III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 52/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Parágrafo · p. 1 Sexta-feira, 15 de Março de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 52
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 DA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho. Instituto Nacional de Minas. Avisos.
Parágrafo · p. 1 Governo do Distrito de Inhassunge. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Fórum Mares. True North, Limitada. O Calhau, Limitada. Auto Craft, Limitada. Envsocio Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada. Orera Investments, Limitada. Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futurmoz, Limitada. Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada. Maputo Dental Shop, Limitada. Saramama, Bens e Serviços, Limitada. Sos Sheq Serviços, Limitada. Farmácia Olimpica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conceito Veeb – Sociedade por Quotas, Limitada. Clínica Chinesa Wang, Limitada. Rectificadora Nacional. Wf Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulewa Informática, Limitada. Euroberço - Construções Moçambique, Limitada. Mohamed Shaid. Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Moz. Mf Construções, Limitada. Ta Technology de Moçambique, Limitada. Hanhai Construnções Ecologicas, Limitada. Enhl Bonatti 2. Enhl Bonatti, Limitada
Título de secção · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Fórum Mares como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Fórum Mares.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Ministro,Joaquim Veríssimo.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúplica n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9503L, válida até 13 de Novembro de 2023 para ouro e minerais associados, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00''39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00''39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00''
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, 14 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Sivestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúplica n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum – Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
Texto do artigo · p. 2 n.º 9502L, válida até 14 de Novembro de 2023 para cobre, ferro, ilmenite e minerais associados, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00''40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00''40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, 14 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Sivestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhassunge
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge – UDACI com sede em Marandanha
Texto do artigo · p. 2 localidade e posto Administrativo de Mucupia, requereu ao Governo do Distrito de Inhassunge o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma união para o desenvolvimento comunitário do distrito de Inhassunge, que prossegue fins lícitos não lucrativo determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida união eleitos por um período de três anos renováveis por três mandatos são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nos termos e no disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge - UDACI.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Inhassunge, 12 de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Rodolfo Lourenço.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Fórum Mares
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Fórum Mares, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação Fórum Mares é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar, Porta D, cidade de Maputo, e podendo criar delegações em qualquer outro lugar do território nacional e no estrangeiro, ou filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação Fórum Mares pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar e promover acções para a boa governação, uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, dos oceanos e dos ecossistemas a eles relacionados,
Texto do artigo · p. 2 em particular o canal de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Consciencialização sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas, no tocante a importância do seu conhecimento, gestão, conservação e uso sustentável;
Número ou marcador · p. 2 c) Disseminação de informação relevante ao público sobre temas, eventos, actividades, projectos e outras realizações relevantes;
Número ou marcador · p. 2 d) A elevação do conhecimento e o desenvolvimento de capacidades em várias áreas do saber em temas sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 e) A advocacia e o aconselhamento a entidades sobre assuntos do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 f) A promoção da inclusão e da participação das comunidades na gestão sustentável, valorização e conservação de recursos e ecossistemas marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 2 g) A promoção de cadeias de valor compatíveis com uma utilização responsável e sustentável do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 h) A realização e difusão de eventos de vária índole relacionados com a materialização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 2 i) A promoção de interacções (interna e externa) entre actores que comunguem interesses nas várias áreas relacionadas a economia azul,
Texto do artigo · p. 2 ao capital natural, a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos e costeiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação Fórum Mares tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, são todos aqueles que outorgarem a escritura constitutiva da associação Fórum Mares, e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
Número ou marcador · p. 2 b) Categoria B, composta por membros ordinários, são todos os que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Categoria C, composta por membros honorários e beneméritos, são todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a constituição da associação Fórum Mares, com ideias e quaisquer donativos que não revistam a natureza da quotização normal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da associação Fórum Mares podem ser pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem e cumpram com o previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão a membro da associação é feita mediante proposta de candidatura patrocinada por um membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral deve modificar e ratificar a admissão do membro na Assembleia Geral segundo a aprovação da candidatura pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A decisão da Assembleia Geral é comunicada directamente ao candidato pelo Conselho Directivo no prazo de quinze dias após a decisão final.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Cada membro ordinário deve pagar uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Compete a Assembleia Geral a admissão de novos membros, que serão previamente aprovados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros: Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação, zelo e eficácia os cargos ou tarefas para os quais forem designados;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos interesses da associação Fórum Mares, comunicando por escrito aos órgãos competentes qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; e e)Pagar pontualmente as quotas tratandose de membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da Associação Fórum Mares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que tenham sido expulsos; d)Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As demais matérias sobre a perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Fórum Mares:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares, são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta de consenso, as deliberações são tomadas por votação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da associação, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia Geral pelos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Calendário das eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena do mês de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação Fórum Mares, é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da associação Fórum Mares.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As eleições podem ser extraordinárias. Nesta condição a tomada de posse deve ter lugar dentro do prazo de 30 (trinta) dias após as mesmas observando-se o previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento do vicepresidente, este é substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral: Dois) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir por votação os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar as jóias e quota mínima mensal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação Fórum Mares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirá com vista a praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleição dos membros dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 3 b) Discussão e votação do relatório submetido pelo Conselho Directivo e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciação e votação do programa e orçamento do exercício seguinte; d ) A A s s e m b l e i a r e ú n e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 20% dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, pelo presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória é feita por anúncio num dos jornais nacionais mais lidos ou outros meios de comunicação e fixado na sede da associação, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizarse no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia reunirá na data e hora marcadas na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando não seja possível alcançar consensos nos termos do número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos abertos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os termos de abertura do encerramento e rubricar o livro de actas;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados
Texto do artigo · p. 4 ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar todo o expediente da Mesa e dar o devido seguimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
Número ou marcador · p. 4 d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os órgãos sociais e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a elaboração e circulação das respectivas actas
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Directivo é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Director Científico; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Director AdministrativoFinanceiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar os relatórios anuais de actividades e de contas e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo reúne o r d i n a r i a m e n t e s e m a n a l m e n t e e extraordinariamente sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Executivo:
Texto do artigo · p. 4 a)Representar a associação Fórum Mares em todos os actos públicos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar reuniões da Assembleia Geral Extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Administrativo-Financeiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director AdministrativoFinanceiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar reuniões periódicas (semanais) para avaliação do funcionamento da Associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 4 b) Cuidar dos livros e documentos da associação, incluindo os ficheiros dos membros:
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório anual das actividades da associação, de que deve dar conhecimento à Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros; d)Assegurar a organização e os processos administrativo-financeiros para o funcionamento da associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar os documentos internos e externos que lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Director Científico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Científico:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a actuação das actividades científicas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Actuar como ponto focal da associação Fórum Mares para matérias de índole científica;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação ou delegar a representação em grupos de trabalho, temas, conferencias, eventos e realizações que versem sobre matérias da área científica de actuação ou de interesse da associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os relatórios sobre os programas, projectos e actividades científicos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Celebrar acordos, convénios, memorandos que regem questões de colaboração e cooperação científica aprovados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e submeter à aprovação os orçamentos relativos ao exercício de actividades científicas da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal pode ser constituído por uma empresa especializada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Acompanhar os actos de gestão ordinária da Associação Fórum Mares, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Directivo como observador;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela implementação de boas práticas de governança institucional;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Directivo como a aquisição ou venda de imóveis e outras operações financeiras especiais e outras que lhe sejam solicitadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fontes de receita)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fontes de receita da Associação Fórum Mares:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeirais ou organizações internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 5 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem despesas da Associação Fórum Mares os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Emendas dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A emenda dos estatutos só é feita por proposta do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da associação em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos dois terços dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprimido ou acrescentado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e desde que aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes, se o número destes não for inferior a metade e mais um, do número total de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, os bens da associação tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender dar-lhes, observando sempre o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 5 O Fórum Mares obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, um dos quais deverá ser o Director Executivo.
Texto do artigo · p. 5 True North, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade True North, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de cem mil meticais, matriculada sob o Nuel 100921995, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Milton Mavimba Arone possuia no capital social referida sociedade e que cedeu a quota o senhor António Armindo João .
Texto do artigo · p. 5 Em consequência da cessão efectiada, é alterada a redacção do artigo segundo e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas n.º 148, 2.º andar, Somerschield 2.
Texto do artigo · p. 5 .......................................................................
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e q u i v a l e n t e a ( 5 0 % ) , pertencente a sócia Hannah Bento Farrell;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, e q u i v a l e n t e a ( 4 0 % ) , pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a (5%), pertencente ao sócio Milton Mavimba Arone;
Número ou marcador · p. 5 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a (5%), pertencente ao sócio António Armindo João.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 O Calhau, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 242 de 12 de Dezembro de 2018, no artigo quarto, número quatro, alínea b) onde lê-se« com assinatura de um dos gerentes» deveria ler-se «com assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos».
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 16 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Auto Craft, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117901, uma entidade denominada, Auto Craft, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro. Muhammad Naeem Ul Amin, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM9955662, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1770, 2.° andar, bairro Central.
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Sikandar Hayat, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS1981392, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1027, rés-do-chão, bairro Central.
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta o nome de Auto Craft, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1056, rés-do-chão, bairro de Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Do capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Ul Amin;
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sikandar Hayat.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Da Administração e representação )
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Naeem Ul Amin, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 6 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 6 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097552, uma entidade denominada, Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 6 Madalena Machado Dray, casada, natural de França, Paris, titular do Passaporte n.º P622695, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal em
Texto do artigo · p. 6 22 de Fevereiro de 2017 e válido até 22 de Fevereiro de 2022 e também titular do DIRE 11PT00063486P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com domicílio na Rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Envsocio Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-dochão, em Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 6 Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços de consultoria relacionados estudos ambientais e sociais;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de consultoria e soluções em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de formação e treinamento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular a sócia única Madalena Machado Dray.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Registo das decisões)
Texto do artigo · p. 6 As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
Número ou marcador · p. 7 Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Director-geral)
Texto do artigo · p. 7 Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
Número ou marcador · p. 7 a) Do administrador;
Número ou marcador · p. 7 b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
Número ou marcador · p. 7 c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Contratos do sócio com a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Ano social)
Texto do artigo · p. 7 O ano social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 7 Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação
Texto do artigo · p. 7 da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída e está sujeita à lei moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Disposição transitória)
Texto do artigo · p. 7 Fica nomeado como Administrador a sócia Madalena Machado Dray, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Orera Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037940 uma entidade denominada, Orera Investments, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Roberto Jane Natingue, solteiro de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Benildo João Chimela Jane solteiro de 23 anos de idade, natural da província de Nampula residente no bairro MuhalaExpansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Orera Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objectivo principal o exercício de comércio a grosso e a retalho dos seguintes materiais:
Número ou marcador · p. 7 a) Equipamentos e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 7 b) Materiais de construção;
Número ou marcador · p. 7 c) Equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 7 d) Equipamentos de refrigeração;
Número ou marcador · p. 7 e) Materiais e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 7 f) Produtos e agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 g) Ferramentas;
Número ou marcador · p. 7 h) Productos para tratamento e desinfecção de água;
Número ou marcador · p. 7 i) Equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 j) Mariscos;
Número ou marcador · p. 7 k) Montagem e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação de sócios a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Benildo João Chimela Jane;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de
Texto do artigo · p. 8 aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 52
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho. Instituto Nacional de Minas. Avisos.
  13. Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Inhassunge. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
  14. Parágrafo, página 1: Associação Fórum Mares. True North, Limitada. O Calhau, Limitada. Auto Craft, Limitada. Envsocio Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada. Orera Investments, Limitada. Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futurmoz, Limitada. Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada. Maputo Dental Shop, Limitada. Saramama, Bens e Serviços, Limitada. Sos Sheq Serviços, Limitada. Farmácia Olimpica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conceito Veeb – Sociedade por Quotas, Limitada. Clínica Chinesa Wang, Limitada. Rectificadora Nacional. Wf Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulewa Informática, Limitada. Euroberço - Construções Moçambique, Limitada. Mohamed Shaid. Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Moz. Mf Construções, Limitada. Ta Technology de Moçambique, Limitada. Hanhai Construnções Ecologicas, Limitada. Enhl Bonatti 2. Enhl Bonatti, Limitada
  15. Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Fórum Mares como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Fórum Mares.
  20. Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Ministro,Joaquim Veríssimo.
  21. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  22. Texto do artigo, página 1: AVISO
  23. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúplica n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9503L, válida até 13 de Novembro de 2023 para ouro e minerais associados, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  24. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00''39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00''39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00''
  26. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 14 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Sivestre Sênvano.
  27. Texto do artigo, página 1: AVISO
  28. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúplica n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum – Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
  29. Texto do artigo, página 2: n.º 9502L, válida até 14 de Novembro de 2023 para cobre, ferro, ilmenite e minerais associados, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  30. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00''40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00''40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00''
  32. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 14 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Sivestre Sênvano.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge
  34. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  35. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge – UDACI com sede em Marandanha
  36. Texto do artigo, página 2: localidade e posto Administrativo de Mucupia, requereu ao Governo do Distrito de Inhassunge o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
  37. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma união para o desenvolvimento comunitário do distrito de Inhassunge, que prossegue fins lícitos não lucrativo determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida união eleitos por um período de três anos renováveis por três mandatos são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
  39. Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge - UDACI.
  40. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge, 12 de Maio de 2017.
  41. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Rodolfo Lourenço.
  42. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  43. Texto do artigo, página 2: Associação Fórum Mares
  44. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  47. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Fórum Mares, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  50. Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar, Porta D, cidade de Maputo, e podendo criar delegações em qualquer outro lugar do território nacional e no estrangeiro, ou filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, constituindo-se por tempo indeterminado.
  51. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  53. Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
  54. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar e promover acções para a boa governação, uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, dos oceanos e dos ecossistemas a eles relacionados,
  55. Texto do artigo, página 2: em particular o canal de Moçambique;
  56. Número ou marcador, página 2: b) Consciencialização sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas, no tocante a importância do seu conhecimento, gestão, conservação e uso sustentável;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Disseminação de informação relevante ao público sobre temas, eventos, actividades, projectos e outras realizações relevantes;
  58. Número ou marcador, página 2: d) A elevação do conhecimento e o desenvolvimento de capacidades em várias áreas do saber em temas sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
  59. Número ou marcador, página 2: e) A advocacia e o aconselhamento a entidades sobre assuntos do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
  60. Número ou marcador, página 2: f) A promoção da inclusão e da participação das comunidades na gestão sustentável, valorização e conservação de recursos e ecossistemas marinhos e costeiros;
  61. Número ou marcador, página 2: g) A promoção de cadeias de valor compatíveis com uma utilização responsável e sustentável do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
  62. Número ou marcador, página 2: h) A realização e difusão de eventos de vária índole relacionados com a materialização dos seus objectivos; e
  63. Número ou marcador, página 2: i) A promoção de interacções (interna e externa) entre actores que comunguem interesses nas várias áreas relacionadas a economia azul,
  64. Texto do artigo, página 2: ao capital natural, a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos e costeiros.
  65. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  68. Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares tem as seguintes categorias de membros:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são todos aqueles que outorgarem a escritura constitutiva da associação Fórum Mares, e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Categoria B, composta por membros ordinários, são todos os que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Categoria C, composta por membros honorários e beneméritos, são todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a constituição da associação Fórum Mares, com ideias e quaisquer donativos que não revistam a natureza da quotização normal.
  72. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  74. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação Fórum Mares podem ser pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem e cumpram com o previsto nos presentes estatutos.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão a membro da associação é feita mediante proposta de candidatura patrocinada por um membro.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral deve modificar e ratificar a admissão do membro na Assembleia Geral segundo a aprovação da candidatura pelo Conselho Directivo.
  77. Número ou marcador, página 3: Quatro) A decisão da Assembleia Geral é comunicada directamente ao candidato pelo Conselho Directivo no prazo de quinze dias após a decisão final.
  78. Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro ordinário deve pagar uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 3: Seis) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
  80. Número ou marcador, página 3: Sete) Compete a Assembleia Geral a admissão de novos membros, que serão previamente aprovados pelo Conselho Directivo.
  81. Número ou marcador, página 3: Oito) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho Directivo.
  82. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  84. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros: Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  85. Número ou marcador, página 3: a) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
  86. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação, zelo e eficácia os cargos ou tarefas para os quais forem designados;
  87. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos interesses da associação Fórum Mares, comunicando por escrito aos órgãos competentes qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  88. Número ou marcador, página 3: d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; e e)Pagar pontualmente as quotas tratandose de membros fundadores e ordinários.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  91. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  92. Texto do artigo, página 3: a)Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  93. Número ou marcador, página 3: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da Associação Fórum Mares.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  95. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  96. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; d)Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As demais matérias sobre a perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
  100. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  101. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  102. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  103. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Fórum Mares:
  104. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  105. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo; e
  106. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  107. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  108. Texto do artigo, página 3: (Deliberações dos órgãos sociais)
  109. Número ou marcador, página 3: Um) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares, são tomadas por consenso.
  110. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de consenso, as deliberações são tomadas por votação.
  111. Número ou marcador, página 3: Três) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
  112. Número ou marcador, página 3: Quatro) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da associação, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia Geral pelos membros da Mesa.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 3: (Calendário das eleições)
  115. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena do mês de Fevereiro.
  116. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação Fórum Mares, é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
  117. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
  118. Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da associação Fórum Mares.
  119. Número ou marcador, página 3: Cinco) As eleições podem ser extraordinárias. Nesta condição a tomada de posse deve ter lugar dentro do prazo de 30 (trinta) dias após as mesmas observando-se o previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.
  120. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  122. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
  125. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento do vicepresidente, este é substituído pelo secretário.
  126. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  128. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral: Dois) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são nomeadamente:
  129. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Fórum Mares;
  130. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal;
  131. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho Directivo;
  132. Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quota mínima mensal;
  133. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação Fórum Mares.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez ao ano.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirá com vista a praticar os seguintes actos:
  138. Número ou marcador, página 3: a) Eleição dos membros dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares;
  139. Número ou marcador, página 3: b) Discussão e votação do relatório submetido pelo Conselho Directivo e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal anterior;
  140. Número ou marcador, página 3: c) Apreciação e votação do programa e orçamento do exercício seguinte; d ) A A s s e m b l e i a r e ú n e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do
  141. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 20% dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  144. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, pelo presidente nos termos do artigo anterior.
  145. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória é feita por anúncio num dos jornais nacionais mais lidos ou outros meios de comunicação e fixado na sede da associação, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
  146. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizarse no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia reunirá na data e hora marcadas na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  152. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando não seja possível alcançar consensos nos termos do número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos abertos dos membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  156. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
  157. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
  158. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  159. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
  160. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os termos de abertura do encerramento e rubricar o livro de actas;
  161. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  162. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  163. Número ou marcador, página 4: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados
  164. Texto do artigo, página 4: ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos sociais;
  165. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
  166. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  167. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  168. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  169. Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da Mesa e dar o devido seguimento;
  170. Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
  171. Número ou marcador, página 4: c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
  172. Número ou marcador, página 4: d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os órgãos sociais e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
  173. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a elaboração e circulação das respectivas actas
  174. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho Directivo
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  176. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  177. Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é composto por:
  178. Número ou marcador, página 4: a) Um Director Executivo;
  179. Número ou marcador, página 4: b) Um Director Científico; e
  180. Número ou marcador, página 4: c) Um Director AdministrativoFinanceiro.
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  183. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
  184. Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  185. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios anuais de actividades e de contas e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  186. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  187. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  191. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne o r d i n a r i a m e n t e s e m a n a l m e n t e e extraordinariamente sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são atribuídas.
  192. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por consenso.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  195. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
  196. Texto do artigo, página 4: a)Representar a associação Fórum Mares em todos os actos públicos, em juízo e fora dele;
  197. Número ou marcador, página 4: b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  198. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar reuniões da Assembleia Geral Extraordinária sempre que necessário.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Administrativo-Financeiro)
  201. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director AdministrativoFinanceiro:
  202. Número ou marcador, página 4: a) Organizar reuniões periódicas (semanais) para avaliação do funcionamento da Associação Fórum Mares;
  203. Número ou marcador, página 4: b) Cuidar dos livros e documentos da associação, incluindo os ficheiros dos membros:
  204. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório anual das actividades da associação, de que deve dar conhecimento à Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros; d)Assegurar a organização e os processos administrativo-financeiros para o funcionamento da associação Fórum Mares;
  205. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os documentos internos e externos que lhe forem solicitados.
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 4: (Director Científico)
  208. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Científico:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a actuação das actividades científicas da associação;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Actuar como ponto focal da associação Fórum Mares para matérias de índole científica;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação ou delegar a representação em grupos de trabalho, temas, conferencias, eventos e realizações que versem sobre matérias da área científica de actuação ou de interesse da associação Fórum Mares;
  212. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios sobre os programas, projectos e actividades científicos da associação;
  213. Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos, convénios, memorandos que regem questões de colaboração e cooperação científica aprovados pela associação;
  214. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter à aprovação os orçamentos relativos ao exercício de actividades científicas da associação.
  215. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  216. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  218. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
  219. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal pode ser constituído por uma empresa especializada.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  221. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  222. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  223. Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar os actos de gestão ordinária da Associação Fórum Mares, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Directivo como observador;
  224. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas;
  225. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela implementação de boas práticas de governança institucional;
  226. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Directivo como a aquisição ou venda de imóveis e outras operações financeiras especiais e outras que lhe sejam solicitadas.
  227. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Receitas e despesas
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 5: (Fontes de receita)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fontes de receita da Associação Fórum Mares:
  231. Número ou marcador, página 5: a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
  232. Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeirais ou organizações internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
  233. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
  234. Número ou marcador, página 5: d) Donativos.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem despesas da Associação Fórum Mares os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados.
  236. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  237. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  238. Texto do artigo, página 5: (Emendas dos estatutos)
  239. Número ou marcador, página 5: Um) A emenda dos estatutos só é feita por proposta do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da associação em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
  240. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos dois terços dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprimido ou acrescentado.
  241. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  242. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  243. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e desde que aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes, se o número destes não for inferior a metade e mais um, do número total de membros.
  244. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, os bens da associação tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender dar-lhes, observando sempre o disposto na lei.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
  247. Texto do artigo, página 5: O Fórum Mares obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, um dos quais deverá ser o Director Executivo.
  248. Texto do artigo, página 5: True North, Limitada
  249. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade True North, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de cem mil meticais, matriculada sob o Nuel 100921995, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Milton Mavimba Arone possuia no capital social referida sociedade e que cedeu a quota o senhor António Armindo João .
  250. Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectiada, é alterada a redacção do artigo segundo e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas n.º 148, 2.º andar, Somerschield 2.
  253. Texto do artigo, página 5: .......................................................................
  254. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
  256. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e q u i v a l e n t e a ( 5 0 % ) , pertencente a sócia Hannah Bento Farrell;
  257. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, e q u i v a l e n t e a ( 4 0 % ) , pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker;
  258. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a (5%), pertencente ao sócio Milton Mavimba Arone;
  259. Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a (5%), pertencente ao sócio António Armindo João.
  260. Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 5: O Calhau, Limitada
  262. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 242 de 12 de Dezembro de 2018, no artigo quarto, número quatro, alínea b) onde lê-se« com assinatura de um dos gerentes» deveria ler-se «com assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos».
  263. Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Janeiro de 2019.
  264. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  265. Texto do artigo, página 5: Auto Craft, Limitada
  266. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117901, uma entidade denominada, Auto Craft, Limitada.
  267. Texto do artigo, página 5: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  268. Texto do artigo, página 5: Primeiro. Muhammad Naeem Ul Amin, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM9955662, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1770, 2.° andar, bairro Central.
  269. Texto do artigo, página 6: Segundo. Sikandar Hayat, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS1981392, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1027, rés-do-chão, bairro Central.
  270. Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  271. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  274. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Auto Craft, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  275. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  277. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1056, rés-do-chão, bairro de Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  278. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  279. Texto do artigo, página 6: (Duração e objecto)
  280. Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  281. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
  282. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  283. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 6: (Do capital social)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Ul Amin;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sikandar Hayat.
  289. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  290. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 6: (Da Administração e representação )
  293. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Naeem Ul Amin, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  294. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  295. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
  298. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  300. Número ou marcador, página 6: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
  301. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  302. Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
  303. Texto do artigo, página 6: Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  304. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097552, uma entidade denominada, Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  305. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  306. Texto do artigo, página 6: Madalena Machado Dray, casada, natural de França, Paris, titular do Passaporte n.º P622695, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal em
  307. Texto do artigo, página 6: 22 de Fevereiro de 2017 e válido até 22 de Fevereiro de 2022 e também titular do DIRE 11PT00063486P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com domicílio na Rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
  310. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Envsocio Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  311. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  313. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-dochão, em Maputo.
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
  315. Número ou marcador, página 6: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  318. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
  319. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria relacionados estudos ambientais e sociais;
  320. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria e soluções em tecnologias de informação;
  321. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de formação e treinamento.
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular a sócia única Madalena Machado Dray.
  325. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 6: (Registo das decisões)
  327. Texto do artigo, página 6: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
  328. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  330. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
  332. Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
  333. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 7: (Director-geral)
  336. Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  338. Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
  339. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
  340. Número ou marcador, página 7: a) Do administrador;
  341. Número ou marcador, página 7: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
  342. Número ou marcador, página 7: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
  343. Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  345. Texto do artigo, página 7: (Contratos do sócio com a sociedade)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 7: (Ano social)
  350. Texto do artigo, página 7: O ano social corresponde ao ano civil.
  351. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
  353. Texto do artigo, página 7: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação
  354. Texto do artigo, página 7: da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
  355. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  357. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  358. Número ou marcador, página 7: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
  361. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída e está sujeita à lei moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
  363. Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
  364. Texto do artigo, página 7: Fica nomeado como Administrador a sócia Madalena Machado Dray, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
  365. Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
  366. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 7: Orera Investments, Limitada
  368. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037940 uma entidade denominada, Orera Investments, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Roberto Jane Natingue, solteiro de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M;
  370. Texto do artigo, página 7: Segundo. Benildo João Chimela Jane solteiro de 23 anos de idade, natural da província de Nampula residente no bairro MuhalaExpansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  373. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Orera Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  374. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  375. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no país.
  376. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  381. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal o exercício de comércio a grosso e a retalho dos seguintes materiais:
  382. Número ou marcador, página 7: a) Equipamentos e consumíveis informáticos;
  383. Número ou marcador, página 7: b) Materiais de construção;
  384. Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos de construção;
  385. Número ou marcador, página 7: d) Equipamentos de refrigeração;
  386. Número ou marcador, página 7: e) Materiais e consumíveis de escritório;
  387. Número ou marcador, página 7: f) Produtos e agrícolas;
  388. Número ou marcador, página 7: g) Ferramentas;
  389. Número ou marcador, página 7: h) Productos para tratamento e desinfecção de água;
  390. Número ou marcador, página 7: i) Equipamentos agrícolas;
  391. Número ou marcador, página 7: j) Mariscos;
  392. Número ou marcador, página 7: k) Montagem e assistência técnica.
  393. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação de sócios a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
  394. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  396. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
  397. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Benildo João Chimela Jane;
  398. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue.
  399. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de
  400. Texto do artigo, página 8: aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição