III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2024

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira,19deAbrilde2024
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 77
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 9186L. Aviso n.º 11783C.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Global Metoring Community. A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada. ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aptos Serviço &Consultoria, Limitada. Auto Avenida, S.A.S. B.L.C Prime Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delicia Assimina – Sociedade Unipessoal, Limitada. DRP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engenharia e Serviços de Mineração, Limitada. Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Five Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forship Moçambique, Limitada. G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Trading, Limiitada. Group Focus Obras – 1996, Limitada. Grupo Simão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. Janes’s So Festas, Limitada. Johel Trans Express, Limitada. JP.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozquim, Limitada. MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada. NXT, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Plugin Co Mz Limitada. Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protea– Engineering And Construction, Limitada. Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reset Capital, Sociedade por Acções Simplificadas. RHM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RRN Smart Solutions, Limitada. Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços de Monitoria de Gás, Sociedade Anónima. Tofomania, Limitada. Turtle Cove, Limitada. Wezu – Importexport e Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de dez cidadãos requereu, a Secretária do Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da associação Global Metoring Community, sem fins lucrativos sediada na Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei número 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Global Metoring Community.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 31 de Maio de 2023. — A Secretária do Estado na Província, Lina Maria da Silva Portugal.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 Aviso - LPP n.º 9186L
Parágrafo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de DH Mining Development
Texto do artigo · p. 2 Company VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9186L, válida até 19 de Fevereiro de 2029, para feldspato, quartzo e tantalite, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 52' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
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11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
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13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 00' 30,00'' 2 - 16º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
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14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
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17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 00' 30,00'' 3 - 16º 50' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
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13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
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15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 20,00'' 4 - 16º 45' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 20,00'' 5 - 16º 45' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
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19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 05' 00,00'' 6 - 16º 52' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
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6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
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17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 05' 00,00'' 7 - 16º 52' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 04' 00,00'' 8 - 16º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
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14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
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17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 04' 00,00'' 9 - 16º 51' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
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10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
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19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 30,00'' 10 - 16º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
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13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
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17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 30,00'' 11 - 16º 50' 30,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
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8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
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19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 02' 10,00'' 12 - 16º 51' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 02' 10,00'' 13 - 16º 51' 20,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 02' 40,00'' 14 - 16º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 02' 40,00'' 15 - 16º 52' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 10,00'' 16 - 16º 53' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 03' 10,00'' 17 - 16º 53' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 01' 10,00'' 18 - 16º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 01' 10,00'' 19 - 16º 52' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 01' 00,00'' 20 - 16º 52' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
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10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
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15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
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17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 37º 01' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
Texto do artigo · p. 2 Aviso - LPP n.º 11783C
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de de 4 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Mozambique Yulong Mining Development Compony, S.A., a Concessão Mineira n.º 11783C, válida até 21 de Março de 2049, para grafite, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 47' 30,00'' 2 - 13º 09' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 47' 30,00'' 3 - 13º 09' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 50' 10,00'' 4 - 13º 09' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 50' 10,00'' 5 - 13º 09' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 49' 30,00'' 6 - 13º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 49' 30,00'' 7 - 13º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 49' 00,00'' 8 - 13º 11' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 49' 00,00'' 9 - 13º 11' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 48' 10,00'' 10 - 13º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 48' 10,00'' 11 - 13º 11' 50,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 45' 20,00'' 12 - 13º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 45' 20,00'' 13 - 13º 11' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 43' 10,00'' 14 - 13º 07' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 38º 43' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Global Mentoring Community
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração e âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 A associação adapta a denominação associação Global Mentoring CommunityGMC, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Global Mentoring Community é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Global Mentoring Community tem sua sede na Província do Niassa, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todo território nacional moçambicano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Duração e âmbito)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Global Mentoring Community constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Global Mentoring Community - GMC é uma associação moçambicana que tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de acções de mentoria de capacidades internas no âmbito de resposta as emergências e desenvolvimento de projectos e programas voltados as comunidades nas áreas de saúde,
Texto do artigo · p. 2 educação, agricultura, cidadania e saneamento do meio ambiente. No prosseguimento dos seus programas, a Global Mentoring Community propõe-se ainda:
Número ou marcador · p. 2 a) resposta às emergências;
Número ou marcador · p. 2 b) difusão de informação através de palestras, panfletos, spot radiofónicos e mensagens;
Número ou marcador · p. 2 c) criação de capacidades dos actores chaves nas comunidades e comités, grupos e conselhos;
Número ou marcador · p. 2 d) realizar campanhas de sensibilização e mobilização comunitária sobre a adopção de boas práticas de saúde e higiene;
Número ou marcador · p. 2 e) aquisição e distribuição de meios e produtos no âmbito dos projectos em curso,
Número ou marcador · p. 2 f) monitoria, avaliação, prestação de contas e aprendizagem das acções implementadas;
Número ou marcador · p. 2 g) criação e fortalecimento de parcerias a todos níveis etc.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membro)
Texto do artigo · p. 3 São membros da Global Mentoring Community os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respeitavas cotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Global Mentoring Community podem ser das seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 3 a) fundadores: são todos aqueles signatários da escritura da constituição da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 b) efectivos: são aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros do Global Mentoring Community, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) honorários: indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado a Global Mentoring Community apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Global Mentoring Community e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Texto do artigo · p. 3 Os membros da Global Mentoring Community têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
Número ou marcador · p. 3 b) eleger e ser eleito para os órgãos da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 c) propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 d) participar em todas actividades da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 e) requerer aos órgãos competente da Global Mentoring Community, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento mediante aprovação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 3 a) cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) contribuir com as suas actividades para a Global Mentoring Community nos termos definidos nos seus estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) pagamento de cotas no período de (1) um ano (de Janeiro a Janeiro de cada ano) podendo ser pagas em duas prestações sendo 50 por cento em cada semestre ou ainda outras a acordar;
Número ou marcador · p. 3 d) aceitar e exercer os cargos da Global Mentoring Community, para os quais tenha sido eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 f) promover a boa imagem pública da Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Sanções)
Número ou marcador · p. 3 Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 9 incorre as seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 3 a) advertência verbal ou registada;
Número ou marcador · p. 3 b) não acesso ao directório;
Número ou marcador · p. 3 c) não acesso ao recebimento de boletins informativos;
Número ou marcador · p. 3 d) interdito a participação nas reuniões de tomada de decisão;
Número ou marcador · p. 3 e) interdito a eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 f) não acesso aos serviços que a Global Mentoring Community tem proporcionado aos seus membros g)não acesso aos documentos abonatórios passados pela Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 3 h) suspensão por um período de dois anos;
Número ou marcador · p. 3 i) expulsão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As sanções descritas nas alíneas anteriores do presente artigo serão aplicáveis na circunstâncias seguintes:
Número ou marcador · p. 3 a) incumprimento do horário de trabalho ou das tarefas atribuídas;
Número ou marcador · p. 3 b) falta de comparência ao local de trabalho sem justificativa valida;
Número ou marcador · p. 3 c) ausência do posto de trabalho no período de trabalho sem autorização previa;
Número ou marcador · p. 3 d) desobediência as ordens legais ou instruções decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem;
Número ou marcador · p. 3 e) a danificação, destruição ou deteorização culposa de bens do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 f) o furto roubo abuso de confiança, burla e outras práticas no local de trabalho ou durante a realização do trabalho;
Número ou marcador · p. 3 g) abandono do local de trabalho, a falta de austeridade, o desperdício ou esbanjamento dos meios materiais e financeiros do local de trabalho;
Número ou marcador · p. 3 h) o desvio para fins pessoais ou alheios ao serviço de equipamento, bens, serviços e outros meios de trabalho ou utilização indevida do local de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgão socias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Órgão social)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) o Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) o Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 3 São bens da instituição todos os meios necessários para o funcionamento da associação que advém de doações, contribuições dos membros, aquisições entre outras formas lícitas de aquisição. A associação dispõe dos seguintes bens: dez computadores, três impressoras, um dispositivo de partilha de sinal de internet.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Global Mentoring Community e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos do Global Mentoring Community e para todos membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participa na Assembleia Geral cinco
Texto do artigo · p. 3 (5) membros que presidem a assembleia geral e o conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 3 Três) Cada membro tem o direito de um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 3 são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As alterações de estatutos são tomadas por maioria 3/4 de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral,
Texto do artigo · p. 4 por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordenarias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
Número ou marcador · p. 4 Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 2 anos.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador, compete aos conselheiros prestar aconselhamento das decisões em processo de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia)
Texto do artigo · p. 4 São competências da Assembleia:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 b) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir novos membros;
Número ou marcador · p. 4 d) aprovar as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 e) deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da Global Mentoring Community tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório
Texto do artigo · p. 4 de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte;
Número ou marcador · p. 4 b) superintender todos os actos administrativos da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 c) admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 d) representar a Global Mentoring Community em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores; f)assumir poderes de representar a Global Mentoring Community, procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados; g)zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 h) aprovar o regulamento interno;
Número ou marcador · p. 4 i) praticar todos actos na defesa dos interesses da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 j) gerir os fundos da Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Actividades conexas)
Texto do artigo · p. 4 A Global Mentoring Community poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Periodicidade das reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas regularmente uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, ou seja, convocada por pelo menos três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Global Mentoring Community, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente, primeiro vogal e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, ordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Texto do artigo · p. 4 Único: O Conselho Fiscal é eleito por um período de dois anos.
Número ou marcador · p. 4 Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) examinar sempre que julgue conveniente, as cotas, jóias e
Texto do artigo · p. 4 documentação da Global Mentoring Community;
Número ou marcador · p. 4 b) emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) verificar o documento dos estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da Global Mentoring Community:
Número ou marcador · p. 4 a) jóias dos membros;
Número ou marcador · p. 4 b) quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 4 c) subsídios, doações, donativos ou legados;
Número ou marcador · p. 4 d) rendimentos provenientes de actividades da Global Mentoring Community.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em casos de dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Global Mentoring Community, nomeandose, na mesma, uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
Texto do artigo · p. 4 Niassa, 18 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020910, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 5 b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 5 d) manutenção e reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 5 e) limpeza geral e jardinagem;
Número ou marcador · p. 5 f) venda de material e produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 5 g) venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 5 h) venda de mobiliário de escritório;
Número ou marcador · p. 5 i) venda de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 5 j) venda de motociclos;
Número ou marcador · p. 5 k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
Número ou marcador · p. 5 l) impressão e reprodução de suportes gravados.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 5 a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
Número ou marcador · p. 5 b) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana
Texto do artigo · p. 5 Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor.
Texto do artigo · p. 5 Matola, 11 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 5 e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994534, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro de Magoanine A, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 98. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade tem por objecto o transporte de impurezas nos edifícios, limpeza geral nos edifícios, fornecimento de água potável, manutenção nas áreas de electricidade, canalização, carpintaria, pintura e diversos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Alberto Benedito Chavane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053668C, emitido a 8 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Magoanie B, Quarteirão 17, Casa n.º 98, Cidade de Maputo. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e gestão da sociedade)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, Alberto Benedito Chavane, que desde já é nomeado presidente de conselho de administração. O administrador tem os poderes gerais de nomear os directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura de único administrador ou de um procurador por ele nomeado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Aptos Serviços & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de dois de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas nove catorze, o sócio da sociedade Aptos Serviços & Consultoria, Lda, cita na Cidade de Maputo, Av. Fernão Magalhães, n.º 775, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970902, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas representativas de cem por cento do capital social, para deliberar sobre, a cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 6 O sócio Armando Capane Nhamuanzo cede na totalidade a sua quota no valor de dez mil meticais ao có-sócio Luís Jeremias Nhamucho, e que se aparta da sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e quintos dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Aptos Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Av/ Rua Fernão Magalhães, n.º 775, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única no valor
Texto do artigo · p. 6 de 20.000,00MT, equivalente a 100 por cento do capital social, subscrito por Luís Jeremias Nhamucho.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade será gerida por Luís Jeremias Nhamucho, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Auto Avenida, S.A.S.
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário da referida conservatória, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a transformação da sociedade Auto Avenida, Limitada, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por acções simplificada de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, em virtude da transformação da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da firma, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Firma)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída sob forma de sociedade por acções simplificada, adopta a denominação Auto Avenida, SAS, e regese pelos presentes estatutos, pelo acordo parassocial e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Setembro, n.º 2224, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) compra e venda de veículos automóveis, novos e usados, incluindo autocarros e automóveis, peças e acessórios;
Número ou marcador · p. 6 b) importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, materiais e acessórios necessários ao desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 c) aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car) e com condutor;
Número ou marcador · p. 6 d) prestação de serviços auxiliares de venda e pós-venda de veículos automóveis, nomeadamente a apresentação de propostas de serviços para aquisição de veículos automóveis, bem como a revisão, manutenção e inspeção periódica de veículos;
Número ou marcador · p. 6 e) prestação de serviços de assessoria e consultoria;
Número ou marcador · p. 6 f) desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização, gestão e participação em toda a espécie de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra e venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços de consultoria imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 g) gestão e exploração de empreendimentos de qualquer natureza, nomeadamente na área imobiliária, o que inclui a gestão e a compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 6 h) exercício de actividades de agência e representação;
Número ou marcador · p. 6 i) gestão de investimentos e apoio na gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 6 j) prestação de quaisquer outros serviços relacionados com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que
Texto do artigo · p. 7 devidamente licenciada e autorizada, bem como participar em outras sociedades ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e dois mil meticais, representado por dezasseis mil e duzentas acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) As acções são tituladas, devendo revestir sempre a forma de acções nominativas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies e categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou dois administradores, cujas assinaturas podem ser dadas por chancela.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 7 a) a modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 7 b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 7 e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 7 f) o tipo de acções a emitir;
Número ou marcador · p. 7 g) a natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 7 h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 7 i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
Número ou marcador · p. 7 j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A transmissão, total ou parcial, das acções fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em assembleia geral e ao direito de preferência da sociedade, caso esta não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento e direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Após o consentimento e/ ou renúncia ao direito de preferência da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie ou exerça o seu direito, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) No caso dos accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de quinze dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 7 Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 7 Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações acessórias e suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou suplementares, em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de acções)
Número ou marcador · p. 7 Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 7 a) quando, por decisão transitada em julgado, o accionista for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do accionista que seja pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 7 b) quando as acções do accionista forem arrestadas, penhoradas, arroladas ou, em geral, apreendidas judicial ou administrativamente;
Número ou marcador · p. 7 c) quando o accionista transmita as suas acções, sem observância do disposto no artigo relativo a transmissão de acções dos presentes estatutos ou do acordo de accionistas, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e em conformidade com o disposto no acordo de accionistas;
Número ou marcador · p. 7 d) se o accionista envolver a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) em caso de falecimento do accionista, que seja pessoa singular;
Número ou marcador · p. 7 f) No caso de exclusão de accionistas, nos termos previstos na lei e no acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A amortização de acções será acompanhada da correspondente redução de capital, nos termos e condições constantes do acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar as acções pode, em vez disso, adquiri-las ou fazê-las adquirir por accionista ou terceiro, em conformidade com o que for acordado entre os accionistas no acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) a assembleia geral de accionistas;
Número ou marcador · p. 8 b) o conselho de administração; e c)o órgão fiscal, caso a sociedade entenda necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 8 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira,19deAbrilde2024
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 77
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: DA REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa:
  12. Parágrafo, página 1: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso n.º 9186L. Aviso n.º 11783C.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Global Metoring Community. A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada. ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada. Aptos Serviço &Consultoria, Limitada. Auto Avenida, S.A.S. B.L.C Prime Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Delicia Assimina – Sociedade Unipessoal, Limitada. DRP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Engenharia e Serviços de Mineração, Limitada. Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada. Five Media – Sociedade Unipessoal, Limitada. Forship Moçambique, Limitada. G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Global Trading, Limiitada. Group Focus Obras – 1996, Limitada. Grupo Simão Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Imprensa Nacional de Moçambique, E.P. Janes’s So Festas, Limitada. Johel Trans Express, Limitada. JP.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mozquim, Limitada. MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada. NXT, Limitada.
  15. Texto lido por imagem, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique (a)s assinatura(s) em: https://assinador.gov.mz
  16. Parágrafo, página 1: Plugin Co Mz Limitada. Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada. Protea– Engineering And Construction, Limitada. Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada. Reset Capital, Sociedade por Acções Simplificadas. RHM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. RRN Smart Solutions, Limitada. Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada. Serviços de Monitoria de Gás, Sociedade Anónima. Tofomania, Limitada. Turtle Cove, Limitada. Wezu – Importexport e Service, Limitada.
  17. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
  18. Texto do artigo, página 1: Despacho
  19. Texto do artigo, página 1: Um grupo de dez cidadãos requereu, a Secretária do Estado na Província do Niassa, o reconhecimento jurídico da associação Global Metoring Community, sem fins lucrativos sediada na Cidade de Lichinga, Província do Niassa.
  20. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verificou-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os escopos e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  21. Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1 do artigo 5 da Lei número 8/91, de 18 de Julho, é reconhecida a existência da associação denominada Global Metoring Community.
  22. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa, Lichinga, 31 de Maio de 2023. — A Secretária do Estado na Província, Lina Maria da Silva Portugal.
  23. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  24. Texto do artigo, página 1: Aviso - LPP n.º 9186L
  25. Parágrafo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de 28 de Março de 2024, foi atribuída a favor de DH Mining Development
  26. Texto do artigo, página 2: Company VI, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9186L, válida até 19 de Fevereiro de 2029, para feldspato, quartzo e tantalite, no Distrito de Mocuba, Província da Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  27. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 16º 52' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 2: 37º 00' 30,00'' 2 - 16º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  29. Texto do artigo, página 2: 37º 00' 30,00'' 3 - 16º 50' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  30. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 20,00'' 4 - 16º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  31. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 20,00'' 5 - 16º 45' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  32. Texto do artigo, página 2: 37º 05' 00,00'' 6 - 16º 52' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
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    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  33. Texto do artigo, página 2: 37º 05' 00,00'' 7 - 16º 52' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
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    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
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    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
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    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  34. Texto do artigo, página 2: 37º 04' 00,00'' 8 - 16º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
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    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
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    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  35. Texto do artigo, página 2: 37º 04' 00,00'' 9 - 16º 51' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
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    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
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    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
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    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  36. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 30,00'' 10 - 16º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
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    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
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    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  37. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 30,00'' 11 - 16º 50' 30,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
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    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  38. Texto do artigo, página 2: 37º 02' 10,00'' 12 - 16º 51' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
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    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  39. Texto do artigo, página 2: 37º 02' 10,00'' 13 - 16º 51' 20,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  40. Texto do artigo, página 2: 37º 02' 40,00'' 14 - 16º 52' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
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    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  41. Texto do artigo, página 2: 37º 02' 40,00'' 15 - 16º 52' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  42. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 10,00'' 16 - 16º 53' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  43. Texto do artigo, página 2: 37º 03' 10,00'' 17 - 16º 53' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  44. Texto do artigo, página 2: 37º 01' 10,00'' 18 - 16º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  45. Texto do artigo, página 2: 37º 01' 10,00'' 19 - 16º 52' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  46. Texto do artigo, página 2: 37º 01' 00,00'' 20 - 16º 52' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  47. Texto do artigo, página 2: 37º 01' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 16º 52' 40,00''37º 00' 30,00''
    2- 16º 50' 00,00''37º 00' 30,00''
    3- 16º 50' 00,00''37º 03' 20,00''
    4- 16º 45' 30,00''37º 03' 20,00''
    5- 16º 45' 30,00''37º 05' 00,00''
    6- 16º 52' 40,00''37º 05' 00,00''
    7- 16º 52' 40,00''37º 04' 00,00''
    8- 16º 51' 40,00''37º 04' 00,00''
    9- 16º 51' 40,00''37º 03' 30,00''
    10- 16º 50' 30,00''37º 03' 30,00''
    11- 16º 50' 30,00''37º 02' 10,00''
    12- 16º 51' 20,00''37º 02' 10,00''
    13- 16º 51' 20,00''37º 02' 40,00''
    14- 16º 52' 00,00''37º 02' 40,00''
    15- 16º 52' 00,00''37º 03' 10,00''
    16- 16º 53' 10,00''37º 03' 10,00''
    17- 16º 53' 10,00''37º 01' 10,00''
    18- 16º 52' 50,00''37º 01' 10,00''
    19- 16º 52' 50,00''37º 01' 00,00''
    20- 16º 52' 40,00''37º 01' 00,00''
  48. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 1 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
  49. Texto do artigo, página 2: Aviso - LPP n.º 11783C
  50. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26, do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, suplemento, faz-se saber que por despacho do Ministro dos Recursos Minerais e Energia, de de 4 de Abril de 2024, foi atribuída a favor de Mozambique Yulong Mining Development Compony, S.A., a Concessão Mineira n.º 11783C, válida até 21 de Março de 2049, para grafite, no Distrito de Montepuez, Província de Cabo Delgado, com as seguintes coordenadas geográficas:
  51. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 - 13º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  52. Texto do artigo, página 2: 38º 47' 30,00'' 2 - 13º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  53. Texto do artigo, página 2: 38º 47' 30,00'' 3 - 13º 09' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  54. Texto do artigo, página 2: 38º 50' 10,00'' 4 - 13º 09' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  55. Texto do artigo, página 2: 38º 50' 10,00'' 5 - 13º 09' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  56. Texto do artigo, página 2: 38º 49' 30,00'' 6 - 13º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  57. Texto do artigo, página 2: 38º 49' 30,00'' 7 - 13º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  58. Texto do artigo, página 2: 38º 49' 00,00'' 8 - 13º 11' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  59. Texto do artigo, página 2: 38º 49' 00,00'' 9 - 13º 11' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  60. Texto do artigo, página 2: 38º 48' 10,00'' 10 - 13º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  61. Texto do artigo, página 2: 38º 48' 10,00'' 11 - 13º 11' 50,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  62. Texto do artigo, página 2: 38º 45' 20,00'' 12 - 13º 11' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  63. Texto do artigo, página 2: 38º 45' 20,00'' 13 - 13º 11' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  64. Texto do artigo, página 2: 38º 43' 10,00'' 14 - 13º 07' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  65. Texto do artigo, página 2: 38º 43' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1- 13º 07' 00,00''38º 47' 30,00''
    2- 13º 09' 10,00''38º 47' 30,00''
    3- 13º 09' 10,00''38º 50' 10,00''
    4- 13º 09' 40,00''38º 50' 10,00''
    5- 13º 09' 40,00''38º 49' 30,00''
    6- 13º 11' 50,00''38º 49' 30,00''
    7- 13º 11' 50,00''38º 49' 00,00''
    8- 13º 11' 10,00''38º 49' 00,00''
    9- 13º 11' 10,00''38º 48' 10,00''
    10- 13º 11' 50,00''38º 48' 10,00''
    11- 13º 11' 50,00''38º 45' 20,00''
    12- 13º 11' 00,00''38º 45' 20,00''
    13- 13º 11' 00,00''38º 43' 10,00''
    14- 13º 07' 00,00''38º 43' 10,00''
  66. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 11 de Abril de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milesse.
  67. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  68. Texto do artigo, página 2: Associação Global Mentoring Community
  69. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede e duração e âmbito
  70. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  71. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  72. Texto do artigo, página 2: A associação adapta a denominação associação Global Mentoring CommunityGMC, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 2: (Natureza)
  75. Texto do artigo, página 2: A Global Mentoring Community é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autónoma, administrativa, financeira e patrimonial sem fins lucrativos.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 2: A Global Mentoring Community tem sua sede na Província do Niassa, podendo, mediante deliberação da Assembleia Geral, criar delegações em todo território nacional moçambicano.
  79. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 2: (Duração e âmbito)
  81. Número ou marcador, página 2: Um) A Global Mentoring Community constitui-se por tempo indeterminado e é do âmbito nacional.
  82. Número ou marcador, página 2: Dois) A Global Mentoring Community - GMC é uma associação moçambicana que tem como objectivo contribuir para o desenvolvimento das comunidades através de acções de mentoria de capacidades internas no âmbito de resposta as emergências e desenvolvimento de projectos e programas voltados as comunidades nas áreas de saúde,
  83. Texto do artigo, página 2: educação, agricultura, cidadania e saneamento do meio ambiente. No prosseguimento dos seus programas, a Global Mentoring Community propõe-se ainda:
  84. Número ou marcador, página 2: a) resposta às emergências;
  85. Número ou marcador, página 2: b) difusão de informação através de palestras, panfletos, spot radiofónicos e mensagens;
  86. Número ou marcador, página 2: c) criação de capacidades dos actores chaves nas comunidades e comités, grupos e conselhos;
  87. Número ou marcador, página 2: d) realizar campanhas de sensibilização e mobilização comunitária sobre a adopção de boas práticas de saúde e higiene;
  88. Número ou marcador, página 2: e) aquisição e distribuição de meios e produtos no âmbito dos projectos em curso,
  89. Número ou marcador, página 2: f) monitoria, avaliação, prestação de contas e aprendizagem das acções implementadas;
  90. Número ou marcador, página 2: g) criação e fortalecimento de parcerias a todos níveis etc.
  91. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Membro)
  94. Texto do artigo, página 3: São membros da Global Mentoring Community os grupos integrados em diversas áreas de formação profissional e que tenham sido legalmente reconhecidos e inscritos no acto da respectiva fundação da referida associação.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 3: (Admissão)
  97. Número ou marcador, página 3: Um) A admissão para membro é voluntária mediante plena aceitação dos estatutos e programas.
  98. Número ou marcador, página 3: Dois) Aceitação ou não, será deliberada pelo Conselho da Direcção e proposta à Assembleia Geral.
  99. Número ou marcador, página 3: Três) Os membros só entram no gozo dos seus direitos depois de aprovação pela Assembleia Geral e paga as respeitavas cotas.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  102. Texto do artigo, página 3: Os membros da Global Mentoring Community podem ser das seguintes categorias:
  103. Número ou marcador, página 3: a) fundadores: são todos aqueles signatários da escritura da constituição da Global Mentoring Community;
  104. Número ou marcador, página 3: b) efectivos: são aqueles, incluindo os fundadores, que sejam admitidos como membros do Global Mentoring Community, por deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho da Direcção;
  105. Número ou marcador, página 3: c) honorários: indivíduos, colectividade ou qualquer entidade que tenha dado a Global Mentoring Community apoio notável ou tenha contribuído relevantemente para o desenvolvimento da Global Mentoring Community e que para tal sejam indicados como membros honorários pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  107. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  108. Texto do artigo, página 3: Os membros da Global Mentoring Community têm os seguintes direitos:
  109. Número ou marcador, página 3: a) tomar parte nos trabalhos da Assembleia Geral e participar nas deliberações;
  110. Número ou marcador, página 3: b) eleger e ser eleito para os órgãos da Global Mentoring Community;
  111. Número ou marcador, página 3: c) propor a admissão de novos membros;
  112. Número ou marcador, página 3: d) participar em todas actividades da Global Mentoring Community;
  113. Número ou marcador, página 3: e) requerer aos órgãos competente da Global Mentoring Community, informações que desejarem relativas as actividades e as contas nos períodos e condições fixadas no regulamento mediante aprovação do Conselho de Direcção e deliberação da Assembleia Geral.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  116. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros:
  117. Número ou marcador, página 3: a) cumprimentos com o estabelecido nos estatutos;
  118. Número ou marcador, página 3: b) contribuir com as suas actividades para a Global Mentoring Community nos termos definidos nos seus estatutos;
  119. Número ou marcador, página 3: c) pagamento de cotas no período de (1) um ano (de Janeiro a Janeiro de cada ano) podendo ser pagas em duas prestações sendo 50 por cento em cada semestre ou ainda outras a acordar;
  120. Número ou marcador, página 3: d) aceitar e exercer os cargos da Global Mentoring Community, para os quais tenha sido eleito;
  121. Número ou marcador, página 3: e) cumprir com as tarefas que lhe forem atribuídas, para a realização dos objectivos do Global Mentoring Community;
  122. Número ou marcador, página 3: f) promover a boa imagem pública da Global Mentoring Community.
  123. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 3: (Sanções)
  125. Número ou marcador, página 3: Um) O não cumprimento do estabelecido no artigo 9 incorre as seguintes sanções:
  126. Número ou marcador, página 3: a) advertência verbal ou registada;
  127. Número ou marcador, página 3: b) não acesso ao directório;
  128. Número ou marcador, página 3: c) não acesso ao recebimento de boletins informativos;
  129. Número ou marcador, página 3: d) interdito a participação nas reuniões de tomada de decisão;
  130. Número ou marcador, página 3: e) interdito a eleger e ser eleito;
  131. Número ou marcador, página 3: f) não acesso aos serviços que a Global Mentoring Community tem proporcionado aos seus membros g)não acesso aos documentos abonatórios passados pela Global Mentoring Community;
  132. Número ou marcador, página 3: h) suspensão por um período de dois anos;
  133. Número ou marcador, página 3: i) expulsão.
  134. Número ou marcador, página 3: Dois) As sanções descritas nas alíneas anteriores do presente artigo serão aplicáveis na circunstâncias seguintes:
  135. Número ou marcador, página 3: a) incumprimento do horário de trabalho ou das tarefas atribuídas;
  136. Número ou marcador, página 3: b) falta de comparência ao local de trabalho sem justificativa valida;
  137. Número ou marcador, página 3: c) ausência do posto de trabalho no período de trabalho sem autorização previa;
  138. Número ou marcador, página 3: d) desobediência as ordens legais ou instruções decorrentes do contrato de trabalho e das normas que o regem;
  139. Número ou marcador, página 3: e) a danificação, destruição ou deteorização culposa de bens do local de trabalho;
  140. Número ou marcador, página 3: f) o furto roubo abuso de confiança, burla e outras práticas no local de trabalho ou durante a realização do trabalho;
  141. Número ou marcador, página 3: g) abandono do local de trabalho, a falta de austeridade, o desperdício ou esbanjamento dos meios materiais e financeiros do local de trabalho;
  142. Número ou marcador, página 3: h) o desvio para fins pessoais ou alheios ao serviço de equipamento, bens, serviços e outros meios de trabalho ou utilização indevida do local de trabalho.
  143. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgão socias
  144. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  145. Texto do artigo, página 3: (Órgão social)
  146. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais:
  147. Número ou marcador, página 3: a) a Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 3: b) o Conselho de Direcção;
  149. Número ou marcador, página 3: c) o Conselho Fiscal.
  150. Texto do artigo, página 3: São bens da instituição todos os meios necessários para o funcionamento da associação que advém de doações, contribuições dos membros, aquisições entre outras formas lícitas de aquisição. A associação dispõe dos seguintes bens: dez computadores, três impressoras, um dispositivo de partilha de sinal de internet.
  151. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  153. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da Global Mentoring Community e as suas deliberações são obrigatórias para os restantes órgãos do Global Mentoring Community e para todos membros.
  154. Número ou marcador, página 3: Dois) Participa na Assembleia Geral cinco
  155. Texto do artigo, página 3: (5) membros que presidem a assembleia geral e o conselho de direcção.
  156. Número ou marcador, página 3: Três) Cada membro tem o direito de um voto. Quatro) As decisões da Assembleia Geral
  157. Texto do artigo, página 3: são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros presentes.
  158. Número ou marcador, página 3: Cinco) As alterações de estatutos são tomadas por maioria 3/4 de votos dos seus membros presentes.
  159. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 3: (Convocação e presidência da Assembleia Geral)
  161. Número ou marcador, página 3: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo Presidente da Assembleia Geral,
  162. Texto do artigo, página 4: por carta dirigida aos membros, devendo nela constar a agenda do trabalho, o dia, a hora e o local de realização da sessão, com antecedência mínima de trinta dias.
  163. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessões ordenarias no último trimestre do ano e em sessões extraordinárias sempre que o presidente, Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos um quarto dos membros associados a convocar.
  164. Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral elegerá de entre os membros um presidente, um vice-presidente e um secretário que dirigirão os respectivos trabalhos, sendo o seu mandato de 2 anos.
  165. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por um presidente, vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
  166. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao Presidente da Mesa secundado pelo vice-presidente, dirigir os trabalhos. Ao secretário, cabe a responsabilidade de lavrar as actas das reuniões, bem como servir de escrutinador, a menos que concorra para algum dos órgãos social, em que se realizem eleições. Neste caso, a Assembleia Geral elegerá outro escrutinador, compete aos conselheiros prestar aconselhamento das decisões em processo de deliberação da Assembleia Geral e do Conselho de Direcção.
  167. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  168. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia)
  169. Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia:
  170. Número ou marcador, página 4: a) eleger e destituir os membros dos órgãos sociais da Global Mentoring Community;
  171. Número ou marcador, página 4: b) apreciar e votar anualmente o balanço, relatórios de actividades e contas da Direcção, bem como parecer do Conselho Fiscal;
  172. Número ou marcador, página 4: c) admitir novos membros;
  173. Número ou marcador, página 4: d) aprovar as alterações dos estatutos;
  174. Número ou marcador, página 4: e) deliberar sobre qualquer outros assuntos de importância para a Global Mentoring Community.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 4: (Conselho de Direcção)
  177. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e dois conselheiros.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é eleito por um período de dois anos.
  179. Número ou marcador, página 4: Três) A ausência do Presidente do Conselho de Direcção é substituída pelo Vice-Presidente.
  180. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  182. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da Global Mentoring Community tem as seguintes funções:
  183. Número ou marcador, página 4: a) elaborar e submeter a aprovação da Assembleia Geral o relatório
  184. Texto do artigo, página 4: de actividades e contas da sua gerência, bem como o plano de actividades e orçamento para o biénio seguinte;
  185. Número ou marcador, página 4: b) superintender todos os actos administrativos da Global Mentoring Community;
  186. Número ou marcador, página 4: c) admitir e demitir o pessoal necessário nas actividades quotidiana da Global Mentoring Community;
  187. Número ou marcador, página 4: d) representar a Global Mentoring Community em juízo e fora dele;
  188. Número ou marcador, página 4: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações e doadores; f)assumir poderes de representar a Global Mentoring Community, procedendo actos de assinar contratos, escrituras e outros em instituições públicos e privados; g)zelar pelo comprimento das disposições legais e outras deliberações da Assembleia Geral;
  189. Número ou marcador, página 4: h) aprovar o regulamento interno;
  190. Número ou marcador, página 4: i) praticar todos actos na defesa dos interesses da Global Mentoring Community;
  191. Número ou marcador, página 4: j) gerir os fundos da Global Mentoring Community.
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 4: (Actividades conexas)
  194. Texto do artigo, página 4: A Global Mentoring Community poderá ainda desenvolver actividades associativas conexas, desde que não sejam contrárias ao espírito associativo e que a Assembleia Geral delibere neste sentido.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 4: (Periodicidade das reuniões)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) As reuniões do Conselho de Direcção são realizadas regularmente uma vez por mês.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente o convoque, ou seja, convocada por pelo menos três dos seus membros.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  200. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  201. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da Global Mentoring Community, composto por três membros, um presidente e dois vogais, nomeadamente, primeiro vogal e segundo vogal.
  202. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, duas vezes por ano sob a convocação do seu presidente e, ordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  203. Texto do artigo, página 4: Único: O Conselho Fiscal é eleito por um período de dois anos.
  204. Número ou marcador, página 4: Três) São atribuições do Conselho Fiscal:
  205. Número ou marcador, página 4: a) examinar sempre que julgue conveniente, as cotas, jóias e
  206. Texto do artigo, página 4: documentação da Global Mentoring Community;
  207. Número ou marcador, página 4: b) emitir pareceres sobre o balanço, relatórios, as contas do exercício, o orçamento e plano de actividades;
  208. Número ou marcador, página 4: c) verificar o documento dos estatutos e da lei.
  209. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  210. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  211. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da Global Mentoring Community:
  212. Número ou marcador, página 4: a) jóias dos membros;
  213. Número ou marcador, página 4: b) quotas dos membros;
  214. Número ou marcador, página 4: c) subsídios, doações, donativos ou legados;
  215. Número ou marcador, página 4: d) rendimentos provenientes de actividades da Global Mentoring Community.
  216. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  218. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  219. Texto do artigo, página 4: Em casos de dissolução, a Assembleia Geral reunir-se-á para decidir o destino a dar aos bens da Global Mentoring Community, nomeandose, na mesma, uma comissão liquidatária composta por cinco membros.
  220. Texto do artigo, página 4: Niassa, 18 de Fevereiro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 4: A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
  222. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de seis de Março de dois mil e vinte e quatro, foi, exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020910, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  223. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 4: A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada é uma sociedade civil sob forma de sociedade responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos de acordo com disposto no artigo 90 do Código Comercial.
  226. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Matibyana, Quarteirão 9, Casa n.º 116, Cidade da Matola, Província de Maputo.
  229. Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante a simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para um outro local dentro do território nacional.
  230. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro local, abrir e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  231. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  233. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto executar as seguintes actividades:
  234. Número ou marcador, página 5: a) consultoria e desenvolvimento comunitário;
  235. Número ou marcador, página 5: b) estudos de mercado e sondagens de opinião; c)consultoria e programação informática;
  236. Número ou marcador, página 5: d) manutenção e reparação de computadores;
  237. Número ou marcador, página 5: e) limpeza geral e jardinagem;
  238. Número ou marcador, página 5: f) venda de material e produtos de limpeza;
  239. Número ou marcador, página 5: g) venda de material de escritório;
  240. Número ou marcador, página 5: h) venda de mobiliário de escritório;
  241. Número ou marcador, página 5: i) venda de equipamento informático;
  242. Número ou marcador, página 5: j) venda de motociclos;
  243. Número ou marcador, página 5: k) prestação de serviços de instalação eléctrica, serralharia, carpintaria, canalização, climatização e outras;
  244. Número ou marcador, página 5: l) impressão e reprodução de suportes gravados.
  245. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  246. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas;
  249. Número ou marcador, página 5: a) uma quota no valor nominal de noventa e nove mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia Ana Vanessa Langa; e
  250. Número ou marcador, página 5: b) uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a um por cento do capital social, pertencente à sócia Cacilda José Sitoe.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  252. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) Os sócios da sociedade têm plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A administração e representação da sociedade serão exercidas pela sócia Ana
  255. Texto do artigo, página 5: Vanessa Langa ou por um gestor, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, e nomeados pelos sócios.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) Os gestores por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais, e a sócia poderá revogá-los a todo o tempo.
  257. Número ou marcador, página 5: Quatro) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  258. Número ou marcador, página 5: Cinco) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura da sócia Ana Vanessa Langa ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  259. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  261. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  262. Número ou marcador, página 5: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  263. Número ou marcador, página 5: Três) A gerência apresentará, à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  264. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  265. Texto do artigo, página 5: (Disposições finais)
  266. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  267. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes segundo o preceituado nos termos da lei.
  268. Número ou marcador, página 5: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor.
  269. Texto do artigo, página 5: Matola, 11 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  270. Texto do artigo, página 5: ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada
  271. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte
  272. Texto do artigo, página 5: e quatro, foi matriculada, na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100994534, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 5: (Denominação, sede e duração)
  275. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito KaMavota, Bairro de Magoanine A, Quarteirão n.º 17, Casa n.º 98. A sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional e é constituída por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 5: (Objecto social)
  278. Texto do artigo, página 5: A sociedade tem por objecto o transporte de impurezas nos edifícios, limpeza geral nos edifícios, fornecimento de água potável, manutenção nas áreas de electricidade, canalização, carpintaria, pintura e diversos.
  279. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  281. Texto do artigo, página 5: O capital social, realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Alberto Benedito Chavane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100053668C, emitido a 8 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro de Magoanie B, Quarteirão 17, Casa n.º 98, Cidade de Maputo. Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  282. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  283. Texto do artigo, página 5: (Administração e gestão da sociedade)
  284. Texto do artigo, página 5: A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, Alberto Benedito Chavane, que desde já é nomeado presidente de conselho de administração. O administrador tem os poderes gerais de nomear os directores executivos ou gestores profissionais nos termos que achar mais apropriado. A sociedade vincula-se pela assinatura de único administrador ou de um procurador por ele nomeado.
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  286. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  287. Texto do artigo, página 6: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Janeiro de 2024. O Conservador, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 6: Aptos Serviços & Consultoria, Limitada
  290. Texto do artigo, página 6: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por resolução dos sócios, datada de dois de Março de dois mil e vinte e quatro, pelas nove catorze, o sócio da sociedade Aptos Serviços & Consultoria, Lda, cita na Cidade de Maputo, Av. Fernão Magalhães, n.º 775, Bairro Central, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 100970902, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à duas quotas representativas de cem por cento do capital social, para deliberar sobre, a cessão de quotas.
  291. Texto do artigo, página 6: O sócio Armando Capane Nhamuanzo cede na totalidade a sua quota no valor de dez mil meticais ao có-sócio Luís Jeremias Nhamucho, e que se aparta da sociedade.
  292. Texto do artigo, página 6: Em consequência das cessões efectuadas, altera-se a redacção dos artigos primeiro, quarto e quintos dos estatuto que passam a ter a seguinte nova redacção.
  293. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  295. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Aptos Serviços & Consultoria – Sociedade Unipessoal, Lda., e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro de Central, Av/ Rua Fernão Magalhães, n.º 775, República de Moçambique, podendo, mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  296. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  297. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  298. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  299. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a quota única no valor
  300. Texto do artigo, página 6: de 20.000,00MT, equivalente a 100 por cento do capital social, subscrito por Luís Jeremias Nhamucho.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  303. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade será gerida por Luís Jeremias Nhamucho, que desde já fica nomeado gerente, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  304. Número ou marcador, página 6: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  305. Texto do artigo, página 6: Maputo, 2 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 6: Auto Avenida, S.A.S.
  307. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e vinte e quatro, lavrada de folhas cento e vinte e dois a folhas cento e vinte e cinco do livro de notas para escrituras diversas número dois barra E da Conservatória do Registo Civil e Notariado de Marracuene, a cargo de Sérgio João Soares Pinto, licenciado em direito, conservador e notário da referida conservatória, procedeu-se, na sociedade em epígrafe, a transformação da sociedade Auto Avenida, Limitada, de sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade por acções simplificada de responsabilidade limitada e alteração integral dos estatutos da sociedade, em virtude da transformação da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  308. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  309. Texto do artigo, página 6: Da firma, sede, duração e objecto social
  310. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  311. Texto do artigo, página 6: (Firma)
  312. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída sob forma de sociedade por acções simplificada, adopta a denominação Auto Avenida, SAS, e regese pelos presentes estatutos, pelo acordo parassocial e pela legislação aplicável.
  313. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 6: (Sede)
  315. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Setembro, n.º 2224, Distrito de KaMpfumo, Cidade de Maputo, Moçambique.
  316. Número ou marcador, página 6: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos accionistas, transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, bem como criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  317. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  320. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  322. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objeto principal o exercício das seguintes actividades:
  323. Número ou marcador, página 6: a) compra e venda de veículos automóveis, novos e usados, incluindo autocarros e automóveis, peças e acessórios;
  324. Número ou marcador, página 6: b) importação e exportação de veículos, máquinas, equipamentos, materiais e acessórios necessários ao desenvolvimento da sociedade;
  325. Número ou marcador, página 6: c) aluguer de veículos automóveis sem condutor (rent-a-car) e com condutor;
  326. Número ou marcador, página 6: d) prestação de serviços auxiliares de venda e pós-venda de veículos automóveis, nomeadamente a apresentação de propostas de serviços para aquisição de veículos automóveis, bem como a revisão, manutenção e inspeção periódica de veículos;
  327. Número ou marcador, página 6: e) prestação de serviços de assessoria e consultoria;
  328. Número ou marcador, página 6: f) desenvolvimento, intermediação, promoção, comercialização, gestão e participação em toda a espécie de empreendimentos imobiliários, incluindo a compra e venda, revenda, exploração, arrendamento e administração de imóveis próprios ou alheios, bem como a prestação de serviços de consultoria imobiliária;
  329. Número ou marcador, página 6: g) gestão e exploração de empreendimentos de qualquer natureza, nomeadamente na área imobiliária, o que inclui a gestão e a compra e venda de imóveis;
  330. Número ou marcador, página 6: h) exercício de actividades de agência e representação;
  331. Número ou marcador, página 6: i) gestão de investimentos e apoio na gestão de negócios;
  332. Número ou marcador, página 6: j) prestação de quaisquer outros serviços relacionados com o seu objecto social.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante deliberação dos accionistas, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que
  334. Texto do artigo, página 7: devidamente licenciada e autorizada, bem como participar em outras sociedades ou sociedades já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
  335. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e meios de financiamento
  336. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  338. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e sessenta e dois mil meticais, representado por dezasseis mil e duzentas acções, com o valor nominal de dez meticais cada uma.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Acções)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) As acções são tituladas, devendo revestir sempre a forma de acções nominativas.
  342. Número ou marcador, página 7: Dois) As acções tituladas poderão a todo o tempo ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  343. Número ou marcador, página 7: Três) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cinquenta mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  344. Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral, todas as espécies e categorias de acções, incluindo acções preferenciais com ou sem voto.
  345. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os títulos, provisórios ou definitivos, serão assinados por um ou dois administradores, cujas assinaturas podem ser dadas por chancela.
  346. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
  348. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, mediante qualquer modalidade ou forma legalmente permitida.
  349. Número ou marcador, página 7: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  350. Número ou marcador, página 7: Três) A deliberação do aumento do capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  351. Número ou marcador, página 7: a) a modalidade do aumento do capital;
  352. Número ou marcador, página 7: b) o montante do aumento do capital; c)o valor nominal das novas participações sociais;
  353. Número ou marcador, página 7: d) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  354. Número ou marcador, página 7: e) os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  355. Número ou marcador, página 7: f) o tipo de acções a emitir;
  356. Número ou marcador, página 7: g) a natureza das novas entradas, se as houver;
  357. Número ou marcador, página 7: h) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  358. Número ou marcador, página 7: i) o prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência; e
  359. Número ou marcador, página 7: j) o regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  360. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção das acções que possuírem à data do aumento, a ser exercido nos termos gerais.
  361. Número ou marcador, página 7: Cinco) O direito de preferência prescrito no número anterior poderá ser suprimido ou limitado por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria necessária a alteração dos estatutos.
  362. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  363. Texto do artigo, página 7: (Acções próprias)
  364. Texto do artigo, página 7: A sociedade só poderá adquirir acções próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei.
  365. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 7: (Transmissão e oneração de acções)
  367. Número ou marcador, página 7: Um) A transmissão, total ou parcial, das acções fica condicionada ao consentimento da sociedade, mediante deliberação dos accionistas tomada em assembleia geral e ao direito de preferência da sociedade, caso esta não o exerça, dos accionistas, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  368. Número ou marcador, página 7: Dois) Para efeitos do disposto no número anterior, o accionista que pretenda transmitir parte ou a totalidade das suas acções deverá enviar à sociedade, por escrito, o projecto de venda, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a projectada transmissão, nomeadamente as condições de pagamento, as garantias oferecidas e recebidas e a data da realização da transacção.
  369. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o consentimento e direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção do pedido, entendendo-se que não pretende adquirir as acções caso não se pronuncie dentro do referido prazo.
  370. Número ou marcador, página 7: Quatro) Após o consentimento e/ ou renúncia ao direito de preferência da sociedade ou decorrido o prazo sem que a sociedade se pronuncie ou exerça o seu direito, a Administração da sociedade deverá, no prazo de quinze dias, notificar, por escrito, os accionistas para exercerem o seu direito de preferência, no prazo máximo de quinze dias.
  371. Número ou marcador, página 7: Cinco) No caso dos accionistas renunciarem ao exercício do direito de preferência que lhes assiste ou não o exercerem no período de quinze dias, as acções poderão ser transmitidas nos termos legais.
  372. Número ou marcador, página 7: Seis) A oneração, total ou parcial, das acções depende da prévia autorização da sociedade, sendo aplicável com as necessárias adaptações o disposto nos números anteriores.
  373. Número ou marcador, página 7: Sete) Serão inoponíveis à sociedade, aos demais accionistas e a terceiros, as transmissões e onerações de acções efectuadas sem observância do disposto no presente artigo.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 7: (Suprimentos)
  376. Texto do artigo, página 7: Os accionistas podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidas pelo conselho de administração.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 7: (Prestações acessórias e suplementares)
  379. Texto do artigo, página 7: Podem ser exigidas aos accionistas prestações acessórias e/ou suplementares, em dinheiro, até ao montante igual ao valor do capital social à data da deliberação dos sócios sobre as mesmas, ficando os accionistas obrigados na proporção das respectivas participações sociais.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 7: (Amortização de acções)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) A amortização de acções só poderá ter lugar nos casos nos seguintes casos:
  383. Número ou marcador, página 7: a) quando, por decisão transitada em julgado, o accionista for declarado insolvente, falido ou for condenado pela prática de qualquer crime ou, em caso de dissolução ou liquidação do accionista que seja pessoa colectiva;
  384. Número ou marcador, página 7: b) quando as acções do accionista forem arrestadas, penhoradas, arroladas ou, em geral, apreendidas judicial ou administrativamente;
  385. Número ou marcador, página 7: c) quando o accionista transmita as suas acções, sem observância do disposto no artigo relativo a transmissão de acções dos presentes estatutos ou do acordo de accionistas, ou a dê em garantia ou caução de qualquer obrigação, sem o consentimento da sociedade e em conformidade com o disposto no acordo de accionistas;
  386. Número ou marcador, página 7: d) se o accionista envolver a Sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto social, causando ou podendo vir a causar prejuízos à sociedade;
  387. Número ou marcador, página 7: e) em caso de falecimento do accionista, que seja pessoa singular;
  388. Número ou marcador, página 7: f) No caso de exclusão de accionistas, nos termos previstos na lei e no acordo de accionistas.
  389. Número ou marcador, página 7: Dois) A amortização de acções será acompanhada da correspondente redução de capital, nos termos e condições constantes do acordo de accionistas.
  390. Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade tiver o direito de amortizar as acções pode, em vez disso, adquiri-las ou fazê-las adquirir por accionista ou terceiro, em conformidade com o que for acordado entre os accionistas no acordo de accionistas.
  391. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  392. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Das disposições gerais
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  395. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  396. Número ou marcador, página 8: a) a assembleia geral de accionistas;
  397. Número ou marcador, página 8: b) o conselho de administração; e c)o órgão fiscal, caso a sociedade entenda necessário.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Eleição e mandato)
  400. Número ou marcador, página 8: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
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