III SÉRIE — n.º 67

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 67/2017

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Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Serralharia: Serração de madeira, venda de madeira e carpintaria e fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeira; b)Industriais: Processamento de castanha de caju, amendoim, amêndoas de girassol e outras oleaginosas;
Número ou marcador · p. 26 c) Agrícolas: Produção de produtos agrícolas que são vegetais, tubérculos, oleaginosas, amendoim, mandioca, cebolas, tomates, arroz, beterraba, cenouras, alho, alface, couve, nabo, batata, milho, soja, mapira, vegetais, plantação de cajueiros e outras culturas que não prejudiquem o ambiente;
Número ou marcador · p. 26 d) Pecuária: Criação de gado bovino, caprino, ovino, aves (galinhas, perús, gansos, avestruz, patos e outras);
Número ou marcador · p. 26 e) Comercialização:
Número ou marcador · p. 26 i) Venda de produtos processados que são parte do objecto supracitado; ii) Importação de máquinas agrícolas, industriais, ferramentas, sementes, mudas para actividades agrícolas, fertilizantes, ração, etc; iii)Exportação de produtos industriais resultados de serralharia, produtos e pecuários;
Número ou marcador · p. 26 f) Construção: Construções e reabilitação de infra-estruturas de natureza agrícola, serralharia, carpintaria, e pecuária.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a 100%, onde:
Número ou marcador · p. 26 a) Jan Hendrik Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
Número ou marcador · p. 26 b) Diwan Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
Número ou marcador · p. 27 c) António Alfredo Zitha, representante de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete aos sócios (Jan Hendrik Muller e Diwan Muller) exerce os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 27 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
Texto do artigo · p. 27 social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
Texto do artigo · p. 27 mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mozambique Golden Light Investment Corporation – MGLIC, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841428 uma entidade denominada, Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Mafufa Tchetu Company, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, neste acto representada por Orlando Manuel Teze, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do
Texto do artigo · p. 27 Bilhete de Identidade n.º 0701100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 27 Nhamatanda Mineral Investment, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada, neste acto representada por Rafael Dias Morais, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, rua 2 UCB, casa n.º quatrocentos e quarenta e um, décimo terceiro, Alto da Manga, portador do recibo de Bilhete de Identidadae n.º 76360294, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
Texto do artigo · p. 27 JML Exploration Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada pelo senhor Jorge Samuel, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dez;
Texto do artigo · p. 27 Adam Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de direito moçambiano, neste acto representada por Sajjad Ahmad, na qualidade de director, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Lucas Elias Kumato número duzentos e noventa e quatro, bairro da Sommerchield, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00021357 F, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis.
Texto do artigo · p. 27 Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa n.º duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto: a) Exploração mineira; b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
Número ou marcador · p. 28 c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
Número ou marcador · p. 28 d) Produção e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Mafufa Tchetu Company, Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) JML Exploration Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Nhamatanda Mineral Invetment Limitada, com uma quota de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT) correspondente a vinte e um por cento (21%) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) Adam Investments – Sociedade Unipessoal Limitada com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 28 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pêlos senhores Orlando Manuel Teze e Jorge Samuel, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para
Texto do artigo · p. 28 obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Transmissão das acções
Texto do artigo · p. 28 Em caso de dissolução, liquidação por falência ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem,
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 CRC Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841215, uma entidade denominada, CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Celso Rodirgues Churi, solteiro, natural de
Texto do artigo · p. 28 Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido em dois de Dezembro de dois mil e dez.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 28 a) Obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 28 b) Reabilitação de edifícios;
Número ou marcador · p. 28 c) Pintura dos mesmos;
Número ou marcador · p. 28 d) Electricidade;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Alteração do capital social
Texto do artigo · p. 28 Com a decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em
Texto do artigo · p. 29 materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração da sociedade administração e obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura do sócio, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 29 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 29 Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como o sócio então deliberará.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Das disposições finais
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Plethora Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840189 uma entidade denominada, Plethora Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Telmo Salvador Nhaume, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172048P, válido até 2 de Setembro de 2026, NUIT 100871297;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, Rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284674S, válido até 2 de Setembro de 2021; NUIT 110362821.
Texto do artigo · p. 29 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Plethora Consulting, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 29 a) Consultoria nas áreas de gestão de empresas/organizações;
Número ou marcador · p. 29 b) Reengenharia de processos;
Número ou marcador · p. 29 c) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 29 d) Formações.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
Texto do artigo · p. 29 dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Telmo Salvador Nhaume com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 75.0% do valor subscrito e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25.0% do valor subscrito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até à data da subscrição do aumento.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
Texto do artigo · p. 29 o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gerência e representações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócios nomeadamente: Telmo Salvador Nhaume e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Interdição)
Texto do artigo · p. 30 Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 30 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do
Texto do artigo · p. 30 prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840103 uma entidade denominada, MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Entre:
Texto do artigo · p. 30 Assamo Cassamo Atibo, solteiro, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286658I, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Nuno Abel Alexandre Monteiro, solteiro, natural de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944632, de 6 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 491, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:Transporte de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, pertence a ambos os sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo, que desde já são nomeados administradores da sociedade, para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, apos aprovação pala assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Healthy Medley, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841010 uma entidade denominada, Healthy Medley, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Irina Mendes de Sousa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100292248B, emitido pela DIC – Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 19, casa n.º 4, no distrito de Marracuene;
Texto do artigo · p. 31 Maria da Glória Domingos Buque Inguane, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776280A, emitido pela DIC – Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quatro 1, Celula A, casa n.º 136, nesta cidade. Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Healthy Medley, Limitada, e tem a sua sede na rua Ngungunhane, Maputo n.º 85 , e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A Healthy Medley, Limitada é uma lanchonete, especializada na venda de lanches e comidas.
Texto do artigo · p. 31 Doios) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais), e corresponde a quotas iguais equivalente a 100% do capital social, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 31 a) Irina Mendes de Sousa, com a quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Maria da Glória Domingos Buque Inguane, com a quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficaram nomeados administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Dina Biomed Import & Export, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818949, uma entidade denominada Dina Biomed Import & Export, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 29 de Dezembro, do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Crimildo Silvestre Januário, solteiro, de 38 anos de idade, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente Avenida Ahmed SekouToure n.º 142, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka-Mpfumu cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100399454A, emitido em Maputo, aos 29 de Outubro de 2015;
Texto do artigo · p. 31 Jéssica Crimildo Januário, estado civil, solteira, residente no bairro de Infulene, quarteirão 34, casa n.º 76, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105931683-N, emitido na Matola, aos 15 de Abril de 2016.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, natureza, sede e duração
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Dina Biomed Import & Export, Limitada, tem a sua sede na capital Moçambicana-Maputo, cita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1193, rés-do-chão, no distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade tem a duração do tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos identificam com os objetos neles traçados, podendo abrir ou encerrar sucursais noutras províncias ou qualquer outras formas de representação dentro do país; poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objectos
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objectossocial de Comercio geral, fornecimento de equipamentos hospitalares, medicamentos, raçoes, agropecuária, mobiliários, material de escritórios, material de higiene com Importações e exportações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social e o aumento do capital
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social integrado e subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído em desigual.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal de 12.000,00MT, correspondente á 80% a sócia Jéssica Crimildo Januário com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente á 20% do capital social. O aumento de capital os acionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Administração, gerência e gestão
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da socia maioritário e nomeado entre eles na assembleia geral ordenariaa sócio senhor Crimildo Silvestre Januário, como directorgeral, gestor, administradore mandatário com plenos poderes de assinar cheques, fianças, abonações, comissões, avales, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes por ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre assuntos que diz respeito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução, herdeiros e casos omissos
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução. Podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838745 uma entidade denominada, A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Anastâncio Reginaldo Banze, solteiro, de naturalidade moçambicana, residente na Matola G, rua A, quarteirão 3, casa n.º 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104077364B, emitido a 1 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, nos termos do artigo 328 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola G, Rua A, quarteirão 3, casa n.º 59, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio transferir a sua sede para outro local e abrir novas oficinas e escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados covenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços na área de serralharia, pintura, entre outras actividades correlacionadas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, subdivide-se de acordo com a seguinte quota;
Texto do artigo · p. 32 Dez mil meticais correspondente a 100% das quotas pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Adiministração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Anastácio Reginaldo Banze.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo neste à tomada de dicisões e movimentação a débito e crédito de contas bancárias da sociedade, obrigam-se com a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Royal Offers- Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835851 uma entidade denominada, Royal Offers- Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Marc Bizimana, casado, maior, natural de Giheke Rusizi- Ruanda, residente em Maputo, Municipio da Matola, bairro da Liberdade, de nacionalidade Ruandesa,
Texto do artigo · p. 32 portador do DIRE n.º 10RW00103234A, de 28 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Albert Sempundu, casado, maior, natural de Muhanga- Ruanda, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 403, bairro Polana Caniço, de nacionalida Ruandesa, portador do DIRE n.º 11RW00102976Q, de 6 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 32 Royal Offers – Bottle Store, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Royal Offers - Bottle Store, Limitada, com sede social em Maputo Avenida Olof Palme, n.º 468, no destrito Kamphumo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto social, a área de comércio de bebidas e produtos similares.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
Texto do artigo · p. 33 O capital social e de 100.000,00MT (sem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro,dividido e representado por quotas, sendo, Marc Bizimana uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital, Albert Sempundu uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 50% do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão da quota
Texto do artigo · p. 33 A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em Assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Marc Bizimana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Quinhoar dos lucros)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
Texto do artigo · p. 33 especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Impedimento da dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DECIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Foro competente para delimir litigios)
Texto do artigo · p. 33 Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renuncia a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Lei subsidiaria ao presente contracto)
Texto do artigo · p. 33 No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Interluxo Sociedade Unpessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837722, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Interluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Interluxo, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, rés-do-chão, casa número 49, Fomento, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objeto e participação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objeto:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social:
  2. Número ou marcador, página 26: a) Serralharia: Serração de madeira, venda de madeira e carpintaria e fabrico de todo tipo de mobílias na base de madeira; b)Industriais: Processamento de castanha de caju, amendoim, amêndoas de girassol e outras oleaginosas;
  3. Número ou marcador, página 26: c) Agrícolas: Produção de produtos agrícolas que são vegetais, tubérculos, oleaginosas, amendoim, mandioca, cebolas, tomates, arroz, beterraba, cenouras, alho, alface, couve, nabo, batata, milho, soja, mapira, vegetais, plantação de cajueiros e outras culturas que não prejudiquem o ambiente;
  4. Número ou marcador, página 26: d) Pecuária: Criação de gado bovino, caprino, ovino, aves (galinhas, perús, gansos, avestruz, patos e outras);
  5. Número ou marcador, página 26: e) Comercialização:
  6. Número ou marcador, página 26: i) Venda de produtos processados que são parte do objecto supracitado; ii) Importação de máquinas agrícolas, industriais, ferramentas, sementes, mudas para actividades agrícolas, fertilizantes, ração, etc; iii)Exportação de produtos industriais resultados de serralharia, produtos e pecuários;
  7. Número ou marcador, página 26: f) Construção: Construções e reabilitação de infra-estruturas de natureza agrícola, serralharia, carpintaria, e pecuária.
  8. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas e os sócios deliberarem.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20 000,00MT) correspondente a 100%, onde:
  12. Número ou marcador, página 26: a) Jan Hendrik Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
  13. Número ou marcador, página 26: b) Diwan Muller, representante de 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento (45%) do capital;
  14. Número ou marcador, página 27: c) António Alfredo Zitha, representante de 2.000.00MT (dois mil meticais), correspondente a dez por cento (10%) do capital.
  15. Número ou marcador, página 27: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  16. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 27: (Cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor do sócio é livre.
  19. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  20. Número ou marcador, página 27: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  21. Número ou marcador, página 27: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  22. Número ou marcador, página 27: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Administração comercial e representação)
  25. Número ou marcador, página 27: Um) Compete aos sócios (Jan Hendrik Muller e Diwan Muller) exerce os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
  30. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 27: (Deliberação da assembleia geral)
  32. Texto do artigo, página 27: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto
  33. Texto do artigo, página 27: social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  36. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  37. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária. Os lucros líquidos a apurar, trinta por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 27: (Morte ou interdição)
  40. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de um dos sócios, a sua quota social continua com os herdeiros ou representantes legais nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  44. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 27: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Inhambane, vinte e sete de Fevereiro de dois
  48. Texto do artigo, página 27: mil e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 27: Mozambique Golden Light Investment Corporation – MGLIC, Limitada
  50. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841428 uma entidade denominada, Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC, Limitada.
  51. Texto do artigo, página 27: Mafufa Tchetu Company, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, com sede na cidade da Beira, neste acto representada por Orlando Manuel Teze, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, portador do
  52. Texto do artigo, página 27: Bilhete de Identidade n.º 0701100517929F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, aos vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis;
  53. Texto do artigo, página 27: Nhamatanda Mineral Investment, Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada, neste acto representada por Rafael Dias Morais, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da beira, rua 2 UCB, casa n.º quatrocentos e quarenta e um, décimo terceiro, Alto da Manga, portador do recibo de Bilhete de Identidadae n.º 76360294, emitido aos onze de Novembro de dois mil e dezasseis;
  54. Texto do artigo, página 27: JML Exploration Limitada, uma empresa de direito moçambicano, neste acto representada pelo senhor Jorge Samuel, na qualidade de director, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Agostinho Neto número trezentos e noventa e seis, bairro da Polana Cimento, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248803B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a um de Junho de dois mil e dez;
  55. Texto do artigo, página 27: Adam Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, uma empresa de direito moçambiano, neste acto representada por Sajjad Ahmad, na qualidade de director, de nacionalidade paquistanesa, residente na Avenida Lucas Elias Kumato número duzentos e noventa e quatro, bairro da Sommerchield, portador do Documento de Identificação e Residência para Estrangeiros n.º 11PK00021357 F, emitido pela Direcção Nacional de Migração aos trinta de Maio de dois mil e dezasseis.
  56. Texto do artigo, página 27: Acordam e mutuamente aceitam na criação de uma sociedade comercial que vai se reger pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: Denominação
  59. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Golden Sunlight Investment Corporation – MGLIC, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, na rua John Issa n.º duzentos e oitenta e oito, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  60. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 27: Duração
  62. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se a partir da celebração do presente contrato.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 27: Objecto
  65. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: a) Exploração mineira; b) Produção e comercialização de produtos de origem mineira;
  66. Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de bens de consumo e para a indústria de construção;
  67. Número ou marcador, página 28: d) Produção e venda de materiais de construção;
  68. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria e prestação de serviços;
  69. Número ou marcador, página 28: f) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  70. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 28: Capital social
  72. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, dividido em quatro quotas assim distribuídas:
  73. Número ou marcador, página 28: a) Mafufa Tchetu Company, Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
  74. Número ou marcador, página 28: b) JML Exploration Limitada, com uma quota de dezasseis mil meticais (16.000,00MT), correspondente a trinta e dois por cento (32%) do capital social;
  75. Número ou marcador, página 28: c) Nhamatanda Mineral Invetment Limitada, com uma quota de dez mil e quinhentos meticais (10.500,00MT) correspondente a vinte e um por cento (21%) do capital social;
  76. Número ou marcador, página 28: d) Adam Investments – Sociedade Unipessoal Limitada com uma quota de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), correspondente a quinze por cento (15%) do capital social.
  77. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  79. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  81. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 28: Administração da sociedade
  83. Texto do artigo, página 28: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pêlos senhores Orlando Manuel Teze e Jorge Samuel, que desde já são nomeados directores, com dispensa de caução bastando a assinatura de ambos para
  84. Texto do artigo, página 28: obrigar a sociedade. Os sócios poderão quando assim o entenderem nomear mandatários da sociedade e conferirem-lhes poderes de representação.
  85. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  86. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  87. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  88. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  89. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  90. Texto do artigo, página 28: Transmissão das acções
  91. Texto do artigo, página 28: Em caso de dissolução, liquidação por falência ou interdição de um dos sócios, os seus herdeiros tomarão o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado na lei.
  92. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando estes o entenderem,
  94. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados por lei e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  96. Texto do artigo, página 28: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 28: CRC Construção Civil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Abril de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841215, uma entidade denominada, CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  99. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial: Celso Rodirgues Churi, solteiro, natural de
  100. Texto do artigo, página 28: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010066428J, emitido em dois de Dezembro de dois mil e dez.
  101. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  102. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  103. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  105. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de CRC Construção Civil - Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede na cidade Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, transferi-la, abrir e manter ou encenar sucursais, agências, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios acharem necessário em Moçambique ou no estrangeiro.
  106. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 28: Duração
  108. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem o seu início a partir da data da elaboração do presente contrato de sociedade e a sua duração é por tempo indeterminado.
  109. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  111. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto o exercício da actividade de prestação de serviços de:
  112. Número ou marcador, página 28: a) Obras de construção civil;
  113. Número ou marcador, página 28: b) Reabilitação de edifícios;
  114. Número ou marcador, página 28: c) Pintura dos mesmos;
  115. Número ou marcador, página 28: d) Electricidade;
  116. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria.
  117. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal.
  118. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por lei especiais, em agrupamentos complementares de empresas, em consórcios, em joint-ventures ou qualquer outra forma temporária ou não de associação.
  119. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  120. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  121. Texto do artigo, página 28: Capital social
  122. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma quota pertencente ao sócio Celso Rodrigues Churi.
  123. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 28: Alteração do capital social
  125. Texto do artigo, página 28: Com a decisão do sócio o capital social poderá ser aumentado em dinheiro ou em
  126. Texto do artigo, página 29: materiais, com ou sem admissão de novos sócios procedendo-se a respectiva alteração do pacto social se for o caso.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  128. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares
  129. Texto do artigo, página 29: Não serão exigidas prestações suplementares ao capital, mas poderão os sócios fazer os complementos de que a sociedade necessita nos termos que vier a ser estabelecidos pelos sócios.
  130. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 29: Administração da sociedade administração e obrigação da sociedade
  132. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio.
  133. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador ou administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente.
  134. Número ou marcador, página 29: Três) Para obrigar a sociedade, é obrigatória a assinatura do sócio, que poderá designar mandatários e nestes delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  135. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  136. Texto do artigo, página 29: Balanço e prestação de contas
  137. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  138. Texto do artigo, página 29: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  139. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  140. Texto do artigo, página 29: Morte ou interdição
  141. Texto do artigo, página 29: Por morte ou interdição do sócio, os herdeiros ou representantes do falecido, exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade desde que obedeçam o preceituado a luz da lei.
  142. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  143. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  144. Texto do artigo, página 29: A sociedade somente se dissolverá no caso previsto na lei. Dissolvendo-se por acordo será liquidado como o sócio então deliberará.
  145. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 29: Das disposições finais
  147. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá elaborar regulamento interno para o seu funcionamento obedecendo a lei laboral e outras legislações vigentes no estado moçambicano.
  148. Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo que ficar omisso regularão as legislações vigentes aplicáveis na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 29: Plethora Consulting, Limitada
  151. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840189 uma entidade denominada, Plethora Consulting, Limitada.
  152. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  153. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Telmo Salvador Nhaume, estado civil casado, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172048P, válido até 2 de Setembro de 2026, NUIT 100871297;
  154. Texto do artigo, página 29: Segundo. Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume, estado civil casada, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Zimpeto, quarteirão 39, casa 27, Rua do Mogincual; portador do Bilhete de Identidade n.º 110500284674S, válido até 2 de Setembro de 2021; NUIT 110362821.
  155. Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  156. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  157. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  158. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Plethora Consulting, Limitada, com sede em Maputo, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  159. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  160. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  161. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  162. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  163. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  164. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de prestação de serviços nas seguintes áreas:
  165. Número ou marcador, página 29: a) Consultoria nas áreas de gestão de empresas/organizações;
  166. Número ou marcador, página 29: b) Reengenharia de processos;
  167. Número ou marcador, página 29: c) Contabilidade e auditoria;
  168. Número ou marcador, página 29: d) Formações.
  169. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ao objecto principal, desde que os sócios assim o decidam e obtenham as necessárias autorizações.
  170. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 29: (Capital)
  172. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais
  173. Texto do artigo, página 29: dividido pelos sócios nas seguintes proporções: Telmo Salvador Nhaume com uma quota no valor de 15.000,00MT, correspondente a 75.0% do valor subscrito e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume com uma quota no valor de 5.000,00MT, correspondente a 25.0% do valor subscrito.
  174. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 29: (Aumento de capital)
  176. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral, na proporção das quotas realizadas até à data da subscrição do aumento.
  177. Número ou marcador, página 29: Dois) Caso um dos sócios não queira exercer
  178. Texto do artigo, página 29: o direito de preferência nos termos do número anterior, a sua preferência é exercida pelos outros.
  179. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  180. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  181. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  182. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá à sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  183. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 29: (Administração, gerência e representações)
  185. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade é conferida ao sócios nomeadamente: Telmo Salvador Nhaume e Hermínia Gabriel Tualufo Nhaume nomeados em assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração é composto por um presidente e dois administradores.
  187. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente e praticando todos tendentes a realização do objecto social que por lei ou pelos presentes estatutos não sejam reservados a assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 29: Quatro) O conselho de administração poderá constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  189. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura do presidente e de um dos membros do conselho de administração com poderes bastantes para o efeito nos termos que forem definidos pela assembleia geral.
  190. Número ou marcador, página 29: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigado em actos e documentos que digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  191. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  192. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  193. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do relatório e contas do exercício findo e a aplicação de resultados obtidos.
  194. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  195. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  196. Texto do artigo, página 30: (Interdição)
  197. Texto do artigo, página 30: Por interdição ou morte de qualquer sócio a sociedade continuará com os capazes sobrevivos e representantes do interdito ou herdeiros do falecido, devendo, este nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  198. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 30: (Exercício social)
  200. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o relatório e contas, será apresentado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  201. Número ou marcador, página 30: Dois) Dos lucros que o exercício registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição da reserva legal enquanto esta estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  202. Número ou marcador, página 30: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectos a quaisquer reservas especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  205. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade mediante prévia deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas dos sócios no prazo que for indicado pela assembleia geral, a contra do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  206. Número ou marcador, página 30: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, arrolada, apreendida, ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiro ou, ainda se for dada como garantia de obrigações que seu titular assume sem prévia autorização da sociedade;
  207. Número ou marcador, página 30: b) Se qualquer quota for cedida a terceiro sem ter cumprido as disposições do artigo sexto.
  208. Número ou marcador, página 30: Dois) O preço da amortização será pago em representações iguais e sucessivas dentro do
  209. Texto do artigo, página 30: prazo máximo deliberado pela assembleia geral sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros á taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  210. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 30: (Dissolução da sociedade)
  212. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  213. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  215. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições das leis vigentes e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  216. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 30: MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada
  218. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100840103 uma entidade denominada, MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada.
  219. Texto do artigo, página 30: Entre:
  220. Texto do artigo, página 30: Assamo Cassamo Atibo, solteiro, natural de Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286658I, de 8 de Dezembro de 2015, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  221. Texto do artigo, página 30: Nuno Abel Alexandre Monteiro, solteiro, natural de Zambézia, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100944632, de 6 de Maio de 2016, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  222. Texto do artigo, página 30: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  223. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 30: Denominação
  225. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação MNL Transporte Logística e Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  226. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 30: Sede
  228. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Avenida Salvador Allende, n.º 491, cidade de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  230. Texto do artigo, página 30: Duração
  231. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua constituição.
  232. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  234. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social a seguinte actividade:Transporte de bens e serviços.
  235. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  236. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  237. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 30: Capital social
  239. Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais no valor nominal de dez mil meticais cada, correspondente a 50% do capital social, pertencentes cada uma delas aos sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo.
  240. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  241. Texto do artigo, página 30: Administração
  242. Texto do artigo, página 30: A administração da sociedade e sua representação em juízo fora dele, pertence a ambos os sócios Nuno Abel Alexandre Monteiro e Assamo Cassamo Atibo, que desde já são nomeados administradores da sociedade, para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura de qualquer dos administradores.
  243. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  244. Texto do artigo, página 30: Balanço
  245. Texto do artigo, página 30: O exercício económico coincide com o ano civil. O balanço e as contas serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, apos aprovação pala assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 30: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que for omisso no presente estatuto, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 31: Healthy Medley, Limitada
  251. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100841010 uma entidade denominada, Healthy Medley, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 31: Irina Mendes de Sousa, maior, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100292248B, emitido pela DIC – Maputo, residente no bairro de Guava, quarteirão n.º 19, casa n.º 4, no distrito de Marracuene;
  254. Texto do artigo, página 31: Maria da Glória Domingos Buque Inguane, maior, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100776280A, emitido pela DIC – Maputo, residente no bairro Luís Cabral, quatro 1, Celula A, casa n.º 136, nesta cidade. Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  255. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede e duração)
  257. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Healthy Medley, Limitada, e tem a sua sede na rua Ngungunhane, Maputo n.º 85 , e a sua duração será por tempo indeterminado.
  258. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  260. Número ou marcador, página 31: Um) A Healthy Medley, Limitada é uma lanchonete, especializada na venda de lanches e comidas.
  261. Texto do artigo, página 31: Doios) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  262. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  263. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT. (vinte mil meticais), e corresponde a quotas iguais equivalente a 100% do capital social, pertencentes aos sócios:
  265. Número ou marcador, página 31: a) Irina Mendes de Sousa, com a quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  266. Número ou marcador, página 31: b) Maria da Glória Domingos Buque Inguane, com a quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 50% do capital social.
  267. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  268. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  269. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficaram nomeados administradores da sociedade.
  270. Texto do artigo, página 31: Os gerentes têm plenos poderes para nomearem mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  271. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  275. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  276. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  277. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  278. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  279. Texto do artigo, página 31: (Herdeiros)
  280. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  281. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  283. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 31: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  285. Texto do artigo, página 31: Dina Biomed Import & Export, Limitada
  286. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100818949, uma entidade denominada Dina Biomed Import & Export, Limitada.
  287. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 29 de Dezembro, do Código Comercial.
  288. Texto do artigo, página 31: Entre:
  289. Texto do artigo, página 31: Crimildo Silvestre Januário, solteiro, de 38 anos de idade, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente Avenida Ahmed SekouToure n.º 142, rés-do-chão, Distrito Municipal Ka-Mpfumu cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100399454A, emitido em Maputo, aos 29 de Outubro de 2015;
  290. Texto do artigo, página 31: Jéssica Crimildo Januário, estado civil, solteira, residente no bairro de Infulene, quarteirão 34, casa n.º 76, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105931683-N, emitido na Matola, aos 15 de Abril de 2016.
  291. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 31: Denominação, natureza, sede e duração
  293. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Dina Biomed Import & Export, Limitada, tem a sua sede na capital Moçambicana-Maputo, cita na Avenida Romão Fernandes Farinha n.º 1193, rés-do-chão, no distrito Municipal KaMpfumu nesta cidade tem a duração do tempo indeterminado, tendo o início a partir da data da sua constituição. É constituída nos termos da lei sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com autoridade administrativa, financeira e patrimonial, com fins lucrativos. Os seus estatutos identificam com os objetos neles traçados, podendo abrir ou encerrar sucursais noutras províncias ou qualquer outras formas de representação dentro do país; poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou seja já constituídas.
  294. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  295. Texto do artigo, página 31: Objectos
  296. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objectossocial de Comercio geral, fornecimento de equipamentos hospitalares, medicamentos, raçoes, agropecuária, mobiliários, material de escritórios, material de higiene com Importações e exportações.
  297. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  298. Texto do artigo, página 31: Capital social e o aumento do capital
  299. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social integrado e subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), correspondente á 100%, cem por centos do capital social e distribuído em desigual.
  300. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio Crimildo Silvestre Januário, com uma quota nominal de 12.000,00MT, correspondente á 80% a sócia Jéssica Crimildo Januário com uma quota no valor de 8.000,00MT, correspondente á 20% do capital social. O aumento de capital os acionistas gozam o direito de preferência na subscrição de novas acções, por deliberação da assembleia geral nos termos da lei.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  302. Texto do artigo, página 32: Administração, gerência e gestão
  303. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e gestão, da sociedade e sua representação em juízo e fora a dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da socia maioritário e nomeado entre eles na assembleia geral ordenariaa sócio senhor Crimildo Silvestre Januário, como directorgeral, gestor, administradore mandatário com plenos poderes de assinar cheques, fianças, abonações, comissões, avales, pagamentos e levantamentos de valores da sociedade Dina Biomed Import & Export, Limitada. A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação de balanço e contas do exercício findo e a repartição de lucros. A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente duas vezes por ano sempre que as circunstâncias assim o exijam para deliberarem sobre assuntos que diz respeito.
  304. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 32: Dissolução, herdeiros e casos omissos
  306. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução. Podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei. Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente na República de Moçambique.
  307. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 32: A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  309. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100838745 uma entidade denominada, A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  310. Texto do artigo, página 32: Entre:
  311. Texto do artigo, página 32: Anastâncio Reginaldo Banze, solteiro, de naturalidade moçambicana, residente na Matola G, rua A, quarteirão 3, casa n.º 59, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104077364B, emitido a 1 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo.
  312. Texto do artigo, página 32: É celebrado, nos termos do artigo 328 do Código Comercial o contrato de sociedade por quotas unipessoal, que regerá pelas cláusulas seguintes.
  313. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  314. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede social e duração)
  315. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de A.R.B Serralharia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro da Matola G, Rua A, quarteirão 3, casa n.º 59, cidade da Matola.
  316. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio transferir a sua sede para outro local e abrir novas oficinas e escritórios, sucursais ou outras formas de representação nos termos que forem julgados covenientes, celebrar parcerias com outras sociedades legais nacionais e internacionais, desde que seja em conformidade com a lei.
  317. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  319. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício de prestação de serviços na área de serralharia, pintura, entre outras actividades correlacionadas.
  320. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade é de dez mil meticais, encontrando-se integralmente realizado, subdivide-se de acordo com a seguinte quota;
  323. Texto do artigo, página 32: Dez mil meticais correspondente a 100% das quotas pertencente ao único sócio.
  324. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 32: (Adiministração)
  326. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercido pelo sócio Anastácio Reginaldo Banze.
  327. Número ou marcador, página 32: Dois) Nos actos de mero expediente, incluindo neste à tomada de dicisões e movimentação a débito e crédito de contas bancárias da sociedade, obrigam-se com a assinatura do administrador.
  328. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 32: (dissolução da sociedade)
  330. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  331. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  332. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  333. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais não previsto no presente estatuto, aplicar-se-á a demais legislação em vigor no país.
  334. Texto do artigo, página 32: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 32: Royal Offers- Bottle Store, Limitada
  336. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100835851 uma entidade denominada, Royal Offers- Bottle Store, Limitada.
  337. Texto do artigo, página 32: Entre:
  338. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Marc Bizimana, casado, maior, natural de Giheke Rusizi- Ruanda, residente em Maputo, Municipio da Matola, bairro da Liberdade, de nacionalidade Ruandesa,
  339. Texto do artigo, página 32: portador do DIRE n.º 10RW00103234A, de 28 de Outubro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; Segundo. Albert Sempundu, casado, maior, natural de Muhanga- Ruanda, residente em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 403, bairro Polana Caniço, de nacionalida Ruandesa, portador do DIRE n.º 11RW00102976Q, de 6 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 32: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  341. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 32: Denominação e natureza
  343. Texto do artigo, página 32: Royal Offers – Bottle Store, Limitada, é uma sociedade por quotas que se rege pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  344. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 32: Duração
  346. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminada, contando-se a sua existência, para todos os efeitos legais, a partir da data da aprovação dos presentes estatutos e do seu registo junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  347. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  349. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Royal Offers - Bottle Store, Limitada, com sede social em Maputo Avenida Olof Palme, n.º 468, no destrito Kamphumo, podendo transferí-la livremente para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país.
  350. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  352. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto social, a área de comércio de bebidas e produtos similares.
  353. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 33: Capital social, quotas dos sócios e forma de realização
  355. Texto do artigo, página 33: O capital social e de 100.000,00MT (sem mil meticais), integralmente realizado em dinheiro,dividido e representado por quotas, sendo, Marc Bizimana uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representando 50% do capital, Albert Sempundu uma cota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) representando 50% do capital.
  356. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 33: Cessão da quota
  358. Texto do artigo, página 33: A cessão ou transmissão de quotas a estranhos fica dependente do consentimento da sociedade a qual é sempre reservado o direito de preferência deferido aos sócios se a sociedade dele não quiser fazer uso ou quando em Assembleia geral uma forma de cessão for deliberada pelos sócios.
  359. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  361. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e incumbida ao sócio, Marc Bizimana, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  362. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio gerente poderá, delegar mesmo em pessoa estranha a sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferido para efeito, e respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 33: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letra de favor, abonações ou actos semelhantes.
  364. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral da sociedade)
  366. Texto do artigo, página 33: As assembleias gerais serão convocadas por simples cartas registadas e bem identificadas, dirigidas aos sócios, com 8 dias de antecedência no mínimo, isto quando a lei não prescrever formalidades especiais de comunicações. Se qualquer dos sócios estiver ausente da sede social a comunicações devera ser feita com tempo suficiente para que possa comparecer ou fazer se representar.
  367. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  368. Texto do artigo, página 33: (Quinhoar dos lucros)
  369. Texto do artigo, página 33: Os lucros líquidos apurados, depois de deduzida a percentagem para fundos ou destinos
  370. Texto do artigo, página 33: especiais criados em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, e em igual proporção serão suportadas as perdas se as houver.
  371. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  372. Texto do artigo, página 33: (Impedimento da dissolução)
  373. Texto do artigo, página 33: A sociedade não se dissolvera por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do socio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a todos represente. Enquanto a quota se manter indivisa.
  374. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  376. Texto do artigo, página 33: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado em globo com obrigações de pagamento do passivo e adjudicado ao socio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  377. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 33: (Direito da sociedade perante as quotas oneradas)
  379. Texto do artigo, página 33: A sociedade reserva-se o direito de amortizar a quota de qualquer socio quando sobre ela impede arrestos penhora ou providência cautelar.
  380. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DECIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 33: (Foro competente para delimir litigios)
  382. Texto do artigo, página 33: Para todos as questões emergentes do presente contrato, quer entre os sócios, seus herdeiros ou representantes, quer entre eles e a própria sociedade, fica estipulado competente o tribunal da área da sede da sociedade, com expressa renuncia a qualquer outro.
  383. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  384. Texto do artigo, página 33: (Balanço da sociedade)
  385. Texto do artigo, página 33: Os anos sociais serão os civis e os balanços serão dados em 31 de Dezembro de cada ano, devendo encerrar a 31 de Março imediato.
  386. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 33: (Lei subsidiaria ao presente contracto)
  388. Texto do artigo, página 33: No caso da omissão do presente contrato da sociedade, regularão as deliberações sociais, as disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro com autorização legislativa da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  389. Texto do artigo, página 33: Maputo, 10 de Abril de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 33: Interluxo Sociedade Unpessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Março de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a quatro, do contrato, e registado na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 100837722, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Interluxo – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Interluxo, Lda, tem a sua sede na Avenida Joaquim Alberto Chissano, rés-do-chão, casa número 49, Fomento, na cidade da Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 33: Duração
  397. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  398. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 33: Objeto e participação
  400. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objeto:
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