III SÉRIE — n.º 51

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 51/2018

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Texto do artigo · p. 7 Resolução de litígios
Texto do artigo · p. 7 Os diferendos ou litígios entre os membros ou entre estes e a LMB, por razões relacionadas com a sua actividade, bem como com a interpretação e a aplicação dos presentes estatutos que não possam ser dirimidos internamente sê-lo-ão por um tribunal arbitral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINQUENTA E SEIS
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Em tudo o omisso regularão as disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongue
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 7 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 7 A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongue, abreviadamente designada por COGERENAC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A COGERENAC é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no povoado de Chichongue-sede, localidade de Chichongue, Distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 7 d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 7 e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 7 f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 7 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 7 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 7 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 8 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 8 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 8 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 8 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Constituem direitos dos membros da COGERENALAC :
Número ou marcador · p. 8 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 8 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 8 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 8 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 8 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 8 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 8 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 8 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 8 Um) São órgãos sociais da COGERENALAC:
Número ou marcador · p. 8 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 8 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 8 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 8 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 8 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 8 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 8 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 8 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 8 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 8 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 8 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 8 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 d) Gerir e administrar a COGERENAC.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 9 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 9 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 9 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 9 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 9 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 9 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 9 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 9 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 9 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 9 Compete ao tesoureiro: a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 9 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 9 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 9 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 9 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 9 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 9 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 9 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 9 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 9 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAC.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 9 Fundos
Texto do artigo · p. 9 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 9 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 9 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 9 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 9 Património
Texto do artigo · p. 9 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 9 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Extinção)
Texto do artigo · p. 9 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omisso)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 9 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo, abreviadamente designada por COGERENAXI, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A A COGERENAXI é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Xicuembo, Localidade de Manchiana, Distrito de Manhiça.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Proteger, conservar e promover o uso sustentavel dos recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 c) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 d) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
Número ou marcador · p. 10 f) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
Número ou marcador · p. 10 g) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
Número ou marcador · p. 10 c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 10 Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 10 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 10 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 10 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros da COGERENAXI :
Número ou marcador · p. 10 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 10 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 10 e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
Número ou marcador · p. 10 f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São deveres dos membros da associação: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 10 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 10 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 10 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 10 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 10 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 10 Um) São órgãos sociais da COGERENAXI:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 10 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 10 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 10 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 10 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 10 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 10 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 10 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 10 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 10 h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
Número ou marcador · p. 10 i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 10 j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 10 l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 11 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 11 Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 11 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 11 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Gerir e administrar a COGERENAC.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Presidente)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 11 a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 11 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
Número ou marcador · p. 11 g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
Número ou marcador · p. 11 h) Contratar empregados e outros funcionários;
Número ou marcador · p. 11 i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
Número ou marcador · p. 11 j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
Número ou marcador · p. 11 k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
Número ou marcador · p. 11 l) Elaborar o regulamento interno.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Competências do tesoureiro
Texto do artigo · p. 11 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 11 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 11 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 11 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 11 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Competências do secretário-geral
Texto do artigo · p. 11 Compete ao secretário-geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 11 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
Número ou marcador · p. 11 c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 11 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 11 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 11 a) Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 11 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 11 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAXI.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Fundos
Texto do artigo · p. 12 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 12 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 12 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 12 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Património
Texto do artigo · p. 12 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 12 a) Deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 12 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Omisso)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consórcio Ever Best e Km Entreprise
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966530, uma entidade denominada Consórcio Ever Best e Km Entreprise.
Texto do artigo · p. 12 No âmbito da prossecução dos seus superiores interesses e tendo por base as finalidades em comum, que neste momento residem nas
Texto do artigo · p. 12 sociedades e indivíduos abaixo mencionados, convista à redução dos elevados custos e a alcançar maior satisfação no desempenho das suas actividades, acordam em constituir consórcio as seguintes entidades:
Texto do artigo · p. 12 KM Entreprise Limitada, com o número único de entidade legal 100731975, e sede social na Avenida Ho Chi min, n.º 687, 3.º andar, porta-7, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor, Hortêncio Artur Victor, devidamente identificado nos Processos; e
Texto do artigo · p. 12 Ever Best, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal 100358042, e sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-dochão, Alto-Maé, Maputo, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor Eugénio Carlos Balajane, devidamente identificado nos processos.
Texto do artigo · p. 12 Neste sentido, atendendo aos demais princípios de direito que velam pela elaboração e execução de contratos, mormente os da responsabilidade contratual e o da boa-fé, as partes acordam o seguinte:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adapta o nome de Consórcio Ever Best e Km Entreprise, e tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-do-chão, Alto-Maé, Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuídos de igual parte para os consortes e pode ser acrescentado mediante uma deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) Constitui objecto deste acordo a articulação e mútua colaboração nas actividades de empreendimento comum levadas a cabo pelos consortes. Devendo ter uma participação colectiva em objectos pré-definidos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entende-se por actividade de empreendimento comum todos os negócios de interesse mútuo celebrados e acordados pelos consortes nas diversas actividades em que os consortes estejam habilitados, elaboração de projectos, extracção mineira, concursos, execução de empreitadas de construção civil e obras públicas, consultoria, logística e outras actividades que se julguem convenientes para o escopro dos negócios.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Direitos e obrigações dos consortes)
Número ou marcador · p. 12 Um) Cada consorte está obrigado a envidar esforços âmbito do exercício das suas actividades, com vista á melhor execução e concretização do presente acordo e têm o direito a usufruir dos ganhos resultantes das mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As Partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre toda a informação relativamente aos dados, negócio e que, em geral, seja interno, a que eventualmente tenham acesso, não podendo ser utilizados, ou entregues por estes a terceiros sem prévio acordo mútuo escrito.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os consortes respondem de forma parciária, pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja individual, e solidariamente pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja comum.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os direitos e deveres específicos de cada consorte constam dos termos de compromisso a serem entregues pelos consortes no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente acordo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Resolução de litígios
  2. Texto do artigo, página 7: Os diferendos ou litígios entre os membros ou entre estes e a LMB, por razões relacionadas com a sua actividade, bem como com a interpretação e a aplicação dos presentes estatutos que não possam ser dirimidos internamente sê-lo-ão por um tribunal arbitral nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINQUENTA E SEIS
  4. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  5. Texto do artigo, página 7: Em tudo o omisso regularão as disposições das leis em vigor na República de Moçambique.
  6. Texto do artigo, página 7: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongue
  7. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I
  8. Texto do artigo, página 7: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza jurídica)
  11. Texto do artigo, página 7: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chichongue, abreviadamente designada por COGERENAC é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Âmbito, sede e duração)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A COGERENAC é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no povoado de Chichongue-sede, localidade de Chichongue, Distrito de Manhiça.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  18. Texto do artigo, página 7: A associação tem como objecto:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentável dos recursos florestais e faunísticos;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
  21. Número ou marcador, página 7: b) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
  22. Número ou marcador, página 7: c) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
  23. Número ou marcador, página 7: d) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  24. Número ou marcador, página 7: e) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
  25. Número ou marcador, página 7: f) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais;
  26. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Categoria de membros)
  29. Texto do artigo, página 7: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  31. Número ou marcador, página 7: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  32. Número ou marcador, página 7: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  33. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 8: (Admissão de membros)
  35. Número ou marcador, página 8: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  36. Número ou marcador, página 8: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 8: Aquisição da qualidade de membro)
  39. Número ou marcador, página 8: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  40. Número ou marcador, página 8: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  41. Número ou marcador, página 8: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  45. Texto do artigo, página 8: Constituem direitos dos membros da COGERENALAC :
  46. Número ou marcador, página 8: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  47. Número ou marcador, página 8: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  48. Número ou marcador, página 8: c) Propor a admissão de novos membros;
  49. Número ou marcador, página 8: d) Participar na realização de todas as actividades;
  50. Número ou marcador, página 8: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  51. Número ou marcador, página 8: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  54. Texto do artigo, página 8: São deveres dos membros da associação:
  55. Número ou marcador, página 8: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  56. Número ou marcador, página 8: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  57. Número ou marcador, página 8: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 8: (Perda da qualidade de membro)
  60. Texto do artigo, página 8: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  61. Número ou marcador, página 8: a) Renúncia expressa;
  62. Número ou marcador, página 8: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  63. Número ou marcador, página 8: c) Por extinção da associação.
  64. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  65. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  66. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  68. Número ou marcador, página 8: Um) São órgãos sociais da COGERENALAC:
  69. Número ou marcador, página 8: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 8: b) Conselho de Direcção;
  71. Número ou marcador, página 8: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 8: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  73. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
  75. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  76. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Texto do artigo, página 8: Compete à Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 8: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  80. Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  81. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  82. Número ou marcador, página 8: d) Traçar os programas de acção da associação;
  83. Número ou marcador, página 8: e) Admitir os membros da associação;
  84. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  85. Número ou marcador, página 8: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 8: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  87. Número ou marcador, página 8: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  88. Número ou marcador, página 8: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 8: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  92. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  94. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  96. Número ou marcador, página 8: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  97. Número ou marcador, página 8: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  98. Número ou marcador, página 8: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 8: (Competências do vogal)
  102. Texto do artigo, página 8: Compete ao vogal:
  103. Número ou marcador, página 8: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 8: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  105. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  108. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  109. Número ou marcador, página 8: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  110. Número ou marcador, página 8: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  111. Número ou marcador, página 8: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  112. Número ou marcador, página 8: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  113. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  116. Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
  117. Número ou marcador, página 8: b) Um secretário geral;
  118. Número ou marcador, página 8: c) Um tesoureiro.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
  124. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho de Direcção)
  125. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho de Direcção:
  126. Número ou marcador, página 9: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  127. Número ou marcador, página 9: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  128. Número ou marcador, página 9: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  129. Número ou marcador, página 9: d) Gerir e administrar a COGERENAC.
  130. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
  131. Texto do artigo, página 9: (Competências do Presidente)
  132. Texto do artigo, página 9: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  133. Número ou marcador, página 9: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
  134. Número ou marcador, página 9: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  135. Número ou marcador, página 9: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  136. Número ou marcador, página 9: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  137. Número ou marcador, página 9: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  138. Número ou marcador, página 9: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  139. Número ou marcador, página 9: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  140. Número ou marcador, página 9: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  141. Número ou marcador, página 9: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  142. Número ou marcador, página 9: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  143. Número ou marcador, página 9: l) Elaborar o regulamento interno.
  144. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 9: Competências do tesoureiro
  146. Texto do artigo, página 9: Compete ao tesoureiro: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  147. Número ou marcador, página 9: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  148. Número ou marcador, página 9: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  149. Número ou marcador, página 9: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  150. Número ou marcador, página 9: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
  151. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 9: Competências do secretário-geral
  153. Texto do artigo, página 9: Compete ao secretário-geral:
  154. Número ou marcador, página 9: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  155. Número ou marcador, página 9: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  156. Número ou marcador, página 9: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 9: (Conselho Fiscal)
  159. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  160. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  161. Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  162. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 9: (Competências do Conselho Fiscal)
  164. Texto do artigo, página 9: Compete ao Conselho Fiscal:
  165. Número ou marcador, página 9: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  166. Número ou marcador, página 9: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  167. Número ou marcador, página 9: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAC.
  168. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  169. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
  170. Texto do artigo, página 9: Fundos
  171. Texto do artigo, página 9: São fundos da associação:
  172. Número ou marcador, página 9: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  173. Número ou marcador, página 9: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  174. Número ou marcador, página 9: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  175. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
  176. Texto do artigo, página 9: Património
  177. Texto do artigo, página 9: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  178. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  180. Texto do artigo, página 9: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  181. Número ou marcador, página 9: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 9: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  183. Número ou marcador, página 9: b) Nos demais casos previstos na lei.
  184. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  185. Texto do artigo, página 9: (Extinção)
  186. Texto do artigo, página 9: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  187. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  188. Texto do artigo, página 9: (Omisso)
  189. Texto do artigo, página 9: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  190. Texto do artigo, página 9: Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 9: Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo
  192. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I
  193. Texto do artigo, página 9: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  194. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  196. Texto do artigo, página 9: A associação adopta a denominação de Associação Comité de Gestão de Recursos Naturais de Xiquembo, abreviadamente designada por COGERENAXI, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  197. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 9: (Âmbito, sede e duração)
  199. Número ou marcador, página 9: Um) A A COGERENAXI é uma associação de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no Povoado de Xicuembo, Localidade de Manchiana, Distrito de Manhiça.
  200. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente, outras formas de representação social dentro e fora da localidade de Chichongue.
  201. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  203. Texto do artigo, página 10: A associação tem como objecto:
  204. Número ou marcador, página 10: a) Proteger, conservar e promover o uso sustentavel dos recursos florestais e faunísticos;
  205. Número ou marcador, página 10: b) Assegurar a participação das comunidades na exploração de recursos florestais e faunísticos;
  206. Número ou marcador, página 10: c) Capacitação dos seus membros em matéria de gestão sustentável dos recursos naturais florestais e faunísticos;
  207. Número ou marcador, página 10: d) Garantir a preservação do meio ambiente, através da promoção de debate e desenvolvimento da actividade sobre o meio ambiente comunitário;
  208. Número ou marcador, página 10: e) Promover o intercâmbio com instituições do governo e outras organizações congéneres da sociedade civil em máteria de gestão sustentável dos recursos naturais, florestais e faunísticos;
  209. Número ou marcador, página 10: f) Criar e desenvolver projectos de renda da comunidades e dos seus membros no âmbito da exploração dos recursos naturais, florestais e faunístico, de maneira responsável e sustentável;
  210. Número ou marcador, página 10: g) A Defesa dos direitos e interesses dos membros e da comunidade onde o comité desenvolve suas actividades, sobre os benefícios legais inerentes a exploração naturais e florestais.
  211. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
  212. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  214. Texto do artigo, página 10: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  215. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – Todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente, preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto.
  216. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – As pessoas que por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidos como tal.
  217. Número ou marcador, página 10: c) Membros honorários – As personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da COGERENALAC, seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 10: (Admissão de membros)
  220. Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  221. Número ou marcador, página 10: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros
  222. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 10: Aquisição da qualidade de membro)
  224. Número ou marcador, página 10: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  225. Número ou marcador, página 10: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  226. Número ou marcador, página 10: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julgue verificados os requisitos de admissão.
  227. Número ou marcador, página 10: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  228. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  230. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros da COGERENAXI :
  231. Número ou marcador, página 10: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  232. Número ou marcador, página 10: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  233. Número ou marcador, página 10: c) Propor a admissão de novos membros;
  234. Número ou marcador, página 10: d) Participar na realização de todas as actividades;
  235. Número ou marcador, página 10: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
  236. Número ou marcador, página 10: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento a prossecução dos objectivos da associação.
  237. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  238. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  239. Texto do artigo, página 10: São deveres dos membros da associação: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  240. Número ou marcador, página 10: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  241. Número ou marcador, página 10: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  242. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  243. Texto do artigo, página 10: (Perda da qualidade de membro)
  244. Texto do artigo, página 10: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  245. Número ou marcador, página 10: a) Renúncia expressa;
  246. Número ou marcador, página 10: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  247. Número ou marcador, página 10: c) Por extinção da associação.
  248. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  249. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  250. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  252. Número ou marcador, página 10: Um) São órgãos sociais da COGERENAXI:
  253. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 10: b) Conselho de Direcção;
  255. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  256. Número ou marcador, página 10: Dois) A eleição dos orgãos sociais é de três anos, renovaveis apenas uma vez.
  257. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  258. Texto do artigo, página 10: (Natureza e composição)
  259. Texto do artigo, página 10: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  260. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 10: (Competências da Assembleia Geral)
  262. Texto do artigo, página 10: Compete à Assembleia Geral:
  263. Número ou marcador, página 10: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  264. Número ou marcador, página 10: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  265. Número ou marcador, página 10: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  266. Número ou marcador, página 10: d) Traçar os programas de acção da associação;
  267. Número ou marcador, página 10: e) Admitir os membros da associação;
  268. Número ou marcador, página 10: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  269. Número ou marcador, página 10: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
  270. Número ou marcador, página 10: h) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
  271. Número ou marcador, página 10: i) Analisar e sancionar os planos de actividades para o ano seguinte;
  272. Número ou marcador, página 10: j) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
  273. Número ou marcador, página 10: l) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
  274. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 11: (Mesa da Assembleia Geral)
  276. Texto do artigo, página 11: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  277. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 11: (Competências da Assembleia Geral)
  279. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  280. Número ou marcador, página 11: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de pelo menos dez membros fundadores ou efectivos;
  281. Número ou marcador, página 11: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  282. Número ou marcador, página 11: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausencias.
  284. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 11: (Competências do vogal)
  286. Texto do artigo, página 11: Compete ao vogal:
  287. Número ou marcador, página 11: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
  288. Número ou marcador, página 11: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  290. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  291. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  292. Número ou marcador, página 11: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em primeira convocação com pelo menos mais de metade dos seus membros fundadores e ou efectivos presentes.
  293. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  294. Número ou marcador, página 11: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  295. Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
  296. Número ou marcador, página 11: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  298. Texto do artigo, página 11: (Conselho de Direcção)
  299. Texto do artigo, página 11: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Um presidente;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Um secretário geral;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Um tesoureiro.
  303. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
  305. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu Presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  306. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  307. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho de Direcção)
  309. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho de Direcção:
  310. Número ou marcador, página 11: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  311. Número ou marcador, página 11: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 11: c) Monitorar e supervisar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  313. Número ou marcador, página 11: d) Gerir e administrar a COGERENAC.
  314. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
  315. Texto do artigo, página 11: (Competências do Presidente)
  316. Texto do artigo, página 11: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  317. Número ou marcador, página 11: a) Representar a associação em Juízo ou fora, activa e passivamente; b)Garantir a realização dos objectivos da associação;
  318. Número ou marcador, página 11: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  319. Número ou marcador, página 11: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  320. Número ou marcador, página 11: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
  321. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar, gerir e administrar a Made;
  322. Número ou marcador, página 11: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
  323. Número ou marcador, página 11: h) Contratar empregados e outros funcionários;
  324. Número ou marcador, página 11: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
  325. Número ou marcador, página 11: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
  326. Número ou marcador, página 11: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
  327. Número ou marcador, página 11: l) Elaborar o regulamento interno.
  328. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 11: Competências do tesoureiro
  330. Texto do artigo, página 11: Compete ao tesoureiro:
  331. Número ou marcador, página 11: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  332. Número ou marcador, página 11: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  333. Número ou marcador, página 11: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  334. Número ou marcador, página 11: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  335. Número ou marcador, página 11: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais, gestores da associação.
  336. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  337. Texto do artigo, página 11: Competências do secretário-geral
  338. Texto do artigo, página 11: Compete ao secretário-geral:
  339. Número ou marcador, página 11: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  340. Número ou marcador, página 11: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento;
  341. Número ou marcador, página 11: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  342. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 11: (Conselho Fiscal)
  344. Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  345. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  346. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
  347. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 11: (Competências do Conselho Fiscal)
  349. Texto do artigo, página 11: Compete ao Conselho Fiscal:
  350. Número ou marcador, página 11: a) Fiscalizar as actividades da associação;
  351. Número ou marcador, página 11: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  352. Número ou marcador, página 11: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da COGERENAXI.
  353. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  354. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 12: Fundos
  356. Texto do artigo, página 12: São fundos da associação:
  357. Número ou marcador, página 12: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  358. Número ou marcador, página 12: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  359. Número ou marcador, página 12: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  361. Texto do artigo, página 12: Património
  362. Texto do artigo, página 12: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  365. Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  366. Número ou marcador, página 12: a) Deliberação da assembleia geral;
  367. Número ou marcador, página 12: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  368. Número ou marcador, página 12: b) Nos demais casos previstos na lei.
  369. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  370. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  371. Texto do artigo, página 12: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendo-se previlegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
  372. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  373. Texto do artigo, página 12: (Omisso)
  374. Texto do artigo, página 12: Em tudo o omisso, aplicar-se á as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
  375. Texto do artigo, página 12: Manhiça, Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 12: Consórcio Ever Best e Km Entreprise
  377. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100966530, uma entidade denominada Consórcio Ever Best e Km Entreprise.
  378. Texto do artigo, página 12: No âmbito da prossecução dos seus superiores interesses e tendo por base as finalidades em comum, que neste momento residem nas
  379. Texto do artigo, página 12: sociedades e indivíduos abaixo mencionados, convista à redução dos elevados custos e a alcançar maior satisfação no desempenho das suas actividades, acordam em constituir consórcio as seguintes entidades:
  380. Texto do artigo, página 12: KM Entreprise Limitada, com o número único de entidade legal 100731975, e sede social na Avenida Ho Chi min, n.º 687, 3.º andar, porta-7, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor, Hortêncio Artur Victor, devidamente identificado nos Processos; e
  381. Texto do artigo, página 12: Ever Best, Limitada, matriculada sob o número único da entidade legal 100358042, e sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-dochão, Alto-Maé, Maputo, representada neste acto pelo seu director-geral o senhor Eugénio Carlos Balajane, devidamente identificado nos processos.
  382. Texto do artigo, página 12: Neste sentido, atendendo aos demais princípios de direito que velam pela elaboração e execução de contratos, mormente os da responsabilidade contratual e o da boa-fé, as partes acordam o seguinte:
  383. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  385. Texto do artigo, página 12: A sociedade adapta o nome de Consórcio Ever Best e Km Entreprise, e tem a sua sede na Avenida do Rio Tembe, n.º 165, rés-do-chão, Alto-Maé, Maputo.
  386. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 12: (Capital social e duração)
  388. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), distribuídos de igual parte para os consortes e pode ser acrescentado mediante uma deliberação dos sócios.
  389. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  392. Número ou marcador, página 12: Um) Constitui objecto deste acordo a articulação e mútua colaboração nas actividades de empreendimento comum levadas a cabo pelos consortes. Devendo ter uma participação colectiva em objectos pré-definidos.
  393. Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por actividade de empreendimento comum todos os negócios de interesse mútuo celebrados e acordados pelos consortes nas diversas actividades em que os consortes estejam habilitados, elaboração de projectos, extracção mineira, concursos, execução de empreitadas de construção civil e obras públicas, consultoria, logística e outras actividades que se julguem convenientes para o escopro dos negócios.
  394. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 12: (Direitos e obrigações dos consortes)
  396. Número ou marcador, página 12: Um) Cada consorte está obrigado a envidar esforços âmbito do exercício das suas actividades, com vista á melhor execução e concretização do presente acordo e têm o direito a usufruir dos ganhos resultantes das mesmas actividades.
  397. Número ou marcador, página 12: Dois) As Partes obrigam-se a guardar sigilo e confidencialidade sobre toda a informação relativamente aos dados, negócio e que, em geral, seja interno, a que eventualmente tenham acesso, não podendo ser utilizados, ou entregues por estes a terceiros sem prévio acordo mútuo escrito.
  398. Número ou marcador, página 12: Três) Os consortes respondem de forma parciária, pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja individual, e solidariamente pelos danos decorridos das actividades cujo interesse seja comum.
  399. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os direitos e deveres específicos de cada consorte constam dos termos de compromisso a serem entregues pelos consortes no prazo de 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente acordo.
  400. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
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