III SÉRIE — n.º 52

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 52/2019

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Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade e os sócios gozam, de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito a sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas a referida transmissão.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117626, uma entidade denominada, Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Baraka Ezekiel Nyandu, solteiro, de naconalidade Tanzaniana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 564 Andar rés-do-chão, no bairro Alto Mae , na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.ºAB526623 emitido em 20 de Junho de 2012 em Tanzania; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 8 Denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal,
Texto do artigo · p. 8 Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica na área de mineração e outras áreas afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 8 CAPĺTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Baraka Ezekiel Nyandu.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Tansmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETIMO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baraka Ezekiel Nyandu.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Diposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social conscide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Lucros)
Texto do artigo · p. 8 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118134, uma entidade denominada Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale, casado, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 110100159094J, emitido a 9 de Maio de 2018, com a validade até ao dia 9 de Maio de 2028, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 9, edifício 3, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Albazine, Distrito Municipal KaMavota, parcela n.o 5617, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do sócio único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Prestação de serviços de abastecimento e venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados para automóveis e motores diversos (bombas);
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de lavagem e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda assessória para viaturas;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda a retalho de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da administração e formas de obrigações à sociedade
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 9 Um) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, dependem da decisão do sócio único:
Número ou marcador · p. 9 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 9 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá nomear e instituir um administrador, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Administrador temporário)
Texto do artigo · p. 9 Até à nomeação efectiva do administrador, fica nomeado o senhor Mpasso Alberto Camblege, como administrador.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Futurmoz, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115518, uma entidade denominada Futurmoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Magaure Madoro, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2010, válido até 29 de Abril de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 86, segundo andar, flat 5, que outorga por si e em representação dos sócios António de Sousa Velho, casado, portador do Passaporte português CA388028 de 16 de Janeiro de 2019, emitido pelo SEF, residente na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 39, segundo esquerdo, Rebelva, Carcavelos, Cascais, Portugal; e Daniel José da Costa Crespo, casado, portador do Passaporte português CA388027 de 16 de Janeiro de 2019, emitido pelo SEF, residente na Rua Florbela Espanca, n.º 82, Murtal, Parede, Cascais, Portugal, que pelo presente contrato, constituem entre si uma Sociedade Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adota o nome de Futurmoz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho e reparação de veículos automóveis, motociclos, suas peças e acessórios, equipamento e maquinarias agrícolas, equipamento e maquinarias industriais, equipamento de transporte terrestre, marítimo e aéreo;
Número ou marcador · p. 10 b) Agentes do comércio a grosso, comércio a grosso, importação e exportação de matérias primas
Texto do artigo · p. 10 agrícolas, cereais, frutas, plantas, produtos hortícolas, lacticínios, carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos de origem animal e vegetal, têxteis, animais vivos, produtos semiacabados, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, madeira, materiais de construção, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, artigos de uso doméstico e ferragens;
Número ou marcador · p. 10 c) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, vinho e cerveja e de bebidas não alcoólicas, tabaco, açúcar, chocolate, produtos de confeitaria, café, chá e especiarias;
Número ou marcador · p. 10 d) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho de louças, cerâmica e vidro, produtos de limpeza, higiene, perfumes e produtos farmacêuticos, móveis, carpetes, tapetes e artigos de iluminação, relógios, artigos de ourivesaria, e joalharia, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, brinquedos, jogos e artigos de desporto, bens de consumo, equipamento de tecnologia, informação, comunicação, equipamentos informáticos e programas, bens de consumo diversos;
Número ou marcador · p. 10 e) Extração, por garimpo e exploração, de locais naturais, terrestres, marinhos, minas e pedreiras, de pedras preciosas e semipreciosas, incluindo, diamantes, rubis, águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, entre outros, assim como metais preciosos, incluindo ouro, prata e platina;
Número ou marcador · p. 10 f) Trabalho de diamantes e de outras pedras preciosas ou semipreciosas para joalharia e uso industrial, incluindo lapidação, polimento e trabalhos de preparação, fundição, transformação e refinação de metais preciosos e a fundição de peças vazadas destes metais;
Número ou marcador · p. 10 g) Comércio a grosso, importação e exportação de diamantes, pedras preciosas e semipreciosas, ouro e outros metais preciosos;
Número ou marcador · p. 10 h) Comércio a retalho, inclusive por meios eletrónicos e à distância, de pedras preciosas e semipreciosas em bruto ou trabalhadas, bem como de metais preciosos em bruto ou vazados, para o mercado nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 10 i) Matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes, matadouro de coelhos;
Número ou marcador · p. 10 j) Centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres e almôndegas ), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
Número ou marcador · p. 10 k) Estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeirra venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
Número ou marcador · p. 10 l) Centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovoprodutos;
Número ou marcador · p. 10 m) Indústria de lacticínios (queijaria), indústria de fabrico de gelados e sorvetes, melarias;
Número ou marcador · p. 10 n) Panificação e pastelaria;
Número ou marcador · p. 10 o) Unidades de embalagem de alimentos humanos (rações de combate e de emergência);
Número ou marcador · p. 10 p) Entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 10 q) Talhos e peixarias (estabelecimentos fixos e móveis).
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT, sendo:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro, equivalente a vinte por cento;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio António de Sousa Velho, equivalente a quarenta por cento;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Daniel José da Costa Crespo, equivalente a quarenta por cento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Alteração do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O corpo directivo ou a gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 A assembleia geral dos sócios reúne-se anualmente para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Número ou marcador · p. 11 Um) Em caso de interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com os sócios remanescentes e a quota do sócio interdito será repartida por igual aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em caso de morte, a quota do sócio falecido é passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Se os herdeiros do sócio falecido não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência ou a assembleia geral pode iniciar processo de interdição da referida quota.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 11 Um) A exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando o sócio entra em actos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 c) Quando o sócio entra em conflito com outros sócios de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A quota do sócio excluído seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Com o conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Sócio em actividade)
Texto do artigo · p. 11 O sócio que permanecer em actividade técnica será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094294, uma entidade denominada, Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Tiago Alexandre Teodoro da Silveira, solteiro, natural de Nelspruit, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00031362Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2017, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua da Argelia, n.º 409, bairro da Polana, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social:
Texto do artigo · p. 12 a)Consultoria em engenharia informática e softwere;
Número ou marcador · p. 12 b) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas tais como: contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que o sócio assim o deliberar e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tiago Alexandre Teodoro da Silveira, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Maria Teresa Peres Teodoro, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 12 a)Pela assinatura da única administradora;
Número ou marcador · p. 12 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Balanço)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 6 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101085090, uma entidade denominada Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. António José Lopes Pimenta, casado sob regime de comunhão de bens com Maria Luciana Dungana Loforte, titular n.º 300025552, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de 29 de Maio de 2015, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 6, casa n.º 27, posto administrativo de Matola-Rio, bairro Djuba, distrito Boane, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Cremilde Elisa Francisco Matusse, solteira, maior, titular do NUIT 102172116, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100094390I, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 4, casa n.º 5, posto administrativo de Matola-Rio, bairro Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro de Djuba, rua da Mozal, célula C, quarteirão 3, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 12 a) Reparação de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 b) Bate chapa, pintura e mecânica;
Número ou marcador · p. 12 c) Peritagem de viaturas e averiguações;
Número ou marcador · p. 12 d) Corretagem de seguros;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e exportação de peças de viaturas;
Número ou marcador · p. 12 f) Venda de peças e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 12 g) Venda de material de escritório, prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 12 a) António José Lopes Pimenta, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social; b)Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Matola, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Maputo Dental Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118010, uma entidade denominada Maputo Dental Shop, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Natacha Mohamed Amin, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, residente na cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Marlone Bruno Amadeu da Barca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C, residente na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 12 Que pelo presente instrumento, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que se regerà pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a designação Maputo Dental Shop, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 599, loja 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto :
Número ou marcador · p. 13 a) Importação e distribuição de materiais dentários; b)Venda de equipamentos e instrumentos de uso exclusivo dentário a empresas públicas e privadas, incluindo hospitais;
Número ou marcador · p. 13 c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de todos os bens das classes de mercadoria previstos no decreto de licenciamento aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
Número ou marcador · p. 13 c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Natacha Mohamed Amin e Marlone Bruno Amadeu da Barca, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Saramama, Bens e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116611, uma entidade denominada Saramama, Bens e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Octávia Sandie Carine Quere Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102048541P, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Isabel Maria Parada Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106861754S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Mario Ruben Parada Marques Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106247230M, emitido a 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.º 288, décimo quarto direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação de Saramama, Bens e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 13 o administrador transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitue objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 Prestação de serviços e assessoria técnica na área de restauração: actividades de restauração, panificação, pastelaria; organização de eventos; aluguer de equipamentos para eventos; catering; fornecimento de bens e serviços; consultoria; importação e exportação de matérias conexas com as áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras atividades conexas à sua atividade principal, desde que sejam permitidas por lei e sejam devidamente aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Octávia Sandie Carine Quere Marques;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Parada Marques;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Ruben Parada Marques Gomes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas ou, ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere,
Texto do artigo · p. 14 mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Octavia Sandie Carine Quere Marques, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  3. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  4. Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 8: (Cessão de divisão de quotas)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios gozam, de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
  9. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito a sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas a referida transmissão.
  10. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 8: Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101117626, uma entidade denominada, Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Texto do artigo, página 8: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Baraka Ezekiel Nyandu, solteiro, de naconalidade Tanzaniana, residente na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 564 Andar rés-do-chão, no bairro Alto Mae , na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.ºAB526623 emitido em 20 de Junho de 2012 em Tanzania; Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  14. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  15. Texto do artigo, página 8: Denominação, duração, sede e objecto social
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  18. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Busolwa Mining – Sociedade Unipessoal,
  19. Texto do artigo, página 8: Limitada, criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  22. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Armando Tivane, n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo.
  23. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local de território nacional, quando e onde achar conveniente.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de consultoria técnica na área de mineração e outras áreas afins.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas nos números anteriores, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  28. Texto do artigo, página 8: CAPĺTULO II Do sócio e capital social
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 8: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à uma quota do único sócio Baraka Ezekiel Nyandu.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Tansmissão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Administração, representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Baraka Ezekiel Nyandu.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da admistradora, ou ainda procurador especialmente designado para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  43. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Diposições gerais
  44. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 8: (Balanço e contas)
  46. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social conscide com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Lucros)
  50. Texto do artigo, página 8: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  53. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  56. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  57. Número ou marcador, página 8: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais lesgislação em vigor na República de Moçambique
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 8: Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118134, uma entidade denominada Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 8: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale, casado, titular do Bilhete de
  62. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110100159094J, emitido a 9 de Maio de 2018, com a validade até ao dia 9 de Maio de 2028, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 9, edifício 3, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável.
  63. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  64. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  65. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  66. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  68. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  70. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  71. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Albazine, Distrito Municipal KaMavota, parcela n.o 5617, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do sócio único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  74. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  75. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
  77. Texto do artigo, página 9: a)Prestação de serviços de abastecimento e venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados para automóveis e motores diversos (bombas);
  78. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de lavagem e manutenção de viaturas;
  79. Número ou marcador, página 9: c) Venda assessória para viaturas;
  80. Número ou marcador, página 9: d) Venda a retalho de produtos de mercearia.
  81. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  82. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  83. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  84. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  85. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  86. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale.
  87. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  88. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  89. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  90. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  91. Texto do artigo, página 9: (Prestações suprimentos)
  92. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  93. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  94. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  95. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros nos termos da lei.
  96. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  97. Texto do artigo, página 9: Da administração e formas de obrigações à sociedade
  98. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  99. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  100. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
  101. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  102. Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, dependem da decisão do sócio único:
  105. Número ou marcador, página 9: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  106. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  107. Número ou marcador, página 9: c) A alteração do pacto social;
  108. Número ou marcador, página 9: d) O aumento e a redução do capital social;
  109. Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá nomear e instituir um administrador, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  111. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  112. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  115. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  116. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  117. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  118. Texto do artigo, página 9: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  119. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  120. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  121. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  122. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
  123. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  124. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  125. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  126. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  127. Texto do artigo, página 9: (Administrador temporário)
  128. Texto do artigo, página 9: Até à nomeação efectiva do administrador, fica nomeado o senhor Mpasso Alberto Camblege, como administrador.
  129. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  130. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  131. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
  132. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 10: Futurmoz, Limitada
  134. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115518, uma entidade denominada Futurmoz, Limitada.
  135. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Magaure Madoro, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2010, válido até 29 de Abril de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 86, segundo andar, flat 5, que outorga por si e em representação dos sócios António de Sousa Velho, casado, portador do Passaporte português CA388028 de 16 de Janeiro de 2019, emitido pelo SEF, residente na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 39, segundo esquerdo, Rebelva, Carcavelos, Cascais, Portugal; e Daniel José da Costa Crespo, casado, portador do Passaporte português CA388027 de 16 de Janeiro de 2019, emitido pelo SEF, residente na Rua Florbela Espanca, n.º 82, Murtal, Parede, Cascais, Portugal, que pelo presente contrato, constituem entre si uma Sociedade Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
  138. Texto do artigo, página 10: A sociedade adota o nome de Futurmoz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  140. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  141. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  142. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  144. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
  145. Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho e reparação de veículos automóveis, motociclos, suas peças e acessórios, equipamento e maquinarias agrícolas, equipamento e maquinarias industriais, equipamento de transporte terrestre, marítimo e aéreo;
  146. Número ou marcador, página 10: b) Agentes do comércio a grosso, comércio a grosso, importação e exportação de matérias primas
  147. Texto do artigo, página 10: agrícolas, cereais, frutas, plantas, produtos hortícolas, lacticínios, carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos de origem animal e vegetal, têxteis, animais vivos, produtos semiacabados, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, madeira, materiais de construção, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, artigos de uso doméstico e ferragens;
  148. Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, vinho e cerveja e de bebidas não alcoólicas, tabaco, açúcar, chocolate, produtos de confeitaria, café, chá e especiarias;
  149. Número ou marcador, página 10: d) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho de louças, cerâmica e vidro, produtos de limpeza, higiene, perfumes e produtos farmacêuticos, móveis, carpetes, tapetes e artigos de iluminação, relógios, artigos de ourivesaria, e joalharia, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, brinquedos, jogos e artigos de desporto, bens de consumo, equipamento de tecnologia, informação, comunicação, equipamentos informáticos e programas, bens de consumo diversos;
  150. Número ou marcador, página 10: e) Extração, por garimpo e exploração, de locais naturais, terrestres, marinhos, minas e pedreiras, de pedras preciosas e semipreciosas, incluindo, diamantes, rubis, águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, entre outros, assim como metais preciosos, incluindo ouro, prata e platina;
  151. Número ou marcador, página 10: f) Trabalho de diamantes e de outras pedras preciosas ou semipreciosas para joalharia e uso industrial, incluindo lapidação, polimento e trabalhos de preparação, fundição, transformação e refinação de metais preciosos e a fundição de peças vazadas destes metais;
  152. Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso, importação e exportação de diamantes, pedras preciosas e semipreciosas, ouro e outros metais preciosos;
  153. Número ou marcador, página 10: h) Comércio a retalho, inclusive por meios eletrónicos e à distância, de pedras preciosas e semipreciosas em bruto ou trabalhadas, bem como de metais preciosos em bruto ou vazados, para o mercado nacional e internacional;
  154. Número ou marcador, página 10: i) Matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes, matadouro de coelhos;
  155. Número ou marcador, página 10: j) Centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres e almôndegas ), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
  156. Número ou marcador, página 10: k) Estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeirra venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
  157. Número ou marcador, página 10: l) Centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovoprodutos;
  158. Número ou marcador, página 10: m) Indústria de lacticínios (queijaria), indústria de fabrico de gelados e sorvetes, melarias;
  159. Número ou marcador, página 10: n) Panificação e pastelaria;
  160. Número ou marcador, página 10: o) Unidades de embalagem de alimentos humanos (rações de combate e de emergência);
  161. Número ou marcador, página 10: p) Entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
  162. Número ou marcador, página 10: q) Talhos e peixarias (estabelecimentos fixos e móveis).
  163. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
  164. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  166. Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  169. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT, sendo:
  170. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro, equivalente a vinte por cento;
  171. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio António de Sousa Velho, equivalente a quarenta por cento;
  172. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Daniel José da Costa Crespo, equivalente a quarenta por cento.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  178. Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  180. Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
  181. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 11: Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
  183. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
  185. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  186. Número ou marcador, página 11: b) O corpo directivo ou a gerência.
  187. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 11: A assembleia geral dos sócios reúne-se anualmente para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  192. Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  194. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  196. Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com os sócios remanescentes e a quota do sócio interdito será repartida por igual aos restantes sócios.
  197. Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio falecido é passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
  198. Número ou marcador, página 11: Três) Se os herdeiros do sócio falecido não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência ou a assembleia geral pode iniciar processo de interdição da referida quota.
  199. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  200. Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
  201. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
  206. Número ou marcador, página 11: a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
  207. Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio entra em actos dolosos à sociedade;
  208. Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio entra em conflito com outros sócios de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A quota do sócio excluído seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
  210. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  211. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  212. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  213. Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
  214. Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de qualquer sócio.
  215. Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  218. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 11: (Sócio em actividade)
  221. Texto do artigo, página 11: O sócio que permanecer em actividade técnica será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 11: Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101094294, uma entidade denominada, Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 11: Tiago Alexandre Teodoro da Silveira, solteiro, natural de Nelspruit, África do Sul, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 11ZA00031362Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, a 6 de Outubro de 2017, residente em Maputo.
  229. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato, outorga e constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  230. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
  232. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Wyrmic Soft Ware – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Maputo, na rua da Argelia, n.º 409, bairro da Polana, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  235. Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social:
  239. Texto do artigo, página 12: a)Consultoria em engenharia informática e softwere;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços de consultoria em diversas áreas tais como: contabilidade, auditoria, fiscalidade, marketing e gestão de negócios.
  241. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, desde que o sócio assim o deliberar e obtenham a respectiva autorização das autoridades competentes.
  242. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Tiago Alexandre Teodoro da Silveira, representativa de cem por cento do capital social.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  247. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Maria Teresa Peres Teodoro, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  248. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se:
  249. Texto do artigo, página 12: a)Pela assinatura da única administradora;
  250. Número ou marcador, página 12: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Balanço)
  253. Número ou marcador, página 12: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  254. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  255. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
  257. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o único sócio deliberar.
  258. Número ou marcador, página 12: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  259. Texto do artigo, página 12: Maputo, 6 de Março de 2019.
  260. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 12: Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada
  262. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101085090, uma entidade denominada Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 12: Primeiro. António José Lopes Pimenta, casado sob regime de comunhão de bens com Maria Luciana Dungana Loforte, titular n.º 300025552, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100093534S, de 29 de Maio de 2015, emitido pela Direção de Identificação Civil da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 6, casa n.º 27, posto administrativo de Matola-Rio, bairro Djuba, distrito Boane, província de Maputo; e
  264. Texto do artigo, página 12: Segundo. Cremilde Elisa Francisco Matusse, solteira, maior, titular do NUIT 102172116, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100094390I, de 8 de Janeiro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Matola, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 4, casa n.º 5, posto administrativo de Matola-Rio, bairro Beluluane, distrito de Boane, província de Maputo.
  265. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
  266. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  267. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede)
  268. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Consultoria e Prestação de Serviços Dejubru Consultoria, Limitada e tem a sua sede no bairro de Djuba, rua da Mozal, célula C, quarteirão 3, distrito de Boane, província de Maputo.
  269. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objeto:
  272. Número ou marcador, página 12: a) Reparação de viaturas;
  273. Número ou marcador, página 12: b) Bate chapa, pintura e mecânica;
  274. Número ou marcador, página 12: c) Peritagem de viaturas e averiguações;
  275. Número ou marcador, página 12: d) Corretagem de seguros;
  276. Número ou marcador, página 12: e) Importação e exportação de peças de viaturas;
  277. Número ou marcador, página 12: f) Venda de peças e acessórios para viaturas;
  278. Número ou marcador, página 12: g) Venda de material de escritório, prestação de serviços e consultoria.
  279. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que sejam permitidas por lei e deliberadas pela respectiva assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 12: (Capital)
  282. Texto do artigo, página 12: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de Vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas:
  283. Número ou marcador, página 12: a) António José Lopes Pimenta, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social; b)Cremilde Elisa Francisco Matusse, com uma quota com valor nominal de dez mil meticais, que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  284. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  286. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada por um único sócio.
  287. Número ou marcador, página 12: Dois) Caberá ao administrador a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  290. Texto do artigo, página 12: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  291. Texto do artigo, página 12: Matola, 6 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  292. Texto do artigo, página 12: Maputo Dental Shop, Limitada
  293. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118010, uma entidade denominada Maputo Dental Shop, Limitada.
  294. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Natacha Mohamed Amin, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173789Q, residente na cidade da Matola; e
  295. Texto do artigo, página 12: Segundo. Marlone Bruno Amadeu da Barca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634827C, residente na cidade da Matola.
  296. Texto do artigo, página 12: Que pelo presente instrumento, constituem entre si e de acordo com o artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas de sociedade limitada, que se regerà pelos seguintes artigos:
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a designação Maputo Dental Shop, Limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.° 599, loja 1, cidade de Maputo.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, assim como abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto :
  307. Número ou marcador, página 13: a) Importação e distribuição de materiais dentários; b)Venda de equipamentos e instrumentos de uso exclusivo dentário a empresas públicas e privadas, incluindo hospitais;
  308. Número ou marcador, página 13: c) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de todos os bens das classes de mercadoria previstos no decreto de licenciamento aplicável.
  309. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades comerciais relacionadas directa ou indirectamente com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  310. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  311. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  312. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de quarenta mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  313. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Natacha Mohamed Amin;
  314. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de quarenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Marlone Bruno Amadeu da Barca.
  315. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e os sócios têm direito de preferência nos aumentos sucessivos de capital, na proporção das suas quotas.
  316. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 13: (Cessão e divisão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas total ou parcial entre os sócios ou a terceiros é ineficaz em relação à sociedade enquanto não for registada e comunicada à mesma por escrito.
  319. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência da cessão de quotas a terceiros.
  320. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 13: (Amortização de quotas)
  322. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  323. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  324. Texto do artigo, página 13: (Conselho de administração)
  325. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração, composto por um mínimo de dois membros, eleitos em assembleia geral. Dois) A sociedade obriga-se somente:
  326. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura de um dos administradores;
  327. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários dentro dos poderes que lhe tenham sido conferidos;
  328. Número ou marcador, página 13: c) Ficam desde já nomeados administradores e membros do conselho de administração da sociedade, os sócios Natacha Mohamed Amin e Marlone Bruno Amadeu da Barca, com amplos poderes de administração e representação da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  330. Texto do artigo, página 13: (Balanço e distribuição de resultados)
  331. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  332. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  333. Número ou marcador, página 13: Três) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  334. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  335. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  336. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  337. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 13: Saramama, Bens e Serviços Limitada
  339. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116611, uma entidade denominada Saramama, Bens e Serviços, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  341. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Octávia Sandie Carine Quere Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102048541P, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 13: Segundo. Isabel Maria Parada Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106861754S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
  343. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Mario Ruben Parada Marques Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106247230M, emitido a 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.º 288, décimo quarto direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  344. Texto do artigo, página 13: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  345. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  346. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  348. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação de Saramama, Bens e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  349. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
  350. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode
  351. Texto do artigo, página 13: o administrador transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  352. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  357. Número ou marcador, página 14: Um) Constitue objecto da sociedade:
  358. Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços e assessoria técnica na área de restauração: actividades de restauração, panificação, pastelaria; organização de eventos; aluguer de equipamentos para eventos; catering; fornecimento de bens e serviços; consultoria; importação e exportação de matérias conexas com as áreas acima descritas.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras atividades conexas à sua atividade principal, desde que sejam permitidas por lei e sejam devidamente aprovadas pelo conselho de administração.
  360. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Octávia Sandie Carine Quere Marques;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Parada Marques;
  366. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Ruben Parada Marques Gomes.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  375. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas ou, ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  376. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  377. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  378. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  379. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 14: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  381. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  382. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
  383. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  384. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  385. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  386. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  387. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  388. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  390. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere,
  391. Texto do artigo, página 14: mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  392. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  393. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  394. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
  395. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  396. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  397. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade e representação)
  399. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Octavia Sandie Carine Quere Marques, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
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