III SÉRIE — n.º 77
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 77/2024
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- Número ou marcador, página 8: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de quatro anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição, com excepção do órgão fiscal, cujo mandato é de um ano, mantendo-se em funções até à assembleia geral ordinária seguinte.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Salvo disposição legal expressa em sentido contrário, os membros dos órgãos sociais podem ser pessoas estranhas à sociedade ou não, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação e comunicar o respectivo nome ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Remuneração e caução)
- Número ou marcador, página 8: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais, se houverem, serão fixadas por deliberação da assembleia geral, tomada nos mesmos termos da deliberação das respectivas nomeações.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, conforme a lei em vigor.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei, dos presentes estatutos e do acordo de accionistas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Constituição)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída pelos accionistas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros do conselho de administração, ainda que não sejam accionistas, poderão estar presentes nas reuniões da assembleia geral, quando convocados, mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
- Número ou marcador, página 8: Três) No caso de existirem acções em compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções dadas em caução, penhor, arrestadas, penhoradas, ou por qualquer outra forma sujeitas a depósito ou administração judicial não conferem ao respectivo credor, depositário ou administrador o direito de assistir ou tomar parte nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Representação)
- Texto do artigo, página 8: Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral pelas pessoas que para o efeito designarem, nos termos da legislação em vigor, devendo indicar os poderes conferidos, por simples carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Número ou marcador, página 8: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, no acordo de accionistas e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral de accionistas:
- Texto do artigo, página 8: a)aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, bem como o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único sobre as mesmas e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 8: b) eleger e destituir os administradores e o órgão fiscal, caso seja necessário;
- Número ou marcador, página 8: c) deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 8: d) deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 8: e) deliberar sobre a criação de qualquer outra espécie de acções;
- Número ou marcador, página 8: f) deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias e suplementares;
- Número ou marcador, página 8: g) deliberar sobre a fusão, cisão, reestruturação ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: h) deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: i) deliberar sobre a propositura e a desistência de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; j)deliberar sobre a exclusão de accionista;
- Número ou marcador, página 8: k) alienação e oneração de bens da Sociedade superior a cinquenta por cento do património social; e
- Número ou marcador, página 8: l) designar o auditor externo, caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete à assembleia geral deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Convocação)
- Número ou marcador, página 8: Um) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador da sociedade, por meio de anúncios publicados num dos jornais mais lidos do local da sede social ou por correio electrónico ou físico, dirigido aos accionistas, com, pelo menos, cinco dias de antecedência, devendo mencionar o local, o dia e hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os accionistas deliberam em assembleia geral, presencialmente ou através de qualquer meio electrónico que permita a verificação da identidade do accionista, nos termos estabelecidos na lei ou no acordo de accionistas, devendo, neste último caso, o accionista nomear um representante, por simples carta mandadeira, para o representar na assinatura da Acta.
- Número ou marcador, página 8: Três) Não obstante o disposto nos números anteriores, poder-se-á dar por validamente constituída a assembleia geral, sem observância das formalidades prévias ali estabelecidas, desde que estejam presentes ou representados todos os accionistas com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os accionistas poderão deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A deliberação por escrito referida no número anterior considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior, devendo, ainda, qualquer um dos administradores da sociedade, dar conhecimento da deliberação tomada a todos os accionistas, em conformidade com o disposto na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum constitutivo)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente, em primeira, convocação quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, sessenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presente e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quorum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 9: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por votos expressos que representem sessenta por cento do capital social, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam uma maioria maior.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Na contagem dos votos, não serão tidos em consideração as abstenções.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Direito de voto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A cada acção corresponderá um voto. Dois) Têm o direito de votar na Assembleia
- Texto do artigo, página 9: Geral ou de por outro modo deliberar todos os accionistas, que nos termos da lei possam votar e deverão ter as respectivas acções averbadas a seu favor no livro de registo de acções ou na competente conta de registo de emissão de acções até oito dias antes da data marcada para a assembleia, devendo permanecer registadas a favor dos accionistas até ao encerramento da reunião.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local do País, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelos accionistas presentes ou representados, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, nos quatro primeiros meses de cada ano, e, extraordinariamente, sempre que seja convocada, com observância dos requisitos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO III Da administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Composição)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada por um ou mais administradores, conforme for deliberado pela assembleia geral que os nomear, os quais podem constituir-se em conselho de administração.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de administração poderá delegar em um ou alguns administradores poderes para a prática de determinados actos relativos à gestão corrente da sociedade, bem como poderá constituir procuradores para a prática de certos actos, nos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Poderes)
- Número ou marcador, página 9: Um) Ao conselho de administração competem os mais amplos poderes de gestão e representação social e nomeadamente:
- Texto do artigo, página 9: a)representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 9: b) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: c) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 9: d) deliberar sobre a abertura ou encerramento de estabelecimentos;
- Número ou marcador, página 9: e) deliberar sobre a alteração da sede social e do artigo dos estatutos relativo à sede social;
- Número ou marcador, página 9: f) deliberar sobre a subscrição ou aquisição de participações sociais no capital de outras sociedades; g)executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 9: h) deliberar sobre a prestação de suprimentos pelos accionistas à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: i) deliberar sobre a alienação e oneração de bens móveis ou imóveis da sociedade, no valor inferior a metade do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: j) contratação de empréstimos e outras formas de financiamento, bem como, prestar garantias em nome da sociedade, para assegurar os referidos financiamentos;
- Número ou marcador, página 9: k) constituir mandatários da sociedade, incluindo mandatários judiciais, bem como definir os termos e limites dos respectivos mandatos; e
- Número ou marcador, página 9: l) delegar as suas competências em um ou mais dos seus membros, fixando as condições e limites dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de a indemnizar pelos prejuízos que esta venha a sofrer em virtude de tais actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de administração, caso exista, reúne, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que for convocado pelo seu presidente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As convocatórias devem ser feitas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência, relativamente à data da reunião, devendo incluir a data, local, ordem de trabalhos e as demais indicações e elementos necessários à tomada das deliberações.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de administração reunirá na sede social ou noutro local indicado pelo presidente do conselho de administração, que deverá ser indicado na respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores deliberam, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador, devendo, neste último caso, o administrador enviar uma carta para que um outro administrador, em sua representação, assine a acta.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente, bem como votar por correspondência.
- Número ou marcador, página 9: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações do conselho de administração constarão de actas, lavradas em
- Texto do artigo, página 10: livro próprio ou avulsas, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião ou pelos seus representantes, ou ainda pelo presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) pela assinatura do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados pela assembleia geral ou pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: c) pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Nos actos de mero expediente, será suficiente a assinatura de qualquer administrador ou de um mandatário com poderes bastantes, podendo a assinatura ser aposta por chancela ou meios tipográficos de impressão.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Órgão de fiscalização)
- Número ou marcador, página 10: Um) Caso a sociedade entenda necessária, poderá nomear um fiscal único, que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, conforme o que for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As decisões do fiscal único, caso exista, serão registadas no respectivo livro de actas, devendo mencionar e fundamentar as decisões tomadas, bem como os factos mais relevantes verificados pelo fiscal único no exercício das suas funções, devendo, ainda, assinar a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Auditor externo)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade pode contratar um auditor externo ou uma sociedade externa de auditoria para efeitos de auditoria e verificação das contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano social inicia no dia um de Abril e termina no dia trinta e um de Março.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Março de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos quatro primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 10: Os lucros líquidos que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que represente, pelo menos, a vinte por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 10: b) o restante terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Abril de 2024. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: B.L.C Prime Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular de 1 de Março de 2024, foi constituída uma sociedade por quotas denominada B.L.C Prime Solutions – S.U., Limitada, sob NUEL 105015291, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, forma, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação B.L.C Prime Solutions – S.U., Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e tem a sua sede Avenida Mártires da Machava, n.º 1569, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) comércio de produtos alimentares e demais bens consumíveis;
- Número ou marcador, página 10: b) compra e venda de bebidas;
- Número ou marcador, página 10: c) importação e exportação de bens de comércio em geral; d)fornecimento, montagem, projecção de sistemas de segurança electrónica;
- Número ou marcador, página 10: e) prestação de serviços diversos, franchising, intermediação;
- Número ou marcador, página 10: f) gestão de transportes, cargas, manuseamento de equipamentos;
- Número ou marcador, página 10: g) aluguer e lavagem de viaturas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondendo a uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio Belchior Luís Francisco Covane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892502M, residaente na Avenida Martires da Machava, n.º 1569, Bairro da Sommershild, Cidade de Maputo..
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões do sócio único)
- Texto do artigo, página 10: As decisões do sócio único, que por lei sejam da sua competência, deverão ser por este tomadas pessoalmente e lançadas num livro destinado a esse fim ou documento avulso, devendo ainda ser por ele assinadas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada e representada pelo sócio único, que tem todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, obrigando-a mediante assinatura, podendo abrir e movimentar contas bancárias, bem como, tomar de aluguer ou vender bens móveis e imóveis da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Exercício e contas do exercício)
- Número ou marcador, página 10: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil, sem prejuízo de se poder adoptar um período de tributação diferente, desde que aprovado pelo sócio único e pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A administração deverá preparar e submeter, a aprovação do sócio único, o relatório anual da administração e o balanço e as contas de cada exercício anual da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Três) O balanço e as contas do exercício deverão ser submetidos ao sócio único nos três meses seguintes ao final de cada exercício.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio único executará e diligenciará para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Liquidação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A liquidação será extrajudicial, em conformidade com o que seja deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor do sócio único, desde que devidamente obtido o acordo escrito de auditor independente e de todos os credores.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Março de 2024. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Delicia Assimina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105015200, a sociedade denominada Delicia Assimina –Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por um documento particular a reger-se pelas seguintes cláusulas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Delicia Assimina – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na Rua Travessia do Zambeze, Província de Gaza, e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 11: a) organização de feiras e congresso;
- Número ou marcador, página 11: b) fornecimento de refeições para eventos;
- Número ou marcador, página 11: c) actividade de decoração e animação de eventos;
- Número ou marcador, página 11: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 500.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente à sócia Assimina Abdul Moisés Amade Sultan, correspondente a 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão administradas pela sócia Assimina Abdul Moisés Amade Sultan, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo director-geral ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 11: Xai-Xai, 9 de Fevereiro de 2024. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: DRP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação do contrato de sociedade do dia dezanove de Agosto de dois mil e vinte e três, exarada a folhas um a quatro do contrato de sociedade e registado nas Entidades Legais sob NUEL 105012674, é constituído este contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, por Marta José Matavele, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola Machava, Bairro Boquisso, Casa n.º 1261, R/C, portadora do Bilhete de Identidade n.º 11040047641P, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação social DRP Comercial – Sociedade Unipessoal, Lda., sede no Bairro da Machava-Boquisso, n.º 1261, Matola, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do território nacional ou para o estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho em outros estabelecimentos não especializados, com predominância de produtos alimentares, bebidas ou tabaco;
- Número ou marcador, página 11: b) comércio por grosso de produtos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir onerosa ou gratuitamente, participação em sociedades com o objecto diferente do seu, incluindo as reguladas por leis especiais ou agrupamentos complementares de empresas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a Marta José Matavele, correspondente 100 por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e a gerência da sociedade, bem como a sua representação activa ou passiva em juízo ou fora dele pertencem a cada um da sócia com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para obrigar validamente a sociedade, basta assinatura de um representante legalmente constituído indicado no artigo quarto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado legalmente constituído.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Novembro de 2023. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Engenharia e Serviços de Mineração, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020857, uma entidade denominada Engenharia e Serviços de Mineração, Lda.
- Texto do artigo, página 11: É constituída por:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Helder da Cruz Francisco Lopes, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º 110100368839C, emitido a 3 de Setembro de 2020, em Maputo, titular do NUIT 10167617, casado sob regime de comunhão de adquiridos
- Texto do artigo, página 12: com Sandra da Conceição John Jorge Lopes, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100129924N, emitido a 3 de Setembro de 2020, titular do NUIT 109396184, ambos residentes na Avenida Armando Tivane, n.º 355, 4.º andar direito, Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Segundo: Marcello Luís Esteves, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104187852M, emitido a 28 de Junho de 2021, em Maputo, titular do NUIT 153078076, residente na Avenida Amílcar Cabral n.º 289, 1.º andar, flat 1, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade por quotas que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação social Engenharia e Serviços de Mineração, Lda.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato particular de constituição de sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Kamba Simango, n.º 71, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá mudar a sua sede social para qualquer outro local, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a fabricação de peças e componentes para engenharia media e pesada para o sector de transportes, indústria mineira e outras; venda de máquinas, equipamentos e peças para a indústria pesada; reparação e manutenção de motores e caixas de velocidade em equipamentos de indústria pesada; prestação de serviços de consultoria e apoio a indústria pesada; importação e exportação; o aprovisionamento, distribuição e venda por importação ou aquisição local de equipamento, máquinas, ferramentas, materiais e peças sobressalentes necessárias, para cumprimento efectivo dos objectivos preconizados nas alíneas anteriores dos presentes parágrafos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para o exercício do seu objecto poderá a empresa associar-se com outros ou terceiros adquirindo quotas, acções, outras partes sociais, ou ainda constituir com outras sociedades, tendo
- Texto do artigo, página 12: em conformidade com a empresa e mediante as competências autorizações, licenças ou alvarás exigidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e encontra-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 12: a) uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Helder da Cruz Francisco Lopes;
- Número ou marcador, página 12: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcello Luís Esteves.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão realizar prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão fazer, à sociedade, suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O sócio que pretenda transmitir a sua quota a terceiros, estranhos à sociedade, deverá
- Texto do artigo, página 12: comunicar, por escrito aos sócios não cedentes a sua intenção de cedência, identificando o nome do potencial adquirente, o preço e demais condições e termos da venda.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Cada sócio não cedente dispõe do prazo de 10 dias úteis consecutivos a contar da data de recepção da comunicação do sócio cedente para exercer por escrito o direito de preferência. Na falta de resposta escrita, presume-se que o sócio não cedente não exerce direito de preferência, podendo então o sócio cedente celebrar a venda.
- Número ou marcador, página 12: Seis) A venda da quota pelo sócio cedente deverá ser efectuada no prazo máximo de 30 dias consecutivos a contar da data da última resposta, sob pena de caducidade.
- Número ou marcador, página 12: Sete) A transmissão de quota sem observância do estipulado neste artigo é nula, não produzindo qualquer efeito perante a sociedade e perante os sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida e não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou por sócios representando pelo menos trinta por cento do capital, mediante carta dirigida aos sócios com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de
- Texto do artigo, página 13: prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, ou mandatário que seja advogado, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Competências)
- Texto do artigo, página 13: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 13: a) nomeação e exoneração dos gerentes;
- Número ou marcador, página 13: b) amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 13: d) alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) propositura de acções judiciais contra gerentes;
- Número ou marcador, página 13: f) contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: g) aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 13: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 13: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade, as deliberações sobre as matérias referidas nas alíneas f) e g) do precedente artigo, e aumento de capital.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, por mandatos de quatro
- Texto do artigo, página 13: anos, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção de dois dos gerentes nomeados, excepto no caso de ser nomeado gerente único.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto sócia.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Fica, desde já, nomeado como administrador o não sócio, Luis Fernando dos Santos Esteves, de nacionalidade sul-africana, portador do DIRE n.º 10ZA00043500S.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um gerente, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por algum funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Exercício, contas e resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
- Texto do artigo, página 13: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Março 2024. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2023, foi constituída e matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105007879, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada, e por deliberação em acta avulsa do dia oito dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte e três, foram efectuadas, na sociedade, os seguintes actos: aumento do capital sócial, entrada de novo sócio na sociedade, transformação da firma de sociedade unipessoal limitada para sociedade por quota de responsabilidade limitada, e alteração total do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 13: Por decisão da sócia única, Elioquénia Eulália Conjo Simbine, casada com Constantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, com quotas representativas de 100 por cento do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades prévias, do artigo 260 do Código Comercial, manifestando expressamente a vontade de reforço do capital social através da entrada do novo sócio, Constantino da Paz Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602377749Q, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Província de Tete, Cidade de Tete, Bairro Mpadue, titular do NUIT 124663059, com o valor nominal de 250,000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), livre de quaisquer ónus ou encargos, pelo preço de igual valor nominal, pelo que pede consentimento para tal entrada, e esta aceita a quota ora a nova quota e entra na sociedade o novo sócio e a sua vontade retro expressa foi efectivada e a quota referida foi entregue, pelo que lhe confere pleno de direito de ser sócio.
- Texto do artigo, página 13: Pelo facto do exposto corresponder a vontade da única sócia, o referido ponto de ordem de agenda de trabalho foi devidamente efectivado.
- Texto do artigo, página 13: Seguindo-se a apresentação e discussão do segundo ponto de agenda de trabalho, a sócia única, Elioquénia Eulália Conjo Simbine, tendo manifestando expressamente a existência da necessidade de mudança do tipo de sociedade, Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ethernal Fragrance, Limitda, a presente alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ethernal Fragrance, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada,
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão de todos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no País ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: Três) Seguindo-se a apresentação e discussão do terceiro ponto de agenda de trabalho, a sócia única, Elioquénia Eulália Conjo Simbine, tendo manifestando o interesse de acomodar os pontos anteriormente mencionados, a presente alteração do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Ethernal Fragrance, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Francisco Manyanga, Cidade de Tete, podendo, mediante simples decisão de todos sócios, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com legislação vigente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 14: a) produção e comercialização de perfumes, cremes e cosméticos;
- Número ou marcador, página 14: b) comercialização de bijutarias.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT
- Texto do artigo, página 14: (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas, entre os sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine, maior, casada com Constantino da Paz Simbine, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural da Província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102258007F, emitido a 8 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, titular do NUIT 139692985;
- Número ou marcador, página 14: b) uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do sócio Constantino da Paz Simbine, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 090602377749Q, emitido a 13 de Setembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na Província de Tete, Cidade de Tete, Mpadue, titular do NUIT 124663059.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade será representada pela sócia Elioquénia Eulália Conjo Simbine e administrado por Constantino da Paz Simbine, que desde já é nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou da representante ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 14: a) por deliberação dos sócios ou suas mandatárias;
- Número ou marcador, página 14: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 14: a) proceder-se-á a sua liquidação,
- Número ou marcador, página 14: b) gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Três) Em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 14: Tete, 22 de Fevereiro de 2024. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Five Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de 7 de Fevereiro de 2024, foi, exarada da folha 1 a 5 do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola sob NUEL 105020878, constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 14: É constituída, por tempo indeterminado, uma sociedade unipessoal denominada Five Media
- Texto do artigo, página 14: – Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade unipessoal terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Amílcar Cabral, n.º 1528, rés-do-chão, podendo estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitui actividade principal da sociedade:
- Número ou marcador, página 14: a) marketing;
- Número ou marcador, página 14: b) publicidade;
- Número ou marcador, página 14: c) recursos humanos;
- Número ou marcador, página 14: d) prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pelo Ministério de tutela e se obtenham as necessárias autorizações para esse efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio, Trevor Erlank.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será reteado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como é em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
- Número ou marcador, página 15: Um) Não haverá prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio poderá fazer os suprimentos, à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade é exercida por único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, em termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la.
- Número ou marcador, página 15: Três) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Disposição final)
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- Despacho Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província do Niassa
- Certidão de registo Engenharia e Serviços de Mineração, Limitada
- Certidão de registo Ethernal Fragrance – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Five Media – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Forship Moçambique Limitada
- Certidão de registo G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Global Trading, Limiitada
- Certidão de registo Group Focus Obras - 1996, Limitada
- Certidão de registo Grupo Simão Investimentos – Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Janes’s So Festas, Limitada
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- Diploma Protea– Engineering and Construction, Limitada
- Certidão de registo Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rest Capital, Sociedade por Acções Simplificadas
- Certidão de registo A Dream Solutions Consultoria e Serviços, Limitada
- Certidão de registo RHM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo RRN Smart Solutions, Limitada
- Certidão de registo Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Serviços de Monitória de Gás, Sociedade Anónima
- Certidão de registo Tofomania, Limitada
- Certidão de registo Turtle Cove, Limitada
- Certidão de registo Wezu - Import Export & Service, Limitada
- Certidão de registo ABC Manuntenção & Mult-Servce – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Aptos Serviços & Consultoria, Limitada
- Certidão de registo Auto Avenida, S.A.S.
- Certidão de registo B.L.C Prime Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Delicia Assimina – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo DRP Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada