III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2017
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- Parágrafo, página 1: Terça-feira, 2 de Maio de 2017 III SÉRIE — Número 67
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril, Posto Administrativo de Mubangoene, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril, Posto Administrativo do Mubangoene, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 15 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubangoene, Posto Administrativo do mesmo nome, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubangoene, Posto administrativo no mesmo nome, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 15 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine, Posto Administrativo de Mubangoene, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º1, do artigo 5, da Lei 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro e com as disposições do artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine, Posto Administrativo do Mubangoene, distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Guijá, 15 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Texto do artigo, página 1: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 1: Royal Busness Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de trinta de um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas três a dez, do livro de notas para escrituras diversas número cinco traço D, desta Conservatoria perante
- Texto do artigo, página 1: Germano Ricardo Macamo, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída entre: ashorgan govindasamy e boavida henriques machel foi constituida uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, Royal Busness Solutions, Limitada, com sede no Bairro dois, Posto Administrativo de Messano,
- Texto do artigo, página 1: Distrito de Bilene, provincia de Gaza, que se reger-se-á pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação Royal Busness Solutions, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 2: limitada, com sede no Bairro dois, Posto Administrativo de Messano, Distrito de Bilene, Provincia de Gaza.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A gerência poderá deliberar a abertura, manutenção ou encerramento de sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis à sua actividade, em qualquer ponto do território nacional e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Compra e venda de motorizadas todo o tipo;
- Número ou marcador, página 2: b) Venda a grosso e a retalho de prdutos alimentares;
- Número ou marcador, página 2: c) Importacao e exportacao de motorizadas;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestacao de servicos de montagem e reparaco de motorizadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades similares, participar no capital social de outras sociedades desde que obtenha as necessarias autorizacoes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Capital social
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social integralmente subscrito e esta avaliado em cem mil meticais assim distribuído:
- Texto do artigo, página 2: a)Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Ashorgan Govindasamy;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertença do sócio boavida henriques machel.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação tomada em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Suprimentos
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos expressamente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 2: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a sócios ou a terceiros, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação tomada em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 2: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicá-lo-á à sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, por carta com aviso de recepção, declarando o nome do adquirente, o preço ajustado, e as demais condições de cessão;
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso de cessão de quotas a terceiros, os sócios terão direito de preferência na proporção das suas quotas;
- Número ou marcador, página 2: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral reunir-se-a, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário e sera convocada em conformidade com a legislacao em vigor nesta materia.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 2: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo socio Boavida Henriques Machel, desde ja nomeado administrador, com dispensa de caucao e sera remunerado de conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Compete ao Administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objectivo social .
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Modos de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela assinatura do Administrador e do socio Ashorgan Govindasamy;
- Número ou marcador, página 2: b) Pela assinatura de mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado para isso por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 2: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: Dos lucros e perdas
- Número ou marcador, página 2: Um) Os lucros da sociedade e as suas perdas serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegra-lo, e, seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: Exclusão de sócio
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade poderá excluir o sócio nos casos prescritos na lei e, ainda os casos seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Quando o sócio viole a obrigação de não concorrência, seja directamente pela utilização de expedientes, tais como participação em sociedade concorrente, participação, por interposta pessoa, em sociedade corrente, conta em participação;
- Número ou marcador, página 2: b) Quando o sócio se sirva da firma ou de bens sociais para uso próprio, ou de terceiro ou ainda, se recuse sistematicamente a participar nas deliberações sociais ou injustificada e sistematicamente se opõe aos administradores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A quota do sócio excluído será paga pelo seu valor nominal em duas prestações trimestrais iguais.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, serão liquidatários os sócios fundadores ou o sócio fundador que existir à data da dissolução ou se então não existir qualquer sócio fundador, todos os restantes sócios, adjudicando-se o activo social por acordo ou licitação entre os sócios depois de pagos os credores.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção ou amortização da quota, morte ou interdição de qualquer dos sócios, prosseguindo com os seus sucessores, herdeiros ou representantes do interdito.
- Texto do artigo, página 2: Está conforme. Conservatória de Registo e Notariados de
- Texto do artigo, página 2: Bilene, 1 de Julho de 2015. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Água para Amigos, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação que por acta da assembleia geral extraordinária, de cessão total de quotas, unificação das quotas e nomeação do administrador comercial na sociedade em epigrafe, realizada no dia dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, reuniu em assembleia geral extraordinária a sociedade em epigrafe, na sua sede social, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com um capital de vinte mil meticais, constituída e regulada por lei moçambicana, matriculada no Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100398664, estando presentes os sócios Paul Kruger, detentor de 60% do capital social, Woulter Karel Van Der Merwe, detentor de 30% do capital social e Délcio Jénio Francisco, detentor de 10% do capital social, totalizando os cem por cento do capital social da empresa.
- Texto do artigo, página 3: Iniciada a sessão os sócios deliberarm por unanimidade a nomeaçao do administrador comercial, o sócio Woulter Karel Van Der Merwe, passando a administração e reprsentação da sociedade, bem como movimentação da conta bancária. Foi por consentimento de todos operar a cessão total da quota do sócio Paul Kruger a favor do sócio Woulter Karel Van Der Merwe, que unifica a quota recebida à anterior ficando com noventa por cento do capital social e o cedente aparta-se da sociedade e nada dela tem a ver.
- Texto do artigo, página 3: Por conseguinte os artigos 5 e 10 do pacto social ficam alterados e passam a ter nova redacçao seguinte:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, equivalente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 3: a)Wouler Karel Van der Merwe, com uma quota no valor nominal de 18 000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Délcio Jénio Francisco, com uma quota no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Administração, gerência e forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração e gerência da sociedade, é exercida pelo sócio Woulter Karel Van Der Merwe, o qual poderá gerir e administrar a sociedade, podendo nas suas ausências delegar alguém para o representar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Texto do artigo, página 3: Em tudo que não foi alterado, continua a
- Texto do artigo, página 3: vigorar conforme as disposições do pacto social. Está conforme. Inhambane, dez de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 3: dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 3: Mixgas, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100842394 uma entidade denominada, Mixgas, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
- Texto do artigo, página 3: Primeiro: Juvenal Serafim Sebastião da Silva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100079448B, emitido em Maputo, aos 16 de Fevereiro de 2010, valido até 16 de Fevereiro de 2020, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 101821900, residente na cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 8.
- Texto do artigo, página 3: Segundo: Momade Riaze Jafar Bique, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991556P , emitido em Maputo, aos 9 de Fevereiro de 2010, valido até 9 de Fevereiro de 2020, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 100526921, residente na cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 1759, 6.ºandar direito.
- Texto do artigo, página 3: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Mixgas, Limitada.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: ( Sede social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede social na província do Maputo, cidade da Matola, Avenida União Africana, n.º 8.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de recursos minerais e energéticos, a saber :
- Número ou marcador, página 3: a) Exercício do comércio combustíveis líquidos, lubrificantes e derivados, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: b) Exercício do comercio, enchimento e transporte de gás natural comprimido e liquefeito, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 3: c) Prestação de serviços, nomeadamente, comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, marketing, procurement, representação c o m e r c i a l e c o n s u l t o r i a multidisciplinar.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 3: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em sociedades, ainda que tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez milhões de meticais (10.000.000,00MT) , correspondendo à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 3: a) Juvenal Serafim Sebastiao da Silva – 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), correspondentes a 70% do capital social;
- Número ou marcador, página 3: b) Momade Riaze Jafar Bique 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondentes a 30% do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade será administrada por um conselho de gerência composto pelos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O conselho de gerência é representado e dirigido por um director executivo e um administrador eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Caberá ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do gerente a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e plano nos limites do mandato da Assembleia Geral e do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) São atribuídos ainda ao conselho de gerência na pessoa do director executivo e do administrador poderes para abertura e movimentação de contas da sociedade, emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) O conselho de gerências e seus membros estão vedados a responsabilizar a sociedade em actos, documentos e obrigações estranhos ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Até a realização da primeira Assembleia-geral ficam desde já nomeados Director executivo Juvenal Serafim Sebastiao da Silva e administrador Momade Riaze Jafar Bique .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 4: Um) A representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização sera exercida pelo conselho de gerência, a ser constituído por dois sócios da sociedade eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representa-lo na Assembleia Geral, em procuração para tal fim.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os representantes da sociedade têm plenos poderes para conjuntamente nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
- Número ou marcador, página 4: Um) O conselho de gerência da sociedade representado pelo director executivo e pelo administrador , tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo é obrigatória a assinatura dos membros do conselho de gerência acima indicados .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a Cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do balanço, relatório de contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar o plano de negócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Eleger o Conselho de Gerência e fixar o mandato;
- Número ou marcador, página 4: e) Nomear e exonerar os Directores e ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 4: f) Fixar remuneração dos membros do Conselho de Gerência, Directores e ou mandatários.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos Directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Remissão)
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: MKKS Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831953 uma entidade denominada, MKKS Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos nove de Setembro de dois mil e dez, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Vanessa Ião Sin Ismael Martins, divorciada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100023454Q, emitido aos dez de
- Texto do artigo, página 4: Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 4: Terceiro. Sofia Carla Gafur, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100842398Q, emitido aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 4: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de MKKS Serviços, Limitada, com sua sede na Cidade da Maputo, Rua Timor Leste n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Objecto social
- Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade de prestação de serviços de consultoria e assessoria de gestão, contabilidade e auditoria, comissões, consignações, agenciamento, mediação e intermediação comercial, publicidade, marketing, representações, venda de produtos alimentares, venda de material informático, decoração de eventos, floricultura, realização de eventos, e outros serviços pessoais afins.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Texto do artigo, página 4: O capital do social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de quarenta mil meticais, pertencente ao Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, correspondente a quarenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Vanessa Ião Sin Ismael Martins, correspondente a dez por cento do capital social, e
- Número ou marcador, página 5: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Sofia Carla Gafur, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Aumento e redução do capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Adiministração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Nilton Artur Custódio Salema Cuinica.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituido pela gerência, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma,
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente, quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 5: necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à socciedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 5: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Glis Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831996 uma entidade denominada, Glis Correctora de Seguros, Limitada
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Primeiro. Nilton Artur Custódio Salema Cuinica, divorciado natural de Nampula, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101000113182S, emitido aos dez de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 5: Segundo. Leila Ião Siu Ismael Martins de Paulo Soares, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100637623B número, emitido a dez de Dezembro de dois mil e nove, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação de Glis Correctora de Seguros, Limitada,
- Texto do artigo, página 5: abreviadamente GLIS com sua sede na Cidade da Maputo, Rua Timor Leste, n.º 58, 1.º andar, apartamento n.º 24, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Corretagem de seguros de qualquer ramo;
- Número ou marcador, página 5: b) Preparação dos contratos de seguro;
- Número ou marcador, página 5: c) Assistência a contratos de seguro;
- Número ou marcador, página 5: d) Consultoria em material de seguros junto dos tomadores de seguro;
- Número ou marcador, página 5: e) Preparação de estudos e realização de pareceres técnicos sobre seguros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades nas áreas que desejar, desde que seja mediante autorização da instituição competente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e cinquenta mil meticais, dividido da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 5: a)Nilton Artur Custodio Salema Cuinica, com duzentos e vinte cinco mil meticais correspondente a uma quota de cinquenta por cento (50%) do capital social;
- Número ou marcador, página 5: b) Leila Ião Siu Ismael Martins de Paulo Soares, duzentos e vinte cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 5: Um) Sem prejuízo das dispoições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida por um director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Se o volume de trabalho o justificar, a assembleia geral podera nomear directores de Áreas específicas da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade obriga-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do director-geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura de qualquer um dos directores de áreas nos limites de delegação de poderes pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Pela assinatura de um procurador designado pelo director-geral ou por dois directores, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer colaborador devidamente autorizado pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Balanço, garantias e distribuição de resultados
- Número ou marcador, página 6: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência aos 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação de:
- Número ou marcador, página 6: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrar o capital;
- Número ou marcador, página 6: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade deve dispor das garantias financeiras que forem determinadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: Herdeiros
- Texto do artigo, página 6: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Casos omissos
- Texto do artigo, página 6: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão a disposições legais pertinentes, em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Retorno Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, stecentos trinta e quatro mil quatrocentos setenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Retorno Comécial, Limitada, constituída entre os sócios Francesco Bini, de nacionalidade italiana, natural de Modena, portador de Passapoete YA1813281, emitido aos 6 de Março de dois mil e doze, pelos Serviços de Migração de Italia, residente na italia e Juma Nassone, de nacionalidade moçambicana, natural de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301680272ª, emitido aos vinte e um de Novembro de dois e onze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Central, cidade de Nampula. Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Retorno Comercial, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade tem a sua sede no Central, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Objecto social
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Processamento e comércio de tabaco;
- Número ou marcador, página 6: b) Produção de cigarros;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio com importação e exportação de tabaco;
- Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação de maquinas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industrias e/ou comerciais desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedade com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor de 18.000,00MT (dezoito mil meticais) equivalente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertecente ao sócio Francesco Bini;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento), do capital social, pertencente ao sócio Juma Nassone.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 6: A cessão de quotas é livre para o sócio, mas à estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Francesco Bini e Juma Nassone, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os administradores têm todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral será sempre convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias.
- Número ou marcador, página 7: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos sócios concordarem por esta forma se delibere, considerando-se válidos, nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 7: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzidas a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 17 de Maio de 2016. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Óptica J3 Services, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, exarada de folhas cento dezanove a folhas cento e vinte e sete, do livro de notas para escrituras diversas número cento sessenta e um A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Denominação, sede, duração e objectivo social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Óptica J3 Services, Limitada, uma sociedade de venda de óculos e teste de vista.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede social na Cidade de Maputo, bairro Central, Avenida 25 de Setembro, n.º 1305, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, Sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que a assembleia geral assim o decida e mediante autorização prévia de quem dê direito.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: A sua duração é por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto da actividade principal a venda de óculos e testes de vista.
- Texto do artigo, página 7: Outras atividades:
- Número ou marcador, página 7: a) Óptica, clinica de optometria e oftalmologia;
- Número ou marcador, página 7: b) Comercio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 7: c) Importação e exportação dos produtos alimentares e não alimentares;
- Número ou marcador, página 7: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 7: e) Agencia de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 7: f) Eletricidade doméstica e industrial; g)Manutenção geral de móveis e imoveis.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social totalmente subscrito é de (100.000,00MT) cem mil meticais, correspondente á soma de:
- Número ou marcador, página 7: a) 80% do capital, equivalente a (80,000.00MT) oitenta mil meticais, pertencentes ao sócio Dayanand Niranjan, natural da India de nacionalidade Indiana, portador do DIRE n.º 11IN00021483B, residente na Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 7: b) 20% do capital, equivalente a (20,000.00MT) vinte mil meticais, pertencentes a sócia Bharti Verma, natural da India de Nacionalidade Indiana, portadora do DIRE n.º 11IN00001095B, residente na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vazes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contraírem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A cessão ou divisão de quotas ou parte delas a estranhos dependem do prévio consentimento da assembleia geral e só produzira efeitos a partir da data da respectiva escritura.
- Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade fica, sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência no caso de cessão ou divisão de quotas e, não querendo, poderá o mesmo ter direito de ser exercido pelos sócios individualmente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) O consentimento da sociedade são pedidos por escrito, com a indicação do cessionário e de todas as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 7: Um) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do sócio falecido ou interdito, devendo nomear dentre eles um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Reserva-se aos sócios ou assembleia geral o direito de aceitar ou rejeitar a pessoa designada desde que ache o seu comportamento incompatível para os fins da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral e Representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em Juízo e fora dela, activa e passivamente, pertence aos sócios da empresa, podendo este ser sócio ou não.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não sendo sócio o gerente, compete a Assembleia Geral nomeá-la lo, podendo delegar nele no todo ou em parte os seus poderes conferidos no número anterior deste artigo.
- Número ou marcador, página 8: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária uma assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos mesmos, ou gerente, quando este não sócio mas devidamente credenciado.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos que não digam respeitam as operações sociais, designadamente, em letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar pela assembleia geral, dirigida a cada sócio, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 8: Três) Serão contudo válidas as deliberações que constem de independentemente da sua convocação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios far-se-ão representar em caso de impedimento, nas secções da assembleia geral, por quem legalmente os represente ou pelas pessoas para o efeito designadas por simples carta para esse efeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 8: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão de maioria absoluta.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência, quando esta decisão contrarie ou modifique os objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do inicio das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á em referencia a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido a aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros de cada exercício deduzirse-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no numero anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários, procedendo- se a partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
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