III SÉRIE — n.º 56

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 56/2023

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Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 MS Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484440, uma entidade denominada, MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 33 Entre:
Texto do artigo · p. 33 Sassão Armando Marote Nhacua, solteiro, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Geog Dimitrov, n.º 19, andar rés-do-chão , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488854N, emitido a 8 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 33 É celebrado contrato de sociedade por
Texto do artigo · p. 33 quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação social, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação social MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 565, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto )
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 33 a) Imobiliária, compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 b) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Sassão Armando Marote Nhacua.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Suprimentos )
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Cesação de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sassão Armando Marote Nhacua, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Primeline Global Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101745708 uma entidade denominada Primeline Global Consulting, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Elton Fenias da Glória Gemo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel, casa n.°347 quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade n.°110100009033J, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Anibal Jorge da Glória Gemo Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086 3A, portador do Bilhete de Identidade n.°1101002388371, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 Esta sociedade por quotas adopta a denominação de Primeline Global Consulting, Limitada, com sede na rua da Guarda n.º 8, primeiro andar, Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 34 a) Arrendamento, compra e venda de imóveis habitacionais, comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio a grosso de diversos equipamentos de construção civil;
Número ou marcador · p. 34 c) Serviços de aluguer de equipamentos e contratação de mão de obra para projetos;
Número ou marcador · p. 34 d) Fornecimento de equipamentos e ferramentas gerais de ferragem a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 34 e) Consultoria especializada para empresas e indivíduos;
Número ou marcador · p. 34 f) Estudos e projetos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 34 g) Construção civil; h)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 34 i) Arquitetura e urbanismo;
Número ou marcador · p. 34 j) Fiscalização de projectos e obras;
Número ou marcador · p. 34 k) Gestão de contratos de construção;
Número ou marcador · p. 34 l) Construção e manutenção de vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 34 m) Obras hidráulicas, instalações elétricas, em edifícios, fundações e captações de água.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e diversos materiais e equipamentos, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de oitocentos mil meticais correspondente a 80% (oitenta por cento) pertencente a Elton Fenias da Glória Gemo; e outra de duzentos mil meticais correspondente a 20% (vinte por cento) de Anibal Jorge da Glória Gemo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem
Texto do artigo · p. 34 necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. O sócio Aníbal Jorge da Glória Gemo, fica nomeado director de operações, e fica acordado que para movimentação das contas bancárias será necessário a assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para aprecisação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
Texto do artigo · p. 35 estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legisla ção aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101475530, a sociedade Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mercado Municipal 1 de Junho Parcela n.º1418.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) O fabrico de panelas de alumínios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 35 b) Comercialização de utensílios domésticos e objectos de adorno;
Número ou marcador · p. 35 c) Consultoria e prestação de serviços; d)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Felicidade Rosália Sambo, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110108879672J, emitido em Maputo, aos 18 de Setembro de 2019 e residente no bairro das Mahotas, quarteirão, 29 casa n.º 19.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 35 e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada.
Texto do artigo · p. 35 Dois)A administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 17 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100226375, deliberaram a alteração parcial dos artigos primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Tritia Engenharia, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e seiscentos e trinta e oito, primeiro andar direito, podendo por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais),
Texto do artigo · p. 35 representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Bayfinis Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das assinaturas dois administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, desde já são nomeados os administradores René Mucavel e Carlos Vieira.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2023. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 T.H.B Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952576, uma entidade denominada, T.H.B Trading, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato social, nos
Texto do artigo · p. 35 termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, Entre: Primeiro. Thierno Abduoul Barry
Texto do artigo · p. 35 solteiro, natural de Gin kisidugo, de
Texto do artigo · p. 36 nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 02GN00108953A, emitido a 19 de setembro de 2022, residente na Beira 4° Chaimite; e
Texto do artigo · p. 36 Segundo. Ibrahima Diallo, casado, com Kadiatou Bhoye Sow em regime de separação de bens, natural de Guiné, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º11GN00030960F emitido em um de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º412, 3° andar, bairro Central, distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adota a denominação, T.H.B Trading Limitada, com sede social na Avenida Irmãos Roby n.º 1455, distrito municipal Malhamankulu, cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,delegações, agencias ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Comércio geral, a grosso e retalho com importância e exportação;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio de têxteis, vestuários, calçados, produtos de higiene, limpezas, cosméticos, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 36 c) Comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
Número ou marcador · p. 36 d) Prestação de serviços, actividade industrial.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT) corresponde a duas quotas desiguais, que assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor normal de vinte mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social
Texto do artigo · p. 36 pertencente ao sócio Thieerno Abdoul Barry;
Número ou marcador · p. 36 b) Outra quota no valor no valor nominal de dois mil meticais, correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ibrahima Diallo, casado, com Kadiatou Bhoye Sow.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Ibrahima Dialo, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos , mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a externo ou a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carater imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação oi concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 36 Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Balanço e distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 36 O ano social coisncide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve -se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Em todos o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 TB Investments, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952223 uma entidade denominada TB Investments, S.A.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de TB Investments, S.A., sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade é constituída por por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de patrimónios e empreendimentos imobiliários, próprios ou alheios; aquisição e alienação de bens imóveis e constituição de direitos sobre os mesmos; o desenvolvimento de projectos de construção e de reabilitação de imóveis; a prestação de serviços de intermediação e promoção imobiliária.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo representado por 100 (cem) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 37 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 37 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 37 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 37 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 37 e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 37 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 37 g) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 37 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 37 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Acções)
Número ou marcador · p. 37 Um) As acções serão tituladas ou escriturais, revestindo sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
Texto do artigo · p. 37 vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 37 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 37 b) O Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 37 c) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 37 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
Texto do artigo · p. 37 Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Das Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Constituição)
Número ou marcador · p. 37 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Texto do artigo · p. 37 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 37 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 37 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 37 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 37 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 37 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 37 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 37 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 j) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Composição)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Poderes)
Número ou marcador · p. 38 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 38 b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 38 c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
Número ou marcador · p. 38 d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
Número ou marcador · p. 38 f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
Número ou marcador · p. 38 g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 38 h) Proceder à cooptação de administradores;
Número ou marcador · p. 38 i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 38 j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
Número ou marcador · p. 38 k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas
Texto do artigo · p. 38 ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 38 a) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 38 c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 38 d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO III Da fiscalização
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 38 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que poderá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Ano social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 38 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Aplicação dos resultados)
Texto do artigo · p. 38 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 38 a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 38 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 TTM - Trucks and Trailers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e trinta mil trezentos e trinta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TTM - Trucks and Trailers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio único senhor: Love Onyedikachi Godwin Igwesi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Onitsha, residente em Nacala-Porto, portador do DIRE n.º 07NG00105851N, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula; que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação TTM Trucks and Trailers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:Exercício do comércio geral de peças e acessórios de viatura pesada e ligeira.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticiais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Love Onyedikachi Godwin Igwesi.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 39 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Love Onyedikachi Godwin Igwesi, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 39 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 39 de Nacala, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Whasintelec, S.A.
Texto do artigo · p. 39 Adenda
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 25, de 24 de Junho de 2009, III Série, no artigo 5, n.º 1 dos Estatutos da sociedade Whasintelec, S.A., onde se lê:
Texto do artigo · p. 39 Um) O capital social, subscrito e realizado é de vinte mil dólares norte-americanos, equivalente a cinco milhões e quatrocentos mil meticais e está representado por cinco mil e quatrocentas acções de valor nominal de cem meticais cada uma, deve-se se ler nos termos seguintes:
Texto do artigo · p. 39 ..............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e realizado é de quinhentos e quarenta mil meticais e está representado por cinco mil e quatrocentas acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wipco Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, devidamente constituida e regulada
Texto do artigo · p. 39 ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101234045, com capital social integralmente realizado de 48,000,000.00MT, com sede na Matola cidade, bairro Matola C, na rua General Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 1225, na cidade de Maputo, deliberam o acréscimo do objecto da sociedade, passando, assim o artigo terceiro, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção.
Texto do artigo · p. 39 .............................................................
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A socidade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) A exploração da indústria nomeadamente a realização de trabalhos de decapagem de metais por jactos de areia a realização de trabalhos de pinturas industriais de estruturas metálicas e ainda realização de trabalho de isolamento térmicos e acústicos; b)Actividades de prestação de serviços técnicos especializados, nas áreas de engenharia e metalo mecânica e ainda as actividades complementares conexas com o objecto principal nomeadamente a importação de equipamentos e materiais específicos necessários a realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 39 c) Aluguer de andaimes, sua montagem e desmontagem.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 INM
Título de secção · p. 40 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 40 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 40 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 40 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 40 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 40 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 40 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Delegações:
Parágrafo · p. 40 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 40 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 40 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 40 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 33: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 33: MS Consultoria – Sociedade Unipessoal , Limitada
  4. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101484440, uma entidade denominada, MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  5. Texto do artigo, página 33: Entre:
  6. Texto do artigo, página 33: Sassão Armando Marote Nhacua, solteiro, natural de cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, no bairro Geog Dimitrov, n.º 19, andar rés-do-chão , portador do Bilhete de Identidade n.º 110101488854N, emitido a 8 de Dezembro de 2016;
  7. Texto do artigo, página 33: É celebrado contrato de sociedade por
  8. Texto do artigo, página 33: quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Denominação social, sede e duração)
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação social MS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua da Agricultura, n.º 565, rés-do-chão, bairro do Jardim, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro, desde que a assembleia assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando - se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto )
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Imobiliária, compra e venda de propriedades;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Contabilidade, consultoria, documentos pessoais, consultoria de negócio e outras prestações de serviços.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, (20.000,00MT), correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao único sócio Sassão Armando Marote Nhacua.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Suprimentos )
  23. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares podendo, porém, o sócio fazer a sociedade os suprimentos de que ela carece ao juro e demais condições estipuladas pela assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral com ou sem entrada de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Cesação de quotas)
  29. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos dependem do consentimento da sociedade que terá em primeiro lugar os sócios individualmente e em segundo o direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral, gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo senhor Sassão Armando Marote Nhacua, que desde já fica nomeado administrador.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) O balanço sobre o fecho de contas a 31 de Dezembro de cada ano será anualmente apresentado aos sócios.
  36. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados em cada balanço anual deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens estabelecidas pela assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  37. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como a assembleia geral deliberar.
  38. Texto do artigo, página 34: Maputo, 20 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 34: Primeline Global Consulting, Limitada
  40. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101745708 uma entidade denominada Primeline Global Consulting, Limitada, que se rege pelas seguintes clausulas em anexo.
  41. Texto do artigo, página 34: Entre:
  42. Texto do artigo, página 34: Elton Fenias da Glória Gemo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Josina Machel, casa n.°347 quarteirão 64, portador do Bilhete de Identidade n.°110100009033J, emitido aos vinte e um de Outubro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  43. Texto do artigo, página 34: Anibal Jorge da Glória Gemo Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro do Alto Maé, Avenida Albert Lithuli, n.º 1086 3A, portador do Bilhete de Identidade n.°1101002388371, emitido aos vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte e dois, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Maputo.
  44. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  45. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 34: Esta sociedade por quotas adopta a denominação de Primeline Global Consulting, Limitada, com sede na rua da Guarda n.º 8, primeiro andar, Maputo.
  48. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  53. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto:
  54. Número ou marcador, página 34: a) Arrendamento, compra e venda de imóveis habitacionais, comerciais e industriais;
  55. Número ou marcador, página 34: b) Comércio a grosso de diversos equipamentos de construção civil;
  56. Número ou marcador, página 34: c) Serviços de aluguer de equipamentos e contratação de mão de obra para projetos;
  57. Número ou marcador, página 34: d) Fornecimento de equipamentos e ferramentas gerais de ferragem a grosso e retalho;
  58. Número ou marcador, página 34: e) Consultoria especializada para empresas e indivíduos;
  59. Número ou marcador, página 34: f) Estudos e projetos arquitetónicos;
  60. Número ou marcador, página 34: g) Construção civil; h)Construção de edifícios e monumentos;
  61. Número ou marcador, página 34: i) Arquitetura e urbanismo;
  62. Número ou marcador, página 34: j) Fiscalização de projectos e obras;
  63. Número ou marcador, página 34: k) Gestão de contratos de construção;
  64. Número ou marcador, página 34: l) Construção e manutenção de vias de comunicação;
  65. Número ou marcador, página 34: m) Obras hidráulicas, instalações elétricas, em edifícios, fundações e captações de água.
  66. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  68. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro e diversos materiais e equipamentos, é de um milhão de meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma no valor de oitocentos mil meticais correspondente a 80% (oitenta por cento) pertencente a Elton Fenias da Glória Gemo; e outra de duzentos mil meticais correspondente a 20% (vinte por cento) de Anibal Jorge da Glória Gemo.
  69. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  71. Texto do artigo, página 34: O capital social, poderá ser aumentado ou diminuído, tantas vezes quantas forem
  72. Texto do artigo, página 34: necessárias, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  73. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de quotas de toda ou parte das quotas, deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  76. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  77. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente são exercidas por Elton Fenias da Glória Gemo bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos. O sócio Aníbal Jorge da Glória Gemo, fica nomeado director de operações, e fica acordado que para movimentação das contas bancárias será necessário a assinatura de ambos sócios.
  80. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  82. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para aprecisação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  83. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o permitam.
  84. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  85. Texto do artigo, página 34: (Lucros e perdas)
  86. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  87. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  88. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  89. Texto do artigo, página 34: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  90. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  92. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo
  93. Texto do artigo, página 35: estes nomear seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos, serão regulados pelo Decreto-Lei n.o 2/2005, de 27 de dezembro, e demais legisla ção aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 35: Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  99. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada sob NUEL 101475530, a sociedade Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  100. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Rainha das Panelas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Ferroviário, Mercado Municipal 1 de Junho Parcela n.º1418.
  102. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  104. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  105. Número ou marcador, página 35: a) O fabrico de panelas de alumínios e seus derivados;
  106. Número ou marcador, página 35: b) Comercialização de utensílios domésticos e objectos de adorno;
  107. Número ou marcador, página 35: c) Consultoria e prestação de serviços; d)Importação e exportação, agenciamento e representação de marcas.
  108. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota pertencente a sócia Felicidade Rosália Sambo, casada, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º110108879672J, emitido em Maputo, aos 18 de Setembro de 2019 e residente no bairro das Mahotas, quarteirão, 29 casa n.º 19.
  110. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  111. Número ou marcador, página 35: Um) A adminsitração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa
  112. Texto do artigo, página 35: e passivamente, será exercida pela sócia única, que fica designada.
  113. Texto do artigo, página 35: Dois)A administradora, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  114. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  116. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica o omisso regularão as disposições legais vigentes na Republica de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 35: Maputo, 17 de Março de 2023.O Conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 35: Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada
  120. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária dos sócios da sociedade Ripórtico Engenharia Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 100226375, deliberaram a alteração parcial dos artigos primeiro, artigo quarto e artigo sétimo dos estatutos.
  121. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Tritia Engenharia, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, na Avenida vinte e quatro de Julho, número mil e seiscentos e trinta e oito, primeiro andar direito, podendo por deliberação da assembleia, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  124. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  125. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 35: Capital social
  127. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 12.400,00MT (doze mil e quatrocentos meticais), representativa de 62% (sessenta e dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Nuno Seabra de Campos;
  129. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais),
  130. Texto do artigo, página 35: representativa de 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel do Couto Vieira;
  131. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota com o valor nominal de 3.800,00MT (três mil e oitocentos meticais), representativa 19% (dezanove por cento) do capital social, pertencente a sociedade Bayfinis Corp – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  133. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 35: Administração
  135. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, por um mandato de 4 (quatro) anos.
  136. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  137. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de uma das assinaturas dois administradores ou seus mandatários, nos termos e limites específicos do respectivo mandato, desde já são nomeados os administradores René Mucavel e Carlos Vieira.
  138. Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos administradores ou seus mandatários, celebrar, em nome e/ou representação da sociedade, quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  139. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por quem os administradores indicarem para tal e dependendo da finalidade.
  140. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2023. —
  141. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 35: T.H.B Trading, Limitada
  143. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952576, uma entidade denominada, T.H.B Trading, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  144. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato social, nos
  145. Texto do artigo, página 35: termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, Entre: Primeiro. Thierno Abduoul Barry
  146. Texto do artigo, página 35: solteiro, natural de Gin kisidugo, de
  147. Texto do artigo, página 36: nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º 02GN00108953A, emitido a 19 de setembro de 2022, residente na Beira 4° Chaimite; e
  148. Texto do artigo, página 36: Segundo. Ibrahima Diallo, casado, com Kadiatou Bhoye Sow em regime de separação de bens, natural de Guiné, de nacionalidade guineense, portador do DIRE n.º11GN00030960F emitido em um de Dezembro de dois mil e vinte, em Maputo, residente na Avenida Josina Machel, n.º412, 3° andar, bairro Central, distrito Municipal KaMpfumu, cidade de Maputo.
  149. Texto do artigo, página 36: Que se rege pelas cláusulas seguintes:
  150. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  152. Texto do artigo, página 36: A sociedade adota a denominação, T.H.B Trading Limitada, com sede social na Avenida Irmãos Roby n.º 1455, distrito municipal Malhamankulu, cidade de Maputo, podendo,por deliberação da assembleia geral dos sócios, criar sucursais,delegações, agencias ou qualquer forma legal de representação social, em qualquer ponto do país, quando para efeito seja devidamente autorizada.
  153. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  155. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando -se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  156. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  158. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  159. Número ou marcador, página 36: a) Comércio geral, a grosso e retalho com importância e exportação;
  160. Número ou marcador, página 36: b) Comércio de têxteis, vestuários, calçados, produtos de higiene, limpezas, cosméticos, bens e serviços;
  161. Número ou marcador, página 36: c) Comércio de computadores, livros e mobiliares de escritório, gráfica e serigrafia;
  162. Número ou marcador, página 36: d) Prestação de serviços, actividade industrial.
  163. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outra actividade, devendo obter as necessárias autorizações.
  164. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  165. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  166. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00 MT) corresponde a duas quotas desiguais, que assim distribuídas:
  167. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor normal de vinte mil meticais, correspondente a nove por cento do capital social
  168. Texto do artigo, página 36: pertencente ao sócio Thieerno Abdoul Barry;
  169. Número ou marcador, página 36: b) Outra quota no valor no valor nominal de dois mil meticais, correspondente dez por cento do capital social pertencente ao sócio Ibrahima Diallo, casado, com Kadiatou Bhoye Sow.
  170. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  172. Texto do artigo, página 36: A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, compete ao sócio Ibrahima Dialo, que fica nomeado administrador bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos , mas que poderá delegar os seus poderes aos outros sócios ou a externo ou a sociedade.
  173. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  175. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das formalidades legais de carater imperativo, a assembleia geral será convocada por simples carta, expedida aos sócios com sete dias de antecedência.
  176. Número ou marcador, página 36: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação oi concordem por escrito, em que dessa forma se delibere ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer que seja o seu objecto.
  177. Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes todos os sócios, representando cem por cento do capital social.
  178. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a assembleia não atingir o quórum será convocada para se reunir em segunda convocação dentro de quinze dias contados a partir da data da primeira convocação, podendo deliberar validamente com qualquer quórum.
  179. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 36: (Balanço e distribuição de lucros)
  181. Texto do artigo, página 36: O ano social coisncide com o ano civil e os lucros apurados em cada exercício económico, terão a aplicação que for determinada pelos sócios.
  182. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e casos omissos)
  184. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve -se por decisão dos sócios e nos casos previstos na legislação aplicável.
  185. Texto do artigo, página 36: Em todos o omisso se regerá pelas disposições da legislação aplicável.
  186. Texto do artigo, página 36: Maputo, 3 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 36: TB Investments, S.A.
  188. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101952223 uma entidade denominada TB Investments, S.A.
  189. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  190. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
  192. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de TB Investments, S.A., sociedade anónima que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação geral ou especial que lhe seja aplicável.
  193. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade é constituída por por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  195. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  196. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1123, cidade de Maputo.
  197. Número ou marcador, página 36: Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, deslocar a sede social dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, ainda criar, transferir ou extinguir quaisquer agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social em Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a gestão e exploração de patrimónios e empreendimentos imobiliários, próprios ou alheios; aquisição e alienação de bens imóveis e constituição de direitos sobre os mesmos; o desenvolvimento de projectos de construção e de reabilitação de imóveis; a prestação de serviços de intermediação e promoção imobiliária.
  201. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
  202. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração ou Assembleia Geral, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  203. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  204. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  205. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  206. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo representado por 100 (cem) acções, cada uma com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
  207. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções são obrigatoriamente nominativas e representadas por títulos que incorporam o número de acções de que cada accionista é titular.
  208. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  209. Texto do artigo, página 37: (Aumento do capital social)
  210. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida e por maioria dos accionistas que representem pelo menos setenta e cinco porcento das acções com direito a voto.
  211. Número ou marcador, página 37: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  212. Número ou marcador, página 37: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  213. Número ou marcador, página 37: a) A modalidade do aumento do capital;
  214. Número ou marcador, página 37: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  215. Número ou marcador, página 37: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  216. Número ou marcador, página 37: e) Os termos e condições em que os accionistas ou terceiros participam no aumento;
  217. Número ou marcador, página 37: f) O tipo de acções a emitir;
  218. Número ou marcador, página 37: g) A natureza das novas entradas, se as houver;
  219. Número ou marcador, página 37: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  220. Número ou marcador, página 37: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência.
  221. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento, por correio electrónico ou carta registada, no prazo não inferior a trinta dias.
  222. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 37: (Acções)
  224. Número ou marcador, página 37: Um) As acções serão tituladas ou escriturais, revestindo sempre a forma de acções nominativas.
  225. Número ou marcador, página 37: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e
  226. Texto do artigo, página 37: vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  227. Número ou marcador, página 37: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  228. Número ou marcador, página 37: Quatro) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  229. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  230. Número ou marcador, página 37: Seis) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  232. Texto do artigo, página 37: (Obrigações)
  233. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade poderá emitir obrigações, nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto.
  234. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias nos termos da lei e mediante a deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, ficando suspensos os respectivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos accionistas.
  236. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  237. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Das disposições gerais
  238. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  239. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  240. Texto do artigo, página 37: São órgãos da sociedade:
  241. Número ou marcador, página 37: a) A Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 37: b) O Conselho de Administração;
  243. Número ou marcador, página 37: c) O Fiscal Único ou Conselho Fiscal.
  244. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  245. Texto do artigo, página 37: (Remuneração e caução)
  246. Número ou marcador, página 37: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da
  247. Texto do artigo, página 37: Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
  248. Número ou marcador, página 37: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  249. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Das Assembleia Geral
  250. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  251. Texto do artigo, página 37: (Constituição)
  252. Número ou marcador, página 37: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  253. Número ou marcador, página 37: Dois) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário, eleitos em assembleia, de entre os accionistas ou não, por um período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição nos termos da legislação aplicável.
  254. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  256. Texto do artigo, página 37: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  257. Número ou marcador, página 37: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  258. Número ou marcador, página 37: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  259. Número ou marcador, página 37: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  260. Número ou marcador, página 37: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  261. Número ou marcador, página 37: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  262. Número ou marcador, página 37: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  263. Número ou marcador, página 37: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  264. Número ou marcador, página 37: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  265. Número ou marcador, página 37: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  266. Número ou marcador, página 37: j) Deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações no capital social de outras sociedades;
  267. Número ou marcador, página 37: k) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da administração
  269. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  270. Texto do artigo, página 38: (Composição)
  271. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração‚ composto por um número impar de membros efectivos e conforme o deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  272. Número ou marcador, página 38: Dois) O Conselho de Administração terá um presidente a ser designado pela Assembleia Geral, o qual terá o voto de qualidade.
  273. Número ou marcador, página 38: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser delegada a um director-geral ou director executivo a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
  274. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 38: (Poderes)
  276. Número ou marcador, página 38: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social nomeadamente:
  277. Número ou marcador, página 38: a) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  278. Número ou marcador, página 38: b) Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  279. Número ou marcador, página 38: c) Propor, fundamentando, os aumentos de capitais sociais necessários;
  280. Número ou marcador, página 38: d) Adquirir, alienar ou onerar, por qualquer forma, bens ou direitos, móveis e imóveis sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  281. Número ou marcador, página 38: e) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento;
  282. Número ou marcador, página 38: f) Confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções, bem como vincular-se a procedimentos arbitrais;
  283. Número ou marcador, página 38: g) Constituir e definir os poderes dos mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais;
  284. Número ou marcador, página 38: h) Proceder à cooptação de administradores;
  285. Número ou marcador, página 38: i) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei, ou sob quaisquer acordos de associação ou colaboração com outras empresas;
  286. Número ou marcador, página 38: j) Designar pessoas para o exercício de cargos sociais em empresas participadas ou associadas;
  287. Número ou marcador, página 38: k) Delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros ou em determinados empregados da sociedade, fixando as condições e limites dos poderes delegados; l)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas
  288. Texto do artigo, página 38: ou privadas, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, desistir ou transigir em processo, comprometer-se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, praticar todos os actos que, nos termos da lei e dos presentes estatutos, competem ao Conselho de Administração.
  289. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete, especialmente, ao Presidente do Conselho de Administração:
  290. Número ou marcador, página 38: a) Coordenar as actividades do Conselho de Administração;
  291. Número ou marcador, página 38: b) Convocar e dirigir as respectivas reuniões;
  292. Número ou marcador, página 38: c) Zelar pela correcta execução das deliberações do Conselho de Administração;
  293. Número ou marcador, página 38: d) Representar o Conselho de Administração em juízo e fora dele.
  294. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO III Da fiscalização
  295. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 38: (Órgão de fiscalização)
  297. Número ou marcador, página 38: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida pelo Fiscal Único, que poderá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  298. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar a um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas o exercício das funções de fiscalização, não procederá à eleição do Conselho Fiscal.
  299. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  300. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 38: (Ano social)
  302. Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  303. Texto do artigo, página 38: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  304. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  305. Texto do artigo, página 38: (Aplicação dos resultados)
  306. Texto do artigo, página 38: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  307. Número ou marcador, página 38: a) Cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  308. Número ou marcador, página 38: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, devendo, porém, tal assembleia respeitar o disposto na Lei Comercial sobre os dividendos obrigatórios a pagar aos accionistas.
  309. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  311. Texto do artigo, página 38: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em Assembleia Geral.
  312. Texto do artigo, página 38: Maputo, 17 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 38: TTM - Trucks and Trailers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Julho de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões quinhentos e trinta mil trezentos e trinta e sete, a cargo de Fernando Saranque, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada TTM - Trucks and Trailers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo socio único senhor: Love Onyedikachi Godwin Igwesi, solteiro, de nacionalidade nigeriana, natural de Onitsha, residente em Nacala-Porto, portador do DIRE n.º 07NG00105851N, emitido a 6 de Fevereiro de 2023, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula; que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  315. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  317. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação TTM Trucks and Trailers Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede no bairro Ontupaia, posto administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  318. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  319. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  323. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:Exercício do comércio geral de peças e acessórios de viatura pesada e ligeira.
  324. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  326. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticiais) e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Love Onyedikachi Godwin Igwesi.
  327. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 39: (Administração e representação da sociedade)
  329. Texto do artigo, página 39: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Love Onyedikachi Godwin Igwesi, desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  330. Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  331. Texto do artigo, página 39: de Nacala, 8 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 39: Whasintelec, S.A.
  333. Texto do artigo, página 39: Adenda
  334. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 25, de 24 de Junho de 2009, III Série, no artigo 5, n.º 1 dos Estatutos da sociedade Whasintelec, S.A., onde se lê:
  335. Texto do artigo, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado é de vinte mil dólares norte-americanos, equivalente a cinco milhões e quatrocentos mil meticais e está representado por cinco mil e quatrocentas acções de valor nominal de cem meticais cada uma, deve-se se ler nos termos seguintes:
  336. Texto do artigo, página 39: ..............................................................
  337. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e realizado é de quinhentos e quarenta mil meticais e está representado por cinco mil e quatrocentas acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  340. Texto do artigo, página 39: Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 39: Wipco Mozambique, Limitada
  342. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada no dia dois de Agosto de dois mil e dezoito, da sociedade Wipco Mozambique, Limitada, devidamente constituida e regulada
  343. Texto do artigo, página 39: ao abrigo das leis da República de Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101234045, com capital social integralmente realizado de 48,000,000.00MT, com sede na Matola cidade, bairro Matola C, na rua General Sebastião Marcos Mabote, casa n.º 1225, na cidade de Maputo, deliberam o acréscimo do objecto da sociedade, passando, assim o artigo terceiro, dos estatutos a ter a seguinte nova redacção.
  344. Texto do artigo, página 39: .............................................................
  345. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  347. Texto do artigo, página 39: A socidade tem por objecto principal:
  348. Número ou marcador, página 39: a) A exploração da indústria nomeadamente a realização de trabalhos de decapagem de metais por jactos de areia a realização de trabalhos de pinturas industriais de estruturas metálicas e ainda realização de trabalho de isolamento térmicos e acústicos; b)Actividades de prestação de serviços técnicos especializados, nas áreas de engenharia e metalo mecânica e ainda as actividades complementares conexas com o objecto principal nomeadamente a importação de equipamentos e materiais específicos necessários a realização das suas actividades;
  349. Número ou marcador, página 39: c) Aluguer de andaimes, sua montagem e desmontagem.
  350. Texto do artigo, página 39: Maputo, 20 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
  351. Texto do artigo, página 40: INM
  352. Título de secção, página 40: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  353. Título de secção, página 40: NOSSOS SERVIÇOS:
  354. Parágrafo, página 40: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  355. Parágrafo, página 40: — Impressão em Off-set e Digital;
  356. Parágrafo, página 40: — Encadernação e Restauração de Livros;
  357. Parágrafo, página 40: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  358. Parágrafo, página 40: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  359. Parágrafo, página 40: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  360. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura anual:
  361. Lista, página 40: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  362. Parágrafo, página 40: Preço da assinatura semestral:
  363. Lista, página 40: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  364. Parágrafo, página 40: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  365. Título de secção, página 40: Delegações:
  366. Parágrafo, página 40: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  367. Lista, página 40: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  368. Parágrafo, página 40: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  369. Parágrafo, página 40: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  370. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00MT
  371. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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