III SÉRIE — n.º 66
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 66/2018
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- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974223 uma entidade denominada Media Mozsa, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: Entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade Vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
- Texto do artigo, página 13: Segundo: Victor Julio Jemenez Vargas, de nacionalidade Colombiana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro: Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana solteito, maior, residente na Cidade de Matola, bairro do Fomento, rua de Xitende, quarteirão 2, casa n.º 21, Bilhete de Identidade n.º 110100262240J, emitido aos 05 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Media Mozsa, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: na Rua de Tsangano n.º 40, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem como objecto social principal à consultória em informática e programação e importação e exportação e equipamentos.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO II Capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em
- Texto do artigo, página 13: dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Dang Ngoc Chuc,outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertecente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00MT (sessento meticais), equivalente a 3% do capital social, pertecente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade e o uso de nome comercial ficarão a cargo do sócio Almerino Milton Zefanias Novais, que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representa-la perante repartições Públicas, Municipais e Autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidades estranhas ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Fica facultado aos administradores, actuando em conjunto, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 13: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento
- Texto do artigo, página 13: da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 13: CAPITULO V Normas dispositivas
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto 30/2011, de 11 de Agosto, e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Reflective- Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 16 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100971720 uma entidade denominada Reflective- Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado nos termos do artigo 90 do decreto lei n.º 2/2005 de 27 de dezembro do Código Comercial entre,
- Texto do artigo, página 13: Paulo Sérgio Steytler, de 37 anos de idade, estado civil, casado, natural de Luabo distrito de Chinde, província da Zambézia, portador o Bilhete de Identidade n.º 110100283324N,
- Texto do artigo, página 14: emitido em Maputo as 29 de Junho de 2015. Palito Casamo Abdula, de 41 anos de idade estado civil casado, natural de Inharrime Província de Inhambane, titular do Bilhete de Identidade n.º 1110100090138F, emitido em Maputo aos 11 de Maio de 2015, ambos residentes no Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, natureza, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Reflective- Limitada, tem a sua sede cita na Avenida da Namaacha n.º 2.637 rés-do-chão, no bairro da Matola-Rio, distrito Municipal de Boane, província de Maputo, com a duração de tempo Indeterminado com início a partir da data da sua constituição. É, constituída nos termos da Lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, com uma autonomia administrativa financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos os quais identificam com os objectos neles traçados. A sociedade Reflective, Limitada, poderá abrir ou encerrar sucursais ou quaisquer outra forma de reapresentação dentro do país, poderá adquirir participações financeiras em outras sociedades a constituir ou seja já constituídas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objectos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços de manutenção, pinturas, reabilitação, forneciomento, venda de equipamentos, material de sinalização, Luminosas, serviços de segurança no trabalho, de construção civil, de canalização, electrodomésticos, comissões, representações, venda de produtos alimentares e não alimentares e minérios, material de escritórios, informáticos e seus derivados, mobiliárias residenciais, material de escritórios, material de limpeza, acessórios diversos, com importações e exportações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social e aumento do capital)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social integral subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente á 100% cem por centos do capital social e distribuído em duas quotas iguais a seguir: Paulo Sérgio Steytler, com uma quota no valor de 10.000,00MT, dez mil meticais correspondente á 50% cinquenta por centos do capital social e Palito Cassamo Abdula, com uma quota no valor de 10.000,00MT, dez mil meticais correspondente á 50% cinquenta por centos do capital social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Administração, Gestão e Gerência da sociedade Reflective, Limitada, e sua
- Texto do artigo, página 14: representação em Juízo e fora a dele, activa e passivamente passam desde já a cargo dos dois sócios nomeados entre eles os senhores: Paulo Sérgio Steytler e Palito Cassamo Abdula, como directores gerais, gerentes e administradores mandatários com plenos poderes de assinarem cheques de valores, avales, fianças, abonações, comissões, representações, contratos, pagamentos levantamentos, cumprir e fazer cumprir a Lei vigentes, na ausência de um dos sócios o outro sócio poderá assinar e tem validade na sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução, herdeiros, e casos omissos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade Reflective, Limitada, só se dissolve nos termos fixados pela Lei ou por acordo dos sócios quando assim entenderem. E, em caso de morte interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar de preferência na sociedade com despensa da causa, podendo estes nomearem seu representante se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Management Sistem Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 29 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100753995 uma entidade denominada Management Sistem Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Nos termos do artigo 86 conjugado com o n.º 1, do artigo 90 e seguintes do código comercial, é celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 14: Rui Alberto Amaral da Costa Marques, Solteiro Maior, natural de Lisboa, de nacionalidade Portuguesa e residente em Maputo, titular do DIRE n.º 11PT00052656M, emitido aos quinze de Junho de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Migração;
- Texto do artigo, página 14: Octávio Luís dos Santos Pisabarro, Casaldo, natural de Maputo, de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100084759F, emitido aos vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Bradley Steven Mchardy, Solteiro maior, de nacionalidade Sul-africana e ocasionalmente em Maputo, titular do Passaporte
- Texto do artigo, página 14: n.º 482871264, emitido aos vinte e um de Janeiro de dois mil e nove pelos serviços de migração sul-africanos;
- Texto do artigo, página 14: Adrian Julius Risi, solteiro maior, de nacionalidade Sul-africana e ocasionalmente em Maputo, titular do passaporte Nº AO4517865, emitido aos dezanove de Janeiro de dois mil e quinze pelos serviços de migração sul-africanos.
- Texto do artigo, página 14: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Management Sistem Soluções, Limitada, que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Management Sistem Soluções, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável no País.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Sommerschield, Avenida Melo E. Castro, n.º 227, rés-do-chão, cidade de Maputo, Município de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sede da sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Soluções de gestão e sistemas de frotas comerciais;
- Número ou marcador, página 14: b) Solução de gestão e sistemas combustível de frotas, petroleiros, armazenamento;
- Número ou marcador, página 14: c) Sistema de segurança e protecção de viaturas e instalações de armazenamento;
- Número ou marcador, página 14: d) Consultoria.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente descrito e realizado em dinheiro é de dez mil meticais e acha-se dividido em quatro quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Rui Alberto Amaral da Costa Marques;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais representativa de
- Texto do artigo, página 15: dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Octávio Luís dos Santos Pisabarro;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Bradley Steven Mchardy;
- Número ou marcador, página 15: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais representativa de quarenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Adrian Julius Risi.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A transmissão, parcial ou total de quotas entre sócios ou terceiros, depende do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 15: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 15: c) Conselho fiscal ou fiscal único, caso a Assembleia Geral entenda necessário.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Uma) A assembleia geral é formada pelos sócios e compete-lhes todos os poderes que lhes são conferidos por lei e por estes estatutos;
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral obriga-se a reunir uma vez em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 15: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração; b)Pela assinatura de um ou dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: c) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de um único administrador ou de mandatário com poderes bastantes.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Neopharma, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de um de Fevereiro de dois mil e dezoito, tomada na sede da sociedade comercial Neopharma, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na
- Texto do artigo, página 15: Conservatória das Entidades Legais de Maputo, sob o número um zero zero dois seis sete sete cinco seis, com capital social de trezentos mil meticais, estando representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder à cessão da quota e alteração parcial do Pacto Social, em que o sócio Abdullah Esuf Seedat cedeu integralmente a sua quota no valor nominal de cento e cinquenta mil Meticais, que representa cinquenta por cento do capital social, a favor da sociedade Medinvest International, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Que em consequência da cedência da quota acima referida, a sociedade Medinvest International, Limitada, passa a deter uma quota correspondente ao valor de cento e cinquenta mil Meticais, que representa cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Como resultado cedência da quota acima referida, é alterado parcialmente o pacto social, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de trezentos mil meticais, correspondentes a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Medinvest International, Limitada;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 120.000,00 MT (cento e vinte mil meticais), correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ebenezário Ében Silvestre Bila; e
- Número ou marcador, página 15: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Enzo Mugalheia Silvestre Bila.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o mais não alterado, continuam em vigor as disposições do Pacto Social da Neopharma, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Fevereiro de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Interprise, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973391 uma entidade denominada Star Cloud Interprise, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 15: Norton Armando Nhantumbo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401667P,emitido em 17 de Novembro de 2015, residente em Maputo pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Johan Frederick Scholtz, maior, casado, natural de Pretória de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n°475803760, emido aos 3 de abril de 2008, residente na cidade de Pretoria, Rua Onklipmuur laam plot 11 Willow Green.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação, Star Cloud Interprise, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Rua Pereira Marinho, n.° 75, 1.º andar.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A unidade de produção estará baseada na cidade de Pretória, podendo ser alterada nos termos do número seguinte.
- Número ou marcador, página 15: Três) A assembleia geral, por deliberação, pode deslocar a sede da sociedade dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representacao, no territorio nacional ou estrageiro
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUINTE
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sua duração será por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção e venda de e-liquids;
- Número ou marcador, página 15: b) Importação e exportação de todo o tipo de equipamentos associados a produção e comercialização de e-liquids;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 15: d) Organização e promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda, reparação e distribuição de eletrodomesticos;
- Número ou marcador, página 15: f) Prospecção, pesquisa e exploração
- Texto do artigo, página 16: mineira;
- Número ou marcador, página 16: g) Participações financeiras;
- Número ou marcador, página 16: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: i) Abertura de furos, fiscalização e abastecimento de agua;
- Número ou marcador, página 16: j) Construção civil;
- Número ou marcador, página 16: k) Prestação de servicos medicos;
- Número ou marcador, página 16: l) Actividaddes afins que não sejam proibidas por lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas: uma de cinco mil meticais, pertecente ao sócio Norton Armando Nhatumbo, outra de cinco mil meticais, pertecente ao sócio johan Frederick Scholtz.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente, deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes atravêz de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade obriga-se com a assinatura de dois gerentes.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, financas, abonações, ne mem quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Norton Armando Nhantumbo, até a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do lugar do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 16: (Participações)
- Texto do artigo, página 16: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objective diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente, como social de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementars no montante
- Texto do artigo, página 16: global a determinar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Amortização)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade por deliberação da assembelia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respective facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: a) Por acordo de sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 16: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi
- Número ou marcador, página 16: d) Adjudicação ao seu titular;
- Número ou marcador, página 16: e) Por inflacção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota;
- Número ou marcador, página 16: f) Depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na sessão de harmonia com o disposto do artigo décimo dste contracto;
- Número ou marcador, página 16: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Inicio de actividade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando desde ja, quaisquer um dos gerentes autorizado a efectuar o levantamento do capital social para fazer face as despesas de constituição.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 16: Dreams Multimedia, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100973448 uma entidade denominada Dreams Multimedia, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Nos termos do Artigo 90.º do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 16: José Stélio Tembe, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, nascido ao 4 de Novembro de 1985, titular do bilhete de identidade n.º 110101409929J, emitido ao 29 de Janeiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 29 de Janeiro de 2019, residente na Cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, rua Shafurdine Khan n.º 49, 2.º andar único;
- Texto do artigo, página 16: Dianora Fernanda Ernesto Covane, cidadã moçambicana, maior, solteira, natural de Maputo, nascida ao 9 de Julho de 1986, titular do bilhete de identidade
- Texto do artigo, página 16: n.º 110100050105N, emitido ao 31 de Março de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 31 de Março de 2020, residente na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, rua São Vicente, quarteirão n.º 6, casa n.º 203;
- Texto do artigo, página 16: Ilídio Dinis Matola, cidadão moçambicano, maior, solteiro, natural da Matola, nascido ao 15 de Dezembro de 1972, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100141735A, emitido ao 22 de Julho de 2015 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 22 de Julho de 2025, residente na Cidade de Maputo, bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2293, 6.º A/B;
- Texto do artigo, página 16: Ernesto Fernando Covane Júnior, cidadão moçambicano, maior, casado, natural de Maputo, nascido ao 3 de Janeiro de 1982, titular do bilhete de identidade n.º 110100123507M, emitido ao 4 de Agosto de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, válido até o dia 4 de Agosto de 2021, residente na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto-A, rua São Vicente, quarteirão n.º 6 casa n.º 203;
- Texto do artigo, página 16: Cassimo Amade Karimo, cidadão moçambicano, maior, casado, natural da Matola, nascido ao 04 de Dezembro de 1974, titular do bilhete de identidade número 110100217331Q, emitido ao 02 de Fevereiro de 2016 pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, , válido até o dia 02 de Fevereiro de 2026, residente na vila da Macia Bilene-Macia, bairro 3.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato escrito particular constituem uma sociedade quotas, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma Dreams Multimedia, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo mediante decisão dos sócios alterar a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado necessário para a prossecução de seus interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de marketing e multimedia, podendo, a mesma, desenvolver actividades conexas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), realizado todo ele em dinheiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Participações do capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e encontra-se distribuído em cinco quotas desiguais, assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 17: a)José Stélio Tembe, titular de uma quota correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais);
- Número ou marcador, página 17: b) Dianora Fernanda Ernesto Covane, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais;
- Número ou marcador, página 17: c) Ilídio Dinis Matola, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais.
- Número ou marcador, página 17: d) Ernesto Fernando Covane Júnior, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais;
- Número ou marcador, página 17: e) Cassimo Amade Karimo, titular de uma quota correspondente a 18.75% (dezoito ponto setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade, com o valor nominal de 3.750,00MT (três mil e setecentos e cinquenta) meticais.
- Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação dos sócios, o capital
- Texto do artigo, página 17: social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, fica à cargo da Dianora Fernanda Ernesto Covane, indicada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A fiscalização dos actos compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Três) O administrador da sociedade poderá constituir procuradores para prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A fiscalizção dos actos compete ao conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Para vincular a sociedade em todos actos é necessária a assinatura do administrador,
- Texto do artigo, página 17: nomeado em assembleia-geral, assim como a assinatura do procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Decisões)
- Texto do artigo, página 17: Devem ser consignadas em actas as decisões dos sócios, relativas a todos os actos para os quais a lei determina a tomada de decisões em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Fim dos lucros)
- Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem destinada a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, a parte restante dos lucros terá aplicação que for determinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Omissões)
- Texto do artigo, página 17: Em tudo que for omisso, aplicar-se-á o disposto no Código Comercial e nas demais legislações.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Mozambique Procurement Business, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974142 uma entidade denominada Mozambique Procurement Business, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeiro: Hamilton José Peres, solteiro, natural de cidade de Maputo, residente no bairro da Matola C, quarteirão 2, casa n.º 275, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010228847S, emitido em 15 de Novembro de 2017;
- Texto do artigo, página 17: Segundo: Neida Angélica Roia, solteira, natural da cidade da Matola, residente no Bairro da Matola C, quarteirão 2, casa n.º 745, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101100318792C, emitido em 8 de Dezembro de 2015.
- Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Procurement Business, Limitada, e tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 142, Prédio de Global Alliance, 2.º andar, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de procurement, logistica, transportes e exercicio de comércio geral nacional e internacional, a grosso e a retalho ou de terceiros através de operações de exportação e importação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, intregralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuidas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota pertecente ao sócio Hamilton José Peres, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondentes a 50% do capital social; e
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota pertecente a sócia Neida Angélica Roia, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias mediante a decisão dos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consetimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este dicidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócio Hamilton José Peres.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral reúne-se uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço de contas do exercício findo e rapartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entederem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: O presente contrato é assinado em duplicado, ficando cada uma das partes com um exemplar de igual valor e conteúdo.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Moçambique Guest House, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de dez de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Moçambique Guest House, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100476282, a sócia LDM – Logística e Serviços de Moçambique, S.A. cedeu a totalidade da sua quota à sócia Investe Imóvel, Limitada tendo sido aprovado, em assembleia geral, alterar o artigo quinto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 18: a)Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, representativa de sessenta e seis vírgula seis por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Investe Imóvel, Limitada;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, representativa de trinta e três vírgula três por cento do capital social da sociedade, pertencente a sócia Moz For Us, Limitada.”
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 18: Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezanove de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 18: e dezoito, Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob o NUEL: 100297124, deliberou-se o acréscimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos, no artigo terceiro o qual passa a ter seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) A exploração e ao exercício de actividades de agenciamento de carga aérea, marítima, rodoviária, doméstica e internacional;
- Número ou marcador, página 18: b) O exercício de actividade de representação comercial de entidades estrangeiras em território nacional compreendendo corretagem, agenciamento, consignações e bem assim importação ou exportacao directa de mercadorias incluídas no mandato de representação ou cujo fornecimento seja parte integrante dos contratos que a representada tenha em execução;
- Número ou marcador, página 18: c) O investimento directo, a gestão ou a forma de acções ou quotas no capital social de sociedades comerciais ou industriais constituídas ou a constituir no pais, podendo desempenhar nela cargos de gerência ou de administração, qualquer que seja o objecto de tais sociedades;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal, incluindo a criação e correlacionados, bem como exercer actividades, comissões, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, para servir o seu objecto social e bem assim outras actividades que venham a ser aprovadas por deliberações; e)Transporte nacional e internacional de mercadorias.
- Texto do artigo, página 18: Mantém – se em vigor todas as clausulais não alteradas por esta deliberação.
- Texto do artigo, página 18: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Star Conexões, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974231 uma entidade denominada Star Conexões, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade Vietnamita, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Victor Julio Jemenez Vargas, de nacionalidade colombiana, solteiro, maior, residente na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
- Texto do artigo, página 19: Terceiro: Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, residente na Cidade de Matola, bairro do Fomento, rua de Xitende, quarteirão 2, casa n.º 21, Bilhete de Identidade n.º110100262240J, emitido aos 5 de Agosto de 2016.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO I Denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de Star Conexões, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2667, Alto Maé, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social principal à consultória em informática e programação.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO II Capital social
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que está realizado em
- Texto do artigo, página 19: dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuidas: uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertecente ao sócio Dang Ngoc Chuc,outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertecente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00MT (seiscentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertecente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO III Gerência e representação
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme aí deliberado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se com a ssinatira dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO V Dos lucros e deliberações sociais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: CAPITULO V Normas dispositivas
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de Publicação, que por acta deliberada no dia vinte de Março de dois mil e dezoito, nesta Cidade de Maputo, e na sede social da sociedade Seven Star Bordados-Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central Avenida Alberto Lithuli número seiscentos cinquenta e cinco rês do chão, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades legais sob o n.º o NUEL 100941171, procedeu o sócio Sanjai Chandrakant Mohanlal, titular de uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, deliberou por unanimidade aprovar alteração da sede para Rua Irmãos Ruby número duzentos e trinta dois rés-do-chão, e aumento do objecto social área de venda de capulana.
- Texto do artigo, página 20: E por consequência desta deliberação alterase os artigo primeiro e terceiro dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Rua Irmãos Ruby número duzentos trinta e dois rés-do-chão, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 20: a) Bordagem de camisetas;
- Número ou marcador, página 20: b) Venda de máquinas de bordagem e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 20: c) Consumíveis para gráfica e serigrafia;
- Número ou marcador, página 20: d) Material para protecção de segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 20: e) Venda de camisetas e bonés;
- Número ou marcador, página 20: f) Venda de capulanas.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo não alterado por esta mesma escritura pública continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 20 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Business Connexion Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de 16 de Março de 2017, a sociedade Business Connexion Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º16872, a folhas 192 do livro C- 41, com a data de 10 de Fevereiro de 2005, e o pacto social inscrito no livro E-75, a folhas 199 verso, sob o n.º 36359, com sede na Av. Zedequias Manganhela, n.º 267, Edifício JAT IV, 1º andar, sala 1 na Cidade de Maputo, com o capital social de 63,935,360.00 MT, as sócias aprovaram o aumento do capital social de 63,935,360.00 MT para 162,250,953.15 meticais, a ser realizado pela sócia Business Connexion International Group Holdings Proprietary Limited.
- Texto do artigo, página 20: Em consequência do referido aumento é alterado o artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e sessenta e dois milhões, duzentos e cinquenta mil, novecentos e cinquenta e três meticais, quinze centavos, e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor de cento e sessenta e um milhões, seiscentos e onze mil, quinhentos e noventa e três meticais, quinze centavos, correspondente a 99.61% do capital social pertencente ao sócio Business Connexion International Group Holdings Proprietary Limited;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor de seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e sessenta meticais, correspondente a 0.39% do capital social pertencente ao sócio Business Connexion Proprietary Limited.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 20 de Março de 2017. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 20: Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Tesolutions – Tembe Parquet & Flooring Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 1 de Dezembro de 2017, exarada na sede social da sociedade denominada Tesolutions – Tembe Parquet & Flooring Solutions, Limitada, com a sua sede nesta Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida Ho Chi min Edifício, n.º 1361, 3˚ Andar, n.˚ 302, procedeu-se na sociedade em epígrafe a prática dos seguintes actos:
- Texto do artigo, página 20: Alargamento do objecto social, para passar a constar:
- Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Texto do artigo, página 20: a) ...
- Texto do artigo, página 20: b) ...
- Texto do artigo, página 20: c) Construção civil.
- Texto do artigo, página 20: Dois) … Aumento do capital social de vinte mil
- Texto do artigo, página 20: meticais para cento e cinquenta mil meticais,
- Texto do artigo, página 20: por entrada em dinheiro na caixa social da sociedade, nas seguintes proporções:
- Texto do artigo, página 20: a) O sócio Manuel Domingos Tembe, participou no aumento de capital social, com setenta e um mil e quinhentos meticais, passando a deter uma quota única no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social;
- Texto do artigo, página 20: b) Os sócios Kico Alexandre Tembe, Kenany Manuel Tembe e Yachinede Amélia Manuel Tembe, participaram no aumento de capital social, com dezanove mil e quinhentos meticais cada, passando a deter uma quota única no valor nominal de vinte e dois e quinhentos meticais cada um deles, correspondente a 15% do capital social.
- Texto do artigo, página 20: Que, em consequência dos operados actos, ficando assim alterados os artigos 3˚ n˚ 1 e 5˚ dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DO TRABALHO, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
- Certidão de registo Dreams Multimedia, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Procurement Business, Limitada
- Certidão de registo Moçambique Guest House, Limitada
- Certidão de registo Expresso Carga e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Star Conexões, Limitada
- Certidão de registo Seven Star Bordados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Business Connexion Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Tesolutions – Tembe Parquet & Flooring Solutions, Limitada
- Certidão de registo M.M. Construções, Limitada
- Certidão de registo Store IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SLB Management Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada
- Diploma Mercearia Estrela, Limitada
- Certidão de registo Marigold Corporation, Limitada
- Certidão de registo Tinga Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mercearia Tuingo, Limitada
- Certidão de registo AFRI – Asia Electronics – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo TVN Solutions, Limitada
- Certidão de registo NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada
- Certidão de registo Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada
- Certidão de registo Igreja Evangélica Prosperidade de Deus
- Certidão de registo Incept Consulting, Limitada
- Certidão de registo Iadtech Solutions & Services, Limitada
- Certidão de registo Palsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo African Tour Explorers, Limitada
- Certidão de registo Humberto & Claida Investment, Limitada
- Certidão de registo Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Igreja Ministério da Salvação e Cura
- Certidão de registo Media Mozsa, Limitada
- Certidão de registo Reflective- Limitada
- Certidão de registo Management Sistem Soluções, Limitada
- Certidão de registo Neopharma, Limitada
- Certidão de registo Interprise, Limitada