III SÉRIE — n.º 60

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 60/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 35 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
Número ou marcador · p. 35 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
Número ou marcador · p. 35 c) Eleger o Fiscal Único e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 35 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta protocolada, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 35 Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 35 Sete) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados:
Número ou marcador · p. 35 a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
Número ou marcador · p. 35 b) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 35 c) Os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
Número ou marcador · p. 35 d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Funcionamento da administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
Número ou marcador · p. 35 a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores; b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por
Texto do artigo · p. 35 qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 35 d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados: a celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; a concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; a aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da Sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos; a participação da Sociedade em novos projectos; e a delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura do administrador delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 35 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral Ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros e exercício social)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Banalo Trading Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102610, uma entidade denominada Banalo Trading Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 36 Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 36 Banalo Trading Enterprise, S.A. é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 122, no bairro Central.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto social
Número ou marcador · p. 36 Um) Constitui objecto principal da sociedade:
Texto do artigo · p. 36 Gestão de participações sociais, prestação de serviços, fornecimento de material de segurança, procurement, informática, tecnologia, comunicação e logística, gestão de investimentos, importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Acções
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os títulos representativos das acções sejam definitivas sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
Número ou marcador · p. 36 Tres) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade, em primeiro lugar e os accionistas fundadores, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 36 Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Poderão ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Composição
Número ou marcador · p. 36 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar passe aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Administradores
Número ou marcador · p. 36 Um) Os administradores podem ser pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, aos administradores poderá dispensada a prestação de caução.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Competências
Texto do artigo · p. 36 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 36 a) Pelas assinaturas de dois administradores;
Número ou marcador · p. 36 b) Pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Caução
Texto do artigo · p. 37 O exercício das funções de membros do Conselho Fiscal não deverá ser previamente caucionado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Disposições comuns
Número ou marcador · p. 37 Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Exercício social
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.º 1 do artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Exame de escrituração
Texto do artigo · p. 37 O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 37 A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Untamed Spirit, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração do pacto social, saída e entrada de novos sócios da sociedade em epígrafe, realizada aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e cinco mil de meticais, matriculada nas entidades legais, sob o NUEL 101051706, estando presentes os sócios Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, representando deste modo os cem por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Esteve presente a senhora Paula Louise Martini, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02399000, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a vinte e sete de dois mil e doze.
Texto do artigo · p. 37 Iniciada sessão, os sócios presentes deliberaram por unanimidade que a sócia Elizabeth Alexis Nottage cede livremente na totalidade a sua quota à favor da nova sócia Paula Louise Martini, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e a cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
Texto do artigo · p. 37 Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 37 a) Lisa Ingrid Armstrong, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 37 b) Paula Louise Martini, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 37 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil e
Texto do artigo · p. 37 dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Maxfuel – Sociedade por Quotas de Reponsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pelas catorze horas e quarenta e cinco minutos, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da Maxfuel, Limitada, resgistada na Conservtória de Entidades Legais, sob o NUEL 100889625, com sede na rua Artur Canto do Resende, 4.º bairro Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala.
Texto do artigo · p. 37 Alteração do estatuto de sociedade.
Texto do artigo · p. 37 Em função da deliberação pela assembleia geral, alteram-se assim os termos do número um da cláusula quinta e o número um da cláusula sétima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aboo Bakar, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, e outra quota de igual valor ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
Texto do artigo · p. 37 .............................................................
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 37 A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios Aboo Bakar e Abdul Hanan Mahomed Rafique, que desde já são nomeados administradores.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2019. —
Texto do artigo · p. 37 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Vista Industry & Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico,para efeitos de publicacao,que por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi
Texto do artigo · p. 38 constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Denominação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adapta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto o serviço de manutenção, reparação de baterias e equipamentos eléctricos, manutenção hidráulicas, manutenção industrial e automática, fornecimento e manutencao de geradores,bem como o exercicio de importacao e exportacao de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor total de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas, quotas desiguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 38 a) Três milhões cento cinquenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Shen Fulin;
Número ou marcador · p. 38 b) Trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Rui Fang.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Prestação de suprimentos
Texto do artigo · p. 38 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 38 Um) A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida pelos sócios eleitos em assembleia geral, que responsabilizará em administração da empresa, que desde já, despesas de caução, com os mais amplos poder legalmente consentidos, no âmbito de realização do projecto social.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Compete ao gerente representar sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, no país ou fora dele, praticados actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Obrigações da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para actos de mero expediente, sera bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes. Ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os gerentes e procuradores não pode obrigar a sociedade, tais como fianças, avale e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo considerado nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Delegações de poderes
Texto do artigo · p. 38 Os gerentes mediantes procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, ou constituir mandatários nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 38 O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 38 Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
Número ou marcador · p. 38 a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 38 b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, ou interdição de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigo na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 O Notário, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 40 Preço — 200,00 MT
Parágrafo · p. 40 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  2. Texto do artigo, página 35: (Assembleia Geral)
  3. Número ou marcador, página 35: Um) A Assembleia Geral Ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos 3 (três) meses imediatos ao termo de cada exercício para:
  4. Número ou marcador, página 35: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório de gestão e as contas referentes ao exercício findo;
  5. Número ou marcador, página 35: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados; e
  6. Número ou marcador, página 35: c) Eleger o Fiscal Único e, se necessário, os membros dos restantes órgãos sociais.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A Assembleia Geral da Sociedade reúne-se, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Presidente do Conselho de Administração ou do Fiscal Único ou de accionistas que detenham, pelo menos, 10 (dez) por cento do capital social.
  8. Número ou marcador, página 35: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta protocolada, podendo a convocatória ser expedida por correio electrónico com recibo de leitura relativamente aos accionistas que tiverem comunicado previamente o seu consentimento, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias de calendário em relação à data prevista para a reunião.
  9. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em primeira convocatória, a Assembleia Geral só poderá deliberar quando estiverem presentes ou representados accionistas que representem ¾ (três quartos) do capital social da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 35: Cinco) Em segunda chamada, a Assembleia Geral poderá deliberar seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o capital por eles representado.
  11. Número ou marcador, página 35: Seis) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  12. Número ou marcador, página 35: Sete) As seguintes deliberações terão que ser tomadas por unanimidade dos votos correspondentes aos accionistas presentes ou representados:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Alteração dos estatutos, incluindo o aumento ou redução do capital social da sociedade, a sua fusão, cisão, transformação, dissolução ou liquidação;
  14. Número ou marcador, página 35: b) A emissão de obrigações;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Os termos e condições de prestações acessórias ou suprimentos; e
  16. Número ou marcador, página 35: d) Tratamento e distribuição dos resultados do exercício.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  18. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  19. Número ou marcador, página 35: Um) Em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos accionistas, a sociedade é gerida e representada por um administrador único ou por um Conselho de Administração composto por 3 (três) a 5 (cinco) administradores, de entre os quais será designado o Presidente do Conselho de Administração, o qual terá voto de qualidade.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo se for de outro modo deliberado pelos accionistas, os administradores não serão remunerados pelo exercício das suas funções e estão isentos de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A administração tem os mais amplos poderes de gestão permitidos por lei com vista a prosseguir o objecto social da sociedade, salvo os poderes e competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 35: (Funcionamento da administração)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um administrador único, as suas decisões deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso com a respectiva assinatura reconhecida na qualidade.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Sempre que a gestão e representação da sociedade seja exercida por um Conselho de Administração, aplicar-se-ão as seguintes regras específicas:
  26. Número ou marcador, página 35: a) Excepto nos casos em que todos os administradores prescindam da convocatória, as reuniões do Conselho de Administração deverão ser convocadas por carta, fax ou correio electrónico com recibo de leitura, com a antecedência de, pelo menos, 15 (quinze) dias relativamente à data da reunião e deverá ser acompanhada da agenda da reunião, assim como de todos os documentos necessários. Nenhum assunto poderá ser discutido numa reunião do Conselho de Administração excepto se tiver sido incluído na agenda ou seja acordado mutuamente por todos os administradores; b)O quórum para as reuniões do Conselho de Administração considera-se constituído se nelas estiverem presentes ou representados todos os membros do Conselho de Administração;
  27. Número ou marcador, página 35: c) Qualquer membro do Conselho de Administração temporariamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração poderá fazer-se representar por
  28. Texto do artigo, página 35: qualquer outro membro por meio de carta ou fax endereçado ao Presidente do Conselho de Administração;
  29. Número ou marcador, página 35: d) As seguintes deliberações reservadas terão que ser tomadas por ¾ (três quartos) dos administradores presentes ou representados: a celebração de acordos de empreendimento comum, consórcio, associação em participação e outros contratos semelhantes; a contracção de empréstimos e celebração de contratos de financiamento; a concessão de empréstimos ou de garantias a terceiros; a aprovação do plano de negócios, as contas, relatórios e balanços anuais da Sociedade e os princípios, políticas e práticas contabilísticas utilizados em tais contas, relatórios e balanços anuais e quaisquer alterações aos mesmos; a participação da Sociedade em novos projectos; e a delegação de poderes num determinado administrador para a prática de certos actos ou a constituição de mandatários.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 35: (Vinculação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 35: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 35: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores, consoante a Sociedade seja gerida e representada por um ou mais administradores;
  34. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura do administrador delegado, nos precisos termos e com as limitações do respectivo mandato; ou
  35. Número ou marcador, página 35: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos precisos termos e com as limitações dos respectivos mandatos.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 35: (Fiscalização)
  38. Texto do artigo, página 35: A sociedade será fiscalizada por um Fiscal Único ou por um Conselho Fiscal, conforme for oportunamente deliberado pelos accionistas, eleitos na reunião anual ordinária da Assembleia Geral Ordinária e manter-se-ão em funções até à Assembleia Geral Ordinária seguinte, podendo ser reeleitos.
  39. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 35: (Lucros e exercício social)
  41. Número ou marcador, página 35: Um) Os lucros anuais, depois de aplicados para a constituição ou reforço da reserva legal, terão o destino que for deliberado pelos accionistas.
  42. Número ou marcador, página 35: Dois) O exercício social corresponde ao ano civil.
  43. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei e nos presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 36: Dois) A liquidação será extrajudicial em conformidade com o que for oportunamente deliberado pela Assembleia Geral.
  47. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer accionista, desde que devidamente autorizado pela Assembleia Geral e obtido acordo escrito de todos os credores.
  48. Número ou marcador, página 36: Quatro) Se a sociedade não for imediatamente liquidada nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade (incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos) serão pagas ou reembolsadas antes que possam ser transferidos quaisquer fundos aos accionistas.
  49. Número ou marcador, página 36: Cinco) A Assembleia Geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos em espécie pelos accionistas.
  50. Texto do artigo, página 36: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 36: Banalo Trading Enterprise, S.A.
  52. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Janeiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101102610, uma entidade denominada Banalo Trading Enterprise, S.A.
  53. Texto do artigo, página 36: Constituem entre si e de acordo com o disposto no artigo 90 do Código Comercial, uma sociedade anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  54. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  55. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 36: Denominação e duração
  57. Texto do artigo, página 36: Banalo Trading Enterprise, S.A. é uma sociedade constituída sob a forma de sociedade anónima, é criada por tempo indeterminado.
  58. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 36: Sede
  60. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social, em Maputo, na rua Joaquim Lapa n.º 122, no bairro Central.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 36: Objecto social
  63. Número ou marcador, página 36: Um) Constitui objecto principal da sociedade:
  64. Texto do artigo, página 36: Gestão de participações sociais, prestação de serviços, fornecimento de material de segurança, procurement, informática, tecnologia, comunicação e logística, gestão de investimentos, importação e exportação de bens.
  65. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir, gerir e alienar participações ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, das acções e obrigações
  67. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 36: Capital social
  69. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de cem mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, representado por mil acções de valor nominal de cem meticais cada uma.
  70. Número ou marcador, página 36: Dois) A Assembleia Geral poderá, mediante proposta do Conselho de Administração e ouvido o Conselho Fiscal, deliberar sobre o aumento do capital social.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 36: Acções
  73. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é representado apenas por acções nominativas e haverá títulos de uma, cinco, dez, vinte e cinquenta acções.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) Os títulos representativos das acções sejam definitivas sejam provisórios, serão assinados por dois administradores, podendo uma das assinaturas ser de chancela ou por outro meio tipográfico de impressão.
  75. Número ou marcador, página 36: Tres) As acções de que a sociedade for proprietária não conferem direito de voto.
  76. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, em primeiro lugar e os accionistas fundadores, de seguida, têm direito de preferência na transmissão de acções da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral, Conselho de Administração e Conselho Fiscal
  78. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 36: Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 36: Um) A Assembleia Geral será constituído pelos accionistas com direito a voto, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, vinculativas para todos os accionistas.
  81. Número ou marcador, página 36: Dois) Poderão ainda assistir às reuniões das assembleias gerais o representante comum dos obrigacionistas, bem como outras pessoas cuja presença seja autorizada pelo Presidente da mesa, podendo designadamente participar técnicos, sem direito de voto e sob proposta do Conselho de Administração, para esclarecimento de questões específicas que estejam em apreciação.
  82. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 36: Composição
  84. Número ou marcador, página 36: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e por um secretário.
  85. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ao presidente ou a quem as suas vezes fizer, convocar com pelo menos quinze dias de antecedência e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, dar passe aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal e assinar os termos de abertura e de encerramento dos livros de actas da sociedade, bem como do livro de autos de posse.
  86. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  87. Texto do artigo, página 36: Conselho de Administração
  88. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercido por um Conselho de Administração com um número de membros compreendido entre um mínimo de três membros efectivos e dois suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, um dos quais assumirá as funções de presidente.
  89. Número ou marcador, página 36: Dois) O presidente do Conselho de Administração será indicado pelos accionistas fundadores e terá voto de qualidade.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 36: Administradores
  92. Número ou marcador, página 36: Um) Os administradores podem ser pessoas estranhas à sociedade.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, aos administradores poderá dispensada a prestação de caução.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 36: Competências
  96. Texto do artigo, página 36: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  98. Texto do artigo, página 36: Forma de obrigar a sociedade
  99. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade obriga-se:
  100. Número ou marcador, página 36: a) Pelas assinaturas de dois administradores;
  101. Número ou marcador, página 36: b) Pelas assinaturas de um administrador e um procurador;
  102. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura de mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  103. Número ou marcador, página 37: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por um administrador, director ou por qualquer empregado ou procurador desde que devidamente autorizados.
  104. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 37: Caução
  106. Texto do artigo, página 37: O exercício das funções de membros do Conselho Fiscal não deverá ser previamente caucionado.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 37: Disposições comuns
  109. Número ou marcador, página 37: Um) O Presidente e o Secretário da Mesa da Assembleia Geral, bem como os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, serão eleitos pela Assembleia Geral, sendo permitida a sua reeleição uma ou mais vezes.
  110. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Da aplicação dos resultados
  111. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  112. Texto do artigo, página 37: Exercício social
  113. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  114. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral, convocada para reunir em sessão ordinária nos termos do n.º 1 do artigo décimo segundo.
  115. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  116. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 37: Dissolução e liquidação
  118. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  119. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração que estiverem em exercício quando a dissolução se operar, os quais terão, para além das atribuições gerais, todos os poderes especiais abrangidos nos parágrafos primeiro e segundo do mesmo artigo.
  120. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO VI Das disposições diversas e transitórias
  121. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 37: Exame de escrituração
  123. Texto do artigo, página 37: O direito dos accionistas a examinar a escrituração e documentação concernentes às operações sociais só pode ser exercido nos termos da lei.
  124. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 37: Conselho de Administração
  126. Texto do artigo, página 37: A primeira reunião da Assembleia Geral procederá à eleição dos membros do Conselho de Administração e deverá ter lugar no prazo máximo de seis dias, contados a partir da data da constituição da sociedade.
  127. Texto do artigo, página 37: Maputo, 14 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 37: Untamed Spirit, Limitada
  129. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral, de alteração do pacto social, saída e entrada de novos sócios da sociedade em epígrafe, realizada aos sete dias do mês de Março de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta, reuniu, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte e cinco mil de meticais, matriculada nas entidades legais, sob o NUEL 101051706, estando presentes os sócios Lisa Ingrid Armstrong e Elizabeth Alexis Nottage, representando deste modo os cem por cento do capital social.
  130. Texto do artigo, página 37: Esteve presente a senhora Paula Louise Martini, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A02399000, emitido pelas autoridades sul-africanas de Migração a vinte e sete de dois mil e doze.
  131. Texto do artigo, página 37: Iniciada sessão, os sócios presentes deliberaram por unanimidade que a sócia Elizabeth Alexis Nottage cede livremente na totalidade a sua quota à favor da nova sócia Paula Louise Martini, que entra na sociedade com todos os direitos e deveres, e a cedente aparta-se da sociedade e nada tem a ver com ela.
  132. Texto do artigo, página 37: Por conseguinte o artigo terceiro do pacto social, passam a ter nova redacção seguinte:
  133. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 37: Capital
  135. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais pertencentes aos sócios:
  136. Número ou marcador, página 37: a) Lisa Ingrid Armstrong, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social;
  137. Número ou marcador, página 37: b) Paula Louise Martini, com uma quota de doze mil e quinhentos meticais, representativa de 50% do capital social.
  138. Texto do artigo, página 37: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  139. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Inhambane, treze de Março de dois mil e
  140. Texto do artigo, página 37: dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 37: Maxfuel – Sociedade por Quotas de Reponsabilidade, Limitada
  142. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação da acta da assembleia geral, aos dez dias do mês de Fevereiro do ano dois mil e dezanove, pelas catorze horas e quarenta e cinco minutos, reuniram-se em assembleia geral, os sócios da Maxfuel, Limitada, resgistada na Conservtória de Entidades Legais, sob o NUEL 100889625, com sede na rua Artur Canto do Resende, 4.º bairro Maquinino, na cidade da Beira, província de Sofala.
  143. Texto do artigo, página 37: Alteração do estatuto de sociedade.
  144. Texto do artigo, página 37: Em função da deliberação pela assembleia geral, alteram-se assim os termos do número um da cláusula quinta e o número um da cláusula sétima do estatuto de sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
  145. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aboo Bakar, uma quota no valor de doze mil e quinhentos meticais, e outra quota de igual valor ao sócio Abdul Hanan Mahomed Rafique.
  148. Texto do artigo, página 37: .............................................................
  149. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação)
  151. Texto do artigo, página 37: A administração da sociedade e sua representação será remunerada, e fica a cargo dos sócios Aboo Bakar e Abdul Hanan Mahomed Rafique, que desde já são nomeados administradores.
  152. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 21 de Fevereiro de 2019. —
  153. Texto do artigo, página 37: A Conservadora, Ilegível.
  154. Texto do artigo, página 37: Vista Industry & Trade, Limitada
  155. Texto do artigo, página 37: Certifico,para efeitos de publicacao,que por escritura do dia nove de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas vinte e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número quarenta e dois da Terceira Conservatoria do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi
  156. Texto do artigo, página 38: constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  158. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 38: Denominação
  160. Texto do artigo, página 38: A sociedade adapta a denominação de Vista Industry & Trade, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país, bem como abrir agencias, delegações, sucursais ou outra forma de representação, onde as mesmas forem necessárias tanto em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  161. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 38: Duração
  163. Texto do artigo, página 38: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  164. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 38: Objecto
  166. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto o serviço de manutenção, reparação de baterias e equipamentos eléctricos, manutenção hidráulicas, manutenção industrial e automática, fornecimento e manutencao de geradores,bem como o exercicio de importacao e exportacao de toda e qualquer actividade relacionada com aqueles fins permitidas pela lei moçambicana.
  167. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 38: Capital social
  170. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor total de três milhões e quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas, quotas desiguais, assim distribuidas:
  171. Número ou marcador, página 38: a) Três milhões cento cinquenta mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Shen Fulin;
  172. Número ou marcador, página 38: b) Trezentos e cinquenta mil meticais, correspondente a dez por cento do capital subscrito, pertencente ao sócio Rui Fang.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 38: Prestação de suprimentos
  175. Texto do artigo, página 38: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 38: Cessão e amortização de quotas
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A cessão ou amortização de quota total ou parcial, só é permitida mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) Os sócios gozarão do direito de preferência quando se trata de cessão quotas a estranhos à sociedade.
  180. Número ou marcador, página 38: Três) Expirado o prazo mencionado no número anterior, a cessão de quotas é livre.
  181. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 38: Gerência
  184. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida pelos sócios eleitos em assembleia geral, que responsabilizará em administração da empresa, que desde já, despesas de caução, com os mais amplos poder legalmente consentidos, no âmbito de realização do projecto social.
  185. Número ou marcador, página 38: Dois) Compete ao gerente representar sociedade em juízo e fora dele, activa passivamente, no país ou fora dele, praticados actos legalmente exigidos.
  186. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 38: Obrigações da sociedade
  188. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do sócio gerente.
  189. Número ou marcador, página 38: Dois) Para actos de mero expediente, sera bastante, para além da assinatura de qualquer dos gerentes. Ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  190. Número ou marcador, página 38: Três) Os gerentes e procuradores não pode obrigar a sociedade, tais como fianças, avale e outros títulos similares, sob pena de indemnização à sociedade no dobro do valor de responsabilidade assumida, sendo considerado nulas e de nenhum efeito tais responsabilidades.
  191. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 38: Delegações de poderes
  193. Texto do artigo, página 38: Os gerentes mediantes procuração passada para tal efeito, estabelecendo limites e condições das competências delegadas a constituir, ou constituir mandatários nos termos da lei.
  194. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 38: Assembleia
  196. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir-se à ordinariamente, uma vez por ano, na sede da sociedade ou noutro local, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e exactamente, sempre que se mostrar necessário.
  197. Número ou marcador, página 38: Dois) A convocação da assembleia geral far-se-á carta registada com aviso de recepção dirigida com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de sessenta dias.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  199. Texto do artigo, página 38: Balanço de contas
  200. Texto do artigo, página 38: O balanço de contas reportar-se-á a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  201. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 38: Distribuição de lucros
  203. Texto do artigo, página 38: Os lucros, depois de constituído o fundo de reserva legal, terão as seguintes distribuições:
  204. Número ou marcador, página 38: a) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas;
  205. Número ou marcador, página 38: b) Constituição de reserva para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  208. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  209. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  211. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, ou interdição de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender que obdeçam o preceituado nos termos da lei.
  212. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  213. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  214. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigo na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 38: O Notário, Ilegível.
  216. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  217. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  218. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  219. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  220. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  221. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  222. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  223. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  224. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  225. Lista, página 39: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  226. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  227. Lista, página 39: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  228. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  229. Título de secção, página 39: Delegações:
  230. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  231. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  232. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  233. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  234. Parágrafo, página 40: Preço — 200,00 MT
  235. Parágrafo, página 40: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição