III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 60/2019

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Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Karol Pott, n.º 80, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer
Texto do artigo · p. 12 parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho, abrangidos pelas classes II, IX e X, gráfica, serigrafia, cartografia, montagem de reclames luminosos, publicidade, marcas, agenciamento de marcas e bens, material de protecção e segurança no trabalho, material de higiene, brindes, consultoria, marketing, assistência técnica de material informático, informática, material informático, representação, comissões, electrodomésticos, comercialização de equipamentos de protecção individual, mobiliário, electrodómesticos, papelaria com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social, aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano e quantas vezes se for necessário convocada pelo presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e competências)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração, gestão, gerência e competências na sociedade Unic Solution __ Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação desde em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de um e único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro como director geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, avales, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões,
Texto do artigo · p. 13 pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assinatura e abertura de contas bancárias serão da competência de um e único director-geral e administrador. Na sua ausência poderá indicar um procurador que seja especialmente nomeado para o efeito a fim de passar a assinar cheques e avales na sociedade. O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Cessão de quotas e participação e balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O sócio poderá alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) O ano social e fiscal coincidem com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral, reunião e convocações)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único Rui Miguel Lima Ribeiro, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Annángela Comercial & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122700, uma entidade denominada Annángela Comercial & Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 13 Ana da Conceicão Mateleza, viúva, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
Texto do artigo · p. 13 Identidade n.º 110101512823B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2011;
Texto do artigo · p. 13 Angélica Patrício Mateleza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152890B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Abril de 2010.
Texto do artigo · p. 13 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de Annángela Comercial & Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de mercearias, géneros alimentícios, bebidas, pastelarias, eletrodomésticos, artigos de perfumarias, drogarias, similares e toda actividade comercial habitual em supermercados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 13 a) Ana da Conceição Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Angélica Patrício Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 13 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Divisão e sessão de quotas)
Número ou marcador · p. 13 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Ana da Conceição Mateleza e Angelica Patrício Mateleza.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 14 da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração de sócio)
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito à quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Market Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110419, uma entidade denominada Market Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Geraldo Luciano Tembe, casado, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000381728, emitido a 11 de Setembro de 2015, pelos Arquivos de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 100626721;
Texto do artigo · p. 14 Eurídice Benedita Max Jamisse Tembe, casada, natural da Matola, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001003046718, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 102665341;
Texto do artigo · p. 14 Khensany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete
Texto do artigo · p. 14 de Identidade n.º 100206567772M, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
Texto do artigo · p. 14 Keane Geraldo Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143274A, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
Texto do artigo · p. 14 Nandy Leia Tembe, solteira, menor, natural, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102143276N, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
Texto do artigo · p. 14 Enzo Tendai da Eurídice Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430816I, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe; e
Texto do artigo · p. 14 Thiany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143278J, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Market Solution, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sede localiza-se na cidade de Maputo, rua da Resistência, prédio 707 n.º 515.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 14 a) Fornecimento de equipamento de protecção e segurança;
Número ou marcador · p. 14 b) Gráfica, serigrafia, brindes corporativos;
Número ou marcador · p. 14 c) Consultoria e prestação de serviços em procurement; e d)Outras actividades de serviços de apoio a negócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Luciano Tembe;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eurídice Jamisse Tembe;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Khensany Luciano Tembe;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Keane Geraldo Tembe;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Nandy Leia Tembe;
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, pertencente ao sócio Enzo da Eurídice Tembe; e
Número ou marcador · p. 14 g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Thiany Luciano Tembe.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimento)
Texto do artigo · p. 14 Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência
Texto do artigo · p. 15 na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 15 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) A administração; e
Número ou marcador · p. 15 c) A direcção executiva.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 15 A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Geraldo Luciano Tembe.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Incumbe à assembleia geral determinar os titulares dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Interdição parcial ou completa dos sócios)
Texto do artigo · p. 15 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Umbeluzi Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102637, uma entidade denominada Umbeluzi Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Entre:
Texto do artigo · p. 15 Anjate Pitaia, casado com Rita Vasco Mabunda Pitaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 15 Identidade n.º 110300041642C, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Ermelinda Daniel Hungue Tangue, casada com Justino Gilberto Tangue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400626N, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Que, pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Limpeza, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1797, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de limpeza; conservação de edifícios, jardinagens, fumigação; e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de 12.000.00MT (doze mil meticais), e 8.000.00MT (oito mil meticais), pertencentes aos sócios Anjate Pitaia e Ermelinda Daniel Hungue Tangue.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anjate Pitaia, que fica desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Lucros)
Texto do artigo · p. 15 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122476, uma entidade denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Américo Francisco Muandula, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553036A, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo D, quarteirão 7, casa n.º 37;
Texto do artigo · p. 15 Constantino António Bebana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599025B, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 1, Somershield, quarteirão 1, casa n.º 23, célula D, segundo andar /ES;
Texto do artigo · p. 15 Fernando Artur Faife, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503277B, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal, n.º 3, Mafalala, quarteirão 19, casa n.º 28; e
Texto do artigo · p. 15 Januário Ernesto Pene, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 410100159079S, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, sexto andar, F.1, cidade de Maputo, Central.
Texto do artigo · p. 16 Outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adota a denominação de ABFP Teka – Gás & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante decisão maioritária dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objeto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objeto a comercialização de gás e equipamentos de uso doméstico, tais como electrodomésticos, a comercialização de peças e acessórios para os mesmos equipamentos e para instalações de gás e a prestação de serviços de assistência técnica aos referidos equipamentos e, em geral, a equipamentos de queima e a instalações de gás.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze
Texto do artigo · p. 16 mil meticais), e corresponde a quatro quotas, assim atribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de 3.600.00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 24% do capital social, do sócio Américo Francisco Muandula;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de 4.050.00MT (quatro mil e cinquenta meticais), correspondente a 27% do capital social, do sócio Constantino António Bebana;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, do sócio Fernando Artur Faife;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor de 2.850.00MT (dois mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 19% do capital social, do sócio Januário Ernesto Pene. O que corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação das contas da sociedade e, extraordinariamente, desde que, neste caso, seja convocada por um número de sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas desde que votadas favoravelmente por sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social, excepto se se tratar de deliberações sobre alteração do contrato da sociedade que, neste caso, terão que ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio Januário Ernesto Pene.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente conjuntamente com a assinatura de um outro qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 GBE Projectos do Sul, S.A.
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121844, uma entidade denominada GBE Projectos do Sul, S.A.
Texto do artigo · p. 16 É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de Sociedade Anónima, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Firma)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma GBE
Texto do artigo · p. 17 Projectos do Sul, S.A., e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Matola Rio, Avenida da Namaacha, rua da Mesquita, n.° 3088, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por principal objeto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Actividade Agrícola - Agricultura;
Número ou marcador · p. 17 b) Pesquisa, melhoramento de sementes, plantas e espécies agrícolas;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação, distribuição e manutenção de peças, equipamentos e produtos agroindustriais;
Número ou marcador · p. 17 d) Aluguer de equipamento e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 17 e) Produção animal;
Número ou marcador · p. 17 f) Caça, silvicultura e agro-indústria, produção de óleo vegetal e biocombustíveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Exploração mineira, exploração de madeira, seu processamento e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 17 h) Comércio a grosso de pedras preciosas e semipreciosas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com valor
Texto do artigo · p. 17 nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), repartidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) BGE Moçambique, Sociedade Anónima, uma sociedade comercial constituída na República de Moçambique, a 18 de Agosto de 2017, registada sob n.o 100893991, junto da Conservatória de Registos de Entidades Legais de Moçambique, Maputo, titular de 5.000 acções representativas de cinquenta por cento (50%) do capital social, que corresponde a uma participação social no valor nominal de 2.500.000.00MT;
Número ou marcador · p. 17 b) Yojiro Kitamura, maior, casado, de nacionalidade japonesa, portador do Passaporte n.º TK6013449, titular de 35.00 acções representativas de trinta e cinco por cento (35%) do capital social, que corresponde a uma participação social no valor nominal de 1.750.000.00MT;
Número ou marcador · p. 17 c) Fernando Baptista Fernandes, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S, titular de 1.500 acções representativas de quinze por cento (15%) do capital social, que correspondem a uma participação social no valor nominal de 750.000.00MT.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes necessárias, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 f) O tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 17 g) A natureza das novas entradas se as houver;
Número ou marcador · p. 17 h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; e
Número ou marcador · p. 17 i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição
Texto do artigo · p. 17 e preferência e o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência no aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O aumento do capital social será repartido entre os acionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 17 a) Cada acionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
Número ou marcador · p. 17 b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos acionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respetivas acções em sucessivos rateios;
Número ou marcador · p. 17 c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 17 d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos acionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
Número ou marcador · p. 17 Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
Texto do artigo · p. 17 a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 18 Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos acionistas, correndo por sua conta as respetivas despesas.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou um administrador com poderes para o efeito, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 18 Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as ações não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Oneraçâo e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos acionistas, na proporção das suas respetivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para efeitos do número anterior, o acionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a respectiva transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação
Texto do artigo · p. 18 dirigida aos acionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 18 Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o acionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais acionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os acionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 18 Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 18 Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais acionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efetuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respetivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Os acionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações acessórias)
Texto do artigo · p. 18 Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respetivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com exceção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal único, que serão eleitos anualmente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas coletivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
Texto do artigo · p. 18 o cargo em sua representação e comunicar o respetivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 18 Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respetivas nomeações ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, um presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral, de entre os acionistas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 18 A Assembleia Geral da sociedade, quando regularmente constituída, representará o
Texto do artigo · p. 19 conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Constituição)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Todo o acionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
Número ou marcador · p. 19 Três) Podem os acionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos acionistas agrupados.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 19 Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Sete) As acções dadas em caução, penhor, arresto, ou por qualquer outra forma, sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Direito de voto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
Texto do artigo · p. 19 Geral ou de, por outro modo, deliberar sobre todos os acionistas que detiverem as respetivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de ações até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor do acionista até ao encerramento da reunião.
Número ou marcador · p. 19 Três) O acionista que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 19 (Representação)
Texto do artigo · p. 19 O acionista, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas e trinta minutos do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Competências)
Texto do artigo · p. 19 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 19 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 19 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 19 e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
Número ou marcador · p. 19 g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
Número ou marcador · p. 19 h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 19 k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade; e l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 19 Dois) À falta ou impedimento do Presidente da Mesa, o mesmo será substituído por qualquer administrador da sociedade ou uma pessoa escolhida pelo Presidente da Mesa.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  2. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Unic Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Karol Pott, n.º 80, rés-do-chão, Distrito Municipal KaMpfumu, no bairro de Alto-Maé, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer
  3. Texto do artigo, página 12: parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  4. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de comércio a grosso e a retalho, abrangidos pelas classes II, IX e X, gráfica, serigrafia, cartografia, montagem de reclames luminosos, publicidade, marcas, agenciamento de marcas e bens, material de protecção e segurança no trabalho, material de higiene, brindes, consultoria, marketing, assistência técnica de material informático, informática, material informático, representação, comissões, electrodomésticos, comercialização de equipamentos de protecção individual, mobiliário, electrodómesticos, papelaria com importação e exportação. A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: (Capital social, aumento e redução do capital social)
  10. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro. O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  11. Número ou marcador, página 12: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  12. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral reúne-se duas vezes por ano e quantas vezes se for necessário convocada pelo presidente da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Administração e competências)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A administração, gestão, gerência e competências na sociedade Unic Solution __ Sociedade Unipessoal, Limitada e sua representação desde em juízo e fora dele, activa e passivamente passam desde já a cargo de um e único sócio Rui Miguel Lima Ribeiro como director geral, gerente, administrador e mandatário com plenos poderes de assinar cheques, avales, abertura de contas bancárias, transferências de valores, avales, fianças, abonações, representações, comissões,
  16. Texto do artigo, página 13: pagamentos e levantamentos de valores, cumprir e fazer cumprir a lei vigente na Republica de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 13: Dois) A assinatura e abertura de contas bancárias serão da competência de um e único director-geral e administrador. Na sua ausência poderá indicar um procurador que seja especialmente nomeado para o efeito a fim de passar a assinar cheques e avales na sociedade. O sócio acima poderá nomear procuradores na sociedade para a prática de certos, ou categoria de actos nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Cessão de quotas e participação e balanço e prestação de contas)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) O sócio poderá alienar parte ou totalidade da sua quota a estranhos, bastando declarar o nome do adquirente e as condições de cessão ou demissão em que o fora.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) O ano social e fiscal coincidem com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral, reunião e convocações)
  25. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para deliberar sobre todos os assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  26. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral será presidida pelo sócio único Rui Miguel Lima Ribeiro, competindo-lhe assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros e actas de sessões.
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  29. Texto do artigo, página 13: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  30. Texto do artigo, página 13: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 13: Annángela Comercial & Serviços, Limitada
  32. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122700, uma entidade denominada Annángela Comercial & Serviços, Limitada, entre:
  33. Texto do artigo, página 13: Ana da Conceicão Mateleza, viúva, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de
  34. Texto do artigo, página 13: Identidade n.º 110101512823B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Setembro de 2011;
  35. Texto do artigo, página 13: Angélica Patrício Mateleza, solteira, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100152890B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 9 de Abril de 2010.
  36. Texto do artigo, página 13: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade que se regerá pelos termos e condições do seguinte:
  37. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  39. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de Annángela Comercial & Serviços, Limitada.
  40. Número ou marcador, página 13: Dois) A sua duração é indeterminada, a partir da data da celebração da escritura.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  43. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Habel Jafar, distrito de Marracuene, avenida Dom Alexandre Maria dos Santos, província de Maputo.
  44. Número ou marcador, página 13: Dois) Poderá mudar a sede social para qualquer outro local e abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, sempre que a assembleia geral julgar conveniente.
  45. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  47. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto venda a grosso e a retalho de mercearias, géneros alimentícios, bebidas, pastelarias, eletrodomésticos, artigos de perfumarias, drogarias, similares e toda actividade comercial habitual em supermercados.
  48. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá ainda exercer a actividade de comércio de importação e exportação nos termos estabelecidos na lei. A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comércio, indústria ou serviços que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações.
  49. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas iguais na seguinte proporção:
  52. Número ou marcador, página 13: a) Ana da Conceição Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  53. Número ou marcador, página 13: b) Angélica Patrício Mateleza, com o valor total de 5.000.00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  54. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que igualmente fixará os termos e as condições.
  55. Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios gozam de direito de preferência na aquisição de novas quotas proporcionalmente sua participação no capital social a data do aumento do capital social.
  56. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 13: (Prestações suplementares)
  58. Número ou marcador, página 13: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cem vezes o capital social.
  59. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  60. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 13: (Divisão e sessão de quotas)
  62. Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas, deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  63. Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a uma alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  64. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 13: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  66. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  67. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio, se ausente, poderá fazerse representar às assembleias gerais por representante nomeado por carta mandatária ou procuração para o efeito.
  68. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  69. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  70. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por dois administradores que podem ser escolhidos de entre os sócios ou pessoa estranha à sociedade.
  71. Número ou marcador, página 13: Dois) Desde já são nomeados como administradores da sociedade Ana da Conceição Mateleza e Angelica Patrício Mateleza.
  72. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores são eleitos por um período de cinco anos, sendo permitida a sua reeleição.
  73. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios administradores.
  74. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 14: (Exercício, contas e resultados)
  76. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  77. Texto do artigo, página 14: da parte destinada à reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios.
  78. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  80. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro.
  81. Número ou marcador, página 14: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  82. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 14: (Exoneração de sócio)
  84. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo do disposto na legislação comercial em vigor, qualquer sócio, querendo, pode exonerar-se da sociedade, tendo direito à quota-parte no total do património social, em relação à percentagem subscrita no capital social, depois de apurados os débitos e créditos correntes.
  85. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  86. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  87. Texto do artigo, página 14: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por DecretoLei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  88. Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 14: Market Solution, Limitada
  90. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101110419, uma entidade denominada Market Solution, Limitada.
  91. Texto do artigo, página 14: Entre:
  92. Texto do artigo, página 14: Geraldo Luciano Tembe, casado, natural de Maputo, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001000381728, emitido a 11 de Setembro de 2015, pelos Arquivos de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 100626721;
  93. Texto do artigo, página 14: Eurídice Benedita Max Jamisse Tembe, casada, natural da Matola, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1001003046718, emitido a 23 de Julho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, com o NUIT 102665341;
  94. Texto do artigo, página 14: Khensany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete
  95. Texto do artigo, página 14: de Identidade n.º 100206567772M, emitido a 17 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
  96. Texto do artigo, página 14: Keane Geraldo Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143274A, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
  97. Texto do artigo, página 14: Nandy Leia Tembe, solteira, menor, natural, moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102143276N, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe;
  98. Texto do artigo, página 14: Enzo Tendai da Eurídice Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100430816I, emitido a 10 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe; e
  99. Texto do artigo, página 14: Thiany Luciano Tembe, solteiro, menor, natural, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102143278J, emitido a 28 de Abril de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade da Matola, residente na Matola C, cidade da Matola, será representada neste acto e para todos os efeitos legais pelo seu progenitor Geraldo Luciano Tembe.
  100. Texto do artigo, página 14: É celebrado contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  101. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  103. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Market Solution, Limitada.
  104. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  105. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  107. Texto do artigo, página 14: A sede localiza-se na cidade de Maputo, rua da Resistência, prédio 707 n.º 515.
  108. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  110. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de:
  111. Número ou marcador, página 14: a) Fornecimento de equipamento de protecção e segurança;
  112. Número ou marcador, página 14: b) Gráfica, serigrafia, brindes corporativos;
  113. Número ou marcador, página 14: c) Consultoria e prestação de serviços em procurement; e d)Outras actividades de serviços de apoio a negócios.
  114. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  116. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, e corresponde à soma de sete quotas, assim distribuídas:
  117. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, pertencente ao sócio Geraldo Luciano Tembe;
  118. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eurídice Jamisse Tembe;
  119. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Khensany Luciano Tembe;
  120. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Keane Geraldo Tembe;
  121. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Nandy Leia Tembe;
  122. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal cinco mil meticais, pertencente ao sócio Enzo da Eurídice Tembe; e
  123. Número ou marcador, página 14: g) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencentes à sócia Thiany Luciano Tembe.
  124. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  125. Texto do artigo, página 14: (Aumento de capital social)
  126. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  127. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimento)
  129. Texto do artigo, página 14: Poderão exigir-se prestações suplementares de capital, podendo ainda os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  130. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 14: (Cessão de quotas)
  132. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas a estranhos depende do consentimento da sociedade que goza de direito de preferência
  133. Texto do artigo, página 15: na aquisição de quotas a ceder, direito esse que se não for ele exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  134. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  135. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  136. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  137. Número ou marcador, página 15: a) A assembleia geral;
  138. Número ou marcador, página 15: b) A administração; e
  139. Número ou marcador, página 15: c) A direcção executiva.
  140. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 15: (Gerência e representação)
  142. Texto do artigo, página 15: A gerência e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Geraldo Luciano Tembe.
  143. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e do presente contrato.
  146. Número ou marcador, página 15: Dois) Incumbe à assembleia geral determinar os titulares dos restantes órgãos sociais.
  147. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  148. Texto do artigo, página 15: (Interdição parcial ou completa dos sócios)
  149. Texto do artigo, página 15: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobre vivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que o represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  150. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  151. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  152. Texto do artigo, página 15: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada no presente contrato, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  153. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 15: Umbeluzi Limpeza, Limitada
  155. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101102637, uma entidade denominada Umbeluzi Limpeza, Limitada.
  156. Texto do artigo, página 15: Entre:
  157. Texto do artigo, página 15: Anjate Pitaia, casado com Rita Vasco Mabunda Pitaia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de
  158. Texto do artigo, página 15: Identidade n.º 110300041642C, emitido em Maputo, a 11 de Janeiro de 2010 pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo;
  159. Texto do artigo, página 15: Ermelinda Daniel Hungue Tangue, casada com Justino Gilberto Tangue, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400626N, emitido a 25 de Janeiro de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  160. Texto do artigo, página 15: Que, pelo presente contracto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se regerá, pelos artigos seguintes:
  161. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 15: (Denominação, sede e duração)
  163. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de Umbeluzi Limpeza, Limitada e tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vlademir Lenine, n.º 1797, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  164. Número ou marcador, página 15: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  167. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto: a prestação de serviços nas áreas de limpeza; conservação de edifícios, jardinagens, fumigação; e recolha de resíduos sólidos.
  168. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais de 12.000.00MT (doze mil meticais), e 8.000.00MT (oito mil meticais), pertencentes aos sócios Anjate Pitaia e Ermelinda Daniel Hungue Tangue.
  171. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 15: (Administração, representação da sociedade)
  173. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Anjate Pitaia, que fica desde já nomeado como administrador.
  174. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  175. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 15: (Balanço e contas)
  177. Número ou marcador, página 15: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  178. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  179. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 15: (Lucros)
  181. Texto do artigo, página 15: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  182. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  184. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  185. Número ou marcador, página 15: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 15: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  187. Texto do artigo, página 15: ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada
  188. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101122476, uma entidade denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada.
  189. Texto do artigo, página 15: Américo Francisco Muandula, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100553036A, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 2, Chamanculo D, quarteirão 7, casa n.º 37;
  190. Texto do artigo, página 15: Constantino António Bebana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501599025B, solteiro, residente em Maputo, no Distrito Municipal n.º 1, Somershield, quarteirão 1, casa n.º 23, célula D, segundo andar /ES;
  191. Texto do artigo, página 15: Fernando Artur Faife, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100503277B, solteiro, residente em Maputo, Distrito Municipal, n.º 3, Mafalala, quarteirão 19, casa n.º 28; e
  192. Texto do artigo, página 15: Januário Ernesto Pene, natural de Morrumbene, portador do Bilhete de Identidade n.º 410100159079S, solteiro, residente em Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1697, sexto andar, F.1, cidade de Maputo, Central.
  193. Texto do artigo, página 16: Outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABFP Teka Gás & Serviços, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  194. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  195. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  197. Texto do artigo, página 16: A sociedade adota a denominação de ABFP Teka – Gás & Serviços, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado.
  198. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  200. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
  201. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante decisão maioritária dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais e poderá decidir sobre a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  202. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  203. Texto do artigo, página 16: (Objeto)
  204. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto a comercialização de gás e equipamentos de uso doméstico, tais como electrodomésticos, a comercialização de peças e acessórios para os mesmos equipamentos e para instalações de gás e a prestação de serviços de assistência técnica aos referidos equipamentos e, em geral, a equipamentos de queima e a instalações de gás.
  205. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer atividade de importação e exportação de mercadorias relacionadas com a actividade da sociedade.
  206. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objeto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  207. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objeto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a persecução de objetivos comerciais no âmbito ou não do seu objeto.
  208. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social
  209. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  211. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, é de 15.000.00MT (quinze
  212. Texto do artigo, página 16: mil meticais), e corresponde a quatro quotas, assim atribuídas:
  213. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de 3.600.00MT (três mil e seiscentos meticais), correspondente a 24% do capital social, do sócio Américo Francisco Muandula;
  214. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de 4.050.00MT (quatro mil e cinquenta meticais), correspondente a 27% do capital social, do sócio Constantino António Bebana;
  215. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% do capital social, do sócio Fernando Artur Faife;
  216. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de 2.850.00MT (dois mil, oitocentos e cinquenta meticais), correspondente a 19% do capital social, do sócio Januário Ernesto Pene. O que corresponde a 100% do capital social.
  217. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
  219. Texto do artigo, página 16: Os sócios poderão efetuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  220. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  222. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para aprovação das contas da sociedade e, extraordinariamente, desde que, neste caso, seja convocada por um número de sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social.
  223. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas desde que votadas favoravelmente por sócios que, no mínimo, representem a maioria simples do capital social, excepto se se tratar de deliberações sobre alteração do contrato da sociedade que, neste caso, terão que ser aprovadas por uma maioria qualificada de dois terços do capital social.
  224. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  225. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  226. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência da sociedade caberá ao sócio Januário Ernesto Pene.
  227. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio gerente conjuntamente com a assinatura de um outro qualquer sócio.
  228. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode, ainda, fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  229. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  230. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  231. Texto do artigo, página 16: (Balanço e contas)
  232. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  233. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  234. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  235. Texto do artigo, página 16: (Lucros)
  236. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  237. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  238. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  239. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  240. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  241. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  242. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  243. Número ou marcador, página 16: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 16: GBE Projectos do Sul, S.A.
  246. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101121844, uma entidade denominada GBE Projectos do Sul, S.A.
  247. Texto do artigo, página 16: É acordado e reduzido a escrito o presente contrato de Sociedade Anónima, nos termos do artigo 92 do Código Comercial, que se regerá pelos seguintes artigos:
  248. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
  249. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 16: (Firma)
  251. Texto do artigo, página 16: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adopta a firma GBE
  252. Texto do artigo, página 17: Projectos do Sul, S.A., e reger-se-á pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  253. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  254. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  255. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no distrito de Boane, Matola Rio, Avenida da Namaacha, rua da Mesquita, n.° 3088, rés-do-chão.
  256. Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou do estrangeiro.
  257. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  258. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  259. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  260. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  262. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por principal objeto social o exercício das seguintes actividades:
  263. Número ou marcador, página 17: a) Actividade Agrícola - Agricultura;
  264. Número ou marcador, página 17: b) Pesquisa, melhoramento de sementes, plantas e espécies agrícolas;
  265. Número ou marcador, página 17: c) Importação, distribuição e manutenção de peças, equipamentos e produtos agroindustriais;
  266. Número ou marcador, página 17: d) Aluguer de equipamento e gestão de marcas;
  267. Número ou marcador, página 17: e) Produção animal;
  268. Número ou marcador, página 17: f) Caça, silvicultura e agro-indústria, produção de óleo vegetal e biocombustíveis;
  269. Número ou marcador, página 17: g) Exploração mineira, exploração de madeira, seu processamento e sua comercialização;
  270. Número ou marcador, página 17: h) Comércio a grosso de pedras preciosas e semipreciosas.
  271. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do Conselho de Administração, participar em outras empresas ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  272. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  273. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  274. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.000.00MT (cinco milhões de meticais), representado por 10.000 (dez mil) acções, cada uma com valor
  276. Texto do artigo, página 17: nominal de 500.00MT (quinhentos meticais), repartidas da seguinte forma:
  277. Número ou marcador, página 17: a) BGE Moçambique, Sociedade Anónima, uma sociedade comercial constituída na República de Moçambique, a 18 de Agosto de 2017, registada sob n.o 100893991, junto da Conservatória de Registos de Entidades Legais de Moçambique, Maputo, titular de 5.000 acções representativas de cinquenta por cento (50%) do capital social, que corresponde a uma participação social no valor nominal de 2.500.000.00MT;
  278. Número ou marcador, página 17: b) Yojiro Kitamura, maior, casado, de nacionalidade japonesa, portador do Passaporte n.º TK6013449, titular de 35.00 acções representativas de trinta e cinco por cento (35%) do capital social, que corresponde a uma participação social no valor nominal de 1.750.000.00MT;
  279. Número ou marcador, página 17: c) Fernando Baptista Fernandes, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102266141S, titular de 1.500 acções representativas de quinze por cento (15%) do capital social, que correspondem a uma participação social no valor nominal de 750.000.00MT.
  280. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  281. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  282. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes necessárias, por deliberação da Assembleia Geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  283. Número ou marcador, página 17: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  284. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  285. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
  286. Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  287. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporarem, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  288. Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  289. Número ou marcador, página 17: f) O tipo de acções a emitir;
  290. Número ou marcador, página 17: g) A natureza das novas entradas se as houver;
  291. Número ou marcador, página 17: h) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas; e
  292. Número ou marcador, página 17: i) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição
  293. Texto do artigo, página 17: e preferência e o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  294. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  295. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência no aumento do capital social)
  296. Número ou marcador, página 17: Um) Em qualquer aumento do capital social, os acionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a exercer nos termos dos números seguintes e supletivamente nos termos gerais.
  297. Número ou marcador, página 17: Dois) O aumento do capital social será repartido entre os acionistas que exerçam o direito de preferência do seguinte modo:
  298. Número ou marcador, página 17: a) Cada acionista terá o direito de subscrever uma participação no aumento do capital social proporcional às acções que detiver ou uma participação menor, na medida que tiver declarado pretender subscrever;
  299. Número ou marcador, página 17: b) O valor do aumento do capital que não tiver sido subscrito será oferecido aos acionistas que tiverem subscrito integralmente a sua participação, na proporção das respetivas acções em sucessivos rateios;
  300. Número ou marcador, página 17: c) As acções que não possam ser proporcionalmente atribuídas serão sorteadas de uma só vez entre os accionistas referidos na alínea anterior;
  301. Número ou marcador, página 17: d) Se, após o exercício do direito de preferência, o aumento do capital social não tiver sido totalmente subscrito, será aplicado o regime que houver sido deliberado pela Assembleia Geral para a subscrição incompleta, que poderá prever a redução do valor do aumento às subscrições efectuadas pelos acionistas preferentes, ou a subscrição pública ou por terceiros, do montante não subscrito.
  302. Número ou marcador, página 17: Três) O disposto na alínea b) do número anterior poderá ser afastado por deliberação da Assembleia Geral, que estabeleça outro critério de repartição do valor do aumento que não tenha sido subscrito nos termos da alínea a) do mesmo número.
  303. Número ou marcador, página 17: Quatro) O direito de preferência previsto neste artigo pode ser suprimido ou limitado por deliberação da Assembleia Geral tomada pela maioria necessária à alteração dos estatutos.
  304. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  305. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  306. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão tituladas ou escriturais. Dois) As acções tituladas poderão revestir
  307. Texto do artigo, página 17: a forma de acções nominativas ou ao portador registadas, devendo as acções escriturais revestir sempre a forma de acções nominativas.
  308. Número ou marcador, página 18: Três) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  309. Número ou marcador, página 18: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  310. Número ou marcador, página 18: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos acionistas, correndo por sua conta as respetivas despesas.
  311. Número ou marcador, página 18: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto, remíveis ou não.
  312. Número ou marcador, página 18: Sete) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados pelo Presidente do Conselho de Administração ou um administrador com poderes para o efeito, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou por meios tipográficos de impressão, desde que autenticadas com selo branco ou carimbo da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 18: (Acções próprias)
  315. Número ou marcador, página 18: Um) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá adquirir acções próprias e realizar sobre elas as operações admitidas por lei.
  316. Número ou marcador, página 18: Dois) Enquanto pertençam à sociedade, as ações não conferem direito a voto nem à percepção de dividendos.
  317. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 18: (Oneraçâo e transmissão de acções)
  319. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão, total ou parcial, de acções nominativas, depende do consentimento da sociedade e fica condicionada ao exercício do direito de preferência dos acionistas, na proporção das suas respetivas participações sociais, salvo quando entre o transmitente e adquirente exista uma relação de grupo.
  320. Número ou marcador, página 18: Dois) Para efeitos do número anterior, o acionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções nominativas deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a respectiva transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transação.
  321. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade deverá pronunciarse sobre o pedido de consentimento para a transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção da mesma, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  322. Número ou marcador, página 18: Quatro) O consentimento não pode ser subordinado a condições ou limitações, sendo irrelevantes as que se estipularem.
  323. Número ou marcador, página 18: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação
  324. Texto do artigo, página 18: dirigida aos acionistas incluirá uma proposta da sociedade de amortização ou de aquisição das acções.
  325. Número ou marcador, página 18: Seis) Se o cedente não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  326. Número ou marcador, página 18: Sete) Caso a sociedade autorize a transmissão total ou parcial das acções nominativas, nos termos dos números anteriores, o acionista transmitente, no prazo de dez dias, deverá notificar, por escrito, os demais acionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias, dando conhecimento desse facto à administração da sociedade.
  327. Número ou marcador, página 18: Oito) No caso de a sociedade autorizar a transmissão das acções e os acionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  328. Número ou marcador, página 18: Nove) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  329. Número ou marcador, página 18: Dez) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais acionistas e a terceiros as transmissões e onerações de acções efetuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  330. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  331. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  332. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá, nos termos da lei, emitir quaisquer modalidades ou tipos de obrigações.
  333. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda adquirir obrigações próprias, nos termos da lei, ficando suspensos os respetivos direitos enquanto as obrigações pertencerem à sociedade.
  334. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, que se mostrem convenientes ao interesse social, e, nomeadamente, proceder à sua conversão, nos casos legalmente previstos, ou amortização, mediante deliberação da Assembleia Geral dos sócios.
  335. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos)
  337. Texto do artigo, página 18: Os acionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos pela Assembleia Geral.
  338. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 18: (Prestações acessórias)
  340. Texto do artigo, página 18: Podem ser exigidas aos sócios prestações acessórias de capital até ao montante igual ao valor do capital social, ficando os sócios obrigados na proporção das respetivas participações sociais.
  341. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  342. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Das disposições gerais
  343. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  345. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  346. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  347. Número ou marcador, página 18: b) O Conselho de Administração; e
  348. Número ou marcador, página 18: c) O Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  349. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
  351. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  352. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais são de três anos, contando-se como ano completo o da sua eleição, com exceção dos membros do Conselho Fiscal ou Fiscal único, que serão eleitos anualmente.
  353. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
  354. Número ou marcador, página 18: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser sócios ou não, bem como podem ser eleitas pessoas coletivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa coletiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer
  356. Texto do artigo, página 18: o cargo em sua representação e comunicar o respetivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  357. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 18: (Remuneração e caução)
  359. Número ou marcador, página 18: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas por deliberação da Assembleia Geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respetivas nomeações ou por uma comissão de vencimentos, composta por três membros, um presidente e dois vogais, designados pela Assembleia Geral, de entre os acionistas.
  360. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a lei em vigor.
  361. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO II Da assembleia geral
  362. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 18: (Âmbito)
  364. Texto do artigo, página 18: A Assembleia Geral da sociedade, quando regularmente constituída, representará o
  365. Texto do artigo, página 19: conjunto dos acionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  366. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 19: (Constituição)
  368. Número ou marcador, página 19: Um) A Assembleia Geral da sociedade é constituída pelos accionistas e pelos membros da Mesa da Assembleia Geral.
  369. Número ou marcador, página 19: Dois) Todo o acionista, com ou sem direito de voto, tem direito de comparecer na Assembleia Geral e discutir as matérias submetidas à apreciação, desde que provada a sua qualidade de accionista.
  370. Número ou marcador, página 19: Três) Podem os acionistas possuidores de menor número de acções para conferir voto em Assembleia Geral agrupar-se de forma a completarem o número exigido e fazerem-se representar por um dos acionistas agrupados.
  371. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os obrigacionistas não poderão assistir às reuniões da Assembleia Geral da sociedade, ficando-lhes vedado o seu agrupamento e/ou representação por um dos agrupados para efeitos de assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  372. Número ou marcador, página 19: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, ainda que não sejam accionistas, deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  373. Número ou marcador, página 19: Seis) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
  374. Número ou marcador, página 19: Sete) As acções dadas em caução, penhor, arresto, ou por qualquer outra forma, sujeitas a depósito ou administração judicial, não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
  375. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO NONO
  376. Texto do artigo, página 19: (Direito de voto)
  377. Número ou marcador, página 19: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
  378. Texto do artigo, página 19: Geral ou de, por outro modo, deliberar sobre todos os acionistas que detiverem as respetivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de ações até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor do acionista até ao encerramento da reunião.
  379. Número ou marcador, página 19: Três) O acionista que estiver em mora na realização das suas acções e enquanto a mora subsistir não poderá exercer o direito de voto.
  380. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO
  381. Texto do artigo, página 19: (Representação)
  382. Texto do artigo, página 19: O acionista, pessoas singulares ou coletivas, podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, mediante procuração outorgada por escrito ou por simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, e entregue na sede social da sociedade até às dezassete horas e trinta minutos do penúltimo dia útil anterior ao da assembleia.
  383. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 19: (Competências)
  385. Texto do artigo, página 19: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à Assembleia Geral:
  386. Número ou marcador, página 19: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  387. Número ou marcador, página 19: b) Eleger e destituir os membros da mesa da Assembleia Geral, os administradores e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único;
  388. Número ou marcador, página 19: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  389. Número ou marcador, página 19: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  390. Número ou marcador, página 19: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
  391. Número ou marcador, página 19: f) Deliberar sobre a criação de acções preferenciais;
  392. Número ou marcador, página 19: g) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e prestação de suprimentos;
  393. Número ou marcador, página 19: h) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  394. Número ou marcador, página 19: i) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 19: j) Deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais;
  396. Número ou marcador, página 19: k) Deliberar sobre a admissão à cotação de bolsa de valores das acções representativas do capital social da sociedade; e l)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  397. Número ou marcador, página 19: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  399. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente e um secretário.
  400. Número ou marcador, página 19: Dois) À falta ou impedimento do Presidente da Mesa, o mesmo será substituído por qualquer administrador da sociedade ou uma pessoa escolhida pelo Presidente da Mesa.
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