III SÉRIE — n.º 51
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 51/2018
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- Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios
- Texto do artigo, página 7: Os diferendos ou litígios entre os membros ou entre estes e a LMB, por razões relacionadas com a sua actividade, bem como com a interpretação e a aplicação dos presentes estatutos que não possam ser dirimidos internamente sê-lo-ão por um tribunal arbitral nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo o omisso regularão as disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongue
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongue, abreviadamente designada por COGERENAC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A COGERENAC é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no povoado de Chichongue-sede, localidade de Chichongue, Distrito de Manhiça.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 7: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 7: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 7: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 7: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 7: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 7: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 8: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 8: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da COGERENALAC :
- Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 8: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 8: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 8: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 8: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 8: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 8: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 8: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da COGERENALAC:
- Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 8: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 8: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 8: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 8: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a COGERENAC.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 9: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
- Número ou marcador, página 9: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 9: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 9: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 9: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 9: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 9: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 9: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 9: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 9: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 9: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAC.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: Fundos
- Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: Património
- Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção)
- Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Omisso)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo, abreviadamente designada por COGERENAXI, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A A COGERENAXI é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Xicuembo, Localidade de Manchiana, Distrito de Manhiça.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 10: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 10: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentavel dos recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: d) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
- Número ou marcador, página 10: e) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: f) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
- Número ou marcador, página 10: g) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
- Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
- Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da COGERENAXI :
- Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 10: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da associação: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 10: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da COGERENAXI:
- Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 10: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 10: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 10: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 10: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 11: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: d) Gerir e administrar a COGERENAC.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 11: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 11: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
- Número ou marcador, página 11: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 11: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 11: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 11: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 11: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 11: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Competências do tesoureiro
- Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 11: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 11: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 11: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Competências do secretário-geral
- Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 11: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 11: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAXI.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Fundos
- Texto do artigo, página 12: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 12: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 12: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 12: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Património
- Texto do artigo, página 12: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Extinção)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Omisso)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Consórcio Ever Best e Km Entreprise
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966530, uma entidade denominada Consórcio Ever Best e Km Entreprise.
- Texto do artigo, página 12: No âmbito da prossecução dos seus superiores interesses e tendo por base as finalidades em comum, que neste momento residem nas
- Texto do artigo, página 12: sociedades e indivíduos abaixo mencionados, convista à redução dos elevados custos e a alcançar maior satisfação no desempenho das suas actividades, acordam em constituir consórcio as seguintes entidades:
- Texto do artigo, página 12: KM Entreprise Limitada, com o número único de entidade legal 100731975, e sede social na Avenida Ho Chi min, n.º 687, 3.º andar, porta-7, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor, Hortêncio Artur Victor, devidamente identificado nos Processos; e
- Texto do artigo, página 12: Ever Best, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal 100358042, e sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-dochão, Alto-Maé, Maputo, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor Eugénio Carlos Balajane, devidamente identificado nos processos.
- Texto do artigo, página 12: Neste sentido, atendendo aos demais princípios de direito que velam pela elaboração e execução de contratos, mormente os da responsabilidade contratual e o da boa-fé, as partes acordam o seguinte:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta o nome de Consórcio Ever Best e Km Entreprise, e tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-do-chão, Alto-Maé, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuídos de igual parte para os consortes e pode ser acrescentado mediante uma deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto deste acordo a articulação e mútua colaboração nas actividades de empreendimento comum levadas a cabo pelos consortes. Devendo ter uma participação colectiva em objectos pré-definidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por actividade de empreendimento comum todos os negócios de interesse mútuo celebrados e acordados pelos consortes nas diversas actividades em que os consortes estejam habilitados, elaboração de projectos, extracção mineira, concursos, execução de empreitadas de construção civil e obras públicas, consultoria, logística e outras actividades que se julguem convenientes para o escopro dos negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Direitos e obrigações dos consortes)
- Número ou marcador, página 12: Um) Cada consorte está obrigado a envidar esforços âmbito do exercício das suas actividades, com vista á melhor execução e concretização do presente acordo e têm o direito a usufruir dos ganhos resultantes das mesmas actividades.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As Partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre toda a informação relativamente aos dados, negócio e que, em geral, seja interno, a que eventualmente tenham acesso, não podendo ser utilizados, ou entregues por estes a terceiros sem prévio acordo mútuo escrito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os consortes respondem de forma parciária, pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja individual, e solidariamente pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja comum.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os direitos e deveres específicos de cada consorte constam dos termos de compromisso a serem entregues pelos consortes no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente acordo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo MBL Global Investiments, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pukhula Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CONSULTAV – Consultoria Audiovisual, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sumar Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GeoGani, Limitada
- Certidão de registo Express – Traduções e Serviços, Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma UMC Consultores, Limitada
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- Diploma REC, Limitada
- Diploma Leck & Potgieter Acesso, Limitada
- Despacho Governo da Província do Maputo
- Certidão de registo JJ Tomé – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo JJ Tomé – Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Omar Trading, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Nhangave Lodge – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Anaadi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OX, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongue
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- Certidão de registo Capemba, Limitada
- Diploma Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo
- Certidão de registo Consórcio Ever Best e Km Entreprise
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