III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2018

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Texto do artigo · p. 7 sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem por objecto: consultoria em gestão e administração de empresas, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, comércio e representação de marcas, agenciamento e intermediação imobiliária e comercial, hotelaria e turismo, logística e agenciamento de carga.
Texto do artigo · p. 7 único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sajam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Sjaan Bretta Lindsay.
Texto do artigo · p. 7 Único: o capital social encontra-se realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 A gêrencia e a representação da sociedade pertence a única sócia Sjaan Bretta Lindsay desde já nomeada sócia-gerente:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sóciagerente;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. A sócia-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efectivamente as funções do seu cargo, subtabelecer noutro sócio ou terceiros por ela escolhidos, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Igreja Evangélica Prosperidade de Deus
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 7 Legais sob NUEL 100931419, uma entidade denominada Igreja Evangélica Prosperidade de Deus.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja Evangélica Prosperidade de Deus, é uma confissão religiosa, designada abreviadamente IEPD, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial. A mesma é de carácter ecuménico podendo filiarse em qualquer associação ou organização religiosa, sem prejuízo dos princípios bíblicos e estatutários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede, Âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A IEPD tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Khongolote, Q16. Casa nº 65;
Número ou marcador · p. 7 Dois) A IEPD é de âmbito nacional, podendo estabelecer Delegações, Zonas ou outras formas de representação dentro e fora do País, constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a, partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 7 A Igreja tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 7 a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo e promover o culto a Deus nos Domingos e outros dias que merecem consideração na IEPD;
Número ou marcador · p. 7 b) Realizar cerimónias fúnebres, batismo, casamento e monogâmico após o registo civil.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Membros, perda de qualidade, direitos, deveres e forma de reintegração
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Membros)
Texto do artigo · p. 7 A IEPD aceita como membros todos os que creêm em Deus pai, em seu filho Jesus Cristo, no espírito santo, nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitam ser baptizados independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 7 Fundadores – Os que se destacaram nas acções da criação da IEPD;
Texto do artigo · p. 8 Efectivos – Os que se tornaram membros após a criação da IEPD;
Texto do artigo · p. 8 Não Efectivos – Aqueles que participam activamente nas actividades da IEPD;
Texto do artigo · p. 8 Honorários – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços, dado apoio material e espiritual a IEPD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 8 Quando por sua livre vontade abandonar a IEPD, em virtude do seu falecimento e quando for expulso pelo mau comportamento.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as Sagradas Escrituras e outras normas estabelecidas pelos órgãos sociais da IEPD, participar activamente nos cultos e nas reuniões da IEPD a que for convocado e fazer contribuições necessárias na IEPD, em especial para o pagamento do dízimo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 8 Participar na análise e discussão das actividades e eleger e ser eleito para os órgãos sociais, bem assim como solicitar a sua desvinculação na IEPD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Disciplina)
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao membro da IEPD que não cumprir os seus deveres, violar os princípios e a ética estabelecida pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
Texto do artigo · p. 8 Advertência, repreensão pública, suspensão das funções e expulsão.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de reintegração)
Texto do artigo · p. 8 Ao longo do período de suspensão e prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IEPD.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Assembleia Geral; Conselho Central e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Assembleia geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IEPD no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros eleitos pela mesma assembleia para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, e composta por:
Texto do artigo · p. 8 Presidente; vice-presidente e secretario.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros. As suas deliberações só são válidas quando se encontrarem presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor Geral da IEPD.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
Texto do artigo · p. 8 Deliberar sobre a doutrina, as políticas gerais e as alterações dos estatutos, aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte; e fazer balanço das actividades anuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato da Assembleia Geral é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Conselho Central
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Natureza)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEPD e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Composição)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Central é composto por três dirigentes eclesiásticos e executivos da IEPD, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) Pastor Geral (presidente); b)Pastor Geral Adjunto (vice-presidente);
Número ou marcador · p. 8 c) Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 (Competências gerais)
Texto do artigo · p. 8 Elaborar os relatórios para serem submetidos à Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEPD e preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 8 A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO III Competências específicas dos dirigentes
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Pastor Geral)
Texto do artigo · p. 8 O Pastor Geral é um servo de Jesus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEPD, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEPD centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao espirito santo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição)
Texto do artigo · p. 8 A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central e Aprovada pela Assembleia Geral. O seu mandato e de 5 anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete do Pastor Geral:
Texto do artigo · p. 8 Representar a IEPD dentro e fora do País, e consagrar os titulares da IEPD e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Pastor Geral Adjunto)
Texto do artigo · p. 9 O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEPD, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEPD, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 9 O Secretário-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IEPD com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato e de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Competências do Secretário Geral)
Texto do artigo · p. 9 Secretariar as reuniões e garantir a circulação do expediente da IEPD.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de Acesso aos Cargos)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central. Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Mandatos dos Dirigentes)
Texto do artigo · p. 9 O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEPD.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO IV Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Natureza)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é órgão de verificação das contas e das actividades, é dirigida por um Presidente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Composição)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, para
Texto do artigo · p. 9 um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 Presidente; Vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 9 O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Competências)
Texto do artigo · p. 9 Examinar a escrituração da IEPD, sempre que o entender, fiscalizar a administração geral da IEPD e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 9 A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO IV Património, fundos, sua origem e gestão
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Património)
Texto do artigo · p. 9 O património da IEPD compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEPD.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Fundos, origem e gestão)
Texto do artigo · p. 9 A IEPD possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
Número ou marcador · p. 9 CAPITULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução e extinção)
Texto do artigo · p. 9 A IEPD pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEPD e em caso de dissolução ou extinção da IEPD os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Símbolos)
Texto do artigo · p. 9 Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus e o conjunto de Pessoas - Simboliza a união das pessoas na Bíblia, amando-se como irmãos e tornando a Igreja forte.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUADAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 9 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 9 Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Igreja Ministério da Salvação e Cura
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934795 uma entidade denominada Igreja Ministério da Salvação e Cura.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 9 É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ministério da Salvação e Cura, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 9 (Sede e Âmbito)
Texto do artigo · p. 9 A Igreja tem a sua sede no bairro Kumbeza D, quarteirão n.º 1, casa n.º 166, na província de Maputo. Tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Filiação)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
Número ou marcador · p. 10 b) Propagar o evangelho de Cristo através da palavra divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
Número ou marcador · p. 10 c) Realizar e dirigir cultos; d)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
Número ou marcador · p. 10 e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
Número ou marcador · p. 10 f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras; e
Número ou marcador · p. 10 g) Difundir a instrução Cristã e combater os vícios da humanidade sofredora.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 10 São membros desta Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações;
Número ou marcador · p. 10 b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 10 A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
Número ou marcador · p. 10 b) Membros efectivos – São todo os membros que já foram baptizados
Texto do artigo · p. 10 e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
Número ou marcador · p. 10 d) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 10 (Admissão)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 10 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 10 a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Receber o cartão de membro;
Número ou marcador · p. 10 c) Solicitar a sua desvinculação;
Número ou marcador · p. 10 d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
Número ou marcador · p. 10 e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
Número ou marcador · p. 10 f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
Número ou marcador · p. 10 i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 10 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 10 a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 10 d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
Número ou marcador · p. 10 e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
Número ou marcador · p. 10 f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 10 (Sanções)
Texto do artigo · p. 10 Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
Número ou marcador · p. 10 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 10 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 10 c) Repreensão pública;
Número ou marcador · p. 10 d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses; e
Número ou marcador · p. 10 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 10 (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
Texto do artigo · p. 10 Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
Número ou marcador · p. 10 a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
Número ou marcador · p. 10 d) Morte.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 10 (Causas de exclusão de membros)
Texto do artigo · p. 10 Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
Número ou marcador · p. 10 a) A prática de actos que provocam dano moral ou material a Igreja;
Número ou marcador · p. 10 b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 10 c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
Texto do artigo · p. 10 competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 10 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 10 São órgãos sociais desta Igreja:
Número ou marcador · p. 10 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 10 b) Direcção Administrativa; e
Número ou marcador · p. 10 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 10 (Mandatos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas
Texto do artigo · p. 11 com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que Preside a mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Texto do artigo · p. 11 Única: As competências dos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal constam no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 11 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 11 a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
Número ou marcador · p. 11 c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 11 d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
Número ou marcador · p. 11 e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
Número ou marcador · p. 11 f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 11 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
Número ou marcador · p. 11 Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 11 (Quorum deliberativo)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da Assembeia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
Número ou marcador · p. 11 a) Alteração dos Estatutos;
Número ou marcador · p. 11 b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
Número ou marcador · p. 11 c) Exclusão de membros.
Número ou marcador · p. 11 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 11 Direcção Administrativa
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 11 (Natureza)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
Número ou marcador · p. 11 Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
Número ou marcador · p. 11 Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 11 (Composição da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) A Direcção Administrativa é constituída pelo:
Número ou marcador · p. 11 a) Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 11 c) Pastor;
Número ou marcador · p. 11 d) Secretário Geral; e
Número ou marcador · p. 11 e) Tesoureiro Geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 11 (Competências da Direcção Administrativa)
Texto do artigo · p. 11 Compete à Direcção Administrativa, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre
Texto do artigo · p. 11 todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
Número ou marcador · p. 11 a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 11 c) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 e) Autorizar a realização das despesas;
Número ou marcador · p. 11 f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 g) Propor posse ou despromoção de vários órgãos provinciais;
Número ou marcador · p. 11 h) Usufruir de poderes para compra, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
Número ou marcador · p. 11 i) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Igreja; e
Número ou marcador · p. 11 j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 11 (Escalões Subsequentes)
Número ou marcador · p. 11 Um) Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Cabe aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 11 (Competências dos Membros da Direcção Administrativa)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete ao Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 c) Servir de guia espiritual da Igreja;
Número ou marcador · p. 11 d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e)Exercer o voto de qualidade nas decisões do Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 11 f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 12 g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
Número ou marcador · p. 12 b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral Adjunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete ao Pastor:
Número ou marcador · p. 12 a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
Número ou marcador · p. 12 b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Compete ao Secretário Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja; b)Assinar com o Pastor Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
Número ou marcador · p. 12 e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
Número ou marcador · p. 12 a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
Número ou marcador · p. 12 c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 12 d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 12 e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Outros dirigentes)
Texto do artigo · p. 12 Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros
Texto do artigo · p. 12 que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 12 (Natureza)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 12 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 12 O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um VicePresidente e um Secretário e dois Vogais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 12 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 12 Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 12 (Fundos)
Texto do artigo · p. 12 Constituem fundos da Igreja:
Número ou marcador · p. 12 a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
Número ou marcador · p. 12 c) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
Número ou marcador · p. 12 d) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
Número ou marcador · p. 12 e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 12 (Patrimônio)
Texto do artigo · p. 12 Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do patrimônio da Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 12 (Despesas)
Texto do artigo · p. 12 Constituem despesas da Igreja os encargos com:
Número ou marcador · p. 12 a) A sua administração;
Número ou marcador · p. 12 b) O seu funcionamento; e
Número ou marcador · p. 12 c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO V Disposições finais Artigo TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 12 (Extinção)
Texto do artigo · p. 12 Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Texto do artigo · p. 12 Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, de preferência, para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E QUATRO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E CINCO
Texto do artigo · p. 12 (Emenda)
Texto do artigo · p. 12 Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRINTA E SEIS
Texto do artigo · p. 12 (Entrada em vigor)
Parágrafo · p. 12 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 23 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Media Mozsa, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objecto: consultoria em gestão e administração de empresas, contabilidade e auditoria, gestão de recursos humanos, marketing e publicidade, comércio e representação de marcas, agenciamento e intermediação imobiliária e comercial, hotelaria e turismo, logística e agenciamento de carga.
  4. Texto do artigo, página 7: único: A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sajam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUATRO
  6. Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 7: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondentes a uma única quota, pertencente a sócia Sjaan Bretta Lindsay.
  9. Texto do artigo, página 7: Único: o capital social encontra-se realizado em dinheiro.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  11. Texto do artigo, página 7: A gêrencia e a representação da sociedade pertence a única sócia Sjaan Bretta Lindsay desde já nomeada sócia-gerente:
  12. Texto do artigo, página 7: Primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura da sóciagerente;
  13. Texto do artigo, página 7: Segundo. A sócia-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedida de exercer efectivamente as funções do seu cargo, subtabelecer noutro sócio ou terceiros por ela escolhidos, para o exercício de suas funções.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  15. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Códico Comercial.
  16. Texto do artigo, página 7: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 7: Igreja Evangélica Prosperidade de Deus
  18. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  19. Texto do artigo, página 7: Legais sob NUEL 100931419, uma entidade denominada Igreja Evangélica Prosperidade de Deus.
  20. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede, âmbito, duração e objectivos
  21. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 7: (Denominação e natureza)
  23. Texto do artigo, página 7: A Igreja Evangélica Prosperidade de Deus, é uma confissão religiosa, designada abreviadamente IEPD, uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade Jurídica e de autonomia administrativa financeira e patrimonial. A mesma é de carácter ecuménico podendo filiarse em qualquer associação ou organização religiosa, sem prejuízo dos princípios bíblicos e estatutários.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 7: (Sede, Âmbito e duração)
  26. Número ou marcador, página 7: Um) A IEPD tem a sua sede na Província de Maputo, no Bairro de Khongolote, Q16. Casa nº 65;
  27. Número ou marcador, página 7: Dois) A IEPD é de âmbito nacional, podendo estabelecer Delegações, Zonas ou outras formas de representação dentro e fora do País, constituída por tempo indeterminado, contando o seu começo a, partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  28. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  30. Texto do artigo, página 7: A Igreja tem por objectivo:
  31. Número ou marcador, página 7: a) Divulgar a mensagem divina de Jesus Cristo e promover o culto a Deus nos Domingos e outros dias que merecem consideração na IEPD;
  32. Número ou marcador, página 7: b) Realizar cerimónias fúnebres, batismo, casamento e monogâmico após o registo civil.
  33. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Membros, perda de qualidade, direitos, deveres e forma de reintegração
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Membros)
  36. Texto do artigo, página 7: A IEPD aceita como membros todos os que creêm em Deus pai, em seu filho Jesus Cristo, no espírito santo, nas Sagradas Escrituras, nos presentes estatutos, no regulamento interno e aceitam ser baptizados independentemente da nacionalidade, género, cor da pele, condição económica e social.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Categorias de membros)
  39. Texto do artigo, página 7: Fundadores – Os que se destacaram nas acções da criação da IEPD;
  40. Texto do artigo, página 8: Efectivos – Os que se tornaram membros após a criação da IEPD;
  41. Texto do artigo, página 8: Não Efectivos – Aqueles que participam activamente nas actividades da IEPD;
  42. Texto do artigo, página 8: Honorários – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços, dado apoio material e espiritual a IEPD.
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 8: (Perda de qualidade de membro)
  45. Texto do artigo, página 8: Quando por sua livre vontade abandonar a IEPD, em virtude do seu falecimento e quando for expulso pelo mau comportamento.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Deveres dos membros)
  48. Texto do artigo, página 8: Observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamento interno, as Sagradas Escrituras e outras normas estabelecidas pelos órgãos sociais da IEPD, participar activamente nos cultos e nas reuniões da IEPD a que for convocado e fazer contribuições necessárias na IEPD, em especial para o pagamento do dízimo.
  49. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 8: (Direitos dos membros)
  51. Texto do artigo, página 8: Participar na análise e discussão das actividades e eleger e ser eleito para os órgãos sociais, bem assim como solicitar a sua desvinculação na IEPD.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 8: (Disciplina)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) Ao membro da IEPD que não cumprir os seus deveres, violar os princípios e a ética estabelecida pode ser aplicado uma das seguintes sanções:
  55. Texto do artigo, página 8: Advertência, repreensão pública, suspensão das funções e expulsão.
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 8: (Forma de reintegração)
  58. Texto do artigo, página 8: Ao longo do período de suspensão e prestado ao membro infractor, apoio espiritual, com vista a sua reabilitação e reintegração na comunidade da IEPD.
  59. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Órgãos sociais
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  62. Texto do artigo, página 8: Assembleia Geral; Conselho Central e Conselho Fiscal.
  63. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Assembleia geral
  64. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  66. Texto do artigo, página 8: A Assembleia Geral é o órgão mais alto da IEPD no qual participam todos os dirigentes dos órgãos centrais, delegados vindos das províncias e convidados de honra.
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  69. Texto do artigo, página 8: A mesa da Assembleia Geral é composta por três membros eleitos pela mesma assembleia para um mandato de cinco anos, podendo ser reeleitos para outros mandatos, e composta por:
  70. Texto do artigo, página 8: Presidente; vice-presidente e secretario.
  71. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  73. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral reúne uma vez por ano em sessões ordinárias, podendo reunir extraordinariamente a pedido de 2/3 dos seus membros. As suas deliberações só são válidas quando se encontrarem presentes 2/3 dos membros na sessão da Assembleia Geral. A sessão é convocada e presidida pelo Pastor Geral da IEPD.
  74. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  76. Texto do artigo, página 8: São competências da Assembleia Geral nomeadamente:
  77. Texto do artigo, página 8: Deliberar sobre a doutrina, as políticas gerais e as alterações dos estatutos, aprovar o plano anual de actividades e perspectivas para o ano seguinte; e fazer balanço das actividades anuais.
  78. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  80. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato da Assembleia Geral é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  81. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Conselho Central
  82. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 8: (Natureza)
  84. Texto do artigo, página 8: O Conselho Central é o órgão que tem a função de executar as decisões tomadas pelos órgãos sociais da IEPD e gerir assuntos correntes da mesma, tem como presidente o Pastor Geral.
  85. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 8: (Composição)
  87. Texto do artigo, página 8: O Conselho Central é composto por três dirigentes eclesiásticos e executivos da IEPD, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de cinco (5) anos podendo ser reeleitos duas vezes para outros mandatos, são os seguintes:
  88. Número ou marcador, página 8: a) Pastor Geral (presidente); b)Pastor Geral Adjunto (vice-presidente);
  89. Número ou marcador, página 8: c) Secretario Geral;
  90. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
  91. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  92. Texto do artigo, página 8: O Conselho Central reúne ordinariamente de seis em seis meses e extraordinariamente sempre que for necessário.
  93. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
  94. Texto do artigo, página 8: (Competências gerais)
  95. Texto do artigo, página 8: Elaborar os relatórios para serem submetidos à Assembleia Geral, zelar pelo cumprimento rigoroso dos estatutos, regulamento interno e plano estratégico da IEPD e preparar assuntos a submeter para discussão e deliberação da Assembleia Geral.
  96. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 8: (Duração do mandato)
  98. Texto do artigo, página 8: A duração do mandato do Conselho Central é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  99. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO III Competências específicas dos dirigentes
  100. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 8: (Pastor Geral)
  102. Texto do artigo, página 8: O Pastor Geral é um servo de Jesus e dirigente máximo espiritual e administrativo da IEPD, cumpre e faz cumprir a doutrina da IEPD centralizada na pessoa de Jesus nosso Salvador e fundador dos princípios bíblicos, atendendo e obedecendo ao espirito santo.
  103. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 8: (Eleição)
  105. Texto do artigo, página 8: A eleição do Pastor Geral é proposta pelo Conselho Central e Aprovada pela Assembleia Geral. O seu mandato e de 5 anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
  106. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  108. Texto do artigo, página 8: Compete do Pastor Geral:
  109. Texto do artigo, página 8: Representar a IEPD dentro e fora do País, e consagrar os titulares da IEPD e orientar-lhes para a liderança de Deus, sempre tendo em conta que no grande dia prestar-se-á contas do nosso trabalho.
  110. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  111. Texto do artigo, página 9: (Pastor Geral Adjunto)
  112. Texto do artigo, página 9: O Pastor Geral Adjunto é o segundo dirigente mais alto da IEPD, sendo eleito pela Assembleia Geral para um mandato de cinco anos podendo ser reeleito por duas vezes.
  113. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  114. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  115. Texto do artigo, página 9: Compete ao Pastor Geral Adjunto, apoiar directamente o Pastor Geral na sua missão de dirigir a IEPD, devendo substituí-lo nas suas ausências ou impedimentos.
  116. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  117. Texto do artigo, página 9: (Secretário Geral)
  118. Texto do artigo, página 9: O Secretário-geral é um dirigente executivo eleito pela Assembleia Geral, dentre os membros da IEPD com capacidade para realizar trabalho burocrático. O seu mandato e de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes.
  119. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  120. Texto do artigo, página 9: (Competências do Secretário Geral)
  121. Texto do artigo, página 9: Secretariar as reuniões e garantir a circulação do expediente da IEPD.
  122. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  123. Texto do artigo, página 9: (Formas de Acesso aos Cargos)
  124. Número ou marcador, página 9: Um) O Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, são eleitos pela Assembleia Geral sob proposta do Conselho Central. Os demais dirigentes são nomeados pelo Conselho Central quando reunirem os requisitos necessários para acesso a determinados cargos.
  125. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 9: (Mandatos dos Dirigentes)
  127. Texto do artigo, página 9: O mandato do Pastor Geral, Pastor Geral Adjunto, Secretário-geral, é exercido por um período de cinco anos renováveis por duas vezes sempre que for do interesse da IEPD.
  128. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
  129. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  130. Texto do artigo, página 9: (Natureza)
  131. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é órgão de verificação das contas e das actividades, é dirigida por um Presidente.
  132. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 9: (Composição)
  134. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é composto por três (3) membros eleitos pela Assembleia Geral, para
  135. Texto do artigo, página 9: um mandato de cinco (5) anos, podendo ser reeleitos por duas vezes para outros mandatos quando necessário, são os seguintes:
  136. Texto do artigo, página 9: Presidente; Vice-presidente e secretário.
  137. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  139. Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal reúne uma vez por ano para apreciar o relatório de contas, a submeter à Assembleia Geral para apreciação, podendo reunir em sessão extraordinária quando for necessário.
  140. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 9: (Competências)
  142. Texto do artigo, página 9: Examinar a escrituração da IEPD, sempre que o entender, fiscalizar a administração geral da IEPD e o funcionamento dos órgãos, verificando o estado da caixa e a existência dos valores na mesma.
  143. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 9: (Duração do mandato)
  145. Texto do artigo, página 9: A duração do mandato do Conselho Fiscal é de 5 anos, podendo ser renovado sempre que for necessário.
  146. Número ou marcador, página 9: CAPITULO IV Património, fundos, sua origem e gestão
  147. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 9: (Património)
  149. Texto do artigo, página 9: O património da IEPD compreende os bens móveis e imóveis, assim como outros adquiridos por meio de doação, legado ou herança. Este património deve obrigatoriamente ser registado em nome da IEPD.
  150. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 9: (Fundos, origem e gestão)
  152. Texto do artigo, página 9: A IEPD possui fundos resultantes das realizações sociais para angariação de receitas, das contribuições voluntárias dos membros, dízimo, bem como doações, legados e outros donativos.
  153. Número ou marcador, página 9: CAPITULO V Disposições finais
  154. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  155. Texto do artigo, página 9: (Dissolução e extinção)
  156. Texto do artigo, página 9: A IEPD pode ser dissolvida ou extinta por deliberação da Assembleia Geral quando se mostre que a sua prática se afasta dos princípios da IEPD e em caso de dissolução ou extinção da IEPD os seus bens móveis e imóveis são doados as instituições de ajuda humanitária no país.
  157. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  158. Texto do artigo, página 9: (Símbolos)
  159. Texto do artigo, página 9: Bíblia Sagrada - Simboliza a palavra de Deus e o conjunto de Pessoas - Simboliza a união das pessoas na Bíblia, amando-se como irmãos e tornando a Igreja forte.
  160. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADAGÉSIMO
  161. Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
  162. Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pelas entidades competentes existentes no Governo da República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 9: Igreja Ministério da Salvação e Cura
  165. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100934795 uma entidade denominada Igreja Ministério da Salvação e Cura.
  166. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica,
  167. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  168. Texto do artigo, página 9: (Denominação e natureza jurídica)
  169. Texto do artigo, página 9: É constituída a presente Igreja com denominação de Igreja Ministério da Salvação e Cura, doravante designada por Igreja. É uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter religioso, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  170. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOIS
  171. Texto do artigo, página 9: (Sede e Âmbito)
  172. Texto do artigo, página 9: A Igreja tem a sua sede no bairro Kumbeza D, quarteirão n.º 1, casa n.º 166, na província de Maputo. Tem âmbito nacional podendo criar delegações ou outros tipos de representação religiosa em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro desde que as condições estejam criadas pela Direcção Administrativa.
  173. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRÊS
  174. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  175. Texto do artigo, página 9: A Igreja é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes do nosso país.
  176. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  177. Texto do artigo, página 10: (Filiação)
  178. Texto do artigo, página 10: A Igreja pode filiar-se em outras congregações e organizações nacionais ou estrangeiras que prossigam fins semelhantes com os seus, mediante a decisão da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  180. Texto do artigo, página 10: (Objectivos)
  181. Texto do artigo, página 10: A Igreja prossegue os seguintes objectivos:
  182. Número ou marcador, página 10: a) Evangelizar os povos na fé em Deus Pai e em Jesus Cristo, através dos ensinamentos dos Apóstolos e Profetas;
  183. Número ou marcador, página 10: b) Propagar o evangelho de Cristo através da palavra divina, folhetos e livros religiosos para formação dos crentes;
  184. Número ou marcador, página 10: c) Realizar e dirigir cultos; d)Baptizar os crentes, celebrar casamentos monogâmicos, cerimônias fúnebres e prestar a assistência espiritual aos crentes;
  185. Número ou marcador, página 10: e) Ensinar aos crentes o caminho da salvação exortando-os à perseverança, humildade e amor fraternal;
  186. Número ou marcador, página 10: f) Promover e defender os princípios da paz, justiça e progresso social dos povos de acordo com as Sagradas Escrituras; e
  187. Número ou marcador, página 10: g) Difundir a instrução Cristã e combater os vícios da humanidade sofredora.
  188. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  189. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  190. Texto do artigo, página 10: (Admissão dos membros)
  191. Texto do artigo, página 10: São membros desta Igreja:
  192. Número ou marcador, página 10: a) Todas as pessoas que se subscrevem aos artigos contidos nestes estatutos bem como os seus regulamentos e outras legislações;
  193. Número ou marcador, página 10: b) Tenham sido baptizados segundo os princípios e práticas da Igreja.
  194. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  195. Texto do artigo, página 10: (Categoria de membros)
  196. Texto do artigo, página 10: A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
  197. Número ou marcador, página 10: a) Membros fundadores – São todos os membros que tenham contribuído para a criação da presente Igreja e que tenham se inscrito como membros da Igreja antes da realização da Assembleia Geral constituinte;
  198. Número ou marcador, página 10: b) Membros efectivos – São todo os membros que já foram baptizados
  199. Texto do artigo, página 10: e recebidos pela Igreja como membros de plena comunhão e gozam de todos os direitos e deveres da Igreja e contribuem para a propagação e desenvolvimento da Igreja;
  200. Número ou marcador, página 10: c) Membros à prova – São todos os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo; e
  201. Número ou marcador, página 10: d) Membros principiantes – São todos os membros que tenham manifestado abertura e vontade de se juntarem à Igreja e que já foram aceites pela liderança da mesma.
  202. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITO
  203. Texto do artigo, página 10: (Admissão)
  204. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros Principiantes são admitidos provisoriamente pela Direcção Administrativa sob proposta de dois membros efectivos no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  205. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros efectivos são admitidos pela Assembleia Geral, sob proposta fundamentada da Direcção Administrativa.
  206. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NOVE
  207. Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
  208. Texto do artigo, página 10: Constituem direitos dos membros:
  209. Texto do artigo, página 10: a)Participar nas iniciativas desenvolvidas pela Igreja;
  210. Número ou marcador, página 10: b) Receber o cartão de membro;
  211. Número ou marcador, página 10: c) Solicitar a sua desvinculação;
  212. Número ou marcador, página 10: d) Recorrer das decisões ou deliberações que se reputem injustas;
  213. Número ou marcador, página 10: e) Exercer outros direitos e gozar de outras regalias estabelecidas pelos órgãos sociais no uso de suas competências;
  214. Número ou marcador, página 10: f) Discutir e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
  215. Número ou marcador, página 10: g) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja;
  216. Número ou marcador, página 10: h) Abonar os pedidos de admissão de novos membros; e
  217. Número ou marcador, página 10: i) Requerer a convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
  218. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZ
  219. Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
  220. Texto do artigo, página 10: Constituem deveres dos membros:
  221. Número ou marcador, página 10: a) Observar e cumprir as disposições e normas estatutárias, regulamentos e outras que de forma adequada são estabelecidas pelos órgãos sociais da Igreja;
  222. Número ou marcador, página 10: b) Concorrer pela forma mais eficiente para o prestígio da Igreja;
  223. Número ou marcador, página 10: c) Tomar parte activa nas actividades da Igreja;
  224. Número ou marcador, página 10: d) Aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que são eleitos;
  225. Número ou marcador, página 10: e) Tomar parte na Assembleia Geral e nas reuniões para que tenham sido convocados; e
  226. Número ou marcador, página 10: f) Abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela Igreja.
  227. Número ou marcador, página 10: ARTIGO ONZE
  228. Texto do artigo, página 10: (Sanções)
  229. Texto do artigo, página 10: Os membros que violam deliberadamente os princípios e a conduta moral consagrados nestes estatutos sofrem as seguintes medidas punitivas:
  230. Número ou marcador, página 10: a) Repreensão simples;
  231. Número ou marcador, página 10: b) Repreensão registada;
  232. Número ou marcador, página 10: c) Repreensão pública;
  233. Número ou marcador, página 10: d) Suspensão da qualidade do membro por um período de 6 meses; e
  234. Número ou marcador, página 10: e) Expulsão.
  235. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOZE
  236. Texto do artigo, página 10: (Cessação de qualidade de membro da Igreja)
  237. Texto do artigo, página 10: Os membros cessam a sua qualidade de membro da Igreja por:
  238. Número ou marcador, página 10: a) Sua vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
  239. Número ou marcador, página 10: b) Expulsão por violar os Estatutos da Igreja; c)Incapacidade de satisfazer as exigências da Igreja; e
  240. Número ou marcador, página 10: d) Morte.
  241. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TREZE
  242. Texto do artigo, página 10: (Causas de exclusão de membros)
  243. Texto do artigo, página 10: Constituem fundamento para a exclusão de membros por iniciativa da Direcção Administrativa ou por proposta, devidamente fundamentada de qualquer dos membros efectivos:
  244. Número ou marcador, página 10: a) A prática de actos que provocam dano moral ou material a Igreja;
  245. Número ou marcador, página 10: b) A inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral; e
  246. Número ou marcador, página 10: c) O servir-se da Igreja para fins impróprios aos seus objectivos.
  247. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Órgãos sociais, seus titulares,
  248. Texto do artigo, página 10: competências e funcionamento
  249. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CATORZE
  250. Texto do artigo, página 10: (Órgãos sociais)
  251. Texto do artigo, página 10: São órgãos sociais desta Igreja:
  252. Número ou marcador, página 10: a) Assembleia Geral;
  253. Número ou marcador, página 10: b) Direcção Administrativa; e
  254. Número ou marcador, página 10: c) Conselho Fiscal.
  255. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINZE
  256. Texto do artigo, página 10: (Mandatos)
  257. Número ou marcador, página 10: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandatos de cinco anos, mas
  258. Texto do artigo, página 11: com direito a renovação por dois mandatos, enquanto assumir cabalmente as suas responsabilidades.
  259. Número ou marcador, página 11: Dois) Verificando-se a substituição de algum dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito desempenha a função até ao final do mandato da pessoa substituída.
  260. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Assembleia Geral
  261. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSEIS
  262. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  263. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da Igreja e dela fazem parte todos os membros no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  264. Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, quando tomadas em conformidade com a lei e os Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  265. Número ou marcador, página 11: Três) Em caso de impedimento de qualquer membro, este pode fazer-se representar por outro membro, mediante simples carta dirigida ao Pastor Geral que Preside a mesa da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZASSETE
  267. Texto do artigo, página 11: (Composição da Assembleia Geral)
  268. Texto do artigo, página 11: A Assembleia Geral é presidida pelo Pastor Geral da Igreja, podendo em caso de impedimento, ser substituído pelo Pastor Geral Adjunto e dela fazem parte todos os pastores, evangelistas, conselheiros, diáconos, secretários, tesoureiros e outros dirigentes da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  269. Texto do artigo, página 11: Única: As competências dos membros da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal constam no Regulamento Interno da Igreja.
  270. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZOITO
  271. Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
  272. Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
  273. Texto do artigo, página 11: a)Deliberar sobre alteração dos Estatutos; b)Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais bem como os substitutos;
  274. Número ou marcador, página 11: c) Apreciar e votar a favor ou contra o relatório de actividades e das contas da Direcção Administrativa, o parecer do Conselho Fiscal, bem como o plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  275. Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre admissão e readmissão de membros;
  276. Número ou marcador, página 11: e) Deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações da Direcção Administrativa;
  277. Número ou marcador, página 11: f) Sancionar a aquisição onerosa de bens imobiliários e sua alienação; e g)Ratificar a adesão da Igreja a organismos nacionais ou estrangeiros.
  278. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DEZANOVE
  279. Texto do artigo, página 11: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  280. Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente uma vez por ano, por convocatória do Pastor Geral da Igreja.
  281. Número ou marcador, página 11: Dois) Sempre que as circunstâncias o exigirem a Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente, por iniciativa do Pastor Geral, da Direcção Administrativa ou de um grupo de membros desde que não seja inferior a um terço.
  282. Número ou marcador, página 11: Três) A convocação da Assembleia Geral é feita com uma antecedência mínima de trinta dias, através de uma convocatória enviada por uma carta escrita, correio eletrônico ou anúncio no jornal com maior circulação no país.
  283. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE
  284. Texto do artigo, página 11: (Quorum deliberativo)
  285. Texto do artigo, página 11: As deliberações da Assembeia Geral, são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige uma maioria qualificada de três quartos dos votos dos membros presentes, designadamente na:
  286. Número ou marcador, página 11: a) Alteração dos Estatutos;
  287. Número ou marcador, página 11: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais; e
  288. Número ou marcador, página 11: c) Exclusão de membros.
  289. Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II
  290. Texto do artigo, página 11: Direcção Administrativa
  291. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E UM
  292. Texto do artigo, página 11: (Natureza)
  293. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Administrativa é o órgão executivo da Igreja competindo-lhe a sua gestão administrativa.
  294. Número ou marcador, página 11: Dois) É composta por cinco membros que ocupam cargos de liderança na Igreja.
  295. Número ou marcador, página 11: Três) Assumem cargos de liderança por um mandato de cinco anos o qual é renovável enquanto assumirem as suas responsabilidades cabalmente.
  296. Número ou marcador, página 11: Quatro) Reúne-se mensalmente e nenhum membro pode faltar a estas reuniões sem uma causa justa e convincente.
  297. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E DOIS
  298. Texto do artigo, página 11: (Composição da Direcção Administrativa)
  299. Número ou marcador, página 11: Um) A Direcção Administrativa é constituída pelo:
  300. Número ou marcador, página 11: a) Pastor Geral;
  301. Número ou marcador, página 11: b) Pastor Geral Adjunto;
  302. Número ou marcador, página 11: c) Pastor;
  303. Número ou marcador, página 11: d) Secretário Geral; e
  304. Número ou marcador, página 11: e) Tesoureiro Geral.
  305. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E TRÊS
  306. Texto do artigo, página 11: (Competências da Direcção Administrativa)
  307. Texto do artigo, página 11: Compete à Direcção Administrativa, administrar e gerir a Igreja e decidir sobre
  308. Texto do artigo, página 11: todos os assuntos que os presentes estatutos ou a lei os reservem para a Assembleia Geral e em especial:
  309. Número ou marcador, página 11: a) Cumprir e fazer cumprir as normas legais, estatutários e regulamentares e as deliberações próprias da Assembleia Geral;
  310. Número ou marcador, página 11: b) Elaborar e submeter ao exercício contabilístico findo, o plano de actividades e respectivo orçamento para o ano seguinte;
  311. Número ou marcador, página 11: c) Elaborar regulamentos e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
  312. Número ou marcador, página 11: d) Admitir provisoriamente os membros que pedem a admissão a membros da Igreja;
  313. Número ou marcador, página 11: e) Autorizar a realização das despesas;
  314. Número ou marcador, página 11: f) Contratar o pessoal necessário às actividades da Igreja;
  315. Número ou marcador, página 11: g) Propor posse ou despromoção de vários órgãos provinciais;
  316. Número ou marcador, página 11: h) Usufruir de poderes para compra, alugar e obtenção de bens e propriedades para a Igreja;
  317. Número ou marcador, página 11: i) Estabelecer princípios e politicas que contribuem para a estabilidade e bem estar da Igreja; e
  318. Número ou marcador, página 11: j) Promover e desenvolver todas as outras acções que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja que não caiam no âmbito da competência dos seus órgãos.
  319. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E QUATRO
  320. Texto do artigo, página 11: (Escalões Subsequentes)
  321. Número ou marcador, página 11: Um) Tanto a Assembleia Geral como a Direcção Administrativa operam noutros níveis como provincial, distrital e local com responsabilidades correspondentes a esses níveis.
  322. Número ou marcador, página 11: Dois) Cabe aos órgãos supracitados o bom funcionamento dos escalões subsequentes.
  323. Número ou marcador, página 11: ARTIGO VINTE E CINCO
  324. Texto do artigo, página 11: (Competências dos Membros da Direcção Administrativa)
  325. Número ou marcador, página 11: Um) Compete ao Pastor Geral:
  326. Número ou marcador, página 11: a) Convocar e presidir as sessões da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  327. Número ou marcador, página 11: b) Empossar, os membros da Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  328. Número ou marcador, página 11: c) Servir de guia espiritual da Igreja;
  329. Número ou marcador, página 11: d) Representar a Igreja nos termos previstos nos presentes estatutos; e)Exercer o voto de qualidade nas decisões do Direcção Administrativa e da Assembleia Geral;
  330. Número ou marcador, página 11: f) Coordenar e dirigir as actividades da Direcção Administrativa, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  331. Número ou marcador, página 12: g) Autorizar os pagamentos e assinar com o Secretário Geral, os cheques, ordens de pagamentos e outros títulos que representem obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  332. Número ou marcador, página 12: h) Cumprir e exigir o cumprimento dos artigos contidos neste Estatuto.
  333. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  334. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou renúncia;
  335. Número ou marcador, página 12: b) Supervisionar e superintender os serviços administrativos e financeiros da Igreja; e
  336. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral Adjunto.
  337. Número ou marcador, página 12: Três) Compete ao Pastor:
  338. Número ou marcador, página 12: a) Substituir o Pastor Geral Adjunto na sua falta ou impedimento;
  339. Número ou marcador, página 12: b) Zelar pela correcta execução das actividades da Assembleia Geral; e
  340. Número ou marcador, página 12: c) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelos seus superiores.
  341. Número ou marcador, página 12: Quatro) Compete ao Secretário Geral:
  342. Número ou marcador, página 12: a) Organizar a documentação e arquivos da Igreja; b)Assinar com o Pastor Geral os cheques, ordem de pagamento e outros títulos que representam obrigações burocráticas e financeiras da Igreja;
  343. Número ou marcador, página 12: c) Orientar os encontros de prestação de contas dos dirigentes dos departamentos da Igreja;
  344. Número ou marcador, página 12: d) Responsabilizar-se pelos projectos da Igreja; e
  345. Número ou marcador, página 12: e) Trabalhar em estreita colaboração com os restantes membros da Direcção Administrativa.
  346. Número ou marcador, página 12: Cinco) Compete ao Tesoureiro Geral:
  347. Número ou marcador, página 12: a) Assinar com o Pastor Geral os cheques bancários, outros títulos e documentos que representam responsabilidade financeira para a Igreja;
  348. Número ou marcador, página 12: b) Ter a sua guarda e responsabilidade, os bens e valores sociais;
  349. Número ou marcador, página 12: c) Organizar os balancetes a serem apresentados nas reuniões mensais do Conselho Fiscal;
  350. Número ou marcador, página 12: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da Igreja para apreciação da Direcção Administrativa e aprovação pela Assembleia Geral; e
  351. Número ou marcador, página 12: e) Responsabilizar-se pela angariação dos fundos da Igreja e do respectivo orçamento.
  352. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SEIS
  353. Texto do artigo, página 12: (Outros dirigentes)
  354. Texto do artigo, página 12: Além dos líderes supracitados, a Igreja conta com os serviços dos restantes membros
  355. Texto do artigo, página 12: que vierem a ser selecionados para os cargos ou títulos de obreiros como Diáconos, Evangelistas, Pregadores, Exortadores e Pessoal do Protocolo cujas competências são descritas no Regulamento Interno da Igreja.
  356. Número ou marcador, página 12: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  357. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E SETE
  358. Texto do artigo, página 12: (Natureza)
  359. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades e funcionamento da Igreja, bem como a tomada de medidas disciplinares para os dirigentes e membros da Igreja.
  360. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E OITO
  361. Texto do artigo, página 12: (Composição do Conselho Fiscal)
  362. Texto do artigo, página 12: O Conselho Fiscal é formado por cinco pessoas idôneas capazes de verificar e pronunciarem-se sobre a vida da Igreja entre eles, um é o Presidente, seguido de um VicePresidente e um Secretário e dois Vogais.
  363. Número ou marcador, página 12: ARTIGO VINTE E NOVE
  364. Texto do artigo, página 12: (Competências do Conselho Fiscal)
  365. Número ou marcador, página 12: Um) Compete ao Conselho Fiscal fazer o acompanhamento dos planos de actividades dos restantes órgãos sociais.
  366. Número ou marcador, página 12: Dois) Cabe ainda ao Conselho Fiscal verificar e pronunciar-se sobre a vida da Igreja e tomar medidas disciplinares aos dirigentes e membros da Igreja.
  367. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV Fundos e patrimônio
  368. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA
  369. Texto do artigo, página 12: (Fundos)
  370. Texto do artigo, página 12: Constituem fundos da Igreja:
  371. Número ou marcador, página 12: a) As contribuições e outras obrigações que carecem da atenção dos membros da Igreja;
  372. Número ou marcador, página 12: b) As comparticipações, subsídios ou doações de instituições;
  373. Número ou marcador, página 12: c) O pagamento do valor de jóia e quotas de membros da Igreja;
  374. Número ou marcador, página 12: d) O dízimo e outras ofertas voluntárias e regulares; e
  375. Número ou marcador, página 12: e) Outras receitas legalmente previstas e permitidas.
  376. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E UM
  377. Texto do artigo, página 12: (Patrimônio)
  378. Texto do artigo, página 12: Todos os bens móveis e imóveis que foram adquiridos em nome e pelos fundos da Igreja fazem parte do patrimônio da Igreja e são alistados no livro inventário da Igreja.
  379. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E DOIS
  380. Texto do artigo, página 12: (Despesas)
  381. Texto do artigo, página 12: Constituem despesas da Igreja os encargos com:
  382. Número ou marcador, página 12: a) A sua administração;
  383. Número ou marcador, página 12: b) O seu funcionamento; e
  384. Número ou marcador, página 12: c) Outras despesas autorizadas pela Direcção Administrativa e/ou da Assembleia Geral.
  385. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Disposições finais Artigo TRINTA E TRÊS
  386. Texto do artigo, página 12: (Extinção)
  387. Texto do artigo, página 12: Um) A Igreja extingue-se em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  388. Texto do artigo, página 12: Dois) A Assembleia Geral decide sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao patrimônio da Igreja, de preferência, para uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes aos desta Igreja em extinção, segundo as normas expressas e de acordo com a Lei vigente para este assunto na República de Moçambique.
  389. Texto do artigo, página 12: Três) Deliberada a dissolução da Igreja, é nomeada uma Comissão Liquidatária.
  390. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E QUATRO
  391. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  392. Texto do artigo, página 12: Os casos omissos ou dúvidas que possam surgir nos presentes estatutos, são regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  393. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E CINCO
  394. Texto do artigo, página 12: (Emenda)
  395. Texto do artigo, página 12: Estes estatutos podem ser alterados ou emendados depois de três anos de implementação dos seus artigos, sendo para tal necessário que a proposta seja sugerida por um dos membros da Igreja em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qual é analisada pelos membros da Direcção Administrativa e finalmente aprovada ou reprovada pela Assembleia Geral.
  396. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRINTA E SEIS
  397. Texto do artigo, página 12: (Entrada em vigor)
  398. Parágrafo, página 12: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes e com a publicação no Boletim da República.
  399. Texto do artigo, página 12: Maputo, 23 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 13: Media Mozsa, Limitada
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