III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2024

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) prestação de serviços na área de consultoria;
Número ou marcador · p. 22 b) exploração de diversas actividades turísticas, incluindo restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 22 c) exploração de lodge.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 23 (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Renske Marieke Massing.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 ( Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Rest Capital, Sociedade por Acções Simplificadas
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018544, uma entidade denominada Rest Capital, S.A.S.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Reset Capital, S.A.S (doravante somente designada por a “Sociedade”), e é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por Acções Simplificada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida de Angola, n.º 2850.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Mediante deliberação do Conselho de Administração a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) adquirir, vender e gerir participações em sociedades de qualquer tipo;
Número ou marcador · p. 23 b) adquirir, vender e gerir bens imobiliários;
Número ou marcador · p. 23 c) prestação de serviços de gestão e administração;
Número ou marcador · p. 23 d) prestação de serviços diversos ou de consultoria, relacionados com as suas áreas de actividade e das suas participadas.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em associações, confederações ou fundações, nacionais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.000.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), representado por 4.000.000 (quatro milhões) acções, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Cada accionista terá direito a um ou
Texto do artigo · p. 23 mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
Texto do artigo · p. 23 Três)A constituição dos títulos de acções, ou a sua consolidação, subdivisão ou substituição ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 Quatro)Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Os custos com a emissão, consolidação, subdivisão ou substituição
Texto do artigo · p. 23 de títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração e serão da responsabilidade dos titulares.
Texto do artigo · p. 23 Seis)Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos por conta do mesmo e fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão carimbados com carimbo da Sociedade, assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e registados no livro de registo de acções.
Número ou marcador · p. 23 Oito) Poderão existir acções escriturais nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 23 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral o capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas.
Número ou marcador · p. 23 Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrição de terceiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Transmissão e oneração de acções)
Número ou marcador · p. 23 Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas entre accionistas ou a terceiros depende do consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções, nos termos da lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Três)A transmissão de acções será alvo de registo pela sociedade no livro de registo de acções, o qual só ocorrerá garantindo-se o cumprimento dos dois números anteriores deste artigo, sem o qual a transmissão será considerada como inválida.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Aquisição de acções próprias)
Texto do artigo · p. 23 Um)Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Dois)Enquanto pertençam à sociedade, as acções próprias não conferem o direito a voto, dividendo ou preferência, nem qualquer
Texto do artigo · p. 24 outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
Texto do artigo · p. 24 Três)Mediante simples deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade poderá emitir obrigações e registar nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Dois)Mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias, podendo ainda adquiri-las para conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 24 Três) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos, podendo, porém, serem convertidas ou amortizadas nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pela aplicação de prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos por parte dos accionistas, no valor e termos necessários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As prestações acessórias e os suprimentos requerem celebração de contratos definindo os termos e condições aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 24 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 24 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) o Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 24 c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral poderá existir um Secretário da Sociedade que coadjuvará os demais órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos devem apresentar uma declaração por escrito
Texto do artigo · p. 24 relativa à aceitação do cargo e funções para as quais foram eleitos, incluindo o compromisso de cumprimentos com todas as obrigações estatutárias e decorrentes da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Remuneração e caução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela Assembleia Geral e, quando aplicável, os seus termos e condições deverão ser expressos em contrato a assinar entre a sociedade e o membro eleito.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor.
Número ou marcador · p. 24 Três) A Assembleia Geral pode criar uma comissão de remuneração, para fixar a remuneração dos órgãos sociais, cujos membros não podem pertencer aos demais órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Noção e composição)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Competências)
Texto do artigo · p. 24 Compete, exclusivamente, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 b) a designação do auditor externo;
Número ou marcador · p. 24 c) a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício anual;
Número ou marcador · p. 24 d) a apreciação e aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 24 e) a aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita dentro do prazo legal, e tratamento a dar a prejuízos; f)a chamada e reembolso de suprimentos;
Número ou marcador · p. 24 g) a chamada e restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 24 h) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
Número ou marcador · p. 24 i) a emissão de acções ou obrigações próprias, bem como a aquisição, alienação ou oneração das mesmas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Convocação de reuniões)
Número ou marcador · p. 24 Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por anúncio público, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Adicionalmente, o Presidente da Mesa de Assembleia Geral procederá à convocatória por carta, telegrama, telex ou email, enviado para o endereço físico ou electrónico dos accionistas com direito a voto que constem do registo da sociedade, com uma antecedência mínima de 30 dias.
Texto do artigo · p. 24 Três)A assembleia reunir-se-á ordinariamente até trinta de Abril de cada ano para discutir, aprovar ou modificar o balanço, relatório e contas do exercício, podendo tratar de qualquer outro assunto incluído na ordem de trabalhos aprovada pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 24 Quatro)A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Presidente da Mesa ou de accionistas que representem um número mínimo de acções que venha a ser definido pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Forma de participação e deliberação)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista, nos termos previsto para cada tipo societário. Neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os accionistas podem, ainda, deliberar sem presença na reunião de Assembleia Geral desde que declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O accionista com direito a voto poderá fazer-se representar na Assembleia Geral nos termos da lei, por carta, telegrama, telex ou email, enviado ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até ao momento do início da reunião, através do endereço físico ou electrónico que conste do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) No caso de existirem acções detidas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da Sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum constitutivo e deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
Texto do artigo · p. 25 Quatro)A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta de votos emitidos, independentemente do capital social nela representado, não contando para a sua determinação o voto dos que estão impedidos de votar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Direito de voto)
Texto do artigo · p. 25 A cada vinte mil acções corresponderá um voto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Local e acta)
Número ou marcador · p. 25 Um) As Assembleias Gerais da Sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local, desde que devidamente indicado na respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As actas de reunião da Assembleia Geral poderão ser lavradas em documento avulso, podendo conter a assinatura dos accionistas, mas necessariamente a do Presidente da Mesa de Assembleia Geral e do Secretário.
Número ou marcador · p. 25 Três) No geral, todas as deliberações serão válidas desde que contenham as assinaturas do Presidente de Mesa de Assembleia Geral e do Secretário da Mesa de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da administração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Composição)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de no mínimo três membros, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração e terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Faltando definitivamente algum Administrador, será substituído por cooptação até a primeira reunião da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 25 que procederá à eleição de novo administrador, cujo mandato termina no final do mandato do Conselho de Administração eleito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes e deveres de gestão e representação social, incluindo, sem restrições, os seguintes:
Número ou marcador · p. 25 a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 25 b) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, excepto se o valor dos bens a alienar for superior a 50% do património da sociedade ou nos termos definidos por lei; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) representar a sociedade em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Convocação de reuniões)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reunirá periodicamente de acordo com a lei respeitando os termos determinados pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho de Administração poderá reunir extraordinariamente por convocação do Presidente ou de qualquer dos seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de participação e deliberação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os administradores podem deliberar, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador. Neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os administradores podem, ainda, deliberar sem recurso a reunião do Conselho de Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Quórum deliberativo)
Número ou marcador · p. 25 Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 25 Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão em actas, que poderão ser lavradas em documento avulso, devendo conter a assinatura de todos os que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administrador Delegado e Comissão Executiva)
Texto do artigo · p. 25 Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas decidirão sobre a instituição da figura de AdministradorDelegado ou da Comissão Executiva, bem como a sua eleição, composição, destituição e atribuição das respectivas competências e modo de funcionamento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 25 O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou Administrador-Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 25 a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 25 b) pela assinatura de um ou mais Administradores ou mandatários nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados.
Texto do artigo · p. 25 Dois)Nos actos de mero expediente, excluindo aqueles que possam vincular a Sociedade, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 (Operações alheias ao objecto social)
Texto do artigo · p. 25 Um)Aos membros do Conselho de Administração competem os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 25 a) actuar com diligência no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos accionistas e dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 25 b) observar deveres de lealdade no interesse da sociedade, atendendo aos interesses dos accionistas e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade, tais como os seus trabalhadores e credores;
Número ou marcador · p. 26 c) exercer suas funções como administrador fiduciário de todos accionistas, sejam eles dominantes, minoritários ou titulares de acções preferenciais, cujos direitos devem ser igualmente tratados, independentemente da participação de cada um no capital social; d) Não exercer actividade comercial concorrente com a actividade da Sociedade abrangida no objecto social, ou qualquer outra actividade que possa afectar o desempenho funções para as quais é nomeado, sem o prévio consentimento expresso da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) É proibido aos administradores:
Texto do artigo · p. 26 Celebrar outros contratos com a sociedade, obter garantias da sociedade e suas obrigações, receber pagamentos por conta de obrigações pessoais contraídas; ou.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 26 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar as funções de fiscalização a uma Sociedade de revisão de contas, poderá não proceder à eleição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Composição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal, sendo nomeado, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A Assembleia Geral, ao proceder à eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo Presidente.
Texto do artigo · p. 26 Três)Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser revisor oficial de contas, técnico oficial de contas, ou sociedade de revisão de contas devidamente habilitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente de acordo com a definição dos accionistas e extraordinariamente por convocatória do Presidente, ou por solicitação de qualquer dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O Conselho Fiscal pode reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos membros. Neste último caso
Texto do artigo · p. 26 a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença de todos os seus membros efectivos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Actas do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 26 As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, que poderão ser lavradas em documento avulso, devendo conter a assinatura de todos os membros.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Auditorias externas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverá pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos indicados na lei.
Texto do artigo · p. 26 Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 RHM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016504, a sociedade RHM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Tipo, denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de RHM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) prestação de serviço nas áreas de construção civil, manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística, montagem e manutenção de furos de água, fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura, fornecimento de equipamento de segurança, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos, treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto, consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, venda de veiculos, maquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Roberto Horácio Mucavele, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
Texto do artigo · p. 27 municipio da Matola, Bairro Fomento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090509B, de 21 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 108966041.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Roberto Horácio Mucavele, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 27 RRN Smart Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020963, uma entidade denominada: RRN Smart Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Rogerio Elias Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404544011B, emitido aos 19 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviário, Q 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Ali Abdul Rasac, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668306c, emitido aos 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviario, Quarteirão 59, casa 73, Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de RRN Smart Solutions – Sociedade, Limitada, cita no bairro ferroviário, Quarteirão 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 27 Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio e retalho com importação e exportação (papelaria, livros, revistas, e jornais; computadores, equipamentos periféricos e programas infórmaticos; outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamentos de escritórios inclui móveis).
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 27 a) 11.000,00 MT, correspondente a 55%, pertencente ao sócio - Rogerio Nhantumbo;
Número ou marcador · p. 27 b) 9.000,00 MT, correspondente a 45%, pertencente ao sócio - Abdul Rasac.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Rogerio Nhantumbo - que assume
Texto do artigo · p. 27 as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dos herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Saulino Joaquim Caixote, solteiro, filho de Joaquim Caixote e de Julieta Adelina Joaquim, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.o 030101569077M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2021, residente
Texto do artigo · p. 28 no Quarteirão 16 U/C, 25 de Setembro 56, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua 2.064, próximo da antiga fábrica de sabão, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos periféricos, comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a retalho e a grosso de mobiliários e artigos de iluminação, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório, comércio a retalho e a grosso de mobiliário escolar, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Saulino Joaquim Caixote.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Saulino Joaquim Caixote que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Serviços de Monitória de Gás, Sociedade Anónima
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019718, uma entidade denominada Serviços de Monitória de Gás, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Serviços de Monitoria de Gás, S.A.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 6.º andar, Edifício JAT V-3, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento e gestão de um sistema de tecnologia e garantia de receitas, incluindo a supervisão e monitorização da rede nacional de transporte e distribuição de gás, análise dos dados operacionais da referida rede, a monitorização dos contratos de compra e venda de gás e a gestão das nomeações e atribuições de gás natural em Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 2.000.000MT (dois milhões de meticais), corresponde a 2.000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá proceder ao aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Três)Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) O montante total do capital social é realizado proporcionalmente à quota de cada accionista.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Texto do artigo · p. 28 Três)Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
Texto do artigo · p. 28 Quatro)Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão ceder, onerar e alienar as suas acções.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o proposto adquirente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 28 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
Texto do artigo · p. 28 Quatro)A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da recepção da comunicação referida no número dois.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar alienar as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 28 Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado na lei, no presente estatuto e no acordo de accionistas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. No entanto, os accionistas, poderão dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Secretário; e
Número ou marcador · p. 29 d) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos Estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 29 Três) Sem prejuízo do acordado entre os accionistas, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por 65% (sessenta e cinco por cento) dos votos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por quem a possa convocar nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 29 a)o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 29 b) o relatório e contas e aplicação de resultados; c)o programa de actividades e orçamento;
Número ou marcador · p. 29 d) em geral, todos os assuntos que, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do acordo de accionistas, sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da Assembleia Geral e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 29 Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois dias seguidos de um jornal nacional e enviado em suporte físico ou outro meio de comunicação, incluindo a comunicação electrónica com com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 29 Oito) Os obrigacionistas poderão não participar das reuniões das Assembleias Gerais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um representante legal ou voluntário ou, por qualquer mandatário que seja advogado, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente, VicePresidente e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 29 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  2. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  3. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Renske – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  7. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  11. Número ou marcador, página 22: a) prestação de serviços na área de consultoria;
  12. Número ou marcador, página 22: b) exploração de diversas actividades turísticas, incluindo restaurante e bar;
  13. Número ou marcador, página 22: c) exploração de lodge.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  18. Texto do artigo, página 23: (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Renske Marieke Massing.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 23: ( Divisão ou cessão de quotas)
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sócia e a sociedade gozam de direito de preferência perante terceiros.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) A sócia se pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora. Na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  29. Número ou marcador, página 23: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura da sócia.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  32. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 23: Inhambane, 2 de Fevereiro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 23: Rest Capital, Sociedade por Acções Simplificadas
  35. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105018544, uma entidade denominada Rest Capital, S.A.S.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 23: (Denominação, natureza e duração)
  38. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Reset Capital, S.A.S (doravante somente designada por a “Sociedade”), e é constituída sob a forma de Sociedade Comercial por Acções Simplificada, que se rege pelos presentes estatutos, assim como pelos preceitos legais aplicáveis.
  39. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações sociais)
  42. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, sita na Avenida de Angola, n.º 2850.
  43. Texto do artigo, página 23: Dois)Mediante deliberação do Conselho de Administração a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá abrir ou encerrar quaisquer filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  48. Número ou marcador, página 23: a) adquirir, vender e gerir participações em sociedades de qualquer tipo;
  49. Número ou marcador, página 23: b) adquirir, vender e gerir bens imobiliários;
  50. Número ou marcador, página 23: c) prestação de serviços de gestão e administração;
  51. Número ou marcador, página 23: d) prestação de serviços diversos ou de consultoria, relacionados com as suas áreas de actividade e das suas participadas.
  52. Texto do artigo, página 23: Dois)Mediante deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá participar em associações, confederações ou fundações, nacionais.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  55. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 4.000.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), representado por 4.000.000 (quatro milhões) acções, com o valor nominal de 1,00 MT (um metical) cada.
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  57. Texto do artigo, página 23: (Acções)
  58. Número ou marcador, página 23: Um) As acções são sempre nominativas. Dois) Cada accionista terá direito a um ou
  59. Texto do artigo, página 23: mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas.
  60. Texto do artigo, página 23: Três)A constituição dos títulos de acções, ou a sua consolidação, subdivisão ou substituição ocorrerá por deliberação da Assembleia Geral.
  61. Texto do artigo, página 23: Quatro)Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se o mesmo não for entregue à sociedade.
  62. Número ou marcador, página 23: Cinco) Os custos com a emissão, consolidação, subdivisão ou substituição
  63. Texto do artigo, página 23: de títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração e serão da responsabilidade dos titulares.
  64. Texto do artigo, página 23: Seis)Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos por conta do mesmo e fixados pelo Conselho de Administração.
  65. Número ou marcador, página 23: Sete) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão carimbados com carimbo da Sociedade, assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração e registados no livro de registo de acções.
  66. Número ou marcador, página 23: Oito) Poderão existir acções escriturais nos termos da lei.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital)
  69. Número ou marcador, página 23: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral o capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido nos termos e condições legalmente previstos.
  70. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas existentes gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos de capital social da sociedade, na proporção do número de acções então tituladas.
  71. Número ou marcador, página 23: Três) Caso qualquer dos accionistas não exerça o direito de preferência previsto no número anterior, poderão as acções ser subscritas pelos restantes accionistas interessados, na proporção das acções detidas e só posteriormente serão oferecidas à subscrição de terceiros.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 23: (Transmissão e oneração de acções)
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A transmissão total ou parcial de acções nominativas entre accionistas ou a terceiros depende do consentimento da sociedade, dado pela Assembleia Geral.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Os accionistas gozam do direito de preferência na transmissão de acções, nos termos da lei comercial.
  76. Texto do artigo, página 23: Três)A transmissão de acções será alvo de registo pela sociedade no livro de registo de acções, o qual só ocorrerá garantindo-se o cumprimento dos dois números anteriores deste artigo, sem o qual a transmissão será considerada como inválida.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  78. Texto do artigo, página 23: (Aquisição de acções próprias)
  79. Texto do artigo, página 23: Um)Mediante deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e realizar sobre as mesmas operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  80. Texto do artigo, página 23: Dois)Enquanto pertençam à sociedade, as acções próprias não conferem o direito a voto, dividendo ou preferência, nem qualquer
  81. Texto do artigo, página 24: outro direito social, excepto o de participar em aumentos de capital por incorporação de reservas, se a Assembleia Geral não deliberar em contrário.
  82. Texto do artigo, página 24: Três)Mediante simples deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá praticar com as acções próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas, nomeadamente, onerá-las ou aliená-las.
  83. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 24: (Obrigações)
  85. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade poderá emitir obrigações e registar nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pela Assembleia Geral.
  86. Texto do artigo, página 24: Dois)Mediante deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias nos mesmos termos em que pode adquirir acções próprias, podendo ainda adquiri-las para conversão ou amortização.
  87. Número ou marcador, página 24: Três) Enquanto as obrigações pertencerem à sociedade consideram-se suspensos os respectivos direitos, podendo, porém, serem convertidas ou amortizadas nos termos gerais.
  88. Número ou marcador, página 24: Quatro) Mediante deliberação do Conselho de Administração a sociedade poderá praticar com as obrigações próprias todas e quaisquer operações em direito permitidas.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  90. Texto do artigo, página 24: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral poderá deliberar pela aplicação de prestações suplementares, prestações acessórias ou suprimentos por parte dos accionistas, no valor e termos necessários.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) As prestações acessórias e os suprimentos requerem celebração de contratos definindo os termos e condições aplicáveis.
  93. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III
  94. Texto do artigo, página 24: Das disposições gerais
  95. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  97. Número ou marcador, página 24: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  98. Número ou marcador, página 24: a) a Assembleia Geral;
  99. Número ou marcador, página 24: b) o Conselho de Administração; e
  100. Número ou marcador, página 24: c) o Conselho Fiscal ou o Fiscal Único.
  101. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral poderá existir um Secretário da Sociedade que coadjuvará os demais órgãos da sociedade.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 24: (Eleição e mandato)
  104. Número ou marcador, página 24: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral da Sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  105. Número ou marcador, página 24: Dois) Os membros dos órgãos sociais eleitos devem apresentar uma declaração por escrito
  106. Texto do artigo, página 24: relativa à aceitação do cargo e funções para as quais foram eleitos, incluindo o compromisso de cumprimentos com todas as obrigações estatutárias e decorrentes da lei.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  108. Texto do artigo, página 24: (Remuneração e caução)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A remuneração dos membros dos órgãos sociais será fixada pela Assembleia Geral e, quando aplicável, os seus termos e condições deverão ser expressos em contrato a assinar entre a sociedade e o membro eleito.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que eleger os membros do Conselho de Administração deve fixar ou dispensar a caução a prestar, de acordo com a lei em vigor.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) A Assembleia Geral pode criar uma comissão de remuneração, para fixar a remuneração dos órgãos sociais, cujos membros não podem pertencer aos demais órgãos sociais.
  112. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 24: (Noção e composição)
  115. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral da Sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos accionistas e as suas deliberações são vinculativas para todos os accionistas, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 24: (Mesa da Assembleia Geral)
  118. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral é constituída por um Presidente e um Secretário.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 24: (Competências)
  121. Texto do artigo, página 24: Compete, exclusivamente, à Assembleia Geral deliberar sobre as seguintes matérias:
  122. Número ou marcador, página 24: a) a eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 24: b) a designação do auditor externo;
  124. Número ou marcador, página 24: c) a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício anual;
  125. Número ou marcador, página 24: d) a apreciação e aprovação do relatório da administração e o parecer do órgão de fiscalização;
  126. Número ou marcador, página 24: e) a aplicação dos resultados do exercício anual, distribuição de lucros, neste caso a ser feita dentro do prazo legal, e tratamento a dar a prejuízos; f)a chamada e reembolso de suprimentos;
  127. Número ou marcador, página 24: g) a chamada e restituição de prestações suplementares;
  128. Número ou marcador, página 24: h) o aumento e redução do capital social, salvo disposição legal diversa;
  129. Número ou marcador, página 24: i) a emissão de acções ou obrigações próprias, bem como a aquisição, alienação ou oneração das mesmas.
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  131. Texto do artigo, página 24: (Convocação de reuniões)
  132. Número ou marcador, página 24: Um) As Assembleias Gerais serão convocadas por anúncio público, com trinta dias de antecedência, devendo mencionar a ordem de trabalhos, com clareza e precisão.
  133. Número ou marcador, página 24: Dois) Adicionalmente, o Presidente da Mesa de Assembleia Geral procederá à convocatória por carta, telegrama, telex ou email, enviado para o endereço físico ou electrónico dos accionistas com direito a voto que constem do registo da sociedade, com uma antecedência mínima de 30 dias.
  134. Texto do artigo, página 24: Três)A assembleia reunir-se-á ordinariamente até trinta de Abril de cada ano para discutir, aprovar ou modificar o balanço, relatório e contas do exercício, podendo tratar de qualquer outro assunto incluído na ordem de trabalhos aprovada pela Assembleia Geral.
  135. Texto do artigo, página 24: Quatro)A Assembleia Geral reunirá extraordinariamente a pedido do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal, do Presidente da Mesa ou de accionistas que representem um número mínimo de acções que venha a ser definido pelos accionistas.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 24: (Forma de participação e deliberação)
  138. Número ou marcador, página 24: Um) Os accionistas deliberam em Assembleia Geral, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do accionista, nos termos previsto para cada tipo societário. Neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  139. Número ou marcador, página 24: Dois) Os accionistas podem, ainda, deliberar sem presença na reunião de Assembleia Geral desde que declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral.
  140. Número ou marcador, página 24: Três) Para efeitos do número anterior, a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  141. Número ou marcador, página 24: Quatro) O accionista com direito a voto poderá fazer-se representar na Assembleia Geral nos termos da lei, por carta, telegrama, telex ou email, enviado ao Presidente da Mesa de Assembleia Geral até ao momento do início da reunião, através do endereço físico ou electrónico que conste do registo da sociedade.
  142. Número ou marcador, página 24: Cinco) No caso de existirem acções detidas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas Assembleias Gerais da Sociedade.
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  144. Texto do artigo, página 25: (Quórum constitutivo e deliberativo)
  145. Número ou marcador, página 25: Um) A Assembleia Geral só se pode constituir e deliberar validamente em primeira convocatória, quando estejam presentes ou representados accionistas que representem, pelo menos, metade do capital social, salvo os casos em que a lei exija um quórum superior.
  146. Número ou marcador, página 25: Dois) Em segunda convocatória a Assembleia Geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de accionistas presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias em segunda convocação.
  147. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações serão tomadas por maioria dos votos expressos, salvo quando a lei exija maioria qualificada.
  148. Texto do artigo, página 25: Quatro)A Assembleia Geral delibera por maioria absoluta de votos emitidos, independentemente do capital social nela representado, não contando para a sua determinação o voto dos que estão impedidos de votar nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  150. Texto do artigo, página 25: (Direito de voto)
  151. Texto do artigo, página 25: A cada vinte mil acções corresponderá um voto.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 25: (Local e acta)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) As Assembleias Gerais da Sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local, desde que devidamente indicado na respectiva convocatória.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) As actas de reunião da Assembleia Geral poderão ser lavradas em documento avulso, podendo conter a assinatura dos accionistas, mas necessariamente a do Presidente da Mesa de Assembleia Geral e do Secretário.
  156. Número ou marcador, página 25: Três) No geral, todas as deliberações serão válidas desde que contenham as assinaturas do Presidente de Mesa de Assembleia Geral e do Secretário da Mesa de Assembleia Geral.
  157. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da administração
  158. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 25: (Composição)
  160. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo Conselho de Administração composto por um número ímpar de no mínimo três membros, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral que os eleger.
  161. Número ou marcador, página 25: Dois) O Presidente será indicado pela Assembleia Geral que eleger o Conselho de Administração e terá voto de qualidade.
  162. Número ou marcador, página 25: Três) Faltando definitivamente algum Administrador, será substituído por cooptação até a primeira reunião da Assembleia Geral
  163. Texto do artigo, página 25: que procederá à eleição de novo administrador, cujo mandato termina no final do mandato do Conselho de Administração eleito.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) Ao Conselho de Administração competem os mais amplos poderes e deveres de gestão e representação social, incluindo, sem restrições, os seguintes:
  167. Número ou marcador, página 25: a) orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos actos relativos ao objecto social;
  168. Número ou marcador, página 25: b) adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, móveis ou imóveis, excepto se o valor dos bens a alienar for superior a 50% do património da sociedade ou nos termos definidos por lei; c)executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  169. Número ou marcador, página 25: d) representar a sociedade em juízo e fora dele.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  171. Texto do artigo, página 25: (Convocação de reuniões)
  172. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunirá periodicamente de acordo com a lei respeitando os termos determinados pelos accionistas.
  173. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho de Administração poderá reunir extraordinariamente por convocação do Presidente ou de qualquer dos seus membros.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Formas de participação e deliberação)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) Os administradores podem deliberar, presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade do administrador. Neste último caso a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) Os administradores podem, ainda, deliberar sem recurso a reunião do Conselho de Administração, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 25: (Quórum deliberativo)
  180. Número ou marcador, página 25: Um) Para que o Conselho de Administração possa deliberar é necessário que, pelo menos, metade dos seus membros esteja presente ou devidamente representada.
  181. Número ou marcador, página 25: Dois) Os membros do Conselho de Administração podem fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao Presidente, bem como votar por correspondência.
  182. Número ou marcador, página 25: Três) As deliberações são tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, cabendo ao Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.
  183. Número ou marcador, página 25: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração constarão em actas, que poderão ser lavradas em documento avulso, devendo conter a assinatura de todos os que hajam participado na reunião.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 25: (Administrador Delegado e Comissão Executiva)
  186. Texto do artigo, página 25: Mediante proposta do Conselho de Administração, os accionistas decidirão sobre a instituição da figura de AdministradorDelegado ou da Comissão Executiva, bem como a sua eleição, composição, destituição e atribuição das respectivas competências e modo de funcionamento.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 25: (Mandatários)
  189. Texto do artigo, página 25: O Conselho de Administração, a Comissão Executiva ou Administrador-Delegado poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  191. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  192. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade obriga-se:
  193. Número ou marcador, página 25: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração;
  194. Número ou marcador, página 25: b) pela assinatura de um ou mais Administradores ou mandatários nos termos e nos limites dos poderes que lhe forem delegados.
  195. Texto do artigo, página 25: Dois)Nos actos de mero expediente, excluindo aqueles que possam vincular a Sociedade, é suficiente a assinatura de qualquer membro do Conselho de Administração ou de um mandatário com poderes bastantes.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TRIGÉSIMO
  197. Texto do artigo, página 25: (Operações alheias ao objecto social)
  198. Texto do artigo, página 25: Um)Aos membros do Conselho de Administração competem os seguintes deveres:
  199. Número ou marcador, página 25: a) actuar com diligência no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos accionistas e dos trabalhadores;
  200. Número ou marcador, página 25: b) observar deveres de lealdade no interesse da sociedade, atendendo aos interesses dos accionistas e ponderando os interesses dos outros sujeitos relevantes para a sustentabilidade da sociedade, tais como os seus trabalhadores e credores;
  201. Número ou marcador, página 26: c) exercer suas funções como administrador fiduciário de todos accionistas, sejam eles dominantes, minoritários ou titulares de acções preferenciais, cujos direitos devem ser igualmente tratados, independentemente da participação de cada um no capital social; d) Não exercer actividade comercial concorrente com a actividade da Sociedade abrangida no objecto social, ou qualquer outra actividade que possa afectar o desempenho funções para as quais é nomeado, sem o prévio consentimento expresso da Assembleia Geral.
  202. Número ou marcador, página 26: Dois) É proibido aos administradores:
  203. Texto do artigo, página 26: Celebrar outros contratos com a sociedade, obter garantias da sociedade e suas obrigações, receber pagamentos por conta de obrigações pessoais contraídas; ou.
  204. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal ou Fiscal Único
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 26: (Órgão de fiscalização)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso a Assembleia Geral delibere confiar as funções de fiscalização a uma Sociedade de revisão de contas, poderá não proceder à eleição do Conselho Fiscal.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 26: (Composição)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal, sendo nomeado, será composto por três membros efectivos e um membro suplente.
  212. Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral, ao proceder à eleição do Conselho Fiscal, indicará o respectivo Presidente.
  213. Texto do artigo, página 26: Três)Um dos membros efectivos do Conselho Fiscal terá de ser revisor oficial de contas, técnico oficial de contas, ou sociedade de revisão de contas devidamente habilitada.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho Fiscal reúne-se periodicamente de acordo com a definição dos accionistas e extraordinariamente por convocatória do Presidente, ou por solicitação de qualquer dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho Fiscal pode reunir presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos membros. Neste último caso
  218. Texto do artigo, página 26: a sociedade deve garantir as condições de segurança da participação, das comunicações e a autenticidade das declarações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Para que o Conselho Fiscal possa reunir validamente é necessária a presença de todos os seus membros efectivos.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 26: (Actas do Conselho Fiscal)
  222. Texto do artigo, página 26: As reuniões do Conselho Fiscal serão registadas no respectivo livro de actas, que poderão ser lavradas em documento avulso, devendo conter a assinatura de todos os membros.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 26: (Auditorias externas)
  225. Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Administração pode contratar uma sociedade externa de auditoria a quem encarregue de auditar e verificar as contas da sociedade.
  226. Número ou marcador, página 26: Dois) No exercício das suas funções, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único deverá pronunciar-se sobre o conteúdo dos relatórios da sociedade externa de auditoria.
  227. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação
  228. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  229. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
  230. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos indicados na lei.
  231. Texto do artigo, página 26: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 26: RHM Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Janeiro de 2024, foi registada sob o NUEL 105016504, a sociedade RHM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Janeiro de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 26: (Tipo, denominação e duração)
  236. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de RHM Comércio e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  237. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 26: (Sede, forma e locais de representação)
  240. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, podendo mediante simples decisão do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  241. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  243. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  244. Número ou marcador, página 26: a) prestação de serviço nas áreas de construção civil, manuseamento de carga em trânsito internacional, despachos aduaneiros, transporte e logística, montagem e manutenção de furos de água, fornecimento de bens e serviço, material de escritório e acessórios de viatura, fornecimento de equipamento de segurança, prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro e de carga, aluguer de viatura, prestação de serviços nas áreas de sistema de refrigeração e ar condicionado doméstico, industrial e de viatura, elaboração de projectos, construção civil, reparação e manutenção de máquinas pesadas e veículos, treinamento e capacitação em contabilidade, gestão e análise de projecto, consultoria empresarial, consultoria em contabilidade, administrativa, financeira, catering, montagem de tendas e ornamentação, mecânica auto, canalização, serralharia, limpeza de escritórios e residência, pintura e jardinagem, venda de veiculos, maquinas, motociclos, computadores, telefones, geleiras e seus respectivos acessórios, venda de combustível, óleos, lubrificantes para veículos e produtos químicos, exercício do comércio geral, por grosso e a retalho, importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias.
  245. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  247. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Roberto Horácio Mucavele, solteiro, maior, natural da Matola, Província de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no
  248. Texto do artigo, página 27: municipio da Matola, Bairro Fomento, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090509B, de 21 de Abril de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, NUIT 108966041.
  249. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 27: (Administração, representação, competências e vinculação)
  251. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Roberto Horácio Mucavele, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  252. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  253. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  256. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 27: Tete, 12 de Março de 2024. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
  258. Texto do artigo, página 27: RRN Smart Solutions, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105020963, uma entidade denominada: RRN Smart Solutions, Limitada.
  260. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Rogerio Elias Nhantumbo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110404544011B, emitido aos 19 de Julho de 2023, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviário, Q 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo;
  261. Texto do artigo, página 27: Segundo: Ali Abdul Rasac, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100200668306c, emitido aos 20 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro ferroviario, Quarteirão 59, casa 73, Maputo.
  262. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  263. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  265. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de RRN Smart Solutions – Sociedade, Limitada, cita no bairro ferroviário, Quarteirão 27, casa 55, distrito kamavota, Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos estatutos e demais legislações aplicáveis.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  271. Texto do artigo, página 27: Um)A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de comércio e retalho com importação e exportação (papelaria, livros, revistas, e jornais; computadores, equipamentos periféricos e programas infórmaticos; outros componentes e equipamentos eletrónicos de telecomunicações e suas partes, máquinas e de equipamentos de escritórios inclui móveis).
  272. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representado por duas quotas subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  276. Número ou marcador, página 27: a) 11.000,00 MT, correspondente a 55%, pertencente ao sócio - Rogerio Nhantumbo;
  277. Número ou marcador, página 27: b) 9.000,00 MT, correspondente a 45%, pertencente ao sócio - Abdul Rasac.
  278. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  279. Texto do artigo, página 27: (Aumento do capital social)
  280. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 27: (Administração e gerência)
  283. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade será exercida pelo sócio – Rogerio Nhantumbo - que assume
  284. Texto do artigo, página 27: as funções de sócio Administrador, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  285. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  286. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  287. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesa quem os representará na assembleia geral. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  289. Texto do artigo, página 27: (Dos herdeiros)
  290. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTGO NONO
  292. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 27: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 27: Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de dois mil e vinte e quatro, foi registada uma sociedade nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, sob o número 105020562, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade de responsabilidade, limitada denominada Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída pelo sócio: Saulino Joaquim Caixote, solteiro, filho de Joaquim Caixote e de Julieta Adelina Joaquim, natural de Nampula de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.o 030101569077M, emitido pela Direção de Identificação Civil de Nampula, aos 15 de Janeiro de 2021, residente
  297. Texto do artigo, página 28: no Quarteirão 16 U/C, 25 de Setembro 56, bairro de Muhala, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  298. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  300. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Sajoc – Sociedade Unipessoal, Limitada e é uma sociedade de responsabilidade limitada, com sede na rua 2.064, próximo da antiga fábrica de sabão, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do território Nacional ou no estrangeiro.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  303. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto, comércio a retalho e a grosso de computadores e equipamentos periféricos, comércio a retalho e a grosso de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria, comércio a retalho e a grosso de mobiliários e artigos de iluminação, comércio a retalho e a grosso de mobiliário de escritório, comércio a retalho e a grosso de mobiliário escolar, prestação de serviços em diversas áreas, comércio geral.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 100%, pertencente ao único sócio Saulino Joaquim Caixote.
  307. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  309. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Saulino Joaquim Caixote que desde já fica nomeado administrador. O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais. O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
  310. Texto do artigo, página 28: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador.
  311. Texto do artigo, página 28: Nampula, 26 de Março de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 28: Serviços de Monitória de Gás, Sociedade Anónima
  313. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019718, uma entidade denominada Serviços de Monitória de Gás, S.A, que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  314. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  316. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Serviços de Monitoria de Gás, S.A.
  318. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua dos Desportistas, n.º 918, 6.º andar, Edifício JAT V-3, Maputo, Moçambique.
  319. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na Cidade de Maputo.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  321. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  322. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  324. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  325. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento e gestão de um sistema de tecnologia e garantia de receitas, incluindo a supervisão e monitorização da rede nacional de transporte e distribuição de gás, análise dos dados operacionais da referida rede, a monitorização dos contratos de compra e venda de gás e a gestão das nomeações e atribuições de gás natural em Moçambique.
  326. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
  327. Número ou marcador, página 28: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação da Assembleia Geral.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  329. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  330. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 2.000.000MT (dois milhões de meticais), corresponde a 2.000 (duas mil) acções, com o valor nominal de 1000,00MT (mil meticais), cada.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá proceder ao aumento do capital social.
  332. Texto do artigo, página 28: Três)Em todos os aumentos do capital social, os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
  333. Número ou marcador, página 28: Quatro) O montante total do capital social é realizado proporcionalmente à quota de cada accionista.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 28: (Acções)
  336. Número ou marcador, página 28: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  337. Número ou marcador, página 28: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  338. Texto do artigo, página 28: Três)Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar.
  339. Texto do artigo, página 28: Quatro)Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
  340. Número ou marcador, página 28: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  343. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, os accionistas poderão ceder, onerar e alienar as suas acções.
  344. Número ou marcador, página 28: Dois) O accionista que pretenda alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou qualquer outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de alienação e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o proposto adquirente, o preço e a forma de pagamento.
  345. Número ou marcador, página 28: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
  346. Texto do artigo, página 28: Quatro)A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de quarenta e cinco dias a contar da recepção da comunicação referida no número dois.
  347. Número ou marcador, página 28: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem exercer o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar alienar as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  348. Número ou marcador, página 28: Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral.
  349. Número ou marcador, página 29: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado na lei, no presente estatuto e no acordo de accionistas.
  350. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  352. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral e pelas disposições legais aplicáveis.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, que poderão ser apostas por chancela ou outro meio mecânico.
  354. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  355. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  356. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  357. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. No entanto, os accionistas, poderão dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  358. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  360. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  361. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração;
  364. Número ou marcador, página 29: c) Secretário; e
  365. Número ou marcador, página 29: d) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  367. Texto do artigo, página 29: (Eleição e mandato)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  370. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 29: (Natureza e direito ao voto)
  373. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos Estatutos.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  375. Número ou marcador, página 29: Três) Sem prejuízo do acordado entre os accionistas, as deliberações da Assembleia Geral serão aprovadas por 65% (sessenta e cinco por cento) dos votos.
  376. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  377. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  378. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  379. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  380. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa ou por quem a possa convocar nos termos da lei.
  381. Número ou marcador, página 29: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
  382. Número ou marcador, página 29: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
  383. Texto do artigo, página 29: a)o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  384. Número ou marcador, página 29: b) o relatório e contas e aplicação de resultados; c)o programa de actividades e orçamento;
  385. Número ou marcador, página 29: d) em geral, todos os assuntos que, nos termos da lei, dos presentes estatutos e do acordo de accionistas, sejam da sua competência.
  386. Número ou marcador, página 29: Cinco) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da Assembleia Geral e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  387. Número ou marcador, página 29: Seis) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
  388. Número ou marcador, página 29: Sete) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois dias seguidos de um jornal nacional e enviado em suporte físico ou outro meio de comunicação, incluindo a comunicação electrónica com com aviso de recepção, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que a mesma se realizará.
  389. Número ou marcador, página 29: Oito) Os obrigacionistas poderão não participar das reuniões das Assembleias Gerais.
  390. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 29: (Representação em Assembleia Geral)
  392. Número ou marcador, página 29: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um representante legal ou voluntário ou, por qualquer mandatário que seja advogado, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral com indicação dos poderes conferidos.
  393. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  395. Texto do artigo, página 29: (Mesa da Assembleia Geral)
  396. Número ou marcador, página 29: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) O Presidente, Vice-Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral.
  398. Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
  399. Número ou marcador, página 29: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente, VicePresidente e Secretário da Mesa.
  400. Número ou marcador, página 29: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
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