III SÉRIE — n.º 82

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 82/2017

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Texto do artigo · p. 36 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 36 Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
Número ou marcador · p. 36 Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 36 A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Simba Service, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100141485, uma entidade denominada, Simba Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: keriton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, residente no bairro Zona Verde, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110815753M, emitido no dia 17 de Julho de 2006 em Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que outorga por si e em representação de seus filhos menores Doxwel Keryton Simba e Keryton Malemane Simba Junior.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contracto sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da dominação, sede, duração e objeto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adota a denominação de Simba Service, Limitada, adiante designada por sociedade e reger se a por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na rua da Argélia.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar dos pais, bem como poderão ser criadas ou encerada delegações ou outras representações socias em territórios nacional ou estrageiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objeto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto a comercialização, com importação e exportação dos seguintes produtos:
Número ou marcador · p. 37 a) Venda de material de escritório, e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 37 b) Venda de material Informático;
Número ou marcador · p. 37 c) Venda de insumos agrícolas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de assistência técnica aluguer de viaturas e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade pode igualmente exercer as atividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora dos país.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, ou complementares do seu objeto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Texto do artigo · p. 37 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Keriton MAlemane Simba;
Número ou marcador · p. 37 b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Doxwel Keryton Simba;
Número ou marcador · p. 37 c) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Keryton Malemane Simba Júnior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 37 O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observam as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Suprimentos
Texto do artigo · p. 37 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quatro do Código Comercial, livro sungando, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Não carece de consentimentos da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, ou parcial entre os sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sues sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 37 Três) O prazo pra exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Quaisquer actos ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, e nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Amortização
Número ou marcador · p. 37 Um) A amortização de quota e mediante a deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o respetivo proprietário;
Número ou marcador · p. 37 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 37 Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanco especial elaborado para efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Obrigações
Texto do artigo · p. 37 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos órgãos socias
Texto do artigo · p. 38 Sessão Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Competências
Texto do artigo · p. 38 Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 38 a)Aprovação de programas de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
Número ou marcador · p. 38 c) A fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 d) A alteração de contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 38 e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas; f)A afetação de resultados e a distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Funcionamento
Número ou marcador · p. 38 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de
Texto do artigo · p. 38 votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fração de duzentos e cinquenta meticais do capital respetivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excecionalmente em qualquer outro lugar indicando na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios deverão fazer se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Texto do artigo · p. 38 SESSÃO II
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho a sociedade, que desde já nomeado, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em Juízo e fora dele e necessário que os respectivos actos, contracto e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente, e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objeto da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Responsabilidade dos gerentes
Número ou marcador · p. 38 Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 38 Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios socias, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 38 Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respetiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo socio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocopias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 38 Três) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 38 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Herdeiros
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçampreceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 38 Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 INM
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 39 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 39 I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
Parágrafo · p. 39 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
Parágrafo · p. 39 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 39 Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 39 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 40 Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: (Aplicação de resultados)
  2. Número ou marcador, página 36: Um) Dos excedentes líquidos do exercício, antes da constituição das reservas legais estabelecidas na lei das cooperativas e nos presentes estatutos ou de outras reservas, são deduzidos cinco por cento do valor apurado para constituição do fundo de reserva legal.
  3. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, os excedentes poderão ser retidos, no todo ou em parte, convertidos em capital realizado pelos cooperativistas, expressos em títulos a serem distribuídos a eles na proporção de sua participação na origem desses excedentes ou lançados em contas de participação do membro para auto-financiamento operacional da cooperativa.
  4. Número ou marcador, página 36: Três) Deduzida a percentagem referida no número um e das outras reservas aprovadas pela Cooperativa e depois de feito o pós-pagamento e após ter sido efectuada a retenção prevista no número precedente, caso assim tenha sido aprovado, os excedentes serão distribuídos aos sócios em proporção das suas participações sociais que os mesmos detêm na cooperativa.
  5. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO NONO
  7. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  8. Texto do artigo, página 36: A Cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  9. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  11. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  12. Texto do artigo, página 37: Maputo, 5 de Maio de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 37: Simba Service, Limitada
  14. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Fevereiro de 2010, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100141485, uma entidade denominada, Simba Service, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: keriton Malemane Simba, solteiro, maior, natural de Manica, residente no bairro Zona Verde, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110815753M, emitido no dia 17 de Julho de 2006 em Maputo.
  16. Texto do artigo, página 37: Que outorga por si e em representação de seus filhos menores Doxwel Keryton Simba e Keryton Malemane Simba Junior.
  17. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contracto sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da dominação, sede, duração e objeto
  19. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 37: Denominação
  21. Texto do artigo, página 37: A sociedade adota a denominação de Simba Service, Limitada, adiante designada por sociedade e reger se a por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  22. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 37: Sede
  24. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem sua sede em Maputo na rua da Argélia.
  25. Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferida para qualquer outro lugar dos pais, bem como poderão ser criadas ou encerada delegações ou outras representações socias em territórios nacional ou estrageiro.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 37: Duração
  28. Texto do artigo, página 37: A sua duração e por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da constituição.
  29. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 37: Objeto
  31. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto a comercialização, com importação e exportação dos seguintes produtos:
  32. Número ou marcador, página 37: a) Venda de material de escritório, e prestação de serviços;
  33. Número ou marcador, página 37: b) Venda de material Informático;
  34. Número ou marcador, página 37: c) Venda de insumos agrícolas.
  35. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as actividades de assistência técnica aluguer de viaturas e prestação de serviços.
  36. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade pode igualmente exercer as atividades relacionadas com exploração de estações de serviços, actividades conexas, consultoria diversa e ainda participações em empreendimentos dentro e fora dos país.
  37. Número ou marcador, página 37: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias, ou complementares do seu objeto principal, desde que previamente autorizadas.
  38. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 37: Capital social
  40. Texto do artigo, página 37: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais realizado do seguinte modo:
  41. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Keriton MAlemane Simba;
  42. Número ou marcador, página 37: b) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Doxwel Keryton Simba;
  43. Número ou marcador, página 37: c) Outra quota de dois mil e quinhentos meticais, pertence ao sócio Keryton Malemane Simba Júnior.
  44. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 37: Aumento de capital
  46. Texto do artigo, página 37: O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observam as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  47. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 37: Suprimentos
  49. Texto do artigo, página 37: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quatro do Código Comercial, livro sungando, décimo primeiro.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 37: Um) Não carece de consentimentos da sociedade ou dos sócios a cessão de quotas, ou parcial entre os sócios.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas a terceiros carecem do consentimento da sociedade, mediante a deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sues sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) O prazo pra exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) Quaisquer actos ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, e nulo e de nenhum efeito.
  56. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 37: Amortização
  58. Número ou marcador, página 37: Um) A amortização de quota e mediante a deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  59. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o respetivo proprietário;
  60. Número ou marcador, página 37: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade; ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação liquida, depois de satisfazer contrapartida da amortização, não ficar inferior a soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  62. Número ou marcador, página 37: Três) O preço e outras condições serão acordadas entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanco especial elaborado para efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  63. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Das obrigações
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 37: Obrigações
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos órgãos socias
  68. Texto do artigo, página 38: Sessão Da assembleia geral
  69. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  70. Texto do artigo, página 38: Reunião e convocação
  71. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reunir se a ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  72. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de receção dirigida aos sócios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
  73. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  74. Texto do artigo, página 38: Competências
  75. Texto do artigo, página 38: Dependem especialmente de deliberações dos sócios em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  76. Texto do artigo, página 38: a)Aprovação de programas de actividades e investimentos; b)A nomeação e exoneração dos gerentes;
  77. Número ou marcador, página 38: c) A fusão, cisão, transformações dissolução da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 38: d) A alteração de contrato da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 38: e) A amortização de quotas, aquisição, alienação e oneração de quotas e o consentimento para cessão de quotas; f)A afetação de resultados e a distribuição de lucros.
  80. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 38: Funcionamento
  82. Número ou marcador, página 38: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presente ou representados, salvo os que envolvem alterações aos presentes estatutos, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por maioria de três quartos de
  83. Texto do artigo, página 38: votos. A cada quota corresponderá um voto por cada fração de duzentos e cinquenta meticais do capital respetivo.
  84. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne na sede social, e excecionalmente em qualquer outro lugar indicando na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  85. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios deverão fazer se representar nas assembleias gerais por pessoas físicas para o efeito designadas por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  87. Texto do artigo, página 38: SESSÃO II
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 38: Gerência
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade será gerida por um gerente, podendo ser sócio ou um estranho a sociedade, que desde já nomeado, com dispensa de caução.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) Para que a sociedade se considere obrigada e devidamente representada, em Juízo e fora dele e necessário que os respectivos actos, contracto e demais documentos se mostrem assinados pelo gerente, e um dos sócios caso o gerente seja estranho a sociedade.
  92. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  93. Número ou marcador, página 38: Quatro) É proibida a gerência obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos ao objeto da sociedade.
  94. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 38: Responsabilidade dos gerentes
  96. Número ou marcador, página 38: Um) Os gerentes respondem para a sociedade pelos danos causados por actos ou omissões praticados com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  97. Número ou marcador, página 38: Dois) É proibido aos gerentes e procuradores obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios socias, tais como letras a favor, finanças, avales e semelhantes, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida.
  98. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  99. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  100. Número ou marcador, página 38: Um) Os gerentes devem prestar a qualquer sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respetiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  101. Número ou marcador, página 38: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo socio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocopias ou informação escrita.
  102. Número ou marcador, página 38: Três) O exercício social coincide com o ano civil.
  103. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação
  107. Texto do artigo, página 38: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  109. Texto do artigo, página 38: Herdeiros
  110. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçampreceituado nos termos da lei
  111. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  112. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 38: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2017. — O Técnico,
  115. Texto do artigo, página 38: Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 39: INM
  117. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  118. Título de secção, página 39: NOSSOS SERVIÇOS:
  119. Parágrafo, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  120. Parágrafo, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  121. Parágrafo, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  122. Parágrafo, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  123. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  124. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
  125. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura anual:
  126. Lista, página 39: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
  127. Parágrafo, página 39: Preço da assinatura semestral:
  128. Lista, página 39: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
  129. Parágrafo, página 39: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  130. Título de secção, página 39: Delegações:
  131. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  132. Lista, página 39: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  133. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  134. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  135. Título de secção, página 40: Preço — 140,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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