III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2024

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Texto do artigo · p. 15 Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Matola, 20 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Forship Moçambique Limitada
Parágrafo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária, do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro,, da sociedade Forship Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, com NUEL 100389754, NUIT 400437688, com o capital social integralmente subscrito de 150.000,00MT, sediada na na Rua do Sol, n.º 15, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), deliberaram a dissolução da Sociedade tendo sido nomeada a Sra. Cláudia Barroso, brasileira, administradora, natural de Rio de Janeiro,
Texto do artigo · p. 15 nascida a 16 de Dezembro de 1965, Passaporte n.º FP039934, emitido a 8 de Janeiro de 2016 pela República Federativa do Brasil, CPF nº 667.357.187-04, com endereço à Rua Guilhermina Guinle n.º 170/301, bairro Botafogo, CEP 22.270-060, Rio de Janeiro, RJ, Brasil,como liquidatária.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105010262, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio George Kadzomba, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2018, residente em Namialo, Bairro Chaune, vila sede de Namialo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, Bairro Giror, na Estrada Nacional de Nacala, Província de Nampula, Monapo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 15 a) agricultura, avicultura e piscultura;
Número ou marcador · p. 15 b) comércio de hortícolas, animais vivos e peixe;
Número ou marcador · p. 15 c) fornecimento de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único George Kadzomba
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio George Kadzomba, que desde já foi nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 16 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 16 Nampula, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Global Trading, Limiitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte dois pelas dez horas e trinta minutos, a Global Trading, Limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida do Trabalho
Texto do artigo · p. 16 nº 1662, Distrito Municipal Nlamankulo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023006.
Texto do artigo · p. 16 O sócio Valdemar Miranda Quintas cede na totalidade a sua cota assim como cede pelo seu valor nominal ao sócio Álvaro Sebastião Quintas que passa a ser detentor de uma cota equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a dez mil medicais do valor nominal, mantendo-se na sociedade como sócio único , e por sua vez a transformação da sociedade por quotas, limitada em sociedade unipessoal, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Global Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Província de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1662, Distrito Municipal Nlamankulo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) promoção imobliária;
Número ou marcador · p. 16 b) arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 d) manutenção e reparação de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Álvaro Sebastião Quintas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Álvaro Sebastião Quintas, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 Matola, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Group Focus Obras - 1996, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799255, uma entidade denominada Group Focus Obras - 1996, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Nocita Manuel Machaieie Ngoenha, casada, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do n.º 090602880612A, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2020,
Texto do artigo · p. 16 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola,
Texto do artigo · p. 16 Segundo: António Joaquim Manuel Ngoenha, casado, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477486S, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Armando António Nhabinde, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105776321C, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: António Ngoenha Júnior, solteiro, natural de Chókwè de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo. Portador de Bilhete de Identidade n.º 090608893528A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola a 6 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Group Focus Obras – 1996, Limitada e terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3505 – Maputo, pela presente escritura particular constituição da sociedade comercial por quotas que se regera pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de construção civil e obras, manutenção, canalização, ladrilharia, serralharia, venda de material de construção, material de ferragem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor de 3,000,00MT (três mil meticais), equivalente a 10% do capital e que pertence a sócia Nocita Manuel Machaieie Ngoenha;
Número ou marcador · p. 16 b) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), o equivalente a 55% do capital social e pertence ao sócio António Joaquim Manuel Ngoenha;
Número ou marcador · p. 16 c) uma quota no valor de 9.000,00MT o equivalente a 30% do capital e pertence ao sócio Armando António Nhabinde;
Número ou marcador · p. 17 d) uma quota no valor de 1.500,00MT, o equivalente a 5% do capital social e pertence ao sócio António Ngoenha Júnior.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios António Joaquim Manuel Ngoenha como administrador da sociedade e na sua ausência, pelo sócio Armando António Nhabinde.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Grupo Simão Investimentos – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada sob o número cento e vinte do livro C e Inscrita sob o número cento e dezassete, do livro E, sob as folhas cento oitenta e cinco a cento oitenta e seis, a sociedade com denominação Grupo Simão Investimentos – Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e três, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Grupo Simão Investimentos – Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início na data de assinatura do presente contracto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
Número ou marcador · p. 17 a) transporte de carga e passageiro;
Número ou marcador · p. 17 b) aluguer de viaturas (rent-a-car);
Número ou marcador · p. 17 c) serviços de reboque de viaturas sinistradas;
Número ou marcador · p. 17 d) aluguer de viaturas para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 17 e) transporte internacional de passageiros e carga;
Número ou marcador · p. 17 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, pertencente ao sócio: Morais Simão Mbanze, com NUIT 118862201.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento ou redução do capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Simão Mbanze.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração no termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre 1 que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Conservatória dos Registos de Massinga, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
Texto do artigo · p. 17 Rectificação
Texto do artigo · p. 17 Por ter se constatado um erro no ano na parte da cabeça no Boletim da República, n.º 39 de 23 de Fevereiro de 2024, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « 2023» deve ler-se: «2024».
Texto do artigo · p. 17 Janes’s So Festas, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 55 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101649582C, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo SPICM, e residente na Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Zaina Zubaida Hurekure Jane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100506588Q, emitido aos 2 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Terceiro: Amélia Afonso Manhiça Jane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100261702B, emitido aos 30 de MAio de 2016, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 17 Quarto: Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102691549M, emitido aos 21 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 18 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 18 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Janes’s Só Festas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Janes’s Só Festas, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho; catering; restauração; prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amélia Afonso Manhiça Jane e três quotas de valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, Zaina Zubaida Hurekure Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, respectivamente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Amélia Afonso Manhiça Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada dos sócios-gerentes.
Texto do artigo · p. 18 Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Johel Trans Express, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Março de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minutos reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Johel Trans Express, Limitada, sociedade por
Texto do artigo · p. 18 quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, n.º 228, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101918327, com capital social de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT) deliberam aumento do capital social, a cessão parcial de quota da sócia Fátima Issá a favor dos restantes dois sócios na mesma proporção bem como a actualização do nome da sócia Stephanie Livinia Issá de Sousa.
Texto do artigo · p. 18 Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 18 .............................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos meticais (500.000,00MT) correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Fátima Issá;
Número ou marcador · p. 18 b) uma quota no valor de cento e v i n t e e c i n c o m i l meticais (125.000,00MT) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Issá de Sousa;
Número ou marcador · p. 18 c) uma quota no valor de cento e v i n t e e c i n c o m i l meticais (125.000,00MT) correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Livinia Issá de Sousa e Silva.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 11 de Março de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 JP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020925, uma entidade denominada JP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Por contrtao de sociedade celebrado nos termos do ar tigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade uniessoal, lda de responsabilidade limitada de Mário José Sidónio chaúque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252147J, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Jardim, Rua do Jardim, n.º 528, que rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de JP.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede social no Bairro Malhampsene, Rua n.º 20, Avenida das Indústrias, Quarteirão n.º 6, casa n.º 309, Maputo Província, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, subscrito, pertecente a única sócia Mário José Sidónio Chaúque.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mário José Sidónio Chaúque.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das decisões gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O primeiro ano financeiro começa excepionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disolução)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos caos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Em caso de dissolução da sociedade,
Texto do artigo · p. 19 o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser acordado com o que fr deliberado em assemblei geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozquim, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mozquim, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105023352, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, natureza, duração e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozquim, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
Texto do artigo · p. 19 forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene B, Rua António da Conceição, n.º 145.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio a retalho e a grosso de produtos e reagentes químicos;
Número ou marcador · p. 19 b) importação e exportação de produtos químicos;
Número ou marcador · p. 19 c) venda de equipamentos para laboratório;
Número ou marcador · p. 19 d) venda de produtos de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 e) prestação de serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 19 f) comércio geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 a) Toni Itov, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade Sul-africana, Residente na Africa do sul, 113 Elisabeth RD Benmore Gardens 2196 Johannesburg, portador de Passaporte n.º A04201730, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil, meticais), correspondente a Noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Simão Armando Massinga de nacionalidade moçambicana, casado com a Senhora Atália António Bule Massinga em regime de comunhão geral de bens, Residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, casa 508, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, na Cidade de Maputo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais) correspondente a cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela
Texto do artigo · p. 19 assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Sócio Simão Armando Massinga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101024350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Município da Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
Número ou marcador · p. 19 b) actividades de construção civis e manutenção de obras;
Número ou marcador · p. 19 c) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
Número ou marcador · p. 19 d) transporte e logística.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente Dário Ismael de Khan Ossman ao, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Texto do artigo · p. 20 A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Dário Ismael De Khan Ossman, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 20 a) assinatura de um único administrador;
Número ou marcador · p. 20 b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Matola, 28 Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105020908, no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mugodi Pebanne – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor João Manuel Perdiz Reynolds Marques, casado com Maria Luzia Duarte Cabral Reynolds Marques, sob regime
Texto do artigo · p. 20 de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214124C, de 16 de Junho de 2011, Vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.o 742, 5.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, em representação da sócia única Mugodi Investimentos, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105013412 que se regerá pelo Código Comercial em tudo quanto for omisso e pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, 5.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) a prestação de serviços de consultoria técnica afins da actividade mineira, e fornecimento de trabalho intelectual especializado na área de prospecção e pesquisa mineral; b)a prestação de serviços de mapeamento geológico, estudos geológicomineiros, metalúrgicos e investigação científica;
Número ou marcador · p. 20 c) a prospecção, pesquisa e exploração mineira, obtenção de títulos mineiros, incluindo a sua intermediação, quer com instituições públicas, quer com instituições privadas; d)a gestão, representação e administração de títulos mineiros e os respectivos projectos sob qualquer forma de contrato comercial.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital, pertence ao sócio único Mugodi Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, fixando-se as condições da sua realização e reembolso, com excepção do número seguinte.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social não pode ser aumentado enquanto não for restituída ao sócio a prestação suplementar que este tiver realizado, salvo por conversão, total ou parcial, desta.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia e a gerência no que for aplicável à sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As decisões sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado para esse fim, nos termos dos artigos 260.º, 169.º e 102.º do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O gerente manter-se-á no cargo, excepto se houver decisão em contrário, ou transformação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 20 a) pela assinatura do gerente nos actos de gestão ordinária, incluindo bancários;
Número ou marcador · p. 20 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) É desde já nomeado o senhor João Manuel Perdiz Reynolds Marques para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete à administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 20 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 20 b) assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
Número ou marcador · p. 20 c) celebrar contratos comerciais e praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 NXT, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824233, uma entidade denominada NXT, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: Cirilo Muchissel Vasco Macanze, casado com Vilma H. N. C. Macanze, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290811S, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: Aline Patrícia das Neves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Antonio José de Almeida n.º 58 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460634Q, emitido aos 29 de Julho de dois mil e 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de NXT, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
Número ou marcador · p. 21 b) consultoria, comercialização e gestão de tecnologias de informação e comunicação, marketing e publicidade;
Número ou marcador · p. 21 c) consultoria e gestão das áreas de mineração e prospeção de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 21 d) representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 21 e) desenvolvimento de aplicações e sistemas;
Número ou marcador · p. 21 f) fornecimento e gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 21 g) serviços de comunicação e media;
Número ou marcador · p. 21 h) Prestação de serviços financeiros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cirilo Muchissel Vasco Macanze;
Número ou marcador · p. 21 b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aline Patrícia Das Neves;
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cirilo Muchissel Vasco Macanze, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação sob consulta do outro sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 12 de Abril de 2024. – O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Plugin Co Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a Acta de assembleia geral de um de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Plugin Co Mz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101420930, procedeu-se a divisão e cessão de parte da quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente
Texto do artigo · p. 21 a sócia Paula Cristina Mesquita Pateguana a favor da senhora Thairis Mesquita D´Almeida, e a alteração do objecto social da sociedade, bem como a alteração da composição da administração. Em consequência das alterações, por modificação do contrato de sociedade, fica alterada a composição do artigo 2.º, 3.º e 4.º, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) a prestação de serviços e consultorita intelectual diversa, com destaque para social e financeira;
Número ou marcador · p. 21 b) a prestação de serviço de gestão, intermediação, mediação de Projectos, bem como o desenvolvimento dos mesmos, garantido a eficiência quer no âmbito de gestão empresarial, financeira, marketing e vendas;
Número ou marcador · p. 21 c) a prestação de serviços com vista a realização de parcerias de consultoria em qualquer área, desenvolvendo diagnósticos, mapeamentos de fluxo de atividade, planeamento de estratégias e aplicação de alternativas e soluções para melhoria dos processos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade devido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 21 a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Paula Cristina Mesquita Pateguana; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Thairis Mesquita D´Almeida.
Texto do artigo · p. 21 ...........................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
Número ou marcador · p. 22 Três) É desde já nomeado a senhora Paula Cristina Mesquita Pateguana, para o cargo de gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Compete a administração por via do Gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 22 a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
Número ou marcador · p. 22 b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros;
Número ou marcador · p. 22 c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 22 d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura do gerente nos actos de gestão ordinária, incluindo bancários.
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020901 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger - se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação, Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços de segurança privada, na proteção e guarnição
Texto do artigo · p. 22 de pessoas bens, na proteção de transporte de valores, montagem e monitorar.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é vinte mil meticais o correspondente a uma única quota do socio Adão Damião Cossa, e equivalente a 100% capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedades será administrada pelo sócio único Adão Damião Cossa, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 22 Xai-Xai, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Protea– Engineering and Construction, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para os efeitos da publicação por acta dos trinta dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Protea– Engineering and Construction, Limitada, registada sob o NUEL 105010364, os sócios Cândido Filipe Vilanculo, Rakesh Kumar Singh deliberaram a abertura de duas sucursais nomeadamente: Cidade da Beira, Rua Trás-osmontes, n.° 665, e na Cidade de Tete, Bairro 25 de Setembro, Quarteirão 5, Casa 23. E consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova:
Texto do artigo · p. 22 ..............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação sede)
Texto do artigo · p. 22 Um)A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Maputo, Bairro Do Jardim, Rua dos Citrinos, n.° 43; e com sucursais na Cidade da Beira, Rua Trás-os-montes, n.° 665, e na Cidade de Tete, Bairro 25 de Setembro, Quarteirão 5, Casa 23.
Texto do artigo · p. 22 Dois)Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 22 Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017479, a entidade legal supra constituída por: Renske Marieke Massing, solteira, de nacionalidade nederlandesa, residente em Nederlanden, portadora do Passaporte n.º NNKJ7L869, de vinte e quatro de Agosto de dois mil dezassete, emitido, na Nederlanden que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Em tudo o omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 15: Matola, 20 de Março de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 15: Forship Moçambique Limitada
  4. Parágrafo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por acta de assembleia geral extraordinária, do dia dezassete de Fevereiro de dois mil e vinte e quatro,, da sociedade Forship Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registos das Entidades Legais, com NUEL 100389754, NUIT 400437688, com o capital social integralmente subscrito de 150.000,00MT, sediada na na Rua do Sol, n.º 15, Distrito Urbano 1, Cidade de Maputo, Província de Maputo, Moçambique (doravante “Sociedade”), deliberaram a dissolução da Sociedade tendo sido nomeada a Sra. Cláudia Barroso, brasileira, administradora, natural de Rio de Janeiro,
  5. Texto do artigo, página 15: nascida a 16 de Dezembro de 1965, Passaporte n.º FP039934, emitido a 8 de Janeiro de 2016 pela República Federativa do Brasil, CPF nº 667.357.187-04, com endereço à Rua Guilhermina Guinle n.º 170/301, bairro Botafogo, CEP 22.270-060, Rio de Janeiro, RJ, Brasil,como liquidatária.
  6. Texto do artigo, página 15: Maputo, 4 de Abril de 2024. O Conservador, Ilegível.
  7. Texto do artigo, página 15: G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  8. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 105010262, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, denominada G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio George Kadzomba, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100195107B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 17 de Dezembro de 2018, residente em Namialo, Bairro Chaune, vila sede de Namialo. Celebraram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera, com base nos artigos seguintes:
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de G.K Farma & Produtos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituindo-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do reconhecimento notarial da assinatura dos sócios aposta no presente contrato.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no distrito de Monapo, Bairro Giror, na Estrada Nacional de Nacala, Província de Nampula, Monapo.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objectivo principal:
  18. Número ou marcador, página 15: a) agricultura, avicultura e piscultura;
  19. Número ou marcador, página 15: b) comércio de hortícolas, animais vivos e peixe;
  20. Número ou marcador, página 15: c) fornecimento de produtos alimentares.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital pertencente ao sócio único George Kadzomba
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do sócio George Kadzomba, que desde já foi nomeado administrador.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  29. Número ou marcador, página 16: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos será necessária apenas uma assinatura do administrador.
  30. Texto do artigo, página 16: Nampula, 3 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  31. Texto do artigo, página 16: Global Trading, Limiitada
  32. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de catorze de Dezembro de dois mil e vinte dois pelas dez horas e trinta minutos, a Global Trading, Limitada, com sede na Província de Maputo, Avenida do Trabalho
  33. Texto do artigo, página 16: nº 1662, Distrito Municipal Nlamankulo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105023006.
  34. Texto do artigo, página 16: O sócio Valdemar Miranda Quintas cede na totalidade a sua cota assim como cede pelo seu valor nominal ao sócio Álvaro Sebastião Quintas que passa a ser detentor de uma cota equivalente a cem por cento do capital social, correspondente a dez mil medicais do valor nominal, mantendo-se na sociedade como sócio único , e por sua vez a transformação da sociedade por quotas, limitada em sociedade unipessoal, limitada, e consequente alteração integral dos estatutos o qual passa ter a seguinte nova redacção:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação social)
  37. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Global Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sede na Província de Maputo, Avenida do Trabalho, n.º 1662, Distrito Municipal Nlamankulo.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  40. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 16: a) promoção imobliária;
  45. Número ou marcador, página 16: b) arquitectura;
  46. Número ou marcador, página 16: c) comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
  47. Número ou marcador, página 16: d) manutenção e reparação de veículos automóveis;
  48. Número ou marcador, página 16: e) reparação e manutenção de máquinas e equipamentos.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  51. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito realizado em bens e dinheiro, é de dez mil meticais e correspondente a uma quota com o mesmo valor nominal, pertecente ao único sócio Álvaro Sebastião Quintas.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  54. Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Álvaro Sebastião Quintas, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  57. Texto do artigo, página 16: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  58. Texto do artigo, página 16: Matola, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  59. Texto do artigo, página 16: Group Focus Obras - 1996, Limitada
  60. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101799255, uma entidade denominada Group Focus Obras - 1996, Limitada.
  61. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Nocita Manuel Machaieie Ngoenha, casada, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portadora do n.º 090602880612A, emitido em Maputo, a 23 de Outubro de 2020,
  62. Texto do artigo, página 16: pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola,
  63. Texto do artigo, página 16: Segundo: António Joaquim Manuel Ngoenha, casado, natural de Chókwè, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100477486S, emitido em Maputo, a 19 de Maio de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  64. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Armando António Nhabinde, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100105776321C, emitido em Maputo, a 30 de Novembro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Matola;
  65. Texto do artigo, página 16: Quarto: António Ngoenha Júnior, solteiro, natural de Chókwè de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo. Portador de Bilhete de Identidade n.º 090608893528A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Matola a 6 de Junho de 2023.
  66. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede social)
  68. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Group Focus Obras – 1996, Limitada e terá a sua sede social na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 3505 – Maputo, pela presente escritura particular constituição da sociedade comercial por quotas que se regera pelos artigos seguintes.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  71. Texto do artigo, página 16: O objecto social da sociedade consiste no exercício da actividade de construção civil e obras, manutenção, canalização, ladrilharia, serralharia, venda de material de construção, material de ferragem.
  72. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  74. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de 30,000,00MT (trinta mil meticais) que corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas:
  75. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor de 3,000,00MT (três mil meticais), equivalente a 10% do capital e que pertence a sócia Nocita Manuel Machaieie Ngoenha;
  76. Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor de 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), o equivalente a 55% do capital social e pertence ao sócio António Joaquim Manuel Ngoenha;
  77. Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor de 9.000,00MT o equivalente a 30% do capital e pertence ao sócio Armando António Nhabinde;
  78. Número ou marcador, página 17: d) uma quota no valor de 1.500,00MT, o equivalente a 5% do capital social e pertence ao sócio António Ngoenha Júnior.
  79. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 17: (Administração)
  81. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade será exercida pelos sócios António Joaquim Manuel Ngoenha como administrador da sociedade e na sua ausência, pelo sócio Armando António Nhabinde.
  82. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade será obrigada pela assinatura do administrador.
  83. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Março de 2024. O Conservador, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 17: Grupo Simão Investimentos – Unipessoal, Limitada
  85. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Abril de dois mil vinte e quatro, foi matriculada sob o número cento e vinte do livro C e Inscrita sob o número cento e dezassete, do livro E, sob as folhas cento oitenta e cinco a cento oitenta e seis, a sociedade com denominação Grupo Simão Investimentos – Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de vinte e quatro de Abril de dois mil vinte e três, que ira reger-se pelas cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  87. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  88. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Grupo Simão Investimentos – Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, contando o seu início na data de assinatura do presente contracto.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  90. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social, no Bairro 21 de Abril, localidade de Rovene, Vila Municipal de Massinga.
  92. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá ser deslocada a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  93. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  95. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  96. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades;
  97. Número ou marcador, página 17: a) transporte de carga e passageiro;
  98. Número ou marcador, página 17: b) aluguer de viaturas (rent-a-car);
  99. Número ou marcador, página 17: c) serviços de reboque de viaturas sinistradas;
  100. Número ou marcador, página 17: d) aluguer de viaturas para fins turísticos;
  101. Número ou marcador, página 17: e) transporte internacional de passageiros e carga;
  102. Número ou marcador, página 17: f) importação e exportação.
  103. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  106. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio, pertencente ao sócio: Morais Simão Mbanze, com NUIT 118862201.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  108. Texto do artigo, página 17: (Aumento ou redução do capital social)
  109. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes mediante a decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para oque se observaram as formalidades estabelecidas pela lei.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  111. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Morais Simão Mbanze.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designada para o efeito.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração no termos e limites específicos do respectivo mandato.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  116. Texto do artigo, página 17: (Exercícios económicos, balanço, contas e resultados)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  118. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  119. Número ou marcador, página 17: Três) Dos lucros apurado em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  121. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  122. Texto do artigo, página 17: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei.
  123. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  124. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuara com os herdeiros ou com os representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre 1 que a todos representem na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  126. Número ou marcador, página 17: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente contracto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e de mais legislações em vigor na república de Moçambique.
  127. Texto do artigo, página 17: Conservatória dos Registos de Massinga, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 17: Imprensa Nacional de Moçambique, E.P.
  129. Texto do artigo, página 17: Rectificação
  130. Texto do artigo, página 17: Por ter se constatado um erro no ano na parte da cabeça no Boletim da República, n.º 39 de 23 de Fevereiro de 2024, III Série, rectifica-se que, onde se lê: « 2023» deve ler-se: «2024».
  131. Texto do artigo, página 17: Janes’s So Festas, Limitada
  132. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia oito de Dezembro de dois mil e vinte e três, lavrada de folhas 55 a 59 do livro de notas para escrituras diversas número 10/2023, nesta cidade de Chimoio e no respectivo Cartório Notarial, perante mim, Noé José Penete, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  133. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101649582C, emitido a 7 de Junho de 2019, pelo SPICM, e residente na Cidade de Chimoio.
  134. Texto do artigo, página 17: Segundo: Zaina Zubaida Hurekure Jane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100506588Q, emitido aos 2 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
  135. Texto do artigo, página 17: Terceiro: Amélia Afonso Manhiça Jane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100261702B, emitido aos 30 de MAio de 2016, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
  136. Texto do artigo, página 17: Quarto: Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 060102691549M, emitido aos 21 de Junho de 2022, pelo SPICM, e residente na cidade de Chimoio.
  137. Texto do artigo, página 18: E por eles foi dito:
  138. Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominado Janes’s Só Festas, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  141. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Janes’s Só Festas, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Chimoio, Província de Manica.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  144. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho; catering; restauração; prestação de serviços.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  147. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas assim distribuídas: Uma quota de valor nominal de 10.000.00MT (dez mil meticais), equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Amélia Afonso Manhiça Jane e três quotas de valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, equivalente a vinte por cento do capital social cada, pertencente aos sócios Dário Hurekure Tomás Bsirino Jane, Zaina Zubaida Hurekure Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, respectivamente.
  148. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 18: (Administração e gerência)
  150. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Amélia Afonso Manhiça Jane e Neusa Madalena Afonso Hurekure Jane, que desde já ficam nomeados sócios gerentes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  151. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada dos sócios-gerentes.
  152. Texto do artigo, página 18: Chimoio, 16 de Janeiro de 2024. O Notário, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 18: Johel Trans Express, Limitada
  154. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária datada de um de Março de dois mil e vinte e três, pelas catorze horas e trinta minutos reuniram-se em sessão extraordinária os sócios da sociedade Johel Trans Express, Limitada, sociedade por
  155. Texto do artigo, página 18: quotas de responsabilidade limitada com sede na cidade de Maputo, Rua Joe Slovo, n.º 228, rés-do-chão, matriculada na Conservatória de Entidades Legais sob NUEL 101918327, com capital social de dezassete mil e quinhentos meticais (17.500,00MT) deliberam aumento do capital social, a cessão parcial de quota da sócia Fátima Issá a favor dos restantes dois sócios na mesma proporção bem como a actualização do nome da sócia Stephanie Livinia Issá de Sousa.
  156. Texto do artigo, página 18: Em consequência desta deliberação, fica alterada a redacção do artigo quarto do estatuto, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  157. Texto do artigo, página 18: .............................................................
  158. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  159. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos meticais (500.000,00MT) correspondente a três quotas assim distribuídas:
  161. Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de duzentos e cinquenta mil meticais (250.000,00MT) correspondente a 50% do capital social pertencente a sócia Fátima Issá;
  162. Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de cento e v i n t e e c i n c o m i l meticais (125.000,00MT) correspondente a 25% do capital social pertencente ao sócio Edson Issá de Sousa;
  163. Número ou marcador, página 18: c) uma quota no valor de cento e v i n t e e c i n c o m i l meticais (125.000,00MT) correspondente a 25% do capital social pertencente a sócia Livinia Issá de Sousa e Silva.
  164. Texto do artigo, página 18: Maputo, 11 de Março de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  165. Texto do artigo, página 18: JP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  166. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020925, uma entidade denominada JP Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 18: Por contrtao de sociedade celebrado nos termos do ar tigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade uniessoal, lda de responsabilidade limitada de Mário José Sidónio chaúque, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500252147J, emitido aos dezoito de Agosto de dois mil e vinte, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo, residente no Bairro Jardim, Rua do Jardim, n.º 528, que rege pelas cláusulas seguintes:
  168. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de JP.Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá por quotas de responsabilidade limitada, por deliberação da assembleia a sede poderá ser transferida para outro local.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede social no Bairro Malhampsene, Rua n.º 20, Avenida das Indústrias, Quarteirão n.º 6, casa n.º 309, Maputo Província, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que a assembleia geral assim o delibere.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  176. Texto do artigo, página 18: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do presente contrato.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio geral.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias da actividade principal, conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  183. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  184. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente, subscrito, pertecente a única sócia Mário José Sidónio Chaúque.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado tantas vezes quanto possível, com ou sem entrada de novos sócios, mediante a deliberação da assembleia geral.
  186. Número ou marcador, página 18: Três) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer o suprimento de que a sociedade carecer ao juro e demais condições a estabelecer pela assembleia geral.
  187. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  188. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 19: A gerência, administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Mário José Sidónio Chaúque.
  190. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das decisões gerais
  191. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  192. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  193. Número ou marcador, página 19: Dois) O primeiro ano financeiro começa excepionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 19: Três) O balanço de contas de resultando fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetida a aprovação da assembleia geral.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  196. Texto do artigo, página 19: (Disolução)
  197. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade só se dissolve por deliberação da assembleia geral ou nos caos previstos pela lei.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) Em caso de dissolução da sociedade,
  199. Texto do artigo, página 19: o sócio será liquidatário, podendo a partilha e divisão ser acordado com o que fr deliberado em assemblei geral.
  200. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  201. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 19: Em todo omisso, esta sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique, dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  203. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 19: Mozquim, Limitada
  205. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular, de quinze de Abril de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade por quota denominada Mozquim, Limitada, devidamente registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 105023352, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  207. Texto do artigo, página 19: (Denominação, natureza, duração e sede)
  208. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social de Mozquim, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob
  209. Texto do artigo, página 19: forma de sociedade por quota regido pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  210. Número ou marcador, página 19: Dois) É constituída por tempo indeterminado com a sede na cidade de Maputo, Distrito Municipal Kampfumo, Bairro de Malhangalene B, Rua António da Conceição, n.º 145.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  213. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  214. Número ou marcador, página 19: a) comércio a retalho e a grosso de produtos e reagentes químicos;
  215. Número ou marcador, página 19: b) importação e exportação de produtos químicos;
  216. Número ou marcador, página 19: c) venda de equipamentos para laboratório;
  217. Número ou marcador, página 19: d) venda de produtos de limpeza;
  218. Número ou marcador, página 19: e) prestação de serviços de limpeza;
  219. Número ou marcador, página 19: f) comércio geral.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associa-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  223. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social da empresa integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  224. Número ou marcador, página 19: a) Toni Itov, estado Civil solteiro, maior, de nacionalidade Sul-africana, Residente na Africa do sul, 113 Elisabeth RD Benmore Gardens 2196 Johannesburg, portador de Passaporte n.º A04201730, com uma quota de 95.000,00MT (noventa e cinco mil, meticais), correspondente a Noventa e cinco porcento do capital social;
  225. Número ou marcador, página 19: b) Simão Armando Massinga de nacionalidade moçambicana, casado com a Senhora Atália António Bule Massinga em regime de comunhão geral de bens, Residente no Bairro de Intaka, Quarteirão 11B, casa 508, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050305N, na Cidade de Maputo, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil, meticais) correspondente a cinco porcento do capital social.
  226. Número ou marcador, página 19: Dois) Capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas nas leis das sociedades por quotas.
  227. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  229. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e gerida por um administrador a eleger pela
  230. Texto do artigo, página 19: assembleia geral, por mandato de três anos o qual pode ser sócio e pode ou não ser reeleito.
  231. Número ou marcador, página 19: Dois) Até deliberação da assembleia geral em contrário fica nomeado como administrador o Sócio Simão Armando Massinga.
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  234. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos previstos na lei e a liquidação será extra-judicial.
  235. Texto do artigo, página 19: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 19: MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi exarada da folha um a três do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola com NUEL 101024350, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limita, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  239. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação MR. Khan Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem sua sede no Bairro Bairro Belo Horizonte, Distrito de Boane, Município da Província de Maputo.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) Sempre que julgue conveniente a gerência poderão abrir sucursais, filiais, representação bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando a gerência achar-se necessário.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  243. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  244. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando a partir da data da celebração da presente.
  245. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  246. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  247. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividade comercial, prestação de serviços nas diversas áreas:
  248. Número ou marcador, página 19: a) actividades de transporte e prestação de serviço em várias áreas;
  249. Número ou marcador, página 19: b) actividades de construção civis e manutenção de obras;
  250. Número ou marcador, página 19: c) comércio geral com importação e exportação, indústria e turismo;
  251. Número ou marcador, página 19: d) transporte e logística.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  255. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000MT (vinte mil meticais), pertencente Dário Ismael de Khan Ossman ao, correspondente a cem por cento do capital social. Assim distribuído por uma única quota.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  257. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  258. Texto do artigo, página 20: A administração e gerência da sociedade e sua representação, dispensadas de caução e com ou sem remuneração conforme, vierem a ser deliberados pelo sócio único, Dário Ismael De Khan Ossman, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contractos.
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  260. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  261. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  262. Número ou marcador, página 20: a) assinatura de um único administrador;
  263. Número ou marcador, página 20: b) a assinatura do procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizados.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  267. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por extensão, aplicar-se as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  268. Texto do artigo, página 20: Matola, 28 Fevereiro de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  269. Texto do artigo, página 20: Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  270. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 74.º do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais com NUEL 105020908, no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro, foi constituída uma sociedade de responsabilidade limitada denominada Mugodi Pebanne – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo senhor João Manuel Perdiz Reynolds Marques, casado com Maria Luzia Duarte Cabral Reynolds Marques, sob regime
  271. Texto do artigo, página 20: de comunhão de adquiridos, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101214124C, de 16 de Junho de 2011, Vitalício, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Julius Nyerere, n.o 742, 5.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo, em representação da sócia única Mugodi Investimentos, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 105013412 que se regerá pelo Código Comercial em tudo quanto for omisso e pelos seguintes artigos:
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Mugodi Pebane – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 742, 5.º andar, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  278. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  280. Número ou marcador, página 20: a) a prestação de serviços de consultoria técnica afins da actividade mineira, e fornecimento de trabalho intelectual especializado na área de prospecção e pesquisa mineral; b)a prestação de serviços de mapeamento geológico, estudos geológicomineiros, metalúrgicos e investigação científica;
  281. Número ou marcador, página 20: c) a prospecção, pesquisa e exploração mineira, obtenção de títulos mineiros, incluindo a sua intermediação, quer com instituições públicas, quer com instituições privadas; d)a gestão, representação e administração de títulos mineiros e os respectivos projectos sob qualquer forma de contrato comercial.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras, existentes ou a criar, independentemente do ramo de actividade.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Capital social e aumentos)
  285. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondentes a 100% (cem por cento) do capital, pertence ao sócio único Mugodi Investimentos, Limitada.
  286. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, fixando-se as condições da sua realização e reembolso, com excepção do número seguinte.
  287. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social não pode ser aumentado enquanto não for restituída ao sócio a prestação suplementar que este tiver realizado, salvo por conversão, total ou parcial, desta.
  288. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  290. Número ou marcador, página 20: Um) Os órgãos da sociedade são a assembleia e a gerência no que for aplicável à sociedade unipessoal.
  291. Número ou marcador, página 20: Dois) As decisões sobre matérias que por lei são de competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo sócio único e lançadas num livro destinado para esse fim, nos termos dos artigos 260.º, 169.º e 102.º do Código Comercial.
  292. Número ou marcador, página 20: Três) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes.
  293. Número ou marcador, página 20: Quatro) O gerente manter-se-á no cargo, excepto se houver decisão em contrário, ou transformação da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 20: Cinco) Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar a sociedade)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  298. Número ou marcador, página 20: a) pela assinatura do gerente nos actos de gestão ordinária, incluindo bancários;
  299. Número ou marcador, página 20: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  300. Número ou marcador, página 20: Dois) É desde já nomeado o senhor João Manuel Perdiz Reynolds Marques para o cargo de gerente, com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 20: Três) Compete à administração por via do gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  302. Número ou marcador, página 20: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  303. Número ou marcador, página 20: b) assinar, suspender e abrir contas bancárias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros bancários;
  304. Número ou marcador, página 20: c) celebrar contratos comerciais e praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  305. Texto do artigo, página 20: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 21: NXT, Limitada
  307. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Abril de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824233, uma entidade denominada NXT, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 21: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  309. Texto do artigo, página 21: Primeiro: Cirilo Muchissel Vasco Macanze, casado com Vilma H. N. C. Macanze, em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290811S, emitido a 7 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  310. Texto do artigo, página 21: Segundo: Aline Patrícia das Neves, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Rua Antonio José de Almeida n.º 58 em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100460634Q, emitido aos 29 de Julho de dois mil e 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  311. Texto do artigo, página 21: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de NXT, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Touré, n.º 1154 em Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  317. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 21: a) gestão de participações sociais como forma indirecta de exercício de actividades económicas;
  319. Número ou marcador, página 21: b) consultoria, comercialização e gestão de tecnologias de informação e comunicação, marketing e publicidade;
  320. Número ou marcador, página 21: c) consultoria e gestão das áreas de mineração e prospeção de hidrocarbonetos;
  321. Número ou marcador, página 21: d) representação de marcas e patentes;
  322. Número ou marcador, página 21: e) desenvolvimento de aplicações e sistemas;
  323. Número ou marcador, página 21: f) fornecimento e gestão de recursos humanos;
  324. Número ou marcador, página 21: g) serviços de comunicação e media;
  325. Número ou marcador, página 21: h) Prestação de serviços financeiros.
  326. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 21: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  330. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Cirilo Muchissel Vasco Macanze;
  331. Número ou marcador, página 21: b) uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Aline Patrícia Das Neves;
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas por Cirilo Muchissel Vasco Macanze, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  335. Número ou marcador, página 21: Dois) O director-geral tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação sob consulta do outro sócio.
  336. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  338. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 21: Dois) Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 21: Maputo, 12 de Abril de 2024. – O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 21: Plugin Co Mz, Limitada
  342. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte de Março de dois mil e vinte quatro na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, de conformidade com a Acta de assembleia geral de um de Dezembro de dois mil e vinte e três, da sociedade denominada Plugin Co Mz, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101420930, procedeu-se a divisão e cessão de parte da quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social pertencente
  343. Texto do artigo, página 21: a sócia Paula Cristina Mesquita Pateguana a favor da senhora Thairis Mesquita D´Almeida, e a alteração do objecto social da sociedade, bem como a alteração da composição da administração. Em consequência das alterações, por modificação do contrato de sociedade, fica alterada a composição do artigo 2.º, 3.º e 4.º, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  344. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  347. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
  348. Número ou marcador, página 21: a) a prestação de serviços e consultorita intelectual diversa, com destaque para social e financeira;
  349. Número ou marcador, página 21: b) a prestação de serviço de gestão, intermediação, mediação de Projectos, bem como o desenvolvimento dos mesmos, garantido a eficiência quer no âmbito de gestão empresarial, financeira, marketing e vendas;
  350. Número ou marcador, página 21: c) a prestação de serviços com vista a realização de parcerias de consultoria em qualquer área, desenvolvendo diagnósticos, mapeamentos de fluxo de atividade, planeamento de estratégias e aplicação de alternativas e soluções para melhoria dos processos.
  351. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  353. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondendo a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade devido em duas quotas desiguais:
  354. Número ou marcador, página 21: a) uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, representativa de noventa por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Paula Cristina Mesquita Pateguana; b)uma quota no valor nominal de dois mil meticais, representativa de dez por cento do capital social da sociedade pertencente a sócia Thairis Mesquita D´Almeida.
  355. Texto do artigo, página 21: ...........................................................
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  358. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é confiada a uma gerência composta por um ou mais gerentes, nomeados em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 22: Dois) O gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado.
  360. Número ou marcador, página 22: Três) É desde já nomeado a senhora Paula Cristina Mesquita Pateguana, para o cargo de gerente com dispensa de caução.
  361. Número ou marcador, página 22: Quatro) Compete a administração por via do Gerente e na medida em que estes poderes não sejam limitados por lei ou pelos presentes estatutos:
  362. Número ou marcador, página 22: a) representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo e fora;
  363. Número ou marcador, página 22: b) assinar, suspender e abrir contas bancarias, incluindo negociar o contrato de depósito, de empréstimo e outros;
  364. Número ou marcador, página 22: c) transferir ou adquirir propriedades, arrendar, alugar, sublocar ou conceder qualquer parte da propriedade da sociedade nos limites da lei comercial e dos presentes estatutos;
  365. Número ou marcador, página 22: d) praticar actos de comércio ou de gestão ordinária da sociedade.
  366. Número ou marcador, página 22: Cinco) A sociedade obriga-se por uma das seguintes formas:
  367. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura do gerente nos actos de gestão ordinária, incluindo bancários.
  368. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura de um ou mais procuradores, no âmbito dos poderes conferidos.
  369. Texto do artigo, página 22: Maputo, 15 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 22: Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada
  371. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Março de dois mil e vinte e quatro foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020901 uma sociedade por quotas, constituída por um documento particular a reger - se pelas seguintes cláusulas:
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  374. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação, Pro Sec Africa Security – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  375. Número ou marcador, página 22: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  378. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social:
  379. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços de segurança privada, na proteção e guarnição
  380. Texto do artigo, página 22: de pessoas bens, na proteção de transporte de valores, montagem e monitorar.
  381. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é vinte mil meticais o correspondente a uma única quota do socio Adão Damião Cossa, e equivalente a 100% capital social.
  385. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 22: (Administração e gestão da sociedade)
  387. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedades será administrada pelo sócio único Adão Damião Cossa, que desde já é nomeado administrador.
  388. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  389. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e específicos do respectivo mandato.
  390. Texto do artigo, página 22: Xai-Xai, 5 de Abril de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  391. Texto do artigo, página 22: Protea– Engineering and Construction, Limitada
  392. Texto do artigo, página 22: Certifico, para os efeitos da publicação por acta dos trinta dias do mês de Março de dois mil e vinte e quatro, da sociedade Protea– Engineering and Construction, Limitada, registada sob o NUEL 105010364, os sócios Cândido Filipe Vilanculo, Rakesh Kumar Singh deliberaram a abertura de duas sucursais nomeadamente: Cidade da Beira, Rua Trás-osmontes, n.° 665, e na Cidade de Tete, Bairro 25 de Setembro, Quarteirão 5, Casa 23. E consequente alteração parcial dos estatutos da sociedade no seu artigo segundo, que passa a ter a seguinte nova:
  393. Texto do artigo, página 22: ..............................................................
  394. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 22: (Denominação sede)
  396. Texto do artigo, página 22: Um)A sociedade tem a sua sede e estabelecimento na cidade de Maputo, Bairro Do Jardim, Rua dos Citrinos, n.° 43; e com sucursais na Cidade da Beira, Rua Trás-os-montes, n.° 665, e na Cidade de Tete, Bairro 25 de Setembro, Quarteirão 5, Casa 23.
  397. Texto do artigo, página 22: Dois)Por deliberação da assembleia geral, observadas as disposições legais aplicáveis, a sociedade poderá alterar a sede da mesma, para qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  398. Texto do artigo, página 22: Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 22: Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017479, a entidade legal supra constituída por: Renske Marieke Massing, solteira, de nacionalidade nederlandesa, residente em Nederlanden, portadora do Passaporte n.º NNKJ7L869, de vinte e quatro de Agosto de dois mil dezassete, emitido, na Nederlanden que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
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