III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 67/2017
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 15: a) Mahomed Salim Abdul Carimo Omar, com uma quota de oitenta e seis mil e quatrocentos meticais, correspondentes a dezoito por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Farida Ahmed, com uma quota de cento e sessenta e três mil e duzentos meticais, correspondentes a trinta e quatro do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Alexandre Pinto, com uma quota de setenta e seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a dezasseis do capital social;
- Número ou marcador, página 15: d) António Cristóvão com uma quota de setenta e seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 15: e) Rui Tomásio com uma quota de setenta e seis mil e oitocentos meticais, correspondentes a dezasseis por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 15: Que em tudo o mais não alterado continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, seis de Abril de dois mil e
- Texto do artigo, página 15: dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A.
- Texto do artigo, página 15: CERTIDÃO
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas noventa e três a noventa e cinco, do livro de notas para escrituras diversas, B barra cento e trinta, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e notário do referido Ministério, foi aumentado o capital social e alterados parcialmente os estatutos da sociedade CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A., no seu artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de oitocentos e vinte milhões cento e cinquenta e um mil quinhentos e setenta nove meticais, representado por oito milhões trezentos duzentos e setenta e um mil quinhentos e quinze acções ordinárias, cada uma com o valor nominal de cem meticais.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, em Maputo, dezasseis de Março de dois mil e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: NL Ivestments, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por acta do dia 23 de Março de 2017, da NL Investments, Limitada, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob n.º 100081172, os sócios deliberaram a mudança do endereço e acréscimo do objecto social. Em consequência, fica alterada a composição dos artigos segundo e terceiro da sociedade que passa a ter a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 1.º andar, flat 2, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O conselho da gerência pode deliberar e efectuar a transferência da sede social para qualquer outro local bem como abrir ou encerrar delegações, sucursais, filiais e outras formas de representação, noutros locais do país ou no estrangeiro cumpridos que sejam requisitos legais, devendo notificar os sócios por escrito das deliberações tomadas no âmbito do disposto neste artigo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Investimentos nas áreas do turismo e infra-estruturas;
- Número ou marcador, página 15: b) Agro-pecuária;
- Número ou marcador, página 15: c) Pesca;
- Número ou marcador, página 15: d) Participação financeira;
- Número ou marcador, página 15: e) Mineração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá participar no capital de outras sociedades, assim como associar-se com outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Corpus–Viva Fit, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 8 de Abril de 2017, da sociedade Corpus, Viva Fit Limitada matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100721201, deliberaram o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: Alteração da denominação da sociedade.
- Texto do artigo, página 15: Aberta a sessão e entrando no ponto único da agenda, os sócios deliberaram pela alteração da denominação da sociedade alterando assim a redacção do artigo primeiro passando a reger-se de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Corpus–Viva Fit, Limitada. Abreviadamente designada Corpus, Viva Fit, Limitada. e tem a sua sede e escritórios na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto Vila Olímpica, bloco 23, flat 6, edifício 4, 2.º andar.
- Texto do artigo, página 15: Maputo,11 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: HJS Distribuidores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da Assembleia Geral de 26 de Fevereiro de 2017, se procedeu, na HJS Distribuidores, Limitada, sociedade de direito moçambicano, matriculada na conservatória do registo das entidades legais de Maputo sob o número 100144964, à alteração da estrutura do capital social da sociedade, em virtude da cessão de quotas conforme abaixo:
- Texto do artigo, página 15: i. A sócia Jannicke Angelique Fernandes, divide a sua quota em duas partes
- Texto do artigo, página 16: desiguais, e cede a quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) ao senhor Alberto Gonçalves Jardim que passa a ser novo sócio da sociedade;
- Texto do artigo, página 16: ii. A sócio Marco Paulo Rodrigues dos Santos cede a sua quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) ao senhor Michael Darren Nathan que passa ser novo sócio da sociedade; iii. O sócio Christopher Anthony Fernandes dividiu a sua quota em duas partes desiguais e cede:
- Texto do artigo, página 16: a) A primeira, no valor de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), à sócia Jannicke Angelique Fernandes; e
- Texto do artigo, página 16: b) A Segunda, no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais), cede à sócia Ocean Trader Internacional África (OTI).
- Texto do artigo, página 16: Em virtude da cessão acima apresentada, o artigo quarto fica alterado e passa consequentemente a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de vinte mil meticais, divididos em quatro quotas pertencentes aos seguintes sócios e nas proporções que se seguem:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Ocean Trader Internacional Africa (OTI), equivalente ao valor nominal de onze mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota de vinte e cinco por cento do capital social pertencente à sócia Jannicke Angelique Fernandes, equivalente ao valor nominal de cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Alberto Gonçalves Jardim, equivalente ao valor nominal de dois mil meticais; e
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota de dez por cento do capital social pertencente ao sócio Michael Darren Nathan, equivalente ao valor nominal de dois mil meticais.
- Texto do artigo, página 16: Que, em tudo o mais não alterado por esta escritura, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation Limitada – MGSIC – Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840413 uma entidade denominada, Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC - Limitada. Mafufa Tchetu Company Limitada, uma
- Texto do artigo, página 16: empresa de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, neste acto representada por Orlando Manuel Teze, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 0701100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 16: Nhamatanda Mineral Investment, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada, neste acto representada por Rafael Dias morais, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, rua . 2 UCB, casa n.º quatrocentos e quarenta e um, décimo terceiro, Alto da Manga, portador do recibo de Bilhete de Identidadae n.º 76360294, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
- Texto do artigo, página 16: JML Exploration Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada pelo senhor Jorge Samuel, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dez;
- Texto do artigo, página 16: Adam Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de direito moçambiano, neste acto representada por Sajjad Ahmad, na qualidade de director, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenidade Lucas Elias Kumato número duzentos e noventa e quatro, bairro da Sommerchield, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros número 11PK00021357F, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis.
- Texto do artigo, página 16: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden Sunlight Investment
- Texto do artigo, página 16: Corporation – MGLIC- Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa n.º duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Duração
- Texto do artigo, página 16: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contracto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 16: b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
- Número ou marcador, página 16: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
- Número ou marcador, página 16: d) Produção e venda de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 16: e) Consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 16: f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Mafufa Tchetu Company, Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: b) JML Exploration Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: c) Nhamatanda Mineral Invetment Limitada, com uma quota de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00) correspondente a vinte e um por cento (21%) do capital social;
- Número ou marcador, página 16: d) Adam Investments - Sociedade Unipessoal Limitada com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pêlos senhores Orlando Manuel Teze e Jorge Samuel, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Transmissão das acções
- Texto do artigo, página 17: Em caso de dissolução, liquidação por falência ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem,
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados por lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Interport Marine Service, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841673 uma entidade denominada, Interport Marine Service, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Entre:
- Texto do artigo, página 17: Nilton Amade Hassane Mahomed, solteiro maior, natural da cidade de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263096M, emitido aos vinte e trêz de Fevereiro do ano dois mil e dezaseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Murobibi Alima Ibrahimo Mahomed, viúva, natural da cidade de Maputo, residente na Matola-A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100215200I, emitido aos vinte e um de Maio do ano dois mil e dez, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem entre si uma sociedade de
- Texto do artigo, página 17: responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Interport Marine Service, Limitada, tem a sua sede na rua Malua n.º 24, bairro da Malanga, no distrito municipal Nlhamankulu.
- Texto do artigo, página 17: Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 17: a)Prestação de serviços de agenciamento, transporte, logistica e gestão, prestação de vários serviços em diversas areas;
- Número ou marcador, página 17: b) Comércio geral, fornecimento de bens eserviços com import e export.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituír ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Capital social
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas. Uma quota no valor de dezassete mil meticais correspondente ao sócio Nilton Amade Hassane Mahomed equivalente a oitenta e cinco por cento do capital social, e outra quota de trêz mil meticais correspondente ao sócio Murobibi Alima Ibrahimo Mahomed, equivalente quinze por cento do capital social respectivamente.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: Gerência
- Texto do artigo, página 17: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Nilton Amade Hassane Mahomed, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade e com todos plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Herdeiros
- Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 10 de Abril de Abril de 2017. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: R.S. Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841584 uma entidade denominada, R.S. Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre
- Texto do artigo, página 17: Primeiro. Abdul Qadir, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AV4427142, de 22 de Julho de 2014, e válido até 21 de Julho de 2019, emitido em Paquistão pela autoridade paquistanesa.
- Texto do artigo, página 18: Segundo. Rooh Ullah, maior, de nacionalidade paquistanesa, residente acidentalmente nesta cidade, portador do Passaporte n.º AM9100062, de 26 de Setembro de dois mil e dezasseis e válido até 25 de Setembro de dois mil e vinte seis, emitido em Paquistão pela autoridade paquistanesa.
- Texto do artigo, página 18: Que pelo presente contrato constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de R.S. Trading, Limitada, e tem a sua sede Maputo, na Avenida Lucas Luali, nº 512, 1.º andar, bairro do Alto Maé, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal: Importação e venda de carros, venda de
- Texto do artigo, página 18: produtos alimentares, bebidas alcoólicas, loiças, material plástico, tecidos, capulanas e confecções, electrodomésticos, utensílios de metal, material escolar; produtos de beleza e produtos de limpeza.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital da social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, pertencente ao sócio Abdul Qadir, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, pertencente à sócia Rooh Ullah, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Aumento e Redução do Capital
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade pode ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral, delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem o sócio pretender usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota á sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à Sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: Administração
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Dércio José Chirindza, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: Herdeiros
- Texto do artigo, página 18: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO
- Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação da sociedade
- Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril, abreviadamente designada CGRN- 7 de Abril sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Natureza)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril, tem a sua sede na Aldeia 7 de Abril, Localidade de Tomanine, Posto administrativo de Mubanguene, Distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 18: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 Abril guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de 7 de Abril.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Objectivos
- Número ou marcador, página 19: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 19: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 19: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 19: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 19: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Recursos Financeiros)
- Texto do artigo, página 19: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 19: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 19: b) 20% provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 19: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 19: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: (Membro)
- Texto do artigo, página 19: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 19: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 19: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 19: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os membros do CGRN de 7 de Abril classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 19: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 19: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 19: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A qualidade de membro é intrans/ missível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 19: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 19: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 19: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 19: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 19: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 19: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 19: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 19: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sanções)
- Texto do artigo, página 19: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 19: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 19: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 19: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 19: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 19: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 19: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 19: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 19: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 19: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 19: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 19: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 20: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 20: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) A mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Relator.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de assembleia geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 20: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 20: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 20: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 20: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 20: Compete á Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 20: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 20: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 20: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 20: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 20: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 20: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 20: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 20: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 20: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 20: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 20: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 20: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 20: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária
- Número ou marcador, página 20: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 20: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 20: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 20: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho de direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 20: Um) Compete ao presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 20: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 20: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 20: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 20: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 20: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 20: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 20: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 20: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 20: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 20: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 20: b) Proceder os registos e informar
- Texto do artigo, página 21: regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 21: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 21: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 21: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 21: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 21: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 21: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 21: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 21: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 21: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 21: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 21: Compete aos membros do Conselho fiscal
- Texto do artigo, página 21: as seguintes tarefas: Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões
- Texto do artigo, página 21: do órgão. Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 21: a) Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 21: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 21: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 21: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene, abreviadamente designada CGRN- Mubanguene sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Natureza)
- Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Óptica J3 Services, Limitada
- Certidão de registo Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executive Group, Limitada
- Certidão de registo Eca – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Rare Minerals, Limitada
- Certidão de registo Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada
- Certidão de registo Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Jetmoz-Geotėcnia, Limitada
- Diploma CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NL Ivestments, Limitada
- Diploma NL Ivestments, Limitada
- Certidão de registo Corpus–Viva Fit, Limitada
- Certidão de registo HJS Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation Limitada – MGSIC – Limitada
- Certidão de registo Interport Marine Service, Limitada
- Certidão de registo R.S. Trading, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 15 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Certidão de registo MB Enterprizes, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Golden Light Investment Corporation – MGLIC, Limitada
- Certidão de registo CRC Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plethora Consulting, Limitada
- Certidão de registo MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Healthy Medley, Limitada
- Certidão de registo Dina Biomed Import & Export, Limitada
- Certidão de registo A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Offers- Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Interluxo Sociedade Unpessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Busness Solutions, Limitada
- Certidão de registo Água para Amigos, Limitada
- Certidão de registo Mixgas, Limitada
- Certidão de registo MKKS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Glis Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Retorno Comercial, Limitada