III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2022

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Número ou marcador · p. 13 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 13 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 13 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 13 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 13 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 14 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 14 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 14 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 14 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Associação Nguenta Coca Missava
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação adopta a denominação de Associação Nguenta Coca Missava.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto
Texto do artigo · p. 14 administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 14 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 14 Objectivos
Número ou marcador · p. 14 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 14 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 14 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 14 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 14 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 14 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 14 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 14 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 14 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 14 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 14 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 14 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 14 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 14 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 14 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 14 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 14 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 14 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 14 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 14 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 14 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 14 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 14 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 Disposições finais
Texto do artigo · p. 14 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Siza Chisiwana Coca Missava
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Siza Chisiwana Coca Missava.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 15 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 15 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 15 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 15 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 15 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 15 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 15 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 15 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 15 a) Balanço do plano de actividade;
Número ou marcador · p. 15 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 15 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 15 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 15 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 15 pelo Conselho de DirEcção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 15 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 15 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 15 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 15 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 15 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 15 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 15 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 15 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 15 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 15 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 15 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
Texto do artigo · p. 15 valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 15 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 15 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 15 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 15 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 15 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 15 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 15 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Associação Sasseka Coca Missava
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 15 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka Coca Missava.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 15 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DOIS Objectivos Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia deverá discutir os
Texto do artigo · p. 16 seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
Texto do artigo · p. 16 associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 16 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 16 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 16 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 16 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 16 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 16 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 16 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 16 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 16 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 16 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 16 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 16 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Disposições finais
Texto do artigo · p. 16 A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 16 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 16 c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 16 por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Associação Twanano Guemulene
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação adopta a denominação de Associação Twanano Guemulene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 16 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Objectivos
Número ou marcador · p. 16 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 16 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 16 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 16 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 16 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 16 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 17 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 17 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 17 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 17 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 17 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 17 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 17 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 17 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 17 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 17 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Associação Tsakane Coca Missava
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Coca Missava.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 17 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 Objectivos
Número ou marcador · p. 17 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 17 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 17 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
Texto do artigo · p. 17 associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 17 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 17 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 17 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 17 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 17 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 17 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 17 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 17 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 17 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 17 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 17 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 17 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Texto do artigo · p. 18 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 18 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 18 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 18 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 18 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Associação Zama - Zama Coca Missava
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação adopta a denominação de Associação Zama - Zama Coca Missava.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
Número ou marcador · p. 18 Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Objectivos
Número ou marcador · p. 18 Um) A associação tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 18 a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
Número ou marcador · p. 18 b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
Número ou marcador · p. 18 c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 18 d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 18 Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 18 a) Balanço do plano de actividades;
Número ou marcador · p. 18 b) Aprovar o relatório de contas da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
Número ou marcador · p. 18 d) Plano de actividades.
Número ou marcador · p. 18 Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 18 Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
Texto do artigo · p. 18 pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
Número ou marcador · p. 18 Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
Número ou marcador · p. 18 Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
Número ou marcador · p. 18 Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
Texto do artigo · p. 18 (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 18 Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 18 Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
Número ou marcador · p. 18 Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
Número ou marcador · p. 18 Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação
Número ou marcador · p. 18 Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
Número ou marcador · p. 18 Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Membros fundadores
Número ou marcador · p. 18 Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 Disposições finais
Texto do artigo · p. 19 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 19 a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
Número ou marcador · p. 19 b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
Número ou marcador · p. 19 c) Fusão com outras associações;
Número ou marcador · p. 19 d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724999, uma entidade denominada Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Lúcia Horácio Macumbana Lucas, casada com Tomé João Almeida Lucas, em regime de comunião geral de bens. de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho, casa n.º 34, quarteirão 12, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200833033J, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início é desde a sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social a venda de roupas, calçados e carteiras.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia Lúcia Horácio Macumbana Lucas, correspondente à quota única de 100% do capital social, podendo ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 13: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  2. Texto do artigo, página 13: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  3. Número ou marcador, página 13: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  4. Número ou marcador, página 13: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  5. Número ou marcador, página 13: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  6. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  8. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  11. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  13. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  14. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  16. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  17. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  18. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  19. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por:
  20. Número ou marcador, página 14: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  21. Número ou marcador, página 14: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  22. Número ou marcador, página 14: c) Fusão com outras associações;
  23. Número ou marcador, página 14: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  25. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  26. Texto do artigo, página 14: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 14: Associação Nguenta Coca Missava
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO UM
  29. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  30. Número ou marcador, página 14: Um) A associação adopta a denominação de Associação Nguenta Coca Missava.
  31. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto
  32. Texto do artigo, página 14: administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  33. Número ou marcador, página 14: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DOIS
  35. Texto do artigo, página 14: Objectivos
  36. Número ou marcador, página 14: Um) A associação tem como objectivos:
  37. Número ou marcador, página 14: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  41. Número ou marcador, página 14: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TRÊS
  43. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  45. Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  46. Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
  47. Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
  48. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  49. Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  50. Número ou marcador, página 14: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  51. Número ou marcador, página 14: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  52. Número ou marcador, página 14: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  53. Número ou marcador, página 14: a) Balanço do plano de actividades;
  54. Número ou marcador, página 14: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  55. Número ou marcador, página 14: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  56. Número ou marcador, página 14: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  57. Número ou marcador, página 14: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  58. Texto do artigo, página 14: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  59. Número ou marcador, página 14: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  60. Número ou marcador, página 14: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  61. Número ou marcador, página 14: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  62. Texto do artigo, página 14: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  63. Número ou marcador, página 14: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  64. Número ou marcador, página 14: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  65. Número ou marcador, página 14: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  66. Número ou marcador, página 14: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUATRO
  68. Texto do artigo, página 14: Fundos da associação
  69. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  70. Número ou marcador, página 14: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  71. Número ou marcador, página 14: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  72. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  73. Texto do artigo, página 14: Membros fundadores
  74. Número ou marcador, página 14: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  75. Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  76. Número ou marcador, página 14: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  77. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  78. Texto do artigo, página 14: Disposições finais
  79. Texto do artigo, página 14: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  80. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  81. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  82. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  84. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  85. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Associação Siza Chisiwana Coca Missava
  87. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  88. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  89. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Siza Chisiwana Coca Missava.
  90. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  91. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  92. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS
  93. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  94. Número ou marcador, página 15: Um) A associação tem como objectivos:
  95. Número ou marcador, página 15: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  96. Número ou marcador, página 15: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  97. Número ou marcador, página 15: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  98. Número ou marcador, página 15: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  99. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  100. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 15: Órgãos sociais
  102. Número ou marcador, página 15: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  103. Número ou marcador, página 15: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  104. Número ou marcador, página 15: b) O Conselho de Direcção; e
  105. Número ou marcador, página 15: c) O Conselho Fiscal.
  106. Número ou marcador, página 15: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  107. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  108. Número ou marcador, página 15: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  109. Número ou marcador, página 15: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  110. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  111. Número ou marcador, página 15: a) Balanço do plano de actividade;
  112. Número ou marcador, página 15: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  113. Número ou marcador, página 15: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  114. Número ou marcador, página 15: d) Plano de actividades.
  115. Número ou marcador, página 15: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  116. Número ou marcador, página 15: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  117. Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de DirEcção composto por 5 membros.
  118. Número ou marcador, página 15: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  119. Número ou marcador, página 15: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  120. Número ou marcador, página 15: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  121. Texto do artigo, página 15: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  122. Número ou marcador, página 15: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  123. Número ou marcador, página 15: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  124. Número ou marcador, página 15: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  125. Número ou marcador, página 15: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  126. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUATRO
  127. Texto do artigo, página 15: Fundos da associação
  128. Número ou marcador, página 15: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  129. Número ou marcador, página 15: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  130. Número ou marcador, página 15: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o
  131. Texto do artigo, página 15: valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  132. Número ou marcador, página 15: ARTIGO CINCO
  133. Texto do artigo, página 15: Membros fundadores
  134. Número ou marcador, página 15: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  135. Número ou marcador, página 15: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  136. Número ou marcador, página 15: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEIS
  138. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  139. Texto do artigo, página 15: A associação dissolve-se por:
  140. Número ou marcador, página 15: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  141. Número ou marcador, página 15: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  142. Número ou marcador, página 15: c) Fusão com outras associações;
  143. Número ou marcador, página 15: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  144. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SETE
  145. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 15: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  147. Texto do artigo, página 15: Associação Sasseka Coca Missava
  148. Número ou marcador, página 15: ARTIGO UM
  149. Texto do artigo, página 15: Denominação, sede e duração
  150. Número ou marcador, página 15: Um) A associação adopta a denominação de Associação Sasseka Coca Missava.
  151. Número ou marcador, página 15: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  152. Número ou marcador, página 15: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  153. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DOIS Objectivos Um) A associação tem como objectivos:
  154. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  155. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  156. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  157. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  158. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  159. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  160. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  161. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  162. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  163. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  164. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  165. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  166. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  167. Número ou marcador, página 16: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  168. Número ou marcador, página 16: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  169. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia deverá discutir os
  170. Texto do artigo, página 16: seguintes assuntos: a) Balanço do plano de actividade; b) Aprovar o relatório de contas da
  171. Texto do artigo, página 16: associação; c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho); d) Plano de actividades.
  172. Número ou marcador, página 16: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  173. Número ou marcador, página 16: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  174. Texto do artigo, página 16: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  175. Número ou marcador, página 16: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  176. Número ou marcador, página 16: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  177. Número ou marcador, página 16: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  178. Texto do artigo, página 16: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  179. Número ou marcador, página 16: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  180. Número ou marcador, página 16: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  181. Número ou marcador, página 16: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  182. Número ou marcador, página 16: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  183. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  184. Texto do artigo, página 16: Fundos da associação
  185. Número ou marcador, página 16: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  186. Número ou marcador, página 16: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  187. Número ou marcador, página 16: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  188. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  189. Texto do artigo, página 16: Membros fundadores
  190. Número ou marcador, página 16: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  191. Número ou marcador, página 16: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  192. Número ou marcador, página 16: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  194. Texto do artigo, página 16: Disposições finais
  195. Texto do artigo, página 16: A associação dissolve-se por: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  196. Número ou marcador, página 16: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  197. Número ou marcador, página 16: c) Fusão com outras associações; d) Decisão da Assembleia Geral tomada
  198. Texto do artigo, página 16: por dois dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETE
  200. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  201. Texto do artigo, página 16: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  202. Texto do artigo, página 16: Associação Twanano Guemulene
  203. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  204. Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
  205. Número ou marcador, página 16: Um) A associação adopta a denominação de Associação Twanano Guemulene.
  206. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  207. Número ou marcador, página 16: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  208. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  209. Texto do artigo, página 16: Objectivos
  210. Número ou marcador, página 16: Um) A associação tem como objectivos:
  211. Número ou marcador, página 16: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  212. Número ou marcador, página 16: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  213. Número ou marcador, página 16: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  214. Número ou marcador, página 16: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  215. Número ou marcador, página 16: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  216. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 16: Órgãos sociais
  218. Número ou marcador, página 16: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  219. Número ou marcador, página 16: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  220. Número ou marcador, página 16: b) O Conselho de Direcção; e
  221. Número ou marcador, página 16: c) O Conselho Fiscal.
  222. Número ou marcador, página 16: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  223. Número ou marcador, página 16: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  224. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  225. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  226. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  227. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  228. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  229. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  230. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  231. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  232. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  233. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  234. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  235. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  236. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  237. Texto do artigo, página 17: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  238. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  239. Número ou marcador, página 17: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  240. Número ou marcador, página 17: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  241. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  242. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  243. Texto do artigo, página 17: Fundos da associação
  244. Número ou marcador, página 17: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  245. Número ou marcador, página 17: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  246. Número ou marcador, página 17: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  247. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  248. Texto do artigo, página 17: Membros fundadores
  249. Número ou marcador, página 17: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  250. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  251. Número ou marcador, página 17: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  252. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  253. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  254. Texto do artigo, página 17: A associação dissolve-se por:
  255. Número ou marcador, página 17: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  256. Número ou marcador, página 17: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  257. Número ou marcador, página 17: c) Fusão com outras associações;
  258. Número ou marcador, página 17: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  259. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  260. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  261. Texto do artigo, página 17: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  262. Texto do artigo, página 17: Associação Tsakane Coca Missava
  263. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  264. Texto do artigo, página 17: Denominação, sede e duração
  265. Número ou marcador, página 17: Um) A associação adopta a denominação de Associação Tsakane Coca Missava.
  266. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  267. Número ou marcador, página 17: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  268. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  269. Texto do artigo, página 17: Objectivos
  270. Número ou marcador, página 17: Um) A associação tem como objectivos:
  271. Número ou marcador, página 17: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  272. Número ou marcador, página 17: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  273. Número ou marcador, página 17: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da
  274. Texto do artigo, página 17: associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  275. Número ou marcador, página 17: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  276. Número ou marcador, página 17: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  277. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  278. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  279. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  280. Número ou marcador, página 17: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  281. Número ou marcador, página 17: b) O Conselho de Direcção; e
  282. Número ou marcador, página 17: c) O Conselho Fiscal.
  283. Número ou marcador, página 17: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  284. Número ou marcador, página 17: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  285. Número ou marcador, página 17: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  286. Número ou marcador, página 17: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  287. Número ou marcador, página 17: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  288. Número ou marcador, página 17: a) Balanço do plano de actividades;
  289. Número ou marcador, página 17: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  290. Número ou marcador, página 17: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  291. Número ou marcador, página 17: d) Plano de actividades.
  292. Número ou marcador, página 17: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  293. Número ou marcador, página 17: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  294. Texto do artigo, página 17: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  295. Número ou marcador, página 17: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  296. Número ou marcador, página 17: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  297. Número ou marcador, página 17: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  298. Texto do artigo, página 17: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  299. Número ou marcador, página 17: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  300. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  301. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  302. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  303. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  304. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação
  305. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  306. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  307. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  308. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  309. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  310. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  311. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  312. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  314. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  315. Texto do artigo, página 18: A associação dissolve-se por:
  316. Número ou marcador, página 18: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  317. Número ou marcador, página 18: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  318. Número ou marcador, página 18: c) Fusão com outras associações;
  319. Número ou marcador, página 18: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  320. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  321. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  322. Texto do artigo, página 18: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 18: Associação Zama - Zama Coca Missava
  324. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  325. Texto do artigo, página 18: Denominação, sede e duração
  326. Número ou marcador, página 18: Um) A associação adopta a denominação de Associação Zama - Zama Coca Missava.
  327. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Chibuto, posto administrativo de Malehice, localidade de Coca Missava.
  328. Número ou marcador, página 18: Três) A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contado o seu início a partir da presente escritura.
  329. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  330. Texto do artigo, página 18: Objectivos
  331. Número ou marcador, página 18: Um) A associação tem como objectivos:
  332. Número ou marcador, página 18: a) O desenvolvimento das actividades agro-pecuárias com vista à melhoria das condições de vida;
  333. Número ou marcador, página 18: b) Promover o desenvolvimento sócioeconómico das comunidades rurais e vulneráveis através do processo de poupanças e créditos rotativos inclusivos e participativos considerando a relação do género;
  334. Número ou marcador, página 18: c) Abrir conta bancária junto às instituições financeiras formais, incluindo carteira móvel e outras plataformas digitais em nome da associação para depositar seus fundos em excesso, aluguer ou doações de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  335. Número ou marcador, página 18: d) Contrair empréstimos em nome da associação para servir os interesses colectivos do grupo, podendo, sempre que necessário, onerar os bens da associação.
  336. Número ou marcador, página 18: Dois) A associação poderá exercer outras actividades subsidiárias da actividade principal com vista a melhorar o rendimento dos seus associados desde que sejam permitidas pela lei vigente.
  337. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  338. Texto do artigo, página 18: Órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 18: Um) Os órgãos sociais da associação são os seguintes:
  340. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral – Mesa da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Direcção; e
  342. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal.
  343. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral é o órgão mais da associação, e é constituído pela totalidade dos seus membros em pleno gozo dos seus direitos.
  344. Número ou marcador, página 18: Três) A Assembleia Geral reúne-se uma vez ao ano.
  345. Número ou marcador, página 18: Quatro) A reunião extraordinária poderá realizar-se a pedido de, pelo menos, 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  346. Número ou marcador, página 18: Cinco) As decisões são tomadas pela maioria.
  347. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia deverá discutir os seguintes assuntos:
  348. Número ou marcador, página 18: a) Balanço do plano de actividades;
  349. Número ou marcador, página 18: b) Aprovar o relatório de contas da associação;
  350. Número ou marcador, página 18: c) Contribuição de membros (em valor ou em trabalho);
  351. Número ou marcador, página 18: d) Plano de actividades.
  352. Número ou marcador, página 18: Sete) A Mesa de Assembleia Geral será constituída por 3 membros eleitos pela Assembleia Geral, designadamente um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  353. Número ou marcador, página 18: Oito) A idade mínima permitida é de 18 anos. Nove) A gestão da associação é assegurada
  354. Texto do artigo, página 18: pelo Conselho de Dircção composto por 5 membros.
  355. Número ou marcador, página 18: Dez) O Conselho de Direcção será composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, um tesoureiro e um vogal.
  356. Número ou marcador, página 18: Onze) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, de quinze em quinze dias (duas vezes por mês).
  357. Número ou marcador, página 18: Doze) O Conselho Fiscal é composto por três
  358. Texto do artigo, página 18: (3) membros: um presidente, um vice-presidente e secretário.
  359. Número ou marcador, página 18: Treze) O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por mês.
  360. Número ou marcador, página 18: Catorze) A idade mínima permitida é de 18 anos.
  361. Número ou marcador, página 18: Quinze) A duração do mandato dos órgãos é de 5 anos renováveis.
  362. Número ou marcador, página 18: Dezasseis) Os membros podem ser eleitos por dois mandatos consecutivos.
  363. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  364. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação
  365. Número ou marcador, página 18: Um) Constituem fundo da associação todas as contribuições em forma de joias e cotas, bem como quaisquer outras doações.
  366. Número ou marcador, página 18: Dois) Mensalmente os associados pagam as cotas de 20,00MT (vinte meticais).
  367. Número ou marcador, página 18: Três) No acto da inscrição para membros da associação, cada associado deverá pagar o valor de 100,00MT (cem meticais), pagos a duas prestações.
  368. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  369. Texto do artigo, página 18: Membros fundadores
  370. Número ou marcador, página 18: Um) São membros fundadores todos aqueles que outorgam a escritura da constituição da associação bem como as pessoas singulares que como tal sejam admitidas por deliberação da assembleia e desde que se conformem com o estabelecido nos presentes estatutos e cumpram as obrigações nelas prescritas.
  371. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros podem sair da associação por livre vontade, essa decisão deve ser comunicada ao Conselho Directivo.
  372. Número ou marcador, página 18: Três) O membro deve ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  373. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  374. Texto do artigo, página 19: Disposições finais
  375. Texto do artigo, página 19: A associação dissolve-se por:
  376. Número ou marcador, página 19: a) Impossibilidade de realizar os seus objectivos;
  377. Número ou marcador, página 19: b) Diminuição de número de membros de abaixo de número mínimo de dez (10), desde que tal redução dure mais de cento e oitenta (180) dias;
  378. Número ou marcador, página 19: c) Fusão com outras associações;
  379. Número ou marcador, página 19: d) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois dos seus membros.
  380. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  381. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 19: Para os casos omissos nos estatutos, valerão o estabelecido no regulamento interno e a lei vigente na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 19: Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724999, uma entidade denominada Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  386. Texto do artigo, página 19: Lúcia Horácio Macumbana Lucas, casada com Tomé João Almeida Lucas, em regime de comunião geral de bens. de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no distrito municipal n.º 5, 25 de Junho, casa n.º 34, quarteirão 12, Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110200833033J, emitido a 21 de Novembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  387. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, com domicílio na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1619, bairro Central.
  390. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 19: Duração
  392. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início é desde a sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  395. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social a venda de roupas, calçados e carteiras.
  396. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 19: Capital social
  398. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencente à única sócia Lúcia Horácio Macumbana Lucas, correspondente à quota única de 100% do capital social, podendo ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  399. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
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