III SÉRIE — n.º 66

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 66/2018

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Texto do artigo · p. 27 Fiscalização
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 27 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Disposição transitória
Texto do artigo · p. 27 Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820994 uma entidade denominada Clínica dentária Xonguissa Tinyo, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023554Q, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 24 de Março 2015, residente na cidade de Maputo na Avenida Olof, Palme casa n.º 720, 2.º andar, Bairro Central;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Marco César Fernandes Caldeira, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990926N emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em Março de 2016 residente na Cidade de Maputo na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 230, 4.º esquerdo, Bairro da Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 28 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5718.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Proceder ao atendimento ao público, no que diz respeito a medicina dentária.
Número ou marcador · p. 28 b) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
Número ou marcador · p. 28 c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 7.500,0 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco César Fernandes Caldeira, outra quota com valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior).
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Suprimentos e prestações suplementares
Texto do artigo · p. 28 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Delegação de poderes
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Cessão ou transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 28 Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 28 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
Número ou marcador · p. 28 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 28 f) Por recusa do sócio em outorgar
Texto do artigo · p. 28 o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Administração
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores ficam desde já nomeados:
Número ou marcador · p. 29 a) Marco César Fernandes Caldeira – Administrador Executivo;
Número ou marcador · p. 29 b) Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior – Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo Administrador Executivo.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Em caso algum os sócios, Administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los a caução que devam prestar.
Número ou marcador · p. 29 Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu Presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Deliberações da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Mesa da assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Representação dos sócios em assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Exercício social
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
Número ou marcador · p. 29 a) À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Incept Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974134, uma entidade denominada Incept Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Miguel da Conceição Inácio Velécua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de
Texto do artigo · p. 30 Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634650B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Joshua Inácio Miguel Velécua, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304841080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Miguel da Conceição Inácio Velécua.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Incept Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Cardeal Alexandre do Santos, n.º 79, bairro do Albazine em Maputo, podendo esta ser alterada à luz da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, consultoria jurídica, gestão de qualidade, administração e apoio, fornecimento e manutenção de equipamento informático.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais:
Número ou marcador · p. 30 a) Miguel da Conceição Inácio Velécua, 9.500,00MT, equivalente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 30 b) Joshua Inácio Miguel Velécua, 500,00MT, equivalente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Da administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade será administrada pelo sócio Miguel da Conceição Inácio Velécua, na qualidade de administrador executivo, podendo fazer-se representar por um procurador designado pela administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 30 O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanco será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Iadtech Solutions & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910047, uma entidade denominada Iadtech Solutions & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Ataide Gildo Pais Chilaule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola H, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010053024P, emitido aos oito de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Inocêncio Franscico Zunguze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, resisente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400170582C, emitido aos vinte e setede Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Denise Cacilda Joao Chizindja, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, resisente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100316362M, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Iadtech Solutions & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º três mil e trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de equipamento informático, representações de marcas, capacitação, desenho de páginas Web e gráfico, desenvolvimento informático de software, assistência técnica em redes e hardware, monitoria e avaliação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
Texto do artigo · p. 30 a)Uma quota de cento e oito mil meticais, equivalente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Ataide Gildo Pais Chilaule;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de noventa e seis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Inocêncio Franscico Zunguze;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de noventa e seis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a senhora Denise Cacilda João Chizindja.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Ataide Gildo Pais Chilaule, Inocêncio Franscico Zunguze e Denise Cacilda João Chizindja, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Palsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968614, uma entidade denominada Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Philip Van Deventer casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte número M00236030, de nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no condominio da Mozal, casa n.º 228, Boane na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
Texto do artigo · p. 31 sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) Fabrico, montagem e fornecimento de estruturas metálicas, plásticas e de madeira;
Número ou marcador · p. 31 b) Tratamento e processamento de madeira;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metálica e plásticas, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 e) Fornecimento, montagem, assistência técnica, eléctrica, canalização e sistema de refrigeração.
Número ou marcador · p. 31 f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização; e
Número ou marcador · p. 31 g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsideareas ao seu objecto de negócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Deventer.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gestão da sociedade será gerida pelo sócio Philip Van Deventer, desde já nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 31 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 31 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) O director geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outra de natureza jurídica e financeira.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
Número ou marcador · p. 31 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 African Tour Explorers, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974401, uma entidade denominada African Tour Explorers, Limitada. Dilénio Pinto de Chicava Pita, maior, casado,
Texto do artigo · p. 31 de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Passaporte n.º 03010707273A, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Edgar Roberto Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811711M , emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Firma e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma African Tour Explorers, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida 19 de Outubro, n.º 15, porta n.º 33, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Emissão de pacotes turísticos;
Número ou marcador · p. 32 b) Reservas de viagens;
Número ou marcador · p. 32 c) Serviços de guias turísticos;
Número ou marcador · p. 32 d) Tramitação de pedidos de vistos de viagens;
Número ou marcador · p. 32 e) Tradução ajuramentada;
Número ou marcador · p. 32 f) Excursões e cruzeiros;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 32 h) Serviços de carga.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Do capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilénio Pinto de Chicava Pita;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Roberto Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócioss, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 32 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: de ambos sócios, ou pela do(s) seu procurador(e) quando exista(m) ou seja(m) especialmente nomeado(s) para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 32 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituiçãao do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Delcarada a disolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Humberto & Claida Investment, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960656, uma entidade denominada Humberto & Claida Investment Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 32 Jorge Humberto Cossa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Claida Hassane Mahomede, natural de Maputo, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154, bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322516I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Outubro de 2010.
Texto do artigo · p. 32 Claida Hassane Mahomede, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Jorge Humberto Cossa, natural de Xai-Xai, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154 do bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215871B, emitido aos 24 de Maio de 2010.
Texto do artigo · p. 32 Doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de
Texto do artigo · p. 33 responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Humberto & Claida Investment, Limitada, criada por um tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, km 5, portão principal do Mercado 25 de Junho, parcela 560, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Durante a vigência deste contracto, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo encerramento de filiais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades de consultoria para os negócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contractos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Da sociedade e capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5000,00MT), correspondente à duas quotas dos dois sócios, divididos em dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) por cada sócio, cabendo por cada 50% (cinquenta por cento) de quota.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A transmissão total ou parcial de quotas é vedada aos estranhos, sendo livre somente para herdeiros directos da família, excepto se houver um comum acordo em desistir da actividade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Lucros)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito(a), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974541 uma entidade denominada Hygiénica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Eduardo Jossias Guenha, casado em regime de comunhão geral de bens com Palmira Marta Macuvele Guenha, natural de Vilankulo, residente no Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.' 110100027996S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2014 em Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1921, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 33 Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos domésticos;
Número ou marcador · p. 33 b) Gestão de espaços verdes;
Número ou marcador · p. 33 c) Saneamento do meio; e
Número ou marcador · p. 34 d) Prestação de serviços de assistência técnica e capacitação na área de gestão de resíduos sólidos, saneamento e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Prestação de suprimentos
Texto do artigo · p. 34 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com o seu titular; ou
Número ou marcador · p. 34 b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Transmissão da quota
Texto do artigo · p. 34 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Dependem da deliberação do sócio único:
Número ou marcador · p. 34 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e aprovação do planos de actividades e de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 34 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 34 d) O aumento e a redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 34 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 34 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Fiscalização
  2. Texto do artigo, página 27: A fiscalização dos negócios será exercida pelos sócios, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  4. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve termos fixados na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  7. Texto do artigo, página 27: Morte ou interdição
  8. Texto do artigo, página 27: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 27: Balanço e contas
  11. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício fiscal concide com o ano civil.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) O Balanço e as contas do exercício fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  13. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras aplicações deliberadas pela sociedade, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 27: Omissões
  16. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto esteja omisso nos presentes estatutos regularão as disposições da Lei Comercial e demais legislação em vigor a República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 27: Disposição transitória
  19. Texto do artigo, página 27: Até a realização da primeira reunião da assembleia geral que designará o gerente nos termos do artigo décimo segundo dos presentes estatutos, fica desde já nomeado gerente para obrigar e representar validamente a sociedade, individualmente o sócio Gerrit De Vries.
  20. Texto do artigo, página 27: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 28: Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada
  22. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 15 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100820994 uma entidade denominada Clínica dentária Xonguissa Tinyo, Limitada.
  23. Texto do artigo, página 28: Entre:
  24. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100023554Q, emitido pela Direcção Nacional de Registo Civil a 24 de Março 2015, residente na cidade de Maputo na Avenida Olof, Palme casa n.º 720, 2.º andar, Bairro Central;
  25. Texto do artigo, página 28: Segundo. Marco César Fernandes Caldeira, maior, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990926N emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo em Março de 2016 residente na Cidade de Maputo na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 230, 4.º esquerdo, Bairro da Polana Cimento.
  26. Texto do artigo, página 28: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  28. Texto do artigo, página 28: Denominação
  29. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Clínica Dentária Xonguissa Tinyo, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante designada por sociedade, regendo-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  31. Texto do artigo, página 28: Sede
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 5718.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 28: Duração
  36. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 28: Objecto
  39. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social principal:
  40. Número ou marcador, página 28: a) Proceder ao atendimento ao público, no que diz respeito a medicina dentária.
  41. Número ou marcador, página 28: b) A sociedade poderá, mediante decisão dos sócios, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal;
  42. Número ou marcador, página 28: c) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 28: Capital social
  45. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), sendo uma quota com o valor nominal de 7.500,0 MT (sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marco César Fernandes Caldeira, outra quota com valor nominal de 17.500,00 MT (dezassete mil, e quinhentos meticais), correspondente a 70% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior).
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser alterado por contribuição dos sócios, por incorporação de reservas ou pela entrada de novos sócios, desde que tal seja deliberado pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 28: Suprimentos e prestações suplementares
  49. Texto do artigo, página 28: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem deliberados na assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 28: Delegação de poderes
  52. Texto do artigo, página 28: A sociedade, bem como os seus representantes legais e de acordo com os respectivos mandatos, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para a prática de determinados actos ou categoria de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 28: Cessão ou transmissão de quotas
  55. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) No caso de transmissão total ou parcial das quotas a estranhos, a sociedade e os sócios, por esta ordem, gozam do direito de preferência na transmissão das mesmas.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito à sociedade da sua intenção, com uma antecedência de quinze dias, com todas as informações sobre a identidade do adquirente e as condições da transmissão.
  58. Número ou marcador, página 28: Quatro) Sobre a comunicação da transmissão deverá a sociedade decidir, no prazo de quinze dias, sobre a intenção do uso do direito de preferência, devendo os sócios, posteriormente e no mesmo prazo, decidir se desejam ou não exercer o seu direito de preferência.
  59. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  60. Número ou marcador, página 28: Seis) É nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  61. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  62. Texto do artigo, página 28: Amortização de quotas
  63. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  64. Número ou marcador, página 28: a) Por acordo do respectivo titular;
  65. Número ou marcador, página 28: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou seja considerado falido ou insolvente;
  66. Número ou marcador, página 28: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida, a actividade ou reputação da sociedade;
  67. Número ou marcador, página 28: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento judicial de que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  68. Número ou marcador, página 28: e) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  69. Número ou marcador, página 28: f) Por recusa do sócio em outorgar
  70. Texto do artigo, página 28: o documento de cedência da sua quota, depois de os sócios ou sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto no artigo oitavo do presente contrato.
  71. Número ou marcador, página 28: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização prevista no número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  72. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como órgão a assembleia geral e a administração que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  75. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Administração
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, bem como a representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo dos administradores, dos quais um será nomeado administrador executivo. Para o cargo de administradores ficam desde já nomeados:
  78. Número ou marcador, página 29: a) Marco César Fernandes Caldeira – Administrador Executivo;
  79. Número ou marcador, página 29: b) Mussagy Abdul Remane Mussagy Júnior – Administrador Executivo.
  80. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é obrigatória a assinatura conjunta de pelo menos dois administradores.
  81. Número ou marcador, página 29: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer trabalhador devidamente mandatado pelo Administrador Executivo.
  82. Número ou marcador, página 29: Quatro) Em caso algum os sócios, Administrador executivo ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonação ou em actos afins, ou dispor do património imobiliário da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e esta devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  83. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Da assembleia geral
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são obrigatórias para todos, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  86. Número ou marcador, página 29: Dois) À assembleia geral cabe designar os administradores e fixar-lhes ou dispensa-los a caução que devam prestar.
  87. Número ou marcador, página 29: Três) As reuniões da assembleia geral serão ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no artigo 132º do Código Comercial.
  88. Número ou marcador, página 29: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral terão lugar sempre que os administradores ou qualquer sócio o requeiram.
  89. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 29: Convocação da assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da assembleia geral deverão ter lugar em princípio na sede social da sociedade, podendo o seu Presidente decidir convocar para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  92. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos cinco dias de antecedência, por anúncio num jornal diário ou por carta com aviso de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  93. Número ou marcador, página 29: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um por cento do capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 29: Deliberações da assembleia geral
  96. Número ou marcador, página 29: Um) As deliberações sobre alteração dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  97. Número ou marcador, página 29: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  98. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprimindo-se qualquer outro formalismo de convocação e percentagem de capital social.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 29: Mesa da assembleia geral
  101. Número ou marcador, página 29: Um) O Presidente da assembleia geral e seu secretário, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  102. Número ou marcador, página 29: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores e, ainda que findo o período trienal sem que tenha lugar a eleição e/ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e ou tomada de posse, ressalvando-se os casos de substituição interina, renúncia ou destituição.
  103. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 29: Representação dos sócios em assembleia geral
  105. Texto do artigo, página 29: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  106. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 29: Exercício social
  108. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil, devendo o balanço e contas de resultados fecharse com referências a trinta e um de Dezembro de cada ano e ser submetidos à apreciação da assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 29: Distribuição de lucros
  111. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, proceder-se-á:
  112. Número ou marcador, página 29: a) À dedução, em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto este não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  113. Número ou marcador, página 29: b) À aplicação da parte restante nos termos que forem determinados pela assembleia geral.
  114. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO NONO
  115. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  116. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  117. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação social em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da decisão, os quais exercerão as suas funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  118. Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 29: Incept Consulting, Limitada
  120. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974134, uma entidade denominada Incept Consulting, Limitada.
  121. Texto do artigo, página 29: Entre:
  122. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Miguel da Conceição Inácio Velécua, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de
  123. Texto do artigo, página 30: Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100634650B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  124. Texto do artigo, página 30: Segundo. Joshua Inácio Miguel Velécua, solteiro, menor, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110304841080B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, neste acto representado por Miguel da Conceição Inácio Velécua.
  125. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90.º do Código Comercial que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  126. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  128. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Incept Consulting, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, sita na Avenida Cardeal Alexandre do Santos, n.º 79, bairro do Albazine em Maputo, podendo esta ser alterada à luz da legislação vigente.
  132. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  134. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de contabilidade, auditoria, fiscalidade, recursos humanos, consultoria jurídica, gestão de qualidade, administração e apoio, fornecimento e manutenção de equipamento informático.
  135. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% do capital social, distribuído pelos sócios, e das respectivas quotas-partes sociais:
  138. Número ou marcador, página 30: a) Miguel da Conceição Inácio Velécua, 9.500,00MT, equivalente a 95% do capital social; e
  139. Número ou marcador, página 30: b) Joshua Inácio Miguel Velécua, 500,00MT, equivalente a 5% do capital social.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 30: (Da administração e representação da sociedade)
  142. Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada pelo sócio Miguel da Conceição Inácio Velécua, na qualidade de administrador executivo, podendo fazer-se representar por um procurador designado pela administração.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  144. Texto do artigo, página 30: (Balanço e contas)
  145. Texto do artigo, página 30: O exercício social coincide com o ano civil, sendo que o balanco será encerrado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  147. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes, os quais nomearão os representes na sociedade, na proporção da respectiva quota.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  150. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Março de 2018. – O Técnico, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 30: Iadtech Solutions & Services, Limitada
  152. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100910047, uma entidade denominada Iadtech Solutions & Services, Limitada.
  153. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  154. Texto do artigo, página 30: Ataide Gildo Pais Chilaule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade da Matola H, portador do Bilhete de Identidade n.° 11010053024P, emitido aos oito de Outubro de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  155. Texto do artigo, página 30: Inocêncio Franscico Zunguze, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, resisente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110400170582C, emitido aos vinte e setede Junho de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
  156. Texto do artigo, página 30: Denise Cacilda Joao Chizindja, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, resisente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100316362M, emitido aos oito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  157. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Iadtech Solutions & Services, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  163. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º três mil e trezentos e cinquenta e sete, rés-do-chão.
  164. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 30: (Objecto da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  167. Número ou marcador, página 30: a) Sistemas informáticos;
  168. Número ou marcador, página 30: b) Venda de equipamento informático, representações de marcas, capacitação, desenho de páginas Web e gráfico, desenvolvimento informático de software, assistência técnica em redes e hardware, monitoria e avaliação.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar- se a outras empresas.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  172. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de trezentos mil meticais, encontrando-se dividido em três quotas pertencentes aos sócios:
  176. Texto do artigo, página 30: a)Uma quota de cento e oito mil meticais, equivalente a trinta e seis por cento do capital social, pertencente ao senhor Ataide Gildo Pais Chilaule;
  177. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de noventa e seis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente ao senhor Inocêncio Franscico Zunguze;
  178. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de noventa e seis mil meticais, equivalente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente a senhora Denise Cacilda João Chizindja.
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  180. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócio Ataide Gildo Pais Chilaule, Inocêncio Franscico Zunguze e Denise Cacilda João Chizindja, desde já nomeados gerentes.
  181. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade é necessário as assinaturas dos gerentes.
  182. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  183. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO O exercício social coincide com o ano civil.
  184. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  185. Texto do artigo, página 31: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, os sócios autorizado a efectuar o levantamento do capital para fazer face as despesas de constituição.
  186. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  187. Texto do artigo, página 31: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei.
  188. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 31: Palsol – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968614, uma entidade denominada Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 31: Philip Van Deventer casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte número M00236030, de nove de Novembro de dois mil e dezassete, emitido na África do Sul.
  192. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  193. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  195. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Palsol - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no condominio da Mozal, casa n.º 228, Boane na província de Maputo.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 31: Duração
  198. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais,
  199. Texto do artigo, página 31: sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  202. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  203. Número ou marcador, página 31: a) Fabrico, montagem e fornecimento de estruturas metálicas, plásticas e de madeira;
  204. Número ou marcador, página 31: b) Tratamento e processamento de madeira;
  205. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de madeira, material de construção, estrutura metálica e plásticas, produtos e máquinas para tratamento de madeira e diversos;
  206. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
  207. Número ou marcador, página 31: e) Fornecimento, montagem, assistência técnica, eléctrica, canalização e sistema de refrigeração.
  208. Número ou marcador, página 31: f) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização; e
  209. Número ou marcador, página 31: g) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
  210. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsideareas ao seu objecto de negócio.
  211. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 31: Capital
  213. Texto do artigo, página 31: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Philip Van Deventer.
  214. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 31: Administração
  216. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gestão da sociedade será gerida pelo sócio Philip Van Deventer, desde já nomeado director-geral.
  217. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é gerida por um director geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  218. Número ou marcador, página 31: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
  219. Número ou marcador, página 31: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 31: Três) O director geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancarias outra de natureza jurídica e financeira.
  221. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  222. Número ou marcador, página 31: Cinco) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  223. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  224. Texto do artigo, página 31: Contas e lucros
  225. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  226. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  227. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo.
  228. Número ou marcador, página 31: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  231. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  233. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  234. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  235. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 31: African Tour Explorers, Limitada
  237. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974401, uma entidade denominada African Tour Explorers, Limitada. Dilénio Pinto de Chicava Pita, maior, casado,
  238. Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, portador do Passaporte n.º 03010707273A, emitido aos 29 de Abril de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  239. Texto do artigo, página 31: Edgar Roberto Nhantumbo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500811711M , emitido aos 3 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  240. Texto do artigo, página 32: Constituem uma sociedade comercial por quotas que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  241. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 32: (Firma e sede)
  243. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma African Tour Explorers, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Aeroporto, Avenida 19 de Outubro, n.º 15, porta n.º 33, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do teritório nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  244. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  247. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  249. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social principal as seguintes actividades:
  250. Número ou marcador, página 32: a) Emissão de pacotes turísticos;
  251. Número ou marcador, página 32: b) Reservas de viagens;
  252. Número ou marcador, página 32: c) Serviços de guias turísticos;
  253. Número ou marcador, página 32: d) Tramitação de pedidos de vistos de viagens;
  254. Número ou marcador, página 32: e) Tradução ajuramentada;
  255. Número ou marcador, página 32: f) Excursões e cruzeiros;
  256. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de viaturas;
  257. Número ou marcador, página 32: h) Serviços de carga.
  258. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 32: (Do capital social)
  260. Texto do artigo, página 32: O capital social integralmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de trinta mil meticais, dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  261. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dilénio Pinto de Chicava Pita;
  262. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Edgar Roberto Nhantumbo.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 32: (Aumento e redução do capital social)
  265. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  266. Número ou marcador, página 32: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócioss, competindo ao sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
  269. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  270. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  271. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arestada ou por qualquer forma aprendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  272. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade caberá a ambos os sócios, em conjunto ou separadamente, com os poderes e atribuições de representação activa e passiva na sociedade, em juízo e fora dele, podendo praticar todos os actos compreendidos no objecto social.
  275. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios, na qualidade de administradores, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  276. Número ou marcador, página 32: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 32: (Formas de obrigar a sociedade)
  279. Texto do artigo, página 32: A sociedade fica obrigada pelas assinaturas: de ambos sócios, ou pela do(s) seu procurador(e) quando exista(m) ou seja(m) especialmente nomeado(s) para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  281. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  282. Número ou marcador, página 32: Um) O Ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  283. Texto do artigo, página 32: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 32: (Aplicação de resultados)
  286. Número ou marcador, página 32: Um) Os lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á os montantes atribuidos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituiçãao do fundo de reserva legal.
  287. Número ou marcador, página 32: Dois) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  289. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  290. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade somente se disolve nos termos fixados na lei.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) Delcarada a disolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  292. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  294. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a legislação pertinente e em vigor e demais legislação aplicável.
  295. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 32: Humberto & Claida Investment, Limitada
  297. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 20 de Fevereiro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100960656, uma entidade denominada Humberto & Claida Investment Limitada.
  298. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90.º do Código Comercial:
  299. Texto do artigo, página 32: Jorge Humberto Cossa, casado, sob regime de comunhão geral de bens com Claida Hassane Mahomede, natural de Maputo, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154, bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100322516I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 15 de Outubro de 2010.
  300. Texto do artigo, página 32: Claida Hassane Mahomede, casada, sob regime de comunhão geral de bens com Jorge Humberto Cossa, natural de Xai-Xai, residente na rua C, quarteirão 27, casa n.º 154 do bairro 25 de Junho B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215871B, emitido aos 24 de Maio de 2010.
  301. Texto do artigo, página 32: Doravante denominados sócios, resolvem, de comum e justo acordo, constituir uma sociedade comercial por quotas de
  302. Texto do artigo, página 33: responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique:
  303. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  304. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  306. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Humberto & Claida Investment, Limitada, criada por um tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  307. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  309. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sede na Avenida de Moçambique, km 5, portão principal do Mercado 25 de Junho, parcela 560, na cidade de Maputo.
  310. Número ou marcador, página 33: Dois) Durante a vigência deste contracto, os sócios poderão deliberar pela instalação ou pelo encerramento de filiais.
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  314. Número ou marcador, página 33: a) Comércio a retalho de artigos de livraria e papelaria, encadernação, artigos de escritório, incluindo material de desenho e pintura, material escolar;
  315. Número ou marcador, página 33: b) Actividades de consultoria para os negócios.
  316. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiárias não previstas no número anterior, desde que as mesmas hajam sido devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  317. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades que de alguma concorram para o melhor preenchimento do seu objecto social tal como especificado nos números um e dois acima, tal como celebrar contractos de prestação de serviços, consórcios e ainda participar em agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  318. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Da sociedade e capital social
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  320. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  321. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5000,00MT), correspondente à duas quotas dos dois sócios, divididos em dois mil e quinhentos meticais (2500,00MT) por cada sócio, cabendo por cada 50% (cinquenta por cento) de quota.
  322. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  324. Texto do artigo, página 33: A transmissão total ou parcial de quotas é vedada aos estranhos, sendo livre somente para herdeiros directos da família, excepto se houver um comum acordo em desistir da actividade.
  325. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  327. Texto do artigo, página 33: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  328. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  329. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação da sociedade)
  330. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada pelos dois sócios.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de dois administradores, ou ainda procurador especialmente designada para o efeito.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos específicos do respectivo mandato.
  333. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Disposições gerais
  334. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  335. Texto do artigo, página 33: (Balanço e contas)
  336. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  337. Número ou marcador, página 33: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  338. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  339. Texto do artigo, página 33: (Lucros)
  340. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados de cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não tiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  341. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  342. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  343. Texto do artigo, página 33: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  344. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  346. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido(a) ou interdito(a), os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade.
  347. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 33: Maputo, 22 de Março de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 33: Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação que, no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974541 uma entidade denominada Hygiénica — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  351. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, pelo Eduardo Jossias Guenha, casado em regime de comunhão geral de bens com Palmira Marta Macuvele Guenha, natural de Vilankulo, residente no Bairro Central B, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.' 110100027996S, emitido no dia 23 de Dezembro de 2014 em Maputo.
  352. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  355. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Hygiénica – Sociedade Unipessoal, Limitada. e tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 1921, na Cidade de Maputo.
  356. Número ou marcador, página 33: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro lugar mediante decisão do sócio único.
  357. Número ou marcador, página 33: Três) O sócio único poderá ainda deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 33: Duração
  360. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  361. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 33: Objecto
  363. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  364. Número ou marcador, página 33: a) Recolha, transporte e tratamento de resíduos sólidos domésticos;
  365. Número ou marcador, página 33: b) Gestão de espaços verdes;
  366. Número ou marcador, página 33: c) Saneamento do meio; e
  367. Número ou marcador, página 34: d) Prestação de serviços de assistência técnica e capacitação na área de gestão de resíduos sólidos, saneamento e meio ambiente.
  368. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou constituídas, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  369. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 34: Capital social
  371. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário é de vinte e cinco mil meticais, constituído por uma única quota pertencente ao sócio Eduardo Jossias Guenha.
  372. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  373. Texto do artigo, página 34: Prestação de suprimentos
  374. Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições estabelecidos.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 34: Amortização de quotas
  377. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  378. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com o seu titular; ou
  379. Número ou marcador, página 34: b) Por falecimento, interdição, inabilitação ou insolvência do seu titular, sendo pessoa singular, ou por dissolução ou falência do titular, sendo pessoa colectiva.
  380. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 34: Transmissão da quota
  382. Texto do artigo, página 34: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros.
  383. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  384. Texto do artigo, página 34: Administração
  385. Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade será levada a cabo pelo sócio único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  387. Número ou marcador, página 34: Três) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer funcionário da sociedade.
  388. Número ou marcador, página 34: Quatro) Dependem da deliberação do sócio único:
  389. Número ou marcador, página 34: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e aprovação do planos de actividades e de desenvolvimento da sociedade;
  390. Número ou marcador, página 34: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  391. Número ou marcador, página 34: c) A alteração do pacto social;
  392. Número ou marcador, página 34: d) O aumento e a redução do capital social; e
  393. Número ou marcador, página 34: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  394. Número ou marcador, página 34: Cinco) O sócio único poderá nomear e instituir um conselho de administração composto por, pelo menos, três membros, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  395. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  396. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  397. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  398. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  399. Texto do artigo, página 34: Balanço e contas
  400. Texto do artigo, página 34: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
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