III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2015

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Texto do artigo · p. 29 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pro Health & Servicos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas uma á duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pro Health & Servicos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mário Coluna número cinquenta e dois, quarteirão dezanove, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto da sociedade
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto principal, prestação de Serviços de Hidrolinfa.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma Quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 30 A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes. Sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos sócios, sendo uma do administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Texto do artigo · p. 30 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Dissolução
Texto do artigo · p. 30 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Balanço
Texto do artigo · p. 30 Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Exoneração dos Sócios
Texto do artigo · p. 30 Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Omissão
Texto do artigo · p. 30 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, oito de Setembro dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 OFT Projectos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de nove de Setembro de dois mil e quinze, a sociedade OFTC Mozambique, Limitada, registada sob o nº 100561956, procedeu à alteração do pacto social.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da alteração deliberada, o artigo primeiro do pacto social, passará a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e………………)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação
Texto do artigo · p. 30 OFT Projectos Moçambique, Limitada (….). Dois) …………………………………. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 30 e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ejocom Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e quinze da sociedade Ejocom Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100337525 deliberou o aumento do capital social em mais de vinte mil meticais passando a ser cento e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Enoque Jonas Comuana.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645629 uma sociedade denominada AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do código comercial entre:
Texto do artigo · p. 31 António Morais, solteiro, maior, natural de Inhassunge, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101009867N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito. E
Texto do artigo · p. 31 Eugênia António Morais, solteira natural de Maputo, província de Maputo, Titular de Bilhete de Identidade n.º 11010167727B, emitido em vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e rsidente na cidade de Maputo, no distrito urbano número quatro, Bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adpta a denominação de AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviário quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como objecto social de:
Número ou marcador · p. 31 a) Compra e vendas de imóveis;
Número ou marcador · p. 31 b) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 31 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 e) Actividades turísticas;
Número ou marcador · p. 31 f) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 31 g) Intermediação aduaneira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais,
Texto do artigo · p. 31 representados pelos sócios António Morais com oito mil meticais corresponde a oitenta por cento do capital e dois mil meticais corresponde a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eugénia António Morais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Administação
Texto do artigo · p. 31 Administração e gêrencia da sociedade e representação em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário António Morais, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Exercício social
Texto do artigo · p. 31 O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pam Golding Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número dezanove de Agosto de dois mil e quinze, a sócia Pam Golding Properties (Pty) Limited dividiu e
Texto do artigo · p. 31 cedeu, pelo valor nominal, a totalidade da sua quota, sendo que, trinta por cento representativo do capital social cedeu à sócia Reatle Holdings Limited e trinta e cinco por cento para o senhor Adrian Frey que entra como novo sócio, com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quotas e de alteração do pacto social alteram-se por conseguinte o artigo quinto, décimo e décimo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais distribuído em duas quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Reatle Holdings Limited;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade será confiada a um conselho de administração composto por três administradores, a eleger em assembleia geral, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores poderão nomear
Texto do artigo · p. 31 procuradores ou representantes para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores ou de qualquer outra pessoa devidamente autorizada para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
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Título de secção · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 32 I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
Texto lido por imagem · p. 32 INM
Lista · p. 32 I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 32 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 32 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Parágrafo · p. 32 Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  2. Texto do artigo, página 29: Pro Health & Servicos, Limitada
  3. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Setembro de dois mil e quinze exarada a folhas uma á duas do livro de notas para escrituras diversas número trezentos quarenta e nove traço D do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante mim, Arlindo Fernando Matavele, conservador e notário superior em exercício referido cartório, foi constituída uma sociedade, que regerá a seguinte redacção:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pro Health & Servicos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, com sede na Rua Mário Coluna número cinquenta e dois, quarteirão dezanove, nesta cidade de Maputo. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Duração
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: Objecto da sociedade
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto principal, prestação de Serviços de Hidrolinfa.
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para quais obtenha as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: Capital social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinhentos e dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de trezentos e cinquenta e sete mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social pertencente ao sócio Taibo Omar Fense;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Uma Quota no valor nominal de cento e cinquenta e três mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Carla Armindo Masanganhe Fense.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  22. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: Cessão e divisão do capital
  25. Texto do artigo, página 30: A cessão ou divisão de quotas, observados as disposições legais em vigor é livre entre os sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 30: Administração e gerência
  28. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente será exercida pelo sócio Taibo Omar Fense, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes. Sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos as assinaturas dos sócios, sendo uma do administrador.
  30. Número ou marcador, página 30: Três) O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, já definidos.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  33. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 30: Representação
  36. Texto do artigo, página 30: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 30: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 30: Balanço
  42. Texto do artigo, página 30: Os sócios deverão reunir se no dia trinta de cada mês para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 30: Exoneração dos Sócios
  45. Texto do artigo, página 30: Os sócios só poderão ser exonerados, a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 30: Omissão
  48. Texto do artigo, página 30: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, oito de Setembro dois mil e quinze.
  50. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  51. Texto do artigo, página 30: OFT Projectos Moçambique, Limitada
  52. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral de nove de Setembro de dois mil e quinze, a sociedade OFTC Mozambique, Limitada, registada sob o nº 100561956, procedeu à alteração do pacto social.
  53. Texto do artigo, página 30: Em consequência da alteração deliberada, o artigo primeiro do pacto social, passará a ter a seguinte redacção:
  54. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 30: (Denominação e………………)
  56. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação
  57. Texto do artigo, página 30: OFT Projectos Moçambique, Limitada (….). Dois) …………………………………. Maputo, dezoito de Setembro de dois mil
  58. Texto do artigo, página 30: e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 30: Ejocom Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  60. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Julho de dois mil e quinze da sociedade Ejocom Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100337525 deliberou o aumento do capital social em mais de vinte mil meticais passando a ser cento e cinquenta mil meticais.
  61. Texto do artigo, página 30: Em consequência do aumento verificado, é alterada a redação do artigo quarto dos estatutos, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  62. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 30: Capital social
  65. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento pertencente ao sócio Enoque Jonas Comuana.
  66. Texto do artigo, página 30: Maputo, um de Julho de dois mil e quinze.
  67. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 30: AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada
  69. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100645629 uma sociedade denominada AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
  70. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedadenos termos do artigo noventa do código comercial entre:
  71. Texto do artigo, página 31: António Morais, solteiro, maior, natural de Inhassunge, província da Zambézia, titular de Bilhete de Identidade n.º 1101009867N, emitido em vinte e cinco de Março de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito. E
  72. Texto do artigo, página 31: Eugênia António Morais, solteira natural de Maputo, província de Maputo, Titular de Bilhete de Identidade n.º 11010167727B, emitido em vinte e dois de Dezembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade de Maputo e rsidente na cidade de Maputo, no distrito urbano número quatro, Bairro Ferroviario quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: Denominação
  75. Texto do artigo, página 31: A sociedade adpta a denominação de AIMOPS-Agência Imobiliária e Prestação de Serviços António Morais, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 31: Sede
  78. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no Distrito Urbano número quatro, bairro Ferroviário quarteirão cinquenta e seis, casa número quinhentos e treze, rua quatro mil e duzentos e cinquenta e oito.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 31: Objecto
  81. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como objecto social de:
  82. Número ou marcador, página 31: a) Compra e vendas de imóveis;
  83. Número ou marcador, página 31: b) Construção civil;
  84. Número ou marcador, página 31: c) Comércio geral;
  85. Número ou marcador, página 31: d) Importação e exportação;
  86. Número ou marcador, página 31: e) Actividades turísticas;
  87. Número ou marcador, página 31: f) Prestação de serviços;
  88. Número ou marcador, página 31: g) Intermediação aduaneira.
  89. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 31: Capital social
  91. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a dez mil meticais,
  92. Texto do artigo, página 31: representados pelos sócios António Morais com oito mil meticais corresponde a oitenta por cento do capital e dois mil meticais corresponde a vinte por cento do capital pertencente a sócia Eugénia António Morais.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  95. Texto do artigo, página 31: Não serão exigidas prestações suplementares de capital social, mas os sócios poderão conceder a sociedade os suplementos de que necessitam, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  97. Texto do artigo, página 31: Administação
  98. Texto do artigo, página 31: Administração e gêrencia da sociedade e representação em juizo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio maioritário António Morais, que fica desde já nomeado como administrador, bastando apenas assinatura deste, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 31: Exercício social
  101. Texto do artigo, página 31: O exercício social ao ano civil e balanço de contas de resultados são encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetido a aprovação.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  104. Texto do artigo, página 31: A sociedade só será dissolvida nos casos fixados por lei.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  106. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  107. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  108. Texto do artigo, página 31: Maputo, dezassete de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 31: Pam Golding Moçambique, Limitada
  110. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular sem número dezanove de Agosto de dois mil e quinze, a sócia Pam Golding Properties (Pty) Limited dividiu e
  111. Texto do artigo, página 31: cedeu, pelo valor nominal, a totalidade da sua quota, sendo que, trinta por cento representativo do capital social cedeu à sócia Reatle Holdings Limited e trinta e cinco por cento para o senhor Adrian Frey que entra como novo sócio, com todos os direitos e obrigações. Em consequência da cedência de quotas e de alteração do pacto social alteram-se por conseguinte o artigo quinto, décimo e décimo terceiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 31: Capital social
  114. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de vinte mil meticais distribuído em duas quotas:
  115. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de treze mil meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento do capital social, pertencente a Reatle Holdings Limited;
  116. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente a Adrian Walter Frey.
  117. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  118. Texto do artigo, página 31: Administração
  119. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade será confiada a um conselho de administração composto por três administradores, a eleger em assembleia geral, estando estes autorizados a nomear um gerente para a gestão corrente da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores poderão nomear
  121. Texto do artigo, página 31: procuradores ou representantes para a sociedade.
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: Vinculação da sociedade
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura conjunta de dois administradores ou pela assinatura do presidente do conselho de administração.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) Para actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer um dos administradores ou de qualquer outra pessoa devidamente autorizada para o efeito.
  126. Texto do artigo, página 31: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  127. Texto do artigo, página 31: Maputo, nove de Setembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  128. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  129. Texto lido por imagem, página 32: Nossos serviços:
  130. Título de secção, página 32: Nossos serviços:
  131. Texto lido por imagem, página 32: INM
  132. Título de secção, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  133. Título de secção, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  134. Título de secção, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  135. Título de secção, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  136. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  137. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ............................. 10.000,00MT — As três séries por semestre ........................ 5.000,00MT
  138. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual: Séries
  139. Lista, página 32: I ..................................................................... 5.000,00MT II .................................................................... 2.500,00MT III ................................................................... 2.500,00MT Preço da assinatura semestral:
  140. Texto lido por imagem, página 32: INM
  141. Lista, página 32: I ..................................................................... 2.500,00MT II .................................................................... 1.250,00MT III ................................................................... 1.255,00MT Delegações:
  142. Parágrafo, página 32: Beira —Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  143. Parágrafo, página 32: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  144. Parágrafo, página 32: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  145. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  146. Parágrafo, página 32: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  147. Parágrafo, página 32: Preço — 56,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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