III SÉRIE — n.º 60
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 60/2019
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| Aferição de medidas e peso | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Peso de 1/5 Kg | 15,00 | 45,00 |
| Peso de 1Kg | 20,00 | 60,00 |
| Medidas de 1/5 Kg | 15,00 | 45,00 |
| Medidas de 1L | 20,00 | 60,00 |
| Medidas de 1m | 20,00 | 60,00 |
| Balança | 60,00 | 180,00 |
| Aferição de medidas e peso | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Peso de 1/5 Kg | 15,00 | 45,00 |
| Peso de 1Kg | 20,00 | 60,00 |
| Medidas de 1/5 Kg | 15,00 | 45,00 |
| Medidas de 1L | 20,00 | 60,00 |
| Medidas de 1m | 20,00 | 60,00 |
| Balança | 60,00 | 180,00 |
| Taxa cobrado de licença | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Imposto de Reconstrução Nacional | 20,00 | - |
| Taxa de licença de Remisso | 25,00 | - |
| Taxa de licença de vendedor ambulante anual (Barraca) | 2 000,00 | 4 50000 |
| Taxa de licença de vendedor ambulante até 18 horas anuais | 2 000,00 | 5 400,00 |
| Taxa de licença de vendedor ambulante até 24 horas | 2 500,00 | 6 000,00 |
| Balança | 60,00 | 180,00 |
| 3. Taxa cobrada de licença | ||
|---|---|---|
| Indústria e Comercio | Valor | Multa |
| Taxa diária do mercado (mesa) | 15,00 | - |
| Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes | 10,00 | - |
| Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta) | 100,00 | 150,00 |
| Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas) | 400,00 | 1 050,00 |
| Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor) | 200,00 | 600,00 |
| Taxa de Licença de Barraca | 2000,00 | 4 500,00 |
| Taxa de Licença de Mesa | 1000,00 | 1 500,00 |
| Taxa de Licença de Banca | 1 500,00 | 3000,00 |
| Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões | 3 000,00 | - |
| Taxa de licença de Moageira anual | 2 500,00 | 4 500,00 |
| Taxa de licença de Oficina anual | 2000,00 | - |
| Taxa de licença de máquina de costura | 1 000,00 | 1 500,00 |
| Taxa de licença de carpintaria | 2 000,00 | 4 500,00 |
| Taxa de estacionamento de aeronave por hora | 3 500,00 | - |
| Indústria e Comercio | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Taxa diária do mercado (mesa) | 15,00 | - |
| Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes | 10,00 | - |
| Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta) | 100,00 | 150,00 |
| Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas) | 400,00 | 1 050,00 |
| Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor) | 200,00 | 600,00 |
| Taxa de Licença de Barraca | 2000,00 | 4 500,00 |
| Taxa de Licença de Mesa | 1000,00 | 1 500,00 |
| Taxa de Licença de Banca | 1 500,00 | 3000,00 |
| Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões | 3 000,00 | - |
| Taxa de licença de Moageira anual | 2 500,00 | 4 500,00 |
| Taxa de licença de Oficina anual | 2000,00 | - |
| Taxa de licença de máquina de costura | 1 000,00 | 1 500,00 |
| Taxa de licença de carpintaria | 2 000,00 | 4 500,00 |
| Taxa de estacionamento de aeronave por hora | 3 500,00 | - |
| Indústria e Comercio | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Taxa diária do mercado (mesa) | 15,00 | - |
| Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes | 10,00 | - |
| Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta) | 100,00 | 150,00 |
| Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas) | 400,00 | 1 050,00 |
| Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor) | 200,00 | 600,00 |
| Taxa de Licença de Barraca | 2000,00 | 4 500,00 |
| Taxa de Licença de Mesa | 1000,00 | 1 500,00 |
| Taxa de Licença de Banca | 1 500,00 | 3000,00 |
| Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões | 3 000,00 | - |
| Taxa de licença de Moageira anual | 2 500,00 | 4 500,00 |
| Taxa de licença de Oficina anual | 2000,00 | - |
| Taxa de licença de máquina de costura | 1 000,00 | 1 500,00 |
| Taxa de licença de carpintaria | 2 000,00 | 4 500,00 |
| Taxa de estacionamento de aeronave por hora | 3 500,00 | - |
| 1. Taxas dos emolumentos | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Atestado de coabitação | 200,00 | - |
| Taxa de atestado de residência | 200,00 | - |
| Certidão/declaração simples | 100,00 | - |
| 5. Taxa cobrado de Licença | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Taxa de Licença de Espectáculos | 3 000,00 | 1 800,00 |
| Taxa de Licença de Filmes (vídeo) | 1 500,00 | 1 000,00 |
| Taxa de uso de Locais Públicos | 500,00 | 750,00 |
| Visita de Locais Históricos | 500,00 | 750,00 |
| 5. Taxa cobrado de Licença | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Taxa de Licença de Espectáculos | 3 000,00 | 1 800,00 |
| Taxa de Licença de Filmes (vídeo) | 1 500,00 | 1 000,00 |
| Taxa de uso de Locais Públicos | 500,00 | 750,00 |
| Visita de Locais Históricos | 500,00 | 750,00 |
| 5. Taxa cobrado de Licença | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Taxa de Licença de Espectáculos | 3 000,00 | 1 800,00 |
| Taxa de Licença de Filmes (vídeo) | 1 500,00 | 1 000,00 |
| Taxa de uso de Locais Públicos | 500,00 | 750,00 |
| Visita de Locais Históricos | 500,00 | 750,00 |
| 5. Taxa cobrado de Licença | Valor | Multa |
|---|---|---|
| Taxa de Licença de Espectáculos | 3 000,00 | 1 800,00 |
| Taxa de Licença de Filmes (vídeo) | 1 500,00 | 1 000,00 |
| Taxa de uso de Locais Públicos | 500,00 | 750,00 |
| Visita de Locais Históricos | 500,00 | 750,00 |
| 6. Taxa dos Emolumentos | ||
|---|---|---|
| Taxa de matrículas do Ensino Secundário 8.ª, 9.ª e 10.ª Classe | 450,00 | - |
| Taxa de matrícula 11.ª e 12.ª Classe | 550,00 | - |
| Certificados da 10.ª classe | 250,00 | - |
| Certificados da 11.ª e 12 Classe | 250,00 | - |
| Certificado 7.ª classe | 100,00 | - |
| Certificado da 5.ª Classe | 100,00 | - |
| Declarações de 6.ª e 11.ª Classe | 150,00 | - |
| Declarações de passagem 8.ª 9.ª e 10.ª classe | 100,00 | - |
| Declarações da 6.ª Classe | 60,00 | - |
| Guia de transferência na escola | 100,00 | - |
| Impresso de Certificados | 20,00 | - |
| Uso das salas pelas ONG | 3 000,00 | - |
| 7. Taxa cobrado de licença | ||
|---|---|---|
| Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo | 12,50 | 50% |
| Taxa de licença de concessão por m² singular | 5,00 | 50% |
| Taxa de aprovação dos projectos | 5 000,00 | 50% |
| Taxa de aprovação dos projectos singular | 2 500,00 | 50% |
| Taxa de licença de transpasse de concessão | 50% | 50% |
| Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo | 12,50 | 50% |
| Licença de construção civil singular | 5,00 | 50% |
| Licença de reabilitação | 50% const. | 50% |
| Taxa de muro de vedação com blocos/ml | 30,00 | 50% |
| Taxa de vedação com arame/ml | 10,00 | 50% |
| Licença de utilização | 30% | - |
| Taxa de contrato de água singular | 800,00 | 50% |
| Taxa de contrato de água zona industrial e turismo | 1 500,00 | 50% |
| Taxa de Água metros cubico (m3) | 47,00 | 50% |
| Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos | 2 500,00 | 50% |
| Taxa de licença transporte (Táxi) | 2.000,00 | 50% |
| Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm3 anual | 400,00 | 50% |
| Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro | 1 200,00 | 3.000,00 |
| Taxa de licença de manifesto de veículo pesado | 2 000,00 | 5.000,00 |
| Taxa de aterragem no aeródromo por hora | 750,00 | 50% |
| 7. Taxa cobrado de licença | ||
|---|---|---|
| Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo | 12,50 | 50% |
| Taxa de licença de concessão por m² singular | 5,00 | 50% |
| Taxa de aprovação dos projectos | 5 000,00 | 50% |
| Taxa de aprovação dos projectos singular | 2 500,00 | 50% |
| Taxa de licença de transpasse de concessão | 50% | 50% |
| Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo | 12,50 | 50% |
| Licença de construção civil singular | 5,00 | 50% |
| Licença de reabilitação | 50% const. | 50% |
| Taxa de muro de vedação com blocos/ml | 30,00 | 50% |
| Taxa de vedação com arame/ml | 10,00 | 50% |
| Licença de utilização | 30% | - |
| Taxa de contrato de água singular | 800,00 | 50% |
| Taxa de contrato de água zona industrial e turismo | 1 500,00 | 50% |
| Taxa de Água metros cubico (m³) | 47,00 | 50% |
| Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos | 2 500,00 | 50% |
| Taxa de licença transporte (Táxi) | 2.000,00 | 50% |
| Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm³ anual | 400,00 | 50% |
| Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro | 1 200,00 | 3.000,00 |
| Taxa de licença de manifesto de veículo pesado | 2 000,00 | 5.000,00 |
| Taxa de aterragem no aeródromo por hora | 750,00 | 50% |
| 7. Taxa cobrado de licença | ||
|---|---|---|
| Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo | 12,50 | 50% |
| Taxa de licença de concessão por m² singular | 5,00 | 50% |
| Taxa de aprovação dos projectos | 5 000,00 | 50% |
| Taxa de aprovação dos projectos singular | 2 500,00 | 50% |
| Taxa de licença de transpasse de concessão | 50% | 50% |
| Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo | 12,50 | 50% |
| Licença de construção civil singular | 5,00 | 50% |
| Licença de reabilitação | 50% const. | 50% |
| Taxa de muro de vedação com blocos/ml | 30,00 | 50% |
| Taxa de vedação com arame/ml | 10,00 | 50% |
| Licença de utilização | 30% | - |
| Taxa de contrato de água singular | 800,00 | 50% |
| Taxa de contrato de água zona industrial e turismo | 1 500,00 | 50% |
| Taxa de Água metros cubico (m³) | 47,00 | 50% |
| Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos | 2 500,00 | 50% |
| Taxa de licença transporte (Táxi) | 2.000,00 | 50% |
| Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm³ anual | 400,00 | 50% |
| Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro | 1 200,00 | 3.000,00 |
| Taxa de licença de manifesto de veículo pesado | 2 000,00 | 5.000,00 |
| Taxa de aterragem no aeródromo por hora | 750,00 | 50% |
| 8. Taxa de reclame | ||
|---|---|---|
| Imposto anual | 8 000,00 | 50% |
| Imposto mensal | 800,00 | 50% |
| Área total /cm² | 20,00 | 50% |
| Letra | 7,50 | 50% |
| Letra singular | 5,00 | 50% |
| Balança | 60,00 | 180,00 |
| 9. Pesca | |
|---|---|
| Taxa de licença de pesca artesanal | 3 800,00 |
| Guia de trânsito | 80,00 |
| Arrasto de terra ou praia | 1 766,00 |
| Arrasto a motor fora de abordo | 6 100,00 |
| Arrasto de tractor | 10 000,00 |
| Emalhar | 452,00 |
| Cerco | 410,00 |
| Cerco a motor | 514,00 |
| Gaiola e apanha Bivalve | 206,00 |
| Arpão | 718,00 |
| Arma Submarina | 2 054,00 |
| Apanha de Lagosta com arpão | 5 750,00 |
| Apanha de lagosta com gancho | 3 080,00 |
| Apanha de holotúrias | 6 162,00 |
| Gamboa fixa | 308,00 |
| Linha de mão (anzol) | 658,00 |
| Palangre | 698,00 |
| Apanha de caranguejo | 452,00 |
| 10. Taxa cobrada de licença | |
|---|---|
| Indústria e Comercio | |
| Taxa de licença simplificada | 2 128,00 |
| Taxa de licença de actividade Comercial | 4 256,00 |
| Taxa de licença Industrial | 4 256,00 |
| 11. Turismo | |
|---|---|
| Pensões de 1 estrela | 24 500,0 |
| Restauração e bebidas | 19 5000,00 |
| Estabelecimento de Alojamento de classe única | 14 500,0 |
| 12. Recursos Minerais | |
|---|---|
| Areia branca - cada m³ | 80.00 |
| Areia vermelha - cada m³ | 60.00 |
| 13. Agro – Pecuário | |
|---|---|
| Produtos agrícolas | 10,00 |
| Cabrito | 30,00 |
| Galinhas | 5,00 |
| Ovinos | 30,00 |
| Produtos agrícolas | 10,00 |
|---|---|
| Cabrito | 30,00 |
| Galinhas | 5,00 |
| Ovinos | 30,00 |
| Produtos agrícolas | 10,00 |
|---|---|
| Cabrito | 30,00 |
| Galinhas | 5,00 |
| Ovinos | 30,00 |
| 14. Florestas | |
|---|---|
| Taxa de licença simples | DPASA |
| Taxa de licença de convenção | DPASA |
| Tabua (cada) | 50,00 |
| Barrotes (cada) | 50,00 |
| Paus grandes (cada) | 5,00 |
| Paus normais (cada) | 2,50 |
| Paus fino/ molho (varolas/ripas) | 10,00 |
| Carvão (cada saco) | 10,00 |
| Palhas (outros) | 2,50 |
| 15. Certificados de aptidão física | |
|---|---|
| Condução de Veículos Automóveis ligeiros | 350,00 |
| Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador | 450,00 |
| Pesado Profissional | 550,00 |
| Condução de Veículos Automóveis Públicos | 650,00 |
| Motorizadas | 300,00 |
| Locomotivos | 400,00 |
| Tratadores | 250,00 |
| Cédula Marítima | 450,00 |
| Pesado Profissional com Carga (Perigosa) | 750,00 |
| Atestado para Instrutores de Veículos | 850,00 |
| Condução de Veículos Automóveis ligeiros | 350,00 |
|---|---|
| Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador | 450,00 |
| Pesado Profissional | 550,00 |
| Condução de Veículos Automóveis Públicos | 650,00 |
| Motorizadas | 300,00 |
| Locomotivos | 400,00 |
| Tratadores | 250,00 |
| Cédula Marítima | 450,00 |
| Pesado Profissional com Carga (Perigosa) | 750,00 |
| Atestado para Instrutores de Veículos | 850,00 |
| Condução de Veículos Automóveis ligeiros | 350,00 |
|---|---|
| Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador | 450,00 |
| Pesado Profissional | 550,00 |
| Condução de Veículos Automóveis Públicos | 650,00 |
| Motorizadas | 300,00 |
| Locomotivos | 400,00 |
| Tratadores | 250,00 |
| Cédula Marítima | 450,00 |
| Pesado Profissional com Carga (Perigosa) | 750,00 |
| Atestado para Instrutores de Veículos | 850,00 |
| 16. Outros Certificados de aptidão física | |
|---|---|
| Condução de Veículos Automóveis ligeiros | 350,00 |
| Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador | 450,00 |
| Pesado Profissional | 550,00 |
| Condução de Veículos Automóveis Públicos | 650,00 |
| Motorizadas | 300,00 |
| Locomotivos | 400,00 |
| Tratadores | 250,00 |
| Cédula Marítima | 450,00 |
| Pesado Profissional com Carga (Perigosa) | 750,00 |
| Atestado para Instrutores de Veículos | 850,00 |
| 17. Emissão Cardeneta de controlo sanitário e Boletim de sanidade | |
|---|---|
| Boletim de Sanidade 1.ª Emissão | 200,00 |
| Boletim de Sanidade 2.ª Emissão | 1,000,00 |
| Emissão de Caderneta de Controlo de Sanidade | 500,00 |
| 18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade) | |
| Transporte de Produtos Alimentares e Refeições | 1 000,00 |
| Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas | 5,000,00 |
| Hotéis, Complexos e Condomínio | 10,000,0 |
| 17. Emissão Cardeneta de controlo sanitário e Boletim de sanidade | |
|---|---|
| Boletim de Sanidade 1.ª Emissão | 200,00 |
| Boletim de Sanidade 2.ª Emissão | 1,000,00 |
| Emissão de Caderneta de Controlo de Sanidade | 500,00 |
| 18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade) | |
| Transporte de Produtos Alimentares e Refeições | 1 000,00 |
| Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas | 5,000,00 |
| Hotéis, Complexos e Condomínio | 10,000,0 |
| 18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade) | |
|---|---|
| Transporte de Produtos Alimentares e Refeições | 1 000,00 |
| Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas | 5,000,00 |
| Hotéis, Complexos e Condomínio | 10,000,0 |
| 19. Receita da consulta/farmácia | |
|---|---|
| Consulta/Triagem | 1,00 |
| Valor de custo da receita | 5,00 |
| 20. Centro de saúde periférica | |
|---|---|
| Vacina de febre-amarela | 3 500,00 |
| Vacina Anti Meningite | 500,00 |
| Caderna de Controle Sanitário | 500,00 |
| Vacina Anti Rábica | Gratuito |
| Vacina Anti Tétano | Gratuito |
| 19. Receita da consulta/farmácia | |
|---|---|
| Consulta/Triagem | 1,00 |
| Valor de custo da receita | 5,00 |
| 20. Centro de saúde periférica | |
| Vacina de febre-amarela | 3 500,00 |
| Vacina Anti Meningite | 500,00 |
| Caderna de Controle Sanitário | 500,00 |
| 19. Receita da consulta/farmácia | |
|---|---|
| Consulta/Triagem | 1,00 |
| Valor de custo da receita | 5,00 |
| 20. Centro de saúde periférica | |
| Vacina de febre-amarela | 3 500,00 |
| Vacina Anti Meningite | 500,00 |
| Caderna de Controle Sanitário | 500,00 |
| 21. Registo Civil | |
|---|---|
| Assento de nascimento | 50,00 |
| Assento de óbito | 50,00 |
| Assento de casamento | 50,00 |
| Certidão narrativa completa | 75,00 |
| Certidão de cópia integral | 75,00 |
| Cédula pessoal 2.ª via | 50,00 |
| Processo de Justificativo Administrativos | 600,00 |
| Processo de casamento | 300,00 |
| Alterações de nome | 1.250.00 |
| Averbamento | 100,00 |
| Vacina Anti Rábica | Gratuito |
|---|---|
| Vacina Anti Tétano | Gratuito |
| Conservatória do Registo Civil e Notariado | |
| 21. Registo Civil | |
| Assento de nascimento | 50,00 |
| Assento de óbito | 50,00 |
| Assento de casamento | 50,00 |
| Certidão narrativa completa | 75,00 |
| Certidão de cópia integral | 75,00 |
| Cédula pessoal 2.ª via | 50,00 |
| Processo de Justificativo Administrativos | 600,00 |
| Processo de casamento | 300,00 |
| Alterações de nome | 1.250.00 |
| Averbamento | 100,00 |
| Vacina Anti Rábica | Gratuito |
|---|---|
| Vacina Anti Tétano | Gratuito |
| Conservatória do Registo Civil e Notariado | |
| 21. Registo Civil | |
| Assento de nascimento | 50,00 |
| Assento de óbito | 50,00 |
| Assento de casamento | 50,00 |
| Certidão narrativa completa | 75,00 |
| Certidão de cópia integral | 75,00 |
| Cédula pessoal 2.ª via | 50,00 |
| Processo de Justificativo Administrativos | 600,00 |
| Processo de casamento | 300,00 |
| Alterações de nome | 1.250.00 |
| Averbamento | 100,00 |
| 22. Notariado | |
|---|---|
| Reconhecimento de assinaturas | 20,00 |
| Reconhecimento de assinatura com menções especial | 50,00 |
| Conferência de fotocópia | 25.00 |
| Procuração com simples poderes forenses | 400.00 |
| Procuração com de Gerência comercial | 1.200,00 |
| 22. Notariado | |
|---|---|
| Reconhecimento de assinaturas | 20,00 |
| Reconhecimento de assinatura com menções especial | 50,00 |
| Conferência de fotocópia | 25.00 |
| Procuração com simples poderes forenses | 400.00 |
| Procuração com de Gerência comercial | 1.200,00 |
| 23. Menor | |
|---|---|
| 1.ª Via | 90,00 |
| 2.ª Via | 90,00 |
| Renovação | 90,00 |
| Averbamento | 90,00 |
| 23. Menor | |
|---|---|
| 1.ª Via | 90,00 |
| 2.ª Via | 90,00 |
| Renovação | 90,00 |
| Averbamento | 90,00 |
| 24. Maior | |
|---|---|
| 1.ª Via | 165,00 |
| 2.ª Via | 165,00 |
| Renovação | 165,00 |
| Averbamento | 165,00 |
| 24. Maior | |
|---|---|
| 1.ª Via | 165,00 |
| 2.ª Via | 165,00 |
| Renovação | 165,00 |
| Averbamento | 165,00 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 27 de Março de 2019 III SÉRIE — Número 60
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Governo do Distrito de Xai-Xai: Despacho. Governo do Distrito de Palma: Aviso.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação de Desporto de Xai-Xai. MLS - Mozambique Logistics & Supply, S.A. Gym 24, Limitada. Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada. Annángela Comercial & Serviços Limitada. Market Solution, Limitada. Umbeluzi Limpeza, Limitada. ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada. GBE Projectos do Sul, S.A. JAL Consultoria e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. Central Térmica de Beluluane, S.A. AC Investimentos, Limitada Moz Brindes, Limitada. Boclijo Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Grupo Ema, Limitada. CF Agri, Limitada. Miriade Trading, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Lare Serviços, Limitada. The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada. Arlog Moçambique, Limitada. Beluluane Gás Company, S.A. Banalo Trading Enterprise, S.A. Untamed Spirit, Limitada. Maxfuel, Limitada. Vista Industria & Trade, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado DESPACHO
- Parágrafo, página 1: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização a senhora Domingas Bandeira da Costa, a efectuar a mudança do nome da sua filha menor Nguinia Vicente Pinho Chachoca, para passar a usar o nome completo de Evandra Vicente Pinho Chachoca.
- Parágrafo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, aos 17 de Agosto de 2018. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J.Achá Baronet.
- Texto do artigo, página 1: Goveno do Distrito de Xai-Xai
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: A Associação de Desporto de Xai-Xai, representada pelo senhor Neto Ernesto Mausse, com sede no Distrito de Xai-Xai, Província de Gaza, requer o seu reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido o estatuto da sua constituição e os demais documentos legalmente exigidos para o efeito.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos que fazem parte do processo, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites exigidos por lei, portanto, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo n.º 4, e n.º 1, do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Desporto de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Xai-Xai, 17 de Julho de 2018. O Administrador Distrital, Gabriel Dove.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Palma
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: De acordo com alínea e) do n.º 1 do artigo 39, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado a alínea g) do n.º 1 do artigo 46, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, o Governo Distrital de Palma aprova e fixa as taxas a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2019 obedecendo o seguinte:
- Texto do artigo, página 2: Secretaria Distrital
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Palma
Aviso
De acordo com alínea e) do n.º 1 do artigo 39, da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, conjugado a alínea g) do n.º 1 do artigo 46, do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, o Governo Distrital de Palma aprova e fixa as taxas a vigorarem a partir de 1 de Janeiro de 2019 obedecendo o seguinte:
Secretaria Distrital
Aferição de medidas e peso Valor Multa
Peso de 1/5 Kg 15,00 45,00
Peso de 1Kg 20,00 60,00
Medidas de 1/5 Kg 15,00 45,00
Medidas de 1L 20,00 60,00
Medidas de 1m 20,00 60,00
Balança 60,00 180,00
Taxa cobrado de licença Valor Multa
Imposto de Reconstrução Nacional 20,00 -
Taxa de licença de Remisso 25,00 -
Taxa de licença de vendedor ambulante anual (Barraca) 2 000,00 4 50000
Taxa de licença de vendedor ambulante até 18 horas anuais 2 000,00 5 400,00
Taxa de licença de vendedor ambulante até 24 horas 2 500,00 6 000,00
Balança 60,00 180,00
Aferição de medidas e peso Valor Multa Peso de 1/5 Kg 15,00 45,00 Peso de 1Kg 20,00 60,00 Medidas de 1/5 Kg 15,00 45,00 Medidas de 1L 20,00 60,00 Medidas de 1m 20,00 60,00 Balança 60,00 180,00 - Texto do artigo, página 2: Aferição de medidas e peso
Valor
Multa
Peso de 1/5 Kg
15,00
45,00
Peso de 1Kg
20,00
60,00
Medidas de 1/5 Kg
15,00
45,00
Medidas de 1L
20,00
60,00
Medidas de 1m
20,00
60,00
Balança
60,00
180,00
Aferição de medidas e peso Valor Multa Peso de 1/5 Kg 15,00 45,00 Peso de 1Kg 20,00 60,00 Medidas de 1/5 Kg 15,00 45,00 Medidas de 1L 20,00 60,00 Medidas de 1m 20,00 60,00 Balança 60,00 180,00 - Texto do artigo, página 2: Taxa cobrado de licença
Valor
Multa
Imposto de Reconstrução Nacional
20,00
-
Taxa de licença de Remisso
25,00
-
Taxa de licença de vendedor ambulante anual (Barraca)
2 000,00
4 50000
Taxa de licença de vendedor ambulante até 18 horas anuais
2 000,00
5 400,00
Taxa de licença de vendedor ambulante até 24 horas
2 500,00
6 000,00
Balança
60,00
180,00
Taxa cobrado de licença Valor Multa Imposto de Reconstrução Nacional 20,00 - Taxa de licença de Remisso 25,00 - Taxa de licença de vendedor ambulante anual (Barraca) 2 000,00 4 50000 Taxa de licença de vendedor ambulante até 18 horas anuais 2 000,00 5 400,00 Taxa de licença de vendedor ambulante até 24 horas 2 500,00 6 000,00 Balança 60,00 180,00 - Texto do artigo, página 2: 3. Taxa cobrada de licença
Indústria e Comercio
Valor
Multa
Taxa diária do mercado (mesa)
15,00
-
Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes
10,00
-
Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta)
100,00
150,00
Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas)
400,00
1 050,00
Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor)
200,00
600,00
Taxa de Licença de Barraca
2000,00
4 500,00
Taxa de Licença de Mesa
1000,00
1 500,00
Taxa de Licença de Banca
1 500,00
3000,00
Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões
3 000,00
-
Taxa de licença de Moageira anual
2 500,00
4 500,00
Taxa de licença de Oficina anual
2000,00
-
Taxa de licença de máquina de costura
1 000,00
1 500,00
Taxa de licença de carpintaria
2 000,00
4 500,00
Taxa de estacionamento de aeronave por hora
3 500,00
-
3. Taxa cobrada de licença Indústria e Comercio Valor Multa Taxa diária do mercado (mesa) 15,00 - Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes 10,00 - Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta) 100,00 150,00 Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas) 400,00 1 050,00 Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor) 200,00 600,00 Taxa de Licença de Barraca 2000,00 4 500,00 Taxa de Licença de Mesa 1000,00 1 500,00 Taxa de Licença de Banca 1 500,00 3000,00 Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões 3 000,00 - Taxa de licença de Moageira anual 2 500,00 4 500,00 Taxa de licença de Oficina anual 2000,00 - Taxa de licença de máquina de costura 1 000,00 1 500,00 Taxa de licença de carpintaria 2 000,00 4 500,00 Taxa de estacionamento de aeronave por hora 3 500,00 - - Texto do artigo, página 2: 3. Taxa cobrada de licença
Indústria e Comercio Valor Multa
Taxa diária do mercado (mesa) 15,00 -
Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes 10,00 -
Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta) 100,00 150,00
Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas) 400,00 1 050,00
Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor) 200,00 600,00
Taxa de Licença de Barraca 2000,00 4 500,00
Taxa de Licença de Mesa 1000,00 1 500,00
Taxa de Licença de Banca 1 500,00 3000,00
Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões 3 000,00 -
Taxa de licença de Moageira anual 2 500,00 4 500,00
Taxa de licença de Oficina anual 2000,00 -
Taxa de licença de máquina de costura 1 000,00 1 500,00
Taxa de licença de carpintaria 2 000,00 4 500,00
Taxa de estacionamento de aeronave por hora 3 500,00 -
Indústria e Comercio Valor Multa Taxa diária do mercado (mesa) 15,00 - Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes 10,00 - Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta) 100,00 150,00 Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas) 400,00 1 050,00 Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor) 200,00 600,00 Taxa de Licença de Barraca 2000,00 4 500,00 Taxa de Licença de Mesa 1000,00 1 500,00 Taxa de Licença de Banca 1 500,00 3000,00 Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões 3 000,00 - Taxa de licença de Moageira anual 2 500,00 4 500,00 Taxa de licença de Oficina anual 2000,00 - Taxa de licença de máquina de costura 1 000,00 1 500,00 Taxa de licença de carpintaria 2 000,00 4 500,00 Taxa de estacionamento de aeronave por hora 3 500,00 - - Texto do artigo, página 2: 1. Taxas dos emolumentos Valor Multa
Atestado de coabitação 200,00 -
Taxa de atestado de residência 200,00 -
Certidão/declaração simples 100,00 -
Indústria e Comercio Valor Multa Taxa diária do mercado (mesa) 15,00 - Taxa diária dos mercados vendedores ambulantes 10,00 - Taxa de licença de velocípede sem motor (Bicicleta) 100,00 150,00 Taxa de licença de velocípede com motor (Motorizadas) 400,00 1 050,00 Taxa de licença de circulação de veloc. Com motor (motor) 200,00 600,00 Taxa de Licença de Barraca 2000,00 4 500,00 Taxa de Licença de Mesa 1000,00 1 500,00 Taxa de Licença de Banca 1 500,00 3000,00 Taxa de licença de aluguer de sala de reuniões 3 000,00 - Taxa de licença de Moageira anual 2 500,00 4 500,00 Taxa de licença de Oficina anual 2000,00 - Taxa de licença de máquina de costura 1 000,00 1 500,00 Taxa de licença de carpintaria 2 000,00 4 500,00 Taxa de estacionamento de aeronave por hora 3 500,00 - - Texto do artigo, página 2: 1. Taxas dos emolumentos
Valor
Multa
Atestado de coabitação
200,00
-
Taxa de atestado de residência
200,00
-
Certidão/declaração simples
100,00
-
1. Taxas dos emolumentos Valor Multa Atestado de coabitação 200,00 - Taxa de atestado de residência 200,00 - Certidão/declaração simples 100,00 - - Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia
- Texto do artigo, página 3: 5. Taxa cobrado de Licença
Valor
Multa
Taxa de Licença de Espectáculos
3 000,00
1 800,00
Taxa de Licença de Filmes (vídeo)
1 500,00
1 000,00
Taxa de uso de Locais Públicos
500,00
750,00
Visita de Locais Históricos
500,00
750,00
5. Taxa cobrado de Licença Valor Multa Taxa de Licença de Espectáculos 3 000,00 1 800,00 Taxa de Licença de Filmes (vídeo) 1 500,00 1 000,00 Taxa de uso de Locais Públicos 500,00 750,00 Visita de Locais Históricos 500,00 750,00 - Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Educação Juventude e Tecnologia
5. Taxa cobrado de Licença Valor Multa Taxa de Licença de Espectáculos 3 000,00 1 800,00 Taxa de Licença de Filmes (vídeo) 1 500,00 1 000,00 Taxa de uso de Locais Públicos 500,00 750,00 Visita de Locais Históricos 500,00 750,00 - Texto do artigo, página 3: 5. Taxa cobrado de Licença
Valor
Multa
Taxa de Licença de Espectáculos 3 000,00 1 800,00
Taxa de Licença de Filmes (vídeo) 1 500,00 1 000,00
Taxa de uso de Locais Públicos 500,00 750,00
Visita de Locais Históricos 500,00 750,00
5. Taxa cobrado de Licença Valor Multa Taxa de Licença de Espectáculos 3 000,00 1 800,00 Taxa de Licença de Filmes (vídeo) 1 500,00 1 000,00 Taxa de uso de Locais Públicos 500,00 750,00 Visita de Locais Históricos 500,00 750,00 - Texto do artigo, página 3: 6. Taxa dos Emolumentos
Taxa de matrículas do Ensino Secundário 8.°, 9.° e 10.° Classe 450,00 -
Taxa de matrícula 11.° e 12.° Classe 550,00 -
Certificados da 10.° classe 250,00 -
Certificados da 11.° e 12 Classe 250,00 -
Certificado 7.° classe 100,00 -
Certificado da 5.° Classe 100,00 -
Declarações de 6.°e 11.° Classe 150,00 -
Declarações de passagem 8.°, 9.° e 10.° classe 100,00 -
Declarações da 6.° Classe 60,00 -
Guia de transferência na escola 100,00 -
Impresso de Certificados 20,00 -
Uso das salas pelas ONG 3 000,00 -
5. Taxa cobrado de Licença Valor Multa Taxa de Licença de Espectáculos 3 000,00 1 800,00 Taxa de Licença de Filmes (vídeo) 1 500,00 1 000,00 Taxa de uso de Locais Públicos 500,00 750,00 Visita de Locais Históricos 500,00 750,00 - Texto do artigo, página 3: 6. Taxa dos Emolumentos
Taxa de matrículas do Ensino Secundário 8.ª, 9.ª e 10.ª Classe
450,00
-
Taxa de matrícula 11.ª e 12.ª Classe
550,00
-
Certificados da 10.ª classe
250,00
-
Certificados da 11.ª e 12 Classe
250,00
-
Certificado 7.ª classe
100,00
-
Certificado da 5.ª Classe
100,00
-
Declarações de 6.ª e 11.ª Classe
150,00
-
Declarações de passagem 8.ª 9.ª e 10.ª classe
100,00
-
Declarações da 6.ª Classe
60,00
-
Guia de transferência na escola
100,00
-
Impresso de Certificados
20,00
-
Uso das salas pelas ONG
3 000,00
-
6. Taxa dos Emolumentos Taxa de matrículas do Ensino Secundário 8.ª, 9.ª e 10.ª Classe 450,00 - Taxa de matrícula 11.ª e 12.ª Classe 550,00 - Certificados da 10.ª classe 250,00 - Certificados da 11.ª e 12 Classe 250,00 - Certificado 7.ª classe 100,00 - Certificado da 5.ª Classe 100,00 - Declarações de 6.ª e 11.ª Classe 150,00 - Declarações de passagem 8.ª 9.ª e 10.ª classe 100,00 - Declarações da 6.ª Classe 60,00 - Guia de transferência na escola 100,00 - Impresso de Certificados 20,00 - Uso das salas pelas ONG 3 000,00 - - Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
- Texto do artigo, página 3: 7. Taxa cobrado de licença
Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo
12,50
50%
Taxa de licença de concessão por m² singular
5,00
50%
Taxa de aprovação dos projectos
5 000,00
50%
Taxa de aprovação dos projectos singular
2 500,00
50%
Taxa de licença de transpasse de concessão
50%
50%
Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo
12,50
50%
Licença de construção civil singular
5,00
50%
Licença de reabilitação
50% const.
50%
Taxa de muro de vedação com blocos/ml
30,00
50%
Taxa de vedação com arame/ml
10,00
50%
Licença de utilização
30%
-
Taxa de contrato de água singular
800,00
50%
Taxa de contrato de água zona industrial e turismo
1 500,00
50%
Taxa de Água metros cubico (m3)
47,00
50%
Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos
2 500,00
50%
Taxa de licença transporte (Táxi)
2.000,00
50%
Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm3 anual
400,00
50%
Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro
1 200,00
3.000,00
Taxa de licença de manifesto de veículo pesado
2 000,00
5.000,00
Taxa de aterragem no aeródromo por hora
750,00
50%
7. Taxa cobrado de licença Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo 12,50 50% Taxa de licença de concessão por m² singular 5,00 50% Taxa de aprovação dos projectos 5 000,00 50% Taxa de aprovação dos projectos singular 2 500,00 50% Taxa de licença de transpasse de concessão 50% 50% Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo 12,50 50% Licença de construção civil singular 5,00 50% Licença de reabilitação 50% const. 50% Taxa de muro de vedação com blocos/ml 30,00 50% Taxa de vedação com arame/ml 10,00 50% Licença de utilização 30% - Taxa de contrato de água singular 800,00 50% Taxa de contrato de água zona industrial e turismo 1 500,00 50% Taxa de Água metros cubico (m3) 47,00 50% Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos 2 500,00 50% Taxa de licença transporte (Táxi) 2.000,00 50% Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm3 anual 400,00 50% Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro 1 200,00 3.000,00 Taxa de licença de manifesto de veículo pesado 2 000,00 5.000,00 Taxa de aterragem no aeródromo por hora 750,00 50% - Texto do artigo, página 3: Serviço Distrital de Planeamento e Infra-Estruturas
7. Taxa cobrado de licença Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo 12,50 50% Taxa de licença de concessão por m² singular 5,00 50% Taxa de aprovação dos projectos 5 000,00 50% Taxa de aprovação dos projectos singular 2 500,00 50% Taxa de licença de transpasse de concessão 50% 50% Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo 12,50 50% Licença de construção civil singular 5,00 50% Licença de reabilitação 50% const. 50% Taxa de muro de vedação com blocos/ml 30,00 50% Taxa de vedação com arame/ml 10,00 50% Licença de utilização 30% - Taxa de contrato de água singular 800,00 50% Taxa de contrato de água zona industrial e turismo 1 500,00 50% Taxa de Água metros cubico (m³) 47,00 50% Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos 2 500,00 50% Taxa de licença transporte (Táxi) 2.000,00 50% Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm³ anual 400,00 50% Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro 1 200,00 3.000,00 Taxa de licença de manifesto de veículo pesado 2 000,00 5.000,00 Taxa de aterragem no aeródromo por hora 750,00 50% - Texto do artigo, página 3: 7. Taxa cobrado de licença
Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo 12,50 50%
Taxa de licença de concessão por m² singular 5,00 50%
Taxa de aprovação dos projectos 5 000,00 50%
Taxa de aprovação dos projectos singular 2 500,00 50%
Taxa de licença de transpasse de concessão 50% 50%
Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo 12,50 50%
Licença de construção civil singular 5,00 50%
Licença de reabilitação 50% const. 50%
Taxa de muro de vedação com blocos/ml 30,00 50%
Taxa de vedação com arame/ml 10,00 50%
Licença de utilização 30% -
Taxa de contrato de água singular 800,00 50%
Taxa de contrato de água zona industrial e turismo 1 500,00 50%
Taxa de Água metros cubico (m³) 47,00 50%
Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos 2 500,00 50%
Taxa de licença transporte (Táxi) 2.000,00 50%
Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm³ anual 400,00 50%
Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro 1 200,00 3.000,00
Taxa de licença de manifesto de veículo pesado 2 000,00 5.000,00
Taxa de aterragem no aeródromo por hora 750,00 50%
7. Taxa cobrado de licença Taxa de licença de concessão e construção zona industrial e Turismo 12,50 50% Taxa de licença de concessão por m² singular 5,00 50% Taxa de aprovação dos projectos 5 000,00 50% Taxa de aprovação dos projectos singular 2 500,00 50% Taxa de licença de transpasse de concessão 50% 50% Taxa de licença concessão e construção civil zona industrial e turismo 12,50 50% Licença de construção civil singular 5,00 50% Licença de reabilitação 50% const. 50% Taxa de muro de vedação com blocos/ml 30,00 50% Taxa de vedação com arame/ml 10,00 50% Licença de utilização 30% - Taxa de contrato de água singular 800,00 50% Taxa de contrato de água zona industrial e turismo 1 500,00 50% Taxa de Água metros cubico (m³) 47,00 50% Taxa de licenciamento de transporte público entre os Postos Administrativos 2 500,00 50% Taxa de licença transporte (Táxi) 2.000,00 50% Taxa de manifesto sobre motociclos a partir da 75cm³ anual 400,00 50% Taxa de licença de manifesto de veículo ligeiro 1 200,00 3.000,00 Taxa de licença de manifesto de veículo pesado 2 000,00 5.000,00 Taxa de aterragem no aeródromo por hora 750,00 50% - Texto do artigo, página 4: 8. Taxa de reclame
Imposto anual
8 000,00
50%
Imposto mensal
800,00
50%
Área total /cm²
20,00
50%
Letra
7,50
50%
Letra singular
5,00
50%
Balança
60,00
180,00
8. Taxa de reclame Imposto anual 8 000,00 50% Imposto mensal 800,00 50% Área total /cm² 20,00 50% Letra 7,50 50% Letra singular 5,00 50% Balança 60,00 180,00 - Texto do artigo, página 4: 8. Taxa de reclame Imposto anual 8 000,00 50% Imposto mensal 800,00 50% Área total /cm² 20,00 50% Letra 7,50 50% Letra singular 5,00 50% Balança 60,00 180,00 Serviço Distrital das Actividadeeconómicas
- Texto do artigo, página 4: Serviço Distrital das Actividadeeconómicas
- Texto do artigo, página 4: 9. Pesca
Taxa de licença de pesca artesanal
3 800,00
Guia de trânsito
80,00
Arrasto de terra ou praia
1 766,00
Arrasto a motor fora de abordo
6 100,00
Arrasto de tractor
10 000,00
Emalhar
452,00
Cerco
410,00
Cerco a motor
514,00
Gaiola e apanha Bivalve
206,00
Arpão
718,00
Arma Submarina
2 054,00
Apanha de Lagosta com arpão
5 750,00
Apanha de lagosta com gancho
3 080,00
Apanha de holotúrias
6 162,00
Gamboa fixa
308,00
Linha de mão (anzol)
658,00
Palangre
698,00
Apanha de caranguejo
452,00
9. Pesca Taxa de licença de pesca artesanal 3 800,00 Guia de trânsito 80,00 Arrasto de terra ou praia 1 766,00 Arrasto a motor fora de abordo 6 100,00 Arrasto de tractor 10 000,00 Emalhar 452,00 Cerco 410,00 Cerco a motor 514,00 Gaiola e apanha Bivalve 206,00 Arpão 718,00 Arma Submarina 2 054,00 Apanha de Lagosta com arpão 5 750,00 Apanha de lagosta com gancho 3 080,00 Apanha de holotúrias 6 162,00 Gamboa fixa 308,00 Linha de mão (anzol) 658,00 Palangre 698,00 Apanha de caranguejo 452,00 - Texto do artigo, página 4: 9. Pesca Taxa de licença de pesca artesanal 3 800,00 Guia de trânsito 80,00 Arrasto de terra ou praia 1 766,00 Arrasto a motor fora de abordo 6 100,00 Arrasto de tractor 10 000,00 Emalhar 452,00 Cerco 410,00 Cerco a motor 514,00 Gaiola e apanha Bivalve 206,00 Arpão 718,00 Arma Submarina 2 054,00 Apanha de Lagosta com arpão 5 750,00 Apanha de lagosta com gancho 3 080,00 Apanha de holotúrias 6 162,00 Gamboa fixa 308,00 Linha de mão (anzol) 658,00 Palangre 698,00 Apanha de caranguejo 452,00
- Texto do artigo, página 4: 10. Taxa cobrada de licença
Indústria e Comercio
Taxa de licença simplificada
2 128,00
Taxa de licença de actividade Comercial
4 256,00
Taxa de licença Industrial
4 256,00
10. Taxa cobrada de licença Indústria e Comercio Taxa de licença simplificada 2 128,00 Taxa de licença de actividade Comercial 4 256,00 Taxa de licença Industrial 4 256,00 - Texto do artigo, página 4: 10. Taxa cobrada de licença Indústria e Comercio Taxa de licença simplificada 2 128,00 Taxa de licença de actividade Comercial 4 256,00 Taxa de licença Industrial 4 256,00
- Texto do artigo, página 4: 11. Turismo
Pensões de 1 estrela
24 500,0
Restauração e bebidas
19 5000,00
Estabelecimento de Alojamento de classe única
14 500,0
11. Turismo Pensões de 1 estrela 24 500,0 Restauração e bebidas 19 5000,00 Estabelecimento de Alojamento de classe única 14 500,0 - Texto do artigo, página 4: 12. Recursos Minerais
Areia branca - cada m³
80.00
Areia vermelha - cada m³
60.00
12. Recursos Minerais Areia branca - cada m³ 80.00 Areia vermelha - cada m³ 60.00 - Texto do artigo, página 4: 11. Turismo Pensões de 1 estrela 24 500,0 Restauração e bebidas 19 5000,00 Estabelecimento de Alojamento de classe única 14 500,0
- Texto do artigo, página 4: 12. Recursos Minerais Areia branca - cada m3 80.00 Areia vermelha - cada m³ 60.00
- Texto do artigo, página 5: 13. Agro – Pecuário
Produtos agrícolas
10,00
Cabrito
30,00
Galinhas
5,00
Ovinos
30,00
13. Agro – Pecuário Produtos agrícolas 10,00 Cabrito 30,00 Galinhas 5,00 Ovinos 30,00 - Texto do artigo, página 5: 13. Agro – Pecuário
Produtos agrícolas 10,00
Cabrito 30,00
Galinhas 5,00
Ovinos 30,00
Produtos agrícolas 10,00 Cabrito 30,00 Galinhas 5,00 Ovinos 30,00 - Texto do artigo, página 5: 14. Florestas
Taxa de licença simples DPASA
Taxa de licença de convenção DPASA
Tabua (cada) 50,00
Barrotes (cada) 50,00
Paus grandes (cada) 5,00
Paus normais (cada) 2,50
Paus fino/ molho (varolas/ripas) 10,00
Carvão (cada saco) 10,00
Palhas (outros) 2,50
Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acção Social
Produtos agrícolas 10,00 Cabrito 30,00 Galinhas 5,00 Ovinos 30,00 - Texto do artigo, página 5: 14. Florestas
Taxa de licença simples
DPASA
Taxa de licença de convenção
DPASA
Tabua (cada)
50,00
Barrotes (cada)
50,00
Paus grandes (cada)
5,00
Paus normais (cada)
2,50
Paus fino/ molho (varolas/ripas)
10,00
Carvão (cada saco)
10,00
Palhas (outros)
2,50
14. Florestas Taxa de licença simples DPASA Taxa de licença de convenção DPASA Tabua (cada) 50,00 Barrotes (cada) 50,00 Paus grandes (cada) 5,00 Paus normais (cada) 2,50 Paus fino/ molho (varolas/ripas) 10,00 Carvão (cada saco) 10,00 Palhas (outros) 2,50 - Texto do artigo, página 5: Serviço Distrital de Saúde, Mulher Acçāo Social
- Texto do artigo, página 5: 15. Certificados de aptidão física
Condução de Veículos Automóveis ligeiros
350,00
Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador
450,00
Pesado Profissional
550,00
Condução de Veículos Automóveis Públicos
650,00
Motorizadas
300,00
Locomotivos
400,00
Tratadores
250,00
Cédula Marítima
450,00
Pesado Profissional com Carga (Perigosa)
750,00
Atestado para Instrutores de Veículos
850,00
15. Certificados de aptidão física Condução de Veículos Automóveis ligeiros 350,00 Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador 450,00 Pesado Profissional 550,00 Condução de Veículos Automóveis Públicos 650,00 Motorizadas 300,00 Locomotivos 400,00 Tratadores 250,00 Cédula Marítima 450,00 Pesado Profissional com Carga (Perigosa) 750,00 Atestado para Instrutores de Veículos 850,00 - Texto do artigo, página 5: 15. Certificados de aptidão física
Condução de Veículos Automóveis ligeiros 350,00
Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador 450,00
Pesado Profissional 550,00
Condução de Veículos Automóveis Públicos 650,00
Motorizadas 300,00
Locomotivos 400,00
Tratadores 250,00
Cédula Marítima 450,00
Pesado Profissional com Carga (Perigosa) 750,00
Atestado para Instrutores de Veículos 850,00
Condução de Veículos Automóveis ligeiros 350,00 Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador 450,00 Pesado Profissional 550,00 Condução de Veículos Automóveis Públicos 650,00 Motorizadas 300,00 Locomotivos 400,00 Tratadores 250,00 Cédula Marítima 450,00 Pesado Profissional com Carga (Perigosa) 750,00 Atestado para Instrutores de Veículos 850,00 - Texto do artigo, página 5: 16. Outros Certificados de aptidão física
Condução de Veículos Automóveis ligeiros 350,00
Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador 450,00
Pesado Profissional 550,00
Condução de Veículos Automóveis Públicos 650,00
Motorizadas 300,00
Locomotivos 400,00
Tratadores 250,00
Cédula Marítima 450,00
Pesado Profissional com Carga (Perigosa) 750,00
Atestado para Instrutores de Veículos 850,00
Condução de Veículos Automóveis ligeiros 350,00 Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador 450,00 Pesado Profissional 550,00 Condução de Veículos Automóveis Públicos 650,00 Motorizadas 300,00 Locomotivos 400,00 Tratadores 250,00 Cédula Marítima 450,00 Pesado Profissional com Carga (Perigosa) 750,00 Atestado para Instrutores de Veículos 850,00 - Texto do artigo, página 5: 16. Outros Certificados de aptidão física
Condução de Veículos Automóveis ligeiros
350,00
Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador
450,00
Pesado Profissional
550,00
Condução de Veículos Automóveis Públicos
650,00
Motorizadas
300,00
Locomotivos
400,00
Tratadores
250,00
Cédula Marítima
450,00
Pesado Profissional com Carga (Perigosa)
750,00
Atestado para Instrutores de Veículos
850,00
16. Outros Certificados de aptidão física Condução de Veículos Automóveis ligeiros 350,00 Condução de Veículos Automóveis Pesados Amador 450,00 Pesado Profissional 550,00 Condução de Veículos Automóveis Públicos 650,00 Motorizadas 300,00 Locomotivos 400,00 Tratadores 250,00 Cédula Marítima 450,00 Pesado Profissional com Carga (Perigosa) 750,00 Atestado para Instrutores de Veículos 850,00 - Texto do artigo, página 6: 17. Emissão Cardeneta de controlo sanitário e Boletim de sanidade
- Texto do artigo, página 6: 17. Emissão Cardeneta de controlo sanitário e Boletim de sanidade
Boletim de Sanidade 1.ª Emissão 200,00
Boletim de Sanidade 2.ª Emissão 1,000,00
Emissão de Caderneta de Controlo de Sanidade 500,00
17. Emissão Cardeneta de controlo sanitário e Boletim de sanidade Boletim de Sanidade 1.ª Emissão 200,00 Boletim de Sanidade 2.ª Emissão 1,000,00 Emissão de Caderneta de Controlo de Sanidade 500,00 18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade) Transporte de Produtos Alimentares e Refeições 1 000,00 Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas 5,000,00 Hotéis, Complexos e Condomínio 10,000,0 - Texto do artigo, página 6: 18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade)
Transporte de Produtos Alimentares e Refeições 1 000,00
Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas 5,000,00
Hotéis, Complexos e Condomínio 10,000,0
17. Emissão Cardeneta de controlo sanitário e Boletim de sanidade Boletim de Sanidade 1.ª Emissão 200,00 Boletim de Sanidade 2.ª Emissão 1,000,00 Emissão de Caderneta de Controlo de Sanidade 500,00 18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade) Transporte de Produtos Alimentares e Refeições 1 000,00 Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas 5,000,00 Hotéis, Complexos e Condomínio 10,000,0 - Texto do artigo, página 6: Boletim de Sanidade 1.ª Emissão 200,00 Boletim de Sanidade 2.ª Emissão 1,000,00 Emissão de Caderneta de Controlo de Sanidade 500,00
- Texto do artigo, página 6: 18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade)
Transporte de Produtos Alimentares e Refeições
1 000,00
Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas
5,000,00
Hotéis, Complexos e Condomínio
10,000,0
18. Vistoria para Estabelecimento (Emissão de Pareceres Sanidade) Transporte de Produtos Alimentares e Refeições 1 000,00 Escola Privadas, Empresas Privadas, Restaurante, Padarias, Pastelaria, Barracas e Oficinas 5,000,00 Hotéis, Complexos e Condomínio 10,000,0 - Texto do artigo, página 6: 19. Receita da consulta/farmácia
Consulta/Triagem
1,00
Valor de custo da receita
5,00
19. Receita da consulta/farmácia Consulta/Triagem 1,00 Valor de custo da receita 5,00 - Texto do artigo, página 6: 20. Centro de saúde periférica
Vacina de febre-amarela
3 500,00
Vacina Anti Meningite
500,00
Caderna de Controle Sanitário
500,00
Vacina Anti Rábica
Gratuito
Vacina Anti Tétano
Gratuito
20. Centro de saúde periférica Vacina de febre-amarela 3 500,00 Vacina Anti Meningite 500,00 Caderna de Controle Sanitário 500,00 Vacina Anti Rábica Gratuito Vacina Anti Tétano Gratuito - Texto do artigo, página 6: 19. Receita da consulta/farmácia
Consulta/Triagem 1,00
Valor de custo da receita 5,00
19. Receita da consulta/farmácia Consulta/Triagem 1,00 Valor de custo da receita 5,00 20. Centro de saúde periférica Vacina de febre-amarela 3 500,00 Vacina Anti Meningite 500,00 Caderna de Controle Sanitário 500,00 - Texto do artigo, página 6: 20. Centro de saúde periférica
Vacina de febre-amarela 3 500,00
Vacina Anti Meningite 500,00
Caderna de Controle Sanitário 500,00
19. Receita da consulta/farmácia Consulta/Triagem 1,00 Valor de custo da receita 5,00 20. Centro de saúde periférica Vacina de febre-amarela 3 500,00 Vacina Anti Meningite 500,00 Caderna de Controle Sanitário 500,00 - Texto do artigo, página 6: Conservatória do Registo Civil e Notariado
- Texto do artigo, página 6: 21. Registo Civil
Assento de nascimento
50,00
Assento de óbito
50,00
Assento de casamento
50,00
Certidão narrativa completa
75,00
Certidão de cópia integral
75,00
Cédula pessoal 2.ª via
50,00
Processo de Justificativo Administrativos
600,00
Processo de casamento
300,00
Alterações de nome
1.250.00
Averbamento
100,00
21. Registo Civil Assento de nascimento 50,00 Assento de óbito 50,00 Assento de casamento 50,00 Certidão narrativa completa 75,00 Certidão de cópia integral 75,00 Cédula pessoal 2.ª via 50,00 Processo de Justificativo Administrativos 600,00 Processo de casamento 300,00 Alterações de nome 1.250.00 Averbamento 100,00 - Texto do artigo, página 6: Vacina Anti Rábica Gratuito
Vacina Anti Tétano Gratuito
Conservatória do Registo Civil e Notariado
Vacina Anti Rábica Gratuito Vacina Anti Tétano Gratuito Conservatória do Registo Civil e Notariado 21. Registo Civil Assento de nascimento 50,00 Assento de óbito 50,00 Assento de casamento 50,00 Certidão narrativa completa 75,00 Certidão de cópia integral 75,00 Cédula pessoal 2.ª via 50,00 Processo de Justificativo Administrativos 600,00 Processo de casamento 300,00 Alterações de nome 1.250.00 Averbamento 100,00 - Texto do artigo, página 6: 21. Registo Civil
Assento de nascimento 50,00
Assento de óbito 50,00
Assento de casamento 50,00
Certidão narrativa completa 75,00
Certidão de cópia integral 75,00
Cédula pessoal 2.ª via 50,00
Processo de Justificativo Administrativos 600,00
Processo de casamento 300,00
Alterações de nome 1.250.00
Averbamento 100,00
Vacina Anti Rábica Gratuito Vacina Anti Tétano Gratuito Conservatória do Registo Civil e Notariado 21. Registo Civil Assento de nascimento 50,00 Assento de óbito 50,00 Assento de casamento 50,00 Certidão narrativa completa 75,00 Certidão de cópia integral 75,00 Cédula pessoal 2.ª via 50,00 Processo de Justificativo Administrativos 600,00 Processo de casamento 300,00 Alterações de nome 1.250.00 Averbamento 100,00 - Texto do artigo, página 6: 22. Notariado
Reconhecimento de assinaturas
20,00
Reconhecimento de assinatura com menções especial
50,00
Conferência de fotocópia
25.00
Procuração com simples poderes forenses
400.00
Procuração com de Gerência comercial
1.200,00
22. Notariado Reconhecimento de assinaturas 20,00 Reconhecimento de assinatura com menções especial 50,00 Conferência de fotocópia 25.00 Procuração com simples poderes forenses 400.00 Procuração com de Gerência comercial 1.200,00 - Texto do artigo, página 6: 22. Notariado
Reconhecimento de assinaturas 20,00
Reconhecimento de assinatura com menções especial 50,00
Conferência de fotocópia 25.00
Procuração com simples poderes forenses 400.00
Procuração com de Gerência comercial 1.200,00
22. Notariado Reconhecimento de assinaturas 20,00 Reconhecimento de assinatura com menções especial 50,00 Conferência de fotocópia 25.00 Procuração com simples poderes forenses 400.00 Procuração com de Gerência comercial 1.200,00 - Texto do artigo, página 7: Serviço Distrital de Identificação Civil
- Texto do artigo, página 7: 23. Menor
1.ª Via
90,00
2.ª Via
90,00
Renovação
90,00
Averbamento
90,00
23. Menor 1.ª Via 90,00 2.ª Via 90,00 Renovação 90,00 Averbamento 90,00 - Texto do artigo, página 7: 23. Menor
1.ª Via 90,00
2.ª Via 90,00
Renovação 90,00
Averbamento 90,00
23. Menor 1.ª Via 90,00 2.ª Via 90,00 Renovação 90,00 Averbamento 90,00 - Texto do artigo, página 7: 24. Maior
1.ª Via
165,00
2.ª Via
165,00
Renovação
165,00
Averbamento
165,00
24. Maior 1.ª Via 165,00 2.ª Via 165,00 Renovação 165,00 Averbamento 165,00 - Texto do artigo, página 7: 24. Maior
1.ª Via 165,00
2.ª Via 165,00
Renovação 165,00
Averbamento 165,00
A presente tabela de proposta de taxas e emolumentos entra em vigor depois de 15 dias após a sua aprovação pelo Governo Distrital.
O Secretário Permanente Distrital, Sérgio da Conceição Fernando António Sauale.
24. Maior 1.ª Via 165,00 2.ª Via 165,00 Renovação 165,00 Averbamento 165,00 - Texto do artigo, página 7: A presente tabela de proposta de taxas e emolumentos entra em vigor depois de 15 dias após a sua aprovação pelo Governo Distrital. O Secretário Permanente Distrital, Sérgio da Conceição Fernando António Sauale.
- Texto do artigo, página 7: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 7: Associação de Desporto de Xai-Xai –
- Texto do artigo, página 7: ADXX
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, jurisdição e fins
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Desporto de Xai-Xai abreviadamente designada por ADXX, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, e com o estatuto de utilidade pública desportiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e regime)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Associação de Desporto de Xai-Xai é uma associação que visa promover actividades desportivas em quase todas as modalidades praticadas na província de Gaza.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A ADXX rege-se pelo presente estatuto, regulamentos complementares, legislação nacional e internacional aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Dede)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Desporto de Xai-Xai, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, no Campo de Marien Ngouabi.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Desporto de Xai-Xai é de âmbito distrital abarcando o território da cidade de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Símbolos)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Desporto de Xai-Xai adopta como símbolo uma bola tradicional de Futebol de 11.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Fins)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Desporto de Xai-Xai tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover, estimular e desenvolver a prática do desporto em Xai-Xai;
- Número ou marcador, página 7: b) Expandir actividades desportivas em todos os Postos Administrativos, bairros e locais de trabalho no Distrito de Xai-Xai.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A Associação de Desporto de Xai-Xai tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete à Associação de Desporto de Xai-Xai:
- Texto do artigo, página 7: a)Coordenar a actuação dos grupos e pessoas filiadas e competições variadas;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir os recursos humanos, técnicos, financeiros postos à sua disposição para garantir os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Zelar pelo cumprimento do presente estatuto e das demais normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 7: Da estrutura orgânica
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: Os fins da Associação de Desporto de XaiXai são realizados através dos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 7: SUB
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Natureza)
- Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo máximo da ADXX, cujas deliberações são soberanas, dentro dos limites impostos pela lei, pelos estatutos e pelos Regulamentos Complementares.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída, pelo presidente, vice-presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os fazedores e praticantes do desporto, os treinadores, os juízes e outros agentes desportivos relacionados com as diversas modalidades gozam do direito de participar nas assembleias gerais, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete, nomeadamente, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) Apreciar, discutir e votar as alterações estatutárias;
- Número ou marcador, página 8: b) Aprovar os regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre a dissolução da ADXX;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar, votar e aprovar o plano e orçamento, o relatório e os documentos de prestação de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa a qual é constituída por 3 (três) elementos, sendo, o presidente, o vice-presidente e vogal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Nas ausências ou impedimento do presidente, a Assembleia Geral será dirigida por vice-presidente.
- Texto do artigo, página 8: SUB
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (natureza e composição)
- Texto do artigo, página 8: A Direcção é o órgão colegial de administração da ADXX, constituída pelo Presidente do ADXX, por um vice-presidente e secretáriogeral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Competência)
- Texto do artigo, página 8: Compete à Direcção administrar da ADXX, incumbindo-lhe designadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Cumprir e fazer cumprir os presentes estatutos, os regulamentos e as deliberações dos órgãos do ADXX;
- Número ou marcador, página 8: b) Dirigir a associação, administrar os seus fundos, organizando a respectiva contabilidade de acordo com o Plano Oficial de Contas Específicos;
- Número ou marcador, página 8: c) Aplicar sanções disciplinares em matérias não estritamente desportivas;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o Orçamento, o Relatório e Contas e o Plano de Actividades;
- Número ou marcador, página 8: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Elaborar propostas de alteração dos estatutos e regulamentos;
- Número ou marcador, página 8: g) Propor à Assembleia Geral a alteração do valor das taxas de filiação ou de quaisquer outras;
- Número ou marcador, página 8: h) Organizar as competições desportivas no Xai-Xai, bem como a participação de clubes e praticantes em provas e eventos provinciais, nacionais ou internacionais.
- Texto do artigo, página 8: SUB
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização dos actos de gestão económica e financeira da ADXX.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É constituído por três membros, sendo o presidente, o vice-presidente, vogal, devendo, preferencialmente, um dos seus membros ser revisor oficial de contas.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disciplina
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Infracção)
- Texto do artigo, página 8: Constitui infracção disciplinar todo o acto ou omissão praticado com violação das disposições dos estatutos e regulamentos, ou com inobservância das decisões legítimas dos órgãos sociais da ADXX, quer pelos filiados e membros afins.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Poder disciplinar)
- Texto do artigo, página 8: O poder disciplinar da ADXX será exercido pelo Conselho Jurisdicional nos termos das disposições do Regulamento Disciplinar aprovado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Alterações estatutárias, extinção e dissolução
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Alterações estatutárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) A revisão dos estatutos e regulamentos complementares só pode ser feita em Assembleia Geral convocada expressamente para o efeito.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Conjuntamente com a convocatória, deverão ser enviadas as propostas de revisão
- Texto do artigo, página 8: e todas as alterações propostas até essa data, as quais se consideram admitidas para a apreciação.
- Número ou marcador, página 8: Três) A aprovação pela Assembleia Geral da revisão ou alteração dos estatutos ou regulamentos complementares, terá de ser feita por, pelo menos, três quartos dos votos dos membros presentes na assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Extinção e dissolução)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para além das causas legais de extinção, a ADXX só poderá ser dissolvida por motivos de tal forma graves e insuperáveis que tornem impossível a realização dos seus fins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução só pode ser decidida em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, sendo exigível o voto favorável de três quartos da totalidade dos membros com assento na assembleia.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Ano social)
- Texto do artigo, página 8: O ano social da ADXX, corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos dos presentes estatutos e regulamentos complementares são resolvidos pela Direcção, observando o disposto nas disposições legais em vigor.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 8: Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação da Assembleia Geral, a outorga a respectiva escritura pública e publicação nos termos legais.
- Texto do artigo, página 8: Xai-Xai, Março 2019. — O Presidente da Associação, Neto Ernesto Mausse.
- Texto do artigo, página 8: MLS - Mozambique Logistics & Supply, S.A.
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular, datado de 22 de Outubro de 2018, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101065553, a sociedade denominada MLS - Mozambique Logistics & Supply – Sociedade Anónima, uma sociedade anónima de direito moçambicano, com sede no Condomínio Shelyns Village, n.º 8, Matola, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial, os outorgantes celebram e constituem entre si uma sociedade anónima, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação, natureza e duração
- Número ou marcador, página 9: Um) A MLS - Mozambique Logistics & Supply, Sociedade Anónima, é uma sociedade anónima de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede e representações sociais
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na rua 12205, Condomínio Shelyns Village n.º 8, Matola, Maputo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional, por deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando o Conselho de Administração o deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto principal o fornecimento de todo o tipo de equipamentos, sobressalentes e partes, ferramentas e serviços de logística, a empresas de construção, industrias, mineiras, de petróleo e gás, portos e caminhos de ferro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá, ainda, mediante proposta do Conselho de Administração, aprovada em Assembleia Geral, exercer quaisquer outras actividades industriais e comerciais relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada e autorizada.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderá participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro é de 1.000.000,00MT
- Texto do artigo, página 9: (um milhão de meticais), dividido e representado por 10.000 acções, com o valor nominal de cem meticais, cada uma, achando-se na presente data, realizado em cem mil meticais e devendo o remanescente ser realizado no prazo de sessenta meses.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Acções
- Número ou marcador, página 9: Uma) As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Quando assumam a forma de acções tituladas, as acções serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral e no âmbito de quaisquer aumentos do capital social, poderão ser emitidas acções preferenciais, com ou sem direito a voto, remíveis ou não, que confiram, aos seus titulares, dividendos prioritários de, pelo menos, dez por cento do respectivo valor nominal, retirado dos lucros que possam ser distribuídos aos accionistas, bem como o reembolso prioritário do seu valor de emissão, na liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Natureza
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: Direito de voto
- Número ou marcador, página 9: Um) Tem direito a voto todo o accionista que reúna, cumulativamente, as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 9: a) Seja titular de mil acções, pelo menos;
- Número ou marcador, página 9: b) Tenha, pelo menos, mil acções registadas em seu nome, desde o oitavo dia anterior ao da reunião da Assembleia Geral e mantenha esse registo até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os accionistas que não possuam o número mínimo de acções referido na alínea a), do número anterior, podem agrupar-se de forma a completá-lo, devendo, neste caso, fazer-se representar por um só deles, cujo nome será indicado em carta dirigida ao presidente da
- Texto do artigo, página 9: mesa, com as assinaturas, de todos, reconhecidas por notário e por aquele recebida até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: Representação de accionistas
- Número ou marcador, página 9: Um) Os accionistas com direito a voto, tratando-se de pessoas singulares, apenas se podem fazer representar nas assembleias gerais por outro accionista ou por administrador da sociedade e, tratando-se de pessoas colectivas, pelas pessoas a quem legalmente couber a respectiva representação, sem prejuízo da delegação de poderes de representação, em conformidade com a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Como instrumento de representação bastará uma procuração ou carta, outorgada nos termos legais e com indicação dos poderes conferidos, dirigida ao Presidente da Mesa e por este recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os documentos da representação legal, nos termos do número anterior, devem ser recebidos no prazo previsto no número dois deste artigo, pelo presidente da mesa, que poderá exigir o respectivo reconhecimento notarial.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sem prejuízo do disposto no número dois, do artigo décimo quarto, dos presentes estatutos, as assinaturas apostas nos instrumentos de representação voluntária não terão que ser reconhecidas notarialmente, salvo nos casos em que o Presidente da Mesa da Assembleia Geral o exigir na convocatória da assembleia ou em que tal formalidade resulte da lei aplicável.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e das representações, com ou sem consulta da Assembleia Geral, segundo o seu prudente critério.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Compete, de igual modo, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral autorizar a presença, na Assembleia Geral, de qualquer pessoa não abrangida nos números anteriores, sem prejuízo do direito de oposição por parte dos accionistas.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 9: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao presidente, para além de outras atribuições que lhe sejam conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar, com os mesmos, os respectivos termos de posse.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um número ímpar de três a cinco administradores, eleitos em Assembleia Geral e conforme o que nesta for fixado.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Cabe ao Presidente do Conselho de Administração convocar e dirigir as reuniões do Conselho e promover a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Poderes de gestão
- Número ou marcador, página 10: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, para o desempenho das atribuições que, por lei e pelos presentes estatutos, lhe são conferidas e bem assim as que a Assembleia Geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao Conselho de administração, nomeadamente e sem prejuízos de outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou pelos presentes estatutos:
- Número ou marcador, página 10: a) Proceder à substituição de administradores, por cooptação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pedir a convocação de assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 10: c) Apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 10: d) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: e) Abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 10: f) Propor aumentos do capital social;
- Número ou marcador, página 10: g) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar, imóveis da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) Adquirir e ceder participações em quaisquer outras sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 10: i) Trespassar estabelecimento de sua propriedade ou tomar de trespasse quaisquer estabelecimentos, bem como adquirir ou ceder a exploração dos mesmos;
- Número ou marcador, página 10: j) Contrair empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: k) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; e
- Número ou marcador, página 10: l) Pronunciar-se a respeito de outros assuntos sobre os quais algum dos administradores tenha requerido a deliberação do conselho.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Delegação de poderes e mandatários
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar numa Comissão Executiva, formada por um número ímpar de administradores, a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) Além de assegurar a gestão corrente da sociedade, compete ainda à Comissão Executiva, quando instituída, preparar e executar as deliberações do Conselho de Administração e, em caso de urgência, praticar os actos da competência deste que, nos termos do número anterior, não lhe sejam vedados, devendo, neste último caso, submetê-los à apreciação do conselho, na primeira reunião a efectuar.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Reuniões
- Número ou marcador, página 10: Um) O Conselho de Administração reunirse-á pelo menos uma vez por trimestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por outros dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As convocações deverão ser efectuadas por escrito e de forma a serem recebidas com o mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que a forma e prazo indicados sejam dispensados por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalhos, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada da deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do Conselho de Administração serão efectuadas, em princípio, na sede social, podendo realizar-se noutro local do território nacional, desde que a maioria dos administradores o aceite e seja comunicado ao Conselho Fiscal ou Fiscal Único com oito dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Deliberações
- Número ou marcador, página 10: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar, deve estar presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, telex ou fax dirigido ao Presidente do Conselho, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 10: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes e representados, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Vinculação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade vincula-se, perante terceiros, pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 10: a) Dois administradores; ou de
- Número ou marcador, página 10: b) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para os actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da Fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Composição
- Número ou marcador, página 10: Um) A fiscalização da sociedade compete a um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente ou, alternativamente, a um Fiscal Único, em qualquer dos casos, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Sempre que seja instituído um Conselho Fiscal, a Assembleia Geral em que sejam nomeados os respectivos membros designará, de igual modo, o Presidente do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Competência
- Texto do artigo, página 10: As competências do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único, assim como os respectivos direitos e obrigações, incluindo dos membros do Conselho Fiscal, quando instituído, são os que resultam da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Disposições comuns
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Cargos sociais
- Número ou marcador, página 10: Um) O presidente e o secretário da Mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Administração, assim como os membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único são eleitos em Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os períodos de exercício das funções dos cargos de membros da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração têm a duração de quatro anos, contando-se por completo o ano em que forem eleitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Os membros do Conselho Fiscal, ou o Fiscal Único, exercem funções até à Assembleia Geral ordinária seguinte à da sua nomeação, sem prejuízo da sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Se qualquer entidade eleita como membro da Mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 11: ou como Fiscal Único não iniciar o exercício de funções, nos noventa dias subsequentes à data da respectiva nomeação, por facto imputável à entidade nomeada, caducará automaticamente o respectivo mandato, devendo-se proceder à nomeação de entidade substituta, na primeira reunião de Assembleia Geral seguinte, sem prejuízo da competência de cooptação de administradores atribuída ao Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: Exercício social
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: Dissolução
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Salvo deliberação em contrário, tomada nos termos do artigo duzentos e trinta e oito do Código Comercial, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício, quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os fundos de reserva legal e estatutária, que estiverem realizados no momento do encerramento da liquidação da sociedade, serão partilhados entre os accionistas, com observância do disposto na lei geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Exame de escrituração
- Texto do artigo, página 11: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e a documentação concernente às operações sociais, recai sobre os documentos referidos no número um, do artigo cento e vinte e dois, do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 19 de Julho de 2013. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: GYM 24, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122638, uma entidade denominada GYM 24, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Aleksander Dahl, solteiro, nascido aos 28 de Outubro de 1981, na cidade de Trondheim (Noruega), filho de Wilhelm Dahl e de Turid Dahl, de nacionalidade norueguesa, residente na casa n.º158, quarteirão 47, bairro da Matola A, cidade da Matola portador do DIRE n.º 11NO00017056N, emitido em Maputo, aos 19 de Abril de 2018;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Turid Janne Dahl, solteira, nascida aos 28 de Novembro de 1952, em Norsk Norwegian, filha de Jorgen Gunerius Jenssen e de Borgny Marta Johanne, nacionalidade norueguesa, residente em noruega, portadora do Passaporte n.º 31491273, emitido aos 24 de Fevereiro de 2016.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituiem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de GYM 24, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e que tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 2542, rés-do-chão, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro lugar dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, dentro e fora do país, quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade em país estrangeiro, poderá ser conferida, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas, legalmente constituídas e registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) Gestão de ginásio e desportos;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão de parques e jardins;
- Número ou marcador, página 11: c) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 11: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 11: e) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 11: f) Decoração, remodelação, reabilitação de interiores e exteriores de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Exercer o comércio de comissões e consignações de agenciamento e representações nos diferentes segmentos do mercado;
- Número ou marcador, página 11: h) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação da direcção.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas, mediante deliberação da assembleia geral e as autorizações exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas (2) quotas, do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 18.000,00MT (dez mil meticas), representativa de noventa por cento (90%) do capital social, pertencente a sócia Aleksander Dahl;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de dez por cento (10%) do capital social, pertencente a sócia Turid Janne Dahl.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Não haverá prestações suplementares de capital, podendo no entanto, os sócios fazer suplementos à sociedade nas condições a fixar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 11: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios, que se fará reportada ao último balanço.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As quotas não podem ser divididas, só podendo ser transaccionadas por inteiro, tendo a sociedade e os sócios por esta ordem, direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar quaisquer quotas que forem arrestadas, penhoradas ou arrojadas, ou de qualquer forma apreendidas em processo judicial ou administrativo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A quota considerar-se-á amortizada pela outorga da respectiva prestação e o preço da amortização será o valor do último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 12: Três) A amortização deverá ser decidida e elaborada no prazo máximo de noventa dias a contar da data em que a sociedade tiver tido conhecimento do que der causa.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O pagamento do preço da amortização será feito na sede social em prestações anuais, quer por acordo, poderá ser dividida em duodécimos vencendo-se a primeira no dia imediato ao da celebração da escritura mas fica a sociedade salvo, sempre o direito de antecipar o vencimento das prestações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As prestações em dívida vencerão num juro igual ao dia da taxa de desconto do Banco de Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Ao preço da amortização deverá acrescer nos mesmos prazos e condições de pagamento a importância dos créditos ou suprimentos que o sócio tenha a haver da sociedade seguidos os elementos constantes dos seus livros de escrituração assim como deverão abater-se nas importâncias que o sócio porventura lhe dever sem prejuízo, das convenções que sejam aplicáveis ao caso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. Pela morte, incapacidade física ou mental definitiva, interdição de qualquer dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do interdito ou falecido exercerão, os respectivos direitos e deveres, devendo mandatar um, dentre eles, que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração da sociedade, será exercida pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade fica obrigada por uma única assinatura do sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, é atribuída à gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins fixados em cada caso o âmbito e duração do mandato que a representante activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O gerente poderá delegar ou atribuir todos os seus poderes a terceiros ou estranhos à sociedade para administrar a GYM 24, Limitada, mediante uma procuração devidamente reconhecida pelas intidades competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Parágrafo único. A assembleia geral é convocada mediante carta registada, expedida
- Texto do artigo, página 12: com a antecedência de pelo menos, quinze dias em relação a data designada para a sua realização. E as decisões são consideradas válidas quando aprovadas por 75% dos sócios. E um terço 1/3 dos sócios, podem convocar a assembleia geral sempre que achar necessario.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
- Texto do artigo, página 12: cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir após 1 de Março de cada ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ouvida a gerência, caberá à assembleia geral decidir sobre a aplicação dos lucros líquidos, deduzidos de impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos casos determinados por lei e por resolução unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o mais que fica omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101119947, uma entidade denominada Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: Rui Miguel Lima Ribeiro, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100423196I, emitido a 30 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho Goveno do Distrito de Xai-Xai
- Certidão de registo Jal Consultoria e Prestação de Serviços − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Central Térmica de Beluluane, S.A.
- Certidão de registo AC Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Moz Brindes, Limitada
- Certidão de registo Boclijo Multservices – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Grupo Ema, Limitada
- Certidão de registo CF Agri, Limitada
- Certidão de registo Miriade Trading, Limitada
- Certidão de registo Lare Serviços, Limitada
- Certidão de registo The Venue – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo MLS - Mozambique Logistics & Supply, S.A.
- Certidão de registo Arlog Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Beluluane Gas Company, S.A.
- Certidão de registo Banalo Trading Enterprise, S.A.
- Certidão de registo Untamed Spirit, Limitada
- Certidão de registo Maxfuel – Sociedade por Quotas de Reponsabilidade, Limitada
- Certidão de registo Vista Industry & Trade, Limitada
- Certidão de registo GYM 24, Limitada
- Certidão de registo Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Annángela Comercial & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Market Solution, Limitada
- Certidão de registo Umbeluzi Limpeza, Limitada
- Certidão de registo ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada
- Certidão de registo GBE Projectos do Sul, S.A.