III SÉRIE — n.º 59
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 59/2022
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- Texto do artigo, página 27: Safrel Jakob Van Der Westhuizen, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana residente na África do Sul, acidentalmente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade/Passaporte n.º 6903045023081, emitido a 22 de Outubro de 2012, pelas entidades da África do Sul.
- Texto do artigo, página 27: Este contrato social, que será regido pelos seguintes artigos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique, é celebrado:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Nome e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Crown Capital, Limitada e tem a sua sede social no bairro da Liberdade, rua da Manhiça, n.º 74, cidade da Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode, por simples deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outro local do território nacional, a título provisório ou permanente, bem como criar ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando considerado conveniente para a prossecução de interesses sociais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objeto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o transporte, importação, exportação, comercialização grossista e retalhista de veículos e componentes afins, assessoria, consultoria, prestação de serviços, assistência técnica e serviços nas áreas da sua intervenção bem como representação e agenciamento de empresas no sector e outros serviços.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer qualquer outro ramo conexo, desde que obtenha as autorizações necessárias, participar no capital de outras sociedades ou pessoas ou a elas associar-se por qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) composto por três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de trinta e dois mil meticais, correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Tomás João Filipe;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Stephan Buys;
- Número ou marcador, página 27: c) Uma quota no valor nominal de trinta e quatro mil meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Sarel Jakob Van Der Westhuizen;
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser alterado tantas vezes quantas as necessárias, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Reunião geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para examinar ou modificar o balanço e as demonstrações financeiras e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Nos casos em que a lei não exija formalidades diferentes para a sua convocação, as reuniões da assembleia geral são convocadas por um dos membros do conselho de administração mediante carta dirigida aos sócios, com aviso de recepção ou por correspondência com confirmação do recebimento, com antecedência mínima de quinze dias, podendo ser reduzido para sete dias, no caso de assembleia geral extraordinária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de membros e quórum)
- Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral por pessoas singulares designadas, mediante carta dirigida ao respectivo presidente, que deve ser recebida por este com pelo menos uma hora de antecedência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O quórum necessário para a realização da assembleia geral em primeira convocação é o de todos os membros presentes ou representados, reunindo em segunda convocação com qualquer número de membros.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria diversa.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações relativas à divisão e atribuição de acções, bem como qualquer outra alteração aos estatutos da sociedade, serão tomadas por consenso.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Administração da empresa)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração e gestão da sociedade estão a cargo de um conselho de administração executivo, composto pelos três sócios da sociedade, nomeados pela assembleia geral e distribuídos da seguinte forma: - Um presidente do conselho de administração e dois administradores, ficando desde já nomeado o sócio Tomas João Filipe como presidente do conselho de administração e os restantes dois sócios, nomeadamente, Stephan Buys e Sarel Jakob Van Der Westhuizen como administradores.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros do conselho de administração são nomeados por um período de três anos, renovável.
- Número ou marcador, página 27: Três) A remuneração, subsídios e benefícios dos membros do conselho de administração, bem como quaisquer garantias por eles prestadas, serão fixados pela assembleia geral que os designar.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O conselho de administração reúne sempre que necessário no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 27: Seis) Das reuniões do conselho de administração são lavradas actas em livro próprio, as quais são assinadas pelos presentes.
- Número ou marcador, página 27: Sete) Em caso de impedimento temporário de qualquer membro, este é representado por outro membro, mediante comunicação ao respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 27: Oito) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Representação e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração tem todos os poderes para representar a sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como praticar todos os actos relacionados com o seu objecto social, que não estejam reservados à assembleia geral por lei ou por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração pode delegar os seus poderes em qualquer dos seus membros ou designar um representante.
- Número ou marcador, página 27: Três) A empresa compromete-se a:
- Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do conselho de administração em representação dos sócios; ou
- Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do seu presidente do conselho de administração com qualquer outro membro do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: c) Mediante assinatura do representante, delegado pelo conselho de administração, com poderes específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Exercício económico)
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social da empresa coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O primeiro exercício social inicia-se, excepcionalmente, com o início das actividades da empresa.
- Número ou marcador, página 28: Três) O balanço e as contas de ganhos e perdas são encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e são submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 28: Um) Ao lucro apurado em cada exercício, é deduzida a percentagem legalmente constituída para constituir a reserva legal enquanto não se realizar ou quando houver necessidade da sua reposição.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros é distribuída entre os sócios, de acordo com a percentagem das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei ou por mútuo acordo dos sócios quando assim o desejarem.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e outras causas, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e cisão decorrerão conforme acordado.
- Número ou marcador, página 28: Três) Na falta de acordo e se algum dos sócios assim o desejar, o bem social é arrematado na sua totalidade, com obrigação de pagamento das responsabilidades, e adjudicação ao sócio que oferecer o melhor preço em igualdade de condições.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: As disposições da lei das sociedades anónimas e demais disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique regularão tudo o que estiver omisso.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação de oito de Julho de dois mil e vinte e dois, pelas nove horas, reuniu na Avenida 24 de Julho, número sete, sétimo andar, a assembleia geral da sociedade Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro dezanove de Outubro, casa torta, Maneque, Vilanculos, Inhambane, registada junto à Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100135108 (um, zero, zero, um, três, cinco, um, zero, oito), e com o capital social, integralmente subscrito e realizado, de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais) e o sócio único deliberou alterar a sede social e a alterar parcialmente os estatutos da sociedade e em virtude desta deliberação, alterou-se artigo segundo dos estatutos da sociedade, passando o mesmo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: .............................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Sidanio, número sessenta e um, flat três, primeiro andar, Polana Cimento B, distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 21 de Março de 2022. — A/O Conservador/a do Registo das Entidades Legais, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Ellen Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia treze de Janeiro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada nesta Conservatória do Registo das Entidades legais, a sociedade supra mencionada, sob NUEL 101681955, constituída no dia 22 de Dezembro de dois mil e vinte e um por: Francisco Guigalamuga Chamusso, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Jogó, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100876086J, emitido
- Texto do artigo, página 28: pelo Arquivo de Identificação Cível da Cidade de Inhambane, aos 29 de Setembro de 2021 e Teixeira Guigalamuga Chamusso, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Jogó, distrito de Morrumbene, província de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100181153M, pelo Arquivo de Identificação Cível da cidade de Inhambane, aos 26 de Fevereiro de 2018, constituem uma sociedade de prestador de serviços, com dois sócios que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Ellen Serviços, Limitada, NUIT 401358021, com a sua sede no bairro Eduardo Mondlane, cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Venda de material de escritório e informático;
- Número ou marcador, página 28: b) Venda de material escolar e de limpeza;
- Número ou marcador, página 28: c) Reprografia.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais)
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social está distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Francisco Guigalamuga Chamusso, com 60% (sessenta por cento); b)Teixeira Guigalamuga Chamusso, com 40% (quarenta por cento).
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Francisco Guigalamuga Chamusso, titular do NUIT 300131948, nomeado administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo Sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo
- Texto do artigo, página 28: o tempo. Dois) O sócio por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os
- Texto do artigo, página 29: efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto sócio com o administrador poderá revogá-lo a todo o tempo. Estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstancias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: da Maxixe, 14 de Janeiro de 2022. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Enhupô, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723348, uma entidade denominada Enhupô, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Alberto Rufino Martins, moçambicano, natural de Angoche, casado, Gestor, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102505321S, válido até 7 de Maio de 2023, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1713, 2.º andar Direito, bairro Central, Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Egídio Benjamim Silvestre Canuma, moçambicano, natural de Angoche, unido de facto, jurista, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100381516M, válido até 1 de Dezembro de 2025, emitido na cidade de Maputo, residente na Avenida Mártires da Machava, n.º 47, 1.º andar Direito, Polana Cimento, Maputo, constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade por quotas e adopta a denominação de Enhupô, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sede da sociedade é na rua das Rosas, n.º 403, 2.º andar esquerdo, Sommerschield II, Maputo, podendo ser transferida, dentro do mesmo concelho ou para qualquer concelho limítrofe, por simples deliberação da administração da empresa.
- Número ou marcador, página 29: Três) A administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 29: a) Exploração, prospecção, extração, processamento, transporte e comercialização de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de bens e serviços ligados a sua actividade mineira e sua logística;
- Número ou marcador, página 29: c) Prestação de serviços de pesquisa mineira;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de consultoria na área de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 29: e) Prestação de serviços de transporte;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços imobiliários.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social é de 300.000.00MT (trezentos mil meticais) representado pelas seguintes quotas totalmente realizadas em dinheiro pelos sócios:
- Texto do artigo, página 29: a)Alberto Rufino Martins – 500 quotas de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 29: b) Egidio Benjamim Silvestre Canuma
- Texto do artigo, página 29: – 500 quotas de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 29: Um) Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares até ao montante global de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 29: Dois) A exigibilidade das prestações suplementares depende de deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
- Número ou marcador, página 29: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito
- Texto do artigo, página 29: em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) A contrapartida da amortização e a forma de pagamento serão determinadas por acordo das partes; na falta de acordo, esta corresponderá ao valor real da quota, o qual será estabelecido, bem como a forma do pagamento, por uma comissão arbitral constituída por três árbitros, sendo um nomeado por cada uma das partes e o terceiro, escolhido de comum acordo pelos árbitros já nomeados.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações podem ser tomadas por qualquer forma prevista na lei, incluindo por voto escrito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada, expedida com a antecedência mínima de quinze dias, sem prejuízo do disposto no artigo 54.º do Código das Sociedades Comerciais.
- Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral só pode deliberar, em primeira convocação, se estiverem presentes ou devidamente representados sócios com um mínimo de dois terços dos direitos de voto.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) A presidência das assembleias gerais caberá a um dos gerentes, a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Sem prejuízo do disposto na lei, ou noutras disposições destes estatutos, as deliberações dos sócios são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um ou mais gerentes, que podem ser escolhidos entre estranhos à sociedade e que serão designados por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A remuneração, substituição ou destituição dos administradores serão igualmente sujeitas a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: Três) O mandato dos administradores terá a duração de três anos, podendo os gerentes ser eleitos para mandatos sucessivos de igual duração.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 30: (Poderes da gerência e vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) Compete à administração, sem prejuízo das demais atribuições que lhe conferem a lei e estes estatutos, gerir, com amplos poderes, todos os negócios sociais e efetuar todas as operações relativas ao objeto social e ainda:
- Número ou marcador, página 30: a) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, propor e contestar quaisquer ações, transigir e desistir das mesmas e comprometer-se em arbitragens;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, onerar ou realizar outras operações sobre bens imóveis ou estabelecimentos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura de um dos gerentes ou da maioria dos gerentes, conforme o caso;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de mandatário ou procurador em cumprimento do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos sócios, tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 30: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 30: Salvo quando a lei disponha imperativamente o recurso aos tribunais judiciais, qualquer disputa entre os sócios resultante da interpretação e aplicação destes estatutos será exclusiva e definitivamente decidida por laudo de um tribunal arbitral, composto por um ou, na falta de acordo, por três árbitros, que se regerá pelos termos da lei de arbitragem em vigor no país.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 30: (Despesas de incorporação e ractificação de negócios)
- Número ou marcador, página 30: Um) As despesas respeitantes a escrituras notariais, registos, publicações, certificados de admissibilidade, declarações perante as autoridades fiscais e selagem e aquisição de livros legalmente obrigatórios, são desde já assumidas pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios autorizam expressamente, desde já, Alberto Rufino Martins e Egidio Benjamim Silvestre Canuma a efetuar levantamentos na conta aberta pela sociedade no Banco MOZABANCO, para com tais levantamentos liquidar as despesas referentes à constituição e instalação da sociedade.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Enterprise Moçambique Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101643719, uma entidade denominada Enterprise Moçambique Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Nafesse Mateus Cuinhane Baciquete, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100126225B, emitido a 4 de Março de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 30: João Mateus Baciquete, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008282C, emitido a 4 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede e duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Enterprise Moçambique Trading, Limitada, tem a sua sede na Avenida Olof Palm, n.º 983, 2.º andar esquerdo, na cidade de Maputo. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: o exercício da profissão de mercearia; venda a grosso e a retalho produtos alimentares e cosméticos; exporte e importe.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), dividido em duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de vinte sete mil meticais, correspondente a 90% do capital social, pertencente à sócia Nafesse Mateus Cuinhane Baciquete;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de três mil meticais, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Mateus Baciquete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pela sócia, que se reserva o direito de os dispensar
- Texto do artigo, página 30: a todo o tempo. A sociedade fica obrigada pela assinatura: da sócia Nafesse Mateus Cuinhane Baciquete, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 30: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Elegível.
- Texto do artigo, página 30: Four Seasons Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101717488, uma entidade denominada Four Seasons Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hélder Amilcar Daniel Jauana, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100293221F, emitido a 18 de Dezembro de 2020 e válido até 17 de Dezembro de 2030, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Segundo. Firmino António Macave, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 100105452364I, emitido a 10 de Dezembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2025, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 30: Terceiro. Neil Edmilson Sing Sang Portela Macuba, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100075583S, emitido a 13 de Março de 2020 e válido até 12 de Março de 2025.
- Texto do artigo, página 30: Pelo presente pacto social os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e adopta a denominação de Four Seasons Investimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, número 1509, 4.º andar, portão 2, podendo ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Caso as circunstâncias o imponham, por deliberação dos sócios, poder-se-a criar outras representações da sociedade dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal gestão de participações sociais próprias e de outras sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional, como forma indirecta de exercício de actividades económicas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior do presente artigo, considera-se haver relação de grupo não ocasional, nos casos em que a sociedade detenha, directa ou indirectamente, votos na assembleia geral de outras sociedades, ou o direito de eleger membros de administração dessas sociedades.
- Número ou marcador, página 31: Três) O objecto da sociedade inclui a prestação de serviços técnicos de administração, gestão, assistência, assessoria, procurement, agenciamento, representação comercial a favor de sociedades com as quais mantenha uma relação de grupo não ocasional.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta da administração, aprovada em assembleia geral, exercer qualquer actividade para a qual seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O objecto da sociedade não inclui o exercício de actividades reservadas, pela legislação aplicável, exclusivamente às instituições de crédito ou sociedades financeiras.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33,3 % (trinta e três vírgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Hélder Amilcar Daniel Jauana;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33,3% (trinta e três virgula três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Firmino António Macave;
- Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, equivalente a 33,3 % (trinta e três virgula três por cento)
- Texto do artigo, página 31: do capital social, pertencente ao sócio Neil Edmilson Sing Sang Portela Macuba.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Aumento e redução do capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios concederem à sociedade os suprimentos que necessite, nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas a estranhos, ainda que estes sejam cônjuges, descendentes ou ascendentes dos sócios, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do prévio consentimento da sociedade, dada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 31: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem os outros sócios desejarem usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização da quota)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 31: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio; c)Quando recaía sobre a quota uma acção judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício, e, extraordinariamente, quando convocada pela administração, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 31: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta registada expedida para cada um dos sócios, meios eletrónicos da actualidade (mensagens de correio eletrónico) ou por qualquer outra forma prevista na lei.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) A presidência da assembleia geral caberá a um dos sócios ou a um terceiro que será designado pela própria assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Votos)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 31: Três) As deliberações da assembleia geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria qualificada de setenta e cinco por cento dos votos do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e
- Texto do artigo, página 32: não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração e representação da sociedade perante terceiros, bem assim como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um ou mais administradores, até um máximo de três, eleitos em assembleia geral, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O mandato dos administradores cessará logo que, em assembleia geral convocada para o efeito, a maioria simples do capital manifeste discordância quanto à sua continuidade no respectivo cargo.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou da maioria dos administradores, conforme o caso, ou ainda pela assinatura do mandatário ou procurador, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Fica expressamente proibido aos administradores ou mandatários obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Fica desde nomeado administrador o sócio Hélder Amilcar Daniel Jauana.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Resultados)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução de sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade se dissolve nos casos expres-samente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 32: Um) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Quaisquer questões emergentes do presente estatuto, mais concretamente desentendimentos resultantes da interpretação ou execução do mesmo por parte dos sócios, serão resolvidas amigavelmente, actuando estes de boa-fé e em espírito de cooperação, ou por recurso à arbitragem, cabendo a cada um nomear um árbitro e sendo o terceiro árbitro cooptado pelos árbitros nomeados.
- Número ou marcador, página 32: Três) O processo arbitral observará o disposto na Lei n.º 11/99, de 8 de Julho, sendo o local de arbitragem a Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: GALLAS – Take Away & Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Janeiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101688909, uma entidade denominada GALLAS – Take Away & Catering Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Necy António Muanauange, maior, nascida aos 17 de Agosto de 1991, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100456489B, emitido em Maputo, a 11 de Agosto de 2021, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, bairro de Campoane, quateirão 3, casa n.º 49;
- Texto do artigo, página 32: Segundo. Emerson Safrão Gerbano Garrine, maior, nascido aos 31 de Março de 1987, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300112895Q, emitido em Maputo, a 10 de Março de 2015, residente em Maputo, Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de GALLAS – Take Away & Catering, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede na Avenida de Namaacha, quarteirão 3, casa n.º 49, podendo ainda que sem deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 32: transferir a sua sede, abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade actuará nas áreas de:
- Número ou marcador, página 32: a) Take-Away (quiosque) – confecção, comércio e entrega de refeições em regime de take-away, incluindo bebidas acompanhantes;
- Número ou marcador, página 32: b) Catering – Serviço de buffet e confecção de alimentos para diversos eventos; e
- Número ou marcador, página 32: c) Produção, fornecimento e venda de alimentos para fast food; d)Cursos de culinária – oferta de diversos cursos de culinária e similares.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades desde que obtenham as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá também adquirir participações financeiras em outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Necy António Muanauange;
- Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Emerson Safrão Gerbano Garrine;
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do cpital)
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Os sócios poderão, mediante deliberação da assembleia geral, efectuar suprimentos
- Texto do artigo, página 33: à sociedade, ao juro e de acordo com condições de reembolso a acordar.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 33: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 33: b) A administração.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que necessário para os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por um dos sócios, por meio de carta ou telefax, depositados na sede com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios poder-se-ão fazer representar na assembleia-geral através de procuração passada para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade serão confiadas aos dois sócios que passam a designar-se de administradores.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Aos administradores competem os mais amplos poderes de gestão admitidos por lei, designadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Desempenhar todas as atribuições e praticar todos os actos relativos ao objecto social, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, por si ou através de mandatários;
- Número ou marcador, página 33: b) Nomear pessoal dirigente e encarregar pessoas, ainda que estranhas à sociedade, para desempenhar algum ou alguns dos fins compreendidos no objecto social, podendo constituir mandatários em quem delegue todas ou partes das suas competências, assim como revogar em qualquer momento os respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 33: c) Nomear livremente procuradores forenses, devendo fazê-lo sempre que tenha de representar a sociedade em juízo, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 33: d) Admitir e despedir trabalhadores, definindo-lhes vencimento e/ou outras remunerações, e elaborar os regulamentos internos que reputar convenientes.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade obriga-se a assinatura dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 33: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: Os sócios têm direito de fiscalizar a actividade comercial sempre que assim o entenderem. Podem nomear para o efeito uma empresa de auditoria independente, para a fiscalização das contas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço de contas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Anualmente será efectuado um balanço e relatório de contas, fechados com data de trinta e um de Dezembro que deverão ser submetidos à aprovação da assembleia geral. Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos de todas as despesas ou encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 33: Dois) Uma percentagem determinada em assembleia geral, para constituir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 33: Três) Uma percentagem determinada em assembleia geral, para a constituição de reserva que será entendido criar por determinação dos sócios;
- Número ou marcador, página 33: Quatro) O Remanescente para dividendos a serem distribuídos aos sócios na proporção das quotas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 33: Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: GRAN MOZ, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101659747, uma entidade denominada GRAN MOZ, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Entre:
- Texto do artigo, página 33: Primeiro: Fernando Ricardo Macuácua, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Massinga, residente em Maputo, bairro de Magoanine B, quarteirão 25, casa n.° 131, Kamubucuana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100557166Q, emitido a 14 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 33: Segundo: Luísa Xerinda António, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Central. Avenida Vladimir Lenine, Kampfumo, 1037 11.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.° 100100020944I, emitido a 25 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de GRAN MOZ, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua filial na rua Carlos Raposo Beirã Matemático R.1.041, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O seu início conta-se, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho e a grosso de produtos alimentares, bebidas e tabaco, carnes e produtos a base de carnes;
- Número ou marcador, página 34: b) Catering e limpeza;
- Número ou marcador, página 34: c) Manutenção de imóveis e construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 34: d) Venda de produtos alimentares e não alimentares como (vegetais e frutas, pneus para viaturas, motorizadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 34: e) Prestação de diversos serviços tais como: manutenção, consultoria, serviços de transportes de carga, logística, estiva e aluguer de viaturas, montagem em sistemas elétricos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer ainda actividades de natureza acessória, complementar e subsidiária do objecto principal em que os sócios acordem, desde que devidamente autorizadas para efeito.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), divididosem quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Luísa Xerinda António;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 500.000,00MT, correspondente a 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente a sócio Fernando Ricardo Macuácua.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 34: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos
- Texto do artigo, página 34: à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direitos em que, se não for por ela exercida sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio que desejar ceder a sua quota deverá comunicar à sociedade, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, mediante carta registada identificação o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, em sessão ordinária, que se realizará nos primeiros três meses após
- Texto do artigo, página 34: o termo de cada ano civil, para:
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- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Diploma Associação Alegria Coca Missava
- Diploma Associação Mbongane Coca Missava
- Diploma Associação Ahi Hanhene Coca Missava
- Diploma Associação Navela Guemulene
- Diploma Associação Devagar Vai Longe Coca Missava
- Diploma Associação Força da Unidade Coca Missava
- Diploma Associação Ganha Pouco
- Diploma Associação Hlaisseka Coca Missava
- Diploma Associação Hiteka Guemulene
- Diploma Associação Hiyoti Lhaulela Guemulene
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação Khensane Coca Missava
- Diploma Associação Ntiru Coca Missava
- Diploma Associação Nguenta Coca Missava
- Diploma Associação Siza Chisiwana Coca Missava
- Diploma Associação Sasseka Coca Missava
- Diploma Associação Twanano Guemulene
- Diploma Associação Tsakane Coca Missava
- Diploma Associação Zama - Zama Coca Missava
- Certidão de registo Adonais Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aerodrome Projects Consulting and Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Afri Cesta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Agral Importação & Exportação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Alpino, Limitada
- Certidão de registo Amaramba Capital Broker – Sociedade Corretora, Limitada
- Certidão de registo AMN International Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AR Food & Beerage Distributions, Limitada
- Certidão de registo ART Lab Tofo, Limitada
- Certidão de registo Carlen Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cotacâmbios Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Cotacâmbios Moçambique, S.A.
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
- Certidão de registo Crown Capital, Limitada
- Certidão de registo Cullen Corretora de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ellen Serviços, Limitada
- Certidão de registo Enhupô, Limitada
- Certidão de registo Enterprise Moçambique Trading, Limitada
- Certidão de registo Four Seasons Investimentos, Limitada
- Certidão de registo GALLAS – Take Away & Catering, Limitada
- Certidão de registo GRAN MOZ, Limitada
- Certidão de registo Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo La Africa Services, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Moz Group, Limitada
- Certidão de registo NA - Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Despacho Governo do Distrito de Chibuto, 11 de Novembro de 2021. O Administrador do Distrito, Sérgio Sional Moiane.
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