III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2019
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| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00'' | 39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00'' | 39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 5 6 | -13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00'' | 40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00'' |
| Vértice | Latitude | Longitude |
|---|---|---|
| 1 2 3 4 5 6 | -13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00'' | 40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00'' |
Fonte textual acessível e tabelas
- Parágrafo, página 1: Sexta-feira, 15 de Março de 2019
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 52
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Despacho. Instituto Nacional de Minas. Avisos.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Inhassunge. Despacho. Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação Fórum Mares. True North, Limitada. O Calhau, Limitada. Auto Craft, Limitada. Envsocio Consultoria –Sociedade Unipessoal, Limitada. Orera Investments, Limitada. Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada. Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada. Futurmoz, Limitada. Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada. Maputo Dental Shop, Limitada. Saramama, Bens e Serviços, Limitada. Sos Sheq Serviços, Limitada. Farmácia Olimpica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Conceito Veeb – Sociedade por Quotas, Limitada. Clínica Chinesa Wang, Limitada. Rectificadora Nacional. Wf Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kulewa Informática, Limitada. Euroberço - Construções Moçambique, Limitada. Mohamed Shaid. Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kaya Moz. Mf Construções, Limitada. Ta Technology de Moçambique, Limitada. Hanhai Construnções Ecologicas, Limitada. Enhl Bonatti 2. Enhl Bonatti, Limitada
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação Fórum Mares como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.° 1 do artigo 5 da Lei n.° 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.° 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação Fórum Mares.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 13 de Novembro de 2018. — O Ministro,Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúplica n.º 104, I.ª série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9503L, válida até 13 de Novembro de 2023 para ouro e minerais associados, no Distrito de Moma, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 1: Vértice
Latitude
Longitude
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-16º 12' 30,00''
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-16º 15' 00,00''
-16º 15' 00,00''
-16º 18' 20,00''
-16º 18' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00'' 39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00'' - Texto do artigo, página 1: 39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -16º 12' 30,00'' -16º 12' 30,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 15' 00,00'' -16º 18' 20,00'' -16º 18' 20,00'' 39º 10' 40,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 14' 20,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 26' 00,00'' 39º 10' 40,00'' - Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, 14 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Sivestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 1: AVISO
- Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da Repúplica n.º 104, I.ª série, suplemento, fazse saber que por despacho de S. Ex.ª Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 13 de Dezembro de 2018, foi atribuída a favor de Stratum – Sociedade Mineira, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa
- Texto do artigo, página 2: n.º 9502L, válida até 14 de Novembro de 2023 para cobre, ferro, ilmenite e minerais associados, no Distrito de Memba, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
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-13º 50' 50,00''
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-13º 57' 00,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00'' 40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: 40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00''
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -13º 50' 50,00'' -13º 50' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -14º 00' 50,00'' -13º 57' 00,00'' -13º 57' 00,00'' 40º 20' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 28' 20,00'' 40º 27 00,00'' 40º 27' 00,00'' 40º 20' 20,00'' - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, 14 de Dezembro de 2018. — O DirectorGeral, Adriano Sivestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge – UDACI com sede em Marandanha
- Texto do artigo, página 2: localidade e posto Administrativo de Mucupia, requereu ao Governo do Distrito de Inhassunge o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma união para o desenvolvimento comunitário do distrito de Inhassunge, que prossegue fins lícitos não lucrativo determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida união eleitos por um período de três anos renováveis por três mandatos são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge - UDACI.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge, 12 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Rodolfo Lourenço.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Fórum Mares
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação)
- Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Fórum Mares, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar, Porta D, cidade de Maputo, e podendo criar delegações em qualquer outro lugar do território nacional e no estrangeiro, ou filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Apoiar e promover acções para a boa governação, uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, dos oceanos e dos ecossistemas a eles relacionados,
- Texto do artigo, página 2: em particular o canal de Moçambique;
- Número ou marcador, página 2: b) Consciencialização sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas, no tocante a importância do seu conhecimento, gestão, conservação e uso sustentável;
- Número ou marcador, página 2: c) Disseminação de informação relevante ao público sobre temas, eventos, actividades, projectos e outras realizações relevantes;
- Número ou marcador, página 2: d) A elevação do conhecimento e o desenvolvimento de capacidades em várias áreas do saber em temas sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
- Número ou marcador, página 2: e) A advocacia e o aconselhamento a entidades sobre assuntos do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
- Número ou marcador, página 2: f) A promoção da inclusão e da participação das comunidades na gestão sustentável, valorização e conservação de recursos e ecossistemas marinhos e costeiros;
- Número ou marcador, página 2: g) A promoção de cadeias de valor compatíveis com uma utilização responsável e sustentável do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
- Número ou marcador, página 2: h) A realização e difusão de eventos de vária índole relacionados com a materialização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 2: i) A promoção de interacções (interna e externa) entre actores que comunguem interesses nas várias áreas relacionadas a economia azul,
- Texto do artigo, página 2: ao capital natural, a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos e costeiros.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são todos aqueles que outorgarem a escritura constitutiva da associação Fórum Mares, e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
- Número ou marcador, página 2: b) Categoria B, composta por membros ordinários, são todos os que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Categoria C, composta por membros honorários e beneméritos, são todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a constituição da associação Fórum Mares, com ideias e quaisquer donativos que não revistam a natureza da quotização normal.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação Fórum Mares podem ser pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem e cumpram com o previsto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão a membro da associação é feita mediante proposta de candidatura patrocinada por um membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral deve modificar e ratificar a admissão do membro na Assembleia Geral segundo a aprovação da candidatura pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A decisão da Assembleia Geral é comunicada directamente ao candidato pelo Conselho Directivo no prazo de quinze dias após a decisão final.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro ordinário deve pagar uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Seis) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
- Número ou marcador, página 3: Sete) Compete a Assembleia Geral a admissão de novos membros, que serão previamente aprovados pelo Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: Oito) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho Directivo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros: Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
- Número ou marcador, página 3: a) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação, zelo e eficácia os cargos ou tarefas para os quais forem designados;
- Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos interesses da associação Fórum Mares, comunicando por escrito aos órgãos competentes qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
- Número ou marcador, página 3: d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; e e)Pagar pontualmente as quotas tratandose de membros fundadores e ordinários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
- Texto do artigo, página 3: a)Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da Associação Fórum Mares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que solicitarem a sua demissão;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
- Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; d)Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As demais matérias sobre a perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Fórum Mares:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Deliberações dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares, são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de consenso, as deliberações são tomadas por votação.
- Número ou marcador, página 3: Três) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da associação, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia Geral pelos membros da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Calendário das eleições)
- Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena do mês de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação Fórum Mares, é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da associação Fórum Mares.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As eleições podem ser extraordinárias. Nesta condição a tomada de posse deve ter lugar dentro do prazo de 30 (trinta) dias após as mesmas observando-se o previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
- Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento do vicepresidente, este é substituído pelo secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral: Dois) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Fórum Mares;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quota mínima mensal;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação Fórum Mares.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez ao ano.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirá com vista a praticar os seguintes actos:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleição dos membros dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares;
- Número ou marcador, página 3: b) Discussão e votação do relatório submetido pelo Conselho Directivo e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal anterior;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciação e votação do programa e orçamento do exercício seguinte; d ) A A s s e m b l e i a r e ú n e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 20% dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Convocação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, pelo presidente nos termos do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória é feita por anúncio num dos jornais nacionais mais lidos ou outros meios de comunicação e fixado na sede da associação, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizarse no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia reunirá na data e hora marcadas na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Quando não seja possível alcançar consensos nos termos do número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos abertos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 4: c) Assinar os termos de abertura do encerramento e rubricar o livro de actas;
- Número ou marcador, página 4: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
- Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
- Número ou marcador, página 4: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados
- Texto do artigo, página 4: ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da Mesa e dar o devido seguimento;
- Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
- Número ou marcador, página 4: c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
- Número ou marcador, página 4: d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os órgãos sociais e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
- Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a elaboração e circulação das respectivas actas
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho Directivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é composto por:
- Número ou marcador, página 4: a) Um Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: b) Um Director Científico; e
- Número ou marcador, página 4: c) Um Director AdministrativoFinanceiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
- Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios anuais de actividades e de contas e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne o r d i n a r i a m e n t e s e m a n a l m e n t e e extraordinariamente sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são atribuídas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
- Texto do artigo, página 4: a)Representar a associação Fórum Mares em todos os actos públicos, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Solicitar reuniões da Assembleia Geral Extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Administrativo-Financeiro)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director AdministrativoFinanceiro:
- Número ou marcador, página 4: a) Organizar reuniões periódicas (semanais) para avaliação do funcionamento da Associação Fórum Mares;
- Número ou marcador, página 4: b) Cuidar dos livros e documentos da associação, incluindo os ficheiros dos membros:
- Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório anual das actividades da associação, de que deve dar conhecimento à Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros; d)Assegurar a organização e os processos administrativo-financeiros para o funcionamento da associação Fórum Mares;
- Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os documentos internos e externos que lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Director Científico)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Científico:
- Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a actuação das actividades científicas da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Actuar como ponto focal da associação Fórum Mares para matérias de índole científica;
- Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação ou delegar a representação em grupos de trabalho, temas, conferencias, eventos e realizações que versem sobre matérias da área científica de actuação ou de interesse da associação Fórum Mares;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios sobre os programas, projectos e actividades científicos da associação;
- Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos, convénios, memorandos que regem questões de colaboração e cooperação científica aprovados pela associação;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter à aprovação os orçamentos relativos ao exercício de actividades científicas da associação.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal pode ser constituído por uma empresa especializada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar os actos de gestão ordinária da Associação Fórum Mares, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Directivo como observador;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela implementação de boas práticas de governança institucional;
- Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Directivo como a aquisição ou venda de imóveis e outras operações financeiras especiais e outras que lhe sejam solicitadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Receitas e despesas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Fontes de receita)
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fontes de receita da Associação Fórum Mares:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeirais ou organizações internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
- Número ou marcador, página 5: d) Donativos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem despesas da Associação Fórum Mares os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Emendas dos estatutos)
- Número ou marcador, página 5: Um) A emenda dos estatutos só é feita por proposta do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da associação em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos dois terços dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprimido ou acrescentado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e desde que aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes, se o número destes não for inferior a metade e mais um, do número total de membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, os bens da associação tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender dar-lhes, observando sempre o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 5: O Fórum Mares obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, um dos quais deverá ser o Director Executivo.
- Texto do artigo, página 5: True North, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade True North, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital de cem mil meticais, matriculada sob o Nuel 100921995, deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Milton Mavimba Arone possuia no capital social referida sociedade e que cedeu a quota o senhor António Armindo João .
- Texto do artigo, página 5: Em consequência da cessão efectiada, é alterada a redacção do artigo segundo e quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede na rua das Rosas n.º 148, 2.º andar, Somerschield 2.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais.
- Número ou marcador, página 5: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, e q u i v a l e n t e a ( 5 0 % ) , pertencente a sócia Hannah Bento Farrell;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, e q u i v a l e n t e a ( 4 0 % ) , pertencente ao sócio Brendon Clyde Bekker;
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a (5%), pertencente ao sócio Milton Mavimba Arone;
- Número ou marcador, página 5: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, equivalente a (5%), pertencente ao sócio António Armindo João.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 1 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: O Calhau, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º 242 de 12 de Dezembro de 2018, no artigo quarto, número quatro, alínea b) onde lê-se« com assinatura de um dos gerentes» deveria ler-se «com assinatura de dois dos seus procuradores, ou mandatários da sociedade, nos termos dos poderes que lhe forem conferidos».
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Auto Craft, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117901, uma entidade denominada, Auto Craft, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90˚ do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Muhammad Naeem Ul Amin, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BM9955662, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1770, 2.° andar, bairro Central.
- Texto do artigo, página 6: Segundo. Sikandar Hayat, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS1981392, casado, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 1027, rés-do-chão, bairro Central.
- Texto do artigo, página 6: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta o nome de Auto Craft, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.° 1056, rés-do-chão, bairro de Maxaquene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem por objecto a comercialização de veículos automóveis, incluindo peças e sobressalentes, vulgo parque de vendas viaturas usadas e importadas.
- Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Do capital social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representativo de 70% (setenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Ul Amin;
- Número ou marcador, página 6: b) Outra quota com valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representativo de 30% (trinta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sikandar Hayat.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Da Administração e representação )
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Muhammad Naeem Ul Amin, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daquele estado.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 6 de Março de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101097552, uma entidade denominada, Envsocio Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 6: Madalena Machado Dray, casada, natural de França, Paris, titular do Passaporte n.º P622695, emitido pelo Serviço de Emigração e Fronteiras de Portugal em
- Texto do artigo, página 6: 22 de Fevereiro de 2017 e válido até 22 de Fevereiro de 2022 e também titular do DIRE 11PT00063486P, emitido pelos Serviços de Migração de Moçambique, com domicílio na Rua Paulo Samuel Kankhomba, n.º 392, em Maputo, constitui uma sociedade comercial, sob a forma de Sociedade por quotas de responsabilidade limitada, Unipessoal, a qual se rege pelas regras constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Envsocio Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial de responsabilidade limitada por quotas, unipessoal, e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 545, rés-dochão, em Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação da administração, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 6: Três) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a Administração, a Sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria relacionados estudos ambientais e sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de consultoria e soluções em tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de formação e treinamento.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e é representado por 1 (uma) quota com o valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), de que é titular a sócia única Madalena Machado Dray.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Registo das decisões)
- Texto do artigo, página 6: As decisões de sócio único equivalentes às deliberações de assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada, num livro de actas devidamente aberto, numerado e rubricado pela gerência.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) administrador, com ou sem remuneração, conforme o que for deliberado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador deve praticar os actos que forem necessários ou convenientes para a realização do objecto social, em absoluto respeito pelas deliberações do sócio.
- Número ou marcador, página 7: Três) O administrador pode ser dispensado da prestação de caução.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá delegar certas matérias de gestão corrente da sociedade num director-geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Director-geral)
- Texto do artigo, página 7: Sem prejuízo do disposto nos presentes estatutos, a gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo administrador, que lhe determinará as funções, fixando-lhe as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção:
- Número ou marcador, página 7: a) Do administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Do director-geral no exercício das funções conferidas nos termos destes estatutos; ou
- Número ou marcador, página 7: c) De procurador mandatado pelo administrador para a prática de actos determinados, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Contratos do sócio com a sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os negócios jurídicos celebrados entre o sócio único e a sociedade apenas são admitidos para prossecução do interesse da sociedade e ficam, sempre, sujeitos à forma escrita.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os documentos que titulem os negócios referidos no número um devem ser juntos ao relatório de gestão, podendo qualquer interessado consultá-lo na sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Ano social)
- Texto do artigo, página 7: O ano social corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 7: Os resultados líquidos constantes do balanço devem ser distribuídos conforme deliberação
- Texto do artigo, página 7: da assembleia geral, após dedução das quantias legalmente previstas para a criação de uma reserva legal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 7: Dois) É da exclusiva competência da assembleia geral que for convocada para se ocupar da dissolução e liquidação da sociedade, nomear os liquidatários e estabelecer os procedimentos a adoptar, nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída e está sujeita à lei moçambicana, sendo os casos omissos regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO-QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 7: Fica nomeado como Administrador a sócia Madalena Machado Dray, com todos os poderes para abrir contas bancária em quaisquer entidades bancários, pedir cartões de débito ou crédito e outras operações financeiras destinadas ao bom funcionamento da sociedade.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Orera Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037940 uma entidade denominada, Orera Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Roberto Jane Natingue, solteiro de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Benildo João Chimela Jane solteiro de 23 anos de idade, natural da província de Nampula residente no bairro MuhalaExpansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Orera Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal o exercício de comércio a grosso e a retalho dos seguintes materiais:
- Número ou marcador, página 7: a) Equipamentos e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Materiais de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) Equipamentos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 7: e) Materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 7: f) Produtos e agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: g) Ferramentas;
- Número ou marcador, página 7: h) Productos para tratamento e desinfecção de água;
- Número ou marcador, página 7: i) Equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: j) Mariscos;
- Número ou marcador, página 7: k) Montagem e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação de sócios a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Benildo João Chimela Jane;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de
- Texto do artigo, página 8: aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
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