III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2017

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Número ou marcador · p. 34 e) Prestação de serviços de reforma legal;
Número ou marcador · p. 34 f) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
Número ou marcador · p. 34 g) Elaboração de contratos;
Número ou marcador · p. 34 h) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
Número ou marcador · p. 34 i) Emissão de formulários e petições; j) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 34 k) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 34 l) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
Número ou marcador · p. 34 m) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
Número ou marcador · p. 34 n) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
Número ou marcador · p. 34 o) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 p) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
Número ou marcador · p. 34 q) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
Número ou marcador · p. 34 r) Lobbies e advogacia;
Número ou marcador · p. 34 s) Elaboração de actas de assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 34 Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação sócio único Pedro Maciel Baltazar.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gestão)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO III Do balanço e contas
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 35 Um) O administrador providenciará pela apresentarão, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros e omissões )
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Machambabiz, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828774 uma entidade denominada, Machambabiz, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Primeiro. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 35 Segundo. Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P,
Texto do artigo · p. 35 emitido aos 12 de Março de 2012, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Machambabiz, Limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio n.º 129, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 35 a)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 35 c) Comércio geral a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 35 d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 35 e) Representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 35 f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital)
Texto do artigo · p. 35 O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Arlete Quitéria Comissário Nkamate, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 35 b) Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
Número ou marcador · p. 35 a) Por execução e com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 35 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
Número ou marcador · p. 35 d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Arlete Quitéria Comissário Nkamate e Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Periodicidade das reuniões)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Lucro
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Morte ou interdição
Número ou marcador · p. 36 Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Omissões
Texto do artigo · p. 36 As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SHS Engenharia e Construção, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829223 uma entidade denominada, SHS Engenharia e Construção, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Fileu Gonçalves Pave, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido em Maputo e Sheila Ecelina Mário Sitoe, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194298N constituem, nos termos
Texto do artigo · p. 36 do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de SHS Engenharia e Construção, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1919, 2.° andar, esquerdo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRIO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Serviços de terraplenagem e pavimentação, pontes, viadutos, barragens, hidreléctricas, obras de artes especiais, bem como a implantação das suas respectivas infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 36 b) Desenvolvimento e execução de projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 36 c) Pesquisa, extracção, processamento e comercialização de agregados minerais utilizados na construção civil e construção pesada;
Número ou marcador · p. 36 d) Locação, exportação e importação de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 36 e) Transporte, carga e descarga, armazenagem e depósito de agregados da construção civil e construção pesada, minérios, máquinas e equipamentos, produtos perigosos e químicos;
Número ou marcador · p. 36 f) Compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários;
Número ou marcador · p. 36 g) Serviços de avaliação de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 h) Serviços de assessoria jurídica; i)Serviços de Intermediação para locação de imóveis;
Número ou marcador · p. 36 j) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Sheila Ecelina Mário Sitoe e 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao Fileu Gonçalves Pave.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Dissolução
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo 27 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maredi Technologies, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818825, uma entidade denominada, Maredi Technologies, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Entre:
Texto do artigo · p. 36 Maredi Erence Thema, casado, natural da província de Limpopo na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na 4 Liebenberg Road, Noordwyk, Midrand, cidade de Johannesburg, com o Passaporte n.º M00122933, com a validade de 3 de Agosto de 2024, emitido, pelos Department of home Affairs da África do Sul e com o NUIT n.º 150443326.
Texto do artigo · p. 37 Brislau de Araújo Lobo, solteiro, natural da Beira, província da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Open, n.º 7 Drt, no distrito municipal da Costa do Sol, cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 1101001065223, com a validade até ao dia 12 de Maio de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 102399897.
Texto do artigo · p. 37 É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de Maredi Technologies, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede em na Rua José Mateus n.º 274, no bairro Polana, na cidade de Maputo, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto a implementação de soluções tecnológicas de informação e comunicação, implementação de soluções energéticas, bem como a comercialização e representação de produtos e programas ligados a estas actividades e complementares, podendo ainda desenvolver sofware e estudos e projectos no âmbito da consultoria ligados a esta actividade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo que 50% (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maredi Erence Thema;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Brislau de Araújo Lobo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 37 A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por
Texto do artigo · p. 37 escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Exclusão e exoneração de sócio
Número ou marcador · p. 37 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 37 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 37 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 37 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 37 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
Número ou marcador · p. 37 a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
Número ou marcador · p. 37 b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 38 a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 38 b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 38 c) Eleger os membros da administração.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 38 a) A fusão com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 38 b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Administração
Número ou marcador · p. 38 Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 38 Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 38 Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado. As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e
Texto do artigo · p. 38 dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Alocação de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Litígio
Texto do artigo · p. 38 Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 38 Um) São nomeados administradores da sociedade os senhores Maredi Erence Thema e Brislau de Araújo Lobo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A administração ora nomeada deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
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Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço —140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: e) Prestação de serviços de reforma legal;
  2. Número ou marcador, página 34: f) Elaboração de regulamentos internos de empresas e de outras instituições;
  3. Número ou marcador, página 34: g) Elaboração de contratos;
  4. Número ou marcador, página 34: h) Prestação de serviços de auditoria jurídica;
  5. Número ou marcador, página 34: i) Emissão de formulários e petições; j) Tramitação de vistos de trabalho para cidadãos estrangeiros;
  6. Número ou marcador, página 34: k) Tramitação de expiedente para obtenção de documentos pessoais para cidadãos nacionais e estrangeiros;
  7. Número ou marcador, página 34: l) Assistência técnico-jurídica em tribunais cíveis;
  8. Número ou marcador, página 34: m) Assistência técnico-jurídica em tribunais do trabalho;
  9. Número ou marcador, página 34: n) Assistência técnico-jurídica em tribunais criminais;
  10. Número ou marcador, página 34: o) Assistência técnico-jurídica em tribunais fiscais e aduaneiros;
  11. Número ou marcador, página 34: p) Prestação de serviços de negociação de instrumentos colectivos de trabalho;
  12. Número ou marcador, página 34: q) Prestação de serviços de negociação de conflitos laborais (greves);
  13. Número ou marcador, página 34: r) Lobbies e advogacia;
  14. Número ou marcador, página 34: s) Elaboração de actas de assembleias gerais.
  15. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade, poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  16. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e administração
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT, que correspondem a uma quota pertencente ao sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  20. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  21. Número ou marcador, página 34: Três) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por deliberação do sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 34: A divisão ou cessão, total ou parcial, de quotas da sociedade a terceiros depende da deliberação sócio único Pedro Maciel Baltazar.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e gestão)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade fica a cargo do sócio único, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador único.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário da sociedade, em caso aumento dos sócios, conferindo os necessários poderes de representação.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do sócio único ou procurador especialmente constituído por aquele, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  31. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO III Do balanço e contas
  32. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 35: (Ano social)
  34. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil.
  35. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 35: (Balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 35: Um) O administrador providenciará pela apresentarão, no final de cada ano, de um inventário desenvolvido do activo e do passivo, da conta de ganhos e de perdas, um relatório de gestão, com um resumo das operações realizadas e uma deliberação de aplicação de lucros e da percentagem a afectar a quaisquer fundos de reserva.
  38. Número ou marcador, página 35: Dois) Os lucros líquidos anuais estabelecidos no balanço e nas contas, devidamente escrutinadas, depois de deduzidos 20% para a reserva legal até 20% do capital social, serão aplicados conforme deliberado pelo sócio único.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros e omissões )
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumirão automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o disposto na legislação moçambicana aplicável.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: Maputo, 28 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 35: Machambabiz, Limitada
  45. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100828774 uma entidade denominada, Machambabiz, Limitada.
  46. Texto do artigo, página 35: Entre:
  47. Texto do artigo, página 35: Primeiro. Arlete Quitéria Comissário Nkamate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101561521J, emitido aos 14 de Março de 2014, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  48. Texto do artigo, página 35: Segundo. Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990469P,
  49. Texto do artigo, página 35: emitido aos 12 de Março de 2012, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo.
  50. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e objecto)
  53. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Machambabiz, Limitada.
  54. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, prédio n.º 129, 18.º andar esquerdo, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  57. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  59. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto:
  60. Texto do artigo, página 35: a)Comercialização de produtos agrícolas;
  61. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços;
  62. Número ou marcador, página 35: c) Comércio geral a retalho e a grosso;
  63. Número ou marcador, página 35: d) Importação e exportação de produtos agrícolas;
  64. Número ou marcador, página 35: e) Representação de marcas e patentes;
  65. Número ou marcador, página 35: f) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  66. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 35: (Capital)
  68. Texto do artigo, página 35: O capital integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), subdividido em duas quotas, pertencentes aos sócios da seguinte forma:
  69. Número ou marcador, página 35: a) Arlete Quitéria Comissário Nkamate, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais);
  70. Número ou marcador, página 35: b) Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila, com 50% do capital, equivalente à 10.000,00MT (dez mil meticais).
  71. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 35: (Prestações suplementares)
  73. Texto do artigo, página 35: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  76. Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 35: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
  78. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  80. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
  81. Número ou marcador, página 35: a) Por execução e com o consentimento do titular;
  82. Número ou marcador, página 35: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  83. Número ou marcador, página 35: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
  84. Número ou marcador, página 35: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 35: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
  86. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 35: (Administração da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelos administradores eleitos em assembleia geral, ficando desde já nomeados administradores os seguintes sócios, com dispensa a caução, Arlete Quitéria Comissário Nkamate e Tânia Vanessa Alberto Saranga Bila.
  89. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos dois administradores em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
  90. Número ou marcador, página 35: Três) A administração não pode obrigar a sociedade a praticar actos estranhos aos negócios e objecto da mesma.
  91. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 35: (Periodicidade das reuniões)
  93. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário por convocatória da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  96. Texto do artigo, página 35: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o designarem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados efeitos convenientes.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: Lucro
  99. Número ou marcador, página 36: Um) Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  100. Número ou marcador, página 36: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  103. Texto do artigo, página 36: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 36: Morte ou interdição
  106. Número ou marcador, página 36: Um) No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  107. Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de serem vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  108. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 36: Omissões
  110. Texto do artigo, página 36: As matérias que não estejam devidamente tratadas neste contrato de sociedade, reger-seão pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 36: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 36: SHS Engenharia e Construção, Limitada
  113. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829223 uma entidade denominada, SHS Engenharia e Construção, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 36: Fileu Gonçalves Pave, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100113188Q, emitido em Maputo e Sheila Ecelina Mário Sitoe, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100194298N constituem, nos termos
  115. Texto do artigo, página 36: do artigo 90 do Código Comercial uma sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes:
  116. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Denominação e sede
  117. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de SHS Engenharia e Construção, Limitada. E tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.° 1919, 2.° andar, esquerdo.
  119. Número ou marcador, página 36: Dois) Por simples deliberação da gerência podem ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  120. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 36: Duração
  122. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  123. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRIO
  124. Texto do artigo, página 36: Objecto
  125. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  126. Número ou marcador, página 36: a) Serviços de terraplenagem e pavimentação, pontes, viadutos, barragens, hidreléctricas, obras de artes especiais, bem como a implantação das suas respectivas infra-estruturas;
  127. Número ou marcador, página 36: b) Desenvolvimento e execução de projectos de engenharia;
  128. Número ou marcador, página 36: c) Pesquisa, extracção, processamento e comercialização de agregados minerais utilizados na construção civil e construção pesada;
  129. Número ou marcador, página 36: d) Locação, exportação e importação de máquinas e equipamentos;
  130. Número ou marcador, página 36: e) Transporte, carga e descarga, armazenagem e depósito de agregados da construção civil e construção pesada, minérios, máquinas e equipamentos, produtos perigosos e químicos;
  131. Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de bens imóveis e incorporação de empreendimentos imobiliários;
  132. Número ou marcador, página 36: g) Serviços de avaliação de imóveis;
  133. Número ou marcador, página 36: h) Serviços de assessoria jurídica; i)Serviços de Intermediação para locação de imóveis;
  134. Número ou marcador, página 36: j) Outras actividades afins que sejam permitidas por lei.
  135. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  136. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  137. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  138. Texto do artigo, página 36: Capital social
  139. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) que corresponde a uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais), pertencente a Sheila Ecelina Mário Sitoe e 8.000,00MT (oito mil meticais), pertencente ao Fileu Gonçalves Pave.
  140. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 36: Administração
  143. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução.
  144. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos dois gerentes ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  145. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 36: Dissolução
  147. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou o sócio quando assim o entender.
  148. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  150. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 36: Maputo 27 de Março de 2017. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 36: Maredi Technologies, Limitada
  153. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818825, uma entidade denominada, Maredi Technologies, Limitada.
  154. Texto do artigo, página 36: Entre:
  155. Texto do artigo, página 36: Maredi Erence Thema, casado, natural da província de Limpopo na África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente na 4 Liebenberg Road, Noordwyk, Midrand, cidade de Johannesburg, com o Passaporte n.º M00122933, com a validade de 3 de Agosto de 2024, emitido, pelos Department of home Affairs da África do Sul e com o NUIT n.º 150443326.
  156. Texto do artigo, página 37: Brislau de Araújo Lobo, solteiro, natural da Beira, província da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no Condomínio Open, n.º 7 Drt, no distrito municipal da Costa do Sol, cidade de Maputo, com o Bilhete de Identidade n.º 1101001065223, com a validade até ao dia 12 de Maio de 2020, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo e com o NUIT n.º 102399897.
  157. Texto do artigo, página 37: É, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas do presente contrato:
  158. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Nome e duração, sede e objecto social
  159. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  161. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de Maredi Technologies, Limitada, e é constituída sob forma de sociedade por quotas, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 37: Sede social
  164. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede em na Rua José Mateus n.º 274, no bairro Polana, na cidade de Maputo, em Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação comercial, bem como transferir a sede social para qualquer parte do território nacional.
  166. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  168. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto a implementação de soluções tecnológicas de informação e comunicação, implementação de soluções energéticas, bem como a comercialização e representação de produtos e programas ligados a estas actividades e complementares, podendo ainda desenvolver sofware e estudos e projectos no âmbito da consultoria ligados a esta actividade.
  169. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, mediante deliberação da administração.
  170. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, sujeita à aprovação pela assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  171. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  172. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 37: Capital social
  174. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), sendo que 50% (cinquenta por cento) são realizados nesta data, devendo os remanescentes 50% (cinquenta por cento) ser realizados no prazo de 6 (seis) meses, e correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
  175. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00 MT (trinta e cinco mil meticais), representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Maredi Erence Thema;
  176. Número ou marcador, página 37: b) Uma outra quota no valor nominal de 15.000,00 MT (quinze mil meticais), representativa de 30% (trinta por cento), do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Brislau de Araújo Lobo.
  177. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, e os sócios gozam do direito de preferência relativamente a qualquer eventual aumento, nos termos do artigo 294.º do Código Comercial.
  178. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 37: Quotas próprias
  180. Texto do artigo, página 37: A sociedade, devidadamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares, acessórias e suprimentos
  183. Texto do artigo, página 37: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 37: Transmissão de quotas
  186. Número ou marcador, página 37: Um) A transmissão de quotas entre os sócios é livre.
  187. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quaisquer quotas da sociedade a favor de terceiros, a exercer na proporção das respectivas quotas.
  188. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio que pretenda transmitir a sua quota na sociedade deverá comunicar, por
  189. Texto do artigo, página 37: escrito, aos restantes sócios, com a indicação do respectivo preço, identificação do potencial adquirente e demais condições da pretendida transmissão, de modo a que os outros sócios possam exercer o seu direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida.
  190. Número ou marcador, página 37: Quatro) O preço e condições de pagamento das quotas em caso de exercício de direito de preferência pelos sócios serão regulados em acordo parassocial.
  191. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  193. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o establecido na lei.
  194. Número ou marcador, página 37: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  195. Número ou marcador, página 37: Três) O preço da amortização será conforme vier a ser determinado por um auditor independente, devendo ser liquidado em 3 (três) prestações iguais, que se vencem em 6 (seis), 12 (doze) e dezoito (18) meses após a sua determinação definitiva por tal auditor independente.
  196. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  197. Texto do artigo, página 37: Exclusão e exoneração de sócio
  198. Número ou marcador, página 37: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  199. Número ou marcador, página 37: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  200. Número ou marcador, página 37: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  201. Número ou marcador, página 37: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  202. Número ou marcador, página 37: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  203. Número ou marcador, página 37: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  204. Número ou marcador, página 37: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra o seu voto, deliberem:
  205. Número ou marcador, página 37: a) Um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros;
  206. Número ou marcador, página 37: b) A transferência da sede da sociedade para outro país.
  207. Número ou marcador, página 38: Quatro) Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralemente realizada.
  208. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Órgãos da sociedade
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  210. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício para:
  212. Número ou marcador, página 38: a) Analisar e deliberar sobre o balanço anual e o relatório da administração;
  213. Número ou marcador, página 38: b) Analisar e deliberar sobre a aplicação de resultados;
  214. Número ou marcador, página 38: c) Eleger os membros da administração.
  215. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral poderá reunir, extraordinariamente, sempre que a administração considere necessário ou quando requerida pelos sócios que representem, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social.
  216. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reúne, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, reunir em qualquer outro local dentro do território nacional, se assim for decidido pela administração e devidamente notificado aos sócios.
  217. Número ou marcador, página 38: Quatro) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por todos os sócios. Alternativamente, as actas poderão ser lavradas em folhas soltas e assinadas pelos sócios, sendo as assinaturas reconhecidas na presença de um notário.
  218. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por um advogado, por outro sócio ou por um dos administradores da sociedade, por meio de procuração emitida especificamente para cada reunião. Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais por qualquer pessoa nomeada para esse efeito, mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, enviada até ao último dia útil anterior à data da realização da reunião da assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 38: Seis) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos ou na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade dos votos dos sócios:
  220. Número ou marcador, página 38: a) A fusão com outras sociedades;
  221. Número ou marcador, página 38: b) A dissolução e a liquidação da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 38: Convocação da assembleia geral
  224. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por meio electrónico ou carta registada, enviada com a antecedência mínima de quinze (15) dias.
  225. Número ou marcador, página 38: Dois) Não obstante as formalidades de convocação acima, todas as deliberações serão válidas desde que todos os sócios estejam presentes na respectiva reunião. Serão igualmente válidas as deliberações tomadas sem recurso à reunião da assembleia geral, desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 38: Administração
  228. Número ou marcador, página 38: Um) A gestão, administração e representação da sociedade compete a 2 (dois) administradores, dispensados de caução e remunerados ou não, conforme deliberação da assembleia geral.
  229. Número ou marcador, página 38: Dois) Os administradores são eleitos pela assembleia geral por periodo de (um) ano sendo permitida a sua reeleição.
  230. Número ou marcador, página 38: Três) Cabe aos administradores representar a sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social, bem como estabelecer, mediante deliberação da assembleia geral, e/ou procuração, mas sempre definindo quais os poderes específicos para se puder actuar.
  231. Número ou marcador, página 38: Quatro) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes, salvo se com o consentimento escrito dos sócios.
  232. Número ou marcador, página 38: Cinco) A administração pode delegar a gestão corrente da sociedade num director geral, podendo, igualmente, constituir mandatários por meio de procuração.
  233. Número ou marcador, página 38: Seis) A administração reúne sempre que considerado necessário com vista à prossecução dos interesses da sociedade, sendo as respectivas reuniões convocadas por qualquer administrador. De cada reunião deve ser lavrada acta no livro respectivo e assinada pelos administradores que nela tenham participado. As reuniões da administração devem ter lugar, pelo menos, trimestralmente, se outro período não for acordado no contrato de sociedade.
  234. Número ou marcador, página 38: Sete) As deliberações tomadas por escrito e assinadas por todos os administradores, quer em documento único, quer em vários documentos, serão válidas e eficazes como se tivessem sido tomadas em reunião da administração devidamente convocada e realizada.
  235. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 38: Formas de obrigar a sociedade
  237. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se pelas assinaturas de, pelo menos, dois administradores, pela assinatura do director geral, quando nomeado e
  238. Texto do artigo, página 38: dentro dos limites que vierem a ser estabelecidos pela administração, ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo instrumento de mandato.
  239. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  240. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 38: Balanço e aprovação de contas
  242. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício financeiro da sociedade concide com o ano civil.
  243. Número ou marcador, página 38: Dois) O relatório da administração e as contas de exercício da sociedade, fechar-se-ão com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pelo conselho de administração, dentro dos primeiros quatro meses, após o término do exercício.
  244. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  245. Texto do artigo, página 38: Alocação de resultados
  246. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros do exercício, uma parte não inferior a vinte por cento deve ficar retida na sociedade a título de reserva legal, não devendo ser inferior a quinta parte do capital social.
  247. Número ou marcador, página 38: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme vier a ser deliberado pelos sócios e em conformidade com o estabelecido na lei.
  248. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 38: Litígio
  250. Texto do artigo, página 38: Em caso de litigio entre sócios remete-se a resolução para o Tribunal Judicial de Maputo.
  251. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  252. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  253. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos casos previstos no artigo 229 do Código Comercial e nos presentes estatutos.
  254. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  255. Texto do artigo, página 38: Disposições finais e transitórias
  256. Número ou marcador, página 38: Um) São nomeados administradores da sociedade os senhores Maredi Erence Thema e Brislau de Araújo Lobo.
  257. Número ou marcador, página 38: Dois) A administração ora nomeada deverá convocar uma reunião assembleia geral no prazo de 3 (três) meses após a data da constituição da sociedade.
  258. Texto do artigo, página 38: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 39: INM
  260. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  261. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  262. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  263. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  264. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  265. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  266. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  267. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  268. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  269. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  270. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  271. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  272. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  273. Título de secção, página 39: Delegações:
  274. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  275. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  276. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  277. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  278. Título de secção, página 40: Preço —140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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