III SÉRIE — n.º 67
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 67/2017
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- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene, tem a sua sede na Aldeia de Mubanguene, localidade de Mubanguene, Posto Administrativo de Mubanguene, Distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 21: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Mubanguene.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene constituído por tempo
- Texto do artigo, página 21: indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Geral
- Texto do artigo, página 21: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 21: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade; b )Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 21: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 21: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 21: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 21: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 21: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 21: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 21: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Membro)
- Texto do artigo, página 22: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 22: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 22: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 22: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 22: Um) Os membros do CGRN de Mubanguene classificam-se nas seguintes categorias
- Número ou marcador, página 22: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 22: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 22: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 22: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 22: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 22: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 22: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 22: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 22: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 22: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 22: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Sanções)
- Texto do artigo, página 22: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 22: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 22: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 22: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 22: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 22: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 22: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 22: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 22: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 22: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 22: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 22: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 22: São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 22: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 22: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 22: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 22: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 22: a) Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 22: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 22: c) Relator.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 22: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao Presidente da Mesa: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 23: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 23: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 23: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 23: São competênciasda Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 23: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 23: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 23: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 23: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 23: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 23: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 23: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 23: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Sendo o Conselho de direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 23: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 23: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 23: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 23: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 23: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 23: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 23: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 23: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 23: Três) Os membros do Conselho de direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 23: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 23: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 23: c) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 23: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 23: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 23: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 23: a) Organizar os serviços da secretaria
- Número ou marcador, página 23: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 23: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 23: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 23: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 23: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 23: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 23: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 23: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 23: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 23: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 23: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 23: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 23: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 23: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 23: a) Presidente: Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 23: b) Vogais: Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 23: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 23: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 23: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine, abreviadamente designada CGRNTomanine sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Natureza)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logótipo representado por uma maçaroca que representa a potencialidade produtiva alimentar e económica da comunidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine, tem a sua sede na Localidade de Tomanine, Posto administrativo de Mubanguene , Distrito de Guija.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 24: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Tomanine.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO Um) Geral:
- Texto do artigo, página 24: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 24: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 24: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 24: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 24: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 24: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 24: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 24: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 24: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 24: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Membro)
- Texto do artigo, página 24: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 24: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 24: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 24: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) Os membros do CGRN de Tomanine classificam-se nas seguintes categorias
- Número ou marcador, página 24: a) Membros fundadores – os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 24: b) Membros ordinários – os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 24: c) Membros beneméritos – pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 24: d) Membros honorários – todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à
- Texto do artigo, página 24: altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do Comité;
- Número ou marcador, página 24: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 24: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 24: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 24: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 24: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 24: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 24: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 24: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sanções)
- Texto do artigo, página 24: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 24: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 24: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 24: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 24: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela
- Texto do artigo, página 25: Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 25: Único: Para o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 25: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 25: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 25: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 25: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do Comité
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: São órgãos socias:
- Número ou marcador, página 25: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 25: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os
- Texto do artigo, página 25: membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 25: b) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Relator.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Eleição dos órgãos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 25: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 25: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 25: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 25: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de assembleia geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao relator: Lavrar as actas da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 25: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 25: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 25: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 25: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 25: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 25: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção; f)Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 25: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
- Número ou marcador, página 25: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 25: b) Vice-presidente;
- Número ou marcador, página 25: c) Secretaria;
- Número ou marcador, página 25: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 25: e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Texto do artigo, página 25: a)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 25: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 25: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 25: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 25: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 25: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submetê-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 25: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 25: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros do Conselho de direcção)
- Número ou marcador, página 25: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 25: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 25: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 26: c) Exercer o voto de desempate; d) Autenticar os acordos estabelecidos
- Texto do artigo, página 26: pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 26: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 26: Três) Compete à secretária:
- Número ou marcador, página 26: a) Organizar os serviços da secretaria;
- Número ou marcador, página 26: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 26: a) Velar pelas contas e fundos do Comité
- Número ou marcador, página 26: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Compete ao coordenador:
- Número ou marcador, página 26: a) Coordenar os serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 26: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 26: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 26: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 26: e) Informar ao presidente do conselho de direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 26: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 26: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 26: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 26: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 26: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 26: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 26: Um) Presidente: a) Convocar e presidir as reuniões
- Texto do artigo, página 26: do órgão. Dois) Vogais:
- Número ou marcador, página 26: a) Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 26: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 26: Em caso de dissolução e liquidação do Comité, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comité nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 26: MB Enterprizes, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de entidades legais sob NUEL 100613212 entidade legal supra constituída por: Jan Hendrik Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º M00082146, válido até quatro de Março de dois mil e vinte e três, emitido pelas Autoridades Migratórias Sul-Africanas; Diwane Muller, sul-africano, titular do Passaporte n.º A02327127, válido até vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, emitido pelas autoridades Migratórias sul-africanas e António Alfredo Zitha, moçambicano, natural de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501329299Q, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MB Enterprizes, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Distrito de Morrumbene, Bairro Morrumbene-Sede. A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
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Diplomas nesta edição
- Despacho Governo do Distrito de Guijá
- Certidão de registo Óptica J3 Services, Limitada
- Certidão de registo Prestige Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Executive Group, Limitada
- Certidão de registo Eca – Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Top Design – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Moz Rare Minerals, Limitada
- Certidão de registo Transport Terrestre & Serviços TTS, Limitada
- Certidão de registo Capi Engenharia e Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Jetmoz-Geotėcnia, Limitada
- Diploma CIM – Companhia Industrial da Matola, S.A.
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo NL Ivestments, Limitada
- Diploma NL Ivestments, Limitada
- Certidão de registo Corpus–Viva Fit, Limitada
- Certidão de registo HJS Distribuidores, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation Limitada – MGSIC – Limitada
- Certidão de registo Interport Marine Service, Limitada
- Certidão de registo R.S. Trading, Limitada
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de 7 de Abril
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Mubanguene
- Diploma Comité de Gestão de Recursos Naturais de Tomanine
- Despacho Governo do Distrito de Guijá, 15 de Fevereiro de 2017. O Administrador do Distrito, Arlindo Mário Maluleque.
- Certidão de registo MB Enterprizes, Limitada
- Certidão de registo Mozambique Golden Light Investment Corporation – MGLIC, Limitada
- Certidão de registo CRC Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Plethora Consulting, Limitada
- Certidão de registo MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Healthy Medley, Limitada
- Certidão de registo Dina Biomed Import & Export, Limitada
- Certidão de registo A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Offers- Bottle Store, Limitada
- Certidão de registo Interluxo Sociedade Unpessoal, Limitada
- Certidão de registo Royal Busness Solutions, Limitada
- Certidão de registo Água para Amigos, Limitada
- Certidão de registo Mixgas, Limitada
- Certidão de registo MKKS Serviços, Limitada
- Certidão de registo Glis Correctora de Seguros, Limitada
- Certidão de registo Retorno Comercial, Limitada