III SÉRIE — n.º 77

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 77/2024

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Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, incluindo o respectivo Presidente, de acordo com a estrutura accionista definida periodicamente pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo
Texto do artigo · p. 30 deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Delegação de competências e Direcção Executiva)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão diária da sociedade poderá será exercida por uma Direcção Executiva, cujos membros serão designados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que solicitado para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias. E ainda admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que obtenha anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da Cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores designados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão das actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como de execução de quaisquer outras obrigações da sociedade que não caibam aos accionistas no âmbito da Assembleia Geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 30 a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias sobre as quais o Conselho de Administração não tenha alcançado consenso;
Número ou marcador · p. 30 b) delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 30 c) assegurar que a sociedade disponha de instrumentos e procedimentos internos adequados;
Número ou marcador · p. 30 d) propor à Assembleia Geral, que delibere sobre os documentos de prestação de contas anuais, nos termos da lei, do presente estatuto e do acordo de accionistas;
Número ou marcador · p. 30 e) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas à sociedade;
Número ou marcador · p. 30 f) praticar todos os actos que, nos termos da lei, destes estatutos e do acordo de accionistas, não caibam na competência da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 30 a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração com mandato para o efeito; ou
Número ou marcador · p. 30 c) pela assinatura de um membro da Direcção Executiva, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 30 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 30 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
Número ou marcador · p. 30 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tofomania, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de compra e venda de imóvel, cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, lavrada a folhas quarenta e duas a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número 206, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100017865, com o capital social de quarenta mil meticais), perante Margarida Ofiço Vilanculo, conservadora e notária superior em exercício com funções notariais compareceram como outorgantes os sócios: Francisco Xavier
Texto do artigo · p. 31 Vaz de Almada de Avillez, casado em regime de separação de bens, conforme certidão em anexo, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323553P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 20 de Maio de dois mil e catorze, vitalício, residente em Maputo, que outorga neste acto por si e em representação Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º CE315556, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas autoridades portuguesas, residente em Lisboa, com poderes suficientes para acto, conforme a procuração passada no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, no Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante o conservador Gideão Nelson Jamela, que faz parte integrante do processo.
Texto do artigo · p. 31 Esteve como convidada a sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada por Direito Moçambicano, com sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, em Maputo, com o NUEL 105001447, neste acto representada pelo seu administrador único Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, que manifestou a desejo de adquirir as quota ora, cedida.
Texto do artigo · p. 31 E por eles foi dito que: o primeiro outorgante e o seu representado são os únicos e actuais os sócios da sociedade em epígrafe com sede no Distrito de Kampfumo Bairro Central, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, em Maputo, e pela presente escritura pública, e de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral Extraordinária que faz parte integrante desta escritura, os sócios Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, detentor de uma quota no valor nominal de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e o sócio Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, detentor de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas, a favor do único sócio da sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, pelo preço de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), cessão que inclui a transmissão de todos os bens móveis e imóveis em especial o prédio descrito sob o número quatro mil seiscentos e oito a folhas cinquenta e cinco verso do livro B barra doze. cessionário
Texto do artigo · p. 31 declara aceitar a cessão e transmissão nos termo ora exarados, os cedentes a partam se da sociedade, e que lhe confere plena quitação.
Texto do artigo · p. 31 Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 11.º do
Texto do artigo · p. 31 pacto social passam ter nova redacção seguinte:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mantem-se.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Investimentos Imobiliários, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 ......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ingilo Nortamo Dalsuco.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura ou intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 31 Em tudo não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Turtle Cove, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008877, a entidade legal supra constituída entre: Nicholas
Texto do artigo · p. 31 John Tasioulas, casado, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA00020676F, de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane e Cornelia Elizabeth Tasioulas, casada, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Dire n.º 08ZA00072499B, de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três , emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Turtle Cove, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede social)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico.
Número ou marcador · p. 31 b) prestação de serviços de restauração e bar;
Número ou marcador · p. 31 c) exploração de lodge, passeio turístico, pesca desportiva, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Nicholas John Tasioulas;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Cornelia Elizabeth Tasioulas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão ou cessão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
Texto do artigo · p. 32 Três ) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Inhambane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Wezu - Import Export & Service, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952029, uma entidade denominada: Wezu - Import Export & Service, Limitada, celebrado entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro: Artur Carlos Macome, natural de Maputo, distrito de kamavota, bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881363I, valido até 11 de Março de 2025; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo: Betuel Jaquete Jeco, natural de Maputo, residente no distrito de kalhamanculo, bairro de Aeroporto - A, Quarteirão 24, casa n.º 118, titular do Bilhete Identidade n.º 110100502494I, emitido pela Identidade Civil da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Wezu – Import/Export e Service, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 856, bairro central, distrito Municipal de Kampfumo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação. Venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Aluguer e venda de qualquer tipo de viaturas e máquinas e indústrias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente a sócia Artur Carlos Macome;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Jaquete Jeco.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Artur Carlos Macome, fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
Título de secção · p. 33 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 33 INM
Título de secção · p. 33 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 33 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 33 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 33 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 33 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 33 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 33 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 33 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 33 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 33 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 33 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 33 Delegações:
Parágrafo · p. 33 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 33 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 33 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 33 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por cinco membros, incluindo o respectivo Presidente, de acordo com a estrutura accionista definida periodicamente pelos accionistas.
  4. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  5. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo
  6. Texto do artigo, página 30: deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  7. Número ou marcador, página 30: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Delegação de competências e Direcção Executiva)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão diária da sociedade poderá será exercida por uma Direcção Executiva, cujos membros serão designados pelo Conselho de Administração.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  13. Texto do artigo, página 30: (Reuniões do Conselho de Administração)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que solicitado para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias. E ainda admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que obtenha anuência de todos os administradores.
  15. Número ou marcador, página 30: Dois) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da Cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
  16. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão presencialmente ou através de qualquer meio tecnológico que permita a verificação da identidade dos accionistas.
  17. Número ou marcador, página 30: Quatro) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria dos votos dos Administradores designados.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  19. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de Administração)
  20. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão das actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como de execução de quaisquer outras obrigações da sociedade que não caibam aos accionistas no âmbito da Assembleia Geral, nomeadamente:
  21. Número ou marcador, página 30: a) propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias sobre as quais o Conselho de Administração não tenha alcançado consenso;
  22. Número ou marcador, página 30: b) delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  23. Número ou marcador, página 30: c) assegurar que a sociedade disponha de instrumentos e procedimentos internos adequados;
  24. Número ou marcador, página 30: d) propor à Assembleia Geral, que delibere sobre os documentos de prestação de contas anuais, nos termos da lei, do presente estatuto e do acordo de accionistas;
  25. Número ou marcador, página 30: e) propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas à sociedade;
  26. Número ou marcador, página 30: f) praticar todos os actos que, nos termos da lei, destes estatutos e do acordo de accionistas, não caibam na competência da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  28. Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade obriga-se:
  30. Número ou marcador, página 30: a) pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração, sendo um deles o Presidente;
  31. Número ou marcador, página 30: b) pela assinatura de dois membros do Conselho de Administração com mandato para o efeito; ou
  32. Número ou marcador, página 30: c) pela assinatura de um membro da Direcção Executiva, dentro dos limites fixados pelo Conselho de Administração.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  34. Número ou marcador, página 30: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  36. Texto do artigo, página 30: (Órgão de fiscalização)
  37. Número ou marcador, página 30: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  40. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Do exercício e aplicação de resultados
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: (Balanço e prestação de contas)
  43. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pela Assembleia Geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 30: (Resultados)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral.
  50. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  55. Texto do artigo, página 30: Maputo, 10 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 30: Tofomania, Limitada
  57. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de compra e venda de imóvel, cessão total de quotas e alteração parcial do pacto social, lavrada a folhas quarenta e duas a quarenta e quatro do livro de notas para escrituras diversas número 206, da Conservatória dos Registos e Notariado de Inhambane, matriculada sob o NUEL 100017865, com o capital social de quarenta mil meticais), perante Margarida Ofiço Vilanculo, conservadora e notária superior em exercício com funções notariais compareceram como outorgantes os sócios: Francisco Xavier
  58. Texto do artigo, página 31: Vaz de Almada de Avillez, casado em regime de separação de bens, conforme certidão em anexo, de nacionalidade moçambicana, natural de Lisboa – Portugal, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100323553P, emitido pela Direcção Nacional de Migração, em Maputo, aos 20 de Maio de dois mil e catorze, vitalício, residente em Maputo, que outorga neste acto por si e em representação Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, divorciado, de nacionalidade portuguesa, natural de Lisboa, titular do Passaporte n.º CE315556, emitido aos oito de Fevereiro de dois mil vinte e quatro, pelas autoridades portuguesas, residente em Lisboa, com poderes suficientes para acto, conforme a procuração passada no dia treze de Abril de dois mil vinte e três, no Quarto Cartório Notarial de Maputo, perante o conservador Gideão Nelson Jamela, que faz parte integrante do processo.
  59. Texto do artigo, página 31: Esteve como convidada a sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e regulada por Direito Moçambicano, com sede sita na Avenida Julius Nyerere, n.º 914, 1.º andar, em Maputo, com o NUEL 105001447, neste acto representada pelo seu administrador único Ingilo Nortamo Dalsuco, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300011980Q, emitido aos dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, que manifestou a desejo de adquirir as quota ora, cedida.
  60. Texto do artigo, página 31: E por eles foi dito que: o primeiro outorgante e o seu representado são os únicos e actuais os sócios da sociedade em epígrafe com sede no Distrito de Kampfumo Bairro Central, na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 660, em Maputo, e pela presente escritura pública, e de acordo com a acta avulsa de Assembleia Geral Extraordinária que faz parte integrante desta escritura, os sócios Francisco Xavier Vaz de Almada de Avillez, detentor de uma quota no valor nominal de 20.400,00MT (vinte mil e quatrocentos meticais), representando 51% (cinquenta e um por cento) do capital social e o sócio Nuno Albuquerque de Morais Sarmento, detentor de uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), representando 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, cedem na totalidade as suas quotas, a favor do único sócio da sociedade Investimentos Imobiliários, Limitada, que entra na sociedade com todos os direitos e obrigações, pelo preço de 12.000.000,00MT (doze milhões de meticais), cessão que inclui a transmissão de todos os bens móveis e imóveis em especial o prédio descrito sob o número quatro mil seiscentos e oito a folhas cinquenta e cinco verso do livro B barra doze. cessionário
  61. Texto do artigo, página 31: declara aceitar a cessão e transmissão nos termo ora exarados, os cedentes a partam se da sociedade, e que lhe confere plena quitação.
  62. Texto do artigo, página 31: Por conseguinte os artigos 1.º, 4.º e 11.º do
  63. Texto do artigo, página 31: pacto social passam ter nova redacção seguinte:
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Tofomania – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Mantem-se.
  68. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quarenta mil meticais, correspondente à cem por cento do capital social, pertencente à sócia única Investimentos Imobiliários, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 31: ......................................................................
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será exercida pelo senhor Ingilo Nortamo Dalsuco.
  76. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  77. Número ou marcador, página 31: Três) Os administrador pode constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  78. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária apenas a assinatura ou intervenção de um administrador.
  79. Número ou marcador, página 31: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Texto do artigo, página 31: Em tudo não alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
  81. Texto do artigo, página 31: Inhambane, 7 de Março de 2024. — A Conservadora, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 31: Turtle Cove, Limitada
  83. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105008877, a entidade legal supra constituída entre: Nicholas
  84. Texto do artigo, página 31: John Tasioulas, casado, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portador do DIRE n.º 08ZA00020676F, de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane e Cornelia Elizabeth Tasioulas, casada, de nacionalidade sul africana, residente no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, portadora do Dire n.º 08ZA00072499B, de trinta e um de Março de dois mil e vinte e três , emitido pelo Serviço Provincial de Migração em Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  85. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  87. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Turtle Cove, Limitada e é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado contando o seu início apartir da data do registo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  88. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 31: (Sede social)
  90. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  94. Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades turísticas, tais como, exploração de casas para alojamento turístico.
  95. Número ou marcador, página 31: b) prestação de serviços de restauração e bar;
  96. Número ou marcador, página 31: c) exploração de lodge, passeio turístico, pesca desportiva, desporto aquático, mergulho e natação, scuba diving.
  97. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT ( vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 31: a) uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60%, pertencente ao sócio Nicholas John Tasioulas;
  102. Número ou marcador, página 32: b) uma quota de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40%, pertencente a sócia Cornelia Elizabeth Tasioulas.
  103. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  104. Texto do artigo, página 32: (Divisão ou cessão)
  105. Número ou marcador, página 32: Um) A divisão ou cessão de quotas para os sócios é livre, mas para terceiros pode ter lugar mediante deliberação em assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 32: Dois) Para os sócios e a sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  107. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  108. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  109. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelos sócios, podendo no entanto gerirem e administrarem a sociedade, na ausencia de um deles o outro pode representar, podendo ainda nomear um procurador com um instrumento legal, caso seja necessário.
  110. Número ou marcador, página 32: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, basta a assinatura de um deles.
  111. Texto do artigo, página 32: Três ) Compete a gerência representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 32: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 32: Inhambane, 18 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 32: Wezu - Import Export & Service, Limitada
  117. Texto do artigo, página 32: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 21 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101952029, uma entidade denominada: Wezu - Import Export & Service, Limitada, celebrado entre:
  118. Texto do artigo, página 32: Primeiro: Artur Carlos Macome, natural de Maputo, distrito de kamavota, bairro de 3 de Fevereiro, Quarteirão 49, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102881363I, valido até 11 de Março de 2025; e
  119. Texto do artigo, página 32: Segundo: Betuel Jaquete Jeco, natural de Maputo, residente no distrito de kalhamanculo, bairro de Aeroporto - A, Quarteirão 24, casa n.º 118, titular do Bilhete Identidade n.º 110100502494I, emitido pela Identidade Civil da Cidade de Maputo.
  120. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 32: (Tipo, firma e duração)
  122. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma, Wezu – Import/Export e Service, Limitada, também designada por sociedade, sendo constituída por tempo indeterminado.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  124. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  125. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede na Avenida Amilcar Cabral n.º 856, bairro central, distrito Municipal de Kampfumo.
  126. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal comércio geral com importação e exportação. Venda de viaturas, motorizadas e com respectivos componentes.
  129. Número ou marcador, página 32: Dois) Aluguer e venda de qualquer tipo de viaturas e máquinas e indústrias.
  130. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de cem mil meticais, corresponde à soma de duas quotas desiguais:
  133. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor de (80.000,00MT) oitenta mil meticais, que corresponde a oitenta por cento do capital social (80%), pertencente a sócia Artur Carlos Macome;
  134. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor de (20.000,00MT) vinte mil meticais, que corresponde a (20%) vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Betuel Jaquete Jeco.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 32: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Artur Carlos Macome, fica desde já investido na qualidade de administrador.
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  140. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial aprovado pelo Decreto-lei n.º 2/2005, de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  141. Texto do artigo, página 32: Maputo,12 de Abril de 2024. — O Conservador, Ilegível.
  142. Título de secção, página 33: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  143. Texto lido por imagem, página 33: INM
  144. Título de secção, página 33: NOSSOS SERVIÇOS:
  145. Parágrafo, página 33: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  146. Parágrafo, página 33: — Impressão em Off-set e Digital;
  147. Parágrafo, página 33: — Encadernação e Restauração de Livros;
  148. Parágrafo, página 33: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  149. Parágrafo, página 33: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  150. Parágrafo, página 33: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  151. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura anual:
  152. Lista, página 33: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  153. Parágrafo, página 33: Preço da assinatura semestral:
  154. Lista, página 33: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  155. Parágrafo, página 33: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  156. Título de secção, página 33: Delegações:
  157. Parágrafo, página 33: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  158. Lista, página 33: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  159. Parágrafo, página 33: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  160. Parágrafo, página 33: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  161. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00MT
  162. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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