III SÉRIE — n.º 59

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 59/2022

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Número ou marcador · p. 34 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desses exercícios; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
Número ou marcador · p. 34 c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral reunir-se-á extra- ordinariamente sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade e sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo do sócia Luísa Xerinda António, desde já nomeada administradora e socio gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Três) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em em 30 (trinta) e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 30 (trinta) e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, código Civil, demais legislações aplicáveis, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694089, uma entidade denominada, Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 374, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado. A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições e viaturas, reciclagem de resíduos sólidos, recuperação de desperdícios plásticos de cartão e de papéis, comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de 100% do senhor Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo, que for omisso no pressente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 La Africa Services, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560880, uma entidade denominada La Africa Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Entre:
Texto do artigo · p. 35 Aniana Maria Artur João Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casada com Luís Calisto Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, emitido a 6 de Agosto de 2018 em Maputo e valido até 6 de Agosto de 2023, residente na residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Luís Calisto Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casado com Aniana Maria Artur Joao Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110100239753S, emitido a 4 de Dezembro de 2018 em Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2023, residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a firma La Africa Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua da Alegria, n.º 201, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Procurement e logística de bens de serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e consultoria para negócios de gestão;
Número ou marcador · p. 35 c) Arquitectura, engenharia e técnicas afins.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Participação em outras sociedades)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e dividido em quatro quotas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Aniana Maria Artur João Cheveia com uma quota, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 35 b) Luís Calisto Cheveia com uma quota, corres-pondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Deste capital encontra-se realizado 100.000,00MT (cem mil meticais) em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
Número ou marcador · p. 35 Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 35 Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
Número ou marcador · p. 35 Três) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberação dos sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Interdição ou insolvência de sócio;
Número ou marcador · p. 35 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
Número ou marcador · p. 35 d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 e) Acordo com o titular;
Número ou marcador · p. 35 f) Falecimento de sócio;
Número ou marcador · p. 35 g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
Número ou marcador · p. 35 h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 35 i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 36 a) Cinco por cento para fundo de reserva;
Número ou marcador · p. 36 b) Quinze por cento para fundo técnico;
Número ou marcador · p. 36 c) Cinco por cento para fundo administrativo;
Número ou marcador · p. 36 d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 36 A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por três membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 36 a) Luís Calisto Cheveia – Director-geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Aniana Maria Artur João Cheveia – Directora Adjunta.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital ate ao montante global que for fixado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 36 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz Group, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101721302, uma entidade denominada, Moz Group, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
Texto do artigo · p. 36 Muhammad Asif Iqbal, casado, natural de Vehari - Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306519094A, residente na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Kashif Khan, casado, natural de Pak Khyber Ag, portador do DIRE n.º 11PK00109350M, residente nesta cidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Moz Group, Limitada, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e agrosso, venda de viaturas e peça, importação e exportação, transporte de mercadorias e de passageiros, serviço de rent-a-car e logística, venda de material de escritório e consumíveis, venda e manutenção de equipamento informático, comercialização de derivados informáticos, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Muhammad Asif Iqbal e Kashif Khan, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabe aos dois sócios Muhammad Asif Iqbal e Kashif Khan, sendo obrigatório a assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável. Para casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 NA - Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723844, uma entidade
Texto do artigo · p. 36 denominada NA - Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Eurídice Noélia Augusto, solteia, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001775045S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 19 de Abril de 2018; e
Texto do artigo · p. 36 Yudhynell Dieadre Waterson, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553276C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 36 Constituíram uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de NA - Serviços & Consultoria, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência n.º 1141, Malhangalene, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Prestação de serviços de consultoria na área de:
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 36 c) Venda de consumíveis diversos;
Número ou marcador · p. 36 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 36 e) Limpezas gerais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou ja construídas já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade,
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de
Texto do artigo · p. 37 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) correspondente a 80 por cento, pertencente à sócia Eurídice Noélia Augusto;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20 por cento, pertencente à sócia Yudhynell Dieadre Waterson.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão e divisão de quotas e entrada de novos sócios)
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a um dos sócios, e querendo exercêlo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 37 Três) A entrada de novos sócios para a sociedade carece de consentimento da maioria qualificada de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 37 Á sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 37 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) O preço de amortização será acordado entre as partes nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante o acordo entre as partes, vencendo juros a taxa negociada nunca superior aos praticados aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 37 É órgão social o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 37 Um) O conselho de administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O conselho de administração é presidido por um presidente e, desde já é nomeado o sócio Eurídice Noélia Augusto a presidente do conselho de administração, tendo um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários. Integram ainda o conselho de administração os seguintes directores:
Número ou marcador · p. 37 a) Sheniss Évora Khoza – directora de markiting;
Número ou marcador · p. 37 b) Euclides Mix Biacuane – director administrativo e finanças.
Número ou marcador · p. 37 Três) No acto das nomeações ou delegação de poderes, deverão ser fixadas as áreas e limitações das suas competências.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os sócios que, por incapacidade adquirida, reforma ou ainda por prolongada ausência, podem fazer-se representar por mandatário neste órgão, com plenos poderes de decisão, mediante consulta prévia da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) O conselho de administração reunirse sempre que necessário, tendo em conta os interesses da sociedade, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente do conselho de admistração ou dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 37 Sete) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria qualificada do voto.
Número ou marcador · p. 37 Oito) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de administração, sendo cada instrumento de representação usado apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Atribuições e competências)
Texto do artigo · p. 37 São atribuições e competências do conselho de administração as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 37 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Alienação de direitos;
Número ou marcador · p. 37 c) Aprovação de orçamneto anual
Número ou marcador · p. 37 d) Constituição de ónus (garantias, o de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Nomeação e exoneração de directores;
Número ou marcador · p. 37 f) Atleração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 g) Dissolução e liquidação da sociedade:
Número ou marcador · p. 37 h) Qualquer contrato ou transmissão que possam afectar a actividade normal da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 i) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório financeiro do ano económico da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade de seu acto pelos danos causados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Fiscalização dos negócios da sociedade)
Texto do artigo · p. 37 A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
Número ou marcador · p. 37 Dois) As demonstrações financeiros deverão fecher e serem apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada exercício económico devendo ser submentidas à apreciação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico, de acordo com a lei, e mediante a deliberação do conselho de administração, deverão ser aplicados:
Número ou marcador · p. 37 a) Constituição da reserva legal; b)Distribuição de dividendos entre sócios de acordo com a sua participação social;
Número ou marcador · p. 37 c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução, liquidação e casos omissos)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios no activo deverão comunicar obrigatoriamente dentro de 7 dias úteis por carta escrita entregue directamente aos herdeiros ou seu tutores reconhecidos, assim que ocorra uma das situações descritas no ponto um.
Número ou marcador · p. 38 Três) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o regulado na lei.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101709000, uma entidade denominada Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
Texto do artigo · p. 38 Maireles Fernando Emílio, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183682Q, emitido a 23 de Abril de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 38 Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90.º, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Firma, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a firma Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 905, 1.º andar, porta n.º 112, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território
Texto do artigo · p. 38 nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade terá como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 38 a) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 38 i) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; ii) Transporte nacional e internacional de passageiros iii) Importação e exportação de mercadoria; iv) Aluguer de meios de transportes terrestre, marítimo e outros meios;
Número ou marcador · p. 38 v) Actividade de logística; vi) Consultoria para negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 38 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 38 i) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; ii) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii) E outros afins não especificados.
Número ou marcador · p. 38 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio Maireles Fernando Emílio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a único sócio Maireles Fernando Emílio, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente, nomeada nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 38 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Divisão, cessão e nomeação de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, não carece do consentimento do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas a terceiros, carece de autorização prévia do sócio gerente, datada por deliberação de respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados da dada do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quotas nos seguintes casos;
Número ou marcador · p. 38 a) Por acordo de gerência;
Número ou marcador · p. 38 b) Interdição ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 38 c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando mesmo for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativa ou fiscal;
Número ou marcador · p. 38 d) Acessão de quota;
Número ou marcador · p. 38 e) Falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer potros assuntos para que tenha sido convocado.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma a ,em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda fora da sede social, em quaisquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade poderá adquirir ou aliar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, participação, independentemente do respectivo objecto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de a provação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 39 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade só de dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mas amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 39 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 39 A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada
Texto do artigo · p. 39 na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726347, uma entidade denominada Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 39 Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a trinta de Dezembro de dois mil e nove.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade unipessoal por quotas denominada Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 89, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Construção; compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 39 b) A sociedade tem por objecto a elaboração e execução de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 39 c) Manutenção, reabilitação e apoio na área de construção civil e obras publicas;
Número ou marcador · p. 39 d) Comércio com importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 39 e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital)
Texto do artigo · p. 39 O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Carlos João dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 39 Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura do administrador Carlos João dos Santos Camurdine que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Único) Em todo o omisso regularão as dispo-sições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622622, uma entidade denominada SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 39 Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, casado, em regime de separação de bens com Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104643425M, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 4 de Março de 2014, e válido até 4 de Março de 2024, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 39 A SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Sede)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na rua 4509, n.º 100, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objectivos:
Número ou marcador · p. 40 a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 40 b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 40 c) Gestão de projectos e negócios;
Número ou marcador · p. 40 d) Assessoria e representação comercial e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 41 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 41 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 42 Preço — 210,00MT
Parágrafo · p. 42 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 34: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço de contas desses exercícios; b)Decisão sobre a aplicação de resultados;
  2. Número ou marcador, página 34: c) Deliberação sobre outros assuntos para os quais foi convocada.
  3. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral reunir-se-á extra- ordinariamente sempre que se mostre necessário.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  5. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  6. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e sua representação, juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, fica a cargo do sócia Luísa Xerinda António, desde já nomeada administradora e socio gerente, com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  7. Número ou marcador, página 34: Dois) Os administradores não podem obrigar a sociedade em quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiras quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
  8. Número ou marcador, página 34: Três) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechar-se-ão em em 30 (trinta) e um de dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia 30 (trinta) e um de março do ano seguinte.
  9. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  12. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do código comercial, código Civil, demais legislações aplicáveis, de acordo com a qual far-se-á igualmente interpretação de artigos destes estatutos.
  13. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 34: Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada
  15. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101694089, uma entidade denominada, Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  18. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Greenpaper – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede na rua de Mukumbura n.º 374, cidade de Maputo, constituída por tempo indeterminado. A sociedade por deliberação do sócio único poderá deslocar a sua sede para qualquer parte do país.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  21. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços de processamento de resíduos sólidos, recolha de lixo, fumigação, limpeza ao domicílio, empresas/instituições e viaturas, reciclagem de resíduos sólidos, recuperação de desperdícios plásticos de cartão e de papéis, comércio a grosso incluindo importação e exportação de resíduos sólidos.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por uma única quota de 100% do senhor Filipe Manuel Leonardo Martins.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  27. Texto do artigo, página 34: A administração, da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo único sócio Filipe Manuel Leonardo Martins.
  28. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 35: Em tudo, que for omisso no pressente contrato de sociedade regularão as disposições de legislação comercial aplicável ao caso e em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 35: La Africa Services, Limitada
  33. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101560880, uma entidade denominada La Africa Services, Limitada.
  34. Texto do artigo, página 35: Entre:
  35. Texto do artigo, página 35: Aniana Maria Artur João Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casada com Luís Calisto Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110103991230B, emitido a 6 de Agosto de 2018 em Maputo e valido até 6 de Agosto de 2023, residente na residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  36. Texto do artigo, página 35: Luís Calisto Cheveia, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, casado com Aniana Maria Artur Joao Cheveia, sob regime de comunhão de bens adquiridos, titular o Bilhete de Identidade n.º 110100239753S, emitido a 4 de Dezembro de 2018 em Maputo, válido até 4 de Dezembro de 2023, residente na rua da Alegria n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  37. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual será regulado pelos estatutos que se anexam e pela legislação aplicável em vigor em Moçambique.
  38. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  41. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a firma La Africa Services, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e regida pelo presente estatuto e legislação aplicável.
  42. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  44. Texto do artigo, página 35: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  45. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  47. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, rua da Alegria, n.º 201, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar delegações, sucursais, ou outras formas de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou estrangeiro.
  48. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  50. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  51. Número ou marcador, página 35: a) Procurement e logística de bens de serviços;
  52. Número ou marcador, página 35: b) Consultoria em contabilidade e auditoria, consultoria fiscal e consultoria para negócios de gestão;
  53. Número ou marcador, página 35: c) Arquitectura, engenharia e técnicas afins.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá praticar quaisquer outras actividades conexas.
  55. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 35: (Participação em outras sociedades)
  57. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá participar em agrupamentos complementares de empresas, bem como em quaisquer sociedades, inclusive como sócio de responsabilidade ilimitada, independentemente do respectivo objecto.
  58. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos estrangeiros de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação independente do respectivo objecto.
  59. Número ou marcador, página 35: Três) Para tanto, bastará a outorga da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO II Do capital social
  61. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  62. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade é de 100.000,00MT (cem mil meticais), totalmente subscrito e dividido em quatro quotas da seguinte forma:
  64. Número ou marcador, página 35: a) Aniana Maria Artur João Cheveia com uma quota, correspondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT;
  65. Número ou marcador, página 35: b) Luís Calisto Cheveia com uma quota, corres-pondendo a 50% (cinquenta por cento) do capital social, equivalente a 50.000,00MT.
  66. Número ou marcador, página 35: Dois) Deste capital encontra-se realizado 100.000,00MT (cem mil meticais) em quotas proporcionais à participação de cada sócio fundador.
  67. Número ou marcador, página 35: Três) O capital social poderá ser elevado por uma ou mais vezes sempre que se ache conveniente e haja deliberação conforme os órgãos competentes da sociedade.
  68. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  69. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  70. Número ou marcador, página 35: Um) Carece de consentimento da sociedade a cessão de quotas a não sócios.
  71. Número ou marcador, página 35: Dois) Os sócios não cedentes, em primeiro lugar e a sociedade, em segundo, terão sempre direito de preferência na cessão de quotas a não sócios.
  72. Número ou marcador, página 35: Três) No caso de exercício de direito de preferência, bem como no caso do número anterior, a quota será paga pelo valor comercial que lhe corresponder segundo um balanço especialmente feito para esse fim, no prazo de quinze dias, em três prestações trimestrais e iguais, vencendo-se a primeira sessenta dias após a respectiva resolução.
  73. Número ou marcador, página 35: Quatro) Ou, preferindo o cedente, pelo melhor valor que for oferecido.
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 35: (Amortização de quotas)
  76. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode, sem dependência de prazo, proceder à amortização nos seguintes casos:
  77. Número ou marcador, página 35: a) Deliberação dos sócios;
  78. Número ou marcador, página 35: b) Interdição ou insolvência de sócio;
  79. Número ou marcador, página 35: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal;
  80. Número ou marcador, página 35: d) Cessação de quota sem prévio consentimento da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 35: e) Acordo com o titular;
  82. Número ou marcador, página 35: f) Falecimento de sócio;
  83. Número ou marcador, página 35: g) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida. Será sempre considerada violação grave a violação ilícita do dever de sigilo por parte do sócio que desempenhe funções de gerência ou de fiscalização;
  84. Número ou marcador, página 35: h) Partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não for adjudicada ao seu titular;
  85. Número ou marcador, página 35: i) Quando a quota for legada ou cedida a gratuitamente a não sócios.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  87. Texto do artigo, página 36: (Lucros)
  88. Texto do artigo, página 36: Os lucros da sociedade terão a seguinte aplicação:
  89. Número ou marcador, página 36: a) Cinco por cento para fundo de reserva;
  90. Número ou marcador, página 36: b) Quinze por cento para fundo técnico;
  91. Número ou marcador, página 36: c) Cinco por cento para fundo administrativo;
  92. Número ou marcador, página 36: d) O remanescente, se houver terá o destino que a assembleia geral determinar por proposta da direcção geral com parecer do conselho fiscal.
  93. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 36: A assembleia geral e a gestão das actividades da sociedade são exercidas pela assembleia geral composta por três membros, nomeadamente:
  96. Número ou marcador, página 36: a) Luís Calisto Cheveia – Director-geral;
  97. Número ou marcador, página 36: b) Aniana Maria Artur João Cheveia – Directora Adjunta.
  98. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  100. Texto do artigo, página 36: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações de capital ate ao montante global que for fixado em assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  102. Texto do artigo, página 36: (Dissolução da sociedade)
  103. Texto do artigo, página 36: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pelos gerentes a data da dissolução, adjudicando-se o activo social por licitação a terceiros, depois de pagos os credores.
  104. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  105. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  106. Texto do artigo, página 36: Quaisquer omissões ao presente estatuto deverão ser analisadas de acordo com a legislação comercial em vigor.
  107. Texto do artigo, página 36: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 36: Moz Group, Limitada
  109. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101721302, uma entidade denominada, Moz Group, Limitada, que irá reger-se pelos seguintes cláusulas:
  110. Texto do artigo, página 36: Muhammad Asif Iqbal, casado, natural de Vehari - Paquistão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110306519094A, residente na Cidade de Maputo; e
  111. Texto do artigo, página 36: Kashif Khan, casado, natural de Pak Khyber Ag, portador do DIRE n.º 11PK00109350M, residente nesta cidade.
  112. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede e duração)
  114. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Moz Group, Limitada, tem a sede na Avenida 25 de Setembro, n.º 2400, cidade de Maputo, é constituída por tempo indeterminada.
  115. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  117. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho e agrosso, venda de viaturas e peça, importação e exportação, transporte de mercadorias e de passageiros, serviço de rent-a-car e logística, venda de material de escritório e consumíveis, venda e manutenção de equipamento informático, comercialização de derivados informáticos, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita.
  118. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  120. Texto do artigo, página 36: O capital social é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais de cinquenta mil meticais cada uma, pertencente a cada um dos sócios, Muhammad Asif Iqbal e Kashif Khan, respectivamente.
  121. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  122. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  123. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade, activa e passivamente, em juízo e fora dele, cabe aos dois sócios Muhammad Asif Iqbal e Kashif Khan, sendo obrigatório a assinatura conjunta para abertura e movimentação de contas bancárias, para casos de mero expediente uma assinatura é suficiente.
  124. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e casos omissos)
  126. Texto do artigo, página 36: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável. Para casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 36: Maputo, 16 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 36: NA - Serviços & Consultoria, Limitada
  129. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101723844, uma entidade
  130. Texto do artigo, página 36: denominada NA - Serviços & Consultoria, Limitada, entre:
  131. Texto do artigo, página 36: Eurídice Noélia Augusto, solteia, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 11010001775045S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a 19 de Abril de 2018; e
  132. Texto do artigo, página 36: Yudhynell Dieadre Waterson, solteira, menor, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Polana Cimento B, casa n.º 215, quarteirão 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100553276C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 19 de Abril de 2018.
  133. Texto do artigo, página 36: Constituíram uma sociedade por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  134. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  136. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de NA - Serviços & Consultoria, Limitada, que tem a sua sede em Maputo, na rua da Resistência n.º 1141, Malhangalene, rés-do-chão.
  137. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  138. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  140. Texto do artigo, página 36: A sociedade é criada por tempo indeterminado e o seu início conta a partir da data da sua constituição.
  141. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  143. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  144. Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços de consultoria na área de:
  145. Número ou marcador, página 36: b) Venda de material informático;
  146. Número ou marcador, página 36: c) Venda de consumíveis diversos;
  147. Número ou marcador, página 36: d) Jardinagem;
  148. Número ou marcador, página 36: e) Limpezas gerais.
  149. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou diversas do objecto social desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a construir ou ja construídas já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade,
  151. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  153. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de
  154. Texto do artigo, página 37: 80.000,00MT (oitenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  155. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor de 64.000,00MT (sessenta e quatro mil meticais) correspondente a 80 por cento, pertencente à sócia Eurídice Noélia Augusto;
  156. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor de 16.000,00MT (dezasseis mil meticais) correspondente a 20 por cento, pertencente à sócia Yudhynell Dieadre Waterson.
  157. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante prestações efectuadas pelo sócio em numerário ou em bens, de acordo com os novos investimentos efectuados, ou através de incorporação de reservas, desde que aprovado pelo conselho de administração.
  158. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 37: (Cessão e divisão de quotas e entrada de novos sócios)
  160. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão e ou divisão de quotas entre sócios carece de consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, a qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  161. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 60 (sessenta) dias contados da comunicação, este passará a pertencer a um dos sócios, e querendo exercêlo mais do que um sócio, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  162. Número ou marcador, página 37: Três) A entrada de novos sócios para a sociedade carece de consentimento da maioria qualificada de votos, sob pena de não ser válida.
  163. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  164. Texto do artigo, página 37: (Amortização de quotas)
  165. Texto do artigo, página 37: Á sociedade, mediante deliberação do conselho de administração, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  166. Número ou marcador, página 37: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  167. Número ou marcador, página 37: b) O preço de amortização será acordado entre as partes nunca superior ao valor nominal da quota e será pago mediante o acordo entre as partes, vencendo juros a taxa negociada nunca superior aos praticados aos depósitos a prazo.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  169. Texto do artigo, página 37: (Órgãos sociais)
  170. Texto do artigo, página 37: É órgão social o conselho de administração.
  171. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 37: (Composição e funcionamento)
  173. Número ou marcador, página 37: Um) O conselho de administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente da actividade societária, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, preconizados pelos estatutos e de conformidade com a lei.
  174. Número ou marcador, página 37: Dois) O conselho de administração é presidido por um presidente e, desde já é nomeado o sócio Eurídice Noélia Augusto a presidente do conselho de administração, tendo um mandato por período indeterminado e dentro das suas competências poderá delegar poderes executivos e designar mandatários. Integram ainda o conselho de administração os seguintes directores:
  175. Número ou marcador, página 37: a) Sheniss Évora Khoza – directora de markiting;
  176. Número ou marcador, página 37: b) Euclides Mix Biacuane – director administrativo e finanças.
  177. Número ou marcador, página 37: Três) No acto das nomeações ou delegação de poderes, deverão ser fixadas as áreas e limitações das suas competências.
  178. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os sócios que, por incapacidade adquirida, reforma ou ainda por prolongada ausência, podem fazer-se representar por mandatário neste órgão, com plenos poderes de decisão, mediante consulta prévia da sociedade.
  179. Número ou marcador, página 37: Cinco) O conselho de administração reunirse sempre que necessário, tendo em conta os interesses da sociedade, devendo todas as reuniões serem convocadas pelo presidente do conselho de admistração ou dois dos seus membros.
  180. Número ou marcador, página 37: Seis) O quórum para as reuniões do conselho de administração será de todos os seus membros.
  181. Número ou marcador, página 37: Sete) Salvo os casos previstos nos presentes estatutos ou na lei, as deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria qualificada do voto.
  182. Número ou marcador, página 37: Oito) Qualquer membro do conselho de administração poderá fazer-se representar pelo outro membro, por meio de uma simples carta, fax ou e-mail dirigido ao presidente do conselho de administração, sendo cada instrumento de representação usado apenas uma vez.
  183. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  184. Texto do artigo, página 37: (Atribuições e competências)
  185. Texto do artigo, página 37: São atribuições e competências do conselho de administração as seguintes matérias:
  186. Número ou marcador, página 37: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  187. Número ou marcador, página 37: b) Alienação de direitos;
  188. Número ou marcador, página 37: c) Aprovação de orçamneto anual
  189. Número ou marcador, página 37: d) Constituição de ónus (garantias, o de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis;
  190. Número ou marcador, página 37: e) Nomeação e exoneração de directores;
  191. Número ou marcador, página 37: f) Atleração dos estatutos da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 37: g) Dissolução e liquidação da sociedade:
  193. Número ou marcador, página 37: h) Qualquer contrato ou transmissão que possam afectar a actividade normal da sociedade;
  194. Número ou marcador, página 37: i) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do relatório financeiro do ano económico da sociedade.
  195. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
  197. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente do conselho de administração
  198. Número ou marcador, página 37: Dois) Os directores e mandatários estão proibidos de obrigar a sociedade em actos e negócios estranhos ao seu objecto social em letras de favor e abonações, garantias, finanças e outros similares, sendo nulo e de nenhum efeito os actos e contratos assinados e praticados em violação da presente cláusula, sem prejuízo de responsabilidade de seu acto pelos danos causados.
  199. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 37: (Fiscalização dos negócios da sociedade)
  201. Texto do artigo, página 37: A fiscalização dos negócios da sociedade será exercida por um técnico de contas ajuramentado, conforme o que for deliberado pelo conselho de administração.
  202. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  203. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  204. Número ou marcador, página 37: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil
  205. Número ou marcador, página 37: Dois) As demonstrações financeiros deverão fecher e serem apresentados com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada exercício económico devendo ser submentidas à apreciação da assembleia geral
  206. Número ou marcador, página 37: Três) Os resultados líquidos apurados em cada exercício económico, de acordo com a lei, e mediante a deliberação do conselho de administração, deverão ser aplicados:
  207. Número ou marcador, página 37: a) Constituição da reserva legal; b)Distribuição de dividendos entre sócios de acordo com a sua participação social;
  208. Número ou marcador, página 37: c) Acumulação na respectiva conta de lucros ou prejuízos acumulados.
  209. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 37: (Dissolução, liquidação e casos omissos)
  211. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  212. Número ou marcador, página 38: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada.
  213. Número ou marcador, página 38: Três) Os casos omissos serão regulados pela lei vigente.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  216. Número ou marcador, página 38: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros deverão indicar num prazo máximo de 60 dias, um representante seu para assumir na íntegra o lugar na sociedade com dispensa de caução, desde que obedeçam o precentuado nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios no activo deverão comunicar obrigatoriamente dentro de 7 dias úteis por carta escrita entregue directamente aos herdeiros ou seu tutores reconhecidos, assim que ocorra uma das situações descritas no ponto um.
  218. Número ou marcador, página 38: Três) Caso não haja reacção dos herdeiros, a sociedade deverá proceder de acordo com o regulado na lei.
  219. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  220. Texto do artigo, página 38: Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  221. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101709000, uma entidade denominada Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
  222. Texto do artigo, página 38: Maireles Fernando Emílio, solteira, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101183682Q, emitido a 23 de Abril de 2019, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Luís Cabral, quarteirão 16, casa n.º 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  223. Texto do artigo, página 38: Constitui consigo mesmo, uma sociedade por quotas unipessoal, nos termos conjugados pelos artigos 90.º, 328.º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, a qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  224. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 38: (Firma, sede e duração)
  226. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a firma Orange Papers Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Karl Marx, n.º 905, 1.º andar, porta n.º 112, cidade de Maputo, e durará por tempo indeterminado.
  227. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território
  228. Texto do artigo, página 38: nacional e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  229. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  231. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade terá como objecto social principal:
  232. Número ou marcador, página 38: a) Prestação de serviços nas áreas de:
  233. Número ou marcador, página 38: i) Transporte internacional e nacional de mercadorias e carga; ii) Transporte nacional e internacional de passageiros iii) Importação e exportação de mercadoria; iv) Aluguer de meios de transportes terrestre, marítimo e outros meios;
  234. Número ou marcador, página 38: v) Actividade de logística; vi) Consultoria para negócios e gestão.
  235. Número ou marcador, página 38: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  236. Número ou marcador, página 38: i) Têxteis, vestuário, calçado e acessórios; ii) Cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene; iii) E outros afins não especificados.
  237. Número ou marcador, página 38: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
  238. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
  239. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  241. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondendo à 100 por cento do capital social, pertencente ao único sócio Maireles Fernando Emílio, que perfaz o montante equivalente à totalidade do capital social.
  242. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência da sociedade)
  244. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe a único sócio Maireles Fernando Emílio, que desde já fica nomeado gerente da sociedade.
  245. Número ou marcador, página 38: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura da gerente, nomeada nos termos do número anterior.
  246. Número ou marcador, página 38: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção do sócio gerente.
  247. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 38: (Divisão, cessão e nomeação de quotas)
  249. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, no todo ou em parte, não carece do consentimento do sócio gerente.
  250. Número ou marcador, página 38: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de qualquer ónus ou encargo sobre as mesmas a terceiros, carece de autorização prévia do sócio gerente, datada por deliberação de respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  251. Número ou marcador, página 38: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida a gerência da sociedade.
  252. Número ou marcador, página 38: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  253. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 38: (Amortização de quotas)
  255. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias contados da dada do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quotas nos seguintes casos;
  256. Número ou marcador, página 38: a) Por acordo de gerência;
  257. Número ou marcador, página 38: b) Interdição ou insolvência do sócio;
  258. Número ou marcador, página 38: c) Arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando mesmo for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativa ou fiscal;
  259. Número ou marcador, página 38: d) Acessão de quota;
  260. Número ou marcador, página 38: e) Falecimento do sócio.
  261. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  262. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  263. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para a apreciação do balanço anual das contas e do exercício, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer potros assuntos para que tenha sido convocado.
  264. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão dispensadas as formalidades de convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma a ,em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda fora da sede social, em quaisquer ocasiões e qualquer que seja o seu objecto.
  265. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  266. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  267. Texto do artigo, página 39: (Participação noutras sociedades)
  268. Texto do artigo, página 39: A sociedade poderá adquirir ou aliar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associarse a quaisquer pessoas singulares ou colectivas para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, participação, independentemente do respectivo objecto.
  269. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 39: (Balanço e prestação de contas)
  271. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com ano civil.
  272. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de a provação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  273. Número ou marcador, página 39: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  276. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade só de dissolverá nos termos fixados na lei.
  277. Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mas amplos poderes para o efeito.
  278. Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  279. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
  281. Texto do artigo, página 39: A todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  282. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  283. Texto do artigo, página 39: Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada
  284. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2022, foi matriculada
  285. Texto do artigo, página 39: na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101726347, uma entidade denominada Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  287. Texto do artigo, página 39: Carlos João dos Santos Camurdine, solteiro, maior, natural de Moma, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990831C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo a trinta de Dezembro de dois mil e nove.
  288. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade unipessoal por quotas denominada Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 39: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de Rheação – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade, na Avenida Julius Nyerere, n.º 89, rés-do-chão, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  292. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 39: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  295. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 39: (Objecto)
  297. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 39: a) Construção; compra e venda de imóveis;
  299. Número ou marcador, página 39: b) A sociedade tem por objecto a elaboração e execução de projectos imobiliários;
  300. Número ou marcador, página 39: c) Manutenção, reabilitação e apoio na área de construção civil e obras publicas;
  301. Número ou marcador, página 39: d) Comércio com importação e exportação de material de construção;
  302. Número ou marcador, página 39: e) Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades.
  303. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 39: (Capital)
  305. Texto do artigo, página 39: O capital social integralmente subscrito é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital pertencente ao único sócio Carlos João dos Santos Camurdine.
  306. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gestão diária da sociedade será exercida pelo administrador Carlos João dos Santos Camurdine.
  309. Número ou marcador, página 39: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  310. Número ou marcador, página 39: Três) Para obrigar a sociedade será necessária uma assinatura do administrador Carlos João dos Santos Camurdine que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade.
  311. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  313. Texto do artigo, página 39: Único) Em todo o omisso regularão as dispo-sições da Lei das Sociedades por Quotas e restante legislação comercial em vigôr na República de Moçambique.
  314. Texto do artigo, página 39: Maputo, 24 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 39: SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  316. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101622622, uma entidade denominada SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  317. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  318. Texto do artigo, página 39: Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares, casado, em regime de separação de bens com Piedade Maria Clara de Jesus Lopes Alvares, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104643425M, emitido pela Direcção de Identificação Civil a 4 de Março de 2014, e válido até 4 de Março de 2024, residente na rua 4509, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 39: (Denominação e duração)
  321. Texto do artigo, página 39: A SPN Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e constitui-se por tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 39: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na rua 4509, n.º 100, bairro Triunfo, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  325. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  327. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivos:
  328. Número ou marcador, página 40: a) Actividades de consultoria para negócios e a gestão;
  329. Número ou marcador, página 40: b) Actividades combinadas de serviços administrativos;
  330. Número ou marcador, página 40: c) Gestão de projectos e negócios;
  331. Número ou marcador, página 40: d) Assessoria e representação comercial e comércio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20 000,00MT, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Sérgio Pedro Quintino de Avelar Alvares.
  335. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 40: (Gerência)
  337. Número ou marcador, página 40: Um) A gerência será confiada ao sócio único, que desde já fica nomeado gerente.
  338. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação)
  341. Texto do artigo, página 40: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  342. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Março de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 41: INM
  344. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  345. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  346. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  347. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  348. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  349. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  350. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  351. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  352. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  353. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  354. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  355. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  356. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  357. Título de secção, página 41: Delegações:
  358. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  359. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  360. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  361. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  362. Parágrafo, página 42: Preço — 210,00MT
  363. Parágrafo, página 42: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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