III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2018

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Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 É de comum acordo que o representante do consórcio serão os senhores Sérgio Manjor Francisco e Hortênsio Artur Victor, para quem são atribuídos poderes para agir em nome e no estrito interesse do consórcio.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os consortes privilegiam a via amigável e extra-judicial como forma de resolução dos conflitos que da relação possam surgir.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caso as vias extra-judiciais não sejam eficazes para a resolução de conflitos, estabelece-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Point Print Management Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100934299, uma entidade denominada Point Print Management Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Lutea Capital, S.A., sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Ilhas Virgens
Texto do artigo · p. 13 Britânicas, com sede em Vanterpool Plaza, PO BOX 873, Wickham’s Cay 1, Road town, Tortola, British Virgin Islands, registada na Conservatória de Assuntos Corporativos sob o n.º 1540799, neste acto representada por Francisco Maria Bravo Silva Santos, de nacionalidade norte-americana, residente na Rua Dar-es-Salaam, n.º 232, Maputo-cidade, titular do DIRE 11US00013865N, emitido a 14 de Março de 2017, e válido até 14 de Março de 2018, conforme procuração datada de 4 de Agosto de 2017; e
Texto do artigo · p. 13 Kevin Richard Fleischer, natural de Joanesburgo, de nacionalidade sulafricana, com domicílio profissional na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13º andar, portador do Passaporte n.º A02306519, emitido aos 16 de Julho de 2012, pelo Departamento de Assuntos Internos, e válido até 15 de Julho de 2022.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Point Print Management Mozambique, Limitada. (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente pacto social e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes.
Texto do artigo · p. 13 1. Sede social e duração:
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 13 2. Objecto social:
Texto do artigo · p. 13 O objecto social da sociedade consiste consiste na consultoria e prestação de serviços de marketing e serviços relacionados, incluindo o desenvolvimento e importação de quaisquer produtos, bens e equipamento necessários para a prestação das referidas actividades, bem como a realização de outras actividades correlacionadas, acessórias e necessárias para a prossecução do seu objecto principal, com a máxima amplitude permitida por lei.
Texto do artigo · p. 13 Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Texto do artigo · p. 13 3. Capital social:
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 13 a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lutea Capital S.A.;
Texto do artigo · p. 13 b) Uma quota com o valor nominal de MTn 200,00, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Richard Fleischer.
Texto do artigo · p. 13 4. Órgãos sociais: Os sócios deliberam desde já nomear as
Texto do artigo · p. 13 seguintes pessoas para a administração da sociedade para o quadriénio de 2017 a 2020:
Texto do artigo · p. 13 Administrador: Kevin Richard Fleischer, de nacionalidade sul-africana, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02306519, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 16 de Julho de 2012, titular do NUIT 134004509; e
Texto do artigo · p. 13 Administrador: Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, de nacionalidade portuguesa, residente na Av. Marginal, n.º 3703, Condomínio Polana Village, Moradia M13, Bloco 3, Cidade de Maputo, titular do NUIT 120086723, portador do Passaporte n.º P648424, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Consulado da República Portuguesa, em Joanesburgo, África do Sul, titular do NUIT 120086723.
Texto do artigo · p. 13 Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Texto do artigo · p. 13 5. Vinculação: A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 13 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Texto do artigo · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Texto do artigo · p. 13 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 13 Celebrado nesta cidade de Maputo, no dia 14 de Novembro de 2017, em três originais, um para cada accionista e o terceiro para se proceder ao registo da sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Bettins Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966352, uma entidade denominada Bettins Restaurante, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, maior, moçambicana, divorciada, portadora do Passaporte n.º 13AF40686, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, com validade até 3 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na Rua 4.522, Rua Acordo de Incomati (5.ª Avenida), casa 3, Condomínio Cor-de-Rosa, no Bairro do Triunfo; e
Texto do artigo · p. 13 Segunda. Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00053676M, emitido aos 4 de Julho de 2017, e válido até 4 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Bettins Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Nkunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) Serviço de restaurante e bar, operador turístico;
Número ou marcador · p. 13 b) Café, bar, restaurante e take away e snack bar;
Número ou marcador · p. 13 c) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Joana Bettencourt Marques, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 14 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Os sócios, na proporção da sua quota, e depois a sociedade gozam de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios primeiro e da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e independente de qualquer consentimentos e/ou autorização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 14 c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 14 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 14 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 c) Questões relativas à actividade comercial da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
Número ou marcador · p. 14 d) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 14 e) Deliberação sobre a emissão de obrigações, e/ou alienação a qualquer título, parcial ou total dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 g) Constituição de garantias e/ou aprovação de empréstimos bancários.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A Assembleia Geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 14 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 14 c) A data, o local e a hora da realização;
Número ou marcador · p. 14 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral pela sociedade, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, se os sócios que representem pelo menos 30 (trinta) por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 14 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que constituem a totalidade (100%) do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Nove) Os sócios poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dez) A Assembleia Geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios quem representem mais de 51 (cinquenta e um) por cento do capital. Se os sócios presentes ou representados não atingirem este quórum, a Assembleia Geral será convocada para reunir, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes.
Número ou marcador · p. 14 Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha e Joana Bettencourt Marques.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Competência da administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) A administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 15 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 15 Um) Os exercícios financeiros coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e terminará a 31 de Dezembro do ano em referência.
Número ou marcador · p. 15 Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
Texto do artigo · p. 15 cinco porcento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elephant Hills Hotelaria & Turismo e Catering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966336, uma entidade denominada Elephant Hills Hotelaria & Turismo e Catering Services, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Zilda Elias Zefanias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkobe, Q. n.º 5, casa n.º 240, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221891N, emitido aos 8 de Agosto de 2013; e
Texto do artigo · p. 15 Elsa Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, Rua do Lago Chiuta, Q. 80, casa n.º 24, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953707J, emitido aos 21 de Março de 2016.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono, do Código Comercial que se rege, nos termos do codico comercial e pelas artigos específicas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elephant Hills Hotelaria & Turismo e Catering Services,
Texto do artigo · p. 15 Limitada e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, Bairro do jardim, Rua das Acácias, 1.º andar, n.º 70, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 15 b) Restauração;
Número ou marcador · p. 15 c) Catering;
Número ou marcador · p. 15 d) Pizaria
Número ou marcador · p. 15 e) Pastelaria;
Número ou marcador · p. 15 f) Padaria,
Número ou marcador · p. 15 g) Prestação de serviços e promoção de eventos;
Número ou marcador · p. 15 h) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 15 i) Importação, exportação e distribuição de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 15 j) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Elias Zefanias e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Nhancale.
Texto do artigo · p. 15 Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ambas as sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Fica vedado as gerentes ou outros representantes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas gerentes ou seus representantes devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em
Texto do artigo · p. 16 segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se por decisäo dos sócios e nos casos previstos na legislaçäo aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 MBL Global Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100966476, uma entidade denominada MBL Global Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Mauro Bruno Langa, solteiro, natural de Nampula e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101521682M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Dezembro 2013.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MBL Global Investiments – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação MBL Global Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua cede na cidade de Maputo, Praceta Victor Gordon, n.º 114, 2.º andar, flat 4.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Fábrica de mobiliário para escritórios, residências, restaurantes e outros afins;
Número ou marcador · p. 16 b) Manutenção e reparação de todo tipo de mobiliário;
Número ou marcador · p. 16 c) Agente de comércio de materiais de construção; madeiras e ferragens e ferramentas;
Número ou marcador · p. 16 d) Agentes de comércio de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 16 e) Agente de comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 16 f) Agentes de comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos de telecomunicações e seus componentes;
Número ou marcador · p. 16 g) Agente de comércio de mobiliários de escritórios, residências e outros afins;
Número ou marcador · p. 16 h) Intermediação comercial e financeira; gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 16 i) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 16 j) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 16 k) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcanse de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertecente ao sócio Mauro Bruno Langa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente, Mauro Bruno Langa para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100813300, uma entidade denominada Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bernardo Boavida Chivoze, de 32 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto-província de Gaza, residente, no Bairro do Alto-Mae Av. do Rio Limpopo, n.º 31, R/C, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178475M, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2012.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Praça 25 de Junho, Porto da Pesca, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidde de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 i) Consultoria e construção civil; ii) Transporte e logística iii) Agenciamento; iv) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 17 v) Consignações; vi) Comissões e outros serviços pessoais; e vii) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no
Texto do artigo · p. 17 valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 17 A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Boavida Chivoze e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963221, uma entidade denominada CONSULTAV – Consultoria Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Pedro Pimenta, solteiro, maior, de nacio-
Texto do artigo · p. 17 nalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010524777Q, emitido aos 17 de Abril de 2015, vitalício.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere 742, 10.º Esquerdo, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de consultoria e estudos nas áreas de produção, distribuição, formação e eventos audiovisuais e outros afins.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José Pedro Pimenta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembeia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 21 de Fevereiro 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Sumar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945029, uma entidade denominada Sumar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato, é constituida uma sociedade commercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
Texto do artigo · p. 18 Mujeebuddim Qaimuddin Khan, de 36 anos de idade, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do DIRE n.º 11IN00003279M, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2017, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 501, 2.º andar, flat 12, Munícipio de Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Sumar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 140, H1320, Bairro Central, distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, perfumaria e cosméticos, têxteis, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, prestação de serviços de reparação e manunteção de computadoes e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Mujeebuddim Qaimuddin Khan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos `a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 Um)A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mujeebuddim Qaimuddin Khan.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos quasquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 GeoGani, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100716127, uma entidade denominada GeoGani, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Amad Hassam Abdul Gani, solteiro, maior, natural de Goonda-Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de GeoGani, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 i) Prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii) Pesquisas geológicas, hidrogeológicas e hidrológicas; iii) Perfilagem geofísica, levantamento geofísico aéreo e terrestre; iv) Levantamentos topográficos;
Número ou marcador · p. 19 v) Estudos e levantamentos geotécnicos; vi) Aquisição de títulos mineiros;
Texto do artigo · p. 19 vii) Estudos, investimentos e parcerias na área mineira; viii) Estudos de impacto socioambiental, auditoria ambiental, planos de reassentamentos humanos e monitorias ambientais; ix) Estudos socioeconómicos;
Texto do artigo · p. 19 x) Estudos de base line; xi) Estudos sobre mudanças climáticas; xii) Energia; xiii) Planos de recuperação de áreas degradadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  2. Texto do artigo, página 12: É de comum acordo que o representante do consórcio serão os senhores Sérgio Manjor Francisco e Hortênsio Artur Victor, para quem são atribuídos poderes para agir em nome e no estrito interesse do consórcio.
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 12: (Resolução de conflitos)
  5. Número ou marcador, página 12: Um) Os consortes privilegiam a via amigável e extra-judicial como forma de resolução dos conflitos que da relação possam surgir.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) Caso as vias extra-judiciais não sejam eficazes para a resolução de conflitos, estabelece-se como foro o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  8. Texto do artigo, página 12: Point Print Management Mozambique, Limitada
  9. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Dezembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100934299, uma entidade denominada Point Print Management Mozambique, Limitada.
  10. Texto do artigo, página 12: Lutea Capital, S.A., sociedade de responsabilidade limitada constituída e existente ao abrigo das leis da Ilhas Virgens
  11. Texto do artigo, página 13: Britânicas, com sede em Vanterpool Plaza, PO BOX 873, Wickham’s Cay 1, Road town, Tortola, British Virgin Islands, registada na Conservatória de Assuntos Corporativos sob o n.º 1540799, neste acto representada por Francisco Maria Bravo Silva Santos, de nacionalidade norte-americana, residente na Rua Dar-es-Salaam, n.º 232, Maputo-cidade, titular do DIRE 11US00013865N, emitido a 14 de Março de 2017, e válido até 14 de Março de 2018, conforme procuração datada de 4 de Agosto de 2017; e
  12. Texto do artigo, página 13: Kevin Richard Fleischer, natural de Joanesburgo, de nacionalidade sulafricana, com domicílio profissional na Cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13º andar, portador do Passaporte n.º A02306519, emitido aos 16 de Julho de 2012, pelo Departamento de Assuntos Internos, e válido até 15 de Julho de 2022.
  13. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Point Print Management Mozambique, Limitada. (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente pacto social e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes.
  14. Texto do artigo, página 13: 1. Sede social e duração:
  15. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13º andar, e é constituída por tempo indeterminado.
  16. Texto do artigo, página 13: 2. Objecto social:
  17. Texto do artigo, página 13: O objecto social da sociedade consiste consiste na consultoria e prestação de serviços de marketing e serviços relacionados, incluindo o desenvolvimento e importação de quaisquer produtos, bens e equipamento necessários para a prestação das referidas actividades, bem como a realização de outras actividades correlacionadas, acessórias e necessárias para a prossecução do seu objecto principal, com a máxima amplitude permitida por lei.
  18. Texto do artigo, página 13: Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  19. Texto do artigo, página 13: 3. Capital social:
  20. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00 MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 19.800,00MT representativa de 99% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Lutea Capital S.A.;
  22. Texto do artigo, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de MTn 200,00, representativa de 1% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Kevin Richard Fleischer.
  23. Texto do artigo, página 13: 4. Órgãos sociais: Os sócios deliberam desde já nomear as
  24. Texto do artigo, página 13: seguintes pessoas para a administração da sociedade para o quadriénio de 2017 a 2020:
  25. Texto do artigo, página 13: Administrador: Kevin Richard Fleischer, de nacionalidade sul-africana, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine, Edifício Millennium Park, Torre A, n.º 174, 13.º andar, Cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º A02306519, emitido pelo Departamento de Assuntos Internos, aos 16 de Julho de 2012, titular do NUIT 134004509; e
  26. Texto do artigo, página 13: Administrador: Pedro Espírito Santo Pereira Coutinho, de nacionalidade portuguesa, residente na Av. Marginal, n.º 3703, Condomínio Polana Village, Moradia M13, Bloco 3, Cidade de Maputo, titular do NUIT 120086723, portador do Passaporte n.º P648424, emitido aos 23 de Fevereiro de 2017, pelo Consulado da República Portuguesa, em Joanesburgo, África do Sul, titular do NUIT 120086723.
  27. Texto do artigo, página 13: Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  28. Texto do artigo, página 13: 5. Vinculação: A sociedade obriga-se:
  29. Texto do artigo, página 13: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  30. Texto do artigo, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  31. Texto do artigo, página 13: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  32. Texto do artigo, página 13: Celebrado nesta cidade de Maputo, no dia 14 de Novembro de 2017, em três originais, um para cada accionista e o terceiro para se proceder ao registo da sociedade junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 13: Bettins Restaurante, Limitada
  35. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966352, uma entidade denominada Bettins Restaurante, Limitada.
  36. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  37. Texto do artigo, página 13: Primeira. Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, maior, moçambicana, divorciada, portadora do Passaporte n.º 13AF40686, emitido aos 3 de Dezembro de 2015, com validade até 3 de Dezembro de 2020, emitido pela Direcção Nacional de Identificação, em Maputo, residente na Rua 4.522, Rua Acordo de Incomati (5.ª Avenida), casa 3, Condomínio Cor-de-Rosa, no Bairro do Triunfo; e
  38. Texto do artigo, página 13: Segunda. Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00053676M, emitido aos 4 de Julho de 2017, e válido até 4 de Julho de 2018, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, residente no Bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1307, cidade de Maputo.
  39. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  40. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Bettins Restaurante, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Rua Nkunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, Bairro da Polana Cimento.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante decisão da Assembleia Geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  47. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social:
  51. Número ou marcador, página 13: a) Serviço de restaurante e bar, operador turístico;
  52. Número ou marcador, página 13: b) Café, bar, restaurante e take away e snack bar;
  53. Número ou marcador, página 13: c) Prestação de serviços, gestão e exploração de actividades no âmbito da indústria hoteleira e similares.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 14: Quatro) Por decisão do Conselho de Administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  57. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  58. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  60. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) assim distribuídos:
  61. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  62. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencentes a Joana Bettencourt Marques, correspondente a 50% (cinquenta por cento), do capital social.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  65. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital)
  66. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  67. Número ou marcador, página 14: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  68. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares)
  70. Texto do artigo, página 14: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela Assembleia Geral.
  71. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  73. Número ou marcador, página 14: Um) Os sócios, na proporção da sua quota, e depois a sociedade gozam de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios primeiro e da sociedade.
  74. Número ou marcador, página 14: Dois) A cessão de quotas entre os sócios é livre e independente de qualquer consentimentos e/ou autorização.
  75. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 14: (Amortização de quotas)
  77. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  78. Número ou marcador, página 14: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
  79. Número ou marcador, página 14: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  80. Número ou marcador, página 14: c) Morte, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  82. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  83. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  86. Número ou marcador, página 14: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício e relatório da administração;
  87. Número ou marcador, página 14: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  88. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  89. Número ou marcador, página 14: c) Questões relativas à actividade comercial da sociedade que ultrapassem a competência da administração;
  90. Número ou marcador, página 14: d) Eleição dos membros da administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  91. Número ou marcador, página 14: e) Deliberação sobre a emissão de obrigações, e/ou alienação a qualquer título, parcial ou total dos activos da sociedade;
  92. Número ou marcador, página 14: f) Modificação dos estatutos da sociedade;
  93. Número ou marcador, página 14: g) Constituição de garantias e/ou aprovação de empréstimos bancários.
  94. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  95. Número ou marcador, página 14: Quatro) A Assembleia Geral será convocada por qualquer membro da administração, por meio de telex, telefax, e-mail, telegrama ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de (15) quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  96. Número ou marcador, página 14: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  97. Número ou marcador, página 14: a) A agenda de trabalhos;
  98. Número ou marcador, página 14: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  99. Número ou marcador, página 14: c) A data, o local e a hora da realização;
  100. Número ou marcador, página 14: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalho, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  101. Número ou marcador, página 14: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral pela sociedade, dentro de 45 (quarenta e cinco) dias, se os sócios que representem pelo menos 30 (trinta) por cento do capital social o exigirem por meio de telex, telefax, telegrama ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  102. Número ou marcador, página 14: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números 4, 5 e 6, se todos os sócios que constituem a totalidade (100%) do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da Assembleia Geral.
  103. Número ou marcador, página 14: Nove) Os sócios poderão fazer-se representar na Assembleia Geral pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  104. Número ou marcador, página 14: Dez) A Assembleia Geral será presidida por qualquer membro da administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios quem representem mais de 51 (cinquenta e um) por cento do capital. Se os sócios presentes ou representados não atingirem este quórum, a Assembleia Geral será convocada para reunir, em segunda convocatória independentemente do número de sócios presentes.
  105. Número ou marcador, página 14: Onze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por maioria de cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por setenta e cinco por cento dos votos correspondentes ao capital social.
  106. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  108. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é gerida pela administração, composta por dois membros eleitos pela Assembleia Geral.
  109. Número ou marcador, página 14: Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, as senhoras Marta Isabel Henriques Martins Ferreira Rocha e Joana Bettencourt Marques.
  110. Número ou marcador, página 14: Três) Os membros da administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  111. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  112. Número ou marcador, página 15: Cinco) A decisão sobre se os membros da administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, a qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 15: (Competência da administração)
  115. Número ou marcador, página 15: Um) A administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões da administração serão tomadas por maioria.
  116. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete à administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  117. Número ou marcador, página 15: Três) A administração pode delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e/ou constituir mandatários, conferindo-lhes os necessários poderes de representação, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  118. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a sociedade)
  120. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  121. Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura de um administrador;
  122. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura do procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  123. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  124. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  125. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos resultados
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 15: (Balanço e distribuição de resultados)
  128. Número ou marcador, página 15: Um) Os exercícios financeiros coincidem com os anos civis.
  129. Número ou marcador, página 15: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade e terminará a 31 de Dezembro do ano em referência.
  130. Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  131. Número ou marcador, página 15: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos
  132. Texto do artigo, página 15: cinco porcento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  133. Número ou marcador, página 15: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  134. Número ou marcador, página 15: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  135. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
  136. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
  138. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  139. Número ou marcador, página 15: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  142. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  143. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  144. Texto do artigo, página 15: Elephant Hills Hotelaria & Turismo e Catering Services, Limitada
  145. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966336, uma entidade denominada Elephant Hills Hotelaria & Turismo e Catering Services, Limitada, entre:
  146. Texto do artigo, página 15: Zilda Elias Zefanias, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Nkobe, Q. n.º 5, casa n.º 240, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104221891N, emitido aos 8 de Agosto de 2013; e
  147. Texto do artigo, página 15: Elsa Nhancale, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Magoanine C, Rua do Lago Chiuta, Q. 80, casa n.º 24, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953707J, emitido aos 21 de Março de 2016.
  148. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo nono, do Código Comercial que se rege, nos termos do codico comercial e pelas artigos específicas seguintes:
  149. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  150. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  151. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elephant Hills Hotelaria & Turismo e Catering Services,
  152. Texto do artigo, página 15: Limitada e tem a sua sede sita na cidade de Maputo, Bairro do jardim, Rua das Acácias, 1.º andar, n.º 70, podendo também, por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma legal de representação social, quer no estrangeiro quer no território nacional, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 15: a) Hotelaria e turismo;
  160. Número ou marcador, página 15: b) Restauração;
  161. Número ou marcador, página 15: c) Catering;
  162. Número ou marcador, página 15: d) Pizaria
  163. Número ou marcador, página 15: e) Pastelaria;
  164. Número ou marcador, página 15: f) Padaria,
  165. Número ou marcador, página 15: g) Prestação de serviços e promoção de eventos;
  166. Número ou marcador, página 15: h) Comércio a grosso e a retalho;
  167. Número ou marcador, página 15: i) Importação, exportação e distribuição de produtos diversos;
  168. Número ou marcador, página 15: j) Realização de outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ou afins do objecto.
  169. Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outro ramo de actividade, para o qual obtenha as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  173. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais, sendo uma no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Zilda Elias Zefanias e, a outra, no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Elsa Nhancale.
  174. Texto do artigo, página 15: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  177. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão, divisão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros dependem da autorização prévia da assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na aquisição da quota ou parte dela.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  181. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, competem ambas as sócias, as quais ficam desde já nomeadas gerentes, com dispensa de caução, mas que poderão delegar os seus poderes a terceiros, internos ou externos à sociedade.
  182. Número ou marcador, página 16: Dois) Fica vedado as gerentes ou outros representantes, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social.
  183. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta das duas gerentes ou seus representantes devidamente autorizados.
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  186. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições aprovadas pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  189. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar à amortização de quotas, nos termos gerais da legislação aplicável.
  190. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  192. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carácter imperativo, a assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios que representem pelo menos cinco por cento do capital social, por carta registada com aviso de recepção, expedida aos sócios com um mínimo de vinte e um dias de antecedência.
  193. Número ou marcador, página 16: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  194. Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes os sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital. Se a assembleia não atingir o quorum, será convocada para se reunir em
  195. Texto do artigo, página 16: segunda convocação dentro de trinta dias mas não antes de quinze dias, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  196. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 16: (Exercício, contas e resultados)
  198. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício económico, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição de fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  199. Número ou marcador, página 16: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, o remanescente terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  202. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se por decisäo dos sócios e nos casos previstos na legislaçäo aplicável.
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  205. Texto do artigo, página 16: Em todo o omisso se regerá pelas disposições da lei aplicável.
  206. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 16: MBL Global Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada
  208. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100966476, uma entidade denominada MBL Global Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  209. Texto do artigo, página 16: Mauro Bruno Langa, solteiro, natural de Nampula e residente na Cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101521682M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, aos 6 de Dezembro 2013.
  210. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada MBL Global Investiments – Socieadade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  211. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação MBL Global Investiments – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua cede na cidade de Maputo, Praceta Victor Gordon, n.º 114, 2.º andar, flat 4.
  213. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 16: a) Fábrica de mobiliário para escritórios, residências, restaurantes e outros afins;
  215. Número ou marcador, página 16: b) Manutenção e reparação de todo tipo de mobiliário;
  216. Número ou marcador, página 16: c) Agente de comércio de materiais de construção; madeiras e ferragens e ferramentas;
  217. Número ou marcador, página 16: d) Agentes de comércio de produtos alimentares e bebidas;
  218. Número ou marcador, página 16: e) Agente de comércio a grosso e a retalho de electrodomésticos;
  219. Número ou marcador, página 16: f) Agentes de comércio a grosso e a retalho de computadores, equipamentos de telecomunicações e seus componentes;
  220. Número ou marcador, página 16: g) Agente de comércio de mobiliários de escritórios, residências e outros afins;
  221. Número ou marcador, página 16: h) Intermediação comercial e financeira; gestão imobiliária;
  222. Número ou marcador, página 16: i) Aluguer de viaturas ligeiras e pesadas;
  223. Número ou marcador, página 16: j) Comércio geral;
  224. Número ou marcador, página 16: k) Importação e exportação.
  225. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  226. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com o objecto diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para o alcanse de objectivos comercias no âmbito ou não do seu objecto.
  227. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  228. Texto do artigo, página 16: O capital social, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizados em dinheiro, pertecente ao sócio Mauro Bruno Langa.
  229. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  230. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade será exercida pelo gerente.
  231. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura única do gerente, Mauro Bruno Langa para abertura e movimentação de contas bancárias e assinatura de qualquer tipo de contrato.
  232. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  234. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  235. Texto do artigo, página 17: Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  236. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100813300, uma entidade denominada Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  237. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Bernardo Boavida Chivoze, de 32 anos de idade, solteiro, natural de Chibuto-província de Gaza, residente, no Bairro do Alto-Mae Av. do Rio Limpopo, n.º 31, R/C, nesta Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100178475M, emitido pelo Arquivo de Identificacão de Maputo, aos 24 de Janeiro de 2012.
  238. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração, sede e objecto)
  240. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é criada por tempo indeterminado.
  241. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Central A, Praça 25 de Junho, Porto da Pesca, Distrito Municipal Kampfumu, nesta Cidde de Maputo, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  242. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante simples decisão do único sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país, cumprindo os requisitos necessários e legais.
  243. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que esteja devidamente autorizada.
  244. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  246. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  247. Número ou marcador, página 17: i) Consultoria e construção civil; ii) Transporte e logística iii) Agenciamento; iv) Intermediação comercial;
  248. Número ou marcador, página 17: v) Consignações; vi) Comissões e outros serviços pessoais; e vii) Outras actividades conexas.
  249. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  251. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais e correspondente a uma quota do único sócio no
  252. Texto do artigo, página 17: valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondentes a cem por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares)
  255. Texto do artigo, página 17: A sócia poderá efectuar prestações suplementares ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  256. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação da sociedade)
  258. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Bernardo Boavida Chivoze e fica obrigada pela assinatura do único sócio ou administrador, ou ainda por um procurador especialmente designado para o efeito.
  259. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 17: (Balanços e contas)
  262. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  264. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  266. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercicio deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reitntegrá-la.
  267. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  269. Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  270. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  271. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  272. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  273. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do codigo comercial e dimais legislação em vigor na República de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 17: CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada
  276. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100963221, uma entidade denominada CONSULTAV – Consultoria Audiovisual – Sociedade Unipessoal, Limitada. José Pedro Pimenta, solteiro, maior, de nacio-
  277. Texto do artigo, página 17: nalidade moçambicana, residente em Maputo-Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010524777Q, emitido aos 17 de Abril de 2015, vitalício.
  278. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  280. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  281. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere 742, 10.º Esquerdo, Maputo-cidade, podendo transferir a sua sede para qualquer outro local da República de Moçambique.
  282. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início apartir da data da celebração da escrita.
  283. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  285. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objectivo principal prestar serviços de consultoria e estudos nas áreas de produção, distribuição, formação e eventos audiovisuais e outros afins.
  286. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objectivo principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  287. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 17: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e correspondente à soma de uma única quota titulada pelo sócio José Pedro Pimenta.
  290. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  292. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade compete ao sócio único.
  293. Número ou marcador, página 17: Dois) Para vincular a sociedade é necessário a intervenção de um administrador.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  295. Texto do artigo, página 17: (Participações)
  296. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades, mesmo com objectivo diferente do seu, em sociedades regulares por leis especiais ou em agrupamento complementares de empresas.
  297. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  298. Texto do artigo, página 18: (Assembeia geral)
  299. Número ou marcador, página 18: Um) Por deliberação do sócio único, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  300. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único pode livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  301. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  302. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 18: A socieade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  304. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  306. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 18: (Morte ou interdição)
  309. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  310. Texto do artigo, página 18: Maputo, 21 de Fevereiro 2018. — O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 18: Sumar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Janeiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100945029, uma entidade denominada Sumar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato, é constituida uma sociedade commercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos do artigo 90 do Código Comercial e nas condições seguintes:
  314. Texto do artigo, página 18: Mujeebuddim Qaimuddin Khan, de 36 anos de idade, solteiro, de nacionalidade indiana, natural de Mumbai, portador do DIRE n.º 11IN00003279M, emitido pela Direcção de Migração de Maputo, aos 13 de Março de 2017, residente no Bairro Central, Avenida Karl Max, n.º 501, 2.º andar, flat 12, Munícipio de Ka Mpfumo, Cidade de Maputo.
  315. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto)
  316. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  318. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Sumar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e regendo-se pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  319. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Av. Vladimir Lenine, n.º 140, H1320, Bairro Central, distrito Municipal Ka Mpfumu, nesta Cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, delegações, sucursais, agências ou outras formas de representação social dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  320. Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do sócio único a sede da sociedade pode ser transferida para outra localidade nacional ou estrangeira.
  321. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  322. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  325. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal o comércio geral com importação e exportação de produtos alimentares, perfumaria e cosméticos, têxteis, vestuário e acessórios, calçado, equipamento desportivo, electrodomésticos, aparelhos de rádio e de televisão, computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos, equipamento electrónico de telecomunicações, material de escritório e seus pertences, prestação de serviços de reparação e manunteção de computadoes e redes informáticos, consultoria, auditoria, contabilidade, procurement, agenciamento. A sociedade poderá igualmente participar em gestão de eventos.
  327. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
  328. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  329. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  331. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  332. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao senhor Mujeebuddim Qaimuddin Khan.
  333. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  334. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  336. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições por ele fixadas.
  337. Número ou marcador, página 18: Dois) Entendem-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio possa adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos `a sociedade.
  338. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  339. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  341. Texto do artigo, página 18: Um)A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Mujeebuddim Qaimuddin Khan.
  342. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, e praticar todos quasquer outros actos no âmbito da representação da sociedade.
  343. Número ou marcador, página 18: Três) O administrador detém poderes especiais para obrigar a sociedade, dar de garantia o património social, aliena-lo a si próprio ou a quem entender e nas condições por ele fixadas, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  344. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  345. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  346. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  348. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, ou por decisão do sócio único.
  349. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único mais amplos poderes para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  352. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto-Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  353. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Janeiro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 19: GeoGani, Limitada
  355. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do registo de Entidades Legais sob NUEL 100716127, uma entidade denominada GeoGani, Limitada.
  356. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  357. Texto do artigo, página 19: Amad Hassam Abdul Gani, solteiro, maior, natural de Goonda-Búzi, residente na rua do Save, número trinta, rés-do-chão, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100034531P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos vinte e nove de Dezembro de dois mil e catorze.
  358. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito em particular, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  359. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
  360. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de GeoGani, Limitada, criada por tempo indeterminado, com sede na rua do Save, número trinta, rés-do-chão.
  362. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro lugar e abrir em território moçambicano ou estrangeiro, agências, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  363. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  365. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por principal objecto as actividades de consultoria nas seguintes áreas:
  366. Número ou marcador, página 19: i) Prospeção e pesquisa de recursos minerais; ii) Pesquisas geológicas, hidrogeológicas e hidrológicas; iii) Perfilagem geofísica, levantamento geofísico aéreo e terrestre; iv) Levantamentos topográficos;
  367. Número ou marcador, página 19: v) Estudos e levantamentos geotécnicos; vi) Aquisição de títulos mineiros;
  368. Texto do artigo, página 19: vii) Estudos, investimentos e parcerias na área mineira; viii) Estudos de impacto socioambiental, auditoria ambiental, planos de reassentamentos humanos e monitorias ambientais; ix) Estudos socioeconómicos;
  369. Texto do artigo, página 19: x) Estudos de base line; xi) Estudos sobre mudanças climáticas; xii) Energia; xiii) Planos de recuperação de áreas degradadas.
  370. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  374. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondentes a uma quota única equivalente a cem por cento do capital social.
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  377. Texto do artigo, página 19: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares do capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  379. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital)
  380. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio únicio delibere sobre o assunto.
  381. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  383. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Amad Hassam Abdul Gani.
  384. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada a assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  385. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelo administrador nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  386. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  387. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  388. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  389. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  391. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  392. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar as percentagens legalmente indicadas para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  393. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  394. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  395. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  398. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  399. Número ou marcador, página 19: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  400. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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