III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2017

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Número ou marcador · p. 14 i) Contratar bens, serviços e pessoal necessário às actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 j) Constituir mandatários da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais administradores a gestão corrente da cooperativa, com excepção das matérias que lhe tiverem sido delegadas pela Assembleia Geral, à menos que esta assim
Texto do artigo · p. 14 o consinta.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que solicitado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As reuniões realizam-se na sede da cooperativa ou em qualquer outro lugar previamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 14 Três) O Conselho de Administração delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, um administrador só se pode fazer representar por outro administrador.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a cooperativa)
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa obriga-se:
Número ou marcador · p. 14 a) Pela assinatura do presidente e de mais um administrador ou pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura de um administrador delegado, quando houver;
Número ou marcador · p. 14 c) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos; d)Pela assinatura de um administrador ou de qualquer empregado para actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO V - Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Definição e composição)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e fiscalização da cooperativa, composta por até três membros, dos quais a maioria é cooperativista.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso Conselho Fiscal não seja composto na sua totalidade por cooperativistas, deve pelo menos um deles ser um auditor ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá o Conselho Fiscal ser composto por um Fiscal Único, devendo este ser sociedade auditora de contas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Texto do artigo · p. 14 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o saldo das contas e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar relatório sobre o contro e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 14 f) Prestar informações solicitadas por cooperativistas, a todo o tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 g) Em geral, informar ao Conselho de Administração sobre o que de pertinente for no âmbito da fiscalização da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 14 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente na periodicidade que for definida pelo seu presidente, em função da complexidade e/ou volume de trabalho.
Número ou marcador · p. 14 Três) Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reúne sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos eus membros.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Os membros suplentes podem assistir as reuniões, mas sem direito à voto.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO VII Das reservas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 14 (Reserva legal)
Número ou marcador · p. 14 Um) Havendo excedentes anuais, reverte obrigatoriamente para a reserva legal uma percentagem não inferir à cinco por cento desses excedentes, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que o seu quantitativo for superior ao montante igual ao máximo do capital exigido pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 Três) As reservas obrigatórias bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Outras reservas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Por deliberação da Assembleia Geral, antecedida ou não de proposta do conselho de administração, podem ser constituídas outras reservas de montantes e finalidades especificamente definidos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Das reservas acima indicadas, será obrigatoriamente constituída a reserva para educação e formação cooperativista, visando a formação cultura e técnica dos cooperativistas e seus trabalhadores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Destina-se à reservação de educação e formação:
Número ou marcador · p. 15 a) A parte dos excedentes anuais líquidos provenientes das operações com cooperativistas, em percentagem nunca inferior à 1,5 por cento;
Número ou marcador · p. 15 b) Os donativos e subsídios destinados à essa reserva; e
Número ou marcador · p. 15 c) Os excedentes anuais líquidos provenientes de operações com terceiros que não tenham sido destinados a outras reservas indivisíveis.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Aplicabilidade)
Texto do artigo · p. 15 A dissolução e liquidação da cooperativa processa-se nos termos e condições estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO XIX Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Consolidação)
Texto do artigo · p. 15 Por forma a dotar e consolidar meios e procedimentos necessários ao espírito que preside à constituição da cooperativa e norteia a sua actividade, e sem prejuízo do disposto no número um do artigo vinte dos presentes estatutos, os primeiros dois mandatos contados da eleição dos órgãos sociais, será de cinco anos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação dos fundadores)
Texto do artigo · p. 15 À data da constituição da cooperativa, os membros fundadores terão subscrito e realizado em dinheiro o equivalente a pelo menos dez lotes, aos quais se acrescerão setenta e cinco lotes correspondentes à avaliação da sua indústria para o processo de constituição da cooperativa.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 27 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829371, uma entidade denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Nivaldo João Nhassengo, maioritário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634480M, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 15 Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Atelier de Moda Nivaldo Thierry e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número 672, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção de roupas;
Número ou marcador · p. 15 b) Comércio por grosso de têxteis;
Número ou marcador · p. 15 c) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
Número ou marcador · p. 15 d) Comércio por grosso de calçado;
Número ou marcador · p. 15 e) Formação em design, modelagem e confecção;
Número ou marcador · p. 15 f) Comércio a retalho de vestuário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social encontra-se
Texto do artigo · p. 15 integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 15 Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nivaldo João Nhassengo como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 15 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
Número ou marcador · p. 15 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
Número ou marcador · p. 16 c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mulunguix Serv, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821427, uma entidade denominada Mulunguix Serv, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Amine Taiobo Bavá Carsane Givá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Assembleia n.º 16, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638153B, emitido no dia 8 de Abril de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Amir Taiobo Bavá Carsane Givá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Assembleia da República n.º 16, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613607F, emitido no dia 5 de Junho de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Mulunguix Serv, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Assembleia da República nº 16, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de sistemas informáticos, tecnologia de segurança, sistemas de frio e manutenção, bem como a realizacao de investimentos nesta área.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas representadas da seguinte forma: quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a 95%, pertencente ao senhor Amine Taiobo Bavá Carsane Givá e a segunda quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio Amir Taiobo Bavá Carsane Givá.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amine Taiobo Bavá Carsane Givá.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Herdeiros
Texto do artigo · p. 16 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 27 de Marco de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Pastelaria Pão de Família, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829584, uma entidade denominada Pastelaria Pão de Família, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Décio Olívio Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953476C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, por si em representação dos seus filhos menores (i) Lanay Maisha Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113207Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Naika Ludmila Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113180N emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (iii) Blessing Emanuel Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 17 n.º 110104685083M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e de (iv) Davi Naite Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113184F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 412, 3.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953475M, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Pão de Família, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede, provisória, na rua de Zambeze n.º 339, rés-do-chão, bairro de Minkhadjuine, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Pastelarias diversas e confecções de refeições;
Número ou marcador · p. 17 b) Comércio a retalho de pão;
Número ou marcador · p. 17 c) Compra e venda de comidas confeccionadas;
Número ou marcador · p. 17 d) Compra e venda de produtos para alimentação e seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 e) Compra e venda de bebidas alcoólicas, refrescos, sumos e água.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir e deter
Texto do artigo · p. 17 participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) A primeira quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Décio Olívio Estevão;
Número ou marcador · p. 17 b) A segunda quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lanay Maisha Estevão;
Número ou marcador · p. 17 c) A terceira quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Ludmila Estêvão;
Número ou marcador · p. 17 d) A quarta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Blessing Emanuel Estêvão;
Número ou marcador · p. 17 e) A quinta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Davi Naite Estevão; e
Número ou marcador · p. 17 f) A sexta quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital, social pertencente à sócia Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente Décio Olívio Estêvão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado, da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Ano social)
Texto do artigo · p. 17 O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 17 Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 17 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada
Texto do artigo · p. 18 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833093, uma entidade denominada Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuneid Issuf Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Dezembro de 2016, residente na U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, Chingodzi, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Alberto Lithuli n.º 395, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 18 b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 18 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 18 e) Importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 18 f) Transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Zuneid Issuf Aly.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 18 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Resultados)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Ponta Marine Maintenance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826690, uma entidade denominada Ponta Marine Maintenance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Daniel Johannes Venter, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte nº M00159329, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Departamento dos Serviços Internos Sul-Africanos, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Ponta Marine Maintenance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PMMS, tem a sua sede na…, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Exploracão e condução de barcos de recreio, pesca desportiva,
Texto do artigo · p. 19 manutenção de motores navais, manutenção de barcos desportivo e importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Johannes Venter.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 19 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Disposição final
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial da República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817446, uma entidade denominada, Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Entre: Ibrahim Hassan Addow, solteiro, natural da Somália, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, número 460, portador da carta do Passaporte n.º P00306881, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e treze, pela República da Somália.
Texto do artigo · p. 19 Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Karl Marx número 045, no Distrito Municipal Kampfumu.
Texto do artigo · p. 19 Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário, tecidos, sapatos,
Texto do artigo · p. 19 cortinados, tapetes, mobiliário de vários protudos não especificados incluindo alimentares;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente ao sócio unitário, Ibrahim Hassan Addow.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ibrahim Hassan Addow que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Texto do artigo · p. 19 O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 XFM Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830043 uma entidade denominada, XFM Empreendimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Fábio Tiane Gomes Mussa, solteiro, residente em Maputo, bairro Central cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209498I, emitido no dia 13 de Janeiro de 2016 em Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Moisés Mário Joana Afonso Macaringue, solteiro, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995528J, emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação XFM Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto, manutenção, reabilitação de imóveis e comércio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Fábio Tiane Gomes Mussa com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) e Moisés Mário Joana Afonso Macaringue, com valor de 10.000.00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fábio Tiane Gomes Mussa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 Casos omissos
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Regiam Star Intenacional, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803348 uma entidade denominada, Regiam Star Intenacional, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kuang Lee Russel Hou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001937J emitido aos 17 de Julho de 2014 e válido até 17 de Julho de 2019, residente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Chih-Chi Hou, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 477350730, emitido aos 10 de Junho de 2008 e válido até 9 de Junho de 2018, residente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Regiam Star Intenacional, Limitada, tem a sua sede na Rua Gago Goutinho n.º 4030, 2.º andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: i) Contratar bens, serviços e pessoal necessário às actividades da cooperativa;
  2. Número ou marcador, página 14: j) Constituir mandatários da cooperativa.
  3. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Administração pode delegar em um ou mais administradores a gestão corrente da cooperativa, com excepção das matérias que lhe tiverem sido delegadas pela Assembleia Geral, à menos que esta assim
  4. Texto do artigo, página 14: o consinta.
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO (Reuniões e deliberações)
  6. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que solicitado pelo presidente ou pela maioria dos seus membros.
  7. Número ou marcador, página 14: Dois) As reuniões realizam-se na sede da cooperativa ou em qualquer outro lugar previamente indicado no aviso convocatório.
  8. Número ou marcador, página 14: Três) O Conselho de Administração delibera por maioria de votos dos membros presentes ou representados.
  9. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para efeitos do disposto no número anterior, um administrador só se pode fazer representar por outro administrador.
  10. Número ou marcador, página 14: Cinco) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a cooperativa)
  13. Texto do artigo, página 14: A cooperativa obriga-se:
  14. Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura do presidente e de mais um administrador ou pela assinatura de dois administradores;
  15. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um administrador delegado, quando houver;
  16. Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes conferidos; d)Pela assinatura de um administrador ou de qualquer empregado para actos de mero expediente.
  17. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO V - Do Conselho Fiscal
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 14: (Definição e composição)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de supervisão e fiscalização da cooperativa, composta por até três membros, dos quais a maioria é cooperativista.
  21. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso Conselho Fiscal não seja composto na sua totalidade por cooperativistas, deve pelo menos um deles ser um auditor ou sociedade de auditores de contas.
  22. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá o Conselho Fiscal ser composto por um Fiscal Único, devendo este ser sociedade auditora de contas.
  23. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  25. Texto do artigo, página 14: Ao Conselho Fiscal compete:
  26. Número ou marcador, página 14: a) Examinar, assídua e minuciosamente, as contas e todos os documentos a eles referentes;
  27. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o saldo das contas e a existência de títulos de valores;
  28. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e contas anuais;
  29. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral;
  30. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar relatório sobre o contro e fiscalização exercida durante o ano;
  31. Número ou marcador, página 14: f) Prestar informações solicitadas por cooperativistas, a todo o tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa;
  32. Número ou marcador, página 14: g) Em geral, informar ao Conselho de Administração sobre o que de pertinente for no âmbito da fiscalização da cooperativa.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  34. Texto do artigo, página 14: (Reuniões)
  35. Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente.
  36. Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente na periodicidade que for definida pelo seu presidente, em função da complexidade e/ou volume de trabalho.
  37. Número ou marcador, página 14: Três) Extraordinariamente, o Conselho Fiscal reúne sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria dos eus membros.
  38. Número ou marcador, página 14: Quatro) Os membros suplentes podem assistir as reuniões, mas sem direito à voto.
  39. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO VII Das reservas
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  41. Texto do artigo, página 14: (Reserva legal)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) Havendo excedentes anuais, reverte obrigatoriamente para a reserva legal uma percentagem não inferir à cinco por cento desses excedentes, conforme deliberado pela Assembleia Geral.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) A reserva legal deixa de ser obrigatória sempre que o seu quantitativo for superior ao montante igual ao máximo do capital exigido pela cooperativa.
  44. Número ou marcador, página 14: Três) As reservas obrigatórias bem como as que resultem de excedentes provenientes de operações com terceiros não são susceptíveis de divisão entre os cooperativistas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Outras reservas)
  47. Número ou marcador, página 14: Um) Por deliberação da Assembleia Geral, antecedida ou não de proposta do conselho de administração, podem ser constituídas outras reservas de montantes e finalidades especificamente definidos.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) Das reservas acima indicadas, será obrigatoriamente constituída a reserva para educação e formação cooperativista, visando a formação cultura e técnica dos cooperativistas e seus trabalhadores.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Destina-se à reservação de educação e formação:
  50. Número ou marcador, página 15: a) A parte dos excedentes anuais líquidos provenientes das operações com cooperativistas, em percentagem nunca inferior à 1,5 por cento;
  51. Número ou marcador, página 15: b) Os donativos e subsídios destinados à essa reserva; e
  52. Número ou marcador, página 15: c) Os excedentes anuais líquidos provenientes de operações com terceiros que não tenham sido destinados a outras reservas indivisíveis.
  53. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VIII Da dissolução e liquidação
  54. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 15: (Aplicabilidade)
  56. Texto do artigo, página 15: A dissolução e liquidação da cooperativa processa-se nos termos e condições estabelecidos por lei.
  57. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO XIX Das disposições finais e transitórias
  58. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 15: (Consolidação)
  60. Texto do artigo, página 15: Por forma a dotar e consolidar meios e procedimentos necessários ao espírito que preside à constituição da cooperativa e norteia a sua actividade, e sem prejuízo do disposto no número um do artigo vinte dos presentes estatutos, os primeiros dois mandatos contados da eleição dos órgãos sociais, será de cinco anos.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 15: (Participação dos fundadores)
  63. Texto do artigo, página 15: À data da constituição da cooperativa, os membros fundadores terão subscrito e realizado em dinheiro o equivalente a pelo menos dez lotes, aos quais se acrescerão setenta e cinco lotes correspondentes à avaliação da sua indústria para o processo de constituição da cooperativa.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 27 de Marco de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 15: Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  66. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829371, uma entidade denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 15: Ao primeiro dia do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezassete, na Cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro – Código Comercial, foi celebrado o contrato de sociedade entre:
  68. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Nivaldo João Nhassengo, maioritário, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100634480M, emitido aos 30 de Abril de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  69. Texto do artigo, página 15: Fica acordado que: O outorgante constitui sociedade unipessoal denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, queira reger-se pelos seguintes artigos:
  70. Texto do artigo, página 15: Constituem uma sociedade por quota de responsabilidade limitada denominada Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede social na Cidade de Maputo, e que regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  71. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  74. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Atelier de Moda Nivaldo Thierry e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, ė uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, podendo na relação com o mercado a sociedade comercial adoptar a designação comercial Atelier de Moda Nivaldo Thierry e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  75. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  77. Texto do artigo, página 15: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo.
  78. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  80. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana número 672, rés-do-chão, bairro Central, Cidade de Maputo.
  81. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer local do território nacional mediante deliberação.
  82. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  84. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: a) Produção de roupas;
  85. Número ou marcador, página 15: b) Comércio por grosso de têxteis;
  86. Número ou marcador, página 15: c) Comércio por grosso de têxteis, vestuários e acessórios;
  87. Número ou marcador, página 15: d) Comércio por grosso de calçado;
  88. Número ou marcador, página 15: e) Formação em design, modelagem e confecção;
  89. Número ou marcador, página 15: f) Comércio a retalho de vestuário.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  91. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente é realizado em dinheiro no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Nivaldo João Nhassengo.
  95. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social encontra-se
  96. Texto do artigo, página 15: integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
  97. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 15: (Suprimentos)
  99. Número ou marcador, página 15: Um) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio pode fazer a sociedade os suprimentos pecuniários de que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  101. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  102. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Nivaldo João Nhassengo como administrador e com plenos poderes.
  104. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  105. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 15: (Exercício social)
  107. Número ou marcador, página 15: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  108. Número ou marcador, página 15: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  109. Texto do artigo, página 15: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo:
  110. Número ou marcador, página 15: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se achar por conveniente;
  111. Número ou marcador, página 16: c) O remanescente servirá para pagar os dividendos ao sócio.
  112. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  114. Texto do artigo, página 16: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique na parte aplicável.
  115. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 16: Mulunguix Serv, Limitada
  117. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821427, uma entidade denominada Mulunguix Serv, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  119. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Amine Taiobo Bavá Carsane Givá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Assembleia n.º 16, bairro do Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100638153B, emitido no dia 8 de Abril de 2016, em Maputo.
  120. Texto do artigo, página 16: Segundo. Amir Taiobo Bavá Carsane Givá, casado, natural de Maputo, residente em Maputo, na Rua da Assembleia da República n.º 16, rés-do-chão, bairro Alto-Maé, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100613607F, emitido no dia 5 de Junho de 2015.
  121. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mulunguix Serv, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Assembleia da República nº 16, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé.
  125. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 16: Duração
  127. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  128. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 16: Objecto
  130. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços de sistemas informáticos, tecnologia de segurança, sistemas de frio e manutenção, bem como a realizacao de investimentos nesta área.
  131. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  132. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  133. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à duas quotas representadas da seguinte forma: quarenta e cinco mil meticais, correspondentes a 95%, pertencente ao senhor Amine Taiobo Bavá Carsane Givá e a segunda quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a 5%, pertencentes ao sócio Amir Taiobo Bavá Carsane Givá.
  135. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  137. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  138. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  140. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  142. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 16: Administração
  144. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Amine Taiobo Bavá Carsane Givá.
  145. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  146. Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  147. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  148. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  152. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 16: Herdeiros
  154. Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  155. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  156. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  157. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  158. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  160. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 16: Maputo, 27 de Marco de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 16: Pastelaria Pão de Família, Limitada
  163. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829584, uma entidade denominada Pastelaria Pão de Família, Limitada.
  164. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  165. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre Décio Olívio Estêvão, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100953476C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, por si em representação dos seus filhos menores (i) Lanay Maisha Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113207Q, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (ii) Naika Ludmila Estêvão, menor, solteira, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113180N emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; (iii) Blessing Emanuel Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade
  166. Texto do artigo, página 17: n.º 110104685083M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e de (iv) Davi Naite Estêvão, menor, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101113184F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  167. Texto do artigo, página 17: Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão, casada, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Central, Avenida Josina Machel n.º 412, 3.º andar, Cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100953475M, emitido pela Direcção de Nacional Identificação Civil de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade comercial quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  168. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  169. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  171. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Pastelaria Pão de Família, Limitada e constituise, por tempo indeterminado, sob a forma de sociedade por quotas e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação moçambicana aplicável.
  172. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  174. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede, provisória, na rua de Zambeze n.º 339, rés-do-chão, bairro de Minkhadjuine, Cidade de Maputo, podendo, mediante simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, no território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  175. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  176. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  177. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de restauração e bebidas, nomeadamente:
  178. Número ou marcador, página 17: a) Pastelarias diversas e confecções de refeições;
  179. Número ou marcador, página 17: b) Comércio a retalho de pão;
  180. Número ou marcador, página 17: c) Compra e venda de comidas confeccionadas;
  181. Número ou marcador, página 17: d) Compra e venda de produtos para alimentação e seus derivados;
  182. Número ou marcador, página 17: e) Compra e venda de bebidas alcoólicas, refrescos, sumos e água.
  183. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal.
  184. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir e deter
  185. Texto do artigo, página 17: participações em outras sociedades e exercer os direitos sociais inerentes a essas participações, com o objectivo de intervir na gestão ou obter o controlo das sociedades participadas, podendo estas prosseguir qualquer objecto social, sob qualquer forma, e serem nacionais ou subordinadas a normas de direito estrangeiro.
  186. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital, quotas e obrigações
  187. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  189. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas, assim distribuídas:
  190. Número ou marcador, página 17: a) A primeira quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Décio Olívio Estevão;
  191. Número ou marcador, página 17: b) A segunda quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Lanay Maisha Estevão;
  192. Número ou marcador, página 17: c) A terceira quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Naika Ludmila Estêvão;
  193. Número ou marcador, página 17: d) A quarta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Blessing Emanuel Estêvão;
  194. Número ou marcador, página 17: e) A quinta quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Davi Naite Estevão; e
  195. Número ou marcador, página 17: f) A sexta quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital, social pertencente à sócia Tana Bendita Armando Abel Achicala Estêvão.
  196. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social pode ser aumentado, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  197. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 17: (Suprimentos)
  199. Texto do artigo, página 17: Os sócios podem, mediante proposta do conselho de administração, prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas por deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da administração
  201. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  202. Texto do artigo, página 17: (Administração, gerência e representação)
  203. Número ou marcador, página 17: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo gerente Décio Olívio Estêvão.
  204. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente.
  205. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado, da sociedade devidamente autorizado.
  206. Número ou marcador, página 17: Quatro) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  207. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Do ano financeiro e divisão dos lucros
  208. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 17: (Ano social)
  210. Texto do artigo, página 17: O ano social coincide com o ano civil.
  211. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  213. Texto do artigo, página 17: Deduzidas as parcelas que, por lei, se devam destinar à formação da reserva legal, os resultados líquidos evidenciados pelo balanço anual terão a aplicação que a assembleia geral deliberar, podendo ser distribuídos, total ou parcialmente.
  214. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  215. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
  217. Texto do artigo, página 17: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  219. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  220. Texto do artigo, página 17: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  221. Texto do artigo, página 17: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 17: Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  223. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Marco de 2017, foi matriculada
  224. Texto do artigo, página 18: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833093, uma entidade denominada Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zuneid Issuf Aly, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101178599F, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 7 de Dezembro de 2016, residente na U.C 3 de Janeiro, Cidade de Tete, Chingodzi, constitui o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  225. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  228. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Vale Dourado – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  229. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, bairro Central B, Avenida Alberto Lithuli n.º 395, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  230. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  236. Número ou marcador, página 18: a) Exploração mineira;
  237. Número ou marcador, página 18: b) Processamento mineiro; c)Comercialização de produtos mineiros;
  238. Número ou marcador, página 18: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  239. Número ou marcador, página 18: e) Importação e exportação de máquinas industriais;
  240. Número ou marcador, página 18: f) Transporte rodoviário.
  241. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  242. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  243. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  244. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  246. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de seiscentos mil meticais, uma quota única, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao senhor Zuneid Issuf Aly.
  247. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  248. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  250. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  251. Número ou marcador, página 18: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  252. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  253. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  255. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  256. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  257. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 18: (Balanços e prestação de contas)
  259. Número ou marcador, página 18: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  260. Texto do artigo, página 18: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizarse até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  261. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 18: (Resultados)
  263. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  264. Número ou marcador, página 18: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  265. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  266. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  269. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  270. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  271. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em Vigor na República de Moçambique.
  272. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 18: Ponta Marine Maintenance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  274. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826690, uma entidade denominada Ponta Marine Maintenance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Texto do artigo, página 18: Daniel Johannes Venter, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte nº M00159329, emitido aos 15 de Setembro de 2015, pelo Departamento dos Serviços Internos Sul-Africanos, constitui uma sociedade unipessoal com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  276. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  278. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Ponta Marine Maintenance Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente PMMS, tem a sua sede na…, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  279. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  280. Texto do artigo, página 18: Duração
  281. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  282. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 18: Objecto e participação
  284. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 18: a) Exploracão e condução de barcos de recreio, pesca desportiva,
  286. Texto do artigo, página 19: manutenção de motores navais, manutenção de barcos desportivo e importação e exportação.
  287. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 19: Capital social
  289. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Daniel Johannes Venter.
  290. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  291. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 19: Administração da sociedade
  293. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  294. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  295. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 19: Formas de obrigar a sociedade
  298. Texto do artigo, página 19: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  299. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  301. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando aos 31 de Dezembro.
  302. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  303. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  304. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  305. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  306. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  307. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  308. Texto do artigo, página 19: Disposição final
  309. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial da República de Mocambique.
  310. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 19: Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  312. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100817446, uma entidade denominada, Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 19: Entre: Ibrahim Hassan Addow, solteiro, natural da Somália, acidentalmente residente nesta cidade de Maputo, bairro Bagamoyo, na Avenida de Moçambique, número 460, portador da carta do Passaporte n.º P00306881, emitido aos onze de Agosto do ano dois mil e treze, pela República da Somália.
  314. Texto do artigo, página 19: Constitui entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  315. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I
  316. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  318. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Abaal Trading & Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no Bairro central, Avenida Karl Marx número 045, no Distrito Municipal Kampfumu.
  319. Texto do artigo, página 19: Podendo por decisão do sócio, poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  320. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 19: Duração
  322. Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  323. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 19: Objecto
  325. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  326. Número ou marcador, página 19: a) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de vestuário, tecidos, sapatos,
  327. Texto do artigo, página 19: cortinados, tapetes, mobiliário de vários protudos não especificados incluindo alimentares;
  328. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços diversos bem como outras actividades não especificadas.
  329. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiárias ou conexas às principais.
  330. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II
  331. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 19: Capital social
  333. Texto do artigo, página 19: O capital social, é integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de um milhão meticais, correspondente ao sócio unitário, Ibrahim Hassan Addow.
  334. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III
  335. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 19: Gerência
  337. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Ibrahim Hassan Addow que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  338. Texto do artigo, página 19: O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  339. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV
  340. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  342. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  343. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  345. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  346. Número ou marcador, página 19: ARTGO OITAVO
  347. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  348. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  349. Texto do artigo, página 19: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 20: XFM Empreendimentos, Limitada
  351. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830043 uma entidade denominada, XFM Empreendimentos, Limitada.
  352. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  353. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Fábio Tiane Gomes Mussa, solteiro, residente em Maputo, bairro Central cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100209498I, emitido no dia 13 de Janeiro de 2016 em Maputo; e
  354. Texto do artigo, página 20: Segundo. Moisés Mário Joana Afonso Macaringue, solteiro, residente em Maputo, bairro Zimpeto, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101995528J, emitido no dia 20 de Setembro de 2016 em Maputo.
  355. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  356. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  358. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação XFM Empreendimentos, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 376, Cidade de Maputo.
  359. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto, manutenção, reabilitação de imóveis e comércio.
  365. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas.
  366. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  367. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Fábio Tiane Gomes Mussa com o valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) e Moisés Mário Joana Afonso Macaringue, com valor de 10.000.00MT (dez mil meticais).
  369. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  371. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  372. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  373. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  374. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão de alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  375. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira à sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  376. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  378. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em Juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Fábio Tiane Gomes Mussa.
  379. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  380. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  382. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  383. Número ou marcador, página 20: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  384. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  386. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  387. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  388. Texto do artigo, página 20: Casos omissos
  389. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  390. Texto do artigo, página 20: Maputo, 27 de Março de 2017. – O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 20: Regiam Star Intenacional, Limitada
  392. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Dezembro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100803348 uma entidade denominada, Regiam Star Intenacional, Limitada.
  393. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Kuang Lee Russel Hou, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001937J emitido aos 17 de Julho de 2014 e válido até 17 de Julho de 2019, residente nesta cidade de Maputo;
  394. Texto do artigo, página 20: Chih-Chi Hou, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 477350730, emitido aos 10 de Junho de 2008 e válido até 9 de Junho de 2018, residente nesta cidade de Maputo.
  395. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Denominação e sede
  396. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  397. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Regiam Star Intenacional, Limitada, tem a sua sede na Rua Gago Goutinho n.º 4030, 2.º andar, Bairro da Malanga, cidade de Maputo.
  398. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  399. Texto do artigo, página 20: Duração
  400. Texto do artigo, página 20: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
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