante simples carta dirigida ao conselho de administração e por este recebida até às 17 (dezassete) horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  236. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far- -se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 24: (Quórum e votação)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar desde que estejam presentes ou representados ambos os sócios, representando pelo menos 75% do capital social.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) Caso o quórum referido no número anterior não se encontre constituído, convocar-se-á nova reunião da assembleia geral, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  241. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  242. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  244. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto por 3 (três) administradores.
  245. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores, são eleitos pela assembleia geral sendo que, dois dos membros do conselho de administração serão indicados pelo sócio Augusta Energy DMCC e um será indicado pelo sócio Petróleos de Moçambique, S.A., que será o presidente do órgão.
  246. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  247. Número ou marcador, página 24: Quatro) A supervisão das actividades diárias da sociedade e dos serviços de gestão corrente da sociedade prestados nos termos dos acordos celebrados entre os sócios e a sociedade será confiada a um director-geral.
  248. Número ou marcador, página 24: Cinco) O director-geral será designado pelo sócio Augusta Energy DMCC, sujeito a aprovação do sócio Petróleos de Moçambique, S.A.
  249. Número ou marcador, página 24: Seis) A sociedade poderá ter um vice-director-geral que actuará como substituto do director-geral e será designado pelo sócio Petróleos de Moçambique, S.A, sujeito a aprovação do sócio Augusta Energy DMCC.
  250. Número ou marcador, página 24: Sete) O conselho de administração nomeará um secretário da sociedade e definirá as suas funções, mandato, remuneração e demais condições conforme for necessário. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do secretário da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 24: Oito) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores não serão remunerados. Entretanto, os administradores terão direito a senha de presença nas reuniões do conselho de administração, cujo montante será fixado pela assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 24: Nove) A sociedade obriga-se:
  253. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta da maioria dos membros do conselho de administração; ou
  254. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um dos administradores, director geral ou mandatário a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido.
  255. Número ou marcador, página 24: Dez) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  256. Número ou marcador, página 24: Onze) Todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao Estado ou entidades governamentais ou ainda outros
  257. Texto do artigo, página 25: documentos e instrumento legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob iniciativa ou sob proposta do director-geral.
  258. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 25: (Competências e responsabilidades do conselho de administração)
  260. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, com as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem como as que a assembleia geral nele delegar.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ainda ao conselho de administração:
  262. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir vender, permutar ou, por qualquer forma, operar bens móveis ou imóveis da sociedade;
  263. Número ou marcador, página 25: b) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  264. Número ou marcador, página 25: c) Tomar ou dar arrendamento, bem como alugar ou locar quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  265. Número ou marcador, página 25: d) Trespassar estabelecimento de uma propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ceder exploração dos mesmos;
  266. Número ou marcador, página 25: e) Contrair empréstimo ou prestar quaisquer garantias, através de meios ou formas legalmente permitidos;
  267. Número ou marcador, página 25: f) Constituir mandatários para em nome da sociedade praticarem os actos jurídicos previstos no instrumento do respectivo mandato;
  268. Número ou marcador, página 25: g) Analisar e discutir o orçamento operacional anual de operação e orçamento anual de capital a ser aprovado pela assembleia geral;
  269. Número ou marcador, página 25: h) Deliberar sobre a adopção ou qualquer alteração substancial em um método ou política de contabilidade;
  270. Número ou marcador, página 25: i) Deliberar sobre qualquer alteração substancial à estratégia geral da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 25: j) Deliberar sobre os poderes dos assinantes e operações de qualquer conta bancária; e
  272. Número ou marcador, página 25: k) Deliberar sobre os poderes, deveres e limites da autoridade a ser delegada à gerência.
  273. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração pode delegar alguns dos seus poderes a um ou alguns dos seus membros, incluindo a gestão corrente da sociedade e nomeação de mandatários para a prática de determinados actos dentro dos poderes conferidos por procuração.
  274. Número ou marcador, página 25: Quatro) É proibido aos membros do conselho de administração ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios da sociedade, tais como, letras, finanças, avales e semelhantes.
  275. Número ou marcador, página 25: Cinco) Os administradores respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 25: (Reuniões do conselho de administração)
  278. Número ou marcador, página 25: Um) O conselho de administração reúne-se sempre que necessário mediante convocação de qualquer administrador. A convocação será feita com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias por carta registada, email, fax, salvo, se for possível reunir todos os membros por meio sem muitas formalidades.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) O conselho de administração reúne-se em princípio na sede social, podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem, reunir em qualquer outro local.
  280. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração considera-se regularmente constituído, em primeira convocação, se estiverem presentes a maioria dos seus membros. E em segunda convocação, se estiverem 2 (dois) membros presentes. A reunião do conselho de administração na qual o quórum esteja reunido é competente para exercer todos os seus poderes e deliberar sobre todas e quaisquer matérias da sua competência nos termos dos presentes estatutos e legislação aplicável.
  281. Número ou marcador, página 25: Quatro) A deliberação escrita assinada pela maioria dos administradores será válida e eficaz como se se tratasse de uma acta de uma reunião do conselho de administração devidamente convocada e realizada.
  282. Número ou marcador, página 25: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por votos favoráveis da maioria dos membros presentes.
  283. Número ou marcador, página 25: Seis) Todos os administradores presentes nas reuniões do conselho de administração deverão assinar o respectivo nome no livro de presenças a ser mantido pela sociedade para esse efeito.
  284. Número ou marcador, página 25: Sete) Os membros do conselho de administração que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidades estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de administração.
  285. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  287. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  288. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  289. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  290. Número ou marcador, página 25: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  291. Número ou marcador, página 25: Quatro) O conselho de administração deve assegurar que a sociedade tenha todos os livros obrigatórios mantidos na sede da sociedade ou outro local no país, conforme for necessário, devidamente comunicado às autoridades competentes e disponível para consulta dos administradores, sócios e demais entidades autorizadas nos termos da lei.
  292. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 25: (Resultados)
  294. Número ou marcador, página 25: Um) Os lucros líquidos apurados de cada exercício terão a seguinte aplicação:
  295. Número ou marcador, página 25: a) Pelo menos 20% (vinte por cento) será destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal até este representar um quinto da soma do capital social;
  296. Número ou marcador, página 25: b) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá nos casos em que efectuar balanço semestral, proceder a pagamentos aos sócios por meio de dividendos intermediários, tomando em consideração as disposições legais aplicáveis e o número um acima.
  298. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá deduzir dos dividendos a distribuir a qualquer dos sócios, todos os montantes que forem devidos pelo respectivo sócio à sociedade.
  299. Número ou marcador, página 25: Quatro) Não serão pagos outros dividendos aos sócios para além dos lucros.
  300. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  303. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  304. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  305. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  307. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  308. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  309. Texto do artigo, página 26: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  310. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Fevereiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 26: Unitrans Moçambique, Limitada
  312. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por de trinta de Junho de dois mil e dezassete, procedeu-se a alteração parcial dos estatutos da sociedade Unitrans Moçambique, Limitada, registada sob o n.º 13.615 a folhas 110 verso do livro C-33, em virtude de um dos sócios ter cedido a sua quota para uma nova sociedade, deliberaram a cessão de quota no valor nominal de dois mil meticais que o sócio Unitrans Supply Chain Solutions (PTY), Limited possuia no capital social da referida sociedade e que cedeu à sociedade Unitrans Holdings Proprietary Limited e, em consequência da cessão efectuada, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, relativo ao capital social, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
  313. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  314. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, equivalente a dez mil dólares norte americanos, corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais, equivalente a nove mil e novecentos dólares norteamericanos, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertecente à sócia Unitrans Offshore Limited;
  318. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a cem dólares norte-americanos, correspondente a um por cento do capital social, pertecente à sócia Unitrans Holdings Proprietary Limited.
  319. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 22 de Fevereiro de 2018. —
  320. Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 26: Cityad, Limitada
  322. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de maio de dois mil e dezassete, da sociedade Cityad, Limitada, matriculada sob NUEL 15108, a folhas 86, do livro C-37, deliberaram a alteração do objecto social, acrescentando os seguintes pontos:
  323. Texto do artigo, página 26: Em consequência procedem à alteração do respectivo pacto social quanto ao objecto social, para tanto alterando nos seguintes termos, o artigo terceiro dos estatutos:
  324. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  325. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de:
  328. Número ou marcador, página 26: a) Marketing;
  329. Número ou marcador, página 26: b) Agenciamento comercial;
  330. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
  331. Número ou marcador, página 26: d) Consultadoria em gestão;
  332. Número ou marcador, página 26: e) Participações sociais;
  333. Número ou marcador, página 26: f) Cedência para exploração de meios imobilizados;
  334. Número ou marcador, página 26: g) Serviços de logística;
  335. Número ou marcador, página 26: h) Comprar e concessionar.
  336. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  337. Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 26: Sucesso Construções, Limitada
  339. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de quinze de Dezembro de dois mil e dezassete a sociedade Sucesso Construções, Limitada, uma sociedade constituída e regida pela lei moçambicana, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob n.º 14281, procedeu
  340. Texto do artigo, página 26: a alteração da sede social da referida sociedade da Rua da Mozal, Km 5,3, na cidade da Matola, Província de Maputo, para Rua da Tanzânia, n.º 39-A, na Província de Maputo.
  341. Texto do artigo, página 26: Em consequência da deliberação tomada a sociedade procede à alteração do artigo segundo dos estatutos da referida sociedade, passando este, a ter a seguinte redacção:
  342. Texto do artigo, página 26: ............................................................
  343. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na Rua da Tanzânia, n.º 39-A, na Província de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  346. Texto do artigo, página 26: Maputo, 8 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 26: Associação Telecentro da Manhiça
  348. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Fevereiro do ano dois mil e quarto, lavrada a folhas quarenta e seguintes, do livro de Notas para escrituras diversas número dois terço B, da Conservatória dos Registos e Notariado de Manhiça, a cargo de Cecílio Moisés Bila, técnicos médio dos registos e notariado, com funções notariais, foi constituída entre André Novidades dos Reis Manhiça, Jaime Pedro Elija, Armando Manuel Timana, Violeta Samo Gudo, Benedito Armando Chavana, Dinis António Ernesto Muianga, Elias Raul Seth Langa, Ernesto Silvestre Manhiça, Joaquim David Alberto David e Carlos Fernando Pedro, uma associação que se regerá pelas disposições constantes do artigos seguintes:
  349. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO UM
  351. Texto do artigo, página 26: (Denominação e natureza)
  352. Texto do artigo, página 26: A Associação Telecentro da Manhiça, abrevidamente por ATM, é uma pessoa colectiva do direito privado sem fins lucrativos, dotados de personalidade jurídica, com autonomia administrtaiva, financeira e patrimonial, regendo-se pelas presents estatutos e demais legisla,cão em vigor.
  353. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DOIS
  354. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  355. Texto do artigo, página 26: A ATM, tem a sua sede na Vila da Manhiça, podendo criar e encerrar nos termos da lei, delegação ou outras formas de representação em qualquer ponto da província de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  357. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 27: A duração da ATM é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Objectivos)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A ATM tem por objective geral e promover o acesso as tecnologias de informação e comunicação paras as Comunidades do Distrito da Manhiça como forma de contribuir para o desenvolvimento local.
  362. Número ou marcador, página 27: Dois) No prosseguimento do seu objectivo a ATM visará alcançar, em especial; os seguintes fins:
  363. Número ou marcador, página 27: a) Gerir o Telecentro da Manhiça em benefício das comunidades locais e do público em geral;
  364. Número ou marcador, página 27: b) Gerir e operacionalizar a Rádio Comunitário KOMATI;
  365. Número ou marcador, página 27: c) Prestar atenção especial as necessidades das comunidades menos desfavorecidas, com destaque para as mulheres e jovens;
  366. Número ou marcador, página 27: d) Fornecer a formação, informação e comunicação para o desenvolvimento local.
  367. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Dos membros
  368. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  369. Texto do artigo, página 27: (Requisitos)
  370. Texto do artigo, página 27: Podem ser membros da ATM todos os cidadãos nacionais ou estrangeiros maiores de dezoito anos, independentemente da sua cor, raça, filiação apartidária, sexo, etnia usos e costumes, condições sociais ou crença religiosa, que aceitam os presentes estatutos.
  371. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  372. Texto do artigo, página 27: ( Categoria dos membros)
  373. Texto do artigo, página 27: A ATM terá três categoria de membros:
  374. Número ou marcador, página 27: a) Fundadores – Os que participaram na condição e criação da associação e que são membros do actual Comité de Acompanhamento local;
  375. Número ou marcador, página 27: b) Objectivos – Os sujeitos aos direitos e deveres consignados nos estatutos e contribuem com a sua inteligência e acção para a realização dos objectivos da associação.
  376. Número ou marcador, página 27: c) Honorários – Todos os indivíduos ou pessoas colectivos que pelas suas virtudes e excepcionais qualidades, sejam atribuídos desta distinção por terem contribuído de forma significativa para a realização dos objectivos da associação.
  377. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  378. Texto do artigo, página 27: (Admissão)
  379. Número ou marcador, página 27: Um) membros efectivos são admitidos pelo Conselho da Direcção em face da proposta apresentada por pelo menos dois membros na posse plena dos seus direitos.
  380. Número ou marcador, página 27: Dois) A admissão como membro honorário depende da deliberação da Assembleia Geral em face da proposta do Conselho da Direcção.
  381. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  382. Texto do artigo, página 27: (Direitos e deveres dos sócios)
  383. Número ou marcador, página 27: Um) São direitos dos membros fundadores efectivos:
  384. Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral, usando do seu direito de voto livremente:
  385. Número ou marcador, página 27: b) Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação bem como propor listas ou nomes para preenchimento de vagas para esses lugares;
  386. Número ou marcador, página 27: c) Gozar de todos os direitos estabelecidos pelos estatutos e demais normas da associação, em especial os inerentes no cargo que ocupa:
  387. Número ou marcador, página 27: Dois) São direitos dos membros honorários:
  388. Número ou marcador, página 27: a) Tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral , serm direito a voto;
  389. Número ou marcador, página 27: b) Gozar das regalia que serão estabelecidos por deliberação da Assembleia Geral:
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  391. Texto do artigo, página 27: (Deveres)
  392. Texto do artigo, página 27: Constituem deveres dos membros:
  393. Número ou marcador, página 27: a) Cumprir com as deliberações estatuárias e demais normas aplicáveis;
  394. Número ou marcador, página 27: b) Pagar pontualmente as contribuições estabelecidas;
  395. Número ou marcador, página 27: c) Aceitar e desempenhar exemplarmente as funções para que foram eleitos ou designados;
  396. Número ou marcador, página 27: d) Contribuir para o bom nome da associação e para a realização dos seus objectivos;
  397. Número ou marcador, página 27: e) Contribuir para prestar contas das tarefas e responsabilidades que lhe fores incumbidos.
  398. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  399. Texto do artigo, página 27: (Receitas)
  400. Texto do artigo, página 27: Constituem receitas da associação:
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