III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2018

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Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Texto do artigo · p. 20 a)….
Número ou marcador · p. 20 b) ….
Número ou marcador · p. 20 c) Construção civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) …..
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Tembe, e outras três quotas iguais no valor nominal de vinte e dois e quinhentos meticais cada, correspondente a 15% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Kico Alexandre Tembe, Kenany Manuel Tembe e Yachinede Amélia Manuel Tembe.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Téc-
Texto do artigo · p. 20 nica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 M.M. Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezoito, da sociedade M.M. Construções, Limitada,
Texto do artigo · p. 21 com sede na Avenida 25 de Setembro número novecentos e sessenta e um, primeiro andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100972735, com o capital social de quinhentos e vinte seis mil meticais, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 O objecto social consiste no exercício de construção civil tal como reabilitação de edifícios, pinturas gerais, electricidade, carpintaria, serralharia, aluguer de máquinas de construção civil, canalização, importação e exportação de material de construção; podendo por conseguinte praticar toda a de exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais; exercício de actividades agrícolas e seus derivados; compra e venda de imobiliário e actividades pesqueiras e afins.
Texto do artigo · p. 21 O mais não alterado continuarão em vigor às disposições anteriores.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 24 de Março de 2018.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Store IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de seis dias do mês de Outubro de ano de dois mil e dezassete, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Store IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, rés-do-chão, Bairro Central, matriculada sob o NUEL 100718391, com capital social de cinquenta mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Store IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e vinte e um, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as nove horas e trinta minutos do dia quinze de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100624109, com capital de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede na Avenida 25 de Setembro, em frente do recheio, Bairro Central, Cidade de Nampula, deliberaram a cedência de quotas do sócio Fen Long, com uma quota de 10%, cedeu na totalidade para o senhor Arlindo Cipriano Leite Muthetha, e Por sua vez o sócio Zhao Guoqiang com uma quota correspondente a 90% do capital, decidiu ceder 61% do capital social aos senhores Arlindo Cipriano Leite Muthetha 20% do capital, Zhu Sizhen 20.5% do capital e Wu Piao 20.5 %, deste modo altera os Artigos segundo, terceiro e setimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade ttem por objecto principal o exercício da actividade mineira nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 Um) Exercício de pesquisa, extração e exploração mineira, minerais preciosos e semi- preciosos com importação e exportação tais como:
Número ou marcador · p. 21 Dois) Diamante, metais e gemas; Três) A prospecção e pesquisa de semi-
Texto do artigo · p. 21 preciosos e simi-preciosos;
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Comercialização de minerais preciosos e simi-preciosos (diamante, metais preciosos e gemas);
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os socios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 21 Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e aretalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto principal;
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda aliarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
Texto do artigo · p. 21 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Cipriano Leite Muthetha;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor nominal de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais); equivalente a 29% (vinte e nove por cento) do capital pertencente ao sócio Zhao Guoqiang;
Número ou marcador · p. 21 c) Uma quota no valor nominal de 102.500,00MT (cento e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhu Sizhen;
Número ou marcador · p. 21 d) Outra quota no valor nominal de 102.500,00MT (cento e dois mil e quinhentos meticais) do capital social pertencente ao sócio Wu Piao respectivamente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 ( Administração e representação da sociedade )
Texto do artigo · p. 21 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zhao Guioqiang, que desde ja fica nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratuais e documentos.
Texto do artigo · p. 21 O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatario ou por via de procuração.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 16 de Março de 2018.-O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mercearia Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de dezanove dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas catorze horas na sede social da sociedade Mercearia Estrela, Limitada com sede nesta cidade, constituída pelos sócios Jatin Samgi, Amit Samgi e Sulbha Lalgi com um capital social de seiscentos mil meticais divididos em três partes iguais, de duzentos mil meticais cada respectivamente, registado sob o n.º 5.190 a folhas vinte e três do livro C traço catorze com a data de vinte e oito de Julho de mil novecentos e setenta e três e que no livro E traço doze mil novecento e setenta e
Texto do artigo · p. 22 nove inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais, em sessão extraordinária da assembleia geral uma cedência de quota e saída de um sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 22 A sócia Sulbha Lalgi mostrou indisponibilidade em continuar na sociedade, este decidiu afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir desta data.
Texto do artigo · p. 22 Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, sócia Sulbha decidiu dividir a sua cota em duas partes iguais no valor nominal de cem mil meticais a favor dos sócios Jatjn Samgi e Amit Samgi que aceitaram pelo seu valor nominal de cem mil meticais e estes decidiram unificar as suas quotas originais com as suas actuais passando para trezentos mil meticais por cada sócio.
Texto do artigo · p. 22 Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais dividido em duas partes iguais designadamente Jatin Samgi com trezentos mil meticais o correspondente a cinquenta porcento e Amit Samgi com trezentos mil meiticais cada o correspondente a cinquenta porcento respectivamente.
Texto do artigo · p. 22 Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 22 Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Marigold Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100934337, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Marigold Corporation, Limitada constituída entre os sócios: Kirti Udhavdas Purohit, casado com Ritu K Purohit, filho de Udhavdas Narayandas Purohit e de Jyots, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3397885, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Índia e residente em Nampula
Texto do artigo · p. 22 e Siraj Nasruddin Dadwani, natural de Virar Thane Ms, de nacionalidade indiana, filho de Dadwani Nasrudin e de DadwanI Zeenath, portador do Passaporte n.º Z2908409, emitido aos 12 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração Civil de Maputo e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Marigold Corporation, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a sua sede em Carrupeia, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Fabrico de velas, udi e detergentes;
Número ou marcador · p. 22 b) Comercialização de velas, udu e detergentes com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 c) Abertura de delegações, unidade de produção e ou representações dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 22 a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kirti Udhavdas Purohit;
Texto do artigo · p. 22 b)Outra quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Siraj Nasruddin Dadwani.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
Texto do artigo · p. 22 sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Siraj Nasruddin Dadwani, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador poderá constituir mandatários via procuração, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Obrigações
Texto do artigo · p. 22 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
Texto do artigo · p. 23 exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Balanço
Texto do artigo · p. 23 Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 6 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Tinga Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º100 971674, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tinga Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tinga
Texto do artigo · p. 23 Daniel Conala, solteiro, maior, natural de Tanzânia de nacionalidade tanzaniana, portador do DIRE n.º 03TZ00018522B, emitido, pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2014, residente no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Tinga Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Transporte de cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 23 b) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 d) Aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 23 e) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 f) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 23 g) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 23 h) Assistência técnica e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
Texto do artigo · p. 23 parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tinga Daniel Conala.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Tinga Daniel Conala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 23 O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço)
Texto do artigo · p. 23 Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico,
Texto do artigo · p. 24 depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Nampula, 16 Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815621 uma entidade denominada Chikwelhe Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I emitido em 19 de Abril de 13 e válido até 19 de Abril de 2018 emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º417, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 24 a) Procurement, agencimento e outros serviços afins de apoio ao negócio, consumíveis industriais, material de limpeza, eléctrico, pecas sobressalentes, material de protecção; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal mediante simples deliberação;
Número ou marcador · p. 24 c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil l meticais), pertencente ao sócio único Jorge Dique Bie Jr.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite , nos termos e condições fixados por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Divisão, alienação e oneração da quota
Número ou marcador · p. 24 Um) A divisão e cessação de quotas , bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação,activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Dique Bie Jr., que passa a exercer o cargo de administrador.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e practicar todos os mais actos necessários para a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os poderes do administrador são delegávis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio ou sócios-gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mercearia Tuingo, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974983 uma entidade denominada Mercearia Tuingo, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 Issa Tarlal Basma, casado, natural de FreetonnSerra Leoa e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, de vinte quatro de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 25 Reda Kassab, casado, natural de Líbano e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818688M, de oito e quatro de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Tuingo, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 c) Produtos frescos;
Número ou marcador · p. 25 d) Panificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil
Texto do artigo · p. 25 meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota com o valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Issa Tarlal Basma, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos cinquenta meticais, pertencente ao sócio Reda Kassab, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Suprimentos
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Texto do artigo · p. 25 A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reda Kassab, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 AFRI – Asia Electronics – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972343 uma entidade denominada Afri – Asia Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo noventa do Codigo Comercial, Abdul Wajid, solteiro, maior, natural de Pasquistão, de nacionalidade paquistanesa, emitido pelo Ministério do Interior do Governo de Paquistão, constituí uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIRNEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denorninacão de Afri
Texto do artigo · p. 25 – Asia Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2960, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio, a sede social podera ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, filiais, delegaçãos ou outras form as de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a venda electrodomésticos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade podera também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidida.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Abdul Wajid.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 25 A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do único sócio;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de um mandatario dentro dos limites dos poderes que tenham sido conferidos, através da competente procuração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanta fica omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Março de dois mil e dezoito.
Texto do artigo · p. 26 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 TVN Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974827 uma entidade denominada TVN Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
Texto do artigo · p. 26 Segundo: Victor Júlio Jemenez Vargas, de nacionalidade colombiana, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana solteiro, maior, residente na Cidade de Matola, Bairro do Fomento, rua de Xitende, Q. 2 casa n.° 21., Bilhete de Identidade n.˚110100262240J, emitido aos 5 de Agosto de 2016.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de TVN Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: na Rua de Tsangano n.º 40, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
Texto do artigo · p. 26 Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 26 a)Tecnologias de informações e provedor de conteúdos digitais;
Número ou marcador · p. 26 b) Redes de computadores.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 26 Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dang Ngoc Chuc, outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertencente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00mt (seiscentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Normas dispositivas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 26 Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974207 uma entidade denominada NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira, portador do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração de Matola.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
Número ou marcador · p. 27 b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
Número ou marcador · p. 27 d) Comercialização de material eléctrico;
Número ou marcador · p. 27 e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
Número ou marcador · p. 27 f) Logística, transporte e distribuição;
Número ou marcador · p. 27 g) Comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Participações
Texto do artigo · p. 27 A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Património
Texto do artigo · p. 27 Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  2. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  3. Texto do artigo, página 20: a)….
  4. Número ou marcador, página 20: b) ….
  5. Número ou marcador, página 20: c) Construção civil.
  6. Número ou marcador, página 20: Dois) …..
  7. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  8. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  9. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de oitenta e dois mil e quinhentos meticais, correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Manuel Domingos Tembe, e outras três quotas iguais no valor nominal de vinte e dois e quinhentos meticais cada, correspondente a 15% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Kico Alexandre Tembe, Kenany Manuel Tembe e Yachinede Amélia Manuel Tembe.
  10. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Maputo, 22 de Março de 2017. — A Téc-
  11. Texto do artigo, página 20: nica, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 20: M.M. Construções, Limitada
  13. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Março de dois mil e dezoito, da sociedade M.M. Construções, Limitada,
  14. Texto do artigo, página 21: com sede na Avenida 25 de Setembro número novecentos e sessenta e um, primeiro andar, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100972735, com o capital social de quinhentos e vinte seis mil meticais, deliberaram o acrescimo do objecto social e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo quarto o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 21: O objecto social consiste no exercício de construção civil tal como reabilitação de edifícios, pinturas gerais, electricidade, carpintaria, serralharia, aluguer de máquinas de construção civil, canalização, importação e exportação de material de construção; podendo por conseguinte praticar toda a de exploração mineira, pesquisa, prospecção, processamento, compra e venda de produtos minerais; exercício de actividades agrícolas e seus derivados; compra e venda de imobiliário e actividades pesqueiras e afins.
  18. Texto do artigo, página 21: O mais não alterado continuarão em vigor às disposições anteriores.
  19. Texto do artigo, página 21: Maputo, 24 de Março de 2018.-O Técnico, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 21: Store IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada
  21. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de seis dias do mês de Outubro de ano de dois mil e dezassete, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Store IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo na Avenida Salvador Allende, número trezentos e dezasseis, rés-do-chão, Bairro Central, matriculada sob o NUEL 100718391, com capital social de cinquenta mil meticais, o sócio deliberou a alteração da sua sede social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  22. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  25. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Store IT MZ – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, número mil oitocentos e vinte e um, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Kampfumo, Cidade de Maputo.
  26. Texto do artigo, página 21: Maputo, 13 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 21: Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada
  28. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta as nove horas e trinta minutos do dia quinze de Setembro de dois mil e dezassete, a sociedade Qiang de Equipamentos e Serviços, Limitada, registada nas Entidades Legais pelo NUEL 100624109, com capital de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), com sede na Avenida 25 de Setembro, em frente do recheio, Bairro Central, Cidade de Nampula, deliberaram a cedência de quotas do sócio Fen Long, com uma quota de 10%, cedeu na totalidade para o senhor Arlindo Cipriano Leite Muthetha, e Por sua vez o sócio Zhao Guoqiang com uma quota correspondente a 90% do capital, decidiu ceder 61% do capital social aos senhores Arlindo Cipriano Leite Muthetha 20% do capital, Zhu Sizhen 20.5% do capital e Wu Piao 20.5 %, deste modo altera os Artigos segundo, terceiro e setimo dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  29. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 21: A sociedade ttem por objecto principal o exercício da actividade mineira nomeadamente:
  32. Número ou marcador, página 21: Um) Exercício de pesquisa, extração e exploração mineira, minerais preciosos e semi- preciosos com importação e exportação tais como:
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) Diamante, metais e gemas; Três) A prospecção e pesquisa de semi-
  34. Texto do artigo, página 21: preciosos e simi-preciosos;
  35. Número ou marcador, página 21: Quatro) Comercialização de minerais preciosos e simi-preciosos (diamante, metais preciosos e gemas);
  36. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os socios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  37. Número ou marcador, página 21: Seis) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e aretalho, assim como prestar os serviços relacionados com objecto principal;
  38. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda aliarse a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitidas por lei.
  39. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de
  42. Texto do artigo, página 21: 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a soma de quatro quotas divididas da seguinte maneira:
  43. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), equivalente a 30% (trinta por cento) do capital social pertencente ao sócio Arlindo Cipriano Leite Muthetha;
  44. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de 145.000,00MT (cento e quarenta e cinco mil meticais); equivalente a 29% (vinte e nove por cento) do capital pertencente ao sócio Zhao Guoqiang;
  45. Número ou marcador, página 21: c) Uma quota no valor nominal de 102.500,00MT (cento e dois mil e quinhentos meticais) equivalente a 20,5% (vinte vírgula cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Zhu Sizhen;
  46. Número ou marcador, página 21: d) Outra quota no valor nominal de 102.500,00MT (cento e dois mil e quinhentos meticais) do capital social pertencente ao sócio Wu Piao respectivamente.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 21: ( Administração e representação da sociedade )
  49. Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Zhao Guioqiang, que desde ja fica nomeado administrador, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em actos, contratuais e documentos.
  50. Texto do artigo, página 21: O administrador poderá delegar os seus poderes no todo ou em parte a outra pessoa estranha a sociedade, sendo mandatario ou por via de procuração.
  51. Texto do artigo, página 21: Maputo, 16 de Março de 2018.-O Técnico, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 21: Mercearia Estrela, Limitada
  53. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos da publicação, que por deliberação de dezanove dias do mês de Março de dois mil e dezoito, pelas catorze horas na sede social da sociedade Mercearia Estrela, Limitada com sede nesta cidade, constituída pelos sócios Jatin Samgi, Amit Samgi e Sulbha Lalgi com um capital social de seiscentos mil meticais divididos em três partes iguais, de duzentos mil meticais cada respectivamente, registado sob o n.º 5.190 a folhas vinte e três do livro C traço catorze com a data de vinte e oito de Julho de mil novecentos e setenta e três e que no livro E traço doze mil novecento e setenta e
  54. Texto do artigo, página 22: nove inscrito na Conservatória do Registo das Entidades Legais, em sessão extraordinária da assembleia geral uma cedência de quota e saída de um sócio na sociedade.
  55. Texto do artigo, página 22: A sócia Sulbha Lalgi mostrou indisponibilidade em continuar na sociedade, este decidiu afastar-se da mesma apartando-se de tudo a partir desta data.
  56. Texto do artigo, página 22: Os sócios aceitaram a decisão e porque a sociedade não mostrou interesse em ficar com a quota do cessante, sócia Sulbha decidiu dividir a sua cota em duas partes iguais no valor nominal de cem mil meticais a favor dos sócios Jatjn Samgi e Amit Samgi que aceitaram pelo seu valor nominal de cem mil meticais e estes decidiram unificar as suas quotas originais com as suas actuais passando para trezentos mil meticais por cada sócio.
  57. Texto do artigo, página 22: Por consequência da precedente operação, o artigo quarto passa a ostentar a seguinte redacção:
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: Capital social
  60. Texto do artigo, página 22: Que o capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de seiscentos mil meticais dividido em duas partes iguais designadamente Jatin Samgi com trezentos mil meticais o correspondente a cinquenta porcento e Amit Samgi com trezentos mil meiticais cada o correspondente a cinquenta porcento respectivamente.
  61. Texto do artigo, página 22: Que em tudo o mais não alterado continua conforme o pacto social anterior.
  62. Texto do artigo, página 22: Não havendo mais nada foi lavrada a presente acta que vai assinada pelos respectivos sócios.
  63. Texto do artigo, página 22: Maputo, 20 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  64. Texto do artigo, página 22: Marigold Corporation, Limitada
  65. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100934337, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas responsabilidade limitada denominada Marigold Corporation, Limitada constituída entre os sócios: Kirti Udhavdas Purohit, casado com Ritu K Purohit, filho de Udhavdas Narayandas Purohit e de Jyots, natural de Índia, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z3397885, emitido aos 22 de Setembro de 2015, pelos Serviços de Migração da Índia e residente em Nampula
  66. Texto do artigo, página 22: e Siraj Nasruddin Dadwani, natural de Virar Thane Ms, de nacionalidade indiana, filho de Dadwani Nasrudin e de DadwanI Zeenath, portador do Passaporte n.º Z2908409, emitido aos 12 de Abril de 2014, pelos Serviços de Migração Civil de Maputo e residente em Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 22: Denominação
  69. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Marigold Corporation, Limitada.
  70. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 22: Sede
  72. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a sua sede em Carrupeia, Bairro de Napipine, Cidade de Nampula, Província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  73. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 22: Duração
  75. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  76. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  77. Texto do artigo, página 22: Objecto
  78. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  79. Número ou marcador, página 22: a) Fabrico de velas, udi e detergentes;
  80. Número ou marcador, página 22: b) Comercialização de velas, udu e detergentes com importação e exportação;
  81. Número ou marcador, página 22: c) Abertura de delegações, unidade de produção e ou representações dentro ou fora do país.
  82. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  83. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  84. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 22: Capital social
  86. Texto do artigo, página 22: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte maneira:
  87. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente
  88. Texto do artigo, página 22: a 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kirti Udhavdas Purohit;
  89. Texto do artigo, página 22: b)Outra quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Siraj Nasruddin Dadwani.
  90. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  91. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  92. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  93. Número ou marcador, página 22: Um) As divisões e cessões de quotas dependem do consentimento da sociedade, a qual determinará as condições em que se podem efectuar e terá sempre direito de preferência.
  94. Número ou marcador, página 22: Dois) A admissão de novos sócios depende do consentimento dos sócios sendo a decisão tomada em assembleia geral, por unanimidade.
  95. Número ou marcador, página 22: Três) A saída de qualquer sócio da sociedade não obriga ao pagamento de cem por cento ou divisão da quota, podendo ser paga num período de noventa dias vinte por cento da quota e oitenta por cento num período de três anos, em prestações sem encargos adicionais.
  96. Número ou marcador, página 22: Quatro) Todas as alterações dos estatutos da
  97. Texto do artigo, página 22: sociedade serão efectuadas em assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  99. Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
  100. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Siraj Nasruddin Dadwani, que desde já é nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador poderá constituir mandatários via procuração, com poderes que julgar convenientes para a representação da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) Poderá também substabelecer ou delegar todos os poderes ou alguns, de administração por meio de procuração.
  103. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 22: Obrigações
  106. Texto do artigo, página 22: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  107. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  109. Texto do artigo, página 22: No caso de falecimento, impedimento ou interdição de qualquer sócio os herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito,
  110. Texto do artigo, página 23: exercerão em comum, os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  111. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  112. Texto do artigo, página 23: Amortização
  113. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios falecidos ou interditos se assim o preferirem os herdeiros ou representantes, bem como as quotas dos sócios que não queiram continuar na sociedade, nos termos previstos no artigo sexto.
  114. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 23: Balanço
  116. Texto do artigo, página 23: Os balanços sociais serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano e os lucros líquidos apurados, deduzidos de cinco por cento para o fundo de reserva legal e de quaisquer outras percentagens em que os sócios acordem, serão por eles divididos na proporção das suas quotas.
  117. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  119. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei.
  120. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  122. Texto do artigo, página 23: Quando a lei não exija outra forma, a assembleia geral será convocada por carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias, a contar da data da expedição.
  123. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 23: Omissos
  125. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  126. Texto do artigo, página 23: Nampula, 6 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
  127. Texto do artigo, página 23: Tinga Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  128. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Março de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o n.º100 971674, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tinga Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Tinga
  129. Texto do artigo, página 23: Daniel Conala, solteiro, maior, natural de Tanzânia de nacionalidade tanzaniana, portador do DIRE n.º 03TZ00018522B, emitido, pelos Serviços de Migração de Nampula, aos 16 de Dezembro de 2014, residente no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula, celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  132. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Tinga Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  133. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  135. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no Bairro de Natikiri, cidade de Nampula e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  136. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  138. Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  139. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  141. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  142. Número ou marcador, página 23: a) Transporte de cargas, mercadorias, equipamentos e máquinas;
  143. Número ou marcador, página 23: b) Comercialização de máquinas, equipamentos, materiais técnicos, electrónicos e mecânicos com importação e exportação;
  144. Número ou marcador, página 23: c) Comércio a grosso e ou retalho com importação e exportação;
  145. Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de máquinas;
  146. Número ou marcador, página 23: e) Exploração de estações ou posto de abastecimento de viaturas;
  147. Número ou marcador, página 23: f) Reparação e manutenção de viaturas e equipamento diverso;
  148. Número ou marcador, página 23: g) Compra e venda de máquinas e equipamentos;
  149. Número ou marcador, página 23: h) Assistência técnica e outros serviços afins.
  150. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  151. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
  152. Texto do artigo, página 23: parte das actividades do seus objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  153. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  154. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  155. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  156. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tinga Daniel Conala.
  157. Texto do artigo, página 23: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão por decisão da assembleia geral.
  158. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação da sociedade)
  160. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Tinga Daniel Conala, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  161. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  162. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 23: (Obrigações)
  164. Texto do artigo, página 23: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  165. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  167. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
  168. Número ou marcador, página 23: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
  169. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  170. Texto do artigo, página 23: (Balanço)
  171. Texto do artigo, página 23: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico,
  172. Texto do artigo, página 24: depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão, um dentre eles que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  178. Texto do artigo, página 24: (Omissos)
  179. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
  180. Texto do artigo, página 24: Nampula, 16 Março de 2018. — O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 24: Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815621 uma entidade denominada Chikwelhe Comercial - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  184. Texto do artigo, página 24: Jorge Dique Bie Jr, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102504505I emitido em 19 de Abril de 13 e válido até 19 de Abril de 2018 emitido pelo Serviços de Identificação Civil de Maputo, residente nesta cidade.
  185. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  186. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  188. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Chikwelhe Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Comandante Augusto Cardoso, n.º417, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  189. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  190. Texto do artigo, página 24: Duração
  191. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  192. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  193. Texto do artigo, página 24: Objecto
  194. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objectivo:
  195. Número ou marcador, página 24: a) Procurement, agencimento e outros serviços afins de apoio ao negócio, consumíveis industriais, material de limpeza, eléctrico, pecas sobressalentes, material de protecção; b)A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o objecto principal mediante simples deliberação;
  196. Número ou marcador, página 24: c) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade;
  197. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  198. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 24: Capital social
  200. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil l meticais), pertencente ao sócio único Jorge Dique Bie Jr.
  201. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  203. Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o assunto.
  204. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares e suprimentos)
  206. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder a sociedade os suprimentos de que ela necessite , nos termos e condições fixados por decisão do sócio único.
  207. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 24: Divisão, alienação e oneração da quota
  209. Número ou marcador, página 24: Um) A divisão e cessação de quotas , bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma carecem de autorização prévia da sociedade, dada por decisão do sócio único.
  210. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio goza do direito de preferência na aquisição da quota da sociedade.
  211. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  212. Texto do artigo, página 24: Administração
  213. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação,activa e passiva, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Jorge Dique Bie Jr., que passa a exercer o cargo de administrador.
  214. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e practicar todos os mais actos necessários para a realização do seu objecto social.
  215. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  216. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os poderes do administrador são delegávis nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  218. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  219. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  220. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio ou sócios-gerentes poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaiquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  221. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  222. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  223. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei quando assim o entender.
  224. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  226. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o desejarem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  227. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  228. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  229. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Março de 2018. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 24: Mercearia Tuingo, Limitada
  232. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 26 de Março de 2018, foi matriculada
  233. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974983 uma entidade denominada Mercearia Tuingo, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei n.º 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  235. Texto do artigo, página 25: Issa Tarlal Basma, casado, natural de FreetonnSerra Leoa e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102290613P, de vinte quatro de Julho de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  236. Texto do artigo, página 25: Reda Kassab, casado, natural de Líbano e residente na Cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102818688M, de oito e quatro de Março de dois mil e treze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  237. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  238. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 25: Sede
  240. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptada a denominação de Mercearia Tuingo, Limitada, com sede na cidade de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 25: Duração
  244. Texto do artigo, página 25: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 25: Objecto
  247. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  248. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral;
  249. Número ou marcador, página 25: b) Produtos alimentares;
  250. Número ou marcador, página 25: c) Produtos frescos;
  251. Número ou marcador, página 25: d) Panificação.
  252. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  253. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 25: Capital social
  255. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte cinco mil
  256. Texto do artigo, página 25: meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  257. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota com o valor nominal de treze mil setecentos e cinquenta meticais, pertencente ao sócio Issa Tarlal Basma, equivalente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  258. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota com o valor nominal de onze mil duzentos cinquenta meticais, pertencente ao sócio Reda Kassab, equivalente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  259. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante a deliberação expressa pela assembleia geral, dentro dos termos e limites legais.
  260. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 25: Suprimentos
  262. Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  263. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  264. Texto do artigo, página 25: Cessão e amortização de quotas
  265. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios gozarão de direito de preferência quando se trata de cessão de quotas a estranhos à sociedade.
  267. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de sessenta dias, contados a partir da data da notificação do facto, a ser enviado pelo sócio cedente.
  268. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  269. Texto do artigo, página 25: Gerência
  270. Texto do artigo, página 25: A administração, da sociedade sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Reda Kassab, que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  271. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  272. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  273. Texto do artigo, página 25: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique
  274. Texto do artigo, página 25: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  275. Texto do artigo, página 25: AFRI – Asia Electronics – Sociedade Unipessoal Limitada
  276. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 21 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100972343 uma entidade denominada Afri – Asia Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  277. Texto do artigo, página 25: Pelo presente documento particular, outorga nos termos do número um do artigo noventa do Codigo Comercial, Abdul Wajid, solteiro, maior, natural de Pasquistão, de nacionalidade paquistanesa, emitido pelo Ministério do Interior do Governo de Paquistão, constituí uma sociedade unipessoal por quotas que se regera de acordo com os seguintes estatutos:
  278. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIRNEIRO
  279. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  280. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denorninacão de Afri
  281. Texto do artigo, página 25: – Asia Electronics – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  282. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  284. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem sua sede na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2960, Cidade de Maputo.
  285. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio, a sede social podera ser transferida para qualquer outro local do pais, podendo abrir sucursais, filiais, delegaçãos ou outras form as de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  286. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  288. Texto do artigo, página 25: A sociedade e constituida por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do registo da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  291. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a venda electrodomésticos.
  292. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade podera também exercer qualquer outra actividade, desde que assim decidida.
  293. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  295. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10,000.00MT (dez mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio Abdul Wajid.
  296. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  298. Texto do artigo, página 25: A administração e representação da sociedade será exercida pelo único sócio, com dispensa de caução.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  300. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  301. Número ou marcador, página 26: Um) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
  302. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do único sócio;
  303. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de um mandatario dentro dos limites dos poderes que tenham sido conferidos, através da competente procuração.
  304. Número ou marcador, página 26: Dois) Os actos de mero expediente, poderão ser individualmente assinados por qualquer empregado da sociedade, para tal autorizado.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  306. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  307. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanta fica omisso, regularão as disposições do Codigo Comercial, actualizado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril, e demais legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Março de dois mil e dezoito.
  309. Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 26: TVN Solutions, Limitada
  311. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974827 uma entidade denominada TVN Solutions, Limitada, entre:
  312. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Dang Ngoc Chuc, de nacionalidade vietnamita, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º B5131735, emitido aos 18 de Março de 2011;
  313. Texto do artigo, página 26: Segundo: Victor Júlio Jemenez Vargas, de nacionalidade colombiana, solteiro, maior, residente na Cidade de Maputo, na Av. Eduardo Mondlane, n.º 2623, Alto Maé, titular do Passaporte n.º 6310305810084, emitido aos 12 de Novembro de 2013;
  314. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Almerino Milton Zefanias Novais, de nacionalidade moçambicana solteiro, maior, residente na Cidade de Matola, Bairro do Fomento, rua de Xitende, Q. 2 casa n.° 21., Bilhete de Identidade n.˚110100262240J, emitido aos 5 de Agosto de 2016.
  315. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objecto
  316. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 26: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação de TVN Solutions, Limitada.
  318. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  319. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no endereço: na Rua de Tsangano n.º 40, rés-do-chão, Bairro Malhangalene, Cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional.
  321. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  323. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  324. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
  325. Texto do artigo, página 26: Importação e exportação de produtos diversos.
  326. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  327. Texto do artigo, página 26: a)Tecnologias de informações e provedor de conteúdos digitais;
  328. Número ou marcador, página 26: b) Redes de computadores.
  329. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  330. Texto do artigo, página 26: Capital social
  331. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  332. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  333. Texto do artigo, página 26: Uma quota de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), equivalente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Dang Ngoc Chuc, outra quota de 1400,00MT (mil e quatrocentos meticais), equivalente a 7% do capital social, pertencente ao Victor Julio Jemenez Vargas e outra quota de 600,00mt (seiscentos meticais), equivalente a 3% do capital social, pertencente ao Almerino Milton Zefanias Novais.
  334. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 26: Quando haja aumento de capital, as sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  336. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  337. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  338. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  339. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Gerência e representação
  340. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  341. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, ficam a cargo dos administradores a designar em assembleia geral com ou sem remuneração, conforme ai deliberado.
  342. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura dos administradores e alternativa esta última a indicar pelo primeiro.
  343. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Divisão, cessão e amortização de quotas
  344. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  345. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  346. Número ou marcador, página 26: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  347. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Dos lucros e deliberações sociais
  348. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  349. Texto do artigo, página 26: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
  350. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  351. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  352. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  353. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Normas dispositivas
  354. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  355. Número ou marcador, página 26: Um) As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação dos sócios, salvo nos casos em que contrariem o disposto no contrato de sociedade e que no omisso recorrerse-à ao Decreto n.º 30/2011 de 11 de Agosto e à legislação acessória.
  356. Número ou marcador, página 26: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado o foro do Tribunal judicial da Cidade de Maputo com expressa renúncia a qualquer outro.
  357. Texto do artigo, página 26: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  358. Texto do artigo, página 27: NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada
  359. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974207 uma entidade denominada NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada.
  360. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Gerrit De Vries, residente em Maputo, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00205556, emitido pelo Departamento dos Assuntos Internos da África do Sul;
  361. Texto do artigo, página 27: Segundo. Elizabeth Barnard, nacionalidade sul-africana, solteira, portador do DIRE n.º 10ZA00010608J, emitido pelos Serviços de Migração de Matola.
  362. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 27: Denominação
  365. Texto do artigo, página 27: A sociedade, de direito privado e de responsabilidade limitada adopta a denominação de NPI – Nacala Propriedade e Investimento, Limitada. A sociedade é por tempo indeterminado, é dotada de personalidade e capacidade jurídicas, autonomia financeira e patrimonial e persegue fins lucrativos.
  366. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 27: Sede
  368. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe número cinquenta e quatro, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a sociedade julgar pertinente.
  369. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 27: Objecto
  371. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem em vista a realização das seguintes actividades:
  372. Número ou marcador, página 27: a) Desenvolvimento de actividades agricolas, industrialização, exploração, distribuição e comercialização;
  373. Número ou marcador, página 27: b) Real estate, construção e desenvolvimento imobiliário;
  374. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de carnes, frangos, peixes e associados;
  375. Número ou marcador, página 27: d) Comercialização de material eléctrico;
  376. Número ou marcador, página 27: e) Representação de marcas, produtos e tecnologias;
  377. Número ou marcador, página 27: f) Logística, transporte e distribuição;
  378. Número ou marcador, página 27: g) Comércio geral com importação e exportação.
  379. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto social aqui descrito.
  380. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  381. Texto do artigo, página 27: Participações
  382. Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá participar em sociedades nacionais ou estrangeiras, em projectos de desenvolvimento que directa ou indirectamente concorram para o preenchimento do seu objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outra forma de associação.
  383. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  384. Texto do artigo, página 27: Capital social
  385. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de cem mil meticais correspondente à soma de duas quotas do seguinte modo:
  386. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, pertencente ao sócio Gerrit De Vries, correspondente a noventa e nove por cento do capital social;
  387. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente a sócia Elizabeth Barnard, correspondente a um por cento do capital social.
  388. Número ou marcador, página 27: Dois) Os aumentos do capital social que no futuro se tornem necessários a equilibrada expansão das actividades sociais e as modalidades das respectivas realizações serão deliberadas em assembleia geral, para o que os sócios observarão as formalidades legais aplicáveis.
  389. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  390. Texto do artigo, página 27: Património
  391. Texto do artigo, página 27: Constitui património da sociedade, para além do capital social realizado, todos os direitos, bens móveis e imóveis adquiridos em nome e para a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  393. Texto do artigo, página 27: Administração
  394. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao gerente da sociedade, por mandatos de um ano renovável, que, dispensado de prestar caução, disporá dos mais amplo poderes consentidos para execução e realização do objecto social.
  395. Número ou marcador, página 27: Dois) O gerente poderá, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, arrendar e alugar imóveis.
  396. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária a assinatura conjunta do gerente e de qualquer um dos sócios.
  397. Número ou marcador, página 27: Quatro) A remuneração dos gerentes será fixada na assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 27: Cinco) Quando os gerentes forem pessoas coletivas, esta designará a pessoa física que a representa na gerência, mediante carta dirigida aos sócios da sociedade.
  399. Número ou marcador, página 27: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá prestar garantias pessoais ou reais a obrigações alheias, excepto se houver interesse próprio da sociedade justificado por deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
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