III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2023

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Número ou marcador · p. 14 a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 14 b) Elaboração dos Planos de Gestão;
Número ou marcador · p. 14 c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e
Número ou marcador · p. 14 d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 14 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 14 Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 14 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 14 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 14 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 14 (Sessões)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 14 Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 14 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 14 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 15 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 15 d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 15 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 15 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 15 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 15 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 15 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 15 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 15 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 15 g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 15 i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 15 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 15 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 15 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 15 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 15 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 15 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 15 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 15 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 15 Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 15 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 15 Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) O presidente;
Número ou marcador · p. 15 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 15 c) Conselheiros;
Número ou marcador · p. 15 d) Área Gestão do Centro de Pesca;
Número ou marcador · p. 15 e) Secretariado;
Número ou marcador · p. 15 f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 15 (Presidente)
Texto do artigo · p. 15 O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 15 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 15 É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Presidente do CCP:
Número ou marcador · p. 15 a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 15 b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
Número ou marcador · p. 15 c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 15 d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 15 (Conselheiro)
Texto do artigo · p. 15 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 15 (Competências do Conselheiro)
Texto do artigo · p. 15 Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 15 (Área de Gestão do Centro de Pesca)
Número ou marcador · p. 15 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 15 a) Mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
Número ou marcador · p. 15 b) Fiscalização da Pesca.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 15 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 15 Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 15 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias,
Texto do artigo · p. 16 ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 16 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 16 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 16 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 16 Compete ao Secretariado do CCP:
Número ou marcador · p. 16 a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 16 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 16 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 16 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 16 Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 16 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 16 Compete a Tesouraria do CCP:
Número ou marcador · p. 16 a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
Número ou marcador · p. 16 b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 16 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 16 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 16 Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 16 (Eleições)
Número ou marcador · p. 16 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os cargos referidos no n.º 1, do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1, do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
Número ou marcador · p. 16 Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 16 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 16 Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 16 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 16 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 16 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 16 (Gestão do Fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 16 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 16 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 16 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 16 b) Doações;
Número ou marcador · p. 16 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA (União de CCP's)
Número ou marcador · p. 16 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Chocas Mar este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 16 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 16 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 16 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 16 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
Texto do artigo · p. 16 Conselho Comunitário de Pesca de Mossuril – Sede
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e natureza)
Número ou marcador · p. 16 Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Mossuril é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O CCP de Mossuril é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede e área de jurisdição do CCP)
Número ou marcador · p. 17 Um) O CCP de Mossuril – Sede tem a sua sede na comunidade de São João, posto administrativo sede de Chocas Mar, distrito de Mossuril.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A área de jurisdição do CCP estendese ao longo da costa desde ao longo da costa com o Centro Pesqueiro de Mingurine Limite com o Centro Pesqueiro de Ampapa (CCP de Sanculo), no distrito da Ilha de Moçambique (este) até ao Centro Pesqueiro de Sem milhas (oeste) com o CCP de Cabaceira Pequena, e até três milhas da costa.
Número ou marcador · p. 17 Três) O CCP desenvolve as suas actividades
Texto do artigo · p. 17 dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Âmbito de aplicação)
Texto do artigo · p. 17 O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mossuril-Sede, devidamente reconhecidos e registados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 17 O CCP de Mossuril - Sede tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
Número ou marcador · p. 17 a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
Número ou marcador · p. 17 b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
Número ou marcador · p. 17 c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 17 d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Funções do CCP)
Número ou marcador · p. 17 Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
Número ou marcador · p. 17 a) No âmbito de gestão das pescarias:
Texto do artigo · p. 17 i. Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação
Texto do artigo · p. 17 dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. Controlar a captura de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submetêlos ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 17 b) No âmbito de estatísticas de pesca:
Texto do artigo · p. 17 i. Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
Número ou marcador · p. 17 c) No âmbito de ordenamento da pesca:
Texto do artigo · p. 17 i. Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção
Texto do artigo · p. 17 do cartão do pescador e licenciamento da pesca junto às autoridades distritais;
Texto do artigo · p. 17 iii. Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a. Reconhecimento de pescadores; b. Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; c. Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; d. Confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
Número ou marcador · p. 17 d) No âmbito da conservação e proteção dos ecossistemas aquáticos:
Texto do artigo · p. 17 i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas críticas na sua área de jurisdição; ii. Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária;
Texto do artigo · p. 17 iv. Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
Número ou marcador · p. 17 e) No âmbito da fiscalização da pesca:
Texto do artigo · p. 17 i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder aos seguintes actos:
Texto do artigo · p. 17 a. Verificar as artes de pesca e sua sinalização; b. Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; c. Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
Texto do artigo · p. 17 iv. Assistir às descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
Texto do artigo · p. 17 a. Existência ou não de espécies proibidas à captura; b. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento,
Texto do artigo · p. 18 através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Dos membros do CCP
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 (Número mínimo de membros)
Texto do artigo · p. 18 O CCP de Mossuril – Sede é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 (Categorias de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 18 a) Membros fundadores – os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP; b)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
Número ou marcador · p. 18 c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
Número ou marcador · p. 18 d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 18 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Cabaceira Pequena os seguintes profissionais:
Número ou marcador · p. 18 a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
Número ou marcador · p. 18 d) Processador de pescado de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 18 e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
Número ou marcador · p. 18 f) Outros profissionais de pesca.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Cabaceira Pequena as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP está inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 18 a) Possuir nacionalidade moçambicana;
Número ou marcador · p. 18 b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 18 c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 18 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 18 Constituem deveres dos membros do CCP de Mossuril os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
Número ou marcador · p. 18 b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) Pagar regularmente as quotas;
Número ou marcador · p. 18 d) Participar nas actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 18 e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
Número ou marcador · p. 18 f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e, da sociedade, em geral;
Número ou marcador · p. 18 g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
Número ou marcador · p. 18 h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
Número ou marcador · p. 18 i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
Número ou marcador · p. 18 j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Mossuril – Sede os seguintes:
Texto do artigo · p. 18 a)Beneficiar da assistência técnica de que o CCP venha a dispor;
Número ou marcador · p. 18 b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração da pesca;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 18 Um) A qualidade de membro do CCP de Mossuril – Sede adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A qualidade de membro perde-se:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 18 b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
Número ou marcador · p. 18 c) Pela expulsão;
Número ou marcador · p. 18 d) Por morte.
Número ou marcador · p. 18 Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 O CCP de Mossuril – Sede é composto pelos seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral do CCP
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 18 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 18 (Competências da Assembleia Geral do CCP)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
Número ou marcador · p. 18 a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
Número ou marcador · p. 19 e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 19 h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 19 i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete, em especial à Assembleia Geral do CCP, reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 b) Elaboração dos planos de gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
Número ou marcador · p. 19 d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 19 Compete ao presidente da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 19 b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 19 e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 19 g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 19 h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 19 (Sessões)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto
Texto do artigo · p. 19 membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
Número ou marcador · p. 19 Três) À falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 19 (Convocatória e deliberações)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
Número ou marcador · p. 19 Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 19 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 19 a) Presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 19 b) Vice-presidente do CCP;
Número ou marcador · p. 19 c) Conselheiro;
Número ou marcador · p. 19 d) Coordenador da área de gestão de centro de pesca;
Número ou marcador · p. 19 e) Vogais;
Número ou marcador · p. 19 f) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 19 g) Secretariado.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 19 São competências do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 19 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
Número ou marcador · p. 19 b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
Número ou marcador · p. 19 c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
Número ou marcador · p. 19 f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
Número ou marcador · p. 19 g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
Número ou marcador · p. 19 h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
Número ou marcador · p. 19 i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
Número ou marcador · p. 19 j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 19 (Definição e composição)
Texto do artigo · p. 19 O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) 1 presidente;
Número ou marcador · p. 19 b) 2 vogais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 19 C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
Número ou marcador · p. 19 a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
Número ou marcador · p. 19 b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
Número ou marcador · p. 19 c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
Número ou marcador · p. 19 e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Periodicidade)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre
Texto do artigo · p. 20 que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Estrutura orgânica do CCP)
Número ou marcador · p. 20 Um) A estrutura orgânica do CCP
Texto do artigo · p. 20 compreende: a) O presidente; b) Vice-presidente; c) Conselheiros; d) Área gestão do centro de pesca; e) Secretariado; f) Tesouraria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Presidente)
Texto do artigo · p. 20 O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Vice-presidente)
Texto do artigo · p. 20 É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição; b) Realizar todos os actos de gestão corrente; c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção; d) Outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
Número ou marcador · p. 20 e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 20 (Conselheiro)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: a) A adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  2. Número ou marcador, página 14: b) Elaboração dos Planos de Gestão;
  3. Número ou marcador, página 14: c) Proposta de Criação de Áreas Pesca de Gestão Comunitária; e
  4. Número ou marcador, página 14: d) Proposta de Criação de Áreas de recuperação do recurso.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINZE
  6. Texto do artigo, página 14: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  7. Texto do artigo, página 14: Compete ao Presidente da Assembleia Geral:
  8. Número ou marcador, página 14: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral, e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  9. Número ou marcador, página 14: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 14: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  11. Número ou marcador, página 14: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  12. Número ou marcador, página 14: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  13. Número ou marcador, página 14: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais, de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  14. Número ou marcador, página 14: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  15. Número ou marcador, página 14: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
  17. Texto do artigo, página 14: (Sessões)
  18. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se ordinariamente duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e extraordinariamente sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  19. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto, membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  20. Número ou marcador, página 14: Três) Na falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
  22. Texto do artigo, página 14: (Convocatória e deliberações)
  23. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com pelo menos quinze dias de antecedência pelo Presidente da Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 14: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização de Assembleia Geral extraordinária.
  25. Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  26. Número ou marcador, página 14: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros, dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  27. Número ou marcador, página 14: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP, carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  28. Número ou marcador, página 14: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo Vice-Presidente da Assembleia Geral.
  29. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZOITO
  31. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  33. Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  34. Número ou marcador, página 15: a) Presidente do CCP;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Vice-Presidente do CCP;
  36. Número ou marcador, página 15: c) Conselheiro;
  37. Número ou marcador, página 15: d) Coordenador da Área de Gestão de Centro de Pesca;
  38. Número ou marcador, página 15: e) Vogais;
  39. Número ou marcador, página 15: f) Tesoureiro;
  40. Número ou marcador, página 15: g) Secretariado.
  41. Número ou marcador, página 15: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção, vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DEZANOVE
  43. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho de Direcção)
  44. Texto do artigo, página 15: São competências do Conselho de Direcção:
  45. Texto do artigo, página 15: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  46. Número ou marcador, página 15: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  47. Número ou marcador, página 15: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  48. Número ou marcador, página 15: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  49. Número ou marcador, página 15: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  50. Número ou marcador, página 15: g) Realizar a monitoria e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  51. Número ou marcador, página 15: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas a administração pesqueira;
  52. Número ou marcador, página 15: i) Realizar todas as acções com vista a prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  53. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE
  55. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
  56. Texto do artigo, página 15: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o presidente convocar.
  57. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E UM
  59. Texto do artigo, página 15: (Definição e composição)
  60. Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  61. Número ou marcador, página 15: a) Um presidente;
  62. Número ou marcador, página 15: b) Dois vogais.
  63. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E DOIS
  64. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselho Fiscal)
  65. Texto do artigo, página 15: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  66. Número ou marcador, página 15: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  67. Número ou marcador, página 15: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  68. Número ou marcador, página 15: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  69. Número ou marcador, página 15: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  70. Número ou marcador, página 15: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E TRÊS
  72. Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal reúne-se mensalmente e extraordinariamente sempre que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  74. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  75. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  76. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E QUATRO
  77. Texto do artigo, página 15: (Estrutura orgânica do CCP)
  78. Número ou marcador, página 15: Um) A estrutura orgânica do CCP compreende:
  79. Número ou marcador, página 15: a) O presidente;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Vice-presidente;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Conselheiros;
  82. Número ou marcador, página 15: d) Área Gestão do Centro de Pesca;
  83. Número ou marcador, página 15: e) Secretariado;
  84. Número ou marcador, página 15: f) Tesouraria.
  85. Número ou marcador, página 15: Dois) A Área de Gestão do Centro de Pesca é constituído por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  86. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E CINCO
  87. Texto do artigo, página 15: (Presidente)
  88. Texto do artigo, página 15: O Presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  89. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
  90. Texto do artigo, página 15: (Vice-presidente)
  91. Texto do artigo, página 15: É o órgão que coadjuva o presidente, e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
  93. Texto do artigo, página 15: (Competências do presidente)
  94. Texto do artigo, página 15: Compete ao Presidente do CCP:
  95. Número ou marcador, página 15: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Realizar todos os actos de gestão corrente;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
  98. Número ou marcador, página 15: d) Outorgar o Acordo de Co-gestão em representação ao CCP;
  99. Número ou marcador, página 15: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
  101. Texto do artigo, página 15: (Conselheiro)
  102. Texto do artigo, página 15: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas a actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  103. Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
  104. Texto do artigo, página 15: (Competências do Conselheiro)
  105. Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselheiro do CCP prestar toda assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP, nos vários domínios de actividade do CCP.
  106. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
  107. Texto do artigo, página 15: (Área de Gestão do Centro de Pesca)
  108. Número ou marcador, página 15: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composto por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  109. Número ou marcador, página 15: a) Mobilização, Licenciamento da pesca e Monitoria;
  110. Número ou marcador, página 15: b) Fiscalização da Pesca.
  111. Número ou marcador, página 15: Dois) A Área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  112. Número ou marcador, página 15: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  113. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E UM
  114. Texto do artigo, página 15: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  115. Texto do artigo, página 15: Compete a Área de Gestão do Centro de Pesca:
  116. Número ou marcador, página 15: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias,
  117. Texto do artigo, página 16: ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  118. Número ou marcador, página 16: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  119. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E DOIS
  120. Texto do artigo, página 16: (Secretariado)
  121. Texto do artigo, página 16: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  123. Texto do artigo, página 16: (Competências do secretariado)
  124. Texto do artigo, página 16: Compete ao Secretariado do CCP:
  125. Número ou marcador, página 16: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  126. Número ou marcador, página 16: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  127. Número ou marcador, página 16: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  128. Número ou marcador, página 16: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  129. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  130. Texto do artigo, página 16: (Tesouraria)
  131. Texto do artigo, página 16: Tesouraria é área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  132. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E CINCO
  133. Texto do artigo, página 16: (Competências da tesouraria)
  134. Texto do artigo, página 16: Compete a Tesouraria do CCP:
  135. Número ou marcador, página 16: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP;
  136. Número ou marcador, página 16: b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas;
  137. Número ou marcador, página 16: c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  138. Número ou marcador, página 16: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  139. Número ou marcador, página 16: e) Zelar pelo património do CCP.
  140. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V
  141. Texto do artigo, página 16: Das eleições no CPP
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SEIS
  143. Texto do artigo, página 16: (Eleições)
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros, o Presidente, Presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP, gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) Os cargos referidos no n.º 1, do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  147. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1, do presente artigo, só podem voltar a candidatarse aos mesmos, 6 anos após o último mandato;
  148. Número ou marcador, página 16: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP's, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a se candidatar.
  149. Número ou marcador, página 16: Seis) As eleições aos cargos do CCP, são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  150. Número ou marcador, página 16: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária, e deve obedecer o princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  151. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E SETE
  152. Texto do artigo, página 16: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  153. Texto do artigo, página 16: Os membros candidatos ao cargo de Presidente e Vice-Presidente do CCP, Presidente e Vice-Presidente da Assembleia Geral do CCP e Presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer os seguintes requisitos:
  154. Número ou marcador, página 16: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação a data de realização de eleições;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  156. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VI
  157. Texto do artigo, página 16: Da gestão financeira
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E OITO
  159. Texto do artigo, página 16: (Gestão do Fundo do CCP)
  160. Número ou marcador, página 16: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  161. Número ou marcador, página 16: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e nos casos de ausência ou impedimento, do Presidente da Assembleia Geral.
  162. Número ou marcador, página 16: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatório a assinatura conjunta do Presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  163. Número ou marcador, página 16: Quatro) Enquanto o CCP existir, o fundo comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  164. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRINTA E NOVE
  165. Texto do artigo, página 16: (Fontes de receitas)
  166. Número ou marcador, página 16: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  167. Número ou marcador, página 16: a) Contribuições dos membros (quotas);
  168. Número ou marcador, página 16: b) Doações;
  169. Número ou marcador, página 16: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  170. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete a Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros, o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  171. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  172. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA (União de CCP's)
  173. Número ou marcador, página 16: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Chocas Mar este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  174. Número ou marcador, página 16: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um Acordo de União onde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  175. Número ou marcador, página 16: Três) Do Acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  176. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E UM
  177. Texto do artigo, página 16: (Infracções disciplinares)
  178. Texto do artigo, página 16: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, as deliberações da Assembleia Geral do CCP, as directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no Regulamento Interno do CCP.
  179. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  180. Texto do artigo, página 16: (Regulamento interno)
  181. Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete a Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o Regulamento Interno do CCP.
  182. Texto do artigo, página 16: Conselho Comunitário de Pesca de Mossuril – Sede
  183. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  184. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  185. Texto do artigo, página 16: (Denominação e natureza)
  186. Número ou marcador, página 16: Um) O Conselho Comunitário de Pesca de Mossuril é uma organização de base comunitária, dotada de personalidade jurídica, que colabora na gestão participativa das pescarias e tem como objectivo garantir o cumprimento de medidas de gestão vigentes e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca.
  187. Número ou marcador, página 16: Dois) O CCP de Mossuril é uma associação dotada de personalidade jurídica e autonomia patrimonial que não prossegue fins lucrativos.
  188. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  189. Texto do artigo, página 17: (Sede e área de jurisdição do CCP)
  190. Número ou marcador, página 17: Um) O CCP de Mossuril – Sede tem a sua sede na comunidade de São João, posto administrativo sede de Chocas Mar, distrito de Mossuril.
  191. Número ou marcador, página 17: Dois) A área de jurisdição do CCP estendese ao longo da costa desde ao longo da costa com o Centro Pesqueiro de Mingurine Limite com o Centro Pesqueiro de Ampapa (CCP de Sanculo), no distrito da Ilha de Moçambique (este) até ao Centro Pesqueiro de Sem milhas (oeste) com o CCP de Cabaceira Pequena, e até três milhas da costa.
  192. Número ou marcador, página 17: Três) O CCP desenvolve as suas actividades
  193. Texto do artigo, página 17: dentro do limite da respectiva área de jurisdição.
  194. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  195. Texto do artigo, página 17: (Âmbito de aplicação)
  196. Texto do artigo, página 17: O presente estatuto aplica-se a todos os membros do CCP de Mossuril-Sede, devidamente reconhecidos e registados.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  198. Texto do artigo, página 17: (Objectivo)
  199. Texto do artigo, página 17: O CCP de Mossuril - Sede tem por objectivo assegurar o cumprimento das medidas de gestão e apoiar na gestão de conflitos resultantes da pesca na sua área de jurisdição, cabendo-lhe:
  200. Número ou marcador, página 17: a) Apoiar os órgãos da administração pesqueira do respectivo distrito, no processo de licenciamento da pesca e fiscalização da pesca;
  201. Número ou marcador, página 17: b) Participar na elaboração de propostas e implementação de medidas de gestão e de acesso ou restrição da pesca;
  202. Número ou marcador, página 17: c) Alertar as autoridades responsáveis pela administração pesqueira sobre alterações do comportamento dos recursos pesqueiros, seus ecossistemas e do meio ambiente;
  203. Número ou marcador, página 17: d) Implementar e monitorizar as medidas de gestão, e controlar a actividade de pesca na área de pesca de gestão comunitária; e)Gerir e conservar os recursos pesqueiros e seus ecossistemas.
  204. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  205. Texto do artigo, página 17: (Funções do CCP)
  206. Número ou marcador, página 17: Um) Para prossecução dos seus objectivos, são funções do CCP:
  207. Número ou marcador, página 17: a) No âmbito de gestão das pescarias:
  208. Texto do artigo, página 17: i. Mobilizar a participação dos pescadores e as comunidades nas discussões sobre medidas de gestão e/ou na elaboração dos planos de gestão; ii. Propor medidas de gestão que contribuam para a conservação
  209. Texto do artigo, página 17: dos recursos pesqueiros, p o d e n d o s e r p r á t i c a s costumeiras e/ou culturais; iii. Alertar a autoridade de administração pesqueira sobre presença de novos recursos pesqueiros ou de espécies em via de extinção; iv. Alcançar consensos sobre opções de gestão e/ou mecanismos de limitação do esforço de pesca na área de jurisdição, com base no plano de gestão ou nas recomendações da autoridade de investigação pesqueira; v. Identificar as áreas de pesca passíveis de uma gestão comunitária e/ou áreas de recuperação do recurso; vi. Realizar, regularmente, acções de sensibilização sobre boas práticas na actividade pesqueira e conservação dos ecossistemas; vii. Apoiar na identificação de espécies a proteger; viii. Propor e definir áreas de recuperação do recurso; ix. Controlar a captura de espécies protegidas; x. Operacionalizar os planos de gestão de modo a preservar a sustentabilidade dos recursos; xi. Gerir conflitos de pesca relacionados com a exploração de recursos pesqueiros; xii. Realizar encontros regulares para debater matérias de co-gestão das pescarias; xiii. Elaborar relatórios trimestrais, semestrais e anuais e submetêlos ao competente órgão do Estado.
  210. Número ou marcador, página 17: b) No âmbito de estatísticas de pesca:
  211. Texto do artigo, página 17: i. Recolher e manter um registo actualizado sobre as estatísticas correntes de produção pesqueira (capturas), artes de pesca activas e não activas; ii. Fornecer periodicamente dados sobre os preços de pescado nos centros de pesca; iii. Apoiar na realização de censos, inquéritos, mapeamentos e estudos sobre a pesca artesanal; iv. Fornecer os dados estatísticos relevantes ao competente órgão do Estado.
  212. Número ou marcador, página 17: c) No âmbito de ordenamento da pesca:
  213. Texto do artigo, página 17: i. Registar e actualizar os dados sobre os pescadores, artes de pesca e embarcações de pesca na sua área de jurisdição; ii. Mobilizar os pescadores para adesão ao cadastro, obtenção
  214. Texto do artigo, página 17: do cartão do pescador e licenciamento da pesca junto às autoridades distritais;
  215. Texto do artigo, página 17: iii. Apoiar no processo do licenciamento da pesca na sua área de jurisdição da seguinte forma:
  216. Texto do artigo, página 17: a. Reconhecimento de pescadores; b. Confirmação da propriedade das artes de pesca e embarcações de pesca; c. Participação na vistoria das artes e embarcações de pesca; d. Confirmação/preenchimento dos dados para a emissão de licença de pesca.
  217. Número ou marcador, página 17: d) No âmbito da conservação e proteção dos ecossistemas aquáticos:
  218. Texto do artigo, página 17: i. Apoiar na gestão dos ecossistemas aquáticos e no repovoamento de áreas críticas na sua área de jurisdição; ii. Sensibilizar os usuários sobre impacto da degradação/ destruição do mangal e outros ecossistemas; iii. Monitorizar as actividades nas áreas de pesca de gestão comunitária;
  219. Texto do artigo, página 17: iv. Controlar e prevenir a poluição marinha e actividades que sejam destrutivas para a saúde dos recursos pesqueiros e dos ecossistemas.
  220. Número ou marcador, página 17: e) No âmbito da fiscalização da pesca:
  221. Texto do artigo, página 17: i. Identificar membros do CCP para apoiar os órgãos locais na fiscalização da pesca na sua área de jurisdição; ii. Apoiar os agentes de fiscalização na sinalização das artes de pesca artesanal; iii. Realizar patrulhas de fiscalização na sua área de jurisdição, quando devidamente credenciados, proceder aos seguintes actos:
  222. Texto do artigo, página 17: a. Verificar as artes de pesca e sua sinalização; b. Verificar a conformidade da licença de pesca, respectivas artes e sua validade; c. Apreender artes de pesca nocivas e comunicar as autoridades competentes para conferir o destino das mesmas.
  223. Texto do artigo, página 17: iv. Assistir às descargas dos produtos de pesca e verificar em particular o seguinte:
  224. Texto do artigo, página 17: a. Existência ou não de espécies proibidas à captura; b. Existência ou não de capturas de juvenis e espécies abaixo do tamanho mínimo previsto na legislação pesqueira.
  225. Número ou marcador, página 17: Dois) Cabe ainda ao CCP no âmbito da fiscalização da pesca, participar todas as infracções de pesca que tomar conhecimento,
  226. Texto do artigo, página 18: através da declaração de factos, sem prejuízo da tomada de medidas que assegurem a apreensão de bens e outros meios empregues.
  227. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Dos membros do CCP
  228. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  229. Texto do artigo, página 18: (Número mínimo de membros)
  230. Texto do artigo, página 18: O CCP de Mossuril – Sede é composto por um número mínimo de 10 membros, com idade igual ou maior a 18 anos.
  231. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  232. Texto do artigo, página 18: (Categorias de membros)
  233. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros do CCP agrupam-se nas seguintes categorias:
  234. Número ou marcador, página 18: a) Membros fundadores – os que subscrevem os estatutos de criação e constituição do CCP; b)Membros efectivos – todos aqueles que após a constituição do CCP venham a ser admitidos como membros;
  235. Número ou marcador, página 18: c) Membros conselheiros – todos aqueles que venham a ser reconhecidos pelo papel que desempenham como conselheiros do CCP;
  236. Número ou marcador, página 18: d) Membros honorários – todos aqueles que, embora não sendo membros, pelas suas acções, tenham contribuído de forma particular para o desenvolvimento do CCP.
  237. Número ou marcador, página 18: Dois) A admissão de membros conselheiros e honorários é feita por decisão da Assembleia Geral do CCP, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  238. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITO
  239. Texto do artigo, página 18: (Admissão de membros)
  240. Número ou marcador, página 18: Um) Podem ser admitidos para membros do CCP de Cabaceira Pequena os seguintes profissionais:
  241. Número ou marcador, página 18: a) Pescador artesanal; b)Líder comunitário da área de jurisdição do CCP;
  242. Número ou marcador, página 18: c) Agente de educação residente no respectivo distrito;
  243. Número ou marcador, página 18: d) Processador de pescado de pesca artesanal;
  244. Número ou marcador, página 18: e) Comerciantes de pescado e insumos de pesca artesanal;
  245. Número ou marcador, página 18: f) Outros profissionais de pesca.
  246. Número ou marcador, página 18: Dois) São ainda membros efectivos do CCP de Cabaceira Pequena as pessoas singulares ou colectivas estando vinculadas à comunidade e centro de pesca onde o CCP está inserido, desde que reúnam os seguintes requisitos:
  247. Número ou marcador, página 18: a) Possuir nacionalidade moçambicana;
  248. Número ou marcador, página 18: b) Ter idade igual ou maior de 18 anos de idade;
  249. Número ou marcador, página 18: c) Ser residente na comunidade onde o CCP está inserido e exercer actividades de forma permanente.
  250. Número ou marcador, página 18: Três) Podem ainda ser membros do CCP as pessoas singulares que, embora não exercendo qualquer actividade, aceitem os termos do presente estatuto e manifestem voluntariamente a intenção de filiação.
  251. Número ou marcador, página 18: Quatro) O pedido de admissão é feito mediante o preenchimento de uma ficha contendo os elementos necessários à sua apreciação.
  252. Número ou marcador, página 18: Cinco) A admissão de membro efectivo é feita, a título provisório, pelo Conselho de Direcção mediante a verificação dos requisitos e, definitivamente, após aceitação pela Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NOVE
  254. Texto do artigo, página 18: (Deveres dos membros)
  255. Texto do artigo, página 18: Constituem deveres dos membros do CCP de Mossuril os seguintes:
  256. Número ou marcador, página 18: a) Conhecer e aplicar os estatutos e programas do CCP;
  257. Número ou marcador, página 18: b) Tomar parte na Assembleia Geral do CCP;
  258. Número ou marcador, página 18: c) Pagar regularmente as quotas;
  259. Número ou marcador, página 18: d) Participar nas actividades do CCP;
  260. Número ou marcador, página 18: e) Exercer com zelo os cargos para os quais vier a ser eleito e as tarefas que lhe forem atribuídas;
  261. Número ou marcador, página 18: f) Zelar pela boa imagem do CCP junto da comunidade e, da sociedade, em geral;
  262. Número ou marcador, página 18: g) Utilizar os bens do CCP de acordo com os fins para o qual existe;
  263. Número ou marcador, página 18: h) Recusar a aceitação ou prestação de qualquer trabalho de que possa resultar em prejuízo para o CCP;
  264. Número ou marcador, página 18: i) Comunicar o Conselho de Direcção, sobre qualquer incompatibilidade que o impeça de votar em deliberação que lhe diga respeito;
  265. Número ou marcador, página 18: j) Denunciar a prática de incumprimentos ao presente estatuto e infracções à legislação pesqueira.
  266. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  267. Texto do artigo, página 18: (Direitos dos membros)
  268. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem direitos dos membros do CCP de Mossuril – Sede os seguintes:
  269. Texto do artigo, página 18: a)Beneficiar da assistência técnica de que o CCP venha a dispor;
  270. Número ou marcador, página 18: b) Beneficiar de oportunidades de formação em matéria de administração da pesca;
  271. Número ou marcador, página 18: c) Eleger e ser eleito aos títulos dos órgãos sociais do CCP; d)Estar presente e ser ouvido em qualquer acto em que estejam em discussão questões relativas à sua actividade e comportamento.
  272. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do CCP gozam de outros direitos que venham a ser reconhecidos ou consagrados em outros instrumentos legais e também decididos em Assembleia Geral.
  273. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  274. Texto do artigo, página 18: (Qualidade de membro)
  275. Número ou marcador, página 18: Um) A qualidade de membro do CCP de Mossuril – Sede adquire-se mediante reconhecimento e registo no respectivo CCP.
  276. Número ou marcador, página 18: Dois) A qualidade de membro perde-se:
  277. Número ou marcador, página 18: a) Pela renúncia expressa;
  278. Número ou marcador, página 18: b) Mudança da área de jurisdição de abrangência do CCP;
  279. Número ou marcador, página 18: c) Pela expulsão;
  280. Número ou marcador, página 18: d) Por morte.
  281. Número ou marcador, página 18: Três) A qualidade de membro do CCP é pessoal e intransmissível.
  282. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos, composição e competências
  283. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  284. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  285. Texto do artigo, página 18: O CCP de Mossuril – Sede é composto pelos seguintes órgãos sociais:
  286. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  287. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
  288. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal;
  289. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral do CCP
  290. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TREZE
  291. Texto do artigo, página 18: (Definição e composição)
  292. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo colegial do CCP, que representa o interesse de todos os membros e dos pescadores da sua área de jurisdição.
  293. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é composta por todos os membros de pleno direito e é dirigida por um presidente, coadjuvado por um vicepresidente, ambos eleitos.
  294. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CATORZE
  295. Texto do artigo, página 18: (Competências da Assembleia Geral do CCP)
  296. Número ou marcador, página 18: Um) Compete à Assembleia Geral do CCP:
  297. Número ou marcador, página 18: a) Deliberar sobre a admissão de membros efectivos;
  298. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar as propostas de membros conselheiros e honorários e plano de actividades;
  299. Número ou marcador, página 18: c) Eleger ou exonerar os membros do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal e o presidente e vicepresidente da Assembleia Geral;
  300. Número ou marcador, página 18: d) Fixar o valor das quotas a pagar pelos membros;
  301. Número ou marcador, página 19: e) Propor a alteração dos estatutos do CCP;
  302. Número ou marcador, página 19: f) Aprovar o regulamento interno de funcionamento do CCP;
  303. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre as propostas de projectos e outras iniciativas de desenvolvimento local;
  304. Número ou marcador, página 19: h) Controlar a execução do plano de actividades e orçamento do CCP;
  305. Número ou marcador, página 19: i) Aprovar o relatório de actividades e de contas do CCP.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete, em especial à Assembleia Geral do CCP, reunir consensos entre os seus membros e a comunidade sobre as seguintes matérias:
  307. Número ou marcador, página 19: a) Adopção de medidas de gestão na sua área de jurisdição;
  308. Número ou marcador, página 19: b) Elaboração dos planos de gestão;
  309. Número ou marcador, página 19: c) Proposta de criação de áreas pesca de gestão comunitária; e
  310. Número ou marcador, página 19: d) Proposta de criação de áreas de recuperação do recurso.
  311. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINZE
  312. Texto do artigo, página 19: (Competências do Presidente da Assembleia Geral)
  313. Texto do artigo, página 19: Compete ao presidente da Assembleia Geral:
  314. Número ou marcador, página 19: a) Convocar, dirigir os trabalhos da Assembleia Geral e aprovar a respectiva agenda de trabalhos;
  315. Número ou marcador, página 19: b) Assinar os termos de abertura e encerramento, rubricar os livros e actas da Assembleia Geral;
  316. Número ou marcador, página 19: c) Empossar os membros eleitos dos órgãos sociais;
  317. Número ou marcador, página 19: d) Receber e remeter requerimentos e recursos nos prazos legais, cuja decisão seja da competência da Assembleia Geral;
  318. Número ou marcador, página 19: e) Receber as comunicações de renúncia aos respectivos cargos dos órgãos sociais;
  319. Número ou marcador, página 19: f) Presidir e tramitar todo o processo eleitoral dos órgãos sociais de acordo com a lei e respectivos estatutos e regulamentos;
  320. Número ou marcador, página 19: g) Participar sempre que conveniente nas reuniões dos demais órgãos sociais, mas sem direito a voto;
  321. Número ou marcador, página 19: h) Exercer as demais orientações que lhe sejam atribuídas pela lei, estatutos ou deliberações da Assembleia Geral.
  322. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSEIS
  323. Texto do artigo, página 19: (Sessões)
  324. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral do CCP reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano (1 vez em cada semestre) e, extraordinariamente, sempre que convocada, pelo Presidente da Assembleia Geral.
  325. Número ou marcador, página 19: Dois) Nas sessões da Assembleia Geral do CCP podem participar sem direito a voto
  326. Texto do artigo, página 19: membros da comunidade onde o CCP esteja inserido.
  327. Número ou marcador, página 19: Três) À falta ou impedimento do presidente, a sessão da Assembleia Geral é dirigida pelo vice-presidente.
  328. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZASSETE
  329. Texto do artigo, página 19: (Convocatória e deliberações)
  330. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral do CCP será convocada com, pelo menos, quinze dias de antecedência pelo presidente da Assembleia Geral.
  331. Número ou marcador, página 19: Dois) Por iniciativa de 2/3 dos membros do CCP, pode ser solicitada a realização da Assembleia Geral extraordinária.
  332. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações da Assembleia Geral do CCP são tomadas por consenso dos presentes à sessão, e quando não se reúne consensos através de votação por maioria simples.
  333. Número ou marcador, página 19: Quatro) No início das sessões da Assembleia Geral, são eleitos oficiosamente pelos seus membros dois vogais para coadjuvar o presidente durante a sessão.
  334. Número ou marcador, página 19: Cinco) A deliberação que aprova a alteração dos estatutos do CCP carece de aceitação por parte da entidade que outorga o seu funcionamento.
  335. Número ou marcador, página 19: Seis) As deliberações de exoneração do Presidente da Assembleia Geral são presididas pelo vice-presidente da Assembleia Geral.
  336. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção do CCP
  337. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZOITO
  338. Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
  339. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Direcção é um órgão de natureza técnica que executa as funções e tarefas do CCP.
  340. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  341. Número ou marcador, página 19: a) Presidente do CCP;
  342. Número ou marcador, página 19: b) Vice-presidente do CCP;
  343. Número ou marcador, página 19: c) Conselheiro;
  344. Número ou marcador, página 19: d) Coordenador da área de gestão de centro de pesca;
  345. Número ou marcador, página 19: e) Vogais;
  346. Número ou marcador, página 19: f) Tesoureiro;
  347. Número ou marcador, página 19: g) Secretariado.
  348. Número ou marcador, página 19: Três) Os vogais presentes ao Conselho de Direcção vêm em representação de cada um dos Centros de Pesca que constituem o CCP.
  349. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZANOVE
  350. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho de Direcção)
  351. Texto do artigo, página 19: São competências do Conselho de Direcção:
  352. Texto do artigo, página 19: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral do CCP;
  353. Número ou marcador, página 19: b) Admitir e nomear o pessoal necessário para o desempenho de actividades no CCP;
  354. Número ou marcador, página 19: c) Elaborar relatórios mensais, planos de actividades e orçamento do CCP;
  355. Número ou marcador, página 19: d) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral do CCP o relatório anual de actividades e contas; e)Aplicar as sanções da sua competência, quando necessário propor à Assembleia Geral do CCP a aplicação de outras sanções;
  356. Número ou marcador, página 19: f) Pronunciar-se sobre os pedidos de admissão e exoneração de membros;
  357. Número ou marcador, página 19: g) Realizar a monitorização e registo das actividades pesqueiras da sua área de jurisdição;
  358. Número ou marcador, página 19: h) Colaborar com as autoridades em acções relativas à administração pesqueira;
  359. Número ou marcador, página 19: i) Realizar todas as acções com vista à prossecução dos seus objectivos dentro dos seus limites e competências;
  360. Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre quaisquer questões que lhe sejam submetidas.
  361. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE
  362. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  363. Texto do artigo, página 19: O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que o presidente convocar.
  364. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  365. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E UM
  366. Texto do artigo, página 19: (Definição e composição)
  367. Texto do artigo, página 19: O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização do CCP composto por três membros, designadamente:
  368. Número ou marcador, página 19: a) 1 presidente;
  369. Número ou marcador, página 19: b) 2 vogais.
  370. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E DOIS
  371. Texto do artigo, página 19: (Competências do Conselho Fiscal)
  372. Texto do artigo, página 19: C o m p e t e a o C o n s e l h o F i s c a l , designadamente:
  373. Número ou marcador, página 19: a) Fiscalizar a regularidade do funcionamento dos órgãos do CCP;
  374. Número ou marcador, página 19: b) Acompanhar a execução de planos de actividades financeiras anuais e plurianuais;
  375. Número ou marcador, página 19: c) Examinar periodicamente a contabilidade e a execução dos orçamentos;
  376. Número ou marcador, página 19: d) Emitir parecer sobre relatório de actividade e o relatório de contas;
  377. Número ou marcador, página 19: e) Fiscalizar os actos de gestão praticados pelo Conselho de Direcção.
  378. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VINTE E TRÊS
  379. Texto do artigo, página 19: (Periodicidade)
  380. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, mensalmente, e, extraordinariamente, sempre
  381. Texto do artigo, página 20: que o presidente o convocar ou ainda a pedido dos vogais.
  382. Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela maioria dos votos expressos, incluindo o do presidente, tendo este, voto de qualidade.
  383. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do sistema orgânico
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E QUATRO
  385. Texto do artigo, página 20: (Estrutura orgânica do CCP)
  386. Número ou marcador, página 20: Um) A estrutura orgânica do CCP
  387. Texto do artigo, página 20: compreende: a) O presidente; b) Vice-presidente; c) Conselheiros; d) Área gestão do centro de pesca; e) Secretariado; f) Tesouraria.
  388. Número ou marcador, página 20: Dois) A área de gestão do centro de pesca é constituída por representante de cada um dos Centros de Pesca do CCP.
  389. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E CINCO
  390. Texto do artigo, página 20: (Presidente)
  391. Texto do artigo, página 20: O presidente do CCP é o órgão que representa e responde pelo CCP dentro e fora dele.
  392. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SEIS
  393. Texto do artigo, página 20: (Vice-presidente)
  394. Texto do artigo, página 20: É o órgão que coadjuva o presidente e representa o CCP nos casos de ausência e impedimentos do presidente.
  395. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E SETE
  396. Texto do artigo, página 20: (Competências do presidente)
  397. Texto do artigo, página 20: Compete ao presidente do CCP: a) Representar o CCP dentro ou fora da sua área de jurisdição; b) Realizar todos os actos de gestão corrente; c) Convocar e dirigir as sessões do Conselho de Direcção; d) Outorgar o acordo de co-gestão em representação ao CCP;
  398. Número ou marcador, página 20: e) Realizar todos os actos que tenham sido deliberados pela Assembleia Geral do CCP.
  399. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E OITO
  400. Texto do artigo, página 20: (Conselheiro)
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