III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2022

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Texto do artigo · p. 19 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lúcia Horácio Macumbana Lucas, designada como administradora e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101671615, uma entidade denominada Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ângelo Paz Catruza, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071172J, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, flat n.º 6, quarteirão 8, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por APC, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 276, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou onde se afigurar vantajoso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Consultoria e assessoria na construção e manutenção da operacionalidade dos aeródromos;
Número ou marcador · p. 19 b) Fiscalização, supervisão e inspecção aos aeródromos;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria e assessoria no processo de certificação e licenciamento de aeródromos;
Número ou marcador · p. 19 d) Elaboração de projectos de construção de aeródromos;
Número ou marcador · p. 19 e) Assessoria no processo de realização de testes laboratoriais e in-situ, testes tais como PCN, coeficiente de atrito e outros;
Número ou marcador · p. 19 f) Elaboração do manual de aeródromo de todas as categorias;
Número ou marcador · p. 20 g) Elaboração de procedimentos operacionais no aeródromo;
Número ou marcador · p. 20 h) Elaboração de projectos de construção civil;
Número ou marcador · p. 20 i) Fiscalização de todo tipo de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ângelo Paz Catruza.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Paz Catruza.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Contas anuais e aplicação de lucros)
Texto do artigo · p. 20 Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Continuidade da sociedade em caso de morte)
Número ou marcador · p. 20 Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
Número ou marcador · p. 20 Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101705315, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
Texto do artigo · p. 20 Tualibi Ali, portador de Bilhete de Identidade n.º 020905937388Q, natural de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, residente no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, cidade de Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio a grosso e a retalho de artigos têxteis e de ferragem, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tualibi Ali.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Tualibi Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724840, uma entidade denominada Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Luciana Edneuza Manjate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 111, terceiro andar direito, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104135515S, emitido a 18 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mahomed Said Barre, bairro Alto Maé, n.º 1050, décimo primeiro andar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social: venda de produtos diversos, auxiliar na compra de produtos dentro e fora do país, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Luciana Edneuza Manjate.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Luciana Edneuza Manjate, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Alpino, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709213, uma entidade denominada Alpino, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107678441; e
Texto do artigo · p. 21 Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107672397.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 21 responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Alpino, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua José Mateus, n.º 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração (cafés e restaurantes), venda de produtos alimentares e não alimentares, charcutaria, e prestação de serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, organização de eventos festivos e sociais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A socieadde poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira; e
Número ou marcador · p. 21 b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão, cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,
Texto do artigo · p. 21 extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida 25 de Setembro, número mil e oitocentos e vinte e um, a assembleia geral da Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada, uma sociedade por quotas registada sob NUEL 100932962, os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, duração, sede e objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Actividade de intermediação de valores mobiliários, através do recebimento e execução de ordens dos investidores para a realização de transacções de valores mobiliários, na Bolsa de Valores de Moçambique e no mercado fora de bolsa;
Número ou marcador · p. 22 b) Prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços de consultoria em investimentos em valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 d) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; e)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos a direitos inerentes aos mesmos valores mobiliários;
Número ou marcador · p. 22 g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer deliberação dos accionistas em sede da Assembleia Geral carece de autorização prévia do Banco de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), dividido 14.000 (catorze mil) acções nominativas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 22 Dois) O aumento do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, com a observância da legislação aplicável às sociedades financeiras, tendo os sócios o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que detêm.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 22 Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 97 da LICSF no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
Número ou marcador · p. 22 Dois) Quando se trate de entrada de novo accionista, detentor de participação qualificada decorrente de aumento do capital social, a solicitação prévia de autorização referida no número 1 do presente artigo é feita pela Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Três) O disposto no presente artigo aplica-se ainda aos actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 5%, 25%, 33%, 50%, 66% ou 75%, do capital social ou dos direitos de voto na Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A solicitação prevista nos números 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser feita sempre que da iniciativa ou do conjunto de iniciativas projectadas pelo accionista em causa possa resultar qualquer das situações indicadas, ainda que o resultado não esteja de antemão assegurado.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Órgãos da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e é secretariada por uma pessoa por si indicada, em cada reunião.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão da sociedade é confiada a um Conselho de Administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 23 A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) O Conselho de Administração (executivo) sob a égide do Administrador Executivo apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na Lei (Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 23 legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 AMN International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722996, uma entidade denominada AMN International Trading – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Américo Matsinhe, maior, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101056606117S, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Amn International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação AMN International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social no estabelecimento n.º 66, no Mercado Central de Maputo e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de beleza e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que
Texto do artigo · p. 23 venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade AMN International Trading, Limitada é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência e administração da sociedade AMN International Trading, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade,em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
Número ou marcador · p. 23 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 23 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 23 d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 24 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Morte)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Omissões)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da olhada aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 AR Food & Beerage Distributions, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Fevereiro de 2022, a sociedade AR Food & Beerage Distributions, Limitada, sociedade por quotas de direito de moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101545466, o sócio Artur Raimundo Nhachangule cedeu a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social para a Celina Felisberto David Massingue, a gestão e administração passará para a Celina Felisberto David Massingue e
Texto do artigo · p. 24 em consequência fica alterada a composição dos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas de iguais. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Armando Manuel Guiamba e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celina Felisberto David Massingue.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Celina Felisberto David Massingue.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 21 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 ART Lab Tofo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677281, entidade legal supra constituída entre: Janina Franziska Monika Totzauer de nacionalidade Alemã, natural de Munchen, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, portadora de Passaporte n.º CH1HGVFKJ, emitido pelas Autoridade Alemãs, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, e Alberto Joaquim Massunda, residente no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908881161C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Inhambane aos doze de Maio de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominaçao e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação ART Lab, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
Texto do artigo · p. 24 por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Restauração e turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 24 c) Agência de viagens e turismo;
Número ou marcador · p. 24 d) Designs gráficos, decorações e artes;
Número ou marcador · p. 24 e) Comércio geral e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Alberto Joaquim Massunda;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Janina Franziska Monika Totzauer.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e represenção da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Alberto
Texto do artigo · p. 25 Joaquim Massunda, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e contas de resultados)
Texto do artigo · p. 25 O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 5 de Janeiro de 2022. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível. Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e cinco à folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída por Aboubacar Sidiki Bereté, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Guineese, portador do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros
Texto do artigo · p. 25 n.° 03GN00029450J, tipo permanente, de oito de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 117481905, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, número 210, por trás da Escola Primária Miniarte, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Aboubacar Sidiki Bereté.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 São órgãos da sociedade: A administração e o fiscal único.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 25 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 25 Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 111 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número 360, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D' Almeida Juma Zamila, licenciado em ciências jurídicas, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Albertino Inácio, solteiro, natural de Inhazonia-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915076N, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Outubro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 26 Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de carvão, carne, lenha;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços de limpeza; c)Fornecimento de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Material de escritório e desporto.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio-único Albertino Inácio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Texto do artigo · p. 26 ......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de
Texto do artigo · p. 26 Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 26 de Chimoio, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cotacâmbios Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três Março de dois mil e treze da sociedade Cotacâmbios Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de 958.200,00MT, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 10387, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência desse aumento de capital social, é alterada parcialmente o pacto social, no artigo terceiro, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de três milhões de meticais, dividido em trezentas mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Cotacâmbios Moçambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de janeiro de dois mil e vinte e um
Texto do artigo · p. 26 da sociedade Cotacâmbios Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de 3.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10387, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aleração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência dessa deliberação, é alterada parcialmento o pacto social, no n.º 1 do artigo décimo sexto e n.º 2 do artigo décimo nono, que regem a dita sociedade, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração de negócios sociais e a representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete ao conselho de administração composto por três, cinco, sete ou nove membros, eleitos pela assembleia geral pelo periodo mínimo de um ano e máximo de três anos, periodo esse a ser definido aquando da eleição, sendo permitido a sua reeleição.
Texto do artigo · p. 26 .............................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo periodo mínimo de um ano e máximo de três anos, periodo esse a ser definido aquando da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Crown Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699080, uma entidade denominada Crown Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Tómas Joao Filipe, casado sob comunhão de bens com Adalberta Cecília da Conceição Grachane, natural de Mopeia, província da Zambézia, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100202387, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239279I, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Stephan Buys, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 8112235005084,
Texto do artigo · p. 27 emitido a 14 de Julho de 2006, pelas entidades da África do Sul;
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da senhora Lúcia Horácio Macumbana Lucas, designada como administradora e com plenos poderes.
  2. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  4. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  6. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  7. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  9. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 19: Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Dezembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101671615, uma entidade denominada Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 19: Ângelo Paz Catruza, solteiro, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104071172J, emitido na cidade de Maputo, residente no Bairro do Jardim, Rua das Dálias, n.º 67, segundo andar, flat n.º 6, quarteirão 8, cidade de Maputo. É celebrado o presente contrato de sociedade, pelo qual constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por APC, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Josina Machel, n.º 276, segundo andar esquerdo, cidade de Maputo.
  18. Número ou marcador, página 19: Dois) Por simples deliberação do sócio, a sociedade futuramente poderá transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir delegações, filiais, agências e outras formas de representação permanentes em qualquer localidade do país ou onde se afigurar vantajoso.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e conta o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração do presente pacto social e da sua constituição e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  24. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  25. Número ou marcador, página 19: a) Consultoria e assessoria na construção e manutenção da operacionalidade dos aeródromos;
  26. Número ou marcador, página 19: b) Fiscalização, supervisão e inspecção aos aeródromos;
  27. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria e assessoria no processo de certificação e licenciamento de aeródromos;
  28. Número ou marcador, página 19: d) Elaboração de projectos de construção de aeródromos;
  29. Número ou marcador, página 19: e) Assessoria no processo de realização de testes laboratoriais e in-situ, testes tais como PCN, coeficiente de atrito e outros;
  30. Número ou marcador, página 19: f) Elaboração do manual de aeródromo de todas as categorias;
  31. Número ou marcador, página 20: g) Elaboração de procedimentos operacionais no aeródromo;
  32. Número ou marcador, página 20: h) Elaboração de projectos de construção civil;
  33. Número ou marcador, página 20: i) Fiscalização de todo tipo de obras de construção civil.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Ângelo Paz Catruza.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ângelo Paz Catruza.
  40. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  41. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  44. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação do sócio.
  46. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 20: (Contas anuais e aplicação de lucros)
  48. Texto do artigo, página 20: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reservas legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: (Continuidade da sociedade em caso de morte)
  51. Número ou marcador, página 20: Um) Por falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou representante legal do interdito, devendo aqueles nomear um de entre si que represente todos na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 20: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação nos termos legais.
  53. Número ou marcador, página 20: Três) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 20: Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob o n.º 101705315, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, denominada Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por:
  57. Texto do artigo, página 20: Tualibi Ali, portador de Bilhete de Identidade n.º 020905937388Q, natural de Mocímboa da Praia, província de Cabo Delgado, residente no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, cidade de Nampula. Que se rege pelos artigos seguintes:
  58. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 20: Denominação
  60. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  61. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 20: Sede
  63. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede no posto administrativo de Muhala, bairro de Namutequeliua, quarteirão 10, U/C Nampaco 256, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
  64. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  66. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social: o comércio a grosso e a retalho de artigos têxteis e de ferragem, com importação e exportação.
  67. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  68. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 20: Capital social
  70. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tualibi Ali.
  71. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo senhor Tualibi Ali, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  74. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
  75. Texto do artigo, página 20: Nampula, 21 de Fevereiro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 20: Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  77. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 21 de Março de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101724840, uma entidade denominada Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  78. Texto do artigo, página 20: Luciana Edneuza Manjate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 111, terceiro andar direito, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104135515S, emitido a 18 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  80. Texto do artigo, página 20: (Denominação, sede e duração)
  81. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  82. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Mahomed Said Barre, bairro Alto Maé, n.º 1050, décimo primeiro andar.
  83. Número ou marcador, página 20: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  84. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 21: (Objecto social da sociedade)
  86. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social: venda de produtos diversos, auxiliar na compra de produtos dentro e fora do país, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  87. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 21: O capital social é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Luciana Edneuza Manjate.
  90. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  92. Número ou marcador, página 21: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem à sócia Luciana Edneuza Manjate, desde já nomeada administradora, podendo ou não auferir remuneração.
  93. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura da administradora.
  94. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 21: (Casos omissos)
  96. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  97. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  98. Texto do artigo, página 21: Alpino, Limitada
  99. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101709213, uma entidade denominada Alpino, Limitada.
  100. Texto do artigo, página 21: Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100408045P, emitido a 10 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil da Beira, com NUIT 107678441; e
  101. Texto do artigo, página 21: Crescêncio Belito Graziano Pereira, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Marromeu, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100408129M, emitido a 29 de Junho de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, com NUIT 107672397.
  102. Texto do artigo, página 21: Pelo presente estatuto, é constituída uma sociedade comercial por quotas de
  103. Texto do artigo, página 21: responsabilidade limitada, que se regerá nos termos e condições seguintes:
  104. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  106. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Alpino, Limitada, e tem a sua sede localizada na rua José Mateus, n.º 1, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  107. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  108. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de sua constituição.
  111. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 21: Um) O objecto da sociedade consiste em promover investimentos na área de restauração (cafés e restaurantes), venda de produtos alimentares e não alimentares, charcutaria, e prestação de serviços de catering, importação e exportação de produtos alimentares e não alimentares, organização de eventos festivos e sociais.
  114. Número ou marcador, página 21: Dois) A socieadde poderá, por deliberação da assembleia geral, desenvolver outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitida pela legislação em vigor.
  115. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  117. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  118. Número ou marcador, página 21: a) Uma no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira; e
  119. Número ou marcador, página 21: b) Outra no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Crescêncio Belito Graziano Pereira.
  120. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  121. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  123. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  125. Texto do artigo, página 21: (Divisão, cessão e aquisição de quotas)
  126. Número ou marcador, página 21: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  127. Número ou marcador, página 21: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  128. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  129. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  130. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  131. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se,
  132. Texto do artigo, página 21: extraordinariamente, sempre que for necessário.
  133. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  134. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Anete Solange Gonçalves Monteiro Pereira, que é nomeada administradora da sociedade com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 21: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo-lhes, quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  137. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da respectiva administradora especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  138. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para mero expediente, qualquer sócio poderá ordenar a sociedade ou outro mandatário desta.
  139. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 21: (Distribuição de lucros)
  141. Texto do artigo, página 21: Dos lucros líquidos apurados, são deduzidos 20% destinados à reserva e os restantes distribuídos pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier à sociedade após a deliberação comum.
  142. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  144. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  145. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  147. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  148. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  150. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  151. Texto do artigo, página 22: Maputo, 23 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  152. Texto do artigo, página 22: Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
  153. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Março de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade sita na Avenida 25 de Setembro, número mil e oitocentos e vinte e um, a assembleia geral da Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada, uma sociedade por quotas registada sob NUEL 100932962, os sócios deliberaram por unanimidade fazer alteração integral dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte e nova redacção:
  154. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 22: (Denominação, duração, sede e objecto)
  156. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a firma Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A, uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821
  157. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como objecto social:
  158. Número ou marcador, página 22: a) Actividade de intermediação de valores mobiliários, através do recebimento e execução de ordens dos investidores para a realização de transacções de valores mobiliários, na Bolsa de Valores de Moçambique e no mercado fora de bolsa;
  159. Número ou marcador, página 22: b) Prospecção de investidores para a subscrição, compra, venda ou troca de valores mobiliários ou para a realização de outras operações sobre estes, e bem assim a prospecção de clientes para quaisquer serviços de intermediação em valores mobiliários;
  160. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços de consultoria em investimentos em valores mobiliários;
  161. Número ou marcador, página 22: d) Colocação, no âmbito do mercado primário, de valores mobiliários emitidos por qualquer entidade; e)Prestação de serviços relacionados com a organização, registo ou obtenção de autorização, lançamento e execução de ofertas públicas de valores mobiliários;
  162. Número ou marcador, página 22: f) Abertura e movimentação de contas de depósito de valores mobiliários titulados ou de registo de valores mobiliários escriturais, bem como a prestação de serviços relativos a direitos inerentes aos mesmos valores mobiliários;
  163. Número ou marcador, página 22: g) Gestão de carteiras de valores mobiliários pertencentes a terceiros, tendo em vista assegurar, tanto a administração desses valores e, nomeadamente, o exercício dos direitos que lhe são inerentes, como a realização de quaisquer operações sobre eles.
  164. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer deliberação dos accionistas em sede da Assembleia Geral carece de autorização prévia do Banco de Moçambique.
  165. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  167. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.400.000,00MT (um milhão e quatrocentos mil meticais), dividido 14.000 (catorze mil) acções nominativas, tendo cada acção o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  168. Número ou marcador, página 22: Dois) O aumento do capital social é aprovado nos termos previstos na legislação comercial, com a observância da legislação aplicável às sociedades financeiras, tendo os sócios o direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que detêm.
  169. Número ou marcador, página 22: Três) Os accionistas e a sociedade gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções transmitidas, todos os accionistas e a sociedade, por esta ordem.
  170. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de acções)
  172. Número ou marcador, página 22: Um) Os accionistas que pretendam alienar as suas acções, carecem de autorização prévia do Banco de Moçambique, nos termos do n.º 1 do artigo 97 da LICSF no que tange às alienações de participações qualificadas (5%).
  173. Número ou marcador, página 22: Dois) Quando se trate de entrada de novo accionista, detentor de participação qualificada decorrente de aumento do capital social, a solicitação prévia de autorização referida no número 1 do presente artigo é feita pela Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  174. Número ou marcador, página 22: Três) O disposto no presente artigo aplica-se ainda aos actos que envolvam aumento de uma participação, sempre que deles possa resultar, consoante os casos, uma percentagem que atinja ou ultrapasse qualquer dos limiares de 5%, 25%, 33%, 50%, 66% ou 75%, do capital social ou dos direitos de voto na Amaramba Capital Dealer – Sociedade Financeira de Corretagem, S.A.
  175. Número ou marcador, página 22: Quatro) A solicitação prevista nos números 1, 2 e 3 do presente artigo deve ser feita sempre que da iniciativa ou do conjunto de iniciativas projectadas pelo accionista em causa possa resultar qualquer das situações indicadas, ainda que o resultado não esteja de antemão assegurado.
  176. Número ou marcador, página 22: Cinco) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 22: (Órgãos da sociedade)
  179. Texto do artigo, página 22: São órgãos da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  180. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
  182. Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral reúne-se para deliberar validamente, quando previamente convocados para o efeito, com uma antecedência mínima de trinta dias ou, quando, com a preterição de todas as formalidades prévias todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre qualquer matéria, ainda que realizadas fora da sede social.
  183. Número ou marcador, página 22: Dois) A mesa da Assembleia Geral é presidida pelo Presidente do Conselho de Administração e é secretariada por uma pessoa por si indicada, em cada reunião.
  184. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  185. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  186. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão da sociedade é confiada a um Conselho de Administração constituído por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeados pela Assembleia Geral.
  187. Número ou marcador, página 23: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  188. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração, tendo este os mais amplos poderes para dirigir a sociedade, podendo ainda representá-la em juízo e fora dele, activa ou passivamente, bem como abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras, cheques e livranças e em geral, celebrar qualquer contrato legalmente possível com qualquer instituição de crédito ou sociedade financeira, bem como qualquer pessoa singular ou colectiva, de direito público ou privado, tendentes à realização do objecto social da sociedade.
  189. Número ou marcador, página 23: Quatro) O presidente do Conselho de Administração pode delegar os seus poderes aos demais administradores.
  190. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  191. Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 23: A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia Geral.
  193. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  194. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  195. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  196. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia-geral a realizar-se até ao final do primeiro trimestre do ano seguinte.
  197. Número ou marcador, página 23: Três) O Conselho de Administração (executivo) sob a égide do Administrador Executivo apresentará, para aprovação pela assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas obtidos
  198. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  199. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  200. Texto do artigo, página 23: A sociedade só é dissolvida e/ou liquidada nos termos fixados na Lei (Lei n.º 30/2007 de 18 de Dezembro).
  201. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  202. Texto do artigo, página 23: (Resultados e sua aplicação)
  203. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  204. Texto do artigo, página 23: legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizado nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  205. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela Assembleia Geral.
  206. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  208. Texto do artigo, página 23: Em tudo quanto seja omisso, aplicar-se-á a legislação comercial pertinente.
  209. Texto do artigo, página 23: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  210. Texto do artigo, página 23: AMN International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  211. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722996, uma entidade denominada AMN International Trading – Sociedade Unipeesoal, Limitada.
  212. Texto do artigo, página 23: Américo Matsinhe, maior, casado, natural de Massinga, província de Inhambane, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101056606117S, emitido a 1 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, denominada Amn International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos:
  213. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  215. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação AMN International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social no estabelecimento n.º 66, no Mercado Central de Maputo e tem a duração de tempo indeterminado, podendo por decisão do sócio único ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  216. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  218. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, comercialização a grosso e a retalho de produtos alimentares, produtos de beleza e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que
  219. Texto do artigo, página 23: venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia geral dos sócios.
  220. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 23: (Capital social e quotas)
  222. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade AMN International Trading, Limitada é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  223. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  224. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  226. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência e administração da sociedade AMN International Trading, Limitada fica a cargo do sócio único e, mediante a deliberação do sócio único, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  227. Número ou marcador, página 23: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade,em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  228. Número ou marcador, página 23: Três) Entretanto, o gerente poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização do sócio único, designadamente:
  229. Número ou marcador, página 23: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o activo permanente e imóveis da sociedade;
  230. Número ou marcador, página 23: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  231. Número ou marcador, página 23: c) A contratação de empréstimo(s);
  232. Número ou marcador, página 23: d) operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação.
  233. Número ou marcador, página 23: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  234. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  236. Texto do artigo, página 24: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  237. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 24: (Reuniões de assembleia geral)
  239. Número ou marcador, página 24: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  240. Número ou marcador, página 24: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  241. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares)
  243. Texto do artigo, página 24: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e o sócio único poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  244. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  245. Texto do artigo, página 24: (Morte)
  246. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  247. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  248. Texto do artigo, página 24: (Omissões)
  249. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis, nomeadamente dos actos uniformes da olhada aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  250. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 24: AR Food & Beerage Distributions, Limitada
  252. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 3 de Fevereiro de 2022, a sociedade AR Food & Beerage Distributions, Limitada, sociedade por quotas de direito de moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101545466, o sócio Artur Raimundo Nhachangule cedeu a quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social para a Celina Felisberto David Massingue, a gestão e administração passará para a Celina Felisberto David Massingue e
  253. Texto do artigo, página 24: em consequência fica alterada a composição dos seguintes artigos:
  254. Texto do artigo, página 24: .............................................................................
  255. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  257. Texto do artigo, página 24: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas de iguais. Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Armando Manuel Guiamba e outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Celina Felisberto David Massingue.
  258. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  259. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  260. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Celina Felisberto David Massingue.
  261. Número ou marcador, página 24: Dois) Mantém. Três) Mantém. Quatro) Mantém.
  262. Texto do artigo, página 24: Maputo, 21 de Março de 2022. O Técnico, Ilegível.
  263. Texto do artigo, página 24: ART Lab Tofo, Limitada
  264. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101677281, entidade legal supra constituída entre: Janina Franziska Monika Totzauer de nacionalidade Alemã, natural de Munchen, residente na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, portadora de Passaporte n.º CH1HGVFKJ, emitido pelas Autoridade Alemãs, a vinte e oito de Janeiro de dois mil e catorze, e Alberto Joaquim Massunda, residente no bairro Conguiana, cidade de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 089908881161C, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Inhambane aos doze de Maio de dois mil e vinte um, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  265. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 24: (Denominaçao e duração)
  267. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação ART Lab, Limitada é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada
  268. Texto do artigo, página 24: por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  269. Texto do artigo, página 24: Dois ) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  270. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  272. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Inhambane, bairro Josina Machel, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for os sócios o julgar conveniente.
  273. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  275. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo a actividades nas áreas de:
  276. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços em geral;
  277. Número ou marcador, página 24: b) Restauração e turismo, tais como, desporto aquático, mergulho e natação;
  278. Número ou marcador, página 24: c) Agência de viagens e turismo;
  279. Número ou marcador, página 24: d) Designs gráficos, decorações e artes;
  280. Número ou marcador, página 24: e) Comércio geral e a retalho;
  281. Número ou marcador, página 24: f) A sociedade poderá exercer actividades de importação e exportação requeridos, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  282. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  284. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  285. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, correspondentes a sessenta por cento do capital social pertencentes ao sócio Alberto Joaquim Massunda;
  286. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondentes a quarenta por cento do capital social pertencente a sócia Janina Franziska Monika Totzauer.
  287. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
  288. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 24: (Administração e represenção da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio Alberto
  291. Texto do artigo, página 25: Joaquim Massunda, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, na ausência dele poderá delegar um para o representar, caso for necessário.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  294. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  295. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  297. Texto do artigo, página 25: (Balanço e contas de resultados)
  298. Texto do artigo, página 25: O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  299. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  300. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  301. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  302. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  303. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  304. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 5 de Janeiro de 2022. —
  305. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível. Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de sete de Maio de dois mil e dezoito, lavrada de folhas trinta e cinco à folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iuri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido cartório notarial, foi constituída por Aboubacar Sidiki Bereté, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade Guineese, portador do Documento de Identificação e Residência Para Estrangeiros
  306. Texto do artigo, página 25: n.° 03GN00029450J, tipo permanente, de oito de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção Nacional, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, titular do NUIT 117481905, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  307. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da firma, objecto social e sede
  308. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 25: (Firma)
  310. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade de advogados e adopta a firma Berete Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  313. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de advocacia em toda a sua abrangência permitida por lei.
  314. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade pode, também, exercer a administração de massas falidas, gestão de serviços jurídicos, tradução ajuramentada de documentação com carácter legal, de agente de propriedade industrial e consultoria jurídica.
  315. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  316. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  317. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Independência, número 210, por trás da Escola Primária Miniarte, bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  318. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data do seu registo.
  322. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  323. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  324. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) pertencente ao sócio Aboubacar Sidiki Bereté.
  325. Número ou marcador, página 25: Dois) O advogado sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  326. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  327. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  328. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  329. Texto do artigo, página 25: São órgãos da sociedade: A administração e o fiscal único.
  330. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  331. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  332. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  333. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade obriga-se:
  334. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura do administrador único;
  335. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  336. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  337. Número ou marcador, página 25: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  338. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  339. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  340. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  341. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 16 de Março de 2022. — O Conservador,
  342. Texto do artigo, página 25: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  343. Texto do artigo, página 25: Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  344. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Agosto de dois mil e quinze, lavrada das folhas 111 a 114 do livro de notas para escrituras diversas número 360, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de, Arafat Nadim D' Almeida Juma Zamila, licenciado em ciências jurídicas, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Albertino Inácio, solteiro, natural de Inhazonia-Barue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101915076N, emitido pelos serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos cinco de Outubro de dois mil e dezoito e residente no Bairro Vila Nova, cidade de Chimoio.
  345. Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  346. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  347. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na Vila de Vanduzi, distrito de Vanduzi, província de Manica.
  348. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  349. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  351. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  352. Número ou marcador, página 26: a) Venda de carvão, carne, lenha;
  353. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços de limpeza; c)Fornecimento de produtos alimentares;
  354. Número ou marcador, página 26: d) Material de escritório e desporto.
  355. Número ou marcador, página 26: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  356. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 26: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  358. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  359. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio-único Albertino Inácio.
  360. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  361. Texto do artigo, página 26: ......................................................................
  362. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Número ou marcador, página 26: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 26: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  365. Número ou marcador, página 26: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de
  366. Texto do artigo, página 26: Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  368. Texto do artigo, página 26: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  369. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 26: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  371. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 26: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  373. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  374. Texto do artigo, página 26: de Chimoio, 23 de Março de 2022. O Conservador, Ilegível.
  375. Texto do artigo, página 26: Cotacâmbios Moçambique, S.A.
  376. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três Março de dois mil e treze da sociedade Cotacâmbios Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de 958.200,00MT, matriculada na conservatória de registo de entidades legais sob NUEL 10387, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento de capital social.
  377. Texto do artigo, página 26: Em consequência desse aumento de capital social, é alterada parcialmente o pacto social, no artigo terceiro, que regem a dita sociedade, o qual passa a ter a seguinte e nova redacção:
  378. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  379. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  381. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens, direitos e outros valores, é de três milhões de meticais, dividido em trezentas mil acções no valor nominal de dez meticais cada uma.
  382. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 26: Cotacâmbios Moçambique, S.A.
  384. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta de janeiro de dois mil e vinte e um
  385. Texto do artigo, página 26: da sociedade Cotacâmbios Moçambique, S.A., com sede na cidade de Maputo, com capital social de 3.000.000,00MT, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 10387, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aleração parcial dos estatutos.
  386. Texto do artigo, página 26: Em consequência dessa deliberação, é alterada parcialmento o pacto social, no n.º 1 do artigo décimo sexto e n.º 2 do artigo décimo nono, que regem a dita sociedade, o qual passam a ter a seguinte e nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  388. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  390. Texto do artigo, página 26: A administração de negócios sociais e a representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, compete ao conselho de administração composto por três, cinco, sete ou nove membros, eleitos pela assembleia geral pelo periodo mínimo de um ano e máximo de três anos, periodo esse a ser definido aquando da eleição, sendo permitido a sua reeleição.
  391. Texto do artigo, página 26: .............................................................................
  392. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 26: (Conselho fiscal)
  394. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos pelo periodo mínimo de um ano e máximo de três anos, periodo esse a ser definido aquando da eleição, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  395. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Fevereiro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 26: Crown Capital, Limitada
  397. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101699080, uma entidade denominada Crown Capital, Limitada.
  398. Texto do artigo, página 26: Tómas Joao Filipe, casado sob comunhão de bens com Adalberta Cecília da Conceição Grachane, natural de Mopeia, província da Zambézia, residente nesta cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do NUIT 100202387, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100239279I, emitido a 17 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  399. Texto do artigo, página 26: Stephan Buys, solteiro, maior, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 8112235005084,
  400. Texto do artigo, página 27: emitido a 14 de Julho de 2006, pelas entidades da África do Sul;
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