III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2017

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Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de
Texto do artigo · p. 8 Março de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843501 uma entidade denominada, Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 8 Hemali Lalitchandre Padia, casada, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, na rua Faralaynr. 200, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101092714P
Texto do artigo · p. 8 Emitido aos 2 de Junho de 2014 em Maputo, constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Prestige Auto Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Gavia n.º 33 – 3.º andar na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem, como objecto principal a compra e venda assim como Importação, exportação e prestação de serviços na área de automóveis peças, e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Hemali Lalitchandre Padia equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 8 O sócio poderá efectuar suplimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, e representação da Sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administarada pelo sócio Hemali Lalitchandre Padia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SETÍMO
Texto do artigo · p. 9 (balanço e contas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrencia a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Apuramento e destribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Ao lucro apurado em cada exercicio dedurzise-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indica para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Soápos os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Executive Group, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Executive Group, Limitada, com NUEL 100237997, deliberaram a dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo mais não alterado continuam a
Texto do artigo · p. 9 vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 9 Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Eca – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833204 uma entidade denominada, Eca – Consultoria e Serviços.
Texto do artigo · p. 9 Entre:
Texto do artigo · p. 9 Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º M442164, emitido no dia 21 de Dezembro de 2012, válido até ao dia 21 de Dezembro de 2017, com domicílio na Av. Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113317698, doravante designado primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 9 Margarida Inês Ferreira André, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M430138, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, válido até ao dia 9 de Janeiro de 2020, com domicílio na Avenida Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113514965, doravante designado segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 9 As partes acima identificadas, conforme Identificação que se junta e constitui parte integrante deste contrato, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ECA – Consultoria e Serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Consultoria e assessoria no âmbito de actividades inerentes à engenharia e ambiente;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços inerentes à realização de empreendimentos;
Número ou marcador · p. 9 c) Coordenação de licenciamento de projectos;
Número ou marcador · p. 9 d) Produção de pareceres técnicos;
Número ou marcador · p. 9 e) Elaboração de estudos, pesquisas, relatórios, workshops, formação e docência, publicação de artigos científicos;
Número ou marcador · p. 9 f) Representação de marcas e agenciamento;
Número ou marcador · p. 9 g) Comércio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, com uma quota no valor de sete mil meticais;
Número ou marcador · p. 9 b) Margarida Inês Ferreira André, com uma quota no valor de três mil Meticais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio: Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio administrador.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840960 uma entidade denominada, Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Alex David Maluleke, solteiro maior, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310, emitido aos 28 de Setembro de 2016, que outorga por sí.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, Avenida Marginal n.º 4159. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem como a actividade de:
Número ou marcador · p. 10 a) Criação de imagens;
Número ou marcador · p. 10 b) Decoração de interior de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 10 d) Ornamentação; e,
Número ou marcador · p. 10 e) Construção de edifícios e obras públicas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente o sócio único Alex David Maluleke.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a único sócio Alex David Maluleke, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Moz Rare Minerals, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815613 uma entidade denominada, Moz Rare Minerals, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Entre:
Texto do artigo · p. 10 Nelson Raul Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788791S, emitido aos 17 de Junho de 2016, residente na Rua Major Domingos Fondo n.º 448, quarteirão n.º 41, 2.º andar, bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 Nelio Alex da Glória Enoque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843B, emitido aos 18 de Agosto de 2015, residente na Maxixe Avenida de General S. Mabote, quarteirão n.º 36, casa n.º 1, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Manuel Elsa Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524530S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2013, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão n.º 6, casa n.º 173, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 10 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Moz Rare Minerals, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 2.º andar direito, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de metais e minerais preciosos e semi-preciosos incluindo exportação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
Texto do artigo · p. 10 Prospecção e pesquisa; Exploração mineira; Exploração faunística.
Número ou marcador · p. 10 Três) Mediante deliberação dos socios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
Texto do artigo · p. 11 respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 11 a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Nelson Raul Sitoe; e b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Nélio Aléx da Gloria Enoque; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Elsa Muchanga.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 11 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 11 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o outro socio. No caso de nem a sociedade nem
Texto do artigo · p. 11 o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 11 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 11 Os órgãos sociais são a assembleia geral e
Texto do artigo · p. 11 o administrador.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 11 Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
Texto do artigo · p. 11 física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Administração e representação
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 11 Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Resultados
Número ou marcador · p. 11 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Número ou marcador · p. 12 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Nelson Raul Sitoe, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839253 uma entidade denominada, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 Entre:
Texto do artigo · p. 12 Silvetre Alberto Parruque, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274325C, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Elias Felizardo Silva Machai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 13AE81957, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Cicinio rui francisco varinde., natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede no bairrro Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota em Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Desenvolvimento das actividades de: Transporte rodoviário e marítimo, industria, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte terreste e marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia terreste e terrmarítimo, turistica nos parques e cidades nas prencipais reliqueas do pais, importaçãste e o e exportação de materiais ligados a industria hoteleira, materiais de construção, comercio dos mesmos e outras actividades permitidas por lei a nivel nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 12 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 12 c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
Número ou marcador · p. 12 d) pratica de agricultura, exploracao e extracao de recursos mineirais e seu comercio.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais de tres iguas e dois tambem iguais, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Silvestre Alberto Parruque. Com cinco mil meticais, correspondente a vinten e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Frederico Eduardo Matola. com cinco cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 c) Alexandre Matias Mtupila, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por centos do capital.
Número ou marcador · p. 12 d) Elias Felizardo Silva Machai, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital;
Número ou marcador · p. 12 e) Cicinio Rui Francisco Varinde, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subescrito e realizados pelos socios e de mediante entradas em numerário a caixa pelos sócios, e de vinte mil meticais, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Suprimentos
Texto do artigo · p. 12 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Só no caso de a cessão de quota não interessar tanto à sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo, e no passivo pelo presidente de conselho administrativo e seu adjunto pelos socios Silvestre Alberto Parruque e Frederico Eduardo Matola, e que desde já ficam nomeados sócios Alexandre Matias Mtupila como administrador, e os socios Elias Felizardo Silva Machai e Cicinio Rui Francisco Varinde gerente e sub gerente, por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
Número ou marcador · p. 13 Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Composição da mesa da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com
Texto do artigo · p. 13 pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 Três) A assembleia geral considerai se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 13 A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
Texto do artigo · p. 13 Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Deliberação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 13 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 13 b) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 13 c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 13 d) Admissão de novos sócios;
Número ou marcador · p. 13 e) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Conselho fiscal
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleiageral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São atribuições do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 13 a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
Número ou marcador · p. 13 b) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária sempre o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 13 c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 13 d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 13 g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
Texto do artigo · p. 13 efectuarão um balanço que encerrará.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Fundo de reserva legal
Texto do artigo · p. 13 Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
Número ou marcador · p. 13 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 13 b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 Liquidação
Número ou marcador · p. 13 Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Serão liquidatários os membros do
Texto do artigo · p. 13 conselho de gerência em exercício de funções.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841967 uma entidade denominada, Capi Engenharia e Consultoria, Limitadas.
Texto do artigo · p. 14 Arsénio Boaventura Bulo solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016 e válido até 21 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo e Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522A emitido na cidade de Maputo aos 27 de Maio de 2014 e válido até 27 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1635A rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria de construção civil nas obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de empreitadas de construção civil, obras públicas e particulares;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de consultoria em geotecnia, hidrogeologia e ambiente;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços de consultoria de engenharia de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 14 e) Fornecimento de material informático, de escritório, material eléctrico e ferragem; f)Gestão e administração de condomínios;
Número ou marcador · p. 14 g) prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 14 h) Prestação de serviços logísticos;
Número ou marcador · p. 14 i) Montagem de sistemas de segurança electrónica e soluções informáticas;
Número ou marcador · p. 14 j) Prestação de serviços de consultoria financeira.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 50%, para o primeiro sócio e 50% para o segundo, isto é:
Número ou marcador · p. 14 a) Arsénio Boaventura Bulo, com cinquenta mil meticais;
Número ou marcador · p. 14 b) Pinto Rui Ferraz, com cinquenta mil meticais.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 14 É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores e dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço)
Número ou marcador · p. 14 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 14 a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 14 b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipulados pelo sócio unitário.
Número ou marcador · p. 14 SECÇÃO II Das disposições finais
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Jetmoz-Geotėcnia, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a Assembleia Geral vier a aprovar.
  2. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, 29 de
  3. Texto do artigo, página 8: Março de 2017. — A Notária Técnica, Ilegível.
  4. Texto do artigo, página 8: Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
  5. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100843501 uma entidade denominada, Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  7. Texto do artigo, página 8: Hemali Lalitchandre Padia, casada, de nacionalidade mocambicana, residente em Maputo, na rua Faralaynr. 200, portadora do Bilhete de Identificação n.º 110101092714P
  8. Texto do artigo, página 8: Emitido aos 2 de Junho de 2014 em Maputo, constitue uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, em escrito particular que se regerá pelos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Denominação, duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação de Prestige Auto Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na rua da Gavia n.º 33 – 3.º andar na Cidade de Maputo.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requesitos legais.
  17. Número ou marcador, página 8: Três) O sócio único pode decidir abrir sucursais, filiais, ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: Objecto
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem, como objecto principal a compra e venda assim como Importação, exportação e prestação de serviços na área de automóveis peças, e seus acessórios.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente a quota de único sócio Hemali Lalitchandre Padia equivalente a cem por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: Prestações suplementares
  29. Texto do artigo, página 8: O sócio poderá efectuar suplimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender conveniente.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração, e representação da Sociedade)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administarada pelo sócio Hemali Lalitchandre Padia.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único ou pela assinatura de um procurador especialmente designado para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SETÍMO
  36. Texto do artigo, página 9: (balanço e contas)
  37. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com refêrencia a 31 de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 9: (Apuramento e destribuição de resultados)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) Ao lucro apurado em cada exercicio dedurzise-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indica para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessaria reintegrá-la.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Soápos os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve se nos casos e nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 9: Um) Em caso de morte ou interdição de um único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearam entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 9: Maputo, 17 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 9: Executive Group, Limitada
  52. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Abril de dois mil e dezassete procedeu-se na sociedade Executive Group, Limitada, com NUEL 100237997, deliberaram a dissolução da sociedade.
  53. Texto do artigo, página 9: Que em tudo mais não alterado continuam a
  54. Texto do artigo, página 9: vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 11 de Abril de 2017. — O Técnico,
  55. Texto do artigo, página 9: Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: Eca – Consultoria e Serviços, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100833204 uma entidade denominada, Eca – Consultoria e Serviços.
  58. Texto do artigo, página 9: Entre:
  59. Texto do artigo, página 9: Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do passaporte n.º M442164, emitido no dia 21 de Dezembro de 2012, válido até ao dia 21 de Dezembro de 2017, com domicílio na Av. Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113317698, doravante designado primeiro outorgante;
  60. Texto do artigo, página 9: Margarida Inês Ferreira André, solteira, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º M430138, emitido no dia 9 de Janeiro de 2015, válido até ao dia 9 de Janeiro de 2020, com domicílio na Avenida Salvador Allende, número 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, titular do NUIT 113514965, doravante designado segundo outorgante.
  61. Texto do artigo, página 9: As partes acima identificadas, conforme Identificação que se junta e constitui parte integrante deste contrato, têm entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se rege pelos termos e condições seguintes:
  62. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  63. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  65. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a firma ECA – Consultoria e Serviços.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 677, Distrito Municipal Urbano número 1, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação, em território nacional ou no estrangeiro.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  73. Número ou marcador, página 9: a) Consultoria e assessoria no âmbito de actividades inerentes à engenharia e ambiente;
  74. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços inerentes à realização de empreendimentos;
  75. Número ou marcador, página 9: c) Coordenação de licenciamento de projectos;
  76. Número ou marcador, página 9: d) Produção de pareceres técnicos;
  77. Número ou marcador, página 9: e) Elaboração de estudos, pesquisas, relatórios, workshops, formação e docência, publicação de artigos científicos;
  78. Número ou marcador, página 9: f) Representação de marcas e agenciamento;
  79. Número ou marcador, página 9: g) Comércio.
  80. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, participar no capital de outras empresas do mesmo ramo e nelas adquirir interesses e exercer cargos de gerência e administração, ou exercer quaisquer outras actividades permitidas por lei, havendo autorização dos sócios.
  81. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  84. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, divididos em duas quotas:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes, com uma quota no valor de sete mil meticais;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Margarida Inês Ferreira André, com uma quota no valor de três mil Meticais.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre, não carecendo do consentimento da sociedade ou dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares)
  94. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio: Pedro Daniel da Silva Machado Almeida Lopes.
  98. Número ou marcador, página 10: Dois) Para obrigar a sociedade é necessária a assinatura do sócio administrador.
  99. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pelos administradores nos termos e limites do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  102. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  103. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos fixados na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  105. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  106. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos são regulados pela Lei na República de Moçambique sobre sociedade por quotas e demais legislação aplicável.
  107. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 10: Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840960 uma entidade denominada, Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 10: Alex David Maluleke, solteiro maior, natural de Maputo e residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110106202310, emitido aos 28 de Setembro de 2016, que outorga por sí.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  113. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana cimento, Avenida Marginal n.º 4159. Podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  116. Texto do artigo, página 10: A sua duração e por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  117. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  118. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  119. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem como a actividade de:
  120. Número ou marcador, página 10: a) Criação de imagens;
  121. Número ou marcador, página 10: b) Decoração de interior de imóveis;
  122. Número ou marcador, página 10: c) Consultoria;
  123. Número ou marcador, página 10: d) Ornamentação; e,
  124. Número ou marcador, página 10: e) Construção de edifícios e obras públicas.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00 MT), correspondem a uma quota pertencente o sócio único Alex David Maluleke.
  128. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, mesmo com objecto diferente do seu, e em sociedades reguladas por lei ou por agrupamento.
  129. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  130. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  131. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá a único sócio Alex David Maluleke, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  132. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
  133. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  134. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  136. Texto do artigo, página 10: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 10: Moz Rare Minerals, Limitada
  138. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100815613 uma entidade denominada, Moz Rare Minerals, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 10: Entre:
  140. Texto do artigo, página 10: Nelson Raul Sitoe, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200788791S, emitido aos 17 de Junho de 2016, residente na Rua Major Domingos Fondo n.º 448, quarteirão n.º 41, 2.º andar, bairro Alto Maé, Cidade de Maputo.
  141. Texto do artigo, página 10: Nelio Alex da Glória Enoque, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100122843B, emitido aos 18 de Agosto de 2015, residente na Maxixe Avenida de General S. Mabote, quarteirão n.º 36, casa n.º 1, cidade de Maputo;
  142. Texto do artigo, página 10: Manuel Elsa Muchanga, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100524530S, emitido aos 5 de Fevereiro de 2013, residente no bairro Chamanculo A, quarteirão n.º 6, casa n.º 173, cidade de Maputo.
  143. Texto do artigo, página 10: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  144. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  145. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 10: Denominação e sede
  147. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Moz Rare Minerals, Limitada, e constituise sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2049, 2.º andar direito, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 10: Duração
  151. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 10: Objecto
  154. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a compra e venda de metais e minerais preciosos e semi-preciosos incluindo exportação.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes:
  156. Texto do artigo, página 10: Prospecção e pesquisa; Exploração mineira; Exploração faunística.
  157. Número ou marcador, página 10: Três) Mediante deliberação dos socios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do
  158. Texto do artigo, página 11: respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  159. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Capital social
  160. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 11: Capital social
  162. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  163. Texto do artigo, página 11: a)Uma quota de 17.000,00MT (dezassete mil meticais), 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à Nelson Raul Sitoe; e b)Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Nélio Aléx da Gloria Enoque; e
  164. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao Manuel Elsa Muchanga.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 11: Prestações suplementares e suprimentos
  168. Texto do artigo, página 11: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 11: Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  170. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 11: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  172. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a transmissão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de consentimento prévio da sociedade, dado por deliberação da respectiva assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  174. Número ou marcador, página 11: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e o outro socio. No caso de nem a sociedade nem
  175. Texto do artigo, página 11: o restante sócio pretender usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  176. Número ou marcador, página 11: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  178. Texto do artigo, página 11: Morte ou incapacidade dos sócios
  179. Texto do artigo, página 11: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  180. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III
  181. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  182. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  183. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  184. Texto do artigo, página 11: Os órgãos sociais são a assembleia geral e
  185. Texto do artigo, página 11: o administrador.
  186. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO Assembleia geral
  187. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  188. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  189. Número ou marcador, página 11: Três) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  190. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  191. Texto do artigo, página 11: Representação em assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 11: Um) Qualquer dos sócios poderá fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante simples carta dirigida ao administrador e por esta recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  193. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa
  194. Texto do artigo, página 11: física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: Administração e representação
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um administrador eleito em assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) O administrador é eleito pelo período de dois (2) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade obriga-se: Pela assinatura do administrador; ou Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  200. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Exercício e aplicação de resultados
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 11: Balanço e prestação de contas
  203. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  204. Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 11: Três) O administrador apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  206. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 11: Resultados
  208. Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  209. Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO V Dissolução e liquidação da sociedade
  211. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  212. Texto do artigo, página 11: Dissolução e liquidação da sociedade
  213. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  214. Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  215. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO VI Disposições finais
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  218. Número ou marcador, página 12: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, as funções de administração serão exercidas pelo senhor Nelson Raul Sitoe, com poderes de substabelecimento, que convocará a referida assembleia geral no período máximo de três meses a contar da data da constituição da sociedade.
  220. Texto do artigo, página 12: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 12: Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada
  222. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Marco de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100839253 uma entidade denominada, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada.
  223. Texto do artigo, página 12: Entre:
  224. Texto do artigo, página 12: Silvetre Alberto Parruque, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102274325C, emitido em Maputo;
  225. Texto do artigo, página 12: Frederico Eduardo Matola, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500047881B, emitido em Maputo;
  226. Texto do artigo, página 12: Alexandre Matias Mtupila, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300032432J, emitido em Maputo.
  227. Texto do artigo, página 12: Elias Felizardo Silva Machai, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do passaporte n.º 13AE81957, emitido em Maputo.
  228. Texto do artigo, página 12: Cicinio rui francisco varinde., natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, onde reside e actualmente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100256971P, emitido em Maputo.
  229. Texto do artigo, página 12: Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se a pelos artigos seguintes:
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração, Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 12: Sede
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede no bairrro Ferroviário, Distrito Municipal Kamavota em Maputo.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  239. Número ou marcador, página 12: a) Desenvolvimento das actividades de: Transporte rodoviário e marítimo, industria, turismo nas áreas de discoteca, bar, restaurante, transporte terreste e marítimo recreativa com centro de mergulho, pesca recreativa e desportiva, guia terreste e terrmarítimo, turistica nos parques e cidades nas prencipais reliqueas do pais, importaçãste e o e exportação de materiais ligados a industria hoteleira, materiais de construção, comercio dos mesmos e outras actividades permitidas por lei a nivel nacional e internacional;
  240. Número ou marcador, página 12: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  241. Número ou marcador, página 12: c) Exercer actividade comercial a grosso ou retalho;
  242. Número ou marcador, página 12: d) pratica de agricultura, exploracao e extracao de recursos mineirais e seu comercio.
  243. Número ou marcador, página 12: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  244. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  245. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 12: Capital social
  247. Texto do artigo, página 12: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por cinco quotas desiguais de tres iguas e dois tambem iguais, totalmente subscritas e realizadas em dinheiro distribuídas da seguinte forma:
  248. Número ou marcador, página 12: a) Silvestre Alberto Parruque. Com cinco mil meticais, correspondente a vinten e cinco por cento do capital social;
  249. Número ou marcador, página 12: b) Frederico Eduardo Matola. com cinco cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por cento do capital social;
  250. Número ou marcador, página 12: c) Alexandre Matias Mtupila, com cinco mil meticais, correspondente a vinte cinco por centos do capital.
  251. Número ou marcador, página 12: d) Elias Felizardo Silva Machai, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital;
  252. Número ou marcador, página 12: e) Cicinio Rui Francisco Varinde, com dois mil e quinhentos meticais, correspondente a doze ponto cinco por centos do capital.
  253. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  255. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subescrito e realizados pelos socios e de mediante entradas em numerário a caixa pelos sócios, e de vinte mil meticais, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quota.
  256. Número ou marcador, página 12: Dois) A deliberação sobre o aumento do capital social deverá indicar expressamente se são criadas novas quotas ou se é apenas aumentado o valor nominal do já existente.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 12: Suprimentos
  259. Texto do artigo, página 12: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares quaisquer dele, porém, poderá emprestar a sociedade, mediante juro, as que em assembleia dos sócios se julgar indispensáveis.
  260. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  262. Número ou marcador, página 12: Um) Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  263. Número ou marcador, página 12: Dois) Na cessão de quotas terão direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios.
  264. Número ou marcador, página 12: Três) Só no caso de a cessão de quota não interessar tanto à sociedade como os sócios, é que a quota poderá ser oferecida à pessoa estranha a sociedade.
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  266. Texto do artigo, página 13: Administração e gerência
  267. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pelo, e no passivo pelo presidente de conselho administrativo e seu adjunto pelos socios Silvestre Alberto Parruque e Frederico Eduardo Matola, e que desde já ficam nomeados sócios Alexandre Matias Mtupila como administrador, e os socios Elias Felizardo Silva Machai e Cicinio Rui Francisco Varinde gerente e sub gerente, por decisão da assembleia geral, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas em todos os seus actos e extractos sociais, com a remuneração que vier a ser fixada pela assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 13: Dois) Compete a gerente a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  269. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  270. Texto do artigo, página 13: Forma de obrigar a sociedade
  271. Número ou marcador, página 13: Um) para obrigar a sociedade é suficiente duas assinaturas de qualquer sócio que poderão designar mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia-geral da sócia e nestes delegar total ou parcialmente os seus puderes.
  272. Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta, quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor civil e criminalmente.
  273. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  274. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  275. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é composto por todos os sócios.
  276. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia por outro sócio ou mandatário, sendo suficiente para a representação, uma procuração passada a favor deste.
  277. Número ou marcador, página 13: Três) O sócio que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral.
  278. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 13: Composição da mesa da assembleia geral
  280. Texto do artigo, página 13: A mesa da assembleia geral é composto por um presidente e um secretário eleito pelos sócios de dois em dois anos.
  281. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 13: Convocação da assembleia geral
  283. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa, pelo substituto legal, com
  284. Texto do artigo, página 13: pelo menos quinze dias de antecedência ou por telefone ou por fax, que será legalmente enviado do escritório com a mesma antecedência.
  285. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirão na sede da sociedade, salvo se o presidente da mesa ou seu substituto legal considere que justifica a reunião noutro local, desde que seja requerido pelo conselho de gerência.
  286. Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral considerai se constituído quando, em primeira convocação estejam presentes ou devidamente representados cem por cento do capital social
  287. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 13: Reunião da assembleia geral
  289. Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três primeiros meses de cada ano, designadamente para:
  290. Texto do artigo, página 13: Aprovar ou modificar o relatório do conselho de gerência. Também pelo menos dois terços do capital social.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  292. Texto do artigo, página 13: Deliberação da assembleia geral
  293. Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações da assembleiageral são tomadas pelos sócios presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  294. Número ou marcador, página 13: Dois) Para deliberar sobre:
  295. Número ou marcador, página 13: a) Alteração dos estatutos;
  296. Número ou marcador, página 13: b) Aumento do capital social;
  297. Número ou marcador, página 13: c) Cisão ou fusão da sociedade com outras sociedades;
  298. Número ou marcador, página 13: d) Admissão de novos sócios;
  299. Número ou marcador, página 13: e) Dissolução da sociedade.
  300. Número ou marcador, página 13: Três) Cada quota corresponderão a um voto por duzentos e cinquenta meticais do capital.
  301. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 13: Conselho fiscal
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal composto por dois membros eleitos anualmente pela assembleiageral sendo estes sócios ou estranhos a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) São atribuições do conselho fiscal:
  305. Número ou marcador, página 13: a) Examinar a escrituração da sociedade sempre que o julgar conveniente e pelo menos de três em três meses;
  306. Número ou marcador, página 13: b) Requerer a convocação da assembleiageral extraordinária sempre o julgar conveniente;
  307. Número ou marcador, página 13: c) Assistir as sessões do conselho de gerência quando o entenda conveniente;
  308. Número ou marcador, página 13: d) Fiscalizar a gerência da sociedade, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência de títulos ou valores de qualquer espécie confiados a guarda da sociedade;
  309. Número ou marcador, página 13: e) Verificar se os estatutos estão sendo cumpridos em relação as condições fixadas para a intervenção dos sócios nas sessões da assembleia geral;
  310. Número ou marcador, página 13: f) Dar parecer sobre o balanço, relatórios apresentados pelo conselho de gerência;
  311. Número ou marcador, página 13: g) Providenciar para as disposições estatutárias seja observado pelo conselho de gerência.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Ano social e balanços
  313. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social é o civil. Dois) Em relação a cada ano de exercício,
  314. Texto do artigo, página 13: efectuarão um balanço que encerrará.
  315. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 13: Fundo de reserva legal
  317. Texto do artigo, página 13: Dos lucros líquidos apurados serão deduzidos:
  318. Número ou marcador, página 13: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver preenchido ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  319. Número ou marcador, página 13: b) As quantias que por deliberação da assembleia geral se destinarem a constituírem quaisquer fundos de reserva.
  320. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. O remanescente constituirá o dividendo a distribuir pelos sócios.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  323. Texto do artigo, página 13: A dissolução da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  324. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  325. Texto do artigo, página 13: Liquidação
  326. Número ou marcador, página 13: Um) A liquidação da sociedade será feito extrajudicialmente nos termos da lei e das deliberações da assembleia geral.
  327. Número ou marcador, página 13: Dois) Serão liquidatários os membros do
  328. Texto do artigo, página 13: conselho de gerência em exercício de funções.
  329. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  330. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  331. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nestes estatutos, será regulado pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  332. Texto do artigo, página 13: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  333. Texto do artigo, página 14: Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
  334. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841967 uma entidade denominada, Capi Engenharia e Consultoria, Limitadas.
  335. Texto do artigo, página 14: Arsénio Boaventura Bulo solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101247696F, emitido na cidade de Maputo, aos 21 de Julho de 2016 e válido até 21 de Julho de 2021, residente na cidade de Maputo e Pinto Rui Ferraz, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100664522A emitido na cidade de Maputo aos 27 de Maio de 2014 e válido até 27 de Maio de 2019, residente na cidade de Maputo, constitui nos termos do artigo oitenta e seis do Código Comercial uma sociedade de responsabilidade por quotas limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  336. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Capi Engenharia e Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  345. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Emília Daússe, n.º 1635A rés-do-chão.
  346. Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  347. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  348. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  349. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  350. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria de construção civil nas obras públicas e particulares;
  351. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de empreitadas de construção civil, obras públicas e particulares;
  352. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de consultoria em geotecnia, hidrogeologia e ambiente;
  353. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços de consultoria de engenharia de petróleo e gás;
  354. Número ou marcador, página 14: e) Fornecimento de material informático, de escritório, material eléctrico e ferragem; f)Gestão e administração de condomínios;
  355. Número ou marcador, página 14: g) prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção de imóveis;
  356. Número ou marcador, página 14: h) Prestação de serviços logísticos;
  357. Número ou marcador, página 14: i) Montagem de sistemas de segurança electrónica e soluções informáticas;
  358. Número ou marcador, página 14: j) Prestação de serviços de consultoria financeira.
  359. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá mediante a deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares e/ou subsidiárias da actividade principal.
  360. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  361. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  362. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  363. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  364. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a 50%, para o primeiro sócio e 50% para o segundo, isto é:
  365. Número ou marcador, página 14: a) Arsénio Boaventura Bulo, com cinquenta mil meticais;
  366. Número ou marcador, página 14: b) Pinto Rui Ferraz, com cinquenta mil meticais.
  367. Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  368. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 14: (Transmissão de quotas)
  370. Número ou marcador, página 14: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  371. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  372. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 14: (Cessão e divisão de quotas)
  374. Texto do artigo, página 14: É livre a cessão ou divisão entre os sócios e no caso de nem a sociedade, nem os sócios desejarem o uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  375. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  377. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A administração será exercida pelos sócios, que ficam designados administradores e dispensa de caução.
  379. Número ou marcador, página 14: Dois) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos, basta as duas assinaturas.
  380. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Do balanço e prestação de contas
  381. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  382. Texto do artigo, página 14: (Balanço)
  383. Número ou marcador, página 14: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  384. Número ou marcador, página 14: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  385. Texto do artigo, página 14: a)A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  386. Número ou marcador, página 14: b) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos e condições a serem estipulados pelo sócio unitário.
  387. Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Das disposições finais
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  389. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  390. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  391. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de dissolução o sócio procederá como liquidatário.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  394. Texto do artigo, página 14: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  395. Texto do artigo, página 14: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 15: Jetmoz-Geotėcnia, Limitada
  397. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de seis de Abril de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e três, do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e três traço A, deste Cartório Notarial de Maputo, perante Batçá Banú Amade Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior A, em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital e alteração parcial do pacto social fica alterado o artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 15: Capital social
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quatrocentos e oitenta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais assim distribuídas:
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