III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2017
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- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto social: Venda de viaturas e respectivos acessórios, comércio geral a retalho e a grosso com importância e exportação, construção civil e obras públicas, actividade industrial, agropecuária, processamento, meio ambiente, saúde, formação em diversas áreas, mediação e intermediação prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, gestão, contabilidade, auditoria, venda de viaturas e acessórios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas, sendo uma quota no valor nominal de trinta e nove mil e duzentos meticais, equivalente a
- Texto do artigo, página 28: noventa e oito por cento, pertencente ao socio Ali Haider, e outra quota no valor nominal de oitocentos meticais, equivalente a dois por cento, pertencente ao sócio Muhammad Nadeem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Morte ou incapacidade do socio
- Texto do artigo, página 28: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, dispensa de caução e com ou sem remuneração fica a cargo dos dois sócios, ou a um procurador com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, abertura de contas bancarias e sua movimentação será necessário assinatura do socio maioritário Ali Haider.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Exercício economico
- Texto do artigo, página 28: O exercício económico coincide com o ano civil, sendo que o balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 28: A sociedade se dissolve nos casos e termos estabelecidos por lei. Se for por acordo, liquidada como os sócios deliberaram.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Marco de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838133 uma entidade denominada, P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Matilde Almeida Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102097465A, emitido na Cidade de Maputo, residente no Bairro das Mahotas na Cidade de Maputo, que pelo presente contrato de sociedade, outorga e
- Texto do artigo, página 28: constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de P.Q – Serviços & Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede, na cidade de Maputo, condominio do Zimpeto, flat A01.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão a ser tomada pela sócio, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do pais.
- Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade poderá, mediante deliberação da sócio abrir agências, delegações, e sucursais ou outra forma de representação em qualquer ponto do territorio nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e tem como objecto prestação de serviços nas áreas de carpintarias, trabalhos de remodelações de edificios, construção civil, serralharias, outras áreas afins.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, é de 500.000,00Mt (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de uma única quota pertecente a sócia Matilde Almeida Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital poderá ser aumentado, por contribuição da sócia, em dinheiro ou outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por este ou incorporação de reservas desde que as condições o justifiquem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 28: Nao haverá prestações suplementares, mas o sócio poderá fazer suprimentos, nos termos e condições que ela definir.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Cessão e Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A cessão total ou parcial da quota, e os seus sucessores legais, é livre.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende da decisão do proprietário e deverá ser fundamentada por uma acta para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá amortizar a sua quota por acordo do seu titular, quando a quota seja objeto de arresto, penhora, arrolamento, ou de qualquer forma envolvida em litigio judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Gerência, representação e obrigação da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será administrada por um administrador, nomeando-se desde já , o senhor Pedro Quintas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais atos tendentes à realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Tres) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou pelo procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano cívil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluíndo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à decisão do sócio único até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade em caso de litigioso, só poderá dissolver-se, de acordo com a legislação existente para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: Dois) os casos omissos serão regulados por lei.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829886 uma entidade denominada, Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Maria Uchale, solteira, natural de Muzamane, distrito de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090118337J, emitido aos, treze de Janeiro de dois mil e três, Pelo Arquivo de identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Office & School Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no
- Texto do artigo, página 29: bairro Laulane, Rua Major Cândido Mondlane, número três mil e dezassete rés-do-chão podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos da sociedades são:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino e educação;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação de material, equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na montagem e reparação de equipamento informático e serviços de internet;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis e instituições de ensino, internatos e externatos;
- Número ou marcador, página 29: f) Produção gráfica, reprografia e publicações;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio de acessórios para instituições de ensino; h)Prestação de serviços nas mais diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital Social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro são de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única equivalente á cem porcento, pertencente a sócia Maria Uchale.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Maria Uchale, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Esc Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829940 uma entidade denominada, ESC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Alice Tualufo Sipongo, casada, natural de Zavala, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101173868F, emitido aos, dois de Junho de dois mil e Onze, Pelo Arquivo de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de ESC Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, no bairro T3, quarteirão trinta e cinco, número seiscentos e vinte podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os objectivos da sociedades são:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviços nas áreas de ensino e educação;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio geral com importação e exportação de material de escritório e escolar;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio geral com importação e exportação de material, equipamento informático e seus consumíveis;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços na montagem e reparação de equipamento informático e serviços de internet;
- Número ou marcador, página 29: e) Gestão de imóveis e instituições de ensino, internatos e externatos;
- Número ou marcador, página 29: f) Produção gráfica, reprografia e publicações;
- Número ou marcador, página 29: g) Comércio de acessórios para instituições de ensino; h)Prestação de serviços nas mais diversas áreas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro são de cinquenta mil meticais, correspondente a quota única equivalente á cem porcento, pertencente a sócia Alice Tualufo Sipongo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia Alice Tualufo Sipongo, que desde já ficam nomeados, com dispensa de caução. Bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 29: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade
- Texto do artigo, página 30: com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Marco de 2017. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Guba, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826720 uma entidade denominada, Guba, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Grzergorz Basiewicz, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A02990926, emitido aos 23 de Dezembro de 2013 e válido até 22 de Dezembro de 2023;
- Texto do artigo, página 30: e
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Esme Gultig, maior, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte número 469628205, emitido aos 16 de Agosto de 2007, e válido até, 15 de Agosto de 2017.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Nome e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Guba, Limitada, doravante denominada por sociedade, e é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por te ilimitado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Quartel general)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Rua Isac Zita, n.º 40, Bairro da Sommerschield, Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A socieade tem como objecto principal a realização de atividades de incorporação imobiliária, corretagem e incorporação imobiliária, incluindo a solicitação, compra, venda, arrendamento e administração de
- Texto do artigo, página 30: espaços e prestação de serviços ou serviços relacionados, complementares ou subsidiários com o objecto principal desde que obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00 MT (cem meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro correspondente à soma de duas cotas, repartidas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota, no montante de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social detido pelo Sr. Grzergorz Basiewicz;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota, no montante de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social detido pela Sra. Esme Gultig.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital social, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital complementar e empréstimos aos acionistas)
- Texto do artigo, página 30: Não são permitidas prestações suplementares ao capital, mas os sócios podem fazer empréstimos à sociedade, os quais poderão render juros de acordo com os termos e condições a serem fixados pela assembléia geral e e aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e a cessão de quotas entre sócios é livre.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e a cessão de quotas a favor de terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito a sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço da alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Se os outros sócios não pretenderem exercer os seus direitos preferenciais, o cedente terá o direito de transferir as quotas para o cessionário proposto a um preço a acordar mutuamente entre elas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 30: a) Acordo com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 30: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 30: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 30: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, o pagamento do valor da quota em causa será efectuado em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, 6 (seis) meses, 1(um) ano e 18 (dezoito) meses após a fixação definitiva do valor da quota por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso, e por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano dentro dos três meses após ao fecho de cada ano fiscal para:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; c)Eleição e reeleição dos administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de
- Texto do artigo, página 31: administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos 10% (dez por cento) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que se devem encontrar disponíveis na sede para apreciação, caso existam.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, ou no estrangeiro com o acordo de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, administrador ou mandatário que seja advogado mediante simples carta mandadeira.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Votação)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a 1/3 (um terço) do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (51%) de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 31: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) de votos correspondentes ao capital social:
- Número ou marcador, página 31: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 31: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Nomeação e destituição de administradores.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Para que a assembleia possa deliberar, em primeira convocatória, sobre matérias que exijam maioria qualificada ao
- Texto do artigo, página 31: abrigo da lei ou dos presentes Estatutos, devem estar presentes ou representados sócios que detenham, pelo menos, um terço do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de prestar caução.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de qualquer dos Administradores;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de mandatário, em conformidade com os respectivos instrumentos do mandato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração deverá reunir-se, no mínimo, 1 (uma) vez por ano, podendo realizar reuniões adicionais informalmente ou sempre que convocado por qualquer administrador em qualquer altura.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A menos que seja expressamente dispensada por todos os administradores, a convocatória das reuniões do conselho de administração deverá ser entregue em mão ou enviada por fax a todos os administradores, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário, devendo ser acompanhada pela agenda dos assuntos a ser discutida na reunião, bem como todos os documentos necessários a serem circulados ou apresentados durante a reunião. Nenhum assunto poderá ser discutido pelo conselho de administração a menos que tenha sido incluindo na referida agenda de trabalhos ou quando todos os administradores assim o acordem.
- Número ou marcador, página 31: Três) Não obstante o previsto no número dois acima, o conselho de administração poderá dirigir os seus assuntos e realizar as suas reuniões através de meios electrónicos ou telefónicos que permitam a todos os participantes ouvir e responder simultaneamente, desde que as respectivas deliberações constem de acta lavrada no livro de actas e assinada por todos administradores, ou em documento avulso devendo as assinaturas ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Quórum)
- Número ou marcador, página 31: Um) O quórum para as reuniões do conselho de administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados, pelo menos, 2 (dois) administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do conselho de administração poderá fazer-se representar por qualquer administrador por meio de carta ou fax endereçado ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mesmo membro do conselho de administração poderá representar mais de um
- Texto do artigo, página 31: (1) administrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da companhia serão submetidas à apreciação da assembleia geral no prazo de 3 (três) meses do final do respectivo exercício financeiro a que se referem.
- Número ou marcador, página 31: Três) O conselho de administração submeterá à assembleia geral um relatório anual sobre suas atividades, as demonstrações financeiras do período em questão e suas propostas relativas à distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos referidos no número 3 anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 31: Um) Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) 5% (cinco por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 32: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 32: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade pela assembleia geral, serão nomeados os liquidatários com todos os poderes necessários para dissolver a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Omissões)
- Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 32: Para o primeiro mandato que termina em Junho de 2019, é nomeados como administrador da sociedade os senhores Grzergorz Basiewicz e Esme Gultig.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Moz Hand Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100657074 uma entidade denominada, Moz Hand Corporation, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Dionísio Jacinto Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100852859Q;
- Texto do artigo, página 32: Elídio Ramos Dias, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Alto-Ligonha, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100504388A;
- Texto do artigo, página 32: Adérito Amilcar Orlando Varela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana,
- Texto do artigo, página 32: natural de Gurué, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502025004A;
- Texto do artigo, página 32: Marlina José Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100127664F;
- Texto do artigo, página 32: Nuro Roberto Carlos, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nampula, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101211156P;
- Texto do artigo, página 32: Mércia Marlina Costa Maneia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, província da Zambézia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100142642B;
- Texto do artigo, página 32: Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Pebane, província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102678495B; e
- Texto do artigo, página 32: Tardelli de Guimarães Avelino Simate, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, província de Manica, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080634M os quais constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelo estatuto seguinte:
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 32: É constituída nos termos da lei e dos presentes estatutos uma sociedade, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Hand Corporation, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Sede
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Av. Maguiguana, n.º 2353, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação da administração a sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Texto do artigo, página 32: a)Gestão, administração e participação no capital social de outras sociedades, e delas adquirir participações;
- Número ou marcador, página 32: b) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que seja devidamente autorizada;
- Número ou marcador, página 32: c) A sociedade poderá participar em sociedades cujo objecto difere do seu, ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e jointventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 32: d) A sociedade poderá ser representante de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode ainda dedicar-se a
- Texto do artigo, página 32: outras actividades que sejam permitidas por Lei.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de vinte e sete mil meticais, correspondente a vinte e sete por cento (27%) do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Jacinto Varela;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil meticais, correspondente a vinte e dois por cento (22%) do capital social, pertencente ao sócio Elídio Ramos Dias;
- Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de onze mil meticais, correspondente a onze por cento (11%) do capital social, pertencente ao sócio Adérito Amilcar Orlando Varela;
- Número ou marcador, página 32: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Marlina José Maneia;
- Número ou marcador, página 32: e) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Nuro Roberto Carlos;
- Número ou marcador, página 32: f) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento (10%) do capital social, pertencente ao sócio Mércia Marlina Costa Maneia;
- Número ou marcador, página 33: g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Rassul Abdul Rassul Abdul Jalilo;
- Número ou marcador, página 33: h) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento (5%) do capital social, pertencente ao sócio Tardelli de Guimarães Avelino Simate.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nos termos e condições que estabelecerem.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Transmissão de quotas
- Número ou marcador, página 33: Um) A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios e ou o seu usufruto é livre, ficando desde já autorizada a divisão nos casos da cessão parcial, quer aos sócios, quer a estranhos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão total ou parcial de quotas, a estranhos a sociedade, depende sempre do consentimento desta dado em assembleia geral, sendo reservado à sociedade o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 33: Três) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 33: É permitida a amortização de qualquer quota, quer por acordo com o respectivo titular, quer quando a quota ou parte dela seja objecto de penhora, arresto, arrolamento ou qualquer meio envolvida em procedimento judicial, fiscal, administrativo ou outro.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 33: a) Assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Eleição e mandato dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 33: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Extraordinariamente a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha a sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO Dispensa de formalidades de convocação
- Texto do artigo, página 33: É dispensada a reunião da Assembleia Geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessa condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, nos termos do artigo centésimo vigésimo oitavo do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Competências da assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 33: a) A aquisição, divisão, alienação ou oneração de quotas próprias;
- Número ou marcador, página 33: b) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios; c)A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 33: d) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 33: e) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 33: f) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores;
- Número ou marcador, página 33: g) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: h) O aumento e a redução do capital social;
- Número ou marcador, página 33: i) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 33: Um) O Conselho de Administração da sociedade é composta por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Fica vedado aos administradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, designadamente letras de favor, fiança, abonação ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Assim, são nomeados administradores, os senhores: Elídio Ramos Dias e Marlina José Maneia, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos incluindo cheques; assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 33: Seis) Os actos de mero expediente rotineiro bastam a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade responde perante terceiros, pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade, por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Exercício
- Número ou marcador, página 34: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros líquidos apurados será deduzido vinte por cento para a constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A parte remanescente dos lucros apurados em cada exercício será distribuída entre os sócios na proporção das suas quotas, salvo deliberação da assembleia geral aprovada por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com os sobreviventes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo este nomear um que a todos represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios o pretender, será o activo licitado em globo, com obrigação de pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer em igualmente condições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 34: Exoneração e exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 34: A exoneração e exclusão do sócio podem dar-se nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 34: Casos omissos
- Texto do artigo, página 34: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 27 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100836874 uma entidade denominada, PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Pedro Maciel Baltazar, de estado civil casado, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal Ka Mavota, no Bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100188245Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 9 de Novembro de 2016,
- Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato particular constitui uma sociedade unipessoal que se regerá pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: É constituida uma sociedade de Consultoria, Advocacia e Assessoria Jurídicas, que adopta a denominação PB Consultoria e Serviços Jurídicos, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Triunfo, Rua da Magumba, casa n.º 453.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto consultoria, advogacia e assessoria jurídicas, representação e prestação de serviços técnico-jurídicos gerais como escopo fundamental e tendo como complementares os serviços abaixo indicados:
- Número ou marcador, página 34: a) Constituição, registo e dissolução de sociedades comerciais;
- Número ou marcador, página 34: b) Constituição, registo e dissolução de associações;
- Número ou marcador, página 34: c) Constituição, registo e dissolução de fundações;
- Número ou marcador, página 34: d) Prestação de perviços jurídicos a Instituições públicas e privadas em regime de avença;
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