III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2023

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Texto do artigo · p. 20 O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 20 (Competências do conselheiro)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP nos vários domínios de actividade do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 20 (Área de gestão do centro de pesca)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composta por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
Número ou marcador · p. 20 a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; b) Fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 20 (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
Número ou marcador · p. 20 a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
Número ou marcador · p. 20 b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 20 (Secretariado)
Texto do artigo · p. 20 Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 20 (Competências do secretariado)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
Número ou marcador · p. 20 b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
Número ou marcador · p. 20 c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
Número ou marcador · p. 20 d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 20 (Tesouraria)
Texto do artigo · p. 20 Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da tesouraria)
Texto do artigo · p. 20 Compete à tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
Número ou marcador · p. 20 d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
Número ou marcador · p. 20 e) Zelar pelo património do CCP.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Das eleições no CPP
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 20 (Eleições)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
Número ou marcador · p. 20 Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
Número ou marcador · p. 20 Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TRINTA E SETE
Texto do artigo · p. 20 (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
Texto do artigo · p. 20 Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
Texto do artigo · p. 21 CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 21 a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
Número ou marcador · p. 21 b) Ter idade não inferior a 25 anos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VI
Texto do artigo · p. 21 Da gestão financeira
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E OITO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão do fundo do CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRINTA E NOVE
Texto do artigo · p. 21 (Fontes de receitas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
Número ou marcador · p. 21 a) Contribuições dos membros (quotas);
Número ou marcador · p. 21 b) Doações;
Número ou marcador · p. 21 c) Outros valores que venham a ser consignados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO VII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARENTA
Texto do artigo · p. 21 (União de CCP)
Número ou marcador · p. 21 Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mossuril – Sede este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união donde conste a vontade das partes e as formas de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARENTA E UM
Texto do artigo · p. 21 (Infracções disciplinares)
Texto do artigo · p. 21 Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP, às directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARENTA E DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
Texto do artigo · p. 21 Electro Bytes Service, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Bytes Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904105, constituída pelos senhores Euridse Carmen de Paulo Portela e Alexandre Nélio Pascoal, ambos de nacionalidade moçambicana e que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bytes, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Sétimo Bairro de Matacuane, rua Capitão Pereira de Lagos, quarteirão 2, casa n.º 272.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 21 a)Fornecimento e venda de todo o tipo de equipamento eléctrico, electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 21 b) Consultoria e assistência técnica de projectos electricos, electrónicos e informáticos;
Número ou marcador · p. 21 c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos bem como informáticos;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação de equipamento de eléctricos, electrónicos e informáticos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social e forma de realização
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Euridse Carmen de Paulo Portela; e
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nélio Pascoal.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Euridse Carmen de Paulo Portela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 21 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Elimue, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895548, uma entidade denominada Elimue, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, casado com
Texto do artigo · p. 22 Ema Amone Xavier Mongessa Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Ema Amone Xavier Mongessa Morais, de nacionalidade moçambicana, casada com Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100243711I, emitido a 4 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2027, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Firma e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Elimue, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 22 b) Agenciamento de viagens;
Número ou marcador · p. 22 c) Restauração e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 22 d) Organização de eventos, passeios turísticos, culturais, geológicos, exposições culturais e artísticas;
Número ou marcador · p. 22 e) Produção, edição de livros, revistas e outras publicações literárias;
Número ou marcador · p. 22 f) Capacitação técnico-profissional;
Número ou marcador · p. 22 g) Consultoria científica, técnica e para a gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 22 h) Processamento e venda de pescado; i)Processamento e venda de sumos à base de frutos naturais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não contempladas no seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, prestações e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rudêncio de Rodolfo Novais Morais; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ema Amone Xavier Mongessa Morais.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá aumentar ou diminuir o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios entre si do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao outro e, caso este não exerça o direito de preferência, a quota poderá ser livremente cedida a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 Três) A cessão de quotas que não observe o estabelecido na presente cláusula será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 22 Poderão os sócios realizar prestações suplementares de capital, bem como conceder os suprimentos ou prestações acessórias de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão conferidas aos sócios Rudêncio de Rodolfo Novais Morais e Ema Amone Xavier Mongessa Morais, os quais assumem as funções de administradores.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores referidos no número anterior ou pela assinatura de mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação passada para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem destituídos, sendo remunerados nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Ano social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 22 resultados e demais contas do exercício fechamse com a referência de trinta e um de dezembro de cada ano, devendo ser submetidos para apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841944, uma entidade denominada Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383871A, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Moisés Nelson Sengulane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366852Q, emitido a 1 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 299, rés-dochão, bairro da Malanga, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social a academia de ensino de música, em geral, vários instrumentos musicais, ensino artístico, arte e cultura, audiovisuais, publicidade, marketing e diversos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo uma quota correspondente ao valor de noventa mil meticais e outra de duzentos e dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, com 30% do capital social, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
Número ou marcador · p. 23 b) Moisés Nelson Sengulane, com 70% do capital social, correspondente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 23 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 23 Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Esperanza Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101932893, a sociedade Esperanza Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Janeiro de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação Esperanza Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede no piso 1 do edifício denominado Jat-6, sito na Rua dos Desportistas, n.º 713, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades dos operadores turísticos, o que compreende as actividades de organização de viagens turísticas, vendidas através das agências de viagem ou directamente pelos operadores turísticos, incluindo as viagens turísticas, no todo ou em parte, alojamento, alimentação, transporte, visitas a museus, locais históricos, culturais ou desportivos, e bem assim outras actividades de serviços de reservas e actividades relacionadas, incluindo o marketing e promoção de serviços para convenções e visitas, a disponibilização de informações e assistência a organizações sobre alojamento, centros e convenções, guias turísticos, permuta de condomínio time-share e outras actividades de reserva associados às viagens (incluindo o transporte, hotel, restaurantes, entretenimento e desporto) e bem assim a venda de bilhetes para teatro, desportos e para outros eventos de entretenimento.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nadezhda Zolotavina.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nadezhda Zolotavina, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 24 a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 24 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 24 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Exercício)
Texto do artigo · p. 24 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 20 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Global Computers, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101630927, uma entidade denominada Global Computers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Leandris Navarro Alvarez, de nacionalidade cubana, casado com Jessica Maria Matos Guillarte em regime de comunhão de bens, portador de passaporte n.º L504552, emitido a 15 de Novembro de 2021, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo; e
Texto do artigo · p. 24 Jessica Maria Matos Guilarte, de nacionalidade cubana, casado com Leandris Navarro Alvarez em regime de comunhão de bens, portadora de passaporte n.º L823717, emitido a 5 de Março de 2022, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Global Computers, Sociedade por Quotas Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ rua Príncipe Godinho, Bairro da Malhangalane, n.º 16, Kampfumu, Maputo cidade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simple decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 24 a)Montadem e manuntenção de notebook e computadores desktop;
Número ou marcador · p. 24 b) Montagem e reparação de redes cableadas;
Número ou marcador · p. 24 c) Montagem de redes sem fios;
Número ou marcador · p. 24 d) Instalação de sistemas operativos;
Número ou marcador · p. 24 e) Reparação e manuntenção de televisores plasmas e corcundas;
Número ou marcador · p. 24 f) Manutenção, administração, instalação de servidores windows; g)Instalação, manutenção e montagem de sistemas de câmaras de segurança;
Número ou marcador · p. 24 h) Accesoria e consultoria de informática em materia de formação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 24 (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no seguinte modo:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandris Navarro Alvarez; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Maria Matos Guilarte.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 24 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas por Leandris Navarro Alvarez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada em seus atos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 24 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 25 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar ,a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 25 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio pratique atos dolosos à sociedade;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 25 (Casos fortuitos)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com o sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Goldwin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101932915, a sociedade Goldwin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Tipo, denominação social e sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação Goldwin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no piso 1 do edifício denominado Jat-6, sito na Rua dos Desportistas, n.º 713, cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por um período indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sergey Zolotavin.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sergey Zolotavin, com poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente,
Texto do artigo · p. 26 sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício)
Texto do artigo · p. 26 O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Gugine Complexo & Serviços Complexo, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, a sociedade Gugine Complexo & Serviços Complexo, Limitada, com sede no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 5, na cidade da Matola, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100831031, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social, mudança de denominação e à alteração do pacto social, os sócios elevam o capital social de um milhão de meticais para um milhão e seiscentos mil meticais, sendo o valor do aumento de seiscentos mil meticais efectuado pela participaçào social dos sócios, e ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a firma Sage Associados, Limitada, com sede no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 5, na cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais,
Texto do artigo · p. 26 pertencente ao sócio Agostinho Pedro Fernando Neve;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Cecília Isaura Mandlate;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Gugine Neve; e
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Gervado Pedro Fernando Neve.
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 26 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 26 Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Indian Ocean Mining Co, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946525, uma entidade denominada Indian Ocean Mining Co, Limitada. Changhong Song, maior, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 chinesa, natural de Shandong, nascida a 8 de Janeiro de 1976, portadora de passaporte n.º E39342937, emitido a 26 de Novembro de 2014, pelo MPS Exit & Entry Administration, com validade até 25 de Novembro de 2024; e
Texto do artigo · p. 26 Jintuo Mining Holding, Limited, com registo sob o n.º 3241464, sediada na China, representada pela senhora Changhong Song. Constituem uma sociedade de dois sócios,
Texto do artigo · p. 26 que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Indian Ocean Mining Co, Limitada, tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2085, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social e participação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 26 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços de consultoria e gestão mineira;
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolvimento e treinamento na área de minas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas da seguinte forma: 50.000,00MT – Changhong Song e 50.000,00MT – Jintuo Mining Holding Limited.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Changhong Song.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Disposição final
Texto do artigo · p. 26 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 IR Fitness Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952606, uma entidade denominada IR Fitness Gym, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: O Conselheiro é o membro do CCP, de carácter idóneo e experiência na actividade de pesca, com poder de influência sobre os membros, que emite pareceres e conselhos sobre matérias relativas à actividade de pesca na área de jurisdição do CCP.
  2. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VINTE E NOVE
  3. Texto do artigo, página 20: (Competências do conselheiro)
  4. Texto do artigo, página 20: Compete ao conselheiro do CCP prestar toda a assistência técnica e assessoria aos órgãos sociais e em particular ao Conselho de Direcção do CCP nos vários domínios de actividade do CCP.
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA
  6. Texto do artigo, página 20: (Área de gestão do centro de pesca)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A Área de Gestão de Centro de Pesca é a base operativa do CCP composta por um mínimo cinco membros que desempenham tarefas nas áreas de mobilização, licenciamento e fiscalização no respectivo centro de pesca, subdividindo-se em duas áreas:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Mobilização, licenciamento da pesca e monitorização; b) Fiscalização da pesca.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) A área de gestão é dirigida por um vogal eleito pelos membros do CCP em Assembleia Geral.
  10. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à Assembleia Geral deliberar sobre a definição do número de membros para cada uma das áreas de actividades previstas no número anterior.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E UM
  12. Texto do artigo, página 20: (Competências da Área de Gestão do Centro de Pesca)
  13. Texto do artigo, página 20: Compete à Área de Gestão do Centro de Pesca:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Responder pelas actividades no âmbito da gestão das pescarias, ordenamento da pesca, estatística de pesca, conservação e protecção dos ecossistemas aquáticos;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Responder pelas competências no âmbito da fiscalização da pesca.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E DOIS
  17. Texto do artigo, página 20: (Secretariado)
  18. Texto do artigo, página 20: Secretariado é a área de apoio administrativo do CCP, constituído por um mínimo de três membros.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  20. Texto do artigo, página 20: (Competências do secretariado)
  21. Texto do artigo, página 20: Compete ao secretariado do CCP: a) Organizar e programar as actividades do CCP;
  22. Número ou marcador, página 20: b) Secretariar as reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção do CCP;
  23. Número ou marcador, página 20: c) Elaborar actas e assegurar o fluxo do expediente;
  24. Número ou marcador, página 20: d) Registar o grau de cumprimento das deliberações da Assembleia Geral do CCP.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  26. Texto do artigo, página 20: (Tesouraria)
  27. Texto do artigo, página 20: Tesouraria é a área encarregue da contabilidade do CCP, que exerce a gestão financeira funcionando com 3 membros.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E CINCO
  29. Texto do artigo, página 20: (Competências da tesouraria)
  30. Texto do artigo, página 20: Compete à tesouraria do CCP: a) Zelar pelos fundos e registo das despesas do CCP; b) Efectuar depósitos e realizar despesas previamente autorizadas; c) Assinar todos os documentos financeiros que envolvam o CCP;
  31. Número ou marcador, página 20: d) Elaborar a proposta de orçamento anual e apresentar o balanço de contas;
  32. Número ou marcador, página 20: e) Zelar pelo património do CCP.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Das eleições no CPP
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SEIS
  35. Texto do artigo, página 20: (Eleições)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral elege de entre os seus membros o presidente, presidente da Assembleia Geral, membros dos órgãos sociais e do Conselho de Direcção.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) Apenas os membros efectivos do CCP gozam do direito de eleger e ser eleitos aos cargos do CCP.
  38. Número ou marcador, página 20: Três) Os cargos referidos no n.º 1 do presente artigo são constituídos por eleição com validade até cinco anos e renovável por mais um mandato.
  39. Número ou marcador, página 20: Quatro) Os membros cessantes que tenham sido eleitos aos cargos referidos no n.º1 do presente artigo só podem voltar a candidatar-se aos mesmos, 6 anos após o último mandato.
  40. Número ou marcador, página 20: Cinco) Por vontade manifestada pelos membros dos CCP, tendo em conta o bom desempenho do presidente cessante pode voltar a candidatar-se.
  41. Número ou marcador, página 20: Seis) As eleições aos cargos do CCP são realizadas de forma separada, cujos nomes dos concorrentes devem ser afixados nos centros de pesca, com antecedência mínima de 15 dias em relação à data de realização das eleições.
  42. Número ou marcador, página 20: Sete) A eleição de membros para os cargos do CCP é voluntária e deve obedecer ao princípio de equidade de género e do envolvimento dos diferentes grupos profissionais da pesca artesanal.
  43. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TRINTA E SETE
  44. Texto do artigo, página 20: (Procedimentos de eleição dos presidentes e vice-presidentes)
  45. Texto do artigo, página 20: Os membros candidatos ao cargo de presidente e vice-presidente do CCP, presidente e vice-presidente da Assembleia Geral do
  46. Texto do artigo, página 21: CCP e presidente do Conselho Fiscal devem cumulativamente obedecer aos seguintes requisitos:
  47. Número ou marcador, página 21: a) Residir e exercer a actividade de pesca e outras afins a pesca, na sua área de jurisdição, pelo menos há um ano em relação à data de realização de eleições;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Ter idade não inferior a 25 anos.
  49. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VI
  50. Texto do artigo, página 21: Da gestão financeira
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E OITO
  52. Texto do artigo, página 21: (Gestão do fundo do CCP)
  53. Número ou marcador, página 21: Um) Para a realização das despesas inerentes as suas actividades, o CCP deve possuir um fundo comum e respectiva conta bancária.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) Nos assuntos de gestão corrente do CCP é reconhecida a assinatura do presidente e do vice-presidente e, nos casos de ausência ou impedimento, do presidente da Assembleia Geral.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) Quando se trate de gestão financeira é obrigatória a assinatura conjunta do presidente do CCP, vice-presidente e do tesoureiro.
  56. Número ou marcador, página 21: Quatro) Enquanto o CCP existir, o Fundo Comum não pode ser dividido nem pode ser executado por dívidas dos seus membros.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRINTA E NOVE
  58. Texto do artigo, página 21: (Fontes de receitas)
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A fonte de receitas do CCP é constituído por:
  60. Número ou marcador, página 21: a) Contribuições dos membros (quotas);
  61. Número ou marcador, página 21: b) Doações;
  62. Número ou marcador, página 21: c) Outros valores que venham a ser consignados.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete à Assembleia Geral do CCP decidir sobre a introdução de quotas dos membros o valor a pagar e a periodicidade de cobrança.
  64. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO VII Das disposições finais
  65. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA
  66. Texto do artigo, página 21: (União de CCP)
  67. Número ou marcador, página 21: Um) Por decisão da Assembleia Geral do CCP de Mossuril – Sede este poderá associar-se a outros CCP's com vista à constituição de uma união de CCP's.
  68. Número ou marcador, página 21: Dois) A união de CCP's não carece de autorização, mas deverá ser criada por um acordo de união donde conste a vontade das partes e as formas de representação.
  69. Número ou marcador, página 21: Três) Do acordo, será dado conhecimento à autoridade provincial de administração pesqueira das áreas geográficas dos CCP's coligados.
  70. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E UM
  71. Texto do artigo, página 21: (Infracções disciplinares)
  72. Texto do artigo, página 21: Toda a conduta ofensiva aos preceitos estatutários, ao regulamento interno, às deliberações da Assembleia Geral do CCP, às directivas do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal, constituem infraçções disciplinares a serem definidas no regulamento interno do CCP.
  73. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARENTA E DOIS
  74. Texto do artigo, página 21: (Regulamento interno)
  75. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo do previsto no presente estatuto, compete à Assembleia Geral do CCP aprovar no prazo 60 dias o regulamento interno do CCP.
  76. Texto do artigo, página 21: Electro Bytes Service, Limitada
  77. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Electro Bytes Service, Limitada, matriculada sob o NUEL 101904105, constituída pelos senhores Euridse Carmen de Paulo Portela e Alexandre Nélio Pascoal, ambos de nacionalidade moçambicana e que se regerá pelas seguintes cláusulas seguintes:
  78. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 21: Denominação, duração e sede
  80. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação Electro Bytes, Limitada, tem a sua sede na cidade da Beira, Sétimo Bairro de Matacuane, rua Capitão Pereira de Lagos, quarteirão 2, casa n.º 272.
  81. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  85. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social:
  86. Texto do artigo, página 21: a)Fornecimento e venda de todo o tipo de equipamento eléctrico, electrónico e informático;
  87. Número ou marcador, página 21: b) Consultoria e assistência técnica de projectos electricos, electrónicos e informáticos;
  88. Número ou marcador, página 21: c) Instalação, manutenção e reparação de equipamentos eléctricos e electrónicos bem como informáticos;
  89. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação de equipamento de eléctricos, electrónicos e informáticos.
  90. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, mediante a deliberação da assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 21: Capital social e forma de realização
  93. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  94. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Euridse Carmen de Paulo Portela; e
  95. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Alexandre Nélio Pascoal.
  96. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios.
  97. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  99. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo da sócia Euridse Carmen de Paulo Portela, que desde já fica nomeada sócia gerente, com despensa de caução.
  100. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio gerente.
  101. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  102. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  103. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e vigente na República de Moçambique.
  104. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 14 de Março de 2023. —
  105. Texto do artigo, página 21: O Conservador, Ilegível.
  106. Texto do artigo, página 21: Elimue, Limitada
  107. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Dezembro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101895548, uma entidade denominada Elimue, Limitada.
  108. Texto do artigo, página 21: Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, casado com
  109. Texto do artigo, página 22: Ema Amone Xavier Mongessa Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo; e
  110. Texto do artigo, página 22: Ema Amone Xavier Mongessa Morais, de nacionalidade moçambicana, casada com Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, em regime de comunhão geral de bens, titular de Bilhete de Identidade n.º 040100243711I, emitido a 4 de Fevereiro de 2022 e válido até 3 de Fevereiro de 2027, residente na Rua de Tchamba, n.º 385, bairro Central, cidade de Maputo.
  111. Texto do artigo, página 22: As partes acima indicadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  112. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da firma, duração, sede e objecto social
  113. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 22: (Firma e duração)
  115. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a firma Elimue, Limitada.
  116. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 22: (Sede)
  119. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Zedequias Manganhelas, n.º 591, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo abrir outras sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  121. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  123. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  124. Número ou marcador, página 22: a) Hotelaria e turismo;
  125. Número ou marcador, página 22: b) Agenciamento de viagens;
  126. Número ou marcador, página 22: c) Restauração e serviços de catering;
  127. Número ou marcador, página 22: d) Organização de eventos, passeios turísticos, culturais, geológicos, exposições culturais e artísticas;
  128. Número ou marcador, página 22: e) Produção, edição de livros, revistas e outras publicações literárias;
  129. Número ou marcador, página 22: f) Capacitação técnico-profissional;
  130. Número ou marcador, página 22: g) Consultoria científica, técnica e para a gestão de negócios;
  131. Número ou marcador, página 22: h) Processamento e venda de pescado; i)Processamento e venda de sumos à base de frutos naturais.
  132. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades não contempladas no seu objecto principal.
  133. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, cessão de quotas, prestações e suprimentos
  134. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  136. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Rudêncio de Rodolfo Novais Morais; e
  138. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ema Amone Xavier Mongessa Morais.
  139. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá aumentar ou diminuir o capital social, mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  142. Número ou marcador, página 22: Um) A cessão total ou parcial de quotas a favor de terceiros carece de consentimento da sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, gozando os sócios entre si do direito de preferência.
  143. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção ao outro e, caso este não exerça o direito de preferência, a quota poderá ser livremente cedida a terceiros.
  144. Número ou marcador, página 22: Três) A cessão de quotas que não observe o estabelecido na presente cláusula será nula e de nenhum efeito.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 22: (Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias)
  147. Texto do artigo, página 22: Poderão os sócios realizar prestações suplementares de capital, bem como conceder os suprimentos ou prestações acessórias de que a sociedade necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  148. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da administração e assembleia geral
  149. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação e formas de obrigar a sociedade)
  151. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, serão conferidas aos sócios Rudêncio de Rodolfo Novais Morais e Ema Amone Xavier Mongessa Morais, os quais assumem as funções de administradores.
  152. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de qualquer um dos administradores referidos no número anterior ou pela assinatura de mandatário nos termos e dentro dos limites do respectivo mandato, com procuração ou deliberação passada para o efeito.
  153. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores exercem as suas funções enquanto não forem destituídos, sendo remunerados nos termos a serem fixados pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  156. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano, em sessão ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  157. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  158. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  159. Texto do artigo, página 22: (Ano social)
  160. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  161. Texto do artigo, página 22: resultados e demais contas do exercício fechamse com a referência de trinta e um de dezembro de cada ano, devendo ser submetidos para apreciação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  163. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  164. Número ou marcador, página 22: Um) A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-ão pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  165. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os seus sucessores, herdeiros ou representantes.
  166. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  168. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que estiver omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  169. Texto do artigo, página 22: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 23: Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada
  171. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101841944, uma entidade denominada Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  173. Texto do artigo, página 23: Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, maior, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100383871A, emitido a 5 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo; e
  174. Texto do artigo, página 23: Moisés Nelson Sengulane, maior, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente e domiciliado na casa n.º 2, quarteirão 18, bairro Magoanine, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102366852Q, emitido a 1 de Janeiro de 2022, na cidade de Maputo.
  175. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 23: Denominação social e duração
  177. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Escola de Arte & Cultura Sonho do Paraíso, Limitada e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida do Trabalho, n.º 299, rés-dochão, bairro da Malanga, Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  178. Número ou marcador, página 23: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  181. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social a academia de ensino de música, em geral, vários instrumentos musicais, ensino artístico, arte e cultura, audiovisuais, publicidade, marketing e diversos.
  182. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 23: Capital social
  184. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas diferentes, sendo uma quota correspondente ao valor de noventa mil meticais e outra de duzentos e dez mil meticais.
  185. Número ou marcador, página 23: Dois) As quotas são distribuídas da seguinte forma:
  186. Número ou marcador, página 23: a) Isolina Penina Leonardo Guiambula Sengulane, com 30% do capital social, correspondente a 90.000,00MT (noventa mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais); e
  187. Número ou marcador, página 23: b) Moisés Nelson Sengulane, com 70% do capital social, correspondente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais) do capital social da empresa num total de 300.000,00MT (trezentos mil meticais).
  188. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  190. Texto do artigo, página 23: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  191. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  192. Texto do artigo, página 23: Gerência e representação da sociedade
  193. Texto do artigo, página 23: Os sócios que subscrevem o presente instrumento exercerão em proporcionalidade de condições a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como pode ser representada por uma pessoa indicada pelos sócios, segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  195. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  196. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  197. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 23: Esperanza Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101932893, a sociedade Esperanza Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Janeiro de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  203. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 23: (Tipo, denominação social e sede social)
  205. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação Esperanza Travel – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  206. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede no piso 1 do edifício denominado Jat-6, sito na Rua dos Desportistas, n.º 713, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  207. Número ou marcador, página 23: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique
  208. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  210. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades dos operadores turísticos, o que compreende as actividades de organização de viagens turísticas, vendidas através das agências de viagem ou directamente pelos operadores turísticos, incluindo as viagens turísticas, no todo ou em parte, alojamento, alimentação, transporte, visitas a museus, locais históricos, culturais ou desportivos, e bem assim outras actividades de serviços de reservas e actividades relacionadas, incluindo o marketing e promoção de serviços para convenções e visitas, a disponibilização de informações e assistência a organizações sobre alojamento, centros e convenções, guias turísticos, permuta de condomínio time-share e outras actividades de reserva associados às viagens (incluindo o transporte, hotel, restaurantes, entretenimento e desporto) e bem assim a venda de bilhetes para teatro, desportos e para outros eventos de entretenimento.
  214. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  215. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  216. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Nadezhda Zolotavina.
  219. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 24: (Administração da sociedade)
  221. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  222. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  223. Número ou marcador, página 24: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  224. Número ou marcador, página 24: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Nadezhda Zolotavina, com poderes para obrigar a sociedade.
  225. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  226. Texto do artigo, página 24: (Vinculação)
  227. Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se:
  228. Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  229. Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  230. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  231. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  232. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  233. Número ou marcador, página 24: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  234. Número ou marcador, página 24: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  235. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  236. Texto do artigo, página 24: (Exercício)
  237. Texto do artigo, página 24: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 20 de Março de 2023. —
  238. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  239. Texto do artigo, página 24: Global Computers, Limitada
  240. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101630927, uma entidade denominada Global Computers, Limitada.
  241. Texto do artigo, página 24: Leandris Navarro Alvarez, de nacionalidade cubana, casado com Jessica Maria Matos Guillarte em regime de comunhão de bens, portador de passaporte n.º L504552, emitido a 15 de Novembro de 2021, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo; e
  242. Texto do artigo, página 24: Jessica Maria Matos Guilarte, de nacionalidade cubana, casado com Leandris Navarro Alvarez em regime de comunhão de bens, portadora de passaporte n.º L823717, emitido a 5 de Março de 2022, em La Habana, Cuba, residente na Matola C, na rua Régulo Hanhane, casa n.º 239, rés-do-chão, distrito municipal Kamatsolo.
  243. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  244. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA PRIMEIRA
  245. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  246. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Global Computers, Sociedade por Quotas Limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, e constitui-se por tempo indeterminado.
  247. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA SEGUNDA
  248. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  249. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida/ rua Príncipe Godinho, Bairro da Malhangalane, n.º 16, Kampfumu, Maputo cidade.
  250. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simple decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  251. Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios podem decidir abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  252. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  254. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  255. Texto do artigo, página 24: a)Montadem e manuntenção de notebook e computadores desktop;
  256. Número ou marcador, página 24: b) Montagem e reparação de redes cableadas;
  257. Número ou marcador, página 24: c) Montagem de redes sem fios;
  258. Número ou marcador, página 24: d) Instalação de sistemas operativos;
  259. Número ou marcador, página 24: e) Reparação e manuntenção de televisores plasmas e corcundas;
  260. Número ou marcador, página 24: f) Manutenção, administração, instalação de servidores windows; g)Instalação, manutenção e montagem de sistemas de câmaras de segurança;
  261. Número ou marcador, página 24: h) Accesoria e consultoria de informática em materia de formação.
  262. Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que seja devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  263. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUARTA
  264. Texto do artigo, página 24: (Capital social, quotas, aumento e redução do capital social)
  265. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas no seguinte modo:
  266. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Leandris Navarro Alvarez; e
  267. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jessica Maria Matos Guilarte.
  268. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respetivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  270. Número ou marcador, página 24: CLÁUSULA QUINTA
  271. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  272. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, ativa ou passivamente, serão exercidas por Leandris Navarro Alvarez.
  273. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada em seus atos e contratos pela assinatura dos dois sócios.
  274. Número ou marcador, página 24: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência em pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  275. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEXTA
  276. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  277. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  278. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados a trinta e um de dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  279. Número ou marcador, página 25: Três) A gerência apresenta à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  280. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SÉTIMA
  281. Texto do artigo, página 25: (Apuramento e distribuição de resultados)
  282. Número ou marcador, página 25: Um) Do lucro apurado em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar ,a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  283. Número ou marcador, página 25: Dois) Só após os procedimentos referidos, poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  284. Número ou marcador, página 25: Três) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, na proporção das suas quotas ou nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  285. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA OITAVA
  286. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  287. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  288. Número ou marcador, página 25: a) Com conhecimento do titular da quota;
  289. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  290. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  291. Número ou marcador, página 25: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correção resultante da desvalorização da moeda.
  292. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA NONA
  293. Texto do artigo, página 25: (Exclusão)
  294. Número ou marcador, página 25: Um) A exclusão de um dos sócios verificarse-á nos seguintes termos:
  295. Número ou marcador, página 25: a) Quando o sócio for condenado por crime doloso;
  296. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio pratique atos dolosos à sociedade;
  297. Número ou marcador, página 25: c) Quando o sócio entre em conflito com outros sócios de tal modo que prejudique o normal funcionamento da sociedade.
  298. Número ou marcador, página 25: Dois) A quota do sócio excluído seguirá os mesmos trâmites da amortização de quotas.
  299. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA
  300. Texto do artigo, página 25: (Casos fortuitos)
  301. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuando com o sócio sobrevivo e herdeiros do sócio falecido, incapacitado ou interdito enquanto a quota deste continuar indivisa.
  302. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  304. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislação aplicável.
  305. Texto do artigo, página 25: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 25: Goldwin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 16 de Fevereiro de 2023, foi registada, sob o NUEL 101932915, a sociedade Goldwin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Fevereiro de 2023, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 25: (Tipo, denominação social e sede social)
  310. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada e a denominação Goldwin Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no piso 1 do edifício denominado Jat-6, sito na Rua dos Desportistas, n.º 713, cidade de Maputo, República de Moçambique.
  312. Número ou marcador, página 25: Três) A administração pode, a qualquer momento, decidir transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro da República de Moçambique.
  313. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  315. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por um período indeterminado.
  316. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  317. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  318. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social as actividades de consultoria para os negócios e a gestão.
  319. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades ligadas, complementares e subsidiárias às actividades principais, desde que autorizadas pelos sócios.
  320. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode deter participações em sociedades com um objecto social diferente da sociedade e em sociedades regidas por legislação especial e pode ainda celebrar parcerias com terceiros, incluindo, sem limitação, consórcios, podendo adquirir quotas, acções e partes do capital social de sociedades ou constituir sociedades por deliberação dos sócios ou por decisão do conselho de administração (ou por decisão do administrador único) e em conformidade com as formalidades aplicáveis.
  321. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  323. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), representado por uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Sergey Zolotavin.
  324. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  325. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  326. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução.
  327. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  328. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 25: Quatro) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Sergey Zolotavin, com poderes para obrigar a sociedade.
  330. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  331. Texto do artigo, página 25: (Vinculação)
  332. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de qualquer administrador;
  333. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos termos e condições das respectivas procurações.
  334. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  336. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente,
  337. Texto do artigo, página 26: sempre que tal se mostre necessário. As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) Qualquer sócio poderá fazer-se representar por outro sócio, munido de carta de representação dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, identificando o sócio representado e o objecto dos poderes conferidos.
  339. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações sociais são tomadas por maioria dos votos expressos.
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  341. Texto do artigo, página 26: (Exercício)
  342. Texto do artigo, página 26: O ano social coincide com o ano civil. Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico,
  343. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 26: Gugine Complexo & Serviços Complexo, Limitada
  345. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, a sociedade Gugine Complexo & Serviços Complexo, Limitada, com sede no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 5, na cidade da Matola, com capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro de um milhão de meticais, matriculada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, sob o n.º 100831031, procedeu-se na sociedade em epígrafe ao aumento do capital social, mudança de denominação e à alteração do pacto social, os sócios elevam o capital social de um milhão de meticais para um milhão e seiscentos mil meticais, sendo o valor do aumento de seiscentos mil meticais efectuado pela participaçào social dos sócios, e ficam alterados os artigos primeiro e quarto do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMERO
  347. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  348. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a firma Sage Associados, Limitada, com sede no bairro Nkobe, quarteirão 14, casa n.º 5, na cidade da Matola.
  349. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 26: Capital social
  352. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão e seiscentos mil meticais, dividido em quatro quotas desiguais, assim distribuído:
  353. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de um milhão e trezentos mil meticais,
  354. Texto do artigo, página 26: pertencente ao sócio Agostinho Pedro Fernando Neve;
  355. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente à sócia Cecília Isaura Mandlate;
  356. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Pedro Gugine Neve; e
  357. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Gervado Pedro Fernando Neve.
  358. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais não alterado continuam a
  359. Texto do artigo, página 26: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico,
  360. Texto do artigo, página 26: Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 26: Indian Ocean Mining Co, Limitada
  362. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101946525, uma entidade denominada Indian Ocean Mining Co, Limitada. Changhong Song, maior, de nacionalidade
  363. Texto do artigo, página 26: chinesa, natural de Shandong, nascida a 8 de Janeiro de 1976, portadora de passaporte n.º E39342937, emitido a 26 de Novembro de 2014, pelo MPS Exit & Entry Administration, com validade até 25 de Novembro de 2024; e
  364. Texto do artigo, página 26: Jintuo Mining Holding, Limited, com registo sob o n.º 3241464, sediada na China, representada pela senhora Changhong Song. Constituem uma sociedade de dois sócios,
  365. Texto do artigo, página 26: que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  366. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  367. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  368. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Indian Ocean Mining Co, Limitada, tem a sua sede na avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2085, rés-do-chão, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 26: Duração
  371. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  372. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 26: Objecto social e participação
  374. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  375. Número ou marcador, página 26: a) Exploração mineira;
  376. Número ou marcador, página 26: b) Importação e exportação;
  377. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços de consultoria e gestão mineira;
  378. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento e treinamento na área de minas.
  379. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante a autorização da instituição competente.
  380. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 26: Capital social
  382. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas de igual valor nominal, distribuídas da seguinte forma: 50.000,00MT – Changhong Song e 50.000,00MT – Jintuo Mining Holding Limited.
  383. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 26: Administração da sociedade
  385. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia Changhong Song.
  386. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  387. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  388. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  389. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio ou pela assinatura do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  390. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  392. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  393. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  394. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 26: Disposição final
  396. Texto do artigo, página 26: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  397. Texto do artigo, página 26: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 27: IR Fitness Gym, Limitada
  399. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952606, uma entidade denominada IR Fitness Gym, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
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