III SÉRIE — n.º 52
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 52/2019
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- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador executivo terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador executivo poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios, esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: SOS Sheq & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064085, uma entidade denominada, SOS Sheq & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Inês Linda Leonardo, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147477Q, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110516614, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Lúcia da Conceição Caetano Madeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063018Q, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110256612, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade por quotas constitui se uma sociedade de SOS Sheq & Serviços, Limitada com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SOS Sheq & Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão ambiental e social;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão de qualidade; d)Capacitação da equipa/staff em higiene e segurança no trabalho e ambiente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, que não sejam proibidas por lei: gestão de projetos, gestão de recursos humanos e fornecimento de equipamento de proteção individual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais) e correspondente a duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Inês Linda Leonardo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Lúcia da Conceição Caetano Madeira.
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação, exoneração e exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incubem a todos os sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre questões na agenda por maioria simples ou absoluta. O chamado 2/3 dos votos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Farmácia Olímpica –Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101056562, uma entidade denominada, Farmácia Olímpica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Primeiro. Francisco Mahamudo Abacar, natural de Nacala-Avelha, filho de Mahamudo Abacar e de Ancha Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197906N, emitido aos 5 de Maio de 2017, válido até 5 de Maio de 2022, nascido aos 5 de Maio de 1983, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Magoanine-C, quarteirão 34, casa n.º 76;
- Texto do artigo, página 16: Segundo. Zito Gonçalves Omega, natural de Dondo, Filho de Gonçalves Omega e de Julieta Janela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892109N, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 24 de Abril de 2020, nascido aos 8 de Abril de 1986, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Santa Isabel, quarteirão 4, casa n.º 1125.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Olímpica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 2, distrito Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obter a necessária autorização.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do capital social
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Quotização
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), repartido em duas quotas de igual valor pertecentes aos sócios Francisco Mahamudo Abacar, no valor de cinco mil meticais e Zito Gonçalves Omega, no valor de cinco mil meticais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, sendo nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação sem consentimento.
- Número ou marcador, página 16: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: A assembleia geral
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 16: Três) Quando se trate de assembleias extraordinárias, o prazo mínimo para a convocatória será reduzido para 15 dias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Votação
- Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente a lei exija outra forma.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Gerência
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócio Francisco Mahamudo Abacr, que desde já é nomeada sócio gerente podendo também ficar a cargo do outro sócio, ficando porém dispensados da caução.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos gerentes é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Representação
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Balanço
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
- Texto do artigo, página 17: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei;
- Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
- Número ou marcador, página 17: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
- Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Normas supletivas
- Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regular-se-à pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Conceito Vebb, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116832, uma entidade denominada Conceito Vebb, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Victor Uche Oforkaja, maior, solteiro de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º A50055133, emitido a 13 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020; e Cecília da Conceição Lázaro Macuiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, casa n.° 122, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043512N, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023; constituem entre si uma sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Conceito Vebb, Limitada – Sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Fomento, Rua dos Elefentes, n.º 352, résdo-chão, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade exercerá as actividades de prestação de serviços de importação e exportação de produtos agrícolas; comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais e produtos semiacabados; agentes especializados de comércio de produtos, N.E.; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e outros produtos novos, estabelecimentos
- Texto do artigo, página 17: especializados, N.E. e representações de marca, agenciamento e outros, a fazer cumprir os objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) 25.500.00MT (vinte e cinco mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 85% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio gerente Victor Uche Oforkaja;
- Número ou marcador, página 17: b) 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Cecília da Conceição Lázaro Macuiane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento, redução do capital social e cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. A cessão de participação social dos sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com a autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela assinatura do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fechados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo; Se a quota for penhorada; dada em penhor sem consentimento da sociedade; arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Clínica Chinesa Wang, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Março do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Clínica Chinesa Wang, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100385651, deliberaram sobre o seguinte:
- Texto do artigo, página 18: a) A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Carlos Alfredo Cuambe, possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Hongxing Wang;
- Texto do artigo, página 18: b) A cessão da quota no valor de quatro mil meticais que o sócio Tawanda Nhire Nelson António, possuía e que cedeu à própria sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Em consequência de cessão de quotas efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 18: .......................................................................
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 18: vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, sendo uma no valor de dezasseis mil meticais, pertencente a Hongking Wang e outra no valor de quatro mil meticais, pertencente à Clínica Chinesa Wang, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Rectificadora Nacional, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República n.º III Série de Segunda Feira do dia 18 de Fevereiro de 2019, no capital social onde se lê é de cinquenta milhões de meticais deve ler-se é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais de vinte e cinco mil meticais, pertencente a cada um dos sócios Adelino dos Santos Alves e Fátima Akbar Abaomar, respectivamente.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: WF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 110113870, uma entidade denominada WF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Wien Festus Haasbroek, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE 11ZA00112917B, emitido a 26 de Julho de 2017, pelos Serviços de Emigração de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de WF Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente WF Consulting, Limitada tem a sua sede na rua Maguiguana, n.º 137, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Duração)
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a consultoria em:
- Número ou marcador, página 18: a) Apoio à gestão de edifícios;
- Número ou marcador, página 18: b) Manutenção e limpeza geral em edifícios e em equipamento industrial e outros serviços afins.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Wien Festus Haasbroek.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Exoneração e exclusão de sócios)
- Texto do artigo, página 18: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 18: acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Kulewa Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos cinquenta e nove, a folhas cento vinte e cinco do Livro C Terceiro, a Sociedade Kulewa Informática, Limitada, constituída por documento particular aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kulewa Informática, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços, compreendendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Material informático;
- Número ou marcador, página 19: b) Material electrónico:
- Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 19: d) Concepção e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 19: e) Concepção e manutenção de sistemas informáticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para o sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 31 de Outubro de 2018, com NUIT 109030775 e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Abobacar da Conceição Cunha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171617P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015, com NUIT 133525343, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Abobacar da Conceição Cunha, que contudo escolherão, de entre si, aquele que deverá dispensar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A indicação do gerente deliberar-se à em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou
- Texto do artigo, página 19: parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha desde que o outro sócio acorde em assembleia geral, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos gerentes indicados pela assembleia geral e ou de um mandatário conforme consta no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Vilankulo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Euroberço – Construções Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Julho de dois mil e catorze, da Sociedade Euroberço – Construções Moçambique, Limitada, sociedade por quotas, com capital social de dois milhões e quatrocentos mil meticais, matriculada na Conservatória de registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100281481, os sócios deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 19: Acréscimo do objecto e mudança de formas de obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 19: Que em consequência ficam alterados os artigos quarto e décimo dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 19: .......................................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Fábrica de estruturas metálicas;
- Número ou marcador, página 19: b) Construção de estruturas metálicas e pontes;
- Número ou marcador, página 19: c) Construção de obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: d) Aluguer e venda de máquinas e equipamentos;
- Número ou marcador, página 19: e) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: f) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou subsidiárias das actividades principais.
- Texto do artigo, página 19: ...........................................................
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO A sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois sócios, actuando em conformidade com as deliberaçães da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo director, gerente, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 19: Esta assembleia geral deliberou ainda a nomeação do sócio José Francisco Fernandes da Silva, para o cargo de gerente único.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Sed Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da acta número um do dia vinte de Janeiro do ano de dois mil dezanove, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sed, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob n.º 100629143, nomeadamente: Mahomed Shaid Esmael Daud e Vishaadev Krishnan Jadunandan, deliberam em unanimidade a cessão e unificação de quotas, destituição do administrador e a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações sociais)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sed Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina, Avenida da Independência, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 19: b) Mediação e intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento;
- Número ou marcador, página 19: d) Marketing;
- Número ou marcador, página 20: e) Consultoria em gestão financeira;
- Número ou marcador, página 20: f) Consultoria em gestão comercial e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 20: g) Outras actividades conexa.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00,MT equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Mahomed Shaid Esmael Daud, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, da nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com o NUIT 102433793.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Mahomed Shaid Esmael Daud, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 21 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 20: Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
- Texto do artigo, página 20: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101059006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bhikhubhai Salimbhai Surani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 030IN00088712B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, edifício do Mercado novo, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 20: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 20: b) Compra para transformação e comercialização do milho, amendoim feijão, soja e gergelim;
- Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de todos os derivados do milho, amendoim, feijão, soja e gergelim;
- Número ou marcador, página 20: d) Exportação dos derivados do milho, amendoim, feijão, soja e gergelim;
- Número ou marcador, página 20: e) Importação de todo o material e equipamento necessário para o início, desenvolvimento e manutenção da empresa;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
- Texto do artigo, página 20: parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Março de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Kaya Moz
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade Kaya Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o n.º 100916991 com capital social de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), na sua sede na rua Xavier Botelho, n.º 65, cidade de Maputo, o sócio único deliberou a alteração de objecto social.
- Texto do artigo, página 20: Como consequência da decisão tomada pelo sócio único, em relação a alteração do objecto social, fica alterada a redação do artigo terceiro que passa a ser a seguinte:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto:
- Texto do artigo, página 20: a)Fabrico e montagem de perfis de metal, alumínio e fibra;
- Número ou marcador, página 20: b) Fabrico de estruturas em fibra e metal e alumínio;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de perfis de metal alumínio e fibra;
- Texto do artigo, página 21: d)Prestação de serviços de supermercado;
- Número ou marcador, página 21: e) Prestação de serviços turísticos: hotelaria, restauração e pastelaria;
- Número ou marcador, página 21: f) Prestação de serviços de bar;
- Número ou marcador, página 21: g) Venda e promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: h) Construção civil;
- Número ou marcador, página 21: i) Prestação de serviços de agência de viagens;
- Número ou marcador, página 21: j) Comércio a grosso e a retalho de produtos diversos, com importação e exportação; k)Venda de material elétrico e electrónico.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou conexas ao objecto social, desde que obtenha as devidas autorizações, de entidade competente.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 26 de Fevereiro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: MF-Construções, Limitada (MFC-Lda)
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100993821, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" MF-Construções, Limitada, (MFC-Lda), constituída entre os sócios: Marx Júnior Felisberto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904736P, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Mutauanha- Muatala, cidade de Nampula, Mavindes Agostinho de Lima, solteiro, natural d e Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100212561N, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 13/07/2017, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MFConstruções, Limitada (MFC-Lda).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Muatala, Pequena cidade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir
- Texto do artigo, página 21: sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 21: a) Empreitada e construção civil;
- Número ou marcador, página 21: b) Edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 21: d) Vias de comunicação;
- Número ou marcador, página 21: e) Obras publicas e privadas;
- Número ou marcador, página 21: f) Obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 21: g) Furos de captação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social medianteacordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mavindes Agostinho de Lima, respectivamente.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo
- Texto do artigo, página 21: obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
- Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Abril de 2018.
- Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: TA Technology de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101080587, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TA Technology de Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios Marcos de Matos Ramos, de nacionalidade brasileira natural de Santa Maria da Vitória, estado da Bahia, portador do Passaporte n.º FO268281 emitido pelo Departamento de Polícia Federal do Brasil aos dez de Agosto de 2015, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula, Mario Yoshimi Inoue, de nacionalidade brasileira natural de Suzano, estado de São Paulo, portador do Passaporte n.º FR114490, emitido pelo Departamento de Polícia Federal do Brasil aos cinco de Julho de 2016, residente no bairro de Mutauanha, cidade de Nampula e Stella José Manuel Percheiro de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, – portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100537884B emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, residente em Muhala Expansão na cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação TA Technology de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
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