III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2017

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 b) Colaboração com investidores estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 c) Com as comunidades no âmbito da exportação dos produtos agrícolas mais predominantes, mariscos, metais preciosos, madeira, processamento e corte de madeira, a logística no âmbito da exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) Para viabilizar este objecto poderá estabelecer convénios e intercâmbio com instituições, populações ou com gêneros nacionais e estrangeiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e é dividido em duas quotas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Kuang Lee Russel Hou;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio ChihChi Hou.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
Texto do artigo · p. 21 passivamente será exercida pelo sócio Kuang Lee Russel Hou, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a assinatura dos dois sócios sendo eles Kuang Lee Russel Hou e Chih-Chi Hou, obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstanciais assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707616 uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro. José de Bruno Manuel Gomane, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador Bairro de Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 191, 3.º andar único portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102881105S, emitido ao 2/04/2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Segundo. Agnaldo Ilídio Mazivile, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de jardim, Rua do Algodão, Prédio 300, 2.º andar, portador do Passaporte, n.º 12AB26892, emitido aos 24 de Agosto de 2012, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 21 Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adapta a denominação Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro no bairro Santa Isabel, casa n.º 443, MaputoMatola-Mali, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Indústria de panificação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio José de Bruno Manuel Gomane;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Ilídio Mazivile.
Número ou marcador · p. 21 dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em Assembleia Geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Texto do artigo · p. 21 Fica desde já nomeado como director o senhor José de Bruno Manuel Gomane.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 21 A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 22 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Go On Expresso – sociedade unipessoal, limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768577, uma entidade denominada, Go On Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Dilénio Pinto de Chicava Pita casado, natural de Quelimane, residente em Moçambique, bairro Central-Nampula, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 01305341, emitido no dia 22 de Abril de 2016 em Nampula.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, natureza jurídica, duração
Texto do artigo · p. 22 É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Go On Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Âmbito e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo nas instalações do Aeroporto de Moçambique, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivos
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área de atividades de consultoria, científicas, terminais e similares, atividades de serviço administrativo e de apoio prestadas as empresas, outras de serviços pessoais, do regulamento do licenciamento da atividade comercial.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Composição do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dilénio Pinto de Chicava.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dilénio Pinto de Chicava, que fica desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Exercício económico
Texto do artigo · p. 22 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Omisso
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Zam Sul Engenharia &
Texto do artigo · p. 22 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100430266 uma entidade
Texto do artigo · p. 22 denominada, Zam Sul Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Alexandre Felizardo Mussonda Chanceigia, solteiro maior, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, duração e sede
Texto do artigo · p. 22 Nos termos do presente estatuto e constituída , por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Zam Sul Engenharia & Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social, construção civil e obras públicas, prestação de serviços diversos, compra e venda de produtos de bens e produtos afins, bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 Gerência
Número ou marcador · p. 22 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia, desde que já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 23 Interdição
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um , que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 23 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico,
Texto do artigo · p. 23 Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Bamboo Guest House & Spa Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834367, uma entidade denominada, Bamboo Guest House & Spa Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Pedro Francisco Pereira Júnior, de 48 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142266A, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 16, válido até 4 de Agosto de 26, residente na Travessa Leonor Sepúlveda 134-Alto Maé; Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveria Ramos, de nacionalidade portuguesa de 57 anos de idade, solteiro maior, portador do Passaporte número L614159, emitido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo e Milo Gaspari de nacionalidade italiana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Sarah Ebrahim Arif Vakil, portador do DIRE n.º 11T00007917P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Fevereiro de 2014, válido até 18 de Fevereriro de 2019, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 692, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Bamboo Guest House & Spa, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Sommerchield,
Texto do artigo · p. 23 rua Kibiriti Diwane, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Alojamento, restauração e bebidas;
Número ou marcador · p. 23 b) Sala de dança;
Número ou marcador · p. 23 c) Serviços de marketing, publicidade, consultoria, comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação de diversos materiais e equipamentos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que devidamente autorizada e os seus sócios acordem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Pedro Francisco Pereira Júnior;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de doze mil meticais, correspondente igualmente a quarenta porcento pertencente a Pedro Nuno Macedo de Lima Silveira Ramos; e
Número ou marcador · p. 23 c) Outra outra no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a Milo Gaspari.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumentos de capital
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos
Texto do artigo · p. 23 suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares de capital e suprimentos
Número ou marcador · p. 23 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 23 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 23 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 23 d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
Número ou marcador · p. 24 Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes ao disposto no Artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
Número ou marcador · p. 24 a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
Número ou marcador · p. 24 b) A transferência da sede social para fora do país.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois dos sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um do presente artigo não ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de ambos os sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições em que a mesma for dispensada, a saber:
Número ou marcador · p. 24 a) Contratação de empréstimos, abertura de contas e assinatura dos cheques;
Número ou marcador · p. 24 b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
Número ou marcador · p. 24 c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
Número ou marcador · p. 24 d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 24 e) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições de reembolso;
Número ou marcador · p. 24 f) Aumentos do capital social;
Número ou marcador · p. 24 g) Oneração de quotas sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 24 Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
Número ou marcador · p. 24 Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 24 b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representadas, o valor da quota de cada um e
Texto do artigo · p. 24 as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 24 b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
Texto do artigo · p. 24 Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834499, uma entidade denominada, Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de
Texto do artigo · p. 25 sociedade entre: Attilio Nobile, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do passaporte n.º YA8224205, emitido aos 11 de Dezembro de 2015, pela República Italiana, residente acidentalmente em Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 25 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Nobilium e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º, bairro Central, distrito urbano-1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral com importação e exportação do artigos abrangidos pelas classe: Comércio por grosso de têxteis,
Texto do artigo · p. 25 vestuários e acessórios, comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de tabaco em bruto, comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne,
Texto do artigo · p. 25 comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calcado, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessório, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfume, de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornas, comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de máquinas, comércio por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas informático, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícola, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computador, comércio por grosso de máquinas para indústria, comércio, navegação, e para outros fins, comércio por grosso de combustível sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comercio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização, comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização
Texto do artigo · p. 25 e equipamento, comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícola, desperdícios e de sucatas, comércio por grosso não especializado.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Attilio Nobile.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 25 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Número ou marcador · p. 25 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Attilio Nobile como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Exercício social
Número ou marcador · p. 25 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 25 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 26 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100459728 uma entidade denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É Celebrado o presente contrato de sociedade, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada com:
Texto do artigo · p. 26 Alexandre Felizardo Mussonda, solteiro maior, Natural de Metangula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764307A, emitido aos vinte seis de Outubro de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que será regida pelas seguintes cláusulas.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 Denominação social, duração e sede
Texto do artigo · p. 26 Nos termos do presente contrato e constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala podendo transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas com, prestação de serviços diversos, venda de materiais de escritório e diversos bens e produtos, móveis, informáticos duradoiros e não duradoiros bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda, desde que já fica Nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 Interdição
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100381532, uma entidade denominada, Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba,
Texto do artigo · p. 26 casada com José Carlos Meneses Camba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede nacional na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, cave.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio único pode decidir abrir as sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Recrutamento, selecção, formação e treinamento de auxiliares domésticos e de limpeza;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de limpeza e conservação a escritórios, casas, lojas, condomínios;
Número ou marcador · p. 26 c) Prestação de serviços imobiliários;
Número ou marcador · p. 26 d) Selecção e recrutamento de recursos humanos e outros.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ouras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Capital social e outros administração da sede
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota de único socio Natália
Texto do artigo · p. 27 Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, equivalente a cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada pela sócia Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Apuramento e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação de lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finas
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Electro Gen – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830175 uma entidade denominada, Electro Gen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre: Hilário João Chongo, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene B, rua da Malhangalene, casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849758J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Tipo de sociedade e denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade que adopta a designação de Electro Gen – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes sstatutos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 27 a) Compra e venda de geradores e acessórios;
Número ou marcador · p. 27 b) Instalação, manutenção e reparação de geradores eléctricos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades noutras áreas desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Hilário João Chongo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade
Texto do artigo · p. 27 em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcçãogeral, constituída por um director-geral, cuja sociedade nomeia o único sócio Hilário João Chongo, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Ibraim Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837811 uma entidade denominada, Ibraim Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Ali Haider, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CX6973181, residente nesta cidade. Muhammad Nadeem, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK00070233, residente nesta Cidade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Ibraim Motors, Limitada, com sede na Av. Joaquim Chissano n.º 39, bairro da Urbanização, Cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  2. Texto do artigo, página 20: Objecto
  3. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 20: a) Importação e exportação;
  5. Número ou marcador, página 20: b) Colaboração com investidores estrangeiros;
  6. Número ou marcador, página 20: c) Com as comunidades no âmbito da exportação dos produtos agrícolas mais predominantes, mariscos, metais preciosos, madeira, processamento e corte de madeira, a logística no âmbito da exportação;
  7. Número ou marcador, página 20: d) Para viabilizar este objecto poderá estabelecer convénios e intercâmbio com instituições, populações ou com gêneros nacionais e estrangeiros.
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 20: Capital social
  10. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e é dividido em duas quotas:
  11. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio Kuang Lee Russel Hou;
  12. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de 5,000.00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% pertencente ao sócio ChihChi Hou.
  13. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  15. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e
  16. Texto do artigo, página 21: passivamente será exercida pelo sócio Kuang Lee Russel Hou, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução bastando a assinatura dos dois sócios sendo eles Kuang Lee Russel Hou e Chih-Chi Hou, obrigar a sociedade.
  17. Texto do artigo, página 21: Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferido os necessário poderes de representação.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  19. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucro e percas.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstanciais assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça o preceituado nos termos da lei.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  26. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  27. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 21: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  29. Texto do artigo, página 21: Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada
  30. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100707616 uma entidade denominada, Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada.
  31. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  32. Texto do artigo, página 21: Primeiro. José de Bruno Manuel Gomane, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, portador Bairro de Malhangalene, Rua Castelo Branco, n.º 191, 3.º andar único portador do Bilhete de Identidade, n.º 110102881105S, emitido ao 2/04/2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  33. Texto do artigo, página 21: Segundo. Agnaldo Ilídio Mazivile, solteiro, residente nesta Cidade de Maputo, Bairro de jardim, Rua do Algodão, Prédio 300, 2.º andar, portador do Passaporte, n.º 12AB26892, emitido aos 24 de Agosto de 2012, na Cidade de Maputo.
  34. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I
  35. Texto do artigo, página 21: Da denominação, sede e duração
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 21: Denominação
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade adapta a denominação Padaria e Pastelaria o Comilão, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 21: Sede
  41. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro no bairro Santa Isabel, casa n.º 443, MaputoMatola-Mali, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  42. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 21: Duração
  45. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, constando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  46. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  48. Texto do artigo, página 21: Objecto
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com: Indústria de panificação.
  50. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, desde que com objecto relacionado ao objecto social da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  51. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  52. Texto do artigo, página 21: Capital social
  53. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  54. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio José de Bruno Manuel Gomane;
  55. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, equivalente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente ao sócio Agnaldo Ilídio Mazivile.
  56. Número ou marcador, página 21: dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da Assembleia Geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  57. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 21: Direcção e representação da sociedade
  59. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 21: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em Assembleia Geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  61. Texto do artigo, página 21: Fica desde já nomeado como director o senhor José de Bruno Manuel Gomane.
  62. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigada por uma assinatura ou por um procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  64. Número ou marcador, página 21: Um) Compete o director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  65. Número ou marcador, página 21: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  66. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 21: Assembleia Geral
  69. Texto do artigo, página 21: A Assembleia Geral reunir-se-á anualmente em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  70. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  71. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  72. Texto do artigo, página 21: Dissolução da sociedade
  73. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da Assembleia Geral e nos termos previstos na lei.
  74. Número ou marcador, página 22: Dois) Dissolvida a sociedade proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  75. Número ou marcador, página 22: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  78. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  79. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 22: Dúvidas na interpretação
  81. Texto do artigo, página 22: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 22: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 22: Go On Expresso – sociedade unipessoal, limitada
  84. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agosto de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100768577, uma entidade denominada, Go On Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 22: Dilénio Pinto de Chicava Pita casado, natural de Quelimane, residente em Moçambique, bairro Central-Nampula, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 01305341, emitido no dia 22 de Abril de 2016 em Nampula.
  86. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 22: Denominação, natureza jurídica, duração
  88. Texto do artigo, página 22: É constituida nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Go On Expresso – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  89. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  90. Texto do artigo, página 22: Âmbito e sede
  91. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo nas instalações do Aeroporto de Moçambique, podendo por simples deliberação, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial.
  92. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 22: Objectivos
  94. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo: Prestação de serviços na área de atividades de consultoria, científicas, terminais e similares, atividades de serviço administrativo e de apoio prestadas as empresas, outras de serviços pessoais, do regulamento do licenciamento da atividade comercial.
  95. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  96. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 22: Composição do capital
  98. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Dilénio Pinto de Chicava.
  99. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 22: Administração
  101. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Dilénio Pinto de Chicava, que fica desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  102. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  103. Texto do artigo, página 22: Exercício económico
  104. Texto do artigo, página 22: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  105. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  107. Texto do artigo, página 22: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  108. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 22: Omisso
  110. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 22: Maputo 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 22: Zam Sul Engenharia &
  113. Texto do artigo, página 22: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  114. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100430266 uma entidade
  115. Texto do artigo, página 22: denominada, Zam Sul Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  116. Texto do artigo, página 22: Alexandre Felizardo Mussonda Chanceigia, solteiro maior, natural de Metangula, de nacionalidade moçambicana, residente na Beira, constitui uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA Denominação social, duração e sede
  118. Texto do artigo, página 22: Nos termos do presente estatuto e constituída , por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Zam Sul Engenharia & Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  119. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  120. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  121. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social, construção civil e obras públicas, prestação de serviços diversos, compra e venda de produtos de bens e produtos afins, bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  122. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  123. Texto do artigo, página 22: Capital social
  124. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 15.000.000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia.
  125. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  126. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  127. Texto do artigo, página 22: Gerência
  128. Número ou marcador, página 22: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda Chancegia, desde que já fica nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
  129. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  131. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA QUINTA
  132. Texto do artigo, página 23: Interdição
  133. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um , que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
  134. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SEXTA
  135. Texto do artigo, página 23: Dissolução da sociedade
  136. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 23: CLÁUSULA SÉTIMA
  138. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  139. Texto do artigo, página 23: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  140. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico,
  141. Texto do artigo, página 23: Ilegível.
  142. Texto do artigo, página 23: Bamboo Guest House & Spa Limitada
  143. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834367, uma entidade denominada, Bamboo Guest House & Spa Limitada.
  144. Texto do artigo, página 23: Pedro Francisco Pereira Júnior, de 48 anos de idade, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142266A, emitido em Maputo aos 4 de Agosto de 16, válido até 4 de Agosto de 26, residente na Travessa Leonor Sepúlveda 134-Alto Maé; Pedro Nuno Macedo de Lima da Silveria Ramos, de nacionalidade portuguesa de 57 anos de idade, solteiro maior, portador do Passaporte número L614159, emitido em Maputo, aos 15 de Fevereiro de 2016, válido até 15 de Fevereiro de 2021, residente em Maputo e Milo Gaspari de nacionalidade italiana, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Sarah Ebrahim Arif Vakil, portador do DIRE n.º 11T00007917P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, aos 18 de Fevereiro de 2014, válido até 18 de Fevereriro de 2019, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 692, constituem entre si uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  145. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  147. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Bamboo Guest House & Spa, Limitada e tem a sua sede em Maputo, no bairro Sommerchield,
  148. Texto do artigo, página 23: rua Kibiriti Diwane, podendo, por deliberação da administração, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  149. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da escritura de constituição.
  151. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  153. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 23: a) Alojamento, restauração e bebidas;
  155. Número ou marcador, página 23: b) Sala de dança;
  156. Número ou marcador, página 23: c) Serviços de marketing, publicidade, consultoria, comissões e consignações;
  157. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação de diversos materiais e equipamentos, podendo ainda dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio ou indústria, desde que devidamente autorizada e os seus sócios acordem.
  158. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  159. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  160. Texto do artigo, página 23: Capital social
  161. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e outros bens constantes do pacto social, é de trinta mil meticais, e corresponde à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  162. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a Pedro Francisco Pereira Júnior;
  163. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de doze mil meticais, correspondente igualmente a quarenta porcento pertencente a Pedro Nuno Macedo de Lima Silveira Ramos; e
  164. Número ou marcador, página 23: c) Outra outra no valor de seis mil meticais, correspondente a vinte porcento pertencente a Milo Gaspari.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 23: Aumentos de capital
  167. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos
  168. Texto do artigo, página 23: suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização do todo ou parte dos lucros ou das reservas.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares de capital e suprimentos
  171. Número ou marcador, página 23: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 23: Dois) As deliberações atinentes à efectivação de suprimentos à sociedade carecem da totalidade dos votos correspondentes ao capital social.
  173. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas
  175. Número ou marcador, página 23: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, tendo direito de preferência a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranham à sociedade.
  176. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, procederse-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  177. Número ou marcador, página 23: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  178. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  180. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  182. Número ou marcador, página 23: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  183. Número ou marcador, página 23: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  184. Número ou marcador, página 23: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  185. Número ou marcador, página 23: d) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos.
  186. Número ou marcador, página 24: Três) A contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes ao disposto no Artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
  187. Número ou marcador, página 24: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
  188. Número ou marcador, página 24: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
  189. Número ou marcador, página 24: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
  190. Número ou marcador, página 24: b) A transferência da sede social para fora do país.
  191. Número ou marcador, página 24: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  193. Texto do artigo, página 24: Administração
  194. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por dois dos sócios, podendo obrigar a sociedade através das respectivas assinaturas, em todos os seus actos e contratos.
  195. Número ou marcador, página 24: Dois) Os poderes conferidos aos sócios nos termos dos números um do presente artigo não ficam limitados às condições estatutariamente estabelecidas para a prática dos actos a seguir indicados e para cuja validade se requer o voto favorável de ambos os sócios, a manifestar em assembleia geral ou nas condições em que a mesma for dispensada, a saber:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Contratação de empréstimos, abertura de contas e assinatura dos cheques;
  197. Número ou marcador, página 24: b) Constituição de hipotecas, penhores e garantias, salvaguardado o disposto no número dois in fine do artigo décimo;
  198. Número ou marcador, página 24: c) Participação no capital social de outras sociedades comerciais;
  199. Número ou marcador, página 24: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
  200. Número ou marcador, página 24: e) Prestação de suprimentos à sociedade e respectivas condições de reembolso;
  201. Número ou marcador, página 24: f) Aumentos do capital social;
  202. Número ou marcador, página 24: g) Oneração de quotas sociais.
  203. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de procurador a constituir, com poderes gerais ou especiais, incluindo mandatários forenses, pela assembleia geral ou por procuração a outorgar por qualquer um dos sócios.
  204. Número ou marcador, página 24: Quatro) Por deliberação da assembleia geral e com fundamento numa eventual alteração futura da estrutura do capital social, designadamente pelo aumento do número de sócios, a sociedade poderá passar a ser gerida por um conselho de administração cuja composição, competências e demais regras de funcionamento deverão ficar corporizadas no pacto social.
  205. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  206. Texto do artigo, página 24: Responsabilidade dos administradores
  207. Número ou marcador, página 24: Um) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a esta causados, por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  208. Número ou marcador, página 24: Dois) É proibido aos administradores ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como, letras de favor, fianças, avales e semelhantes. Fica porém, desde já, autorizada, a título excepcional, a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, pessoas colectivas em que os sócios ou a sociedade possuam participação ou interesses comprovados, desde que hajam sido previamente autorizadas pela assembleia geral.
  209. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  210. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  211. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral será convocada pela administração e reunirá ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  212. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões ordinárias da assembleia geral serão convocadas por fax ou courier e com a antecedência mínima de trinta dias. Do mesmo modo se convocarão as reuniões extraordinárias da assembleia geral apenas se reduzindo o prazo de convocação para o mínimo de cinco dias úteis.
  213. Número ou marcador, página 24: Três) Reunidos os sócios detentores da totalidade do capital social, eles podem deliberar validamente sobre qualquer assunto, compreendido ou não na ordem do dia, quer tenha ou não havido convocatória.
  214. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os sócios também podem deliberar sem recurso à assembleia geral desde que todos declarem, por escrito, o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  215. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  216. Texto do artigo, página 24: Deliberações da assembleia geral
  217. Número ou marcador, página 24: Um) São nulas as deliberações dos sócios:
  218. Número ou marcador, página 24: a) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  219. Número ou marcador, página 24: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) As actas das assembleias gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes ou nela representadas, o valor da quota de cada um e
  221. Texto do artigo, página 24: as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes que a elas assistam.
  222. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 24: Contas e resultados
  224. Número ou marcador, página 24: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
  225. Número ou marcador, página 24: Dois) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
  226. Número ou marcador, página 24: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  227. Número ou marcador, página 24: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios; c)Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas, o remanescente.
  228. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  229. Texto do artigo, página 24: Dissolução e liquidação da sociedade
  230. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  231. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 24: Exercício de direitos sociais por morte ou interdição de um sócio
  233. Texto do artigo, página 24: Por morte ou interdição de qualquer sócio pessoa singular, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito exercerão conjuntamente os respectivos direitos, devendo nomear de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  236. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  237. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 24: Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada
  239. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100834499, uma entidade denominada, Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  240. Texto do artigo, página 24: Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de
  241. Texto do artigo, página 25: sociedade entre: Attilio Nobile, maior, solteiro, de nacionalidade italiana, portador do passaporte n.º YA8224205, emitido aos 11 de Dezembro de 2015, pela República Italiana, residente acidentalmente em Maputo. Fica acordado que: O outorgante constitui Sociedade Unipessoal denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  242. Texto do artigo, página 25: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado, com sede social na cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições Seguintes:
  243. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 25: Denominação
  246. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Nobilium – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Nobilium e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 25: Duração
  249. Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  250. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 25: Sede
  252. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 174, 1.º, bairro Central, distrito urbano-1, cidade de Maputo.
  253. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  254. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 25: Objecto
  256. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral com importação e exportação do artigos abrangidos pelas classe: Comércio por grosso de têxteis,
  258. Texto do artigo, página 25: vestuários e acessórios, comércio por grosso de calçado; comércio por grosso de tabaco em bruto, comércio por grosso de carne e de produtos a base de carne,
  259. Texto do artigo, página 25: comércio por grosso de leite e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares, comércio por grosso de bebidas, comércio por grosso de café, açúcar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de especiarias, comércio por grosso de têxteis, vestuário e calcado, comércio por grosso de têxteis, vestuário e acessório, comércio por grosso de electrodomésticos, aparelho de rádio e de televisão, comércio por grosso de loucas em cerâmica e em vidro, de papel e de produtos de limpeza, comércio por grosso de perfume, de perfumes, de produtos de higiene e de produtos farmacêuticos, comércio por grosso de artigos de papelaria, livros, revista e jornas, comércio por grosso de outros bens e consumo, comércio por grosso de máquinas, comércio por grosso de computadores, equipamento periféricos e programas informático, comércio por grosso de outros componentes e equipamentos electrónicos, de telecomunicação e sua partes, comércio por grosso de máquinas e equipamentos agrícola, comércio por grosso de outras máquinas e equipamentos, comércio por grosso de máquinas, ferramentas de máquinas para construção e engenharia civil, comércio por grosso maquinas e de equipamento de escritório (inclui móveis), excepto computador, comércio por grosso de máquinas para indústria, comércio, navegação, e para outros fins, comércio por grosso de combustível sólidos, líquidos, gasosos e produtos derivados, comercio por grosso de minérios e de metais, comércio por grosso de madeira, de materiais de construção, ferragens, equipamentos sanitário, equipamento e acessórios para canalização e climatização, comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização
  260. Texto do artigo, página 25: e equipamento, comércio por grosso de desperdícios, sucatas e outros produtos, comércio por grosso de produtos químicos, comércio por grosso de bens intermédios não agrícola, desperdícios e de sucatas, comércio por grosso não especializado.
  261. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  262. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 25: Capital social
  265. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Attilio Nobile.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social encontra-se
  267. Texto do artigo, página 25: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  270. Número ou marcador, página 25: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  271. Número ou marcador, página 25: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  272. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 25: Administração
  274. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Attilio Nobile como administrador e com plenos poderes.
  275. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 25: Exercício social
  278. Número ou marcador, página 25: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  279. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  280. Texto do artigo, página 25: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  281. Número ou marcador, página 26: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  282. Número ou marcador, página 26: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  283. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  284. Texto do artigo, página 26: Omissões
  285. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  286. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 26: Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100459728 uma entidade denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 26: É Celebrado o presente contrato de sociedade, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada com:
  290. Texto do artigo, página 26: Alexandre Felizardo Mussonda, solteiro maior, Natural de Metangula de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102764307A, emitido aos vinte seis de Outubro de dois mil e doze pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, que será regida pelas seguintes cláusulas.
  291. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  292. Texto do artigo, página 26: Denominação social, duração e sede
  293. Texto do artigo, página 26: Nos termos do presente contrato e constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada, Chance Office Supply – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, província de Sofala podendo transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  294. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  295. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  296. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, actividades comerciais relacionadas com, prestação de serviços diversos, venda de materiais de escritório e diversos bens e produtos, móveis, informáticos duradoiros e não duradoiros bem como representação de agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outra actividades conexas, desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  297. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  298. Texto do artigo, página 26: Capital social
  299. Texto do artigo, página 26: O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000.00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento (100%), pertencentes a ele único sócio Alexandre Felizardo Mussonda.
  300. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  301. Texto do artigo, página 26: Gerência
  302. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercida por Alexandre Felizardo Mussonda, desde que já fica Nomeado gerente, cuja assinatura obriga validade a sociedade em todos actos e contratos.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) O gerente poderá delegar seus puderes em partes ou em seu todo, mediante um instrumento legal, com puderes para determinado acto, mas a estranho carece de consentimento da sociedade.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  306. Texto do artigo, página 26: Interdição
  307. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou morte do sócio, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto respectiva quota se manter indivisa.
  308. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  309. Texto do artigo, página 26: Dissolução da sociedade
  310. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicados na República de Moçambique.
  311. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  312. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  313. Texto do artigo, página 26: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 26: Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100381532, uma entidade denominada, Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial. Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba,
  318. Texto do artigo, página 26: casada com José Carlos Meneses Camba, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100293201C, emitido aos 23 de Fevereiro de 2016, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regera pelos artigos seguintes:
  319. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, duração sede e objecto
  320. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  322. Texto do artigo, página 26: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Thawangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 26: Sede
  325. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede nacional na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 1125, cave.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional cumprindo os necessários requisitos legais.
  327. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio único pode decidir abrir as sucursais filiais ou qualquer outra forma de representação no pais e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizadas.
  328. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 26: Objecto
  330. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  331. Número ou marcador, página 26: a) Recrutamento, selecção, formação e treinamento de auxiliares domésticos e de limpeza;
  332. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de limpeza e conservação a escritórios, casas, lojas, condomínios;
  333. Número ou marcador, página 26: c) Prestação de serviços imobiliários;
  334. Número ou marcador, página 26: d) Selecção e recrutamento de recursos humanos e outros.
  335. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ouras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  336. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  337. Texto do artigo, página 26: Capital social e outros administração da sede
  338. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  339. Texto do artigo, página 26: Capital social
  340. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, Integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a quota de único socio Natália
  341. Texto do artigo, página 27: Isabel Mambule Pereira Magaia Camba, equivalente a cem por cento do capital social
  342. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  343. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  345. Texto do artigo, página 27: O sócio poderá efetuar suprimentos ou prestações de capital à sociedade, nas condições que entender convenientes.
  346. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 27: Administração, representação da sociedade
  348. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada pela sócia Natália Isabel Mambule Pereira Magaia Camba.
  349. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela do procurador especialmente designada para o efeito.
  350. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  351. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  352. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  353. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  354. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 27: Apuramento e distribuição de resultados
  357. Número ou marcador, página 27: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação de lucro remanescente.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  361. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 27: Disposições finas
  364. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa
  365. Número ou marcador, página 27: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 27: Electro Gen – Sociedade Unipessoal, Limitada
  368. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830175 uma entidade denominada, Electro Gen – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  369. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre: Hilário João Chongo, solteiro, natural de Moçambique, residente na cidade de Maputo, bairro da Maxaquene B, rua da Malhangalene, casa n.º 109, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101849758J, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 27: Tipo de sociedade e denominação
  372. Texto do artigo, página 27: A sociedade que adopta a designação de Electro Gen – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes sstatutos.
  373. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 27: Sede social
  375. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir e encerrar delegações sucursais, filiais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 27: Objecto
  378. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  379. Número ou marcador, página 27: a) Compra e venda de geradores e acessórios;
  380. Número ou marcador, página 27: b) Instalação, manutenção e reparação de geradores eléctricos.
  381. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades noutras áreas desde que a administração assim o decida e obtenha as necessárias autorizações legais.
  382. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 27: Capital e distribuição de quotas
  384. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a cem porcento do capital social pertencente ao sócio Hilário João Chongo.
  385. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 27: Administração
  387. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e condução dos negócios sociais e a representação da sociedade
  388. Texto do artigo, página 27: em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, são cometidos a uma direcçãogeral, constituída por um director-geral, cuja sociedade nomeia o único sócio Hilário João Chongo, para o efeito, com dispensa de caução, podendo ou não ser remunerada.
  389. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade obriga-se com a intervenção do director-geral, podendo no entanto, a sociedade deliberar directamente outras formas e condições concernentes a sua responsabilização.
  390. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 27: Omissões
  392. Texto do artigo, página 27: Em tudo quando fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  393. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  394. Texto do artigo, página 27: Ibraim Motors, Limitada
  395. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100837811 uma entidade denominada, Ibraim Motors, Limitada.
  396. Texto do artigo, página 27: Ali Haider, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do Passaporte n.º CX6973181, residente nesta cidade. Muhammad Nadeem, solteiro maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE n.º 10PK00070233, residente nesta Cidade.
  397. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  398. Texto do artigo, página 27: Denominação, sede e duração
  399. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Ibraim Motors, Limitada, com sede na Av. Joaquim Chissano n.º 39, bairro da Urbanização, Cidade de Maputo, e a sua duração é indeterminada.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
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