III SÉRIE — n.º 53

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 53/2017

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Texto do artigo · p. 22 Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100827751, uma sociedade unipessoal denominada Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Agropecuária;
Número ou marcador · p. 22 b) Aquacultura;
Número ou marcador · p. 22 c) Comércio;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de
Texto do artigo · p. 23 associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedades comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Direcção geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 23 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Enem Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831945, uma entidade denominada Enem Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Ndubuisi Victor Enem, solteiro de nacionalidade nigeriana, e portadora do DIRE n.º 11NG00096652J, natural da Nigéria e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 23 Jane Onyinye Ibeagwa, casada de nacionalidade nigeriana, e portador do DIRE n.º 11NG00019236C, natural da Nigéria e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 23 Ikechukwu Seth Enem, solteiro de nacionalidade nigeriana, e portador do DIRE n.º 11NG00095360S, natural da Nigéria e residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 23 Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Enem Limitada e tem sua sede em Maputo na rua Irmãos Roby n.º 173, pode do por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO A empresa tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho e a grosso de roupas para homens, mulheres e crianças, com seus respectivos acessórios;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a retalho e a grosso de calçados masculino, feminino e para crianças, bolsas, pastas escolares, bijuterias, brinquedos para crianças, enfeites de decoração para interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de veículos automoves;
Número ou marcador · p. 23 d) Comercio do ramo imobiliário;
Número ou marcador · p. 23 e) Com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, pertencente aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente a Ndubuisi Victor Enem;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital, pertencente a Jane Onyinye Ibeagwa;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital, pertencente a Ikechukwu Seth Enem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 23 A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Ndubuisi Enem Victor, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão reguladas pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Watwo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832011, uma entidade denominada Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 24 Outorgante: Selso Atanasio Macuácua, solteiro de 27 anos de idade, natural de Mugoho-Panda, província de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, quarteirão 20, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343720B, emitido no dia 10 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 24 a) Fornecimento de equipamentos e materiais consumiveis de escritório;
Número ou marcador · p. 24 b) Serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de esctritórios;
Número ou marcador · p. 24 c) Fornecimento de materiais didáticos e alimentares a empresas e singulares.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencente ao sócio Selso Atanasio Macuacua
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Texto do artigo · p. 24 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Selso Atanasio Macuacua, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Do herdeiro
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 24 O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
Texto do artigo · p. 24 A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833123, uma entidade denominada Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Zafar Younus, casado, natural de Hyderabad - Sindh, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069604N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015 e válido até 8 de Maio de 2025, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1597, 4.º andar, flat 11, cidade de Maputo. Considerando que:
Texto do artigo · p. 24 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; desenvolvimento de emprendimento imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; importação e exportação de material de construção; venda de material de construção, reabilitação de imóveis e execução de obras públicas;
Texto do artigo · p. 24 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 24 c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
Texto do artigo · p. 25 d) O sócio único Zafar Younus detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1597, 4.º andar, flat 11, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; desenvolvimento de empreendimento imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; importação e exportação de material de construção; venda de material de construção, reabilitação de imóveis e execução de obras públicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social e participações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Zafar Younus.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Participação noutros empreendimentos
Texto do artigo · p. 25 Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 25 As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 CAPITULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Disposições finais
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833182, uma entidade denominada NHT Montepuez - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Guilherme Pedro dos Santos Noa, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251049N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2010, residente na bairro Belo Horizonte, quarteirão 2, casa n.º 46, município de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente NHT, LDA.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e representações
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Compra e comercialização de minerais precisosos e não preciosos;
Número ou marcador · p. 26 b) Toda a actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de exploração e manuseamento de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 d) Importação e exportação de minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital sociol, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente ao sócio Guilherme Pedro dos Santos Noa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação Social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Deliberação do sócio
Texto do artigo · p. 26 As deliberações da sócio tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Guilherme Pedro dos Santos Noa desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administrador podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 26 Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposições finais
Número ou marcador · p. 26 Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gnose, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833913, uma entidade denominada Gnose, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. António Zeferino Cavele, maior, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chokwe, província de Gaza, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012; e
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Amina Marisa Manjate Cavele, maior, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 26 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Gnose, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 885, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar
Texto do artigo · p. 26 filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Formações de curta duração;
Número ou marcador · p. 26 b) Consultoria e auditoria financeira; e
Número ou marcador · p. 26 c) Fiscalidade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencestes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Kuhamba Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835347, uma entidade denominada Kuhamba Construções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Albino Aurélio Sive, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110100141577B, emitido aos 20 de Abril de 2015, residente na Machava, Km-15, quarteirão 5, casa n.º 521, cidade da Matola, República de Moçambique; e
Texto do artigo · p. 27 Danilo Fenias Nhaca, casado, de nacionaalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação da República n.º 110101444498N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Kuhamba Construções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 b) Manuntenção e limpeza de instalações (edificios, casas e escritórios);
Número ou marcador · p. 27 c) Elaboração, gestão de projectos e consultoria nas áreas económica, financeira, social e ambiental;
Número ou marcador · p. 27 d) Agenciamento de marcas; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 27 f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo, mas não se limitado, celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Albino Sive; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Danilo Fenias Nhaca.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Morte ou incapacidade ou dissolução dos sócios e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte ou incapacidade ou dissolução de qualquer dos sócios, por deliberação da assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Três) A amortização da quota terá igualmente lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, ou qualquer sócio de comparticipação social não inferior a 10% (dez por cento) do capital social ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Quórum
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, sessenta e cinco (65%) do
Texto do artigo · p. 28 capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Direcção executiva
Texto do artigo · p. 28 A administração da sociedade será exercida e dirigida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 28 Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais e, separada a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrálo, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Disposições finais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios aceitam todas as disposições estabelecidas nos artigos anteriores e comprometem-se a observar fielmente as disposições legais em vigor, pelo que, o contrato de sociedade é assinado por cada uma das partes, em dois exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Talho Frescata de Maxixe, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833921, uma entidade denominada Talho Frescata de Maxixe, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 António Zeferino Cavele, maior, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural Chokwe, província de Gaza, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido em Maputo a 15 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 28 Amina Marisa Manjate Cavele, maior, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido em Maputo a 15 de Agosto de 2012.
Texto do artigo · p. 28 Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Talho Frescata de Maxixe Limitada e tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 885 cidade de Maxixe, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Abate, venda e processamento de carnes e pescado;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de produtos de mercearia; e
Número ou marcador · p. 28 c) Actividades afins.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital e acções
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencestes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Remuneração dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Março de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100827751, uma sociedade unipessoal denominada Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Luís Manuel Bandeira Marques Valente, que se regerá pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Agro Chicabela - Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  9. Número ou marcador, página 22: Dois) Por simples decisão do sócio poderá a sede social da sociedade ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Agropecuária;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Aquacultura;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Comércio;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  21. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode, por deliberação unânime dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar de quaisquer formas de
  22. Texto do artigo, página 23: associação empresarial e adquirir participações sociais de sociedades comerciais de responsabilidade limitada, independentemente do objecto social destas.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio, Luís Manuel Bandeira Marques Valente.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administradores, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo, e ainda que estranhos à sociedade, ficarão dispensados de prestar caução.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio bem como o administrador por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: Direcção geral
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 23: Formas de obrigar a sociedade
  39. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou o director-geral devidamente credenciado.
  40. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  43. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 23: Resultados e sua aplicação
  47. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  52. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 23: (Legislação aplicável)
  55. Texto do artigo, página 23: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 23: Esta conforme. Maputo, 2 de Março de 2017. — O Técnico,
  57. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  58. Texto do artigo, página 23: Enem Limitada
  59. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831945, uma entidade denominada Enem Limitada.
  60. Texto do artigo, página 23: Ndubuisi Victor Enem, solteiro de nacionalidade nigeriana, e portadora do DIRE n.º 11NG00096652J, natural da Nigéria e residente nesta cidade.
  61. Texto do artigo, página 23: Jane Onyinye Ibeagwa, casada de nacionalidade nigeriana, e portador do DIRE n.º 11NG00019236C, natural da Nigéria e residente nesta cidade.
  62. Texto do artigo, página 23: Ikechukwu Seth Enem, solteiro de nacionalidade nigeriana, e portador do DIRE n.º 11NG00095360S, natural da Nigéria e residente nesta cidade.
  63. Texto do artigo, página 23: Que pelo presente contrato social constituem uma sociedade unipessoal, que se reger-se-á pelos seguintes artigos:
  64. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Enem Limitada e tem sua sede em Maputo na rua Irmãos Roby n.º 173, pode do por deliberação abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do pais quando conveniente.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contado-se o seu início a partir da data da celebração destes estatutos da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO A empresa tem por objecto:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho e a grosso de roupas para homens, mulheres e crianças, com seus respectivos acessórios;
  70. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a retalho e a grosso de calçados masculino, feminino e para crianças, bolsas, pastas escolares, bijuterias, brinquedos para crianças, enfeites de decoração para interiores e exteriores;
  71. Número ou marcador, página 23: c) Venda de veículos automoves;
  72. Número ou marcador, página 23: d) Comercio do ramo imobiliário;
  73. Número ou marcador, página 23: e) Com importação e exportação.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 23: O capital social é realizado em dinheiro é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas, pertencente aos sócios:
  76. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital, pertencente a Ndubuisi Victor Enem;
  77. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital, pertencente a Jane Onyinye Ibeagwa;
  78. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a cinco porcento do capital, pertencente a Ikechukwu Seth Enem.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 23: Administração e gerência
  81. Texto do artigo, página 23: A administração e gerência da empresa e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela senhora Ndubuisi Enem Victor, que desde já fica nomeado sócio gerente, com despesa de caução, sendo necessária a sua assinatura para obrigar a empresa.
  82. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito a empresa.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  85. Texto do artigo, página 24: A empresa só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão dos sócios.
  86. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o precintados nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  88. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão reguladas pela lei em vigor na Republica de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Janeiro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 24: Watwo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832011, uma entidade denominada Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  92. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
  93. Texto do artigo, página 24: Outorgante: Selso Atanasio Macuácua, solteiro de 27 anos de idade, natural de Mugoho-Panda, província de Inhambane, residente no bairro 1.º de Maio, município da Matola, quarteirão 20, casa n.º 25, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102343720B, emitido no dia 10 de Agosto de 2012, na cidade de Maputo.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  96. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro de Jardim, rua de Agricultura n.º 664, Maputo – Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  98. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 24: Duração
  100. Texto do artigo, página 24: Watwo Serviços - Sociedade Unipessoal, Limitada constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  101. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 24: Objecto
  103. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste em:
  104. Número ou marcador, página 24: a) Fornecimento de equipamentos e materiais consumiveis de escritório;
  105. Número ou marcador, página 24: b) Serviços de manutenção e assistência técnica de equipamentos de esctritórios;
  106. Número ou marcador, página 24: c) Fornecimento de materiais didáticos e alimentares a empresas e singulares.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  108. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 24: Capital social
  111. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado é de 200.000.00MT (duzentos mil meticais), encontrando-se subscrito totalmente em dinheiro pertencente ao sócio Selso Atanasio Macuacua
  112. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 24: Administração
  115. Texto do artigo, página 24: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio único Selso Atanasio Macuacua, ficando desde já nomeado gerente, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 24: Do herdeiro
  118. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  120. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  121. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  124. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 24: Disposição transitória
  127. Texto do artigo, página 24: O gerente fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
  128. Texto do artigo, página 24: A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela gerência, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos.
  129. Texto do artigo, página 24: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 24: Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  131. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833123, uma entidade denominada Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 24: Zafar Younus, casado, natural de Hyderabad - Sindh, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069604N, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de Maio de 2015 e válido até 8 de Maio de 2025, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 1597, 4.º andar, flat 11, cidade de Maputo. Considerando que:
  133. Texto do artigo, página 24: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, cujo objecto social consiste no exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; desenvolvimento de emprendimento imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; importação e exportação de material de construção; venda de material de construção, reabilitação de imóveis e execução de obras públicas;
  134. Texto do artigo, página 24: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  135. Texto do artigo, página 24: c) O capital social da sociedade, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e correspondente a uma quota de igual valor nominal;
  136. Texto do artigo, página 25: d) O sócio único Zafar Younus detém uma única quota de igual valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social.
  137. Texto do artigo, página 25: A parte (sócio único) decidiu constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendose reger pelos presentes estatutos:
  138. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  139. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  141. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de Sixcer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  142. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Ho Chi Min, n.º 1597, 4.º andar, flat 11, cidade de Maputo.
  143. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  144. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 25: Duração
  146. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  149. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de administração e gestão imobiliária; desenvolvimento de empreendimento imobiliários, incluindo construção, compra e venda, e arrendamento de imóveis; importação e exportação de material de construção; venda de material de construção, reabilitação de imóveis e execução de obras públicas.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  151. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associarse com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  152. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social e participações
  153. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 25: Capital social
  155. Texto do artigo, página 25: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social integralmente realizado, pertencente ao senhor Zafar Younus.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 25: Aumento do capital social
  158. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por lei.
  159. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  160. Texto do artigo, página 25: Participação noutros empreendimentos
  161. Texto do artigo, página 25: Mediante deliberação do respectivo sócio, poderá a sociedade participar, directamente ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital se quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  162. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 25: Administração
  165. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
  166. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  169. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência fica obrigada pela assinatura do administrador.
  170. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  171. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  172. Texto do artigo, página 25: Falecimento do sócio
  173. Texto do artigo, página 25: As participações sociais extinguem-se por morte do titular, tendo os seus herdeiros direito de receber da sociedade o respectivo valor, excepto se o herdeiro for advogado.
  174. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  176. Texto do artigo, página 25: Exercício social e contas
  177. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 25: Aplicação de resultados
  181. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  182. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Do exercício e aplicação de resultados
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  184. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  185. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  186. Número ou marcador, página 25: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários.
  187. Número ou marcador, página 25: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio.
  188. Número ou marcador, página 25: CAPITULO VI Das disposições finais
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 25: Disposições finais
  191. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  192. Texto do artigo, página 25: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 25: NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833182, uma entidade denominada NHT Montepuez - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  195. Texto do artigo, página 25: Guilherme Pedro dos Santos Noa, moçambicano, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102251049N, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 21 de Setembro de 2010, residente na bairro Belo Horizonte, quarteirão 2, casa n.º 46, município de Boane, província de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 25: Denominação e duração
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de NHT, Montepuez – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente NHT, LDA.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  200. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 26: Sede e representações
  202. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede em Montepuez, província de Cabo Delgado.
  203. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode criar estabelecimentos, delegações, filiais e sucursais em qualquer outro local, no pais ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 26: Objecto
  206. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  207. Número ou marcador, página 26: a) Compra e comercialização de minerais precisosos e não preciosos;
  208. Número ou marcador, página 26: b) Toda a actividade relacionada com prestação de serviços nas áreas de exploração e manuseamento de recursos minerais;
  209. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de consultoria na área mineira;
  210. Número ou marcador, página 26: d) Importação e exportação de minerais.
  211. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou afins ao seu objecto social.
  212. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio, participar em quaisquer projectos, que sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem como adquirir, deter, gerir e alienar participações em outras sociedades.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 26: Capital social
  215. Número ou marcador, página 26: Um) O capital sociol, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a quota única de cem por cento pertecente ao sócio Guilherme Pedro dos Santos Noa.
  216. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio está livre de transmitir total ou parcialmente a sua participação Social a terceiros, desde que o faça mediante uma deliberação.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: Deliberação do sócio
  219. Texto do artigo, página 26: As deliberações da sócio tem natureza igual ás deliberações da assembleia geral, serão registadas em acta por ele assinado.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
  222. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Guilherme Pedro dos Santos Noa desde já nomeado administrador da sociedade.
  223. Número ou marcador, página 26: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos e necessária a assinatura da administrador podendo nomear procurador(es) da sociedade com poderes para o efeito.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 26: Balanço e contas
  226. Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será feito um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício econômico deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal.
  227. Número ou marcador, página 26: Dois) Depois de feitas as deduções, o remanescente dos lucros terá aplicação que for determinado pela administrador da sociedade.
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  229. Texto do artigo, página 26: Disposições finais
  230. Número ou marcador, página 26: Um) Em tudo quanto fique omisso, regularão as disposições legais e aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: Gnose, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833913, uma entidade denominada Gnose, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 26: Primeiro. António Zeferino Cavele, maior, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural de Chokwe, província de Gaza, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012; e
  236. Texto do artigo, página 26: Segundo. Amina Marisa Manjate Cavele, maior, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido em Maputo, aos 15 de Agosto de 2012.
  237. Texto do artigo, página 26: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  238. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Gnose, Limitada e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, n.º 885, cidade de Maputo, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar
  242. Texto do artigo, página 26: filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 26: Duração
  245. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 26: Objecto
  248. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  249. Número ou marcador, página 26: a) Formações de curta duração;
  250. Número ou marcador, página 26: b) Consultoria e auditoria financeira; e
  251. Número ou marcador, página 26: c) Fiscalidade.
  252. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  253. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  255. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital e acções
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  257. Texto do artigo, página 26: Capital social
  258. Texto do artigo, página 26: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencestes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  260. Texto do artigo, página 26: Aumento do capital social
  261. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  263. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  264. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  265. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da administração
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  267. Texto do artigo, página 27: Administração
  268. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  270. Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  271. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  273. Texto do artigo, página 27: Remuneração dos sócios
  274. Texto do artigo, página 27: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  276. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  277. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  278. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias para deliberar sobre assuntos da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  281. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei, pelos estatutos ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  282. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  284. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  285. Texto do artigo, página 27: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 27: Kuhamba Construções, Limitada
  287. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835347, uma entidade denominada Kuhamba Construções, Limitada, entre:
  288. Texto do artigo, página 27: Albino Aurélio Sive, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação n.º 110100141577B, emitido aos 20 de Abril de 2015, residente na Machava, Km-15, quarteirão 5, casa n.º 521, cidade da Matola, República de Moçambique; e
  289. Texto do artigo, página 27: Danilo Fenias Nhaca, casado, de nacionaalidade moçambicana, portador do Documento de Identificação da República n.º 110101444498N, emitido aos 22 de Fevereiro de 2017, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  290. Texto do artigo, página 27: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  291. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  292. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  294. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Kuhamba Construções, Limitada e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  295. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 1720, 3.º andar, flat 6, cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  296. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: Duração
  299. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  300. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 27: Objecto
  302. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  303. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil e obras públicas;
  304. Número ou marcador, página 27: b) Manuntenção e limpeza de instalações (edificios, casas e escritórios);
  305. Número ou marcador, página 27: c) Elaboração, gestão de projectos e consultoria nas áreas económica, financeira, social e ambiental;
  306. Número ou marcador, página 27: d) Agenciamento de marcas; e)Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas;
  307. Número ou marcador, página 27: f) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade;
  308. Número ou marcador, página 27: g) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo, mas não se limitado, celebrar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente dos bens adquiridos.
  310. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  311. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 27: Capital social
  314. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais).
  315. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social encontra-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  316. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Albino Sive; e
  317. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao Danilo Fenias Nhaca.
  318. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  319. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade ou dissolução dos sócios e amortização de quotas
  321. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte ou incapacidade ou dissolução de qualquer dos sócios, por deliberação da assembleia geral, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
  322. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  323. Número ou marcador, página 28: Três) A amortização da quota terá igualmente lugar nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio, por deliberação da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 28: Órgãos sociais
  327. Texto do artigo, página 28: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador, ou qualquer sócio de comparticipação social não inferior a 10% (dez por cento) do capital social ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 28: Quórum
  334. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral considera-se regularmente constituída, em primeira convocatória, quando estejam presentes, ou devidamente representados, sessenta e cinco (65%) do
  335. Texto do artigo, página 28: capital social e, em segunda convocatória seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 28: Direcção executiva
  338. Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade será exercida e dirigida pelos sócios.
  339. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 28: Vinculação da sociedade
  341. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade fica obrigada mediante assinatura conjunta dos dois sócios.
  342. Número ou marcador, página 28: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  343. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 28: Balanço e prestação de contas
  346. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  349. Texto do artigo, página 28: Distribuição dos resultados
  350. Texto do artigo, página 28: Os ganhos líquidos que se apurarem em cada exercício, livres de todas as despesas e encargos sociais e, separada a percentagem legal para o fundo de reserva, enquanto este não estiver realizado ou sempre que for preciso reintegrálo, poderão ser divididos, no que a assembleia geral decidir, pelos sócios e na proporção das suas quotas.
  351. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: Disposições finais
  354. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios aceitam todas as disposições estabelecidas nos artigos anteriores e comprometem-se a observar fielmente as disposições legais em vigor, pelo que, o contrato de sociedade é assinado por cada uma das partes, em dois exemplares de igual valor e conteúdo jurídico.
  355. Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei nº 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  356. Texto do artigo, página 28: Maputo, 22 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: Talho Frescata de Maxixe, Limitada
  358. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833921, uma entidade denominada Talho Frescata de Maxixe, Limitada.
  359. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos 90 e seguintes do Código Comercial, entre:
  360. Texto do artigo, página 28: António Zeferino Cavele, maior, casado em regime de comunhão de bens com Amina Marisa Manjate Cavele, natural Chokwe, província de Gaza, residente no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290109C, emitido em Maputo a 15 de Agosto de 2012.
  361. Texto do artigo, página 28: Amina Marisa Manjate Cavele, maior, casada em regime de comunhão de bens com António Zeferino Cavele, natural de Maputo, província de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Belo Horizonte, quarteirão 12, casa 26, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290111S, emitido em Maputo a 15 de Agosto de 2012.
  362. Texto do artigo, página 28: Resolvem por este instrumento constituir uma sociedade por quotas, que se regerá pela legislação em vigor e pelas cláusulas a seguir indicadas:
  363. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  364. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  365. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  366. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Talho Frescata de Maxixe Limitada e tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, n.º 885 cidade de Maxixe, podendo a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência em todo o território nacional, mediante alteração contratual assinada pelos sócios.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  368. Texto do artigo, página 28: Duração
  369. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  371. Texto do artigo, página 28: Objecto
  372. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  373. Número ou marcador, página 28: a) Abate, venda e processamento de carnes e pescado;
  374. Número ou marcador, página 28: b) Venda de produtos de mercearia; e
  375. Número ou marcador, página 28: c) Actividades afins.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade é livre de adquirir participações em sociedades já existentes ou a constituir e a associação com outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
  377. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, e requeridas as necessárias autorizações junto das autoridades competentes, exercer outras actividades conexas, com a finalidade de proporcionar melhores resultados de gestão da sociedade em benefício dos sócios.
  378. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  379. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital e acções
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 29: Capital social
  382. Texto do artigo, página 29: O capital social, até a data da constituição da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido da seguinte forma: vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio António Zeferino Cavele e vinte e cinco mil meticais, correspondentes a 50% do capital social, pertencestes à sócia Amina Marisa Manjate Cavele.
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 29: Aumento do capital social
  385. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  386. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 29: Divisão e cessão de quotas
  388. Texto do artigo, página 29: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, as quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou alienadas sem consentimento do outro sócio, a que fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência.
  389. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da administração
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 29: Administração
  392. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão indicados em assembleia geral.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  394. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos gerentes assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  395. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  396. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  397. Texto do artigo, página 29: Remuneração dos sócios
  398. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão, de comum acordo, fixar um salário mensal pelos serviços que prestarem à sociedade.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  400. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
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